Decreto Nº 1507 DE 24/04/2013


 Publicado no DOE - SC em 26 abr 2013


Altera dispositivo do Decreto nº 1.450, de 2013, que introduz a Alteração 3.160 no RICMS/SC-01.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 1.450, de 20 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II do § 24 do art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC-01." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Nelson Antônio Serpa

 

Antonio Marcos Gavazzoni