Portaria GABIN Nº 396 DE 28/12/2012


 Publicado no DOE - MA em 31 dez 2012

Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º. Fixar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, expressos em moeda corrente - REAL, para efeito de cobrança desse tributo, relativo ao exercício de 2013, na hipótese de renovação anual de licenciamento, os constantes da tabela do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º. O pagamento do tributo aludido no artigo anterior obedecerá aos seguintes prazos, para todos os veículos automotores sujeitos ao imposto, independente do número final da placa:

I - para veículos terrestres, a tabela abaixo;

Placa com final

Atualização de endereço (até)

1ª Cota

2ª Cota ou Cota Única

3ª Cota

Início da Fiscalização

1 e 2

04/02

04/02

04/03

04/04

04/05

3 e 4

08/02

08/02

08/03

08/04

08/05

5 e 6

15/02

15/02

15/03

15/04

15/05

7 e 8

19/02

19/02

19/03

19/04

19/05

9 e 0

25/02

25/02

25/03

25/04

25/05


Art. 3º. Fica vedado o parcelamento de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), bem como valores relativos ao primeiro emplacamento.

Art. 4º. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício