Resolução CONTRAN Nº 419 DE 17/10/2012


 Publicado no DOU em 19 out 2012


Acrescenta inciso VI ao artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, de forma a proibir a inclusão de terceiro eixo em semirreboque com comprimento igual ou inferior a 10,50 metros.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 916 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando o disposto no art. 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece regras sobre peso e dimensões a serem observados pelos veículos quando transitarem pelas vias terrestres;

Considerando a necessidade de se coibir práticas irregulares, relativas ao artigo 7º da Resolução CONTRAN nº 211/2006; e

Considerando o que consta do Processo nº 80000.044413/2-2010-15,

Resolve:

Art. 1º. Referendar a Deliberação nº 129 de 27 de setembro de 2012.

Art. 2º. Acrescentar o inciso VI ao art. 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008:

"VI - A inclusão de eixo auxiliar veicular em semirreboque com comprimento igual ou inferior a 10,50 m, dotado ou não de quinta roda".

Art. 3º. Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 418/2012

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JULIO FERRAZ ARCOVERDE

Presidente do Conselho

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

p/Ministério da Justiça

GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO

p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes

ESMERALDO MALHEIROS SANTOS

p/Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

RUDOLF DE NORONHA

Ministério do Meio Ambiente

PAULO CESAR DE MACEDO

p/Ministério do Meio Ambiente

JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JUNIOR

p/Ministério das Cidades