Deliberação CONTRAN Nº 129 DE 27/09/2012


 Publicado no DOU em 1 out 2012


Acrescenta inciso VI ao artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, de forma a proibir a inclusão de terceiro eixo em semirreboque com comprimento inferior a 7,0 metros.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente do o Conselho Nacional de Trânsito, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,

 

Considerando o disposto no art. 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece regras sobre peso e dimensões a serem observados pelos veículos quando transitarem pelas vias terrestres;

 

Considerando a necessidade de se coibir práticas irregulares, relativas ao artigo 7º da Resolução CONTRAN nº 211/2006; e

 

Considerando o que consta do Processo no 80000.044413/2-2010-15,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Acrescentar o inciso VI ao art. 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008:

 

"VI - A inclusão de eixo auxiliar veicular em semirreboque com comprimento igual ou inferior a 10,50 m, dotado ou não de quinta roda".

 

Art. 2º. Fica revogada a da Resolução CONTRAN nº 418/2012

 

Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

 

JULIO FERRAZ ARCOVERDE