Decreto Nº 1388 DE 05/10/2012


 Publicado no DOE - MT em 5 out 2012


Autoriza a operação e exploração, mediante pedágio, da Rodovia que menciona.


Impostos e Alíquotas

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual; e

Considerando as previsões das Leis Estaduais nº 8.264/2004 e nº 9.120/2009 e Lei Federal nº 8.987/1995;

Considerando a norma fixada no inciso IV do art. 2º, do Decreto nº 2.057, de 30 de julho de 2009,

Decreta:

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1566 DE 02/12/2022):

Art. 1º Fica autorizada, a partir de 15.10.2012, a operação e exploração mediante a cobrança de pedágio e a prestação de serviços inerentes previstos no Contrato de Concessão nº 001/2011/00-SEPTU, notadamente nas cláusulas 2.7.1.1 e seguintes, da seguinte Rodovia:

1. Rodovia MT-130

Trecho: Rondonópolis (Entr. BR 163) - Primavera do Leste (Entr. BR 070)

SRE 2020 Município
130EMT0020 Rondonópolis
130EMT0030=460EMT0060 Rondonópolis
130EMT0040 Rondonópolis
130EMT0050 Poxoréu
130EMT0060 Poxoréu
130EMT0070 Poxoréu
130EMT0073D* Poxoréu
130EMT0073E* Poxoréu
130EMT0075D* Poxoréu
130EMT0075E* Poxoréu
130EMT0085 Poxoréu
130EMT0090 Poxoréu
130EMT0100 Primavera do Leste


.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
16º 25'
28" S
54º 36'
46" W
15º 34'
43,237"
S
54º 23' 40,556" W


Extensão total: 111,6 km

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro 2012, 191º da Independência e 124º da República

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO

Secretário de Estado de Transporte e Pavimento Urbano