Instrução Normativa MAPA Nº 27 DE 13/09/2012


 Publicado no DOU em 14 set 2012

Filtro de Busca Avançada

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o que consta dos Processos nº 21000.006604/2004-71 e nº 21000.004785/2010-40,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o subitem 13.3. do Anexo da Instrução Normativa nº 13, de 29 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

".....

 

13.3. Fica Estabelecido o prazo de 9 (nove) anos para adequação e controle do contaminante previsto no subitem 5.1.2."

 

(NR)

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Fica revogada a Instrução Normativa nº 21, de 19 de julho de 2010.

 

MENDES RIBEIRO FILHO