Instrução Normativa MAPA nº 21 de 19/07/2010


 Publicado no DOU em 20 jul 2010


Altera a Instrução Normativa MAPA nº 13, de 29 de junho de 2005 .


Substituição Tributária

(Nota Legisweb: Revogada pela Instrução Normativa MAPA Nº 27 DE 13/09/2012)

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 , no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 , e o que consta dos Processos nºs 21000.006604/2004-71 e 21000.004785/2010-40,

Resolve:

Art. 1º O item 13.3 do Anexo da Instrução Normativa nº 13, de 29 de junho de 2005 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

13.3. Fica estabelecido o prazo de 7 (sete) anos para adequação e controle do contaminante citado no item 5.1.2." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI