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Instrução Normativa MCid nº 1 de 27/01/2012


 Publicado no DOU em 30 jan 2012


Dá nova redação à Instrução Normativa nº 30, de 14 de julho de 2011 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e

Considerando solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e entre programas de aplicação, no âmbito da área orçamentária de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no disposto no subitem 1.6, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , acrescido pela Resolução nº 585, de 19 de dezembro de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I , II e III da Instrução Normativa nº 30, de 14 de julho de 2011 , do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 15 de julho de 2011, Seção 1, páginas 67 e 68, 14 de julho de 2011, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2011

Programas/Descontos

Metas Físicas

(1) (2)

(2)

(em R$ 1.000,00)

Legenda:

(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.

(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa.

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2011

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES

Carta de Crédito Individual

Carta de Crédito Associativo

Apoio à Produção de Habitações

Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas

RO

70.925

0

88.544

159.469

AC

10.481

0

38.464

48.945

AM

34.752

250

191.585

226.587

RR

14.654

0

499

15.153

PA

154.468

0

358.447

512.915

AP

1.699

0

938

2.637

TO

40.497

0

27.403

67.900

NORTE

327.476

250

705.880

1.033.606

MA

183.666

65

239.985

423.716

PI

100.492

0

77.112

177.604

CE

315.921

0

244.302

560.223

RN

304.170

5.000

325.467

634.637


466.411

155

154.477

621.043

PE

318.416

400

341.331

660.147

AL

230.023

250

417.640

647.913

SE

169.371

0

173.987

343.358

BA

575.572

700

936.542

1.512.814

NORDESTE

2.664.042

6.570

2.910.843

5.581.455

MG

2.280.377

12.000

1.277.204

3.569.581

ES

256.055

2.267

401.295

659.617

RJ

1.089.271

150

1.106.152

2.195.573


3.346.442

11.585

5.936.287

9.294.314

SUDESTE

6.972.145

26.002

8.720.938

15.719.085

PR

2.117.079

189

933.716

3.050.984

SC

1.107.307

0

473.486

1.580.793

RS

1.785.193

3.000

987.855

2.776.048

SUL

5.009.579

3.189

2.395.057

7.407.825

MS

352.609

0

265.872

618.481

MT

303.376

2.940

360.649

666.965

GO

1.864.778

5.000

1.273.004

3.142.782

DF

123.665

0

306.136

429.801

C.OESTE

2.644.428

7.940

2.205.661

4.858.029

TOTAL

17.617.670

43.951

16.938.379

34.600.000


ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2011

(valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES

VALOR (*)

RO

24.024

AC

4.091

AM

19.387

RR

2.840

PA

63.598

AP

191

TO

8.390

NORTE

122.521

MA

74.957

PI

53.181

CE

102.006

RN

123.719


143.866

PE

147.366

AL

167.891

SE

66.081

BA

226.208

NORDESTE

1.105.275

MG

657.385

ES

70.933

RJ

262.048


1.194.761

SUDESTE

2.185.127

PR

540.315

SC

263.750

RS

528.914

SUL

1.332.979

MS

97.528

MT

155.346

GO

468.186

DF

33.038

C.OESTE

754.098

TOTAL

5.500.000


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE