Publicado no DOU em 9 set 2011
Altera a Portaria Interministerial nº 01 de 12 de março de 2008 , para estabelecer novos procedimentos de adesão ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - PROGRAMA BPC NA ESCOLA e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Educação, A Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministro de Estado da Saúde e a Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República, no uso das atribuições legais que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 , na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 , e no Decreto nº 6.214, 26 de setembro de 2007 ; e
Considerando os resultados positivos do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC - PROGRAMA BPC NA ESCOLA, quanto à organização intersetorial dos Municípios que fizeram a adesão ao Programa para promover o acesso dos beneficiários à escola e aos demais serviços estruturados pelas políticas públicas sociais, favorecendo o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida destas pessoas;
Considerando a necessidade de realizar a consolidação dos resultados do PROGRAMA BPC NA ESCOLA para os beneficiários do BPC com deficiência, até 18 anos de idade, ampliando a possibilidade de participação a todos os municípios do País;
Considerando que as ações do PROGRAMA BPC NA ESCOLA são de natureza continuada, pois envolvem a articulação permanente de programas, projetos e serviços de assistência social, educação e saúde, por intermédio de ações intersetoriais para promover o acesso e a permanência dos beneficiários do BPC com deficiência na escola, consolidando o direito de todos à educação; e
Considerando que as ações desenvolvidas pelos entes federados que aderem ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA não devem ter limitação temporal para promover maior efetividade e alcance dos resultados do Programa;
Resolvem:
Art. 1º Alterar os arts. 4º , 5º e 9º da Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º .....
§ 5º O Termo de Adesão de que trata este artigo não tem prazo de validade.
§ 6º O Termo de Adesão poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas durante o seu período de vigência." (NR)
" Art. 5º O Questionário para Identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, doravante denominado Questionário, aprovado pelo Grupo Gestor Interministerial para a Implantação e Monitoramento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA, será disponibilizado eletronicamente no Portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS na rede mundial de computadores, http://www.mds.gov.br." (NR)
" Art. 9º Os entes federados poderão, a qualquer tempo, formalizar a adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA." (NR)
Art. 2º Alterar os Anexos I , II , III , IV e V da Portaria Interministerial nº 1, de 2008 , os quais passam a vigorar com a redação, respectivamente, dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.
Art. 3º Os Termos de Adesão celebrados em 2008, cujos prazos de validade já tenham expirado, ficam restabelecidos a partir da publicação desta Portaria, sem prazo de validade.
Parágrafo único. O ente federado que tenha interesse na rescisão do termo de adesão restabelecido na forma do caput, terá o prazo de 90 (noventa) dias para notificar o MDS, hipótese na qual o termo de adesão restará rescindido com efeito retroativo a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Ficam convalidadas as ações realizadas pela União e pelos demais entes federados no âmbito do PROGRAMA BPC NA ESCOLA, no período compreendido entre a expiração da vigência dos Termos de Adesão celebrados no ano de 2008 e a publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o parágrafo único do art. 5º e os §§ 1º e 2º do art. 8º da Portaria Interministerial nº 1, de 2008 .
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
TEREZA HELENA GABRIELLI BARRETO CAMPELLO
Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República
ANEXO I| 1. DADOS DO ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL OU DO MUNICÍPIO | ||||||||
| Nome do ente federado | ||||||||
| CNPJ | Número do SIAFI | UF | ||||||
| E-mail institucional do governo ou prefeitura | ||||||||
| 2. ENDEREÇO DA PREFEITURA / SEDE DO GOVERNO | ||||||||
| Cidade | UF | |||||||
| Tipo | Logradouro | |||||||
| Número | Complemento | Bairro | CEP | |||||
| Referência | ||||||||
| 3. DADOS DO PREFEITO/GOVERNADOR | ||||||||
| Nome | ||||||||
| CPF | RG | Órgão Emissor (RG) | ||||||
| Sexo ( ) masculino( ) feminino | Data de Nascimento | Estado Civil ( ) solteiro (a)( ) casado (a)( ) divorciado (a)( ) viúvo (a)( ) outros | ||||||
| Título de Eleitor | Zona Eleitoral | Seção | ||||||
| Telefone de Contato (trabalho) | Telefone de Contato (celular) | |||||||
| E-mail - confirmar | ||||||||
| E-mail (alternativo) | E-mail (alternativo) - confirmar | |||||||
| 4. O PREFEITO/GOVERNADOR DESIGNA POR ATO ESPECÍFICO REPRESENTANTE LEGAL DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA NO ÂMBITO DE SEU TERRITÓRIO? ( ) NÃO( ) SIM (caso afirmativo, preencha as questões que seguem nos tópicos 5 e 6) | ||||||||
| 5. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DESIGNADO (quando houver) | ||||||||
| Nome do representante legal designado Número da Portaria de Designação Data da Portaria de Designação | ||||||||
| Cargo que ocupa o representante legal ( ) vice-prefeito/vice-governador( ) secretário( ) outro | ||||||||
| CPF | RG | Órgão Emissor (RG) | ||||||
| Sexo ( ) masculino( ) feminino | Data de Nascimento | Estado Civil ( ) solteiro (a)( ) casado (a)( ) divorciado (a)( ) viúvo (a)( ) outros | ||||||
| Título de Eleitor | Zona Eleitoral | Seção | ||||||
| Telefone de Contato (trabalho) | Telefone de Contato (celular) | |||||||
| E-mail - confirmar | ||||||||
| E-mail (alternativo) | E-mail (alternativo) - confirmar | |||||||
| 6. ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL DESIGNADO | ||||||||
| Cidade | UF | |||||||
| Tipo | Logradouro | |||||||
| Número | Complemento | Bairro | CEP | |||||
| Referência | ||||||||
_____________________________, ____ de ___________________, de ______
_____________________________
Governador(a) ou Prefeito(a)
ANEXO IIO Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ______________________________, neste ato representado pelo (a) Governador (a) ________________________ brasileiro(a), RG nº ____________________, e CPF nº ______________________, ou por seu representante legalmente instituído, ______________________________ brasileiro(a), RG nº ____________________, e CPF nº ________________
Resolve aderir ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
A adesão do DISTRITO FEDERAL ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DOS ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL
I - O Ministério da Educação - MEC assume os seguintes compromissos:
a) disponibilizar os dados do Censo Escolar MEC/INEP;
b) apoiar técnica e financeiramente projetos na área de educação especial tais como: adaptação de prédios escolares; formação de professores da educação especial para o atendimento educacional especializado; implantação de salas de recursos multifuncionais;
c) promover a seleção de escolas para participação no Programa Saúde na Escola - PSE;
d) desenvolver programa de formação para profissionais da educação voltado à inclusão educacional dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade; e
e) divulgar experiências de êxito da inclusão educacional dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade.
II - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS assume os seguintes compromissos:
a) disponibilizar, anualmente, a relação das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, de 0 a 18 anos de idade, matriculadas e não matriculadas no sistema regular de ensino, à secretaria de assistência social, ou congênere, e ao sistema de ensino;
b) disponibilizar, anualmente, a relação das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, de 0 a 18 anos de idade, cujos benefícios tenham sido encerrados, à secretaria de assistência social, ou congênere, e ao sistema de ensino;
c) promover a articulação entre os serviços e benefícios socioassistenciais com vistas ao acompanhamento dos beneficiários do BPC, além de incentivar o desenvolvimento de projetos estratégicos de geração de renda, de segurança alimentar e nutricional, de promoção do trabalho e da convivência familiar e comunitária, destinados aos beneficiários do BPC participantes do PROGRAMA BPC NA ESCOLA e suas respectivas famílias;
d) desenvolver programa de formação para profissionais da área de assistência social voltado à inclusão educacional dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade; e
e) divulgar experiências de êxito da inclusão educacional dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade.
III - A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR assume os seguintes compromissos:
a) manter banco de dados sobre as ações desenvolvidas pelo DISTRITO FEDERAL para a inclusão das pessoas com deficiência beneficiárias do PROGRAMA BPC NA ESCOLA, e proceder a análise das estatísticas dos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, com vistas aos indicadores de cidadania deste mesmo segmento;
b) instituir mecanismos de apoio técnico e financeiro referente às ações de capacitação em temas de acessibilidade; e
c) desenvolver ações de acessibilidade nas escolas, para garantir o acesso e a permanência das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, de 0 a 18 anos de idade, no sistema de ensino.
IV - O Ministério da Saúde - MS assume os seguintes compromissos:
a) promover o desenvolvimento de projetos estratégicos para implantação de programas, ações e unidades de reabilitação que compõem as Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação;
b) levar em consideração, em suas publicações, a adequação das Unidades Básicas de Saúde - UBS no que diz respeito às Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
c) promover o desenvolvimento de projetos estratégicos para capacitação de profissionais da atenção básica em saúde, com foco no acolhimento e execução de ações básicas de reabilitação às pessoas com deficiência alcançadas pelo PROGRAMA BPC NA ESCOLA; e
d) apoiar com material informativo para a capacitação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Equipes de Saúde da Família para acolhimento e execução de ações básicas de reabilitação às pessoas com deficiência alcançadas pelo PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
V - Os órgãos do Governo Federal assumem os seguintes compromissos comuns:
a) disciplinar e normatizar os procedimentos de gestão e de execução do PROGRAMA BPC NA ESCOLA de forma articulada, como órgãos signatários da Portaria Normativa Interministerial nº 18/2007, coordenando e gerenciando a sua implementação, no âmbito federal, e promovendo a articulação das ações entre a União e o DISTRITO FEDERAL;
b) desenvolver e disponibilizar ao DISTRITO FEDERAL instrumentos e sistemas visando o monitoramento das ações realizadas pelo DISTRITO FEDERAL referentes ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
c) instituir e manter banco de dados e informações referente às ações desenvolvidas pelo DISTRITO FEDERAL sobre o Programa, conforme previsto no art. 1º, IV, da Portaria Normativa Interministerial nº 18/2007;
d) disponibilizar os resultados de ações de monitoramento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
e) apoiar a capacitação dos agentes envolvidos na gestão e execução do PROGRAMA BPC NA ESCOLA, compreendendo os gestores, técnicos, profissionais das áreas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde, entre outras, em articulação com o DISTRITO FEDERAL;
f) coordenar a capacitação da equipe técnica responsável pela aplicação do Questionário;
g) disponibilizar material instrucional para aplicação do Questionário;
h) promover a articulação e a integração do PROGRAMA BPC NA ESCOLA com programas complementares executados no âmbito federal, com foco no atendimento das famílias beneficiárias do BPC; e
i) realizar estudos e pesquisas para subsidiar a tomada de decisões referentes ao redesenho do PROGRAMA BPC NA ESCOLA e à formulação de políticas direcionadas aos beneficiários do BPC que estão no Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO DISTRITO FEDERAL
O DISTRITO FEDERAL assume os seguintes compromissos:
I - designar o Grupo Gestor Local do Programa, seu coordenador e garantir o apoio necessário para o seu funcionamento;
II - designar o Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta Equipe;
III - gerir e coordenar o PROGRAMA BPC NA ESCOLA no DISTRITO FEDERAL;
IV - realizar a articulação com o Governo Federal com vistas à viabilização dos objetivos do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do DISTRITO FEDERAL;
V - informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;
VI - informar ao governo federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;
VII - registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo DISTRITO FEDERAL referentes ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
VIII - instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde para o desenvolvimento das ações relacionadas ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA na esfera do DISTRITO FEDERAL, em consonância com o disposto na Portaria Normativa Interministerial nº 18/2007;
IX - instituir e coordenar a Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário;
X - assegurar a participação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário na capacitação específica com vistas a sua aplicação;
XI - conhecer as normas, o material informativo e orientar os participantes da Equipe Técnica para a aplicação do Questionário;
XII - assegurar a aplicação anual do Questionário;
XIII - ofertar serviços sócio-assistenciais aos beneficiários do BPC e às suas respectivas famílias pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS e, na ausência destes, pela Secretaria do Distrito Federal de Assistência Social, ou congênere;
XIV - garantir a integralidade na atenção à saúde das pessoas com deficiência, com acolhimento e atenção às necessidades de saúde na Atenção Básica, acesso aos serviços de saúde e reabilitação do Sistema Único de Saúde - SUS;
XV - garantir a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com prioridade para as localizadas próximas da residência do aluno;
XVI - garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização; e
XVII - desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do seu território.
§ 1º As atividades descritas nos incisos III a VIII são realizadas pelo DISTRITO FEDERAL, por meio do Grupo Gestor Local.
§ 2º As atividades descritas nos incisos IX a XI são realizadas pelo DISTRITO FEDERAL, por meio do Coordenador da Equipe Técnica para aplicação do Questionário.
§ 3º As atividades descritas nos incisos não especificados nos §§ 1º e 2º, são de responsabilidade do Governador do Distrito Federal ou de quem for por ele designado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA OU DA RECISÃO
Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de vigência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo poderá ser alterado durante a sua vigência, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, seguindo o mesmo procedimento previsto na Cláusula Quarta, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente termo será publicado pelos órgãos do Governo Federal responsáveis pelo Programa no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões fundadas neste Termo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão vigorará até que uma das partes o denuncie ou rescinda a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
___________, ____ de _________ de _____.
______________________________
Sr.(a) __________________________
Governador(a) do Distrito Federal
ANEXO IIIO Estado _____________________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ______________________________, neste ato representado pelo(a) Governador(a) ________________________________ brasileiro(a), RG nº ____________________, e CPF nº ______________________, ou por seu representante legalmente instituído, ________________________________ brasileiro(a), RG nº ____________________, e CPF nº ______________________
RESOLVE aderir ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
A adesão do ESTADO ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DOS ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL
Os órgãos do Governo Federal assumem os seguintes compromissos:
I - coordenar a capacitação dos agentes envolvidos na gestão e execução do Programa, nos Municípios no âmbito de seu território, compreendendo os componentes dos grupos gestores locais e estadual, técnicos responsáveis pela aplicação do Questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, e outros;
II - disponibilizar material sobre o PROGRAMA BPC NA ESCOLA com vistas à divulgação e execução do mesmo;
III - disponibilizar os resultados de ações de monitoramento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
IV - promover o desenvolvimento de projetos estratégicos para implantação de programas, ações e unidades de reabilitação que compõem as Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação;
V - instituir e manter banco de dados e informações referente às ações desenvolvidas pelo ESTADO em apoio aos Municípios nos casos em que não houve municipalização da rede de educação básica;
VI - promover a articulação e a integração do PROGRAMA BPC NA ESCOLA com programas complementares sob responsabilidade compartilhada entre a União e o ESTADO, direcionados no atendimento das famílias beneficiárias do BPC; e
VII - assegurar apoio técnico, no que couber, para que o ESTADO possa cooperar com os Municípios no âmbito do PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO ESTADO
O ESTADO assume os seguintes compromissos:
I - designar o Grupo Gestor Estadual do Programa, seu coordenador e garantir o apoio necessário para o seu funcionamento;
II - apoiar a capacitação dos agentes envolvidos na gestão e execução do PROGRAMA BPC NA ESCOLA, nos Municípios no âmbito de seu território, compreendendo os componentes dos grupos gestores locais e estadual, técnicos responsáveis pela aplicação do Questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, e outros;
III - garantir o acesso dos beneficiários do PROGRAMA BPC NA ESCOLA aos serviços de saúde e reabilitação do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - garantir a matrícula dos beneficiários do BPC de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, em sua rede de ensino, com prioridade para as localizadas próximas da residência do aluno;
V - garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização;
VI - apoiar os Municípios com ações complementares para garantir o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; e
VII - desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do seu território.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA OU DA RECISÃO
Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de vigência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo poderá ser alterado durante a sua vigência, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, seguindo o mesmo procedimento previsto na Cláusula Quarta, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente termo será publicado pelos órgãos do Governo Federal responsáveis pelo Programa no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões fundadas neste Termo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão vigorará até que uma das partes o denuncie ou rescinda a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
___________, ____ de _________ de _____.
______________________________
Sr.(a) __________________________
Governador(a) do Estado
ANEXO IVO Município de ______________________________________________________, do Estado _______________________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ______________________________, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) ________________________________ brasileiro(a), RG nº ____________________, e CPF nº ______________________, ou por seu representante legalmente instituído, ___________________________ brasileiro(a), RG nº ____________________, e CPF nº ______________________
RESOLVE aderir ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
A adesão do MUNICÍPIO ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DOS ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL
I - O Ministério da Educação - MEC assume os seguintes compromissos:
a) disponibilizar os dados do Censo Escolar MEC/INEP;
b) apoiar técnica e financeiramente projetos na área de educação especial tais como: adaptação de prédios escolares; formação de professores da educação especial e para o atendimento educacional especializado; implantação de salas de recursos multifuncionais;
c) promover a seleção de escolas para participação no Programa Saúde na Escola - PSE;
d) desenvolver programa de formação para profissionais da educação voltado à inclusão educacional dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade; e
e) divulgar experiências de êxito de inclusão educacional dos beneficiários do BPC de 0 a 18 anos de idade;
II - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS assume os seguintes compromissos:
a) disponibilizar anualmente a relação das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, de 0 a 18 anos de idade, matriculadas e não matriculadas no sistema regular de ensino, à secretaria municipal de assistência social, ou congênere, e ao sistema de ensino;
b) disponibilizar anualmente a relação das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, de 0 a 18 anos de idade, cujos benefícios tenham sido encerrados, à secretaria municipal de assistência social, ou congênere, e ao sistema de ensino;
c) promover a articulação entre os serviços e benefícios socioassistenciais com vistas ao acompanhamento dos beneficiários do BPC, além de incentivar o desenvolvimento de projetos estratégicos de geração de renda, de segurança alimentar e nutricional, de promoção do trabalho e da convivência familiar e comunitária, destinados aos beneficiários do BPC participantes do PROGRAMA BPC NA ESCOLA e suas respectivas famílias;
d) desenvolver programa de formação para profissionais da área de assistência social voltado à inclusão educacional dos beneficiários do BPC de 0 a 18 anos de idade; e
e) divulgar experiências de êxito da inclusão educacional dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade.
III - A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR assume os seguintes compromissos:
a) manter banco de dados sobre as ações desenvolvidas pelo MUNICÍPIO para a inclusão das pessoas com deficiência beneficiárias do PROGRAMA BPC NA ESCOLA e proceder a análise das estatísticas dos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, com vistas aos indicadores de cidadania deste mesmo segmento;
b) instituir mecanismos de apoio técnico e financeiro referente às ações de capacitação em temas de acessibilidade; e
c) desenvolver ações de acessibilidade nas escolas, para garantir o acesso e a permanência das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC no sistema de ensino.
IV - O Ministério da Saúde - MS assume os seguintes compromissos:
a) promover o desenvolvimento de projetos estratégicos para implantação de programas, ações e unidades de reabilitação que compõem as Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação;
b) levar em consideração, em suas publicações, a adequação das Unidades Básicas de Saúde - UBS no que diz respeito às Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
c) promover o desenvolvimento de projetos estratégicos para capacitação de profissionais da atenção básica de saúde, com foco no acolhimento e execução de ações básicas de reabilitação às pessoas com deficiência alcançadas pelo Programa; e
d) apoiar com material informativo para a capacitação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Equipes de Saúde da Família para acolhimento e execução de ações básicas de reabilitação à pessoa com deficiência alcançadas pelo Programa.
V - Os órgãos do Governo Federal assumem os seguintes compromissos comuns:
a) disciplinar e normatizar os procedimentos de gestão e de execução do PROGRAMA BPC NA ESCOLA de forma articulada, como órgãos signatários da Portaria Normativa Interministerial nº 18/2007, coordenando e gerenciando a sua implementação, no âmbito federal, e promovendo a articulação das ações entre a União e o MUNICÍPIO;
b) desenvolver e disponibilizar ao MUNICÍPIO instrumentos e sistemas visando o monitoramento das ações realizadas pelo MUNICÍPIO referente ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
c) instituir e manter banco de dados e informações referente às ações desenvolvidas pelo MUNICÍPIO sobre o PROGRAMA BPC NA ESCOLA, conforme previsto no art. 1º, IV, da Portaria Normativa Interministerial nº 18/2007;
d) disponibilizar os resultados de ações de monitoramento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA e de seus instrumentos operacionais;
e) coordenar a capacitação dos agentes envolvidos na gestão e execução do PROGRAMA BPC NA ESCOLA, compreendendo os gestores, técnicos, profissionais das áreas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde, entre outras, em articulação com o MUNICÍPIO;
f) coordenar a capacitação da equipe técnica responsável pela aplicação do Questionário;
g) disponibilizar material instrucional para a capacitação da equipe técnica para aplicação do Questionário;
h) promover a articulação e a integração do PROGRAMA BPC NA ESCOLA com programas complementares executados no âmbito federal, com foco no atendimento das famílias beneficiárias do BPC; e
i) realizar estudos e pesquisas para subsidiar a tomada de decisões referente ao redesenho do PROGRAMA BPC NA ESCOLA e à formulação de políticas direcionadas aos beneficiários do BPC que estão no Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO assume os seguintes compromissos:
I - designar o Grupo Gestor Local do Programa, seu coordenador e garantir o apoio necessário para o seu funcionamento;
II - designar o Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta Equipe;
III - gerir e coordenar o PROGRAMA BPC NA ESCOLA no MUNICÍPIO;
IV - realizar a articulação com o Governo Federal com vistas à viabilização dos objetivos do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do MUNICÍPIO;
V - informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;
VI - informar ao governo federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;
VII - registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo MUNICÍPIO referentes ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
VIII - instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde para o desenvolvimento das ações relacionadas ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA na esfera do MUNICÍPIO, em consonância com o disposto na Portaria Normativa Interministerial nº 18/2007;
IX - instituir a Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário;
X - assegurar a participação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário na capacitação específica com vistas a sua aplicação;
XI - conhecer as normas, o material informativo e orientar os participantes da Equipe Técnica para a aplicação do Questionário;
XII - assegurar a aplicação anual do Questionário;
XIII - ofertar serviços sócio-assistenciais aos beneficiários do BPC e às suas respectivas famílias, pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS e, na ausência destes, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou congênere;
XIV - garantir a integralidade na atenção à saúde das pessoas com deficiência, com acolhimento e atenção às necessidades de saúde na Atenção Básica, acesso aos serviços de saúde e reabilitação do Sistema Único de Saúde - SUS;
XV - garantir a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com prioridade para as localizadas próximas da residência do aluno;
XVI - garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização; e
XVII - desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do seu território.
§ 1º As atividades descritas nos incisos III a VIII são realizadas pelo MUNICÍPIO, por meio do Grupo Gestor Local.
§ 2º As atividades descritas nos incisos IX a XI são realizadas pelo MUNICÍPIO, por meio do Coordenador da Equipe Técnica para aplicação do Questionário.
§ 3º As atividades descritas nos incisos não especificados nos §§ 1º e 2º, são de responsabilidade do Prefeito do Município ou de quem for por ele designado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA OU DA RECISÃO
Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de vigência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo pode ser alterado durante a sua vigência, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, seguindo o mesmo procedimento previsto na Cláusula Quarta, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente termo será publicado pelos órgãos do Governo Federal responsáveis pelo Programa no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões fundadas neste Termo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão vigorará até que uma das partes o denuncie ou rescinda a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
___________, ____ de _________ de _____.
Sr.(a) __________________________
Prefeito(a) do Município de ___________________________
ANEXO V| 1. DADOS DO COORDENADOR DO GRUPO GESTOR LOCAL/ESTADUAL DO PROGRAMA | ||||||
| Nome do coordenador do grupo gestor local/estadual | ||||||
| Cargo (função) ( ) gestor da política de educação especial/inclusiva( ) gestor da política de assistência social | ||||||
| CPF | RG | Órgão Emissor (RG) | ||||
| Sexo ( ) masculino( ) feminino | Data de Nascimento | Estado Civil ( ) solteiro (a)( ) casado (a)( ) divorciado (a)( ) viúvo (a)( ) outros | ||||
| Título de Eleitor | Zona Eleitoral | Seção | ||||
| Telefone de Contato (trabalho) | Telefone de Contato (celular) | |||||
| E-mail (substituto) | ||||||
| Endereço para correspondência do coordenador do grupo gestor local/estadual | ||||||
| Cidade | UF | |||||
| Tipo de Endereço | Logradouro | |||||
| Número | Complemento | Bairro | CEP | |||
| Referência | ||||||
| 2. DADOS DOS OUTROS MEMBROS DO GRUPO GESTOR LOCAL/ESTADUAL DO PROGRAMA | ||||||
| Nome do membro do Grupo Gestor Local/estadual | ||||||
| Cargo (função) ( ) gestor da política de educação( ) gestor da política de assistência social( ) gestor da política de saúde( ) gestor da política de direitos humanos | ||||||
| CPF | RG | Órgão Emissor (RG) | ||||
| Sexo ( ) masculino( ) feminino | Data de Nascimento | Estado Civil ( ) solteiro (a)( ) casado (a)( ) divorciado (a)( ) viúvo (a)]( ) outros | ||||
| Título de Eleitor | Zona Eleitoral | Seção | ||||
| Telefone de Contato (trabalho) | Telefone de Contato (celular) | |||||
| E-mail (alternativo) | ||||||
| Endereço para correspondência do membro do grupo gestor local/estadual | ||||||
| Cidade | UF | |||||
| Tipo de endereço | Logradouro | |||||
| Número | Complemento | Bairro | CEP | |||
| Referência | ||||||
| Nome do membro do Grupo Gestor Local/estadual | ||||||
| Cargo (função) ( ) gestor da política de educação( ) gestor da política de assistência social( ) gestor da política de saúde( ) gestor da política de direitos humanos | ||||||
| CPF | RG | Órgão Emissor (RG) | ||||
| Sexo ( ) masculino( ) feminino | Data de Nascimento | Estado Civil ( ) solteiro (a)( ) casado (a)( ) divorciado (a)( ) viúvo (a)( ) outros | ||||
| Título de Eleitor | Zona Eleitoral | Seção | ||||
| Telefone de Contato (trabalho) | Telefone de Contato (celular) | |||||
| E-mail (alternativo) | ||||||
| Endereço para correspondência do membro do grupo gestor local/estadual | ||||||
| Cidade | UF | |||||
| Tipo de endereço | Logradouro | |||||
| Número | Complemento | Bairro | CEP | |||
| Referência | ||||||
| Nome do membro do Grupo Gestor Local/estadual | ||||||
| Cargo (função) ( ) gestor da política de educação( ) gestor da política de assistência social( ) gestor da política de saúde( ) gestor da política de direitos humanos | ||||||
| CPF | RG | Órgão Emissor (RG) | ||||
| Sexo ( ) masculino( ) feminino | Data de Nascimento | Estado Civil ( ) solteiro (a)( ) casado (a)( ) divorciado (a)( ) viúvo (a)( ) outros | ||||
| Título de Eleitor | Zona Eleitoral | Seção | ||||
| Telefone de Contato (trabalho) | Telefone de Contato (celular) | |||||
| E-mail (alternativo) | ||||||
| Endereço para correspondência do membro do grupo gestor local/estadual | ||||||
| Cidade | UF | |||||
| Tipo de Endereço | Logradouro | |||||
| Número | Complemento | Bairro | CEP | |||
| Referência | ||||||
| 3. DADOS DO COORDENADOR DA EQUIPE TÉCNICA PARA APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DAS BARREIRAS PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA BENEFICIÁRIAS DO BPC (exclusivamente Distrito Federal e Município). | ||||||
| Nome do coordenador da equipe técnica | ||||||
| Número do CRESS (Assistente Social) | ||||||
| CPF | RG | Órgão Emissor (RG) | ||||
| Sexo ( ) masculino( ) feminino | Data de Nascimento | Estado Civil ( ) solteiro (a)( ) casado (a)( ) divorciado (a)( ) viúvo (a)( ) outros | ||||
| Título de Eleitor | Zona Eleitoral | Seção | ||||
| Telefone de Contato (trabalho) | Telefone de Contato (celular) | |||||
| E-mail (alternativo) | ||||||
| Endereço para correspondência do coordenador da equipe técnica | ||||||
| Cidade | UF | |||||
| Tipo de endereço | Logradouro | |||||
| Número | Complemento | Bairro | CEP | |||
| Referência | ||||||
_________________________, ____ de ___________________, de ______
_____________________________
Nome do representante legal
[Governador(a), Prefeito(a) ou substituto designado]
________________________________
Cargo ou Função
[Governador(a), Prefeito(a) ou substituto designado]