Portaria MEC nº 700 de 27/05/2010


 Publicado no DOU em 28 mai 2010


Redistribui para a Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mucuri, o Cargo de Direção (CD- 3), nos termos da Lei nº 12.156 de 2009.


Fale Conosco

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.156 publicada no Diário Oficial de 24 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir na forma do anexo para a Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mucuri, o Cargo de Direção (CD- 3), nos termos da Lei nº 12.156 publicada no Diário Oficial de 24 de dezembro de 2009.

Art. 2º A ocupação do cargo de que trata o artigo anterior refere-se à consolidação da estrutura de cargos de direção das unidades acadêmicas e administrativas integrantes do Programa de Expansão das Universidades Federais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Código SIAPE Instituição Federal de Ensino Superior CD -3 
26255 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri