Publicado no DOU em 28 mai 2010
Redistribui para a Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mucuri, o Cargo de Direção (CD- 3), nos termos da Lei nº 12.156 de 2009.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.156 publicada no Diário Oficial de 24 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Redistribuir na forma do anexo para a Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mucuri, o Cargo de Direção (CD- 3), nos termos da Lei nº 12.156 publicada no Diário Oficial de 24 de dezembro de 2009.
Art. 2º A ocupação do cargo de que trata o artigo anterior refere-se à consolidação da estrutura de cargos de direção das unidades acadêmicas e administrativas integrantes do Programa de Expansão das Universidades Federais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXOCódigo SIAPE | Instituição Federal de Ensino Superior | CD -3 | |
26255 | Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri |
|