Publicado no DOU em 24 dez 2009
Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição às instituições federais de ensino superior, os seguintes cargos e funções:
I - 2.800 (dois mil e oitocentos) cargos de professor da Carreira do Magistério Superior;
II - 5.000 (cinco mil) cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme discriminado no Anexo desta Lei;
III - 80 (oitenta) cargos de direção CD -3;
IV - 100 (cem) cargos de direção CD -4; e
V - 420 (quatrocentas e vinte) funções gratificadas FG-1.
§ 1º A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas.
§ 2º O Ministério da Educação fará a distribuição dos cargos e funções de que trata este artigo entre as instituições federais de ensino superior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
ANEXOCargos técnico-administrativos | |
Cargos de Nível Intermediário (NI) | Quantitativos |
Assistente em Administração | 1000 |
Técnico em Contabilidade | 228 |
Técnico de Laboratório-Área | 1000 |
Técnico em Tecnologia da Informação | 500 |
Subtotal | 2.728 |
Cargos de Nível Superior (NS) | Quantitativos |
Administrador | 713 |
Analista de Tecnologia da Informação | 513 |
Arquiteto | 57 |
Auditor | 40 |
Bibliotecário | 228 |
Contador | 11 4 |
Economista | 57 |
Engenheiro | 57 |
Secretário Executivo | 146 |
Técnico em Assuntos Educacionais | 347 |
Subtotal | 2.272 |
Total | 5.000 |