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Portaria DENATRAN nº 25 de 20/01/2010


 


Altera o Anexo da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008 , do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre as modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria DENATRAN nº 1.100, de 20.12.2011, DOU 21.12.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o art. 16 da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008 , do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80000.028311/2009-19,

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008 , do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:

MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
MODIFICAÇÃO APLICAÇÃO EXIGÊNCIA CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO
01 Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais Automóvel, Camioneta, utilitário, Microônibus e Ônibus. CSV Mesmo TIPO. Espécie; ESPECIAL Mesma CARROÇARIA. Nas OBS. Do CRV/CRLV 'veículo com acessibilidade'.
02 Alteração de potência/ cilindrada. Caminhão, Caminhão trator, Microônibus e Ônibus. CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
03 Alteração de potência/ cilindrada. Qualquer diminuição e aumento até 10% superior ao original Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário. CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
04 Aumento ou diminuição de lotação sem alteração do tipo/espécie de veiculo Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Ônibus e Microônibus. CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria
05 Blindagem Todos os veículos, exceto Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta e triciclo. CSV e Autorização do Exército Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV 'veículo blindado'.
06 Combustível (exceto GNV) Todos os veículos CSV e artigo 5º desta Resolução Mesmo Tipo/Espécie.
07 Componentes do Sistema de suspensão Todos os veículos CSV e Artigo 6º desta Resolução Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nos veículos com PBT até 3.500 kg na OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º.
08 Conversão para GNV Todos os veículos, exceto, ciclomotor, motonetas, motocicletas e triciclos. CSV. Mesmo Tipo/Espécie.
09 Cor Todos os veículos Artigos 3º e 14 desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie.
10 De Espécie para COLEÇÃO Todos os veículos COVC Mesmo Tipo/Espécie: COLEÇÃO
11 De Espécie para COMPETIÇÃO Todos os veículos Artigo 3º desta Resolução Mesmo Tipo Espécie: COMPETIÇÃO
12 De Trio Elétrico para transporte de carga Caminhão, Caminhão trator, Ônibus, Reboques e Semi-reboques. CSV Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria.
13 Diminuição de bancos para comércio/venda de hortigranjeiros/alimentos/sorvete, etc. sem a alteração das características externas Automóvel, Camioneta, Microônibus e Ônibus. CSV Mesmo Tipo Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: COMÉRCIO
14 Exclusão de dispositivo para transporte de carga Motoneta e Motocicleta Artigo 3º desta Resolução Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO.
15 Exclusão de rótula e terceiro-eixo (articulação) Ônibus CSV. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
16 Inclusão de CABINE SUPLEMENTAR. Caminhão, Caminhão trator, Reboques e Semi-reboques Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria.
17 Inclusão de dispositivo para transporte de carga Motoneta e Motocicleta Atender Regulamentação específica Mesmo Tipo. Espécie: CARGA
18 Inclusão de carroceria intercambiável ('camper') Caminhonete e Caminhão Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV Mesmo Tipo/Espécie Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL
19 Inclusão de mecanismo operacional. Caminhonete; Caminhão e; Caminhão-trator. CSV Mesmo Tipo/Espécie. Carroçaria: mecanismo operacional.
20 Inclusão de película não-refletiva Todos os veículos Regulamentação específica Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
21 Inclusão de tanque suplementar Caminhão e Caminhão-trator CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
22 Inclusão de tanque suplementar para alimentação do sistema de refrigeração Reboques e Semi-reboques CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
23 Inclusão permanente de Sidecar para transporte de pessoas ou carga Motocicleta Artigo 15 desta Resolução Mesmo Tipo. Espécie: CARGA ou PASSAGEIRO. Carroceria: SIDECAR INTERCAMBIÁVEL
24 Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo Todos os veículos CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Na OBS. do CRV/CRLV 'veículo modificado visualmente'.
25 Modificações em veículos que possuam a mesma plataforma, com mais de uma classificação tipo/espécie. Todos os veículos CSV Novo Tipo/Espécie/Carroçaria. Na OBS. do CRV/CRLV 'veículo modificado tipo/espécie'.
26 Para aprendizagem Todos os veículos, exceto Ciclomotor. CSV Mesmo Tipo/Espécie
27 Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais. Todos os veículos CSV Mesmo Tipo/Espécie. Nas OBS. Do CRV/CRLV 'veículo para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais' ¨
28 Para transporte funerário Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário CSV Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FUNERAL.
29 Rebaixamento, alongamento/encurtamento do chassi com ou sem alteração de entre - eixos, de forma a propiciar a inclusão de carroçaria. Caminhão CSV Mesmo Tipo/ Espécie/ Carroçaria (exceto se a carroçaria for alterada)
30 Retirada de banco traseiro de veículos mono ou dois volumes e inclusão de parede divisória Automóvel e Camioneta CSV Tipo: CAMINHONETE. Espécie: CARGA. Carroçaria: FURGÃO
31 Retorno à condição original Todos os veículos CSV e artigos 3º e 4º desta Resolução Tipo/Espécie/Carroçaria da condição original.
32 Sistema de sinalização/iluminação Todos os veículos CSV Mesmo Tipo/Espécie.
33 Sistema de freios Todos os veículos CSV Mesmo Tipo/Espécie.
34 Sistema de rodas/pneus Todos os veículos Artigo 8º desta Resolução Mesmo Tipo/Espécie.
35 Suspensão/inclusão ou exclusão de eixo veicular auxiliar, eixo direcional ou eixo autodirecional Caminhão, Caminhão trator, Ônibus Reboques e Semi-reboques CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO. Art. 9ºdesta Resolução Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
36 Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA Caminhonete, Caminhão, Reboques e Semi-reboques CSV e Artigo 15º desta Resolução Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA CARROÇARIA.
37 Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA, mantendo a cabine dupla ou suplementar ou estendida. Caminhonete e Caminhão CSV e Artigo 15º desta Resolução Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. NOVA Carroçaria.
38 Troca de carroçaria (reencarroçamento) Microônibus e Ônibus CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se a Portaria DENATRAN nº 659/2009 .

ALFREDO PERES DA SILVA"