Portaria DENATRAN nº 25 de 20/01/2010


 


Altera o Anexo da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008 , do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre as modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria DENATRAN nº 1.100, de 20.12.2011, DOU 21.12.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o art. 16 da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008 , do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80000.028311/2009-19,

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008 , do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:

MODIFICAÇÕES PERMITIDAS  
  MODIFICAÇÃO   APLICAÇÃO  EXIGÊNCIA   CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO  
01 Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais  Automóvel, Camioneta, utilitário, Microônibus e Ônibus.  CSV   Mesmo TIPO. Espécie; ESPECIAL   Mesma CARROÇARIA. Nas OBS. Do CRV/CRLV 'veículo com acessibilidade'.
02 Alteração de potência/ cilindrada.   Caminhão, Caminhão trator, Microônibus e Ônibus.   CSV   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
03 Alteração de potência/ cilindrada. Qualquer diminuição e aumento até 10% superior ao original  Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário.   CSV   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
04 Aumento ou diminuição de lotação sem alteração do tipo/espécie de veiculo  Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Ônibus e Microônibus.  CSV   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria  
05 Blindagem   Todos os veículos, exceto Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta e triciclo.  CSV e Autorização do Exército   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.   Nas OBS. do CRV/CRLV 'veículo blindado'.
06 Combustível (exceto GNV)   Todos os veículos   CSV e artigo 5º desta Resolução   Mesmo Tipo/Espécie.  
07 Componentes do Sistema de suspensão   Todos os veículos   CSV e Artigo 6º desta Resolução   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  Nos veículos com PBT até 3.500 kg na OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º.
08 Conversão para GNV   Todos os veículos, exceto, ciclomotor, motonetas, motocicletas e triciclos.  CSV.  Mesmo Tipo/Espécie.  
09 Cor   Todos os veículos   Artigos 3º e 14 desta Resolução.   Mesmo Tipo/Espécie.  
10 De Espécie para COLEÇÃO   Todos os veículos   COVC   Mesmo Tipo/Espécie: COLEÇÃO  
11 De Espécie para COMPETIÇÃO   Todos os veículos   Artigo 3º desta Resolução   Mesmo Tipo Espécie: COMPETIÇÃO  
12 De Trio Elétrico para transporte de carga   Caminhão, Caminhão trator, Ônibus, Reboques e Semi-reboques.  CSV   Mesmo Tipo.   Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria.
13 Diminuição de bancos para comércio/venda de hortigranjeiros/alimentos/sorvete, etc. sem a alteração das características externas   Automóvel, Camioneta, Microônibus e Ônibus.   CSV   Mesmo Tipo  Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: COMÉRCIO
14 Exclusão de dispositivo para transporte de carga   Motoneta e Motocicleta   Artigo 3º desta Resolução   Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO.  
15 Exclusão de rótula e terceiro-eixo (articulação)   Ônibus   CSV.   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
16 Inclusão de CABINE SUPLEMENTAR.   Caminhão, Caminhão trator, Reboques e Semi-reboques   Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV  Mesmo Tipo.   Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria.
17 Inclusão de dispositivo para transporte de carga   Motoneta e Motocicleta   Atender Regulamentação específica  Mesmo Tipo.   Espécie: CARGA
18 Inclusão de carroceria intercambiável ('camper')   Caminhonete e Caminhão   Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV   Mesmo Tipo/Espécie  Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL
19 Inclusão de mecanismo operacional.   Caminhonete; Caminhão e; Caminhão-trator.  CSV   Mesmo Tipo/Espécie.   Carroçaria: mecanismo operacional.
20 Inclusão de película não-refletiva   Todos os veículos   Regulamentação específica   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
21 Inclusão de tanque suplementar   Caminhão e Caminhão-trator  CSV   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
22 Inclusão de tanque suplementar para alimentação do sistema de refrigeração  Reboques e Semi-reboques   CSV   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
23 Inclusão permanente de Sidecar para transporte de pessoas ou carga   Motocicleta   Artigo 15 desta Resolução   Mesmo Tipo.   Espécie: CARGA ou PASSAGEIRO. Carroceria: SIDECAR INTERCAMBIÁVEL
24 Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo  Todos os veículos   CSV   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.   Na OBS. do CRV/CRLV 'veículo modificado visualmente'.
25 Modificações em veículos que possuam a mesma plataforma, com mais de uma classificação tipo/espécie.  Todos os veículos   CSV   Novo Tipo/Espécie/Carroçaria.   Na OBS. do CRV/CRLV 'veículo modificado tipo/espécie'.
26 Para aprendizagem   Todos os veículos, exceto Ciclomotor.   CSV   Mesmo Tipo/Espécie  
27 Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais.   Todos os veículos   CSV   Mesmo Tipo/Espécie.  Nas OBS. Do CRV/CRLV 'veículo para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais' ¨
28 Para transporte funerário   Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário   CSV   Mesmo Tipo.  Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FUNERAL.
29 Rebaixamento, alongamento/encurtamento do chassi com ou sem alteração de entre - eixos, de forma a propiciar a inclusão de carroçaria.  Caminhão   CSV   Mesmo Tipo/ Espécie/ Carroçaria (exceto se a carroçaria for alterada)  
30 Retirada de banco traseiro de veículos mono ou dois volumes e inclusão de parede divisória  Automóvel e Camioneta   CSV   Tipo: CAMINHONETE.   Espécie: CARGA. Carroçaria: FURGÃO
31 Retorno à condição original   Todos os veículos   CSV e artigos 3º e 4º desta Resolução   Tipo/Espécie/Carroçaria da condição original.  
32 Sistema de sinalização/iluminação   Todos os veículos   CSV   Mesmo Tipo/Espécie.  
33 Sistema de freios   Todos os veículos   CSV   Mesmo Tipo/Espécie.  
34 Sistema de rodas/pneus   Todos os veículos   Artigo 8º desta Resolução   Mesmo Tipo/Espécie.  
35 Suspensão/inclusão ou exclusão de eixo veicular auxiliar, eixo direcional ou eixo autodirecional  Caminhão, Caminhão trator, Ônibus Reboques e Semi-reboques  CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO.  Art. 9ºdesta Resolução Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
36 Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA   Caminhonete, Caminhão, Reboques e Semi-reboques   CSV e Artigo 15º desta Resolução   Mesmo Tipo.   Espécie: CARGA. NOVA CARROÇARIA.
37 Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA, mantendo a cabine dupla ou suplementar ou estendida.  Caminhonete e Caminhão   CSV e Artigo 15º desta Resolução  Mesmo Tipo.   Espécie: ESPECIAL. NOVA Carroçaria.
38 Troca de carroçaria (reencarroçamento)  Microônibus e Ônibus   CSV   Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se a Portaria DENATRAN nº 659/2009 .

ALFREDO PERES DA SILVA"