Portaria DENATRAN nº 659 de 16/12/2009


 Publicado no DOU em 17 dez 2009


Altera a Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre as modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria DENATRAN nº 25, de 20.01.2010, DOU 21.01.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o art. 16 da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80000.028311/2009-19,

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:

MODIFICAÇÕES PERMITIDAS  
 MODIFICAÇÃO  APLICAÇÃO  EXIGÊNCIA  CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO  
01  Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais  Automóvel, Camioneta, utilitário, Microônibus e Ônibus.  CSV  Mesmo TIPO. Espécie; ESPECIAL Mesma CARROÇARIA. Nas OBS. Do CRV/CRLV 'veículo com acessibilidade'.  
02  Alteração de potência/cilindrada.  Caminhão, Caminhão trator, Microônibus e Ônibus.  CSV  Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
03  Alteração de potência/cilindrada. Qualquer diminuição e aumento até 10% superior ao original  Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário.  CSV  Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
04  Aumento ou diminuição de lotação sem alteração do tipo/espécie de veiculo  Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Ônibus e Microônibus.  CSV  Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria  
05  Blindagem  Todos os veículos, exceto Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta e triciclo.  CSV e Autorização do Exército  Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV 'veículo blindado'.
06  Combustível (exceto GNV)  Todos os veículos  CSV e art. 5º desta Resolução  Mesmo Tipo/Espécie.  
07  Componentes do Sistema de suspensão  Todos os veículos  CSV e art. 6º desta Resolução  Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nos veículos com PBT até 3.500 kg na OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme art. 6º.
08  Conversão para GNV  Todos os veículos, exceto, ciclomotor, motonetas, motocicletas e triciclos. CSV. Mesmo Tipo/Espécie.  
09  Cor  Todos os veículos  Artigos 3º e 14 desta Resolução.  Mesmo Tipo/Espécie.  
10  De Espécie para COLEÇÃO  Todos os veículos  COVC  Mesmo Tipo/Espécie: COLEÇÃO  
11  De Espécie para COMPETIÇÃO  Todos os veículos  Artigo 3º desta Resolução  Mesmo Tipo Espécie: COMPETIÇÃO  
12  De Trio Elétrico para transporte de carga  Caminhão, Caminhão trator, Ônibus, Reboques e Semi-reboques.  CSV  Mesmo Tipo.  Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria.
13  Diminuição de bancos para comércio/venda de hortigranjeiros/alimentos/sorvete, etc. sem a alteração das características externas  Automóvel, Camioneta, Microônibus e Ônibus.  CSV  Mesmo Tipo Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: COMÉRCIO  
14  Exclusão de dispositivo para transporte de carga  Motoneta e Motocicleta  Artigo 3º desta Resolução  Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO.  
15  Exclusão de rótula e terceiro-eixo (articulação)  Ônibus  CSV.  Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
16  Inclusão de CABINE SUPLEMENTAR.  Caminhão, Caminhão trator, Reboques e Semi-reboques  Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV  Mesmo Tipo.  Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria.
17  Inclusão de dispositivo para transporte de carga  Motoneta e Motocicleta  Atender Regulamentação específica  Mesmo Tipo.  Espécie: CARGA
18  Inclusão de carroceria intercambiável ('camper')  Caminhonete e Caminhão  Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DE-NATRAN e CSV  Mesmo Tipo/Espécie Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL  
19  Inclusão de mecanismo operacional.  Caminhonete; Caminhão e;  Caminhão-trator.CSV  Mesmo Tipo/Espécie.  Carroçaria: mecanismo operacional.
20  Inclusão de película não-refletiva  Todos os veículos  Regulamentação específica  Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
21  Inclusão de tanque suplementar  Caminhão e Caminhão-trator  CSV  Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
22  Inclusão de tanque suplementar para alimentação do sistema de refrigeração  Reboques e Semi-reboques  CSV  Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
23  Inclusão permanente de Sidecar para transporte de pessoas ou carga  Motocicleta  Artigo 15 desta Resolução  Mesmo Tipo.  Espécie: CARGA ou PASSAGEIRO. Carroceria: SIDECAR INTERCAMBIÁVEL
24  Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo  Todos os veículos  CSV  Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  Na OBS. do CRV/CRLV 'veículo modificado visualmente'.
25  Modificações em veículos que possuam a mesma plataforma, com mais de uma classificação tipo/espécie.  Todos os veículos  CSV  Novo Tipo/Espécie/Carroçaria.  Na OBS. do CRV/CRLV 'veículo modificado tipo/espécie'.
26  Para aprendizagem  Todos os veículos, exceto Ciclomotor.  CSV  Mesmo Tipo/Espécie  
27  Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais.  Todos os veículos  CSV  Mesmo Tipo/Espécie. Nas OBS. Do CRV/CRLV  'veículo para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais' ¨
28  Para transporte funerário  Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário  CSV  Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FUNERAL.  
29  Rebaixamento, alongamento/encurtamento do chassi com ou sem alteração de entre - eixos, de forma a propiciar a inclusão de carroçaria. Caminhão  CSV  Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria (exceto se a carroçaria for alterada)  
30  Retirada de banco traseiro de veículos mono ou dois volumes e inclusão de parede divisória Automóvel e Camioneta  CSV  Tipo: CAMINHONETE.  Espécie: CARGA. Carroçaria: FURGÃO
31  Retorno à condição original  Todos os veículos  CSV e arts. 3º e 4º desta Resolução  Tipo/Espécie/Carroçaria da condição original.  
32  Sistema de sinalização/iluminação  Todos os veículos  CSV  Mesmo Tipo/Espécie.  
33  Sistema de freios  Todos os veículos  CSV  Mesmo Tipo/Espécie.  
34  Sistema de rodas/pneus  Todos os veículos  Artigo 8º desta Resolução  Mesmo Tipo/Espécie.  
35  Suspensão/inclusão ou exclusão de eixo veicular auxiliar  Caminhão, Caminhão trator, Ônibus Reboques e Semi-reboques  CSV e Certificado de Conformidade do INME-TRO.  Art. 9ºdesta Resolução Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  
36  Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA  Caminhonete, Caminhão, Reboques e Semi-reboques  CSV e art. 15º desta Resolução  Mesmo Tipo.  Espécie: CARGA. NOVA CARROÇARIA.
37  Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA,  Caminhonete e Caminhão  CSV e art. 15º  Mesmo Tipo.  
 mantendo a cabine dupla ou suplementar ou estendida.   desta Resolução  Espécie: ESPECIAL.  NOVA Carroçaria.
38  Troca de carroçaria (reencarroçamento) Microônibus e Ônibus  CSV  Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.  

   "

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA"