Portaria MinC nº 43 de 09/07/2009


 


Aprova o Regulamento referente à implementação do Sistema de Credenciamento de peritos no âmbito do Sistema MinC.


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Nota LegisWeb - Alteração Futura: (Revogada pela Instrução Normativa MINC Nº 9 DE 17/11/2023, efeitos a partir de 07/01/2024):

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988 , e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 4º da Lei nº 8.313/1991 e no § 1º do art. 7º do Decreto nº 5.761/2006 c/c o § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.271/1997 e o inciso I do art. 9º da Instrução Normativa SLTI nº 02/2008 e o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento referente à implementação do Sistema de Credenciamento de peritos para análise e emissão de pareceres técnicos em projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, no âmbito do Ministério da Cultura e Entidades Vinculadas.

Art. 2º Estender às Entidades Vinculadas do Ministério da Cultura a adesão ao Sistema de Credenciamento de peritos de que trata a presente portaria.

Parágrafo único. A adesão ao Sistema de Credenciamento referida no caput deste artigo, dar-se-á mediante ato próprio a ser emitido pelo dirigente máximo da Entidade.

Art. 3º O Edital de Credenciamento será publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA