Publicado no DOU em 28 ago 2008
Dispõe sobre o ressarcimento de despesas de fornecimento de cópias reprográficas de documentos pela Controladoria-Geral da União - CGU.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do Anexo I do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, e o art. 62 do Regimento Interno da Controladoria-Geral da União, aprovado pela Portaria nº 570, de 11 de maio de 2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência,
Resolve:
Art. 1º Os interessados em obter cópias de documentos sob a gestão e guarda das unidades da Controladoria-Geral da União estão sujeitos ao recolhimento prévio de valor pecuniário a título de ressarcimento de despesas incorridas com o serviço reprográfico.
Art. 2º Conceder-se-á dispensa do recolhimento previsto no art. 1º desta Portaria nos casos de:
I - pessoas reconhecidamente pobres;
II - interesse de presidentes de comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como de órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal, estadual ou municipal; e
III - cópias de documentos até 20 (vinte) unidades.
§ 1º Considera-se reconhecidamente pobre todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar o valor do ressarcimento de que trata o art. 1º sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos declarados no formulário de requisição de cópia de documentos.
§ 2º Para efeitos da comprovação de pobreza a que se refere o § 1º deste artigo, o interessado poderá, ainda, fazer prova de sua condição através da Declaração de Isento do Imposto de Renda de Pessoa Física, cuja cópia deverá ser anexada à solicitação.
Art. 3º O interessado, ou seu representante legalmente constituído, deverá se encaminhar ao setor de protocolo para verificar a unidade organizacional na qual se encontram os autos ou documentos de seu interesse ou, se for o caso, o seu pedido formal de cópia anteriormente enviado.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta portaria, considera-se:
a) unidade organizacional - aquelas listadas no Anexo I da Portaria nº 527, de 11 de abril de 2008; e
b) solicitante-o interessado, ou seu representante legalmente constituído.
Art. 4º O solicitante deverá se dirigir ao gabinete da unidade organizacional onde se encontram os autos ou documento(s) para verificar a viabilidade legal de acesso a informação pleiteada, bem como determinar o quantitativo de cópia.
Parágrafo único. Os casos de pedido formal de cópia de processos/documentos deverão ser deliberados para enquadramento ao contido nesta Portaria, inclusive para que se possa determinar com precisão o quantitativo de cópias e o nível de acesso ao processo/documento(s) requerido(s).
Art. 5º Aprovado o pedido, deverá ser entregue ao solicitante o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS, modelo ANEXO, disponível na INTRACGU, para preenchimento, e, posteriormente, providenciado pelo dirigente da Unidade Organizacional ou a servidor a quem ele delegar, o encaminhamento do referido formulário preenchido ao setor de reprografia.
§ 1º O solicitante apresentará, juntamente com o formulário devidamente preenchido, um por processo, a Guia de Recolhimento da União - GRU, código 18855-7, gestão 00001, UG 170940, devidamente paga, cujo recolhimento será feito na importância de R$ 0,15 quinze centavos de real por cópia excedente ao limite indicado no art. 2º, inciso III.
§ 2º Caso seja dispensado do recolhimento, o solicitante informará que se enquadra nas hipóteses elencadas no art. 2º, mediante declaração de pobreza no próprio formulário, ou, anexando a ele cópia da Declaração de Isento do Imposto de Renda de Pessoa Física, ou, ainda, que se trata de solicitação de órgão da administração pública.
§ 3º Tratando-se de solicitante que não pode ou não sabe assinar, o preenchimento do formulário será efetuado a rogo por servidor da unidade organizacional onde se encontra o processo ou documento, sendo firmado ainda por duas testemunhas.
§ 4º Preenchido devidamente o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS, e comprovado o recolhimento ou a situação de dispensa, os autos ou documentos, capeados pela "Via - Setor de Reprografia" do Anexo desta Portaria serão encaminhados pela unidade organizacional ao setor de reprografia.
§ 5º As cópias serão retiradas pelo solicitante em hora e dia previamente especificados na unidade organizacional onde foi feita a solicitação, mediante recibo firmado pelo solicitante ou nos moldes do § 3º deste artigo.
§ 6º O prazo para entrega das cópias ao solicitante não excederá a dez dias da data em que foi encaminhada a solicitação ao setor de reprografia.
§ 7º A unidade organizacional, após a entrega das cópias, deverá juntar ao processo original o formulário de solicitação, o comprovante de recolhimento e o recibo das cópias devidamente assinado pelo interessado.
Art. 6º A declaração falsa sujeitará o declarante às sanções civis, administrativas e criminais, na forma da lei.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 816, de 13 de junho de 2008.
LUIZ NAVARRO DE BRITTO FILHO
ANEXO(PORTARIA Nº 1.284, DE 26 DE AGOSTO DE 2008)
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
PROCESSO Nº: ___________________________________________________________ |
PÁGINAS A SEREM COPIADAS: _____________________________________________ |
Nº TOTAL DE CÓPIAS:_____________________________________________________ |
JUSTIFICATIVA : _________________________________________________________ |
IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
INTERESSADO (A): ____________________________________________________________________ | |
CPF Nº: _____________________________________________________________________________ | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
______________________________________________________________________________________ | |
CPF Nº: _______________________________________________________________________________ | |
_______________________, _______ de __________de ____________ | |
_______________________________________________________ | |
ASSINATURA DO INTERESSADO (A) OU REPRESENTANTE LEGAL | |
NO CASO DE PREENCHIMENTO POR SERVIDOR DESIGNADO (§ 3º DO ART. 5º DA PORTARIA Nº 1.284/2008): | |
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO: ____________________________________________ | |
CPF: ________________ | SIAPE: __________________________________________________ |
_____________________________________________________ | |
ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO | |
TESTEMUNHAS: | |
1 - ______________________________ | 2 - ____________________ |
Assinatura | Assinatura |
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
SIAPE: | SIAPE: |
PROCESSO Nº: ________________________________________________________ | |
INTERESSADO (A): _____________________________________________________ |
RESSARCIMENTO
( ) RECOLHIMENTO (anexar comprovante de pagamento) |
INFORMAÇÕES PARA A EMISSÃO DA GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO: |
- VALOR: R$ 0,15 (QUINZE CENTAVOS) A PARTIR DA 21ª CÓPIA |
- CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18855-7 |
- UG / GESTÃO: 170940 / 00001 |
QUANTIDADE DE CÓPIAS ACIMA DE 20 (VINTE) UNIDADES: ___________________________________________ |
VALOR A SER RECOLHIDO: ____________________________________________________________________ |
( ) DISPENSADO DO RECOLHIMENTO (ART. 2º) |
( ) I - POBRE: |
( ) DECLARAÇÃO DE POBREZA (preencher abaixo) ou ( ) ISENTO IRPF (anexar comprovante) |
( ) II - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
( ) III - ATÉ 20 CÓPIAS |
DECLARAÇÃO DE POBREZA |
Eu, ____________________________, CPF nº __________________________________________________________, |
RG nº__________________________, declaro, para os fins especificados na Portaria nº 1.284, de 26.08.2008, do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União - CGU, que minha situação econômica não me permite pagar o valor do ressarcimento de que trata o art. 1º da mencionada portaria sem prejuízo do sustento próprio ou da família. |
Declaro, também, que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que minha falsa declaração sujeitar-me-á às sanções civis, administrativas e criminais na forma da lei. |
_______________________, _______ de _________de _________ |
______________________________________________________________ |
ASSINATURA DO INTERESSADO (A) OU REPRESENTANTE LEGAL |
VIA - SETOR DE REPROGRAFIA
PROCESSO Nº: ______________________________________________________________________________ |
PÁGINAS COPIADAS: ________________________________________________________________________ |
Nº TOTAL DE CÓPIAS:_________________________________________________________________________ |
INTERESSADO (A): ___________________________________________________________________________ |
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a reprodução dos trechos do processo ou documento especificados neste formulário, conforme informações constantes no cabeçalho desta página, para sua posterior entrega ao solicitante. |
______________________, _______ de ___________________ de ___________________________ |
____________________________________________________________________________________ |
ASSINATURA E CARIMBO DO DIRIGENTE DA CGU |
DATA PROVÁVEL DE ENTREGA: _____/_____/_________ |
RECIBO
Recebi as cópias solicitadas neste formulário, conforme informações constantes no cabeçalho desta página. |
_______________________, _______ de ___________________ de _________ |
_________________________________________________________________ |
ASSINATURA DO INTERESSADO (A) OU REPRESENTANTE LEGAL |
PROCESSO Nº:______________________________________________________________________ |
INTERESSADO (A):___________________________________________________________________ |
LOCAL DE RETIRADA DAS CÓPIAS:_______________________ RAMAL: __________ |
DATA PROVÁVEL DE ENTREGA:_____/_____/_________ |