Publicado no DOU em 19 nov 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições que relaciona.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições relacionadas nos anexos I e II, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática:
12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional
PTRES: 013847
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 09/2008, referente ao Programa de Apoio à Extensão Universitária - PROEXT e o Edital nº 04/2008, referente ao Programa Incluir Acessibilidade da Educação Superior - INCLUIR.
Art. 3º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 4º O monitoramento da execução, referente à ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.
Art. 5º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.019410/2008-95 | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ | 0112915008 | 2008NC001051 | 2C68G10111 | R$ 24.282,66 |
23000.019407/2008-71 | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ | 0112915008 | 2008NC001050 | 2C68G10111 | R$ 16.476,50 |
23000.019413/2008-29 | Universidade Federal de Sergipe - UFSE | 0112915008 | 2008NC001024 | 2C68G10111 | R$ 30.000,00 |
23000.019348/2008-31 | Universidade Federal da Bahia - UFBA | 0112915008 | 2008NC001009 | 2C68G10111 | R$ 24.790,00 |
23000.019334/2008-18 | 0112915008 | 2008NC001046 | 2C68G10111 | R$ 88.995,69 |
Processo nº | Instituição Beneficiada | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.018481/2008-71 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - CEFET - ES | 0112915007 | 2008NC001045 | 2C68G10511 | R$ 40.000,00 |