Publicado no DOU em 23 out 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 2, página 2, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, referente ao Edital SESu nº 08/2008, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
PTRES: 001753
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/86.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXOProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.016552/2008-09 | Universidade Federal de Roraima - UFRR | Aquisição de Material de Consumo e Permanente para construção e funcionamento da Clínica do Curso de Psicologia da UFRR | 011291501 | 2008NC000874 | 8551G90111 | R$ 136.191,31 |
23000.017101/2008/81 | Universidade Federal Fluminense - UFF | Apoio para complementação e financiamento das IFES. | 0112915011 | 2008NC000873 | 8551G90111 | R$ 1.126.279,85 |
23000.017099/2008-40 | Universidade Federal de Santa Maria - UFSM | Apoio ao pleno desenvolvimento da Educação Superior da UFSM. | 0112915011 | 2008NC000878 | 8551G90111 | R$ 1.067.736,19 |
23000.016535/2008-63 | Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL | Apoio a projetos prioritários da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL - | MG0112915011 | 2008NC000857 | 8551G90111 | R$ 150.669,31 |