Portaria SESu nº 723 de 22/10/2008


 Publicado no DOU em 23 out 2008


Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.


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A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 2, página 2, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, referente ao Edital SESu nº 08/2008, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/86.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.016552/2008-09 Universidade Federal de Roraima - UFRR Aquisição de Material de Consumo e Permanente para construção e funcionamento da Clínica do Curso de Psicologia da UFRR 011291501 2008NC000874 8551G90111 R$ 136.191,31 
23000.017101/2008/81 Universidade Federal Fluminense - UFF Apoio para complementação e financiamento das IFES. 0112915011 2008NC000873 8551G90111 R$ 1.126.279,85 
23000.017099/2008-40 Universidade Federal de Santa Maria - UFSM Apoio ao pleno desenvolvimento da Educação Superior da UFSM. 0112915011 2008NC000878 8551G90111 R$ 1.067.736,19 
23000.016535/2008-63 Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL Apoio a projetos prioritários da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL - MG0112915011 2008NC000857 8551G90111 R$ 150.669,31