Portaria SECAD nº 49 de 13/10/2008


 Publicado no DOU em 15 out 2008


Descentraliza à Universidade Federal Fluminense- UFF - Unidade Gestora/Gestão 153056/15227, o crédito orçamentário, no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.514, de 3 de agosto de 2007; na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008; na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008; Portaria 127, de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal Fluminense - UFF - Unidade Gestora/Gestão 153056/15227, o crédito orçamentário, no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), visando atender a projeto relativo a Edição da Revista Interagir, com execução no período de outubro/2008 a dezembro/2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.122.1377.2272.0001

II - Fonte: 0100915028

III - PTRES: 001723

IV - Elementos de despesa:

33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.90.36 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Nota de Crédito: 2008NC000017 de 13.10.2008.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais ou final, que serão elaborados pela FUB e submetidos à apreciação da SECAD/MEC, o qual constará do Processo nº 23000.019091/2008-18.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SECAD, no exercício de 2008.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar o servidor André de Oliveira Bucar, matrícula SIAPE nº 2316416 , para atuar como representante da SECAD/MEC no acompanhamento e fiscalização da execução do orçamento descentralizado à Universidade Federal Fluminense - UFF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO