Publicado no DOU em 24 abr 2007
Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário no valor de R$ 230.000,00 para a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto na Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO), na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 (LOA), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nos Decretos nº 5.159, de 28 de julho de 2004 e nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando o disposto no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Unidade Gestora nº 153062, Código de Gestão nº 15229, com vista a promover a Formação Continuada de Professores das Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino, pelo Programa de Formação Continuada de Professores das Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino - Pró-Letramento, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Ação | Programa de Trabalho | Fonte | PTRES | Natureza de Despesa | Valor |
8007 - Fomento à Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. | 12.571.1072.8007.0001 | 0112915019 | 001760 | 3.3.90.39 | R$ 230.000,00 |
Total | R$ 230.000,00 |
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e a transferência financeira será condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à execução do Programa de Formação Continuada de Professores das Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino - Pró-Letramento, será efetuada pela Coordenação-Geral de Política de Formação - COPFOR/DPE/SEB, por meio de relatório de execução das atividades.
Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.
Art. 4º Os casos omissos sertão decididos pela Secretaria de Educação Básica.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES