Portaria MS nº 1.189 de 05/06/2006


 Publicado no DOU em 8 jun 2006


Aprova o Termo de Adesão ao Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS.


Gestor de Documentos Fiscais

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições previstas no inciso II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a criação do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS, instituído pela Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005;

Considerando a necessidade de incentivar a implementação de ações nos municípios brasileiros fronteiriços para a integração dos sistemas de saúde;

Considerando o disposto no Pacto pela Saúde, em especial o disposto nas Portarias nºs 399/GM de 22 de fevereiro de 2006, e nº 698/GM e nº 699/GM de 30 de março de 2006; e

Considerando a reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada em 25 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar, conforme o Anexo I a esta Portaria, o Termo de Adesão ao SIS FRONTEIRAS, de forma a garantir a participação do município no Projeto e o repasse dos incentivos financeiros.

§ 1º Ficam mantidos os efeitos jurídicos dos Termos de Adesão ao SIS FRONTEIRAS, assinados sob a égide da Portaria nº 1.122, de 6 de julho de 2005.

§ 2º A assinatura dos termos de adesão ficará prorrogada até abril de 2006.

Art. 2º As etapas e os respectivos prazos, estabelecidos, por região, de acordo com as fases de implantação do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS, definidas na Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005, conforme o quadro a seguir:

EtapasRegiãoFase IFase II e III
Etapa ISul e Mato Grosso do SulTerminam impreterivelmente até outubro de 2006Iniciam em novembro de 2006 e terminam onze meses após validação pela CIB e homologação pela Coordenação do SIS FRONTEIRAS.
Etapa IINorte e Mato GrossoTerminam impreterivelmente em novembro de 2006Iniciam em dezembro de 2006 e terminam onze meses após validação pela CIB e homologação pela Coordenação do SIS FRONTEIRAS.

Art. 3º Os recursos para execução do disposto nesta Portaria são provenientes do Programa de Trabalho nº 10.122.1300.7666.0001 - Investimento no Desenvolvimento do Complexo Produtivo da Saúde - Qualisus - Nacional, com fontes consignadas no orçamento vigente e exclusivo na consecução do Projeto.

§ 1º Os recursos financeiros da Fase I e da Fase II serão repassados aos municípios brasileiros fronteiriços que aderirem ao Projeto, em parcela única, ao início de cada Fase, conforme Anexo III e IV desta Portaria.

§ 2º Os recursos financeiros estabelecidos para a Fase III serão repassados segundo necessidade apontada no Plano Operacional aprovado.

§ 3º Nas Fases II e III serão repassados recursos que poderão ser utilizados para aquisição de material de consumo, equipamentos, unidade móvel, reforma, construção, ampliação, pagamento de serviços prestados por pessoa física, sem vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, conforme o Diagnóstico Local e o Plano Operacional.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS deverá adotar as medidas necessárias para transferência, regular e automática, nas três fases do Projeto, dos valores fixados para os Fundos Municipais ou Estaduais em consonância com o Plano Operacional aprovado e as normas vigentes.

Parágrafo único. Esses recursos integrarão o Bloco de Gestão, conforme a Portaria nº 698/GM de 30 de março de 2006, quando da sua regulamentação.

Art. 5º O município somente será considerado apto para a Fase seguinte, após a validação da CIB, cujo extrato será encaminhado à Coordenação do Projeto SIS FRONTEIRAS, para homologação dos produtos da fase anterior abaixo descritos.

I - Fase I:

a) Diagnóstico Local; e

b) Plano Operacional como integrante do Plano Municipal de Saúde validado pelo Conselho Municipal de Saúde. (CMS) e pela Comissão Intergestores Bipartite. (CIB) estadual.

II - Fase II:

Execução das ações prioritárias definidas no Plano Operacional aprovado no que se refere à qualificação da gestão, serviços e ações, e implementação da rede de saúde, respeitado o limite financeiro disponibilizado para esta Fase.

III - Fase III:

Implantação de serviços e ações julgados necessários nos municípios fronteiriços, conforme Diagnóstico Local e definido no Plano Operacional.

Art. 6º Na Fase III, o gestor municipal poderá receber valor financeiro adicional e variável, de acordo com o Plano Operacional aprovado, segundo critérios propostos pelo Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento, pactuados na Comissão Interegestores Tripatite. (CIT) e adotados pela coordenação do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS/MS.

§ 1º Excepcionalmente, a partir do Diagnóstico Local, do Plano Operacional aprovado e dos parâmetros definidos nas PPIs estaduais, poderão ser contemplados, pelo projeto, serviços de saúde de referência regional situados em outros municípios para absorção de impacto, inclusive financeiro, que vier a ser observado, considerados os limites de recursos previstos para o Projeto.

§ 2º A Secretaria Executiva encaminhará ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) os valores a serem transferidos a cada município na Fase III, e os explicitados no § 1º deste artigo.

Art. 7º Recursos financeiros necessários à manutenção dos serviços e ações implantados, em decorrência deste Projeto, serão eventualmente incorporados ao teto dos estados ou municípios, conforme pactuação.

Art. 8º O não-cumprimento de um dos itens das Fases I, II ou III, no prazo estabelecido, ou a desistência do município em participar do Projeto, implicará a devolução dos recursos, resguardado os valores já aplicados no Projeto até o limite executado.

§ 1º Na impossibilidade de cumprir o prazo estabelecido, o município, por meio do Gestor Municipal ou seu representante legal, poderá solicitar prorrogação, antes do seu termo, por até 90 (noventa) dias, a contar da data do término do prazo da respectiva Fase.

§ 2º O pedido de prorrogação de prazo deverá estar justificado, bem como analisado pela CIB e pela coordenação do SIS FRONTEIRAS, que definirá o prazo a ser prorrogado.

Art. 9º Eventuais conflitos entre estados e Municípios na implementação das ações devem seguir o fluxo de pactuação estabelecido pela Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 1.122/GM, de 6 de julho de 2005, publicada no DOU nº 129, de 7 de julho de 2005, Seção 1, pág. 47.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO AO SIS FRONTEIRAS
1 IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
1.1 Nome1.2 UF
2 PRAZOS A PARTIR DA ASSINATURA DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO / APÓS A ADESÃO AO INCENTIVO PARA A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES ENUMERADAS A SEGUIR:
Até 30 diasAdscrição da clientela e formação de comissão local de saúde
Até 60 diasApresentação e pactuação do Plano Operacional
Até seis mesesDiagnóstico Local da população
3 ESTRATÉGIAS PROPOSTAS PARA A ADESÃO
( ) ....
( ) ....
( ) ....
( ) ....
( ) Outras estratégias Especificar:
4 RESPONSÁVEL PELA ADESÃO AO SIS FRONTEIRAS DO MUNICÍPIO
4.1 Nome:4.2 Telefone
4.3 Cargo/função4.4 E-mail
5 LOCAL E DATA:
6 ASSINATURA DO GESTOR MUNICIPAL
7 ASSINATURA DO GESTOR ESTADUAL

ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PARA OS MUNICÍPIOS FRONTEIRIÇOS DA REGIÃO SUL E MATO GROSSO DO SUL, POR FASES

Código IBGEMunicípiosValor ProjetoFase IFase IITotal
Mato Grosso do Sul - MS1.453.836,80436.151,04508.842,88944.993,92
1500090Antônio João39.759,2011.927,7613.915,7225.843,48
2500124Aral Moreira41.870,4012.561,1214.654,6427.215,76
3500210Bela Vista117.665,6035.299,6841.182,9676.482,64
4500280Caracol24.939,207.481,768.728,7216.210,48
5500315Coronel Sapucaia68.536,0020.560,8023.987,6044.548,40
6500320Corumbá509.324,40152.797,32178.263,54331.060,86
7500480Japorã35.926,8010.778,0412.574,3823.352,42
8500568Mundo Novo78.722,8023.616,8427.552,9851.169,82
9500635Paranhos54.693,6016.408,0819.142,7635.550,84
10500660Ponta Porã361.977,20108.593,16126.692,02235.285,18
11500690Porto Murtinho70.054,4021.016,3224.519,0445.535,36
12500770Sete Quedas50.367,2015.110,1617.628,5232.738,68
Paraná - PR2.806.591,90841.977,57982.307,171.824.284,74
1410260Barracão63.506,0319.051,8122.227,1141.278,92
2410450Capanema125.952,6437.785,7944.083,4281.869,22
3410753Entre Rios do Oeste17.950,405.385,126.282,6411.667,76
4410830Foz do Iguaçu1.454.024,00436.207,20508.908,40945.115,60
5410880Guaíra152.302,4345.690,7353.305,8598.996,58
6411095Itaipulândia39.806,0011.941,8013.932,1025.873,90
7411460Marechal Cândido Rondon222.690,0066.807,0077.941,50144.748,50
8411585Mercedes24.715,607.414,688.650,4616.065,14
9411605Missal54.350,4016.305,1219.022,6435.327,76
10411845Pato Bragado21.876,406.562,927.656,7414.219,66
11411900Pérola d'Oeste50.198,4015.059,5217.569,4432.628,96
12411980Planalto71.879,6021.563,8825.157,8646.721,74
13412035Pranchita42.969,6012.890,8815.039,3627.930,24
14412350Santa Helena109.163,6032.749,0838.207,2670.956,34
15412405Santa Terezinha de Itaipu102.273,6030.682,0835.795,7666.477,84
16412440Santo Antônio do Sudoeste93.693,6028.108,0832.792,7660.900,84
17412570São Miguel do Iguaçu133.998,8040.199,6446.899,5887.099,22
18412635Serranópolis do Iguaçu25.240,807.572,248.834,2816.406,52
Rio Grande do Sul - RS3.618.076,801.085.423,041.266.326,882.351.749,92
1430003Aceguá22.074,006.622,207.725,9014.348,10
2430030Alecrim41.516,8012.455,0414.530,8826.985,92
3430160Bagé613.683,20184.104,96214.789,12398.894,08
4430187Barra do Quaraí21.169,206.350,767.409,2213.759,98
5430543Chuí29.983,208.994,9610.494,1219.489,08
6430600Crissiumal74.952,8022.485,8426.233,4848.719,32
7430632Derrubadas18.101,205.430,366.335,4211.765,78
8430660Dom Pedrito213.907,2064.172,1674.867,52139.039,68
9430673Doutor Maurício Cardoso31.501,609.450,4811.025,5620.476,04
10430745Esperança do Sul18.408,005.522,406.442,8011.965,20
11430865Garruchos19.926,405.977,926.974,2412.952,16
12430710Herval38.152,4011.445,7213.353,3424.799,06
13431060Itaqui213.460,0064.038,0074.711,00138.749,00
14431100Jaguarão160.227,6048.068,2856.079,66104.147,94
15431342Novo Machado23.353,207.005,968.173,6215.179,58
16431417Pedras Altas13.728,004.118,404.804,808.923,20
17431455Pirapó16.660,804.998,245.831,2810.829,52
18431500Porto Lucena32.136,009.640,8011.247,6020.888,40
19431505Porto Mauá14.326,004.297,805.014,109.311,90
20431507Porto Vera Cruz12.194,003.658,204.267,907.926,10
21431510Porto Xavier58.598,8017.579,6420.509,5838.089,22
22431530Quaraí127.883,6038.365,0844.759,2683.124,34
23431630Roque Gonzales38.937,6011.681,2813.628,1625.309,44
24431730Santa Vitória do Palmar176.488,0052.946,4061.770,80114.717,20
25431710Santana do Livramento493.292,80147.987,84172.652,48320.640,32
26431800São Borja343.844,80103.153,44120.345,68223.499,12
27431920São Nicolau32.562,409.768,7211.396,8421.165,56
28432147Tiradentes do Sul36.504,0010.951,2012.776,4023.727,60
29432240Uruguaiana680.503,20204.150,96238.176,12442.327,08
Santa Catarina - SC371.784,40111.535,32130.124,54241.659,86
1420208Bandeirante15.704,004.711,205.496,4010.207,60
2420215Belmonte12.438,403.731,524.353,448.084,96
3420500Dionísio Cerqueira74.947,6022.484,2826.231,6648.715,94
4420640Guaraciaba55.452,8016.635,8419.408,4836.044,32
5420840Itapiranga71.021,6021.306,4824.857,5646.164,04
6421223Paraíso23.015,206.904,568.055,3214.959,88
7421415Princesa13.140,403.942,124.599,148.541,26
8421555Santa Helena12.968,803.890,644.539,088.429,72
9421670São José do Cedro69.357,6020.807,2824.275,1645.082,44
10421875Tunápolis23.738,007.121,408.308,3015.429,70
69 Etapa I8.250.289,902.475.086,972.887.601,475.362.688,44

Nota:

Valor referente à Fase III: R$ 2.887.601,47

Total de recursos (Fases I a III): R$ 8.250.289,90

Observação:

O valor do projeto corresponde a 40% do valor do PAB fixo do município. (ref. dez/2005)

ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PARA OS MUNICÍPIOS FRONTEIRIÇOS DA REGIÃO NORTE E MATO GROSSO, POR FASES

Código IBGEMunicípiosValor ProjetoFase IFase IITotal
Acre - AC1.380.386,80414.116,04483.135,38897.251,42
1120001Acrelândia45.214,0013.564,2015.824,9029.389,10
2120005Assis Brasil19.068,405.720,526.673,9412.394,46
3120010Brasiléia94.447,6028.334,2833.056,6661.390,94
4120017Capixaba37.154,0011.146,2013.003,9024.150,10
5120020Cruzeiro do Sul385.704,80115.711,44134.996,68250.708,12
6120025Epitaciolândia63.923,6019.177,0822.373,2641.550,34
7120030Feijó157.835,6047.350,6855.242,46102.593,14
8120032Jordão23.550,807.065,248.242,7815.308,02
9120033Mâncio Lima65.483,6019.645,0822.919,2642.564,34
10120034Manoel Urbano35.906,0010.771,8012.567,1023.338,90
11120035Marechal Thaumaturgo43.482,4013.044,7215.218,8428.263,56
12120038Plácido de Castro83.361,2025.008,3629.176,4254.184,78
13120039Porto Walter29.031,608.709,4810.161,0618.870,54
14120042Rodrigues Alves45.375,2013.612,5615.881,3229.493,88
15120043Santa Rosa do Purus14.190,804.257,244.966,789.224,02
16120050Sena Madureira165.313,2049.593,9657.859,62107.453,58
17120070Xapuri71.344,0021.403,2024.970,4046.373,60
Amazonas - AM975.774,80292.732,44341.521,18634.253,62
1130020Atalaia do Norte56.295,2016.888,5619.703,3236.591,88
2130040Barcelos146.910,4044.073,1251.418,6495.491,76
3130060Benjamin Constant128.601,2038.580,3645.010,4283.590,78
4130210Japurá52.691,6015.807,4818.442,0634.249,54
5130360Santa Isabel do Rio Negro47.132,8014.139,8416.496,4830.636,32
6130370Santo Antônio do Içá164.325,2049.297,5657.513,82106.811,38
7130380São Gabriel da Cachoeira166.628,8049.988,6458.320,08108.308,72
8130406Tabatinga213.189,6063.956,8874.616,36138.573,24
Amapá - AP245.258,0073.577,4085.840,30159.417,70
1160027Laranjal do Jari169.260,0050.778,0059.241,00110.019,00
2160050Oiapoque75.998,0022.799,4026.599,3049.398,70
Mato Grosso - MT662.448,80198.734,64231.857,08430.591,72
1510250Cáceres448.713,20134.613,96157.049,62291.663,58
2510330Comodoro87.989,2026.396,7630.796,2257.192,98
3510682Porto Esperidião54.236,0016.270,8018.982,6035.253,40
4510550Vila Bela da Santíssima Trindade71.510,4021.453,1225.028,6446.481,76
Pará - PA706.149,60211.844,88247.152,36458.997,24
1150050Almeirim177.403,2053.220,9662.091,12115.312,08
2150510Óbidos258.611,6077.583,4890.514,06168.097,54
3150530Oriximiná270.134,8081.040,4494.547,18175.587,62
Rondônia - RO2.600.150,16780.045,05910.052,561.690.097,60
1110001Alta Floresta D'Oeste143.327,6042.998,2850.164,6693.162,94
2110037Alto Alegre dos Parecis72.030,4021.609,1225.210,6446.819,76
3110003Cabixi53.512,5616.053,7718.729,4034.783,16
4110008Costa Marques54.496,0016.348,8019.073,6035.422,40
5110010Guajará-Mirim207.870,0062.361,0072.754,50135.115,50
6110033Nova Mamoré101.868,0030.560,4035.653,8066.214,20
7110146Pimenteiras do Oeste13.369,204.010,764.679,228.689,98
8110020Porto Velho1.871.188,80561.356,64654.916,081.216.272,72
9110149São Francisco do Guaporé82.487,6024.746,2828.870,6653.616,94
Roraima - RR434.319,60130.295,88152.011,86282.307,74
1140005Alto Alegre103.844,0031.153,2036.345,4067.498,60
2140002Amajari29.556,808.867,0410.344,8819.211,92
3140015Bonfim56.934,8017.080,4419.927,1837.007,62
4140020Caracaraí84.063,2025.218,9629.422,1254.641,08
5140023Caroebe30.050,809.015,2410.517,7819.533,02
6140028Iracema28.750,808.625,2410.062,7818.688,02
7140040Normandia29.863,608.959,0810.452,2619.411,34
8140045Pacaraima39.478,4011.843,5213.817,4425.660,96
9140070Uiramutã31.777,209.533,1611.122,0220.655,18
52 Etapa II7.004.487,762.101.346,332.451.570,724.552.917,04

Nota:

Valor referente à Fase III: R$ 2.451.570,72

Total de recursos (Fases I a III): R$ 7.004.487,76

Observação:

O valor do projeto corresponde a 40% do valor do PAB fixo do município. (ref. dez/2005)