Portaria MS nº 1.122 de 06/07/2005


 Publicado no DOU em 7 jul 2005


Estabelece as etapas e os mecanismos de repasse de recursos financeiros para a Implantação do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras e regulamenta a adesão dos estados e dos municípios.


Monitor de Publicações

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 1.189, de 05.06.2006, DOU 08.06.2006.

2) Ver Portaria MS nº 1.187, de 13.07.2005, DOU 14.07.2005, que suspende por até 30 (trinta) dias, o efeito desta Portaria.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS Fronteiras instituído pela Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005;

Considerando a necessidade de estabelecer uma integração das fronteiras brasileiras em busca da eqüidade; e

Considerando a necessidade de incentivar a implementação de ações nas fronteiras brasileiras para a integração dos sistemas de atenção à saúde daquelas localidades, resolve:

Art. 1º Estabelecer as seguintes etapas para implantação do SIS - Fronteiras, conforme Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005:

I - Etapa 1 - até dezembro de 2005 - implementação da Fase I nos municípios de fronteiras com países integrantes e associados ao MERCOSUL, incluindo o Município de Corumbá - MS;

II - Etapa 2 - de janeiro a dezembro de 2006 - implementação das Fases I e II nos municípios de fronteira da Região Norte e implantação das Fases II e III nos municípios de fronteira com países integrantes e associados ao MERCOSUL, incluindo o Município de Corumbá - MS; e

III - Etapa 3 - 2007 - consolidação da Fase III com implementação nos municípios de fronteira da Região Norte e desenvolvimento nos municípios de fronteiras com países integrantes e associados ao MERCOSUL, incluindo o Município de Corumbá - MS.

Art. 2º Estabelecer o montante de R$ 6.500.000,00 no ano de 2005 para a execução do disposto nesta Portaria, proveniente do Programa de Trabalho 10.122.1300.7666.0001 - Investimento no Desenvolvimento do Complexo Produtivo da Saúde - QUALISUS - Nacional, com fontes consignadas no orçamento vigente.

Parágrafo único. Definir que no primeiro ano de implantação os recursos financeiros sejam repassados, em parcela única no início de cada fase, conforme definido na Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005, e que a partir de 2006, os recursos financeiros estabelecidos sejam repassados mensalmente no valor equivalente a 1/12 do total atribuído.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde - FNS adote medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores fixados para os fundos municipais.

Art. 4º Estabelecer os seguintes critérios para as ações a serem realizadas na Fase I - Diagnóstico e Plano Operacional:

I - a discrição de sua clientela pela identificação de usuários, no prazo de 30 (trinta) dias;

II - realização de diagnóstico local de saúde da população a ser contemplada nos serviços de saúde e formação de Comissão Local de Saúde, no prazo de 6 (seis) meses; e

III - apresentação de plano operacional, pactuado na Comissão Local de Saúde, prevendo as estratégias e ações para o atendimento da clientela, incluindo programação físico-financeira das ações e execução do Programa de Qualificação da Gestão, em até 60 (sessenta) dias após a realização do diagnóstico.

§ 1º A comissão local de saúde mencionada acima deve funcionar de forma articulada e integrada ao Conselho Municipal de Saúde e ser composta pelos responsáveis pelos sistemas de saúde nos dois lados da fronteira, com a finalidade de elaborar e pactuar o plano operacional de saúde contendo as ações e sua programação físicofinanceira.

§ 2º O plano operacional mencionado acima deve ser submetido a análise e aprovação da Comissão Intergestores Bipartite de cada unidade da Federação e, em caso de aprovação, ser remetido ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Estabelecer, como obrigatório para implantação de serviços da Fase II, atendimento ambulatorial básico, incluindo primeiro atendimento às urgências para 100% da população adscrita.

Art. 6º Estabelecer que, na Fase III, o gestor possa receber valor financeiro adicional e variável, em função da gestão dos novos serviços, da condição de gestão assumida e da quantidade de novos serviços ofertados, segundo critérios estabelecidos pela Comissão-Tripartite de Acompanhamento e Avaliação.

§ 1º Nesta fase, o financiamento poderá ser dirigido não somente aos municípios como também aos estados e, no segundo ano de execução, os recursos incorporar-se-ão ao teto financeiro dos estados e dos municípios

§ 2º Estabelecer que após a realização do Diagnóstico, com a identificação de usuários e fluxos assistenciais existentes, a elaboração do Plano Operacional e a Implantação de Serviços, com a conseqüente integração, consolidação e qualificação das informações, a Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação encaminhará processo de avaliação para o estabelecimento de parâmetros e referências entre o SIS Fronteiras e os serviços especializados de saúde situados fora da linha de fronteira, com formulação de novas propostas para absorção do impacto financeiro que vier a ser observado.

Art. 7º Aprovar, conforme o Anexo I desta Portaria, minuta do Termo de Adesão ao SIS Fronteiras, de forma a garantir o repasse de incentivos financeiros para integração e racionalização dos serviços e sistemas de saúde nos municípios fronteiriços do País;

Art. 8º Contemplar, com repasse de recursos, os municípios de linha de fronteira que assinarem o Termo de Adesão previsto no art. 7º desta Portaria.

Art. 9º Estabelecer que eventuais conflitos entre estados e municípios na implementação das ações sigam o fluxo de pactuação estabelecido pela Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO AO SIS FRONTEIRAS
1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
1.1. Nome1.2 UF
2. PRAZOS A PARTIR DA ASSINATURA DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO / APÓS A ADESÃO AO INCENTIVO PARA A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES ENUMERADAS A SEGUIR:
Até 30 diasAdscrição da clientela e formação de comissão local de saúde
Até 60 diasApresentação e pactuação de plano operacional
Até seis mesesDiagnóstico local da população
3. ESTRATÉGIAS PROPOSTAS PARA A ADESÃO
( ) ....
( ) ....
( ) ....
( ) ....
( ) Outras estratégias Especificar:
4. RESPONSÁVEL PELA ADESÃO AO SIS FRONTEIRAS DO MUNICÍPIO
4.1. Nome:4.2. Telefone
4.3. Cargo/função4.4. E-mail
5. LOCAL E DATA:
6. ASSINATURA DO GESTOR MUNICIPAL
7. ASSINATURA DO GESTOR ESTADUAL

ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PARA OS MUNICÍPIOS DE FRONTEIRA MERCOSUL (incluindo CORUMBÁ), POR FASES

MUNICÍPIOSRepasse anual em R$Fase IFase IITotal
Antônio João99.398,0011.927,7613.915,7225843,48
Aral Moreira104.676,0012.561,1214.654,6427215,76
Bela Vista294.164,0035.299,6841.182,9676482,64
Caracol62.348,007.481,768.728,7216210,48
Coronel Sapucaia171.340,0020.560,8023.987,6044548,4
Corumbá1.273.311,00152.797,32178.263,54331060,86
Japorã89.817,0010.778,0412.574,3823352,42
Mundo Novo196.807,0023.616,8427.552,9851169,82
Paranhos136.734,0016.408,0819.142,7635550,84
Ponta Porá904.943,00108.593,16126.692,02235285,18
Porto Murtinho175.136,0021.016,3224.519,0445535,36
Sete Quedas125.918,0015.110,1617.628,5232738,68
MS3.634.592436.151508.843944.994
Barracão158.765,0819.051,8122.227,1141278,9208
Capanema314.881,6037.785,7944.083,4281869,216
Entre Rios do Oeste44.876,005.385,126.282,6411667,76
Foz do Iguaçu3.635.060,00436.207,20508.908,40945115,6
Guairá380.756,0845.690,7353.305,8598996,5808
Itaipulândia99.515,0011.941,8013.932,1025873,9
Marechal Cândido Rondon556.725,0066.807,0077.941,50144748,5
Mercedes61.789,007.414,688.650,4616065,14
Missal135.876,0016.305,1219.022,6435327,76
Pato Bragado54.691,006.562,927.656,7414219,66
Pérola d'Oeste125.496,0015.059,5217.569,4432628,96
Planalto179.699,0021.563,8825.157,8646721,74
Pranchita107.424,0012.890,8815.039,3627930,24
Santa Helena272.909,0032.749,0838.207,2670956,34
Santa Terezinha de Itaipu255.684,0030.682,0835.795,7666477,84
Santo Antônio do Sudoeste234.234,0028.108,0832.792,7660900,84
São Miguel do Iguaçu334.997,0040.199,6446.899,5887099,22
Serranópolis do Iguaçu63.102,007.572,248.834,2816406,52
PR7.016.480841.978982.3071.824.285
Aceguá55.185,006.622,207.725,9014348,1
Alecrim103.792,0012.455,0414.530,8826985,92
Bagé1.534.208,00184.104,96214.789,12398894,08
Barra do Quarai52.923,006.350,767.409,2213759,98
Chuí74.958,008.994,9610.494,1219489,08
Crissiumal187.382,0022.485,8426.233,4848719,32
Derrubadas45.253,005.430,366.335,4211765,78
Dom Pedrito534.768,0064.172,1674.867,52139039,68
Doutor Maurício Cardoso78.754,009.450,4811.025,5620476,04
Esperança do Sul46.020,005.522,406.442,8011965,2
Garruchos49.816,005.977,926.974,2412952,16
Herval95.381,0011.445,7213.353,3424799,06
Itaqui533.650,0064.038,0074.711,00138749
Jaguarão400.569,0048.068,2856.079,66104147,94
Novo Machado58.383,007.005,968.173,6215179,58
Pedras Altas34.320,004.118,404.804,808923,2
Pirapó41.652,004.998,245.831,2810829,52
Porto Lucena80.340,009.640,8011.247,6020888,4
Porto Mauá35.815,004.297,805.014,109311,9
Porto Vera Cruz30.485,003.658,204.267,907926,1
Porto Xavier146.497,0017.579,6420.509,5838089,22
Quarai319.709,0038.365,0844.759,2683124,34
Roque Gonzáles97.344,0011.681,2813.628,1625309,44
Santa Vitória do Palmar441.220,0052.946,4061.770,80114717,2
Santana do Livramento1.233.232,00147.987,84172.652,48320640,32
São Borja859.612,00103.153,44120.345,68223499,12
São Nicolau81.406,009.768,7211.396,8421165,56
Tiradentes do Sul91.260,0010.951,2012.776,4023727,6
Uruguaiana1.701.258,00204.150,96238.176,12442327,08
RS9.045.1921.085.4231.266.3272.351.750
Bandeirante39.260,004.711,205.496,4010207,6
Belmonte31.096,003.731,524.353,448084,96
Dionísio Cerqueira187.369,0022.484,2826.231,6648715,94
Guaraciaba138.632,0016.635,8419.408,4836044,32
Itapiranga177.554,0021.306,4824.857,5646164,04
Paraíso57.538,006.904,568.055,3214959,88
Princesa32.851,003.942,124.599,148541,26
Santa Helena32.422,003.890,644.539,088429,72
São José do Cedro173.394,0020.807,2824.275,1645082,44
Tunápolis59.345,007.121,408.308,3015429,7
SC929.461111.535130.125241.660
TOTAL20.625.7252.475.0872.887.6015.362.688

Nota:

Valor referente à fase III: R$ 2.887.601,00

Total de recursos (fases I a III): R$ 8.250.290,00

ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PARA OS DEMAIS MUNICÍPIOS DE FRONTEIRA, POR FASES

MUNICÍPIOSRepasse anual em R$Fase IFase IITotal
Acrelândia113.035,0013.564,2015.824,9029389,1
Assis Brasil47.671,005.720,526.673,9412394,46
Brasiléia236.119,0028.334,2833.056,6661390,94
Capixaba92.885,0011.146,2013.003,9024150,1
Cruzeiro do Sul964.262,00115.711,44134.996,68250708,12
Epitaciolândia159.809,0019.177,0822.373,2641550,34
Feijó394.589,0047.350,6855.242,46102593,14
Jordão58.877,007.065,248.242,7815308,02
Mâncio Lima63.709,0019.645,0822.919,2642564,34
Manoel Urbano89.765,0010.771,8012.567,1023338,9
Marechal Thaumaturgo108.706,0013.044,7215.218,8428263,56
Plácido de Castro208.403,0025.008,3629.176,4254184,78
Porto Walter72.579,008.709,4810.161,0618870,54
Rodrigues Alves113.438,0013.612,5615.881,3229493,88
Santa Rosa do Purus35.477,004.257,244.966,789224,02
Sena Madureira413.283,0049.593,9657.859,62107453,58
Xapuri178.360,0021.403,2024.970,4046373,6
AC3.450.967414.116483.135897.251
Atalaia do Norte140.738,0016.888,5619.703,3236591,88
Barcelos367.276,0044.073,1251.418,6495491,76
Benjamin Constant321.503,0038.580,3645.010,4283590,78
Japurá131.729,0015.807,4818.442,0634249,54
Santa Isabel do Rio Negro117.832,0014.139,8416.496,4830636,32
Santo Antônio do Içá410.813,0049.297,5657.513,82106811,38
São Gabriel da Cachoeira416.572,0049.988,6458.320,08108308,72
Tabatinga532.974,0063.956,8874.616,36138573,24
AM2.439.437292.732341.521634.254
Laranjal do Jarí423.150,0050.778,0059.241,00110019
Oiapoque189.995,0022.799,4026.599,3049398,7
AP613.14573.57785.840159.418
Cáceres1.121.783,00134.613,96157.049,62291663,58
Comodoro219.973,0026.396,7630.796,2257192,98
Porto Esperidião135.590,0016.270,8018.982,6035253,4
Vila Bela da Santíssima Trindade178.776,0021.453,1225.028,6446481,76
MT1.656.122198.735231.857430.592
Almeirim443.508,0053.220,9662.091,12115312,08
Óbidos646.529,0077.583,4890.514,06168097,54
Oriximiná675.337,0081.040,4494.547,18175587,62
PA1.765.374211.845247.152458.997
Alta Floresta D'Oeste358.319,0042.998,2850.164,6693162,94
Alto Alegre dos Parecis180.076,0021.609,1225.210,6446819,76
Cabixi133.781,4216.053,7718.729,4034783,1692
Costa Marques136.240,0016.348,8019.073,6035422,4
Guajará-Mirim519.675,0062.361,0072.754,50135115,5
Nova Mamoré254.670,0030.560,4035.653,8066214,2
Pimenteiras do Oeste33.423,004.010,764.679,228689,98
Porto Velho4.677.972,00561.356,64654.916,081216272,72
São Francisco do Guaporé206.219,0024.746,2828.870,6653616,94
RO6.500.375780.045910.0531.690.098
Alto Alegre259.610,0031.153,2036.345,4067498,6
Amajari73.892,008.867,0410.344,8819211,92
Bonfim142.337,0017.080,4419.927,1837007,62
Caracaraí210.158,0025.218,9629.422,1254641,08
Caroebe75.127,009.015,2410.517,7819533,02
Iracema71.877,008.625,2410.062,7818688,02
Normandia74.659,008.959,0810.452,2619411,34
Pacaraima98.696,0011.843,5213.817,4425660,96
Uiramutã79.443,009.533,1611.122,0220655,18
RR1.085.799130.296152.012282.308
TOTAL17.511.2192.101.3462.451.5714.552.917

Nota:

Valor referente à fase III: R$ 2.451.571,00

Total de recursos (fases I a III): R$ 7.004.488,00"