Publicado no DOU em 15 set 2005
Estabelece diretrizes para execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES).
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas às diretrizes de execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, a ser executado pela Secretaria de Educação Superior - SESu.
Art. 2º O PROMISAES consiste na oferta de auxílio financeiro para alunos estrangeiros, participantes do Programa Estudante-Convênio de Graduação - PEC-G, regularmente matriculados em cursos de graduação das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.
Parágrafo único. O auxílio financeiro a que alude o caput será de um salário mínimo mensal pago diretamente aos estudantes selecionados nos termos desta Portaria.
Art. 3º O Secretário de Educação Superior fará publicar edital convocando as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES participantes do Programa Estudante - Convênio de Graduação - PEC - G a aderirem ao PROMISAES, nos termos estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º O edital de convocação estabelecerá os requisitos e prazos para adesão das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.
§ 2º Só poderão participar da seleção de acesso ao PROMISAES estudantes vinculados às IFES participantes do Projeto nos termos desta Portaria.
Art. 4º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação Superior, o Comitê Gestor do PROMISAES - CGP, composto de seis representantes, sendo três da Secretaria de Educação Superior - SESu, um da Assessoria Internacional do Gabinete do Ministro da Educação - AI/GM/MEC, o Assessor Especial de Controle Interno do Ministério da Educação - AECI/MEC e um representante do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 5º As seleções para o PROMISAES serão realizadas pelo CGP, anualmente, podendo os estudantes participantes do PECG inscreverem sucessivamente enquanto estiverem regularmente matriculados no Programa/IFES, tendo como limite o tempo máximo de permanência no curso estabelecido pela IFES a que o estudante estiver vinculado.
Parágrafo único. O estudante selecionado, desde que preenchidos os requisitos de permanência no Projeto estabelecidos nesta Portaria, terá direito a 12 (doze) parcelas anuais no valor estabelecido no parágrafo único do art. 2º, podendo concorrer a novas seleções para períodos subseqüentes enquanto estiver regulamente matriculado como estudante de graduação do PEC-G.
Art. 6º Os estudantes de graduação selecionados nos termos desta Portaria assinarão, juntamente com a Instituição Federal de Ensino Superior - IFES em que estiverem regularmente matriculados, Termo de Compromisso, conforme modelo anexo a esta Portaria.
§ 1º A assinatura do Termo de Compromisso tratado no caput obriga os estudantes e as IFES a cumprirem as obrigações elencadas nesta Portaria, cabendo à última exercer a fiscalização do cumprimento pelo aluno das normas necessárias para permanência no Projeto.
§ 2º O Termo de Compromisso será firmado pelo responsável legal do estudante, quando este for menor de idade.
Art. 7º São atribuições do Comitê Gestor:
I - realizar a seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo Projeto;
II - definir políticas e diretrizes de funcionamento do PROMISAES, de forma a garantir a unidade nacional do Projeto;
III - elaborar e divulgar o Manual de Seleção e Orientação dos Bolsistas do PROMISAES;
IV - efetuar o desligamento de estudantes por insuficiência de desempenho e reprovação por falta;
V - conhecer de recursos oriundos de suas decisões na condição de instância única e exclusiva;
VI - estabelecer critérios para seleção, acompanhamento e avaliação de desempenho dos estudantes beneficiários do PROMISAES.
Art. 8º São responsabilidades das IFES que aderirem ao PROMISAES:
I - assinar, juntamente com o estudante selecionado, o Termo de Compromisso para o acesso ao auxílio financeiro concedido pelo PROMISAES, devendo enviá-lo ao CGP para fins de homologação;
II - elaborar e encaminhar, semestralmente, ao Comitê Gestor relatórios referentes a desligamentos, desempenho acadêmico e freqüência dos seus estudantes beneficiados pelo Projeto;
III - informar ao Comitê Gestor do PROMISAES a conclusão de curso por parte dos estudantes beneficiados pelo Projeto;
Art. 9º A execução do pagamento do auxílio financeiro concedido pelo PROMISAES será de responsabilidade da Instituição Federal de Ensino Superior, com base em listagem a ser enviada pelo Comitê Gestor do PROMISAES - CGP.
§ 1º O auxílio financeiro será pago após assinatura e envio do Termo de Compromisso ao Comitê Gestor do PROMISAES.
§ 2º O auxílio financeiro cessará automaticamente, caso o estudante seja desligado do PEC-G, apresente baixo rendimento escolar, exceda o número de faltas permitido, ou não conclua o curso dentro do prazo estabelecido pela legislação pertinente. (Redação dada ao artigo pela Portaria MEC nº 833, de 03.04.2006, DOU 04.04.2006)
Art. 10. Caso o estudante selecionado venha a exercer qualquer atividade remunerada financeiramente, mesmo que sem fins lucrativos e/ou voltadas a fins curriculares e iniciação científica, será desligado do Projeto a partir da data de admissão à atividade aqui descrita.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXOPelo presente instrumento, a Instituição Federal de Educação Superior ora denominada, _________________________________________ e o Discente _______________________________________________, Matrícula no ___________ de nacionalidade ____________________, portador do VITEM IV no ___________________________________ e do passaporte no ______________________, estudante do curso de __________________________, se comprometem junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, a executarem o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Supeiror - PROMISAES, instituído pelo Decreto nº 4875, de 11.11.2003, publicado no DOU de 12.11.2003, Seção 1, página 131, e regulamentado pela Portaria nº 3167, de 13 de setembro de 2005, mediante as condições abaixo especificadas.
1º) São responsabilidades da Instituição Federal de Educação Superior:
I - Acompanhar o desempenho acadêmico do aluno beneficiado pelo PROMISAES;
II - Informar ao CGP a conclusão de curso por parte dos estudantes beneficiados;
III - Elaborar e encaminhar, semestralmente, ao Comitê Gestor do PROMISAES (CGP) - instituído pela Portaria nº 3167 de 13 de setembro de 2005 - relatórios referentes aos desligamentos, ao desempenho acadêmico e à freqüência dos estudantes beneficiados pelo Projeto;
IV - Observar o disposto na Portaria nº 3167 de 13 de setembro de 2005, que regulamenta a execução do PROMISAES.
2º) São responsabilidades do estudante beneficiário do PROMISAES:
I - Seguir as normas contidas no Protocolo do Programa de Estudantes Convênio de graduação - PEC-G, principalmente no que se refere à Cláusula 17, § 1º ao 8º, sob pena de desligamento e suspensão do auxílio financeiro;
II - Não exercer qualquer atividade remunerada, mesmo que voltada para fins curriculares e iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES a partir da data de admissão à atividade aqui descrita;
III - Obter índice de freqüência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da Instituição de Ensino em que está matriculado;
IV - Observar o disposto na Portaria nº 3167 de 13 de setembro de 2005, que regulamenta a execução do PROMISAES
Local e Data
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INSTITUIÇÃO FEDERAL DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
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ALUNO