Portaria MEC nº 833 de 03/04/2006


 Publicado no DOU em 4 abr 2006


Altera a Portaria nº 3.167, de 13 de setembro de 2005.


Monitor de Publicações

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 3167, de 13 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 9, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A execução do pagamento do auxílio financeiro concedido pelo PROMISAES será de responsabilidade da Instituição Federal de Ensino Superior, com base em listagem a ser enviada pelo Comitê Gestor do PROMISAES - CGP.

§ 1º O auxílio financeiro será pago após assinatura e envio do Termo de Compromisso ao Comitê Gestor do PROMISAES.

§ 2º O auxílio financeiro cessará automaticamente, caso o estudante seja desligado do PEC-G, apresente baixo rendimento escolar, exceda o número de faltas permitido, ou não conclua o curso dentro do prazo estabelecido pela legislação pertinente."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD