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Portaria MF nº 275 de 15/08/2005


 Publicado no DOU em 15 ago 2005


Aprova a estrutura organizacional da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.


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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no parágrafo único do Art. 87 da Constituição federal e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a estrutura organizacional da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º A Receita Federal do Brasil, órgão específico, singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, tem por finalidade:

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social e de outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;

II - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal;

III - interpretar e aplicar a legislação fiscal, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;

IV - estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações;

V - preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da União, relativos aos tributos e contribuições por ela administrados;

VI - acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País;

VII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos tributos e contribuições e demais receitas da União, sob sua administração;

VIII - realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União;

IX - propor medidas destinadas a compatibilizar os valores previstos na programação financeira federal com a receita a ser arrecadada;

X - estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam desses assuntos;

XI - promover atividades de integração, entre o fisco e o contribuinte, e de educação tributária, bem assim preparar, orientar e divulgar informações tributárias;

XII - formular e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;

XIII - celebrar convênios com os órgãos e entidades da Administração Federal e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas;

XIV - gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a que se refere o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975;

XV - participar da negociação e de implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária, ressalvadas as competências de outros órgãos que tratem desses assuntos;

XVI - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;

XVII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

XVIII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria;

XIX - participar, observada a competência específica de outros órgãos, nas atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro;

XX - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos;

XXI - articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário e econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes.

XXII - propor, ouvido o Ministério da Previdência Social, medidas para o aperfeiçoamento da legislação tributária relacionada à previdência social e expedir os atos normativos e as instruções necessários à sua execução;

XXIII - elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos; e

XXIV - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e combate às fraudes e práticas delituosas no âmbito da administração tributária e aduaneira federal.

Art. 3º A Receita Federal do Brasil (RFB) está estruturada na forma de Unidades Centrais e Unidades Descentralizadas

1. UNIDADES CENTRAIS

1. Assessoramento Direto:

1.1 GABINETE (Gabin)

1.2 ASSESSORIA ESPECIAL (Asesp)

1.3 ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS (Asain)

1.4 COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL (Copav)

1.4.1 Coordenação Operacional (Coope)

1.4.1.1 Divisão de Planejamento e Avaliação Institucional (Dipav)

1.4.1.2 Divisão de Desenvolvimento Organizacional (Diorg)

1.5 COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA (Copat)

1.5.1 Coordenação de Previsão e Análise (Copan)

1.5.1.1 Divisão de Previsão e Análise de Receitas (Dipar)

1.5.1.2 Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários (Dipag)

1.5.2 Coordenação de Estudos Econômicos (Codec)

1.5.2.1 Divisão de Estudos Tributários (Diest)

1.5.3 Coordenação de Articulação Institucional Estratégica (Coart)

1.5.4 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)

1.6 CORREGEDORIA-GERAL (Coger)

1.6.1 Divisão de Ética e Disciplina (Diedi)

1.6.2 Divisão de Ética e Disciplina Previdenciária (Didep)

1.6.3 Divisão de Controle e Apoio da Atividade Correcional (Dicac)

1.6.4 Divisão de Análise e Investigação Disciplinar (Divad)

1.6.5 Escritório de Corregedoria (Escor) - (um em cada região fiscal)

1.6.6 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)

2. Atividades Específicas:

2.1 COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (Cotec)

2.1.1 Coordenação de Tecnologia da Informação (Cotin)

2.1.1.1 - Divisão de Prospecção de Tecnologia da Informação (Dipre)

2.1.1.2 - Divisão de Serviços e Infra-estrutura Tecnológica (Difra)

2.1.1.3 - Divisão de Administração de Redes e Comunicação (Diarc) (Redação dada ao subitem pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

2.1.2 Coordenação de Sistemas de Informação (Cosis)

2.1.2.1 - Divisão de Administração de Dados e Processos (Disad)

2.1.2.2 - Divisão de Sistemas Corporativos Tributários (Dicor)

2.1.2.3 - Divisão de Sistemas Corporativos Aduaneiros (Dican) (Redação dada ao subitem pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

2.1.3 Coordenação de Gestão Integrada (Cogei)

2.1.3.1 - Divisão de Administração de Demandas (Diade)

2.1.3.2 - Divisão de Segurança da Informação (Disin)

2.1.3.3 - Divisão de Acompanhamento de Convênios e Contratos (Dicov)

2.1.3.4 - Divisão de Administração de Normas e Padrões (Didin) (Redação dada ao subitem pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

2.2 COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA (Copol)

2.2.1 Divisão de Logística (Dilog)

2.2.2 Divisão de Controle de Mercadorias Apreendidas (Dimap)

2.2.3 Coordenação Operacional (Coope)

2.2.3.1 Divisão de Contratos (Dicon)

2.2.3.2 Divisão de Licitações (Dilic)

2.2.3.3 Divisão de Serviços Gerais (Diseg)

2.2.4 Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Coofi)

2.2.4.1 Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (Dipro)

2.2.4.2 Divisão de Contabilidade (Ditab)

2.3 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS (Cogep)

2.3.1 Coordenação Operacional (Coope)

2.3.1.1 Divisão de Legislação Aplicada (Dilep)

2.3.1.2 Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (Didep)

2.3.1.3 Divisão de Administração de Pessoas (Diape)

2.3.1.4 Divisão de Benefícios e Remuneração (Direm)

2.3.2 Coordenação de Acompanhamento (Coaco)

2.3.2.1 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)

2.4 COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO (Copei)

2.4.1 Coordenação Operacional (Coope)

2.4.1.1 Escritório de Pesquisa e Investigação (Espei) - (um em cada região fiscal)

2.4.1.1.1 Núcleo de Pesquisa e Investigação (Nupei) - (Manaus, Vitória, Foz do Iguaçu e Santos)

2.4.2 Coordenação de Apoio Estratégico (Coape)

2.4.3 Divisão de Investigação (Divin)

2.4.4 Divisão de Pesquisa (Dipes)

2.4.5- Divisão de Segurança Institucional (Disal)

2.4.6 Divisão de Operações Especiais (Diope)

2.4.7 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)

2.5 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE RISCOS - (Coris)

2.5.1 Coordenação de Gerenciamento de Riscos (Cogec)

2.5.1.1 Divisão de Riscos de Administração da Receita (Dirir)

2.5.1.2 Divisão de Riscos de Fiscalização (Dirif)

2.5.1.3 Divisão de Estudos e Análise de Cenários de Riscos (Dicen)

2.5.1.4 Divisão de Riscos do Contencioso e Recuperação de Créditos Administrativos (Diric)

2.5.2 Coordenação de Controle Interno (Cocin)

2.5.2.1 Divisão de Controle de Resultados (Dicre)

2.5.2.2 Divisão de Controle de Procedimentos (Dicop)

2.5.3. Seção de Atividades Auxiliares (Saaux) (Subitem acresentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

2.6 COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO (Cosit)

2.6.1 Coordenação de Tributos sobre a Renda e o Patrimônio (Cotir)

2.6.1.1 Divisão de Imposto de Renda de Pessoa Física (Dirpf)

2.6.1.2 Divisão de Impostos sobre o Mercado Financeiro (Dimef)

2.6.1.3 Divisão de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social sobre o Lucro (Dirpj)

2.6.2 Coordenação de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior (Cotex)

2.6.2.1 Divisão de Tributos sobre a Produção (Ditip)

2.6.2.2 Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior (Dicex)

2.6.2.3 Divisão de Contribuições Sociais sobre o Faturamento (Dicof)

2.6.3 Coordenação Operacional (Coope)

2.6.3.1 Divisão de Disseminação da Legislação (Dileg)

2.6.3.2 Divisão de Normas Gerais (Dinog)

2.6.3.3 Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial (Dicoj)

2.6.4 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)

2.7 COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS E TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - (Coget)

2.7.1 Coordenação de Tributação em Matéria Previdenciária (Conor)

2.7.1.1 Divisão de Normas Gerais em Matéria Previdenciária (Dinop)

2.7.1.2 Divisão de Atos Normativos em Matéria Previdenciária (Diato)

2.7.1.3 Divisão de Orientação Normativa em Matéria Previdenciária (Diomp)

2.7.2 Coordenação de Estudos em Tributação Previdenciária (Coest)

2.7.2.1 Divisão de Previsão e Análise da Receita Previdenciária (Diarp)

2.7.2.2 Divisão de Estudos em Tributação Previdenciária (Dierp)

2.7.2.3 Divisão de Análise de Cenário Econômico (Dicec)

2.7.3. Seção de Atividades Auxiliares (Saaux) (Subitem acresentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

2.8 COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Corat)

2.8.1 Divisão de Orientação Normativa (Dinor)

2.8.2 Divisão de Auditoria de Procedimentos (Diaup)

2.8.3 Divisão de Administração de Cadastros (Dicad)

2.8.4 Coordenação de Integração Fisco-Contribuinte (Cofic)

2.8.4.1 Divisão de Administração do Atendimento Presencial (Didap)

2.8.4.2 Divisão de Administração do Atendimento a Distância (Didad)

2.8.4.3 Divisão de Divulgação de Assuntos Administrativos e Tributários (Didat)

2.8.5 Coordenação de Arrecadação e Cobrança do Crédito Tributário (Codac)

2.8.5.1 Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e de Classificação das Receitas (Dirar)

2.8.5.2 Divisão de Acompanhamento da Arrecadação (Divar)

2.8.5.3 Divisão de Administração do Crédito Tributário da Pessoa Física e do Imóvel Rural (Dipef)

2.8.5.4 Divisão de Administração do Crédito Tributário da Pessoa Jurídica (Dipej)

2.8.5.5 Divisão de Administração dos Maiores Contribuintes (Dimac)

2.8.6 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)

2.9 COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (Coarp)

2.9.1 Coordenação da Receita Previdenciária (Corep)

2.9.1.1 Divisão de Controle da Receita Previdenciária (Direc)

2.9.1.2 Divisão de Administração do Atendimento em Receita Previdenciária (Didac)

2.9.1.3 Divisão de Outras Entidades e Fundos (Dioef)

2.9.2 Coordenação de Declarações e Divergências em Receita Previdenciária (Coded)

2.9.2.1 Divisão de Declarações da Receita Previdenciária (Didec)

2.9.2.2 Divisão de Divergências em Receita Previdenciária (Didiv)

2.9.3. Seção de Atividades Auxiliares (Saaux) (Subitem acresentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

2.10 COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS (Coccp)

2.10.1 Coordenação de Recuperação de Créditos Previdenciários (Corec)

2.10.1.1 Divisão de Planejamento e Controle de Créditos Constituídos (Dicco)

2.10.1.2 Divisão de Planejamento e Controle de Recebimentos Especiais (Dires)

2.10.1.3 Divisão de Planejamento e Controle de Parcelamentos (Dicar)

2.10.2 Coordenação de Contencioso Administrativo Previdenciário (Cocap)

2.10.2.1 Divisão de Planejamento e Controle de Contencioso Administrativo Previdenciário (Dipco)

2.10.2.2 Divisão de Contencioso Administrativo Previdenciário (Dicap)

2.10.3. Seção de Atividades Auxiliares (Saaux) (Subitem acresentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

2.11 COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO (Cofis)

2.11.1 Coordenação de Estudos e Programação (Coesp)

2.11.1.1 Divisão de Estudos e Pesquisas (Diesp)

2.11.1.2 Divisão de Mercado Financeiro (Difin)

2.11.1.3 Divisão de Programação, Controle e Avaliação (Dipra)

2.11.1.4 Divisão de Sistemas e Informações Gerenciais (Disig)

2.11.1.5 Serviço de Assuntos Internacionais (Seain)

2.11.2 Coordenação Operacional (Coope)

2.11.2.1 Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações (Dired)

2.11.2.2 Divisão de Suporte à Atividade de Fiscalização (Diafi)

2.11.2.3 Divisão de Auditoria de Procedimentos (Diaup)

2.11.3 Coordenação de Processos Estratégicos (Copes)

2.11.3.1 Divisão de Metodologias e Procedimentos (Dimep)

2.11.3.2 Divisão de Auditorias Especiais (Diaes)

2.11.4 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)

2.12 COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA (Cofip)

2.12.1 Coordenação de Auditoria Fiscal em Matéria Previdenciária (Coamp)

2.12.1.1 Divisão de Auditoria de Isenção Previdenciária (Diaip)

2.12.1.2 Divisão de Auditoria Fiscal Previdenciária Especial (Diafe)

2.12.1.3 Divisão de Auditoria Fiscal Previdenciária Geral (Diage)

2.12.2 Coordenação de Planejamento, Avaliação e Controle Previdenciário (Copac)

2.12.2.1 Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle Previdenciário (Divap)

2.12.2.2 Divisão de Suporte à Ação Fiscal Previdenciária (Disaf)

2.12.3. Seção de Atividades Auxiliares (Saaux) (NR) (Subitem acresentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

2.13 COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (Coana)

2.13.1 Coordenação de Gestão e Relações Internacionais (Cogin)

2.13.1.1 Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira (Digin)

2.13.1.2 Divisão de Auditoria de Procedimentos (Diaup)

2.13.1.3 Divisão de Relações Internacionais (Dirin)

2.13.2 Coordenação de Fiscalização e Controle Aduaneiro (Cofia)

2.13.2.1 Divisão de Gerenciamento de Risco Aduaneiro (Dirad)

2.13.2.2 Divisão de Despacho Aduaneiro (Dides)

2.13.2.3 Divisão de Fiscalização Aduaneira (Difia)

2.13.2.4 Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro (Disec)

2.13.2.5 Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp)

2.13.3 Coordenação de Assuntos Tarifários e Comerciais (Cotac)

2.13.3.1 Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem de Mercadorias (Dinom)

2.13.3.2 Divisão de Aplicação de Regimes Tributários e de Estatísticas de Comércio Exterior (Direx)

2.13.3.3 Divisão de Legislação e Regimes Aduaneiros Especiais (Direa)

2.13.3.4 Divisão de Facilitação Comercial (Difac)

2.13.4 Seção de Atividades Auxiliares (Saaux)

Art. 4º As Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal ficam transformadas em Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil, passando a denominar-se:

I - Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), as Superintendências Regionais da Receita Federal;

II - Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF), as Delegacias da Receita Federal;

III - Delegacias da Receita Federal do Brasil de Fiscalização (Defic), a Delegacias da Receita Federal de Fiscalização;

IV - Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat), as Delegacias da Receita Federal de Administração Tributária;

V - Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), as Delegacias da Receita Federal de Julgamento;

VI - Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF), as Inspetorias da Receita Federal;

VII - Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF), as Alfândegas da Receita Federal; e

VIII - Agências da Receita Federal do Brasil (ARF), as Agências da Receita Federal.

Art. 5º As Delegacias da Receita Previdenciária, criadas pela Portaria MPS nº 1.238, de 18 de novembro de 2004, alteradas pela Portaria MPS nº 837, de 11 de maio de 2005, constantes do Anexo I, passam a compor as Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil, vinculadas às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, denominando-se Delegacias da Receita Federal do Brasil - Previdenciárias (DRF-P).

§ 1º A denominação e a sigla das Seções e dos Serviços das DRF-P, de Classes "A", com relação ao disposto na estrutura da Secretaria da Receita Previdenciária, passam a ser as seguintes:

I - Seção de Planejamento da Receita Previdenciária (Saplan);

II - de Serviço de Orientação da Arrecadação para Serviço de Orientação da Arrecadação Previdenciária (Searp);

III - de Serviço de Orientação da Recuperação de Créditos para Serviço de Orientação da Recuperação de Créditos Previdenciários (Serec);

IV - de Serviço de Fiscalização para Serviço de Fiscalização Previdenciária (Sefip);

V - de Serviço de Contencioso Administrativo para Serviço de Contencioso Administrativo Previdenciário (Secap).

§ 2º A denominação e a sigla das seções das DRF-P, de Classes "B", com relação ao disposto na estrutura da Secretaria da Receita Previdenciária, passam a ser as seguintes:

I - Seção de Planejamento da Receita Previdenciária (Saplan);

II - de Seção de Orientação da Arrecadação para Seção de Orientação da Arrecadação Previdenciária (Saarp);

III - de Seção de Orientação da Recuperação de Créditos para Seção de Orientação da Recuperação de Créditos Previdenciários (Sarec);

IV - de Seção de Fiscalização para Seção de Fiscalização Previdenciária (Safip);

V - de Seção de Contencioso Administrativo para Seção de Contencioso Administrativo Previdenciário (Sacap).

Art. 6º As Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária "A", "B" e "C", criadas pela Portaria MPS nº 1.237, de 18 de novembro de 2004, passam a compor as Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil, denominando-se Unidades de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciárias (UAR-P), de Classes "A", "B" e "C", conforme Anexo II.

Art. 7º As SRRF, subordinadas ao Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil, jurisdicionam as regiões fiscais discriminadas a seguir:

I - 1ª Região Fiscal - Distrito Federal e Estados de Goiás, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e do Tocantins (Sede: Brasília);

II - 2ª Região Fiscal - Estados do Pará, do Acre, do Amazonas, de Rondônia, de Roraima e do Amapá (Sede: Belém);

III - 3ª Região Fiscal - Estados do Ceará, do Maranhão e do Piauí (Sede: Fortaleza);

IV - 4ª Região Fiscal - Estados de Pernambuco, de Alagoas, da Paraíba e do Rio Grande do Norte (Sede: Recife);

V - 5ª Região Fiscal - Estados da Bahia e de Sergipe (Sede: Salvador);

VI - 6ª Região Fiscal - Estado de Minas Gerais (Sede: Belo Horizonte);

VII - 7ª Região Fiscal - Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Sede: Rio de Janeiro);

VIII - 8ª Região Fiscal - Estado de São Paulo (Sede: São Paulo);

IX - 9ª Região Fiscal - Estados do Paraná e de Santa Catarina (Sede: Curitiba); e

X - 10ª Região Fiscal - Estado do Rio Grande do Sul (Sede: Porto Alegre).

Art. 8º Ficam mantidas, com as alterações previstas nesta Portaria, a estrutura organizacional, as competências e atribuições constantes do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, com as alterações da Portaria MPS nº 1.381 de 9 de agosto de 2005, no que não colidir com a Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, até a publicação do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil.

§ 1º As atribuições do Secretário da Receita Federal e do Secretário da Receita Previdenciária transferem-se ao Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil.

§ 2º Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbe, além das atribuições previstas no art. 249 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades; bem como prover os meios para o apoio logístico e de gestão de pessoas das Delegacias da Receita Federal do Brasil - Previdenciárias; e solucionar, ressalvado o disposto no § 3º, processos de consultas relativos ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização ou cobrança de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela RFB. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

§ 3º Ao Coordenador-Geral da Coget incumbe, além das atribuições previstas no art. 61 da Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, solucionar, na hipótese do inciso I do § 1º do art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, processos de consulta relativos ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização ou cobrança de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela RFB. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Art. 9º A Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação Institucional (Copav) tem as mesmas competências da Coordenação Especial de Planejamento e Avaliação Institucional previstas no art. 17 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.

Art. 10. À Coordenação Operacional (Coope) da Copav compete supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Planejamento e de Avaliação Institucional (Dipav) e à Divisão de Desenvolvimento Organizacional (Diorg).

Art. 11. À Coordenação de Estudos Econômicos (Codec) compete a supervisão das atividades pertinentes à Diest.

Art. 12. À Coordenação de Previsão e Análise das Receitas (Copan) compete a supervisão das atividades pertinentes à Dipar e à Dipag.

Art. 13. À Divisão de Previsão e Análise de Receitas (Dipar) compete:

I - elaborar, para fins de inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Orçamento Geral da União (OGU) e no Plano Plurianual (PPA), a estimativa das receitas dos tributos e contribuições administrados pela RFB, em articulação com a Diarp, bem assim coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados e à consolidação da estimativa das demais receitas;

II - elaborar e acompanhar a previsão das receitas dos tributos e contribuições administrados pela RFB e propor metas de arrecadação a serem alcançadas pelas Unidades Descentralizadas em nível regional;

III - proceder a estudos voltados ao aperfeiçoamento da metodologia de previsão, de acompanhamento e de análise de receitas federais, propondo variáveis e parâmetros econômico-tributários a serem adotados;

IV - analisar a receita realizada, a fim de identificar as causas de distorções detectadas, com vistas a subsidiar a adoção de ações corretivas;

V - realizar estudos para a identificação de tendências de mudanças na legislação e na administração tributárias e para avaliação dos efeitos dessas mudanças nas atividades econômicas, em articulação com a Diarp;

VI - definir indicadores econômicos a serem aplicados na previsão e análise do comportamento das receitas administradas pela RFB;

VII - realizar estudos comparativos das variações temporais da receita realizada e dos respectivos indicadores econômicos; e

VIII - elaborar proposta de meta de arrecadação para fins de avaliação institucional da RFB.

Art. 14. À Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários (Dipag) compete:

I - elaborar, para fins de inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Orçamento Geral da União (OGU) e no Plano Plurianual (PPA), a estimativa dos gastos tributários relativos aos tributos administrados pela RFB, em articulação com a Diarp;

II - quantificar as receitas tributárias, objeto de renúncia fiscal, sob a forma de incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções e

III - proceder a estudos voltados ao aperfeiçoamento da metodologia de previsão, de acompanhamento e de análise dos gastos tributários.

Art. 15. À Coordenação de Articulação Institucional Estratégica (Coart) compete:

I - coordenar a cooperação técnica entre a RFB e entidades nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, quando envolver assuntos de sua competência;

II - coordenar a cooperação técnica de interesse intersistêmico da RFB e órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e entidades privadas, no que couber.

II - representar a RFB na Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe);

III - representar a RFB em eventos e projetos destinados a promover a integração entre as administrações tributárias;

IV - coordenar, no âmbito da RFB, as atividades relacionadas à padronização, simplificação e racionalização de procedimentos de modo a garantir a qualidade das informações de interesse da RFB.

V - representar a RFB na Comissão Nacional de Classificação (CONCLA);

VI - desenvolver estudos e projetos, envolvendo outras entidades e administrações tributárias, com o objetivo de aperfeiçoar a administração, controle e atendimento nas administrações tributárias.

Art. 16. À Corregedoria-Geral (Coger) compete planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de correição, com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos servidores lotados ou em exercício da RFB e verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos.

Art. 17. A Divisão de Ética e Disciplina Previdenciária (Didep) tem as mesmas competências estabelecidas no Art. 26 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, no que diz respeito às matérias previdenciárias.

Art. 18. À Divisão de Análise e Investigação Disciplinar (Divad) compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os trabalhos de auditoria correcional, sindicância patrimonial, investigação preliminar e inspeção, das unidades da RFB;

II - examinar denúncias e representações sobre irregularidades funcionais e, atendidos os requisitos legais, propor sua apuração;

III - propor a requisição de informações, de processos e de documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência; propor normas, manuais e roteiros destinados a regular as atividades sob sua competência;

IV - acompanhar e verificar o atendimento das recomendações constantes dos relatórios de auditoria correcional, sindicância patrimonial, investigação preliminar e inspeção; e

V - elaborar planos de trabalho, estratégias e metodologias gerais e específicas das atividades sob sua competência e estabelecer sistema de acompanhamento, controle e avaliação dos trabalhos realizados.

Art. 19. À Coordenação de Gestão Integrada (Cogei) compete a supervisão das atividades pertinentes à Diade, à Didin, à Dicov e à Disin, abrangendo a avaliação integrada das demandas, das normas e dos padrões corporativos e segurança da informação.

Art. 20. À Divisão de Administração de Demandas (Diade) compete:

I - promover a avaliação integrada das solicitações de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e apurações especiais do ponto de vista de oportunidade, aderência ao Plano de Sistemas e da plataforma tecnológica; e

II - selecionar os procedimentos da sua área de atuação que deverão ser objeto de auditoria de procedimentos, indicando os critérios de seleção e a motivação e encaminhá-los à Didin.

Art. 21. À Divisão de Administração de Redes e Comunicação (Diarc) compete:

I - gerenciar projetos, implementação e a topologia da rede corporativa de comunicação de dados da SRF, bem assim os componentes e serviços a ela inerentes; e

II - estabelecer diretrizes, normas e padrões relativos às atividades de gestão das redes e comunicações de acordo com as referências metodológicas de que trata o art. 41 da Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005.

Art. 22. À Coordenação-Operacional (Coope) da Copol compete a supervisão das atividades pertinentes à Dicon, à Dilic e à Diseg.

Art. 23. À Divisão de Contratos (Dicon) compete:

I - adotar as providências necessárias para a celebração dos contratos oriundos de licitações realizadas pela Divisão de Litações - Dilic;

II - adotar as providências necessárias à celebração de convênios, acordos e ajustes, de interesse da RFB, a serem firmados pelo Coordenador-Geral da Copol ou pelo Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil;

III - adotar as providências necessárias para contratação direta quando presentes as situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstas em lei, reconhecidas pelo Coordenador-Geral da Copol ou pelo Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil, exceto aquelas a que se referem os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993;

IV - analisar as contratações e demais proposições pertinentes que devam ser submetidas à aprovação do Coordenador-Geral da Copol ou do Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil;

V - manter controle gerencial dos contratos, acordos, ajustes e convênios, de interesse da RFB, celebrados pelo Coordenador-Geral da Copol ou pelo Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil;

VI - acompanhar e orientar a atuação dos representantes da administração incumbidos de fiscalizar o cumprimento das obrigações definidas em contratos, acordos, ajustes e convênios da RFB, firmados pelo Coordenador-Geral da Copol ou pelo Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil;

VII - orientar as unidades da RFB acerca de normas e procedimentos quanto à elaboração e à execução de contratos, acordos, ajustes e convênios; e

VIII - propor a expedição de normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na celebração e acompanhamento de contratos, acordos, ajustes e convênios, no âmbito da RFB.

Art. 24. À Divisão de Licitações (Dilic) compete:

I - realizar licitações para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras, autorizadas pelo Coordenador-Geral da Copol ou pelo Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil;

II - adotar as providências necessárias para contratação direta quando presentes as situações de dispensas previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993;

III - orientar as unidades da RFB acerca de normas e procedimentos para licitações; e

IV - propor a expedição de normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução de licitação.

Art. 25. À Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Coofi) compete a supervisão das atividades pertinentes à Dipro e à Ditab.

Art. 26. À Coordenação de Acompanhamento (Coaco) compete:

I - acompanhar e participar da elaboração e implementação de projetos da área de gestão de pessoas;

II - desenvolver e manter relações com os usuários dos produtos e serviços fornecidos pela Coordenação-Geral;

III - articular-se com as unidades da Receita Federal do Brasil nos assuntos relacionados à gestão de pessoas;

IV - articular-se com instituições da Administração Pública nos assuntos relacionados à gestão de pessoas;

V - desenvolver e manter relações que facilitem a interlocução entre a Administração e as entidades representativas dos servidores.

Art. 27. À Coordenação de Apoio Estratégico (Coape) compete:

I - coordenar as atividades relacionadas com o planejamento e avaliação institucional no âmbito da Coordenação-Geral;

II - elaborar estudos e propor ações no âmbito da Coordenação-Geral em consonância com os programas de trabalho das demais áreas da Receita Federal do Brasil; e

III - supervisionar a troca de informações com outros Órgãos de Inteligência e com países com os quais o Brasil mantém acordos internacionais.

Art. 28. À Divisão de Segurança Institucional (Disal) compete:

I - propor regras de segurança institucional na área de competência da Coordenação-Geral;

II - propor políticas de implementação das regras de segurança institucional no âmbito da Receita Federal do Brasil; e

III - auxiliar as Unidades da Receita Federal do Brasil na execução de medidas de segurança institucional.

Art. 29. À Divisão de Operações Especiais (Diope) compete:

I - planejar e supervisionar a execução de operações especiais quando assim aconselharem a extensão da fraude, o vulto das operações e o interesse nacional; e

II - planejar e supervisionar a execução de atividades que requeiram a aplicação de técnicas operacionais de inteligência no âmbito da Coordenação-Geral.

Art. 30. À Divisão de Investigação (Divin) compete as atribuições definidas no art. 60 da Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, com exceção do previsto no seu inciso VI.

Art. 31. A Coordenação-Geral de Gestão de Riscos (Coris) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos no Art. 55 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 9 de agosto de 2005.

Art. 32. À Coordenação-Geral de Estudos e Tributação Previdenciária (Coget) compete:

I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de tributação previdenciária;

II - interpretar a legislação tributária previdenciária e correlata, inclusive acordos e convênios internacionais em conjunto com a Asain;

III - expedir orientação normativa destinada a uniformizar a interpretação da legislação tributária previdenciária;

IV - pronunciar-se sobre propostas de instituição, modificação e extinção de isenções ou reduções de tributos, de incentivos fiscais e de regimes especiais, em relação à tributação previdenciária;

V - elaborar e acompanhar a previsão e análise das receitas das contribuições sociais previdenciárias;

VI - elaborar e disseminar estudos e estatísticas econômico-tributários e econômico-previdenciários, relativos à tributação previdenciária; e

VII - fornecer subsídios à formulação e à avaliação da política tributária previdenciária. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Art. 33. À Coordenação de Tributação em Matéria Previdenciária (Conor) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação de Normatização no art. 63 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Art. 34. A Divisão de Normas Gerais em Matéria Previdenciária (Dinop) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Normas Gerais no art. 64 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005

Art. 35. A Divisão de Atos Normativos em Matéria Previdenciária (Diato) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Atos Normativos no art. 65 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 36. À Divisão de Orientação Normativa em Matéria Previdenciária (Diomp) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Consultas em Legislação no art. 66 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005, bem como elaborar minuta de solução de processo de consulta relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização ou cobrança de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela RFB e encaminhar as alterações na legislação tributária-previdenciária para divulgação. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Art. 37. A Coordenação de Estudos em Tributação Previdenciária (Coest) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação de Estudos e Projetos no art. 68 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005, devendo atuar em articulação com Coordenação-Geral de Política Tributária (Copat).

Art. 38. A Coordenação-Geral de Administração da Receita Previdenciária (Coarp) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação-Geral de Administração da Receita Previdenciária no art. 13 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 39. A Coordenação da Receita Previdenciária (Corep) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação de Gerenciamento da Receita no art. 14 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 40. A Divisão de Controle da Receita Previdenciária (Direc) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Controle e Monitoramento da Receita no art. 16 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 41. A Divisão de Administração do Atendimento em Receita Previdenciária (Didac) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Administração do Atendimento ao Contribuinte no Art. 17 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 42. A Coordenação de Declarações e Divergências em Receita Previdenciária (Coded) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação de Declarações e Divergências no art. 19 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 43. A Divisão de Declarações da Receita Previdenciária (Didec) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Declarações no Art. 20 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 44. A Divisão de Divergências em Receita Previdenciária (Didiv) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Divergências no art. 21 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 45. A Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos Previdenciários (Coccp) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação-Geral de Contencioso e Recuperação de Créditos no Art. 22 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 46. A Coordenação de Recuperação de Créditos Previdenciários (Corec) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação de Recuperação de Créditos no art. 23 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 47. A Coordenação de Contencioso Administrativo Previdenciário (Cocap) tem as mesmas competências definidas para a Coordenação de Contencioso Administrativo no art. 27 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 48. A Divisão de Planejamento e Controle do Contencioso Administrativo Previdenciário (Dipco) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Planejamento e Controle do Contencioso Administrativo no art. 28 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 49. A Divisão de Contencioso Administrativo Previdenciário (Dicap) tem as mesmas competências definidas para a Divisão de Contencioso Administrativo no art. 29 do Anexo Único da Portaria MPS nº 1.344, de 2005, alterado pela Portaria MPS nº 1.381, de 2005.

Art. 50. À Coordenação de Processos Estratégicos (Copes) compete supervisionar as atividades das Divisões de Metodologias e Procedimentos (Dimep) e de Auditorias Especiais (Diaes).

Art. 51. À Divisão de Metodologias e Procedimentos (Dimep) compete uniformizar e padronizar procedimentos e métodos de trabalho no âmbito da fiscalização da RFB.

Art. 52. À Divisão de Auditorias Especiais (Diaes) compete acompanhar, orientar e promover a integração da execução das atividades de fiscalização no âmbito da RFB.

Art. 53. À Coordenação-Geral de Auditoria em Matéria Previdenciária (Cofip) compete:

I - coordenar a execução das atividades de fiscalização, constantes do plano de ação, quanto ao cumprimento das obrigações previdenciárias e de outras entidades e fundos administradas pela RFB;

II - planejar, implementar e avaliar as ações direcionadas para a especialização em segmentos especiais, visando ao combate à sonegação e à evasão fiscal previdenciária;

III - coordenar a execução de projetos de interesse da fiscalização previdenciária que demandem uma estrutura específica voltada à sua execução, em articulação com as áreas envolvidas;

IV - aprovar o plano de ação fiscal previdenciária e seus ajustes;

V - realizar análises e pesquisas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos de fiscalização previdenciária; e

VI - determinar e programar ações de revisão de procedimentos fiscais previdenciários.

Art. 54. À Coordenação de Auditoria Fiscal em Matéria Previdenciária (Coamp) compete:

I - desenvolver ações voltadas ao cumprimento da previsão de receita previdenciária e ao combate à evasão e à presença fiscal; e

II - acompanhar as ações de revisão de metodologia e procedimentos fiscais em matéria previdenciária, no âmbito de suas Divisões e das DRF-P, relacionadas às áreas de sua competência. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Art. 55. À Divisão de Auditoria de Isenção Previdenciária (Diaip) compete:

I - acompanhar, observada sua área de atuação, a elaboração do planejamento das auditorias fiscais a serem executadas pelas DRFP;

II - orientar, acompanhar e controlar as representações administrativas ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e ao Ministério da Justiça; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

III - analisar, orientar e acompanhar os recursos ao Ministro da Previdência Social contra as decisões do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, oferecendo subsídios;

IV - analisar, orientar e acompanhar os recursos ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS ou ao Conselho de Contribuintes, relativos à isenção previdenciária;

V - subsidiar, quando solicitado, a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em sustentações orais no Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no Conselho de Contribuintes e em processos judiciais, referentes a isenções previdenciárias;

VI - coordenar e acompanhar o atendimento aos pedidos de diligência encaminhados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e

VII - fornecer subsídios para a avaliação do planejamento das auditorias fiscais quanto aos aspectos de eficácia e eficiência, sugerindo as medidas corretivas, observada sua área de atuação.

Art. 56. À Divisão de Auditoria Fiscal Previdenciária Especial (Diafe) compete:

I - coordenar atividades de revisão de metodologia e procedimentos executados em ação fiscal previdenciária, visando à racionalização da auditoria, observada sua área de atuação; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

II - promover, acompanhar, coordenar e supervisionar as ações de fiscalização previdenciária, definidas no plano anual de ação fiscal em empresas, entidades e grupos econômicos que apresentem elevado grau de complexidade ou demande grande volume de trabalho fiscal, ou para os quais a legislação previdenciária diferencie os fatos geradores, as alíquotas de contribuição ou as obrigações acessórias;

III - acompanhar, em articulação com as SRRF, a elaboração do planejamento das auditorias fiscais a serem executadas pelas DRFP, observada sua área de atuação; e

IV - fornecer subsídios para a avaliação do planejamento das auditorias fiscais previdenciárias quanto aos aspectos de eficácia e eficiência, sugerindo as medidas corretivas.

Art. 57. À Divisão de Auditoria Fiscal Previdenciária Geral (Diage) compete:

I - coordenar atividades de revisão de metodologia e procedimentos executados em ação fiscal previdenciária, observada sua área de atuação; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

II - promover, acompanhar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de fiscalização das contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos, administradas pela RFB, nos diversos segmentos econômicos, respeitada sua área de atuação;

III - fornecer subsídios para a avaliação do planejamento das auditorias fiscais previdenciárias quanto aos aspectos de eficácia e eficiência, sugerindo as medidas corretivas; e

IV - acompanhar a elaboração do planejamento das auditorias fiscais previdenciárias a serem executadas pelas DRF-P, observada sua área de atuação.

V - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, as atividades de fiscalização relativas às entidades e órgãos públicos. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Art. 58. À Coordenação de Planejamento, Avaliação e Controle Previdenciário (Copac) compete:

I - coordenar, orientar e supervisionar o planejamento e a avaliação das ações fiscais previdenciárias nos níveis individual e institucional;

II - propor metas e definir ações relativas à ação fiscal previdenciária, parâmetros, critérios e instrumentos de aferição e de avaliação de resultados, individuais e de gestão;

III - propor a programação de ações de revisão de procedimentos fiscais previdenciários;

IV - submeter à aprovação os ajustes nas metas em função de alteração na legislação ou nas variáveis econômicas e de logística, com justificativas;

V - apresentar proposta de adequação do contingente fiscal previdenciário, inclusive reposição do efetivo, e dos sistemas e ferramentas de suporte ao planejamento à auditoria fiscal e à realização e avaliação da ação fiscal, indispensáveis ao atingimento das metas previstas;

VI - articular-se com as unidades da RFB visando ao aprimoramento do planejamento das ações fiscais;

VII - interagir com entidades, órgãos e empresas especializadas buscando adquirir conhecimentos específicos quanto às técnicas e metodologias de planejamento e avaliação de gestão em receita previdenciária;

VIII - decidir quanto à oportunidade de celebração de convênios e intercâmbios propostos pelas suas Coordenações e Divisões e, em articulação com os órgãos e unidades envolvidos, viabilizar a sua consecução;

IX - analisar o impacto das propostas de projetos de sistemas e instrumentos tecnológicos e sua viabilidade; e

XI - fomentar a criação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de métodos e instrumentos de planejamento, avaliação, consolidação, aferição e controle da ação e contingente fiscais que visem ao principio da razoabilidade e da economicidade e ao aumento da produtividade institucional no desenvolvimento da ação fiscal previdenciária.

Art. 59. À Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle Previdenciário (Divap) compete:

I - propor diretrizes para a elaboração do planejamento das atividades da fiscalização em matéria previdenciária; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

II - avaliar e consolidar o planejamento das atividades da fiscalização em matéria previdenciária, elaborado pelas Unidades Descentralizadas; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

III - controlar e avaliar os resultados das atividades da fiscalização em matéria previdenciária, bem assim estabelecer padrões de eficiência e produtividade e a respectiva metodologia de avaliação; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

IV - promover estudos em matéria previdenciária voltados ao aperfeiçoamento da metodologia, dos critérios e dos parâmetros de seleção de sujeitos passivos a serem fiscalizados; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

V - elaborar, atualizar e divulgar normas e manuais em matéria previdenciária relativos à seleção de sujeitos passivos, ao preparo do procedimento fiscal e à respectiva avaliação; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

VI - propor a criação de operações fiscais em matéria previdenciária, bem assim avaliar sua execução; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

VII - propor diretrizes para a captação, armazenamento e utilização de informações de interesse da fiscalização em matéria previdenciária; (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

VIII - requisitar, especificar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de suporte à seleção de sujeitos passivos, ao preparo do procedimento fiscal e à respectiva avaliação em matéria previdenciária; e (Inciso acrescentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

IX - propor intercâmbio com órgãos nacionais, estrangeiros e internacionais, na área de sua competência. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

Art. 60. À Divisão de Suporte à Ação Fiscal Previdenciária (Disaf) compete:

I - realizar estudos, propor a aquisição e gerenciar a alocação de instrumentos tecnológicos, equipamentos e sistemas de suporte à ação fiscal previdenciária, em articulação com as respectivas áreas de logística e de tecnologia da informação da RFB;

II - propor intercâmbio de instrumentos tecnológicos de suporte à ação fiscal previdenciária com entidades nacionais e internacionais;

III - analisar e acompanhar, em conjunto com as demais Divisões da Cofip, os impactos decorrentes de alterações de legislação nos sistemas informatizados da fiscalização previdenciária;

IV - coordenar equipes técnicas, descentralizadas, de análise de arquitetura, integração e segurança dos sistemas da fiscalização, em articulação com as áreas de negócio e tecnologia da informação da RFB;

V - promover ações de integração dos sistemas de suporte à ação fiscal com as demais Divisões da Cofip;

VI - coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes técnicas, descentralizadas, para atuarem em sistemas;

VII - coordenar e acompanhar as ações de capacitação em sistemas e atividades necessários ao desenvolvimento da ação fiscal previdenciária; e

VIII - especificar, propor a requisição, homologar, submeter à Cofip a autorização do desenvolvimento, divulgar implementações e supervisionar a manutenção, tudo em relação aos sistemas de suporte à ação fiscal previdenciária, em articulação com as áreas correspondentes da RFB.

IX - propor ações de capacitação nos sistemas utilizados nas atividades de auditoria-fiscal. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MF nº 329, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005)

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 61. Os arts. 2º, 139, 146, 149, 150, 152, 161, 177, 183, 192, 212, 230, 241, 249 e 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar para a Receita Federal do Brasil com as seguintes alterações:

"Art. 2º.....................................................................

II .............................................................................

5. ............................................................................

5.3 Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro (Siana) - (Monte Dourado, Floriano e Ilhéus) (NR)

5.5 Setor de Controle Aduaneiro (Soana) - (exceto em Monte Dourado, Floriano, Cabo de Santo Agostinho, Campina Grande e Ilhéus) (AC)

5.6 Setor de Programação e Logística (Sopol) (NR)

5.7 Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) - (três em Dourados e um nas demais localidades) (NR)

"Art. 139. Ao Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac da DRF em Brasília e às Seções de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac são inerentes as competências descritas nos incisos I a IX e XVI do art. 145, bem como executar os procedimentos de diligência no interesse da seleção e preparo da ação fiscal." (NR)

"Art. 146. À Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim da DRF em Brasília são inerentes as competências descritas nos incisos XI e XV do art. 145." (NR)

"Art. 149 .................................................................

XXVII - efetuar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas; e (AC)

XXVIII - elaborar a programação de eventos de capacitação e desenvolvimento, acompanhar e controlar a sua execução e avaliar os seus resultados." (AC)

"Art. 150..................................................................

e) efetuar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas; e (AC)

f) elaborar a programação de eventos de capacitação e desenvolvimento, acompanhar e controlar a sua execução e avaliar os seus resultados." (AC)

"Art. 152. Aos Serviços de Controle Aduaneiro - Seana, às Seções de Controle Aduaneiro - Saana e aos Setores de Controle Aduaneiro - Soana das DRF compete: (NR)

XLII - executar, em conjunto com a Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e ao descaminho." (AC)

"Art. 161. Às Seções de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf das Defic são inerentes as competências descritas nos incisos IX a XVI do art. 145." (NR)

"Art. 177. Aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac das Deinf são inerentes as competências descritas nos incisos I a VIII e XVI do art. 145."(NR)

"Art. 183. Aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac da Deain são inerentes as competências descritas nos incisos I a VIII e XVI do art. 145."(NR)

"Art. 192 .................................................................

V - executar, em conjunto com a Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e ao descaminho.(AC)

Parágrafo único. À Safia da IRF de Classe Especial de Corumbá são inerentes também as competências descritas no art. 191."(NR)

"Art. 212 .................................................................

XV - executar, em conjunto com a Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e ao descaminho.(AC)

Parágrafo único. Aos Sefia dos Portos de Manaus e de Vitória e do Aeroporto Internacional de Viracopos e à Safia do Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek são inerentes somente as competências descritas nos incisos IX a XIV deste artigo." (NR)

"Art. 230. .................................................................

XXXII - expedir atos de readaptação, reversão e recondução; (NR)

"Art. 241. .................................................................

XI - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores lotados nas Unidades Centrais; e (AC)

XII - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, bem como designados para função de confiança, nas Unidades Centrais." (AC)

"Art. 249

XXIII - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores lotados em unidades da RFB no Estado; e (AC)

XXIV - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, bem como designados para função de confiança, em unidades da RFB no Estado." (AC)

"Art. 250. ................................................................

XXIV - aplicar pena de perdimento de valores e numerários; (NR)

§ 1º Aos Delegados das Delegacias da Receita Federal do Brasil mencionadas no § 1º do art. 138 são inerentes as atribuições descritas neste artigo, excetuando-se as descritas nos incisos XXII, XXIII no que se refere a mercadorias estrangeiras, XXIV e XXV.(NR)

§ 5º Aos Delegados da Receita Federal do Brasil em Vitória, Manaus, Cuiabá, Goiânia, Palmas, Campo Grande, Porto Velho, Boa Vista, Rio Branco, Macapá, São Luís, Teresina, Maceió, João Pessoa, Natal, Aracaju e Florianópolis incumbe, ainda, em relação aos servidores lotados em unidades da RFB no Estado:

I - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e

II - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, bem como designados para função de confiança." (AC)

Art. 62. Os arts. 2º, 138 e 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar nos seguintes termos:

I - No art. 2º, II,

onde se lê

"Divisão de Gestão e Avaliação (Digea) - (8ª Região Fiscal)" e "Divisão de Tributação (Disit)",

leia-se

"1.1 Divisão de Gestão e Avaliação (Digea) - (8ª Região Fiscal)" e "1.2 Divisão de Tributação (Disit)";

II - No art. 2º, item 23,

onde se lê

"23 Equipes de Fiscalização",

leia-se

"23 EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO";

III - No art. 2º, item 23 subitem 23.2, onde de lê "Equipes de Arrecadação Tributária (EAT)",

leia-se

"Equipes de Administração Tributária (EAT)";

IV - No art. 138, caput,

onde se lê "Às Delegacias da Delegacias da Receita Federal - DRF",

leia-se "Às Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF" e

V - No art. 230,

onde se lê

"XXVIX",

leia-se

"XXIX".

Art. 63. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

ANEXO I
Delegacias da Receita Federal do Brasil - Previdenciárias

Delegacia - LocalizaçãoUFClasse
1ª Região Fiscal Sede: Brasília (DF)Distrito FederalDFA
GoiâniaGOB
Campo GrandeMSB
CuiabáMTB
PalmasTOB
2ª Região Fiscal Sede: Belém (PA)BelémPAB
Rio BrancoACB
MacapáAPB
ManausAMB
Porto VelhoROB
Boa VistaRRB
3ª Região Fiscal Sede: Fortaleza (CE)FortalezaCEA
São LuísMAB
TeresinaPIB
4ª Região Fiscal Sede: Sede: Recife (PE)RecifePEA
MaceióALB
João PessoaPBB
NatalRNB
5ª Região Fiscal Sede: Salvador (BA)SalvadorBAA
ItabunaBAB
AracajuSEB
6ª Região Fiscal Sede: Belo Horizonte (MG)Belo HorizonteMGA
Governador ValadaresMGB
Juiz de ForaMGB
UberlândiaMGB
VarginhaMGB
7ª Região Fiscal Sede: Rio de Janeiro (RJ)Rio de Janeiro-CentroRJA
Rio de Janeiro-SulRJA
Rio de Janeiro-NorteRJB
NiteróiRJB
Duque de CaxiasRJB
VitóriaESB
8ª Região Fiscal Sede: São Paulo (SP)São Paulo-CentroSPA
São Paulo-NorteSPA
São Paulo-OesteSPA
São Paulo-SulSPA
AraçatubaSPB
BauruSPB
CampinasSPA
GuarulhosSPB
JundiaíSPB
OsascoSPB
Ribeirão PretoSPB
SantosSPB
São Bernardo do CampoSPB
São José do Rio PretoSPB
São José dos CamposSPB
SorocabaSPB
9ª Região Fiscal Sede: Curitiba (PR)CuritibaPRA
CascavelPRB
LondrinaPRB
BlumenauSCB
FlorianópolisSCB
10ª Região Fiscal Sede: Porto Alegre (RS)Porto AlegreRSA
Caxias do SulRSB
Santa MariaRSB

ANEXO II
Unidades de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciárias

Unidades Jurisdicionantes Delegacias da Receita Federal do Brasil - PrevidenciáriasUnidade de Atendimento - LocalizaçãoClasse
Distrito Federal (DF)Brasília-CeilândiaC
Brasília-GamaC
Brasília-PlanaltinaC
Brasília-Plano PilotoA
Brasília-SobradinhoC
Brasília-SulC
Brasília-TaguatingaA
Brasília-W3-SulB
LuziâniaC
UnaíC
Goiânia (GO)Anápolis-CentroB
Anápolis-ItamaratyC
Aparecida de GoiâniaC
CatalãoB
CeresC
GoianésiaC
Goiânia-BandeiranteC
Goiânia-CentroA
Goiânia-FlamboyantC
Goiânia-LesteC
Goiânia-OesteB
Goiânia-SulC
Goiânia-UniversitárioC
GoiásC
IporáC
ItumbiaraC
JataíC
MorrinhosC
Rio VerdeB
UruaçuB
Campo Grande (MS)AquidauanaB
Campo Grande-26 de AgostoA
Campo Grande-Alexandre FlemingC
Campo Grande-BrasilC
Campo Grande-PantanalC
CassilândiaC
CorumbáC
CoximC
DouradosA
NaviraíC
Nova AndradinaC
Ponta PoráC
Três LagoasB
Cuiabá (MT)Barra do GarçasC
CáceresC
Cuiabá-CentroA
Cuiabá-CoxipóC
Cuiabá-CPAC
DiamantinoC
RondonópolisB
SinopC
Tangará da SerraB
Várzea GrandeC
Palmas (TO)AraguaínaB
GurupiC
Miracema do TocantinsC
PalmasB
Belém (PA)AbaetetubaC
AltamiraC
Belém-Costa e SilvaC
Belém-IcoaracíC
Belém-JurunasC
Belém-MarcoB
Belém-NazaréA
Belém-PedreiraC
Belém-São BrazC
Belém-TelégrafoC
BragançaC
BrevesC
CametáC
CapanemaC
CastanhalB
ItaitubaC
MarabáB
RedençãoC
SantarémA
TucuruíC
Rio Branco (AC)Cruzeiro do SulC
Rio Branco-BosqueC
Rio Branco-CentroB
Macapá (AP)MacapáB
Manaus (AM)ItacoatiaraC
Manaus-CentroB
Manaus-Cidade NovaC
Manaus-CodajásB
Manaus-CompensaC
Manaus-PortoC
Manaus-São JoséC
Manaus-Zona LesteC
ParintinsC
TeféC
Porto Velho (RO)AriquemesC
CacoalC
Colorado do OesteC
Ji-ParanáB
Ouro Preto do OesteC
Porto VelhoB
Rolim de MouraC
VilhenaC
Boa Vista (RR)Boa VistaC
Fortaleza (CE)AcopiaraC
AracatiC
AssaréC
BarbalhaC
BaturitéC
Brejo SantoC
CamocimC
Campos SalesC
CanindéC
CascavelC
CaucaiaC
CrateúsB
CratoC
Fortaleza-AldeotaA
Fortaleza-Centro-OesteC
Fortaleza-JacarecangaC
Fortaleza-JangadaB
Fortaleza-MessejanaC
Fortaleza-ParangabaC
Fortaleza-ParquelândiaC
Fortaleza-SulB
Guaraciaba do NorteC
IçoC
IguatuB
ItapagéC
ItapipocaB
Juazeiro do NorteA
MaranguapeC
MombaçaC
PacajusC
QuixadáC
QuixeramobimC
RedençãoC
RussasA
Santa QuitériaC
São BeneditoC
Senador PompeuC
SobralA
São Luis (MA)BacabalA
CaxiasB
ChapadinhaC
CodóC
CoroatáC
PedreirasC
PinheiroB
São José de RibamarC
São Luís-Bom MeninoA
São Luís-CohabC
São Luís-DeodoroC
São Luís-NazaréC
São Luís-Pedro IIC
TutóiaC
Barra do CordaC
CarolinaC
ImperatrizA
Santa InêsC
Teresina (PI)Campo MaiorC
CurimatáC
FlorianoC
LuzilândiaC
ParnaíbaB
PicosB
PiripiriC
São João do PiauíC
São Raimundo NonatoC
Teresina-AeroportoC
Teresina-Alcino JúniorB
Teresina-CentroC
Teresina-LesteC
Teresina-Lindolfo MonteiroC
Teresina-SulC
Valença do PiauíC
Recife (PE)Afogados da IngazeiraC
AraripinaC
ArcoverdeB
BarreirosC
Belo JardimC
BezerrosC
Cabo de Santo AgostinhoC
CamaragibeC
CarpinaC
CaruaruA
EscadaC
GaranhunsA
GoianaC
GravatáC
JaboatãoC
LimoeiroB
Nazaré da MataC
OlindaB
OuricuriC
PalmaresC
PaulistaB
PesqueiraC
PetrolândiaC
PetrolinaB
Recife-AfogadosA
Recife-AreiasC
Recife-Casa AmarelaB
Recife-Corredor do BispoC
Recife-EncruzilhadaC
Recife-Mário MeloC
Recife-PinaA
Recife-Santo AntonioC
RibeirãoC
SalgueiroB
São Joaquim do MonteC
São Lourenço da MataC
Serra TalhadaB
SurubimC
TimbaúbaC
Vitória de Santo AntãoB
Maceió (AL)ArapiracaA
Delmiro GouveiaC
Maceió-Ary PitomboA
Maceió-JatiúcaB
Maceió-Monte MáquinasB
Palmeira dos ÍndiosC
PenedoC
Rio LargoC
Santana do IpanemaC
São Miguel dos CamposC
União dos PalmaresC
João Pessoa (PB)BayeuxC
CajazeirasC
Campina Grande-CatoléC
Campina Grande-Floriano PeixotoA
Campina Grande-TiradentesC
Catolé do RochaC
CuitéC
EsperançaC
GuarabiraB
ItabaianaC
ItaporangaC
João Pessoa-Bela VistaC
João Pessoa-CentroB
João Pessoa-ManaíraC
João Pessoa-SulC
João Pessoa-TambauzinhoB
PatosC
PombalC
Rio TintoC
Santa RitaC
SolâneaC
SousaC
TeixeiraC
Natal (RN)AçuC
AlexandriaC
Areia BrancaB
CaicóC
Currais NovosC
João CâmaraC
MacauC
MossoróA
Natal-CentroB
Natal-NazaréB
Natal-NorteC
Natal-RibeiraB
Natal-SulB
ParnamirimC
Pau dos FerrosC
Santa CruzC
Santo AntônioC
Salvador (BA) AlagoinhasB
AmargosaC
Amélia RodriguesC
BarreirasC
Bom Jesus da LapaB
BoquiraC
CamaçariB
Conceição do CoitéC
Cruz das AlmasC
EsplanadaC
Euclides da CunhaC
Feira de SantanaA
IpiráC
IrecêB
ItaberabaC
JacobinaB
JaguarariC
JequiéB
JuazeiroB
Lauro de FreitasC
MaragogipeC
Miguel CalmonC
Morro do ChapéuC
Mundo NovoC
MuritibáC
NazaréC
Paulo AfonsoB
RemansoC
Riachão do JacuípeC
Ribeira do PombalC
Salvador-BonfimB
Salvador-BrotasC
Salvador-Centro HistóricoA
Salvador-ComércioB
Salvador-ItapuãB
Salvador-MercêsA
Salvador-PeriperiC
Salvador-Relógio de São PedroC
Santo AmaroC
Santo Antônio de JesusC
São FélixC
SapeaçúC
SeabraC
Senhor do BonfimB
SerrinhaC
ValençaC
Xique-XiqueC
Itabuna (BA)BrumadoC
CaetitéB
EunápolisC
GuanambiC
IlhéusB
IpiaúC
ItabunaA
ItamarajuC
ItapetingaC
Livramento de Nossa SenhoraC
PoçõesC
Teixeira de FreitasC
Vitória da ConquistaA
Aracaju (SE)Aracaju-Ivo do PradoA
Aracaju-Siqueira CamposA
EstânciaC
ItabaianaC
LagartoC
NeópolisC
PrópriaC
Tobias BarretoC
Belo Horizonte (MG)Barão de CocaisC
Belo Horizonte-BarreiroC
Belo Horizonte-FlorestaB
Belo Horizonte-OesteA
Belo Horizonte-Padre EustáquioA
Belo Horizonte-Praça SeteA
Belo Horizonte-Santa EfigêniaB
Belo Horizonte-São PedroC
Belo Horizonte-SapucaíC
Belo Horizonte-SulA
Belo Horizonte-Venda NovaB
BetimA
Bom DespachoB
Caeté-Tancredo NevesC
ContagemA
DivinópolisA
FormigaA
ItabiraB
ItabiritoC
ItaúnaB
João MonlevadeB
MarianaC
Nova LimaB
OliveiraB
Ouro PretoC
Pará de MinasB
PassosB
Pedro LeopoldoC
Ponte NovaA
Raul SoaresC
Ribeirão das NevesC
SabaráC
Santa LuziaC
São Sebastião do ParaísoC
Sete LagoasA
VespasianoC
Governador Valadares (MG)AimorésB
AlmenaraB
BocaiúvaC
CaratingaA
CorintoC
Coronel FabricianoC
CurveloB
DiamantinaB
EspinosaC
Governador ValadaresA
InhapimC
IpatingaA
JanaúbaC
JanuáriaC
ManhuaçuB
MedinaC
Minas NovasC
Montes ClarosA
NanuqueC
PeçanhaC
PiraporaC
SalinasC
São FranciscoC
Teófilo OtoniA
TimóteoB
Juiz de Fora (MG)BarbacenaB
CarangolaB
CataguasesB
CongonhasC
Conselheiro LafaieteB
Juiz de Fora-Largo do RiachueloA
Juiz de Fora-Parque HalfeldC
Juiz de Fora-São DimasB
LeopoldinaC
MuriaéB
Ouro BrancoC
Santos DumontC
São João Del ReiB
UbáB
ViçosaC
Visconde do Rio BrancoC
Uberlândia (MG)AraguariC
AraxáB
FrutalC
ItuiutabaA
Monte CarmeloC
ParacatuC
Patos de MinasA
PatrocínioC
UberabaA
UberlândiaA
Varginha (MG)AlfenasB
Boa EsperançaC
Campo BeloC
CaxambuC
GuaxupéC
ItajubáB
LavrasB
MachadoC
Poços de CaldasA
Pouso AlegreA
São LourençoC
Três CoraçõesC
Três PontasC
VarginhaA
Rio de Janeiro-Centro (RJ)Rio de Janeiro-Almirante BarrosoC
Rio de Janeiro-André MoreiraC
Rio de Janeiro-CentroA
Rio de Janeiro-Del CastilhoC
Rio de Janeiro-MéierA
Rio de Janeiro-Praça Da BandeiraA
Rio de Janeiro-Presidente VargasA
Rio de Janeiro-São CristóvãoC
Rio de Janeiro-TijucaC
Rio de Janeiro-São Francisco XavierC
Rio de Janeiro-Norte(RJ)Rio de Janeiro-Avenida BrasilA
Rio de Janeiro-Campo GrandeA
Rio de Janeiro-Ilha Do GovernadorC
Rio de Janeiro-MadureiraB
Rio de Janeiro-PaciênciaC
Rio de Janeiro-Padre MiguelA
Rio de Janeiro-PenhaC
Rio de Janeiro-Penha CircularC
Rio de Janeiro-RamosA
Rio de Janeiro-Santa CruzC
Rio de Janeiro-Sul(RJ)Rio de Janeiro-Barra Da TijucaC
Rio de Janeiro-BotafogoC
Rio de Janeiro-CopacabanaA
Rio de Janeiro-Cosme VelhoB
Rio de Janeiro-JacarepaguáA
Rio de Janeiro-RocinhaC
Duque de Caxias (RJ)Angra dos ReisC
Barra do PiraíC
Barra MansaB
Belford RoxoC
Cachoeiras de MacacuC
Duque de CaxiasA
Duque de Caxias-Jardim PrimaveraC
ItaguaíC
JaperiC
MagéB
Magé-PiabetáC
MesquitaC
NilópolisB
Nova FriburgoA
Nova IguaçuA
Nova Iguaçu-Square ShoppingC
ParacambiC
Paraíba do SulC
PetrópolisA
QueimadosC
ResendeC
São João de MeritiA
TeresópolisB
Três RiosB
ValençaC
VassourasC
Volta RedondaA
Niterói (RJ)AraruamaB
Bom Jesus do ItabapoanaB
Cabo FrioB
Campos dos Goytacazes-CentroB
Campos dos Goytacazes-GuarusA
ItaboraíC
ItaperunaB
MacaéB
MaricaC
MiracemaC
Niterói-Bairro de FátimaA
Niterói-CentroC
Rio BonitoC
Santo Antônio de PáduaC
São FidelisC
São GonçaloA
São Gonçalo-AlcântaraC
São Pedro da AldeiaC
Vitória (ES)AlegreC
AracruzC
Cachoeiro de ItapemirimA
CariacicaA
ColatinaB
GuarapariC
LinharesC
Nova VenéciaC
Santa TeresaC
São MateusC
SerraB
Vila VelhaA
VitóriaA
São Paulo-Centro (SP)São Paulo-Cidade TiradentesC
São Paulo-Vila MariaB
São Paulo-Água RasaC
São Paulo-BrásA
São Paulo-Brig. Luís AntônioC
São Paulo-Carrefour AricanduvaB
São Paulo-CentroA
São Paulo-Ermelindo MatarazzoC
São Paulo-IpirangaA
São Paulo-Metrô Corinthians ItaqueraC
São Paulo-Metrô RepúblicaC
São Paulo-Metrô SéC
São Paulo-MoocaB
São Paulo-PenhaA
São Paulo-São Miguel PaulistaB
São Paulo-TatuapéA
São Paulo-Vila PrudenteC
São Paulo-Norte (SP)São Paulo-Água BrancaB
São Paulo-Brás Leme A
São Paulo-Santa MarinaA
São Paulo-TucuruviC
São Paulo-Voluntários da PátriaC
São Paulo-Oeste (SP)Itapecerica da SerraC
São Paulo-EldoradoB
São Paulo-PinheirosA
Taboão da SerraC
São Paulo-Sul (SP)São Paulo-Adolfo PinheiroB
São Paulo-Amador BuenoB
São Paulo-Capela do SocorroC
São Paulo-Cidade AdemarC
São Paulo-Cidade DutraB
São Paulo-Santo AmaroA
São Paulo-Vila MarianaA
Araçatuba (SP)AdamantinaC
AndradinaB
AraçatubaA
BiriguiC
DracenaC
LinsB
PenápolisC
Presidente EpitácioC
Presidente PrudenteA
Presidente VenceslauC
RanchariaC
Bauru (SP)AssisB
AvaréB
BauruA
BotucatuA
GarçaC
JaúA
Lençóis PaulistaC
MaríliaA
OurinhosB
Paraguaçú PaulistaC
Santa Cruz do Rio PardoB
TupãB
Campinas (SP)AmericanaA
ArarasB
CampinasA
Campinas Carlos GomesC
Campinas-AmoreirasC
CapivariC
Espírito Santo do PinhalC
IndaiatubaB
ItapiraC
LemeC
LimeiraA
MococaC
Moji-GuaçuB
Moji-MirimC
PedreiraC
PiracicabaA
PirassunungaB
Rio ClaroB
Santa Barbara D'OesteA
São João da Boa VistaB
São José do Rio PardoB
SumaréB
TietêC
ValinhosC
Guarulhos (SP)GuarulhosA
Guarulhos PimentasC
Moji das CruzesA
SuzanoA
Jundiaí (SP)AmparoC
AtibaiaC
Bragança PaulistaA
ItatibaC
Jundiaí-Eloy ChavesA
Osasco (SP)BarueriC
CotiaA
OsascoA
Osasco-ContinentalB
Santana do ParnaíbaC
Ribeirão Preto (SP)Araraquara AA
BatataisC
BebedouroC
FrancaA
ItápolisB
ItuveravaC
JaboticabalB
MatãoC
Monte AltoC
OrlândiaC
Ribeirão PretoA
São CarlosA
São Joaquim da BarraC
SertãozinhoB
TaquaritingaC
Santos (SP)CubatãoB
GuarujáC
ItanhaémB
Praia GrandeB
RegistroB
SantosA
São VicenteA
São Bernardo do Campo (SP)DiademaB
São Bernardo do CampoA
MauáB
Ribeirão PiresC
Santo AndréA
São Caetano do SulB
São José do Rio Preto (SP)BarretosB
CatanduvaA
FernandópolisB
General SalgadoC
JalesC
MirassolC
OlímpiaC
São José do Rio PretoA
VotuporangaC
São José dos Campos (SP)AparecidaC
CaçapavaC
Campos do JordãoC
CaraguatatubaC
CruzeiroC
GuaratinguetáB
JacareíB
LorenaB
PindamonhangabaB
São José dos CamposA
São SebastiãoC
TaubatéA
UbatubaC
Sorocaba (SP)ItapetiningaA
ItapevaB
ItuB
Móvel Sorocaba Zona NorteC
SaltoC
São RoqueB
SorocabaA
TatuíA
VotorantimC
Curitiba (PR)AraucáriaC
Campo LargoC
CastroC
ColomboC
Curitiba-Cândido LopesA
Curitiba-EstaçãoC
Curitiba-HauerB
Curitiba-Visconde de GuarapuavaA
Curitiba-XV de NovembroA
Fazenda Rio GrandeC
GuarapuavaA
IratiC
JaguariaivaC
Laranjeiras do SulC
ParanaguáB
Ponta GrossaA
São José dos PinhaisC
Telêmaco BorbaB
União da VitóriaB
Cascavel (PR)Assis ChateaubriandC
CascavelA
Foz do IguaçuB
Francisco BeltrãoB
MedianeiraC
Pato BrancoA
RealezaC
ToledoB
Londrina (PR)ApucaranaA
ArapongasC
Campo MourãoA
CianorteC
Cornélio ProcópioB
GoioerêC
IvaiporãC
JacarezinhoB
LoandaC
Londrina-CentroA
Londrina-ShangriláB
MaringáA
ParanavaíB
RolândiaC
UmuaramaB
Florianópolis (SC)AraranguáC
BiguaçuC
Braço do NorteC
CaçadorC
ChapecóA
ConcórdiaB
CriciúmaA
CuritibanosC
Florianópolis-CentroA
Florianópolis-ContinenteB
ImbitubaC
JoaçabaB
LagesB
LagunaB
MaravilhaC
OrleansC
PalhoçaC
São JoséC
São Lourenço do OesteC
São Miguel D'OesteB
TijucasC
TubarãoB
UrussangaB
VideiraC
XanxerêB
Blumenau (SC)BlumenauA
BrusqueB
CanoinhasC
IbiramaC
IndaialC
ItajaíA
Jaraguá do SulB
JoinvilleA
MafraB
Rio do SulA
São Bento do SulB
TimbóC
Porto Alegre (RS)AlvoradaC
BagéB
CachoeirinhaC
CamaquãB
Campo BomC
CanoasA
Dois IrmãosC
EncantadoC
EsteioB
EstrelaB
GravataíB
GuaíbaC
JaguarãoC
LajeadoB
MontenegroB
Novo HamburgoA
OsórioB
PelotasA
Porto Alegre-AzenhaB
Porto Alegre-CentroA
Porto Alegre-NorteB
Porto Alegre-PartenonA
Porto Alegre-PetrópolisB
Porto Alegre-SulB
Rio GrandeA
São JerônimoC
São LeopoldoA
São Lourenço do SulC
São Sebastião do CaíC
SapirangaC
TaquaraB
TaquariC
TorresC
ViamãoC
Caxias Do Sul (RS)Bento GonçalvesB
CanelaC
CarazinhoA
Caxias do SulA
ErechimA
FarroupilhaC
GaribaldiC
GuaporéC
Lagoa VermelhaB
Passo FundoA
SoledadeB
VacariaC
VeranópolisC
Santa Maria (RS)AlegreteC
Caçapava do SulC
Cachoeira do SulB
CandeláriaC
Cerro LargoC
Cruz AltaB
Frederico WestphalenC
IjuíB
Palmeira das MissõesC
PanambiC
Rio PardoC
Santa Cruz do SulA
Santa MariaA
Santa RosaB
Santana do LivramentoC
SantiagoC
Santo ÂngeloB
São BorjaC
São GabrielC
São Luiz GonzagaC
Três de MaioC
Três PassosB
UruguaianaB
Venâncio AiresC