Portaria SIT/DSST Nº 94 DE 17/08/2004


 Publicado no DOU em 18 ago 2004


Inclui na NR 28 infrações e código de ementa para subitens da NR 30.


Monitor de Publicações

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1067 DE 23/09/2019):

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTE nº 34, de 4 de dezembro de 2002, resolvem:

Art. 1º Incluir na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 30 a seguir:

Item Infração Código
130000-8
30.2.3.2 4 130001-6
30.3.1.1 "b" 1 130003-2
30.3.1.1 "c" 1 130004-0
30.3.1.1 "d" 2 130005-9
30.4.1 4 130006-7
30.4.1.1 3 130007-5
30.4.5.1 2 130008-3
30.4.8.1 2 130009-1
30.4.8.2 "b" 2 130010-5
30.4.8.2 "c" 3 130011-3
30.4.8.2 "d" 2 130012-1
30.4.8.3 2 130013-0
30.4.8.4 1 130076-8
30.4.8.5 1 130077-6
30.4.8.5.1 2 130014-8
30.4.8.6 1 130015-6
30.4.8.7 1 130016-4
30.4.9.1 "a" 1 130078-4
30.4.9.1 "b" 1 130079-2
30.4.9.1 "c" 1 130080-6
30.4.9.2 "a" 3 130017-2
30.4.9.2 "b" 1 130018-0
30.4.9.2 "c" 3 130019-9
30.5.1 2 130020-2
30.5.2 1 130081-4
30.5.2.1 2 130021-0
30.5.2.2 2 130022-9
30.5.2.3 2 130023-7
30.5.3 2 130024-5
30.6.1 2 130025-3
30.6.1.1 2 130026-1
30.7.1 3 130027-0
30.7.1.1 2 130028-8
30.7.2 3 130029-6
30.7.3 3 130030-0
30.7.4 2 130031-8
30.7.5 1 130032-6
30.7.5.1 1 130033-4
30.7.5.2 1 130034-2
30.7.6 2 130035-0
30.7.7 2 130036-9
30.7.8 2 130037-7
30.7.9 2 130038-5
30.7.9.1 1 130039-3
30.7.10 2 130040-7
30.7.11 1 130041-5
30.7.12 2 130042-3
30.7.13 2 130043-1
30.7.14 3 130044-0
30.7.15 2 130045-8
30.7.16 3 130046-6
30.8.1 2 130047-4
30.8.1.1 2 130048-2
30.8.2 2 130049-0
30.8.2.1 1 130050-4
30.8.3 2 130051-2
30.8.4 4 130052-0
30.9.1 2 130053-9
30.9.2 2 130054-7
30.10.1 "a" 2 130055-5
30.10.1 "b" 2 130056-3
30.10.1 "c" 2 130057-1
30.10.1 "d" 2 130058-0
30.10.1 "e" 2 130059-8
30.10.1 "f" 1 130060-1
30.11.1 3 130061-0
30.11.2 2 130062-8
30.11.3 1 130063-6
30.12.1 3 130064-4
30.12.2 1 130065-2
30.13.1 "a" 4 130066-0
30.13.1 "b" 4 130067-9
30.13.1 "c" 4 130068-7
30.13.1 "d" 3 130069-5
30.13.1 "e" 3 130070-9
30.13.1 "f" 4 130071-7
30.13.1 "g" 3 130072-5
30.13.2 4 130073-3
30.13.3 3 130074-1
30.13.4 3 130075-0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

MÁRIO BONCIANI

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho