Portaria MMA nº 126 de 27/05/2004


 Publicado no DOU em 28 mai 2004


Dispõe sobre o reconhecimento de áreas prioritárias para conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MMA nº 9, de 23.01.2007, DOU 24.01.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 2.519, de 16 de março de 1998 e 5.092, de 21 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º Ficam reconhecidas como áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira as áreas referenciadas no § 2º desta Portaria, doravante denominadas Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira ou Áreas Prioritárias para a Biodiversidade, para efeito da formulação e implementação de políticas públicas, programas, projetos e atividades sob a responsabilidade do Governo Federal voltados à:

I - conservação in situ da biodiversidade;

II - utilização sustentável de componentes da biodiversidade;

III - repartição de benefícios derivados do acesso a recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado;

IV - pesquisa e inventários sobre a biodiversidade;

V - recuperação de áreas degradadas e de espécies sobre-exploradas ou ameaças de extinção; e

VI - valorização econômica da biodiversidade.

§ 1º A lista de Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira, referida no caput deste artigo, deverá ser revista periodicamente, em prazo não superior a dez anos, à luz do avanço do conhecimento e das condições ambientais, pela Comissão Nacional de Biodiversidade - CONABIO, que encaminhará, se for o caso, minuta de portaria de revisão ao Ministro do Meio Ambiente.

§ 2º As descrições das áreas de que trata o caput deste artigo estão discriminadas no "Mapa das Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira", publicado pelo Ministério do Meio Ambiente em novembro de 2003 e reeditado em maio de 2004, e serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, bem como nas sedes do órgão central do IBAMA e de suas unidades descentralizadas.

§ 3º A não inclusão de espaços territoriais na lista de Áreas Prioritárias para a Biodiversidade não significa ausência ou falta de importância da biodiversidade.

Art. 2º As ações identificadas no art. 1º desta Portaria serão implementadas pelos órgãos e entidades responsáveis por elaborar e implementar políticas e programas relacionados com a biodiversidade, consideradas as seguintes classes de priorização:

I - extremamente alta;

II - muito alta; e

III - alta.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades de que trata este artigo deverão proceder aos estudos complementares para classificar as áreas relacionadas como insuficientemente conhecidas nas categorias definidas nos incisos I, II e III deste artigo ou para propor sua exclusão à Comissão Nacional de Biodiversidade - CONABIO.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não enseja restrição adicional à legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

MARINA SILVA"