Portaria DNIT nº 241 de 28/07/2002


 Publicado no DOU em 31 jul 2002


Determina a adoção de Especificações, Normas e Resoluções, Instruções de Serviço, Ordens, Portarias e Instruções baixadas por intermédio de ofícios e faxes circulares do extinto DNER.


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O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, Incisos IV e VIII, do Decreto nº 4.129, de 13 de fevereiro de 2002, publicado no DOU, de 14.02.2002, resolve:

Art. 1º Determinar que sejam adotadas, no que couber, e desde que não firam a legislação em vigor, as Especificações, Normas e Resoluções, Instruções de Serviço, Ordens, Portarias e Instruções baixadas por intermédio de ofícios e faxes circulares do extinto DNER, abaixo discriminados, para fins de licitação de obras e serviços rodoviários, até que sejam submetidas ao Conselho de Administração as novas normas gerais, objetivando orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades deste Departamento:

I - Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER/97 e posteriores;

II - Normas e Procedimentos Administrativos sobre Licitações para Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER - nº 211/87);

III - Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER - nº 212/87);

IV - Roteiro de Procedimentos para a Comissão de Licitação para Concorrência e Tomada de Preços de Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER - nº 219/88);

V - Resolução CA - 42 - Sessão 17/92 - Aprova Instrução para Avaliação do Desempenho de Empresas Contratantes de Serviços e Obras do DNER;

VI - Instrução de Serviço DG/DNER nº 10, de 25.08.1998 - Trata de medidas para melhorar a segurança de trânsito nas rodovias federais;

VII - Portaria nº 876/DG/DNER, de 15.10.1998 - Aprova as diretrizes para a gestão da qualidade nas obras rodoviárias de restauração, construção e adequação de capacidade;

VIII - Instrução de Serviço DG/DNER nº 16/00, de 25.10.200, que dispõe sobre a Política Ambiental do DNER, aprovada pelo Conselho de Administração em 05.09.2000 (Sessão nº 02/200);

IX - Especificações Geral DNER - ES 280/97.

X - Instrução de Serviço para alteração de projetos de restauração em fase de obra (IS-DEP-001/1991);

XI - Instrução de Serviço DG/DNER nº 007, de 15.04.1998, que estabelece critérios para elaboração e análise de projetos finais de engenharia para obras de restauração, contidas no Programa de restauração e Descentralização de Rodovias Federais;

XII - Instrução de Serviço DG nº 003/96, de 17.05.1996, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos que visem à autorização para a instalação de redes de comunicação nas faixas de domínio, ao longo das rodovias sob jurisdição do DNER;

XIII - Instrução Complementar à Instrução de Serviço/DG nº 003, de 17.05.1996, de 16.02.2000 (publicada no Boletim Administrativo nº 006, de 14.02.2000), que dispõe sobre a apresentação de projeto básico de implantação de redes de cabeamento ótico nas faixas de domínio, ao longo das rodovias federais;

XIV - Instrução de Serviço DrER/DNER nº 001/99, de 11.11.1999, que dispõe sobre as medições dos contratos acobertados por convênios celebrados com o DNER;

XV - Instrução de Serviço/DG/DNER nº 03/2001, de 02.07.2001, que dispõe sobre os pedidos de delegação de encargos, mediante a elaboração de convênios;

XVI - Instrução de Serviço/DG/DNER nº 04/2001, de 02.07.2001, que estabelece os critérios para a aplicação da nova estrutura de índices de reajustamento de obras rodoviárias, aprovada pela resolução CA/DNER nº 02/2001 (Sessão CA nº 01, de 21.05.2001);

XVII - Instrução de Serviço/DG/DNER nº 06/2001, de 03.09.2001, que estabelece procedimentos e critérios para a elaboração de orçamentos e contratações de serviços de consultoria para supervisão de obras rodoviárias, no âmbito do DNER;

XVIII - Portaria DG nº 3602, de 25.10.1969, que estabelece valores mínimos para as características técnicas das rodovias federais;

XIX - Portaria nº 147, de 16.02.2001, que estabelece a cobrança de licença, a título oneroso aos órgãos da administração pública, concessionários de serviços públicos, privados e de terceiros, para a utilização da faixa de domínio das rodovias federais;

XX - Portaria nº 944, de 24.09.2001, que estabelece a cobrança de licença, a título oneroso às empresas prestadoras de serviço telefônico fixo comutado (STFC), explorado em regime público para a utilização da faixa de domínio das rodovias federais;

XXI - Ofício Circular nº 03/DrER, de 13.02.2001, que determina que os custos de fornecimento e transporte de materiais betuminosos sejam considerados como itens de serviço separados, para fins de orçamento das obras rodoviárias;

XXII - Ofício Circular nº 032/2000/DFPC, de 28.06.2000, que estabelece as equações tarifárias para o cálculo do custo de transporte de materiais betuminosos;

XXIII - Memorando Circular nº 011/2001 - DrER, de 25.09.2001, que define procedimentos para as proposições relativas a programas não estratégicos;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis.

LUIZ FRANCISCO SILVA MARCOS