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Portaria ANVISA nº 228 de 04/05/2001


 Publicado no DOU em 8 mai 2001


Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.


Impostos e Alíquotas

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.134-29, de 26 de abril de 2001, e o inciso XI, do art. 13 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000 e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 19 de julho de 2000;

Considerando a necessidade de ajustar o regimento interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 150, de 28 de março de 2001, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O art. 4º do Anexo I da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

25.5. Gerência de Avaliação e Acompanhamento

Art. 3º O art. 69, do Anexo I da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69. À Gerência de Avaliação e Acompanhamento compete:"

Art. 4º Alterar o Anexo III da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar como segue:

UnidadeQuantitativoFunçãoCargo
DIRETORIA COLEGIADA1Diretor-PresidenteCD I
4DiretorCD II
5AdjuntosCA I
3Gerente de ProjetoCGE IV
3AssessorCCT V
4AssessorCCT IV
7AssistenteCCT III
9AssistenteCCT II
9AssistentesCCT I

Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras1Gerente-GeralCGE II
2AssistenteCAS I
9AssessorCCT V
4AssessorCCT IV
4AssistenteCCT III
2AssistenteCCT I
Gerência de Vigilância Sanitária de Portos1GerenteCGE III
Gerência de Vigilância Sanitária de Aeroportos1GerenteCGE III
Gerência de Vigilância Sanitária de Fronteiras1GerenteCGE III
Gerência de Avaliação e Acompanhamento1GerenteCGE III
Unidade de Controle Sanitário de Produtos1Chefe de UnidadeCGE IV
Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados3CoordenadorCCT V
3AssessorCCT IV
Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados24CoordenadorCCT IV
36AssistenteCCT III
Posto de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras4Chefe de PostoCCT IV

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

NívelValor (R$)Situação Lei 9.986/2000Situação Nova
QuantidadeDespesa (R$)QuantidadeDespesa (R$)
CD I8.000,0018.000,0018.000,00
CD II7.600,00430.400,00430.400,00
CGE I7.200,00536.000,0000,00
CGE II6.400,0021134.400,0023147.200,00
CGE III6.000,0048288.000,0035210.000,00
CGE IV4.000,0000,002080.000,00
CA I6.400,0000,00532.000,00
CA II6.000,00530.000,00318.000,00
CA III1.800,0000,0000,00
CAS I1.500,0000,0034.500,00
CAS II1.300,0045.200,00810.400,00
CCT V1.521,004263.882,003553.235,00
CCT IV1.111,505864.467,0097107.815,50
CCT III669,506744.856,508959.585,50
CCT II590,208047.216,007242.494,40
CCT I522,6015279.435,205428.220,40
TOTAL831.856,70831.850,80