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Portaria ANVISA nº 695 de 21/11/2001


 Publicado no DOU em 4 dez 2001


Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.


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O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000,

considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 571, de 10 de outubro de 2001, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 306, de 13 de julho de 2001 que passa a vigorar como segue:

UNIDADEQuantitativoFunção
Cargo


.................................................................................

Gerência-Geral de Alimentos1Gerente-GeralCGE II
1AuxiliarCAS II
2AssessorCCT V
3AssessorCCT IV
1AssistenteCCT III
2AssistenteCCT I
Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos1GerenteCGE III
Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos1GerenteCGE III
Gerência de Produtos Especiais1GerenteCGE III
Gerência de Qualificação Técnica em Segurança de Alimentos1Gerente
CGE III


Art. 3º O art. 4º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

27. Gerência-Geral de Alimentos

27.1 Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos

27.2 Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos

27.3 Gerência de Produtos Especiais

27.4 Gerência de Qualificação Técnica em Segurança de Alimentos

Art. 4º Inserir o art. 78-A no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 78-A. À Gerência de Projetos de Qualificação Técnica em Segurança de Alimentos compete:

I - desenvolver projetos especiais de fomento para a qualificação técnica do processo produtivo de alimentos e da modernização dos serviços de vigilância sanitária estaduais e municipais;

II - promover e coordenar a implantação, o acompanhamento e a avaliação dos projetos especiais em conjunto com áreas técnicas da Gerência-Geral de Alimentos;

III - apoiar, técnica e financeiramente, os serviços de vigilância sanitária estaduais e municipais no desenvolvimento e implantação de projetos de melhoria da qualidade do processo produtivo de alimentos e dos serviços de vigilância sanitária de alimentos;

IV - apoiar e acompanhar a execução de programas e projetos especiais visando sua integração nas atividades de normatização, fiscalização e controle em âmbito federal, estadual e municipal;

V - desenvolver e implementar sistemas de informação e banco de dados de legislação sanitária de inspeção e proteção de alimentos com vistas à modernização das normas legais de segurança de alimentos em âmbito federal, estadual e municipal;

VI - propor a celebração de convênios e contratos com organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, visando qualificação técnica para a melhoria da qualidade do processo produtivo de alimentos e da modernização dos serviços de vigilância sanitária estaduais e municipais, em consonância com as políticas do Comitê de Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
(Redação dada ao Anexo pela Portaria ANVISA nº 227, de 26.04.2002, DOU 29.04.2002)

NívelValor (R$)*Situação Lei nº 9986/2000Situação Nova
QuantidadeDespesa (R$)QuantidadeDespesa (R$)
CD I 8.280,00 1 8.280,00 1 8.280,00
CD II 7.866,00 4 31.464,00 4 31.464,00
CGE I 7.452,00 5 37.260,00 0 0,00
CGE II 6.624,00 21 139.104,00 23 152.352,00
CGE III 6.210,00 48 298.080,00 36 223.560,00
CGE IV 4.140,00 0 0,00 22 91.080,00
CA I 6.624,00 0 0,00 4 26.496,00
CA II 6.210,00 5 31.050,00 3 18.630,00
CA III 1.863,00 0 0,00 0 0,00
CAS I 1.552,50 0 0,00 3 4.657,50
CAS II 1.345,50 4 5.382,00 8 10.764,00
CCT V 1.574,24 42 66.118,08 41 64.543,84
CCT IV 1.150,40 58 66.723,20 98 112.739,20
CCT III 692,93 67 46.426,31 82 56.820,26
CCT II 610,86 80 48.868,80 63 38.484,18
CCT I 540,89 152 82.215,28 39 21.094,71
TOTAL 860.971,67 860.965,69

(*) Valores alterados de acordo com o art. 5º da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001.

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:

NívelValor (R$)Situação Lei 9986/2000Situação Nova
QuantidadeDespesa (R$)QuantidadeDespesa (R$)
CD I8.000,0018.000,0018.000,00
CD II7.600,00430.400,00430.400,00
CGE I7.200,00536.000,0000,00
CGE II6.400,0021134.400,0023147.200,00
CGE III6.000,0048288.000,0036216.000,00
CGE IV4.000,0000,002288.000,00
CA I6.400,0000,00425.600,00
CA II6.000,00530.000,00318.000,00
CA III1.800,0000,0000,00
CAS I1.500,0000,0034.500,00
CAS II1.300,0045.200,00810.400,00
CCT V1.521,004263.882,003959.319,00
CCT IV1.111,505864.457,0098108.927,00
CCT III669,506744.856,508355.568,50
CCT II590,208047.216,006437.772,80
CCT I522,6015279.435,204221.949,20
TOTAL831.856,70831.636,70

"