Portaria MTE nº 1.998 de 03/12/1999


 


Aprova as instruções gerais para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e em face do que estabelece o artigo 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990 , resolve:

Art. 1º Aprovar as instruções gerais em anexo, parte integrante desta Portaria, para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 , referentes ao ano-base 1999.

Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:

I - empregadores urbanos, definidos no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , e rurais, conforme o artigo 3º da Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973 ;

II - filiais, agências, sucursais representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais;

V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI - condomínios e sociedades civis; e

VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Parágrafo único. O estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS (RAIS NEGATIVA), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Art. 3º O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS todos os vínculos havidos ou em curso no ano-base, e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:

I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;

II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019. de 03 de janeiro de 1974 ;

III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

V - servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos através de legislação especial, não-regidos pela CLT);

VI - servidores requisitados e/ou cedidos por órgãos públicos;

VII - empregados dos cartórios extrajudiciais;

VIII - trabalhadores avulsos (prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 , ou do sindicato da categoria);

IX - trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 ;

X - menor aprendiz.

Art. 4º As informações exigidas encontram-se discriminadas no Manual de Orientação da RAIS, edição 1999.

§ 1º As informações deverão ser fornecidas em:

I - disquete - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS ou do programa analisador do conteúdo de arquivo a ser obtido gratuitamente nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, locais onde deverá ser entregue;

II - fita magnética - mediante utilização de programa analisador do conteúdo de arquivo a ser obtido gratuitamente nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal e nas regionais do SERPRO, onde será entregue;

III - formulário oficial impresso - adquirido em papelarias e entregue nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, sendo permitido somente para empregador que não manteve vínculos empregatícios no ano-base; e

IV - via Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS e do programa transmissor de arquivos, que poderão ser obtidos nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br) e/ou do SERPRO (http://www.serpro.gov.br). Os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base poderão fazer a declaração da RAIS NEGATIVA on line, utilizando a opção que está disponível para este fim nos sites do MTE e do SERPRO.

§ 2º A entrega dos formulários e dos arquivos magnéticos está isenta de tarifa.

§ 3º É vedada a entrega de formulários da RAIS preenchidos com a utilização de impressora.

Art. 5º O prazo para a entrega da RAIS inicia-se no dia 03 de janeiro de 2000 e encerra-se no dia 24 de março de 2000, para qualquer forma de declaração.

§ 1º Após o prazo previsto neste artigo, somente as Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego poderão receber a RAIS, em disquete, acompanhada do Protocolo de Entrega.

§ 2º A RAIS recebida nos termos do § 1º deve ser imediatamente encaminhada à Coordenação da RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego/Brasília-DF, para o devido processamento e pagamento do abono salarial.

Art. 6º Qualquer informação declarada na RAIS somente poderá ser retificada, via Internet ou através de disquete ou fita magnética, até o dia 24 de março de 2000, sem multa, e deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, o empregador poderá entregar a RAIS RETIFICAÇÃO por meio de disquete, acompanhada do Protocolo de Entrega, nas Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e estará sujeito à multa estabelecida no artigo 9º desta Portaria.

Art. 7º Ao receber a RAIS, os agentes deverão:

I - formulário: carimbar, assinar e datar a via do Protocolo de Entrega da RAIS em Formulário, após conferir o preenchimento dos campos, devolvendo ao declarante a segunda via da RAIS acompanhada do referido Protocolo;

II - disquete: após análise da consistência das informações e captação da declaração, o disquete será devolvido ao declarante com o Protocolo de Entrega da RAIS em Meio Magnético, gravado no mesmo ou carimbar a via única apresentada;

III - fita magnética: carimbar, assinar e datar a via do Protocolo de Entrega da RAIS em Meio Magnético.

§ 1º Os protocolos de entrega de formulário, de meio magnético e Internet terão validade até 30 de setembro de 2000;

§ 2º Os recibos definitivos serão encaminhados, após a conclusão do processamento, para o endereço indicado pelo estabelecimento.

Art. 8º O estabelecimento é obrigado a manter arquivado, durante 5 (cinco) anos, à disposição da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações para com o Ministério do Trabalho e Emprego:

I - a segunda via dos formulários da RAIS ou a cópia dos arquivos gerados em meio magnético (disquete ou fita - mesmo que transmitido via Internet); e

II - o recibo definitivo de entrega da RAIS.

Art. 9º O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto nesta Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas que variam de 400 (quatrocentas) a 40.000 (quarenta mil) Unidades Fiscais de Referência - UFIR, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

§ 1º A multa pela entrega da RAIS fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, será calculada sobre o valor mínimo acrescido de 10 (dez) UFIR por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de 50 (cinqüenta) UFIR por bimestre de atraso.

§ 2º A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido com o código de receita 2877, conforme Ato Declaratório nº 03, de 31 de janeiro de 1992 (DOU de 04.02.1992), da Coordenação do Sistema de Arrecadação, do Departamento da Receita Federal, atual Secretaria da Receita Federal.

Art. 10. A Fiscalização do Trabalho exigirá a apresentação dos comprovantes de entrega da RAIS.

Art. 11. Para os anos-base anteriores a 1999 vigorarão as normas vigentes nos respectivos exercícios.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor em 03 de janeiro de 2000.

FRANCISCO OSVALDO NEVES DORNELLES

Manual de Orientação
RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - ANO-BASE 1999

APRESENTAÇÃO

Uma base estatística confiável, fácil de manipular e de ampla abrangência espacial e temporal, constitui um dos principais meios para balizar a tomada de decisões. Hoje, dificilmente se pode imaginar a formulação e o desenvolvimento de projetos e programas sem uma base de dados que possibilite um diagnóstico preciso e o monitoramento das ações implementadas.

Tal necessidade fica mais evidente quando o nosso universo de análise se restringe ao mercado de trabalho. Os desafios vinculados ao desemprego, no caso do setor público, à necessidade de adequar as pautas de reivindicações ao novo perfil do mercado de trabalho, no caso dos sindicatos, e ao balizamento da formação de sua força de trabalho, no caso das empresas, são exemplos de ações para as quais um sistema de informações adequado é condição básica para que as estratégias implementadas sejam eficientes e eficazes.

A qualidade e abrangência desse sistema estatístico é, necessariamente, o resultado da ação conjunta de diferentes atores sociais. No caso específico da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS - um verdadeiro censo anual do mercado formal de trabalho -, a contribuição do setor público é fundamental para a definição dos quesitos a serem declarados pelos estabelecimentos, bem como para o processamento, controle e divulgação das informações obtidas. Todavia, ainda considerando que essas tarefas sejam desempenhadas de forma adequada, o resultado dependerá da qualidade e rapidez das respostas prestadas pelos empregadores. Assim, a construção de um sistema estatístico moderno e confiável deriva da articulação dos atores sociais envolvidos que, no caso específico da RAIS, são o Estado e as empresas.

No entanto, os beneficiários dessa articulação não são apenas esses atores, mas a sociedade como um todo. Com efeito, os dados contidos na RAIS, e divulgados por este Ministério por meio dos mais modernos instrumentos (Internet, CD-ROM, etc.), são demandados tanto pelo Governo Federal e pelas firmas, como por sindicatos, entidades da sociedade civil e outras esferas do governo. Outrossim, as ações desenvolvidas por firmas e governo geram externalidades positivas em outros setores. Uma eficaz e eficiente política de emprego, por exemplo, beneficia todos os segmentos da população.

Com esse objetivo, o Ministério do Trabalho e Emprego está divulgando o Manual de Orientação, cumprindo uma primeira etapa na implementação do sistema de informações RAIS/99, que deve ser complementada por uma rápida e eficiente resposta por parte das empresas. Em uma terceira etapa, a responsabilidade voltará ao Ministério, que deverá verificar a qualidade das informações oferecidas, realizar as tabulações pertinentes e disponibilizar os dados aos usuários.

Os crescentes desafios em matéria de política social, no âmbito da qual inclui-se o problema do desemprego, da qualidade dos postos de trabalho e da qualificação da mão-de-obra, tornam imperativo o contínuo aperfeiçoamento da qualidade do sistema estatístico do País. Nesse sentido, a contribuição das empresas, respondendo às questões que constam na declaração da RAIS/99, com agilidade e qualidade, é crucial para acelerar o crescimento e reduzir as desigualdades sociais brasileiras.

PARTE I
INSTRUÇÕES GERAIS

1. INTRODUÇÃO

Todo empregador deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo como Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 .

Este manual se propõe a orientar os estabelecimentos ou as entidades declarantes para o correto preenchimento das informações. As alterações inseridas para o ano-base são:

- inclusão dos Campos: Raça/Cor, Empresa Participante do PAT, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e optante pelo Simples;

- opção para declarar a RAIS Negativa on line;

- gravação do protocolo de entrega em Meio Magnético, no próprio disquete;

- declaração da RAIS em formulário, apenas para estabelecimentos que não mantiveram vínculos no ano-base de 1999;

- declaração da RAIS em fita magnética, somente para estabelecimentos com mais de mil vínculos no ano-base.

2. QUEM DEVE DECLARAR

a) inscrito no CGC/CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

e) cartórios extrajudiciais;

f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

h) condomínios e sociedades civis;

i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base.

3. QUEM DEVE SER RELACIONADO

a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;

b) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

c) trabalhadores avulsos (prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 , ou do sindicato da categoria);

d) empregados de cartórios extrajudiciais;

e) trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 ;

f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 ;

g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS ( Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995 );

h) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);

i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural ( Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973 );

j) servidores e empregados requisitados por órgão público;

k) menor aprendiz.

4. QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO

a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

b) autônomos;

c) eventuais;

d) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977 ;

e) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

f) empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante TODO o ano-base, inclusive por processo judicial;

g) empregados domésticos.

5. COMO INFORMAR

O estabelecimento/entidade com vínculo no ano-base deverá declarar a RAIS pela Internet, em disquete ou em fita magnética.

O estabelecimento/entidade sem vínculo no ano-base poderá declarar a RAIS NEGATIVA em formulário oficial impresso.

A) INTERNET

Para fazer a declaração da RAIS pela Internet, é necessário copiar (executar um download) o aplicativo responsável pela geração do disquete - programa GDRAIS e o aplicativo RAISNET, responsável pela transmissão do arquivo gerado pelo GDRAIS. Os aplicativos estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br) e do SERPRO (http://www.serpro.gov.br).

Estará disponível, também, para os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base a opção para fazer a declaração da RAIS NEGATIVA on line pelos sites acima mencionados.

B) DISQUETE

Uma cópia do Programa GERADOR DE DECLARAÇÃO RAIS - GDRAIS, para equipamentos-padrão IBM/PC - ambiente WINDOWS, pode ser obtida, gratuitamente, nas Agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou nos sites da Internet. O GDRAIS contém um arquivo-texto (LEIA-ME) com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) de seu(s) estabelecimento(s). O estabelecimento/entidade deve digitar as informações corretamente para evitar inconsistências que não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue; o programa GDRAIS emite a etiqueta a ser colada no disquete ou os relatórios necessários para correção de erros.

O estabelecimento/entidade deve levar dois disquetes 3 1/2 formatados para obter a cópia do programa GDRAIS e um para obter cópia do Manual de Orientação da RAIS.

A reprodução do pacote GDRAIS é permitida.

Atenção!

O programa facilitador tem duas finalidades:

- GERADOR da declaração da RAIS, para o estabelecimento/entidade que não possua programa que gere o arquivo conforme a especificação técnica. Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento, gerar o disquete do processamento a ser entregue e gerar a cópia de segurança do estabelecimento, a qual deve ser mantida à disposição da fiscalização.

- ANALISADOR de arquivo RAIS, para o estabelecimento/entidade que possua um programa que gere o arquivo conforme a especificação técnica e deseja verificar se a arquivo foi gerado corretamente.

C) FITA MAGNÉTICA

A entrega em fita magnética não será permitida para declarações com menos de 1.000 (mil) vínculos. A especificação do arquivo poderá ser obtida na home-page da RAIS. Para empresas com plataforma IBM/MVS, será fornecida, gratuitamente, pelo SERPRO, cópia de um programa analisador de conteúdo de arquivos com vínculo em fita magnética, com a finalidade de criticar as informações no próprio equipamento de geração da fita.

D) FORMULÁRIO OFICIAL IMPRESSO

Poderá ser utilizado apenas pelo estabelecimento/entidade que não manteve vínculos no ano-base.

O formulário e o protocolo de entrega devem ser adquiridos em papelarias.

6. DECLARAÇÃO EM MEIO MAGNÉTICO

A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento - CGC/CNPJ específico (subarquivo), dentro do mesmo volume físico (disquete ou fita), sendo que a fita magnética está limitada a declarações com mais de 1.000 (mil) vínculos.

Na entrega da RAIS em meio magnético, podem ser incluídas no mesmo arquivo inscrições CGC/CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade: o programa GDRAIS solicitará os disquetes necessários para geração do arquivo com os estabelecimentos selecionados.

A entrega do arquivo gerado em disquete ou fita, identificado com etiqueta (Anexo IX) emitida pelo GDRAIS, deve ser acompanhada do Protocolo de Entrega da RAIS em meio magnético, com validade até 30 de setembro de 2000, em via única.

Cabe ao órgão receptor, no momento da entrega do disquete: submeter o arquivo a uma crítica de validação das especificações técnicas e da consistência dos dados, captar a declaração e devolver o disquete ao declarante com o Protocolo de Entrega gravado no mesmo, para ser impresso posteriormente, ou carimbar a via única apresentada.

Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistências e/ou dano físico), o disquete deverá ser devolvido e a RAIS considerada como não-entregue.

7. UTILIZAÇÃO DO FORMULÁRIO

Para a declaração da RAIS Negativa, o formulário oficial deve ser preenchido, obrigatoriamente, à máquina de datilografia, em duas vias, preenchendo os campos destinados ao estabelecimento e desprezando os relativos aos empregados com um traço diagonal - conforme modelo preenchido no Anexo IV.

8. DESTINAÇÃO DAS VIAS DO FORMULÁRIO

VIA COR DESTINO

1ª sépia Agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal

2ª grafite Estabelecimento/entidade

9. COMPROVANTE DE ENTREGA

A) DISQUETE, FITA MAGNÉTICA E INTERNET

O Protocolo de Entrega da RAIS em meio magnético (Anexos VII e VIII), com validade até 30 de setembro de 2000, será gravado no disquete pelo agente receptor, no ato da entrega da declaração, ou impresso pelo empregador e carimbado pelo agente receptor.

Para declarações via Internet, o protocolo de entrega será emitido eletronicamente.

O Recibo de Entrega da RAIS (Anexo XI) será encaminhado ao endereço informado no campo "endereço para correspondência". O arquivo será considerado recebido após a aceitação das informações pelo Sistema RAIS.

B) FORMULÁRIO OFICIAL IMPRESSO

O Protocolo de Entrega da RAIS e as duas vias do formulário devem ser carimbados pelo agente receptor. O protocolo, com validade até 30 de setembro de 2000, será devolvido ao declarante para que seja arquivado com a 2ª via do formulário. O Recibo de Entrega da RAIS (Anexo XI) será encaminhado ao endereço indicado na declaração da RAIS, após a validação das informações pelo Sistema RAIS.

10. PRAZO DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕES

Via Internet, em disquete, fita magnética ou formulário:

- INÍCIO - 03 de janeiro de 2000.

- TÉRMINO - 24 de março de 2000.

11. LOCAIS DE ENTREGA

A) INTERNET

- MTE (http://www.mte.gov.br);

- SERPRO (http://www.serpro.gov.br).

B) DISQUETE

- Agências do Banco do Brasil;

- Agências da Caixa Econômica Federal.

C) FITA MAGNÉTICA

- Regionais do SERPRO.

D) FORMULÁRIO OFICIAL IMPRESSO

- Agências do Banco do Brasil;

- Agências da Caixa Econômica Federal.

12. DECLARAÇÃO ANTECIPADA POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

Os estabelecimentos/entidades que encerrarem as atividades poderão antecipar o fornecimento das informações referentes ao respectivo período de funcionamento, marcando com um "x" no campo 07 "Declaração Antecipada por Encerramento das Atividades" do formulário ou marcando a opção "Antecipação da Declaração de 2000" do programa GDRAIS; as declaração da RAIS, em formulário ou disquete, acompanhadas do Protocolo de Entrega, podem ser entregues nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento do Trabalho ou serem encaminhadas à Coordenação da RAIS, Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF, indicando o endereço para a devolução do protocolo de entrega ou telefax para contato.

13. RAIS RETIFICAÇÃO - SOMENTE EM DISQUETE OU VIA INTERNET

Para a execução correta das alterações, o estabelecimento/entidade deve obter instruções técnicas mediante contato com o SERPRO, telefone 0800 78 2323; podendo a RAIS RETIFICAÇÃO ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, somente dentro do prazo legal até o dia 24 de março de 2000.

14. PENALIDADES

De acordo com à legislação vigente, o empregador que não entregar a RAIS dentro do prazo estabelecido no item 10, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a multas que variam de 400 a 40 mil UFIR.

A multa recolhida espontaneamente será calculada sobre o valor mínimo de 400 UFIR, acrescido de 10 UFIR por empregado não-declarado ou informado incorretamente, além do acréscimo de 50 UFIR, por bimestre, em atraso; ela deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora mediante DARF, com o código 2877.

É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS, antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no artigo 239 da Constituição Federal.

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as INFORMAÇÕES requeridas pelo Ministério do Trabalho.

15. LOCAIS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

a) As orientações quanto ao preenchimento das informações por meio magnético e os procedimentos para instalação do programa GDRAIS poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento do SERPRO, através do telefone 0800 782323.

b) As orientações, em geral, poderão ser obtidas mediante contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF. Telefones: 0800-610101 e FAX (0XX61) 226-0277.

c) As correspondências para esclarecimentos complementares quanto à declaração da RAIS poderão ser apresentadas a Coordenação da RAIS e endereçados ao:

Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Políticas Públicas de Emprego

Departamento de Emprego e Salário

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho e Identificação Profissional

Esplanada dos Ministérios, Bl. "F", Edifício-Sede, Sala 347

70059-900 - Brasília/DF

PARTE II
PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES DA RAIS

O responsável pelo fornecimento das informações deve observar, rigorosamente, as orientações para o correto preenchimento dos campos, evitando prejuízos ao estabelecimento/entidade e, em especial, aos empregados, no que se refere ao recebimento do abono salarial pago pelas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP).

Para o preenchimento dos campos tipo de Admissão, Vínculo, Grau de Instrução, CBO, Nacionalidade e Causas do Desligamento, deve ser verificado o código correspondente a cada empregado e para os códigos da Natureza Jurídica, do Município e CNAE, deve ser verificado o código correspondente ao empregador.

Atenção!

É fundamental a conferência detalhada das informações após o preenchimento dos campos. Caso seja verificada qualquer incorreção nos dados declarados após a entrega das informações, cabe ao declarante:

a) dentro do prazo legal: providenciar a retificação dos erros encontrados e entregar o disquete, nas agências bancárias receptoras;

b) fora do prazo legal: providenciar a retificação dos erros encontrados e entregar o disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, nos termos previstos nos itens 10, 11 e 12 da Parte I.

1. DADOS DO ESTABELECIMENTO

Para que a entrega da RAIS seja correta, os campos da declaração, referentes aos dados do estabelecimento e/ou dos vínculos, devem ser preenchidos de acordo com as instruções apresentadas, a seguir, sem rasuras no formulário ou sem inconsistências, no programa GDRAIS.

CAMPO 00 (somente em formulário - não preencher)

Para uso do SERPRO.

CAMPO 01 (somente em formulário)

NÚMERO DA FOLHA

No formato FF/TT, onde FF é a número da folha e TT é a quantidade de folhas, por estabelecimento.

Ex.: 01/05, 02/05, ... 05/05.

ANO-BASE

Ano a que se referem as informações prestadas. O não-preenchimento desse campo impossibilita o processamento dos dados. Ex.: A RAIS ano-base 1999 deve ser declarada no exercício de 2000 (observando o prazo de entrega).

CAMPO 02 - NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO

Declarar com a razão social vigente em 31.12, conforme registro constante no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal e no Cadastro Específico do INSS.

CAMPO 03 - A EMPRESA PARTICIPA DO PAT?

Responder, marcando com "X" a quadrícula SIM, se a empresa é participante do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído pela Lei nº 6.321/76 e, caso contrário, marcar com "X" na quadrícula NÃO.

CAMPO 04 - CARIMBO DO AGENTE RECEPTOR

CAMPO 05 - ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.)

NÚMERO (número da casa, lote, quadra, etc.)

COMPLEMENTO (bloco, apartamento, sala, etc.)

BAIRRO/DISTRITO (centro, vila, jardim, etc.)

CEP - Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos): preencher corretamente com o código da rua, avenida ou bairro. Ex.: 70059-900 - Esplanada dos Ministérios, Bloco "F"

MUNICÍPIO (cidade)

UF - Sigla da Unidade da Federação

CAMPO 06 - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

- Se o estabelecimento se enquadra como Microempresa, marcar com "X" a quadrícula SIM correspondente.

- Se o estabelecimento se enquadra como Empresa de Pequeno Porte, marcar com "X" a quadrícula SIM correspondente.

- Caso o estabelecimento/entidade não se enquadre em nenhuma das situações acima, marcar com "X" as duas quadrículas NÃO.

- De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.841, de 05.10.1999 , microempresa é a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais); e a empresa de pequeno porte é a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

CAMPO 06a - OPTANTE PELO SIMPLES

Em caso de resposta positiva no Campo "6", responder marcando com "X" a quadrícula SIM, se a empresa é optante pelo Simples e, em caso contrário, marcar com "X" a quadrícula NÃO.

CAMPO 07 - DECLARAÇÃO ANTECIPADA POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

Caso o estabelecimento/entidade, tenha encerrado suas atividades e queira antecipar a declaração da RAIS ano-base 2000, deve apresentar as informações referentes ao período de funcionamento, conforme segue:

- RAIS Negativa - em formulário - preencher o campo ano-base com a informação "2000" e marcar com "X" a quadrícula SIM.

- RAIS com vínculo - em disquete - marcar o campo informações do ano 2000 (encerramento das atividades) da tela de abertura do programa GDRAIS.

CAMPO 08 - TELEFONE

Informar o telefone do responsável pelo fornecimento das informações ou o do estabelecimento declarante, indicando o código da localidade + o número do telefone.

CAMPO 09 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO

Informar o código do Município, com sete algarismos, de acordo com a tabela de codificação do IBGE (Anexo II).

CAMPO 10 - DATA-BASE

Informar o mês da data-base do aumento da categoria com maior número de empregados no estabelecimento/entidade.

CÓDIGOS:

01- janeiro 04 - abril 07 - julho 10 - outubro

02 - fevereiro 05 - maio 08 - agosto 11 - novembro

03 - março 06 - junho 09 - setembro 12 - dezembro

CAMPO 11 - CNAE

ATIVIDADE ECONÔMICA DO ESTABELECIMENTO (CNAE)

Deve ser informada a atividade principal do estabelecimento, por meio de código com cinco algarismos, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1995, publicada na Resolução IBGE nº 54, de 19 de dezembro de 1994, vigente a partir de 1º de janeiro de 1995 (Anexo III).

CAMPO 12 - NATUREZA JURÍDICA

Informar a natureza jurídica do estabelecimento, conforme códigos aprovados pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, vigentes a partir de 1º de janeiro de 1996.

CÓDIGOS:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

101-5 Poder Executivo federal

102-3 Poder Executivo estadual

103-1 Poder Executivo municipal

104-0 Poder Legislativo federal

105-8 Poder Legislativo estadual

106-6 Poder Legislativo municipal

107-4 Poder Judiciário federal

108-2 Poder Judiciário estadual

109-0 Órgão autônomo de direito público

110-4 Autarquia federal

111-2 Autarquia estadual

112-0 Autarquia municipal

113-9 Fundação federal

114-7 Fundação estadual

115-5 Fundação municipal

ENTIDADES EMPRESARIAIS

201-1 Empresa pública - sociedade por quotas de responsabilidade limitada

202-0 Empresa pública - sociedade anônima de capital fechado

203-8 Sociedade anônima de capital aberto com controle acionário estatal (sociedade de economia mista)

204-6 Sociedade anônima de capital aberto com controle acionário privado

205-4 Sociedade anônima de capital fechado

206-2 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada

207-0 Sociedade em nome coletivo

208-9 Sociedade em comandita simples

209-7 Sociedade em comandita por ações

210-0 Sociedade de capital e indústria

211-9 Sociedade civil com fins lucrativos

212-7 Sociedade em conta de participação

213-5 Firma mercantil individual

214-3 Cooperativa

215-1 Consórcio de empresas

216-1 Grupos de sociedade

217-8 Filial, sucursal ou agência de empresa sediada no exterior

299-2 Outras formas de organização empresarial

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

301-8 Fundação mantida com recursos privados

302-6 Associação (condomínio, igreja, clube, entidade classista, etc.)

303-4 Cartório

399-9 Outras formas de organização sem fins lucrativos

PESSOAS FÍSICAS E OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO LEGAL

403-0 Autônomo ou equiparado, sem empregados

404-9 Autônomo ou equiparado, com empregados (empregador rural, profissional liberal, etc.)

406-5 Construção civil pessoa física

CAMPO 13 - NÚMERO DE PROPRIETÁRIOS

Informar o número de proprietários/sócios que exercem atividades no estabelecimento.

CAMPO 14 - INSCRIÇÃO NO CGC/CNPJ

Informar o número de inscrição no CGC/CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. Caso o estabelecimento não seja obrigado a se inscrever no CGC/CNPJ, deve informar a matrícula CEI no Campo 15.

Não é permitida a utilização de qualquer outro tipo de identificador para o estabelecimento (CPF, INCRA, etc.).

CAMPO 15 - INSCRIÇÃO NO CEI

Informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, com 12 dígitos.

O estabelecimento que possuir obra de construção civil deve declarar a RAIS separadamente:

1º - informar os empregados do escritório (sede) pela inscrição do CGC/CNPJ, deixando este campo em branco;

2º - informar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra e preencher o Campo 14 com a inscrição do CGC/CNPJ da construtora, para caracterizar a vinculação.

2. DADOS DO EMPREGADO

As informações de cada empregado devem constar na RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quais ele esteve vinculado durante o ano-base, cabendo, a cada estabelecimento, fornecer as informações referentes ao período em que o empregado esteve a ele vinculado.

No caso de empregado desligado e readmitido no decorrer do ano-base, as informações referentes a cada um dos períodos deverão ser fornecidas separadamente.

Para os empregados que não podem ser relacionados: vide item 4, Parte I.

Quando o estabelecimento/entidade não tiver empregados, as informações poderão ser prestadas em formulário ou em disquete.

CAMPO 16 - CÓDIGO PIS/PASEP

Informar o número de inscrição do empregado no Cadastro PIS/PASEP, obrigatoriamente, com 11 algarismos, sem separação.

CAMPO 17 - NOME DO EMPREGADO

Nome civil do empregado. Os títulos e patentes devem ser omitidos. Abreviar os nomes intermediários, quando necessário, utilizando a primeira letra.

CAMPO 18 - SALÁRIO CONTRATUAL

É o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês trabalhado no ano-base. Deve ser informado em reais (com centavos).

TIPO (Tipo de Salário Contratual)

Indicar o tipo de salário, de acordo com o contrato de trabalho e não com a periodicidade do pagamento.

CÓDIGOS:

1 - Mensal 3 - Semanal 5 - Horário 7 - Outros

2 - Quinzenal 4 - Diário 6 - Tarefa

HORAS SEMANAIS

Indicar o número de horas normais de trabalho do empregado por semana, sem incluir horas extras.

Exemplos:

8 horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 44

8 horas por dia em semana de 5 dias = 40

6 horas por dia em semana de 5 dias = 30

4 horas por dia em semana de 6 dias = 24

CAMPO 19 - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS

Devem ser informados o número de inscrição do empregado e a série da Carteira de Trabalho.

CAMPO 20 - DATA DE NASCIMENTO

Dia, mês e ano, no formato DD/MM/AA.

CAMPO 21 - DATA E TIPO DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO

DATA DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA

Dia, mês e ano, no formato DD/MM/AA.

TIPO DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO

CÓDIGOS:

1 - Admissão de empregado no primeiro emprego (com registro).

2 - Admissão de empregado com emprego anterior (reemprego).

3 - Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.

4 - Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimento da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.

CAMPO 22 - RAÇA/COR

Informar o código compatível com a cor ou raça do trabalhador, conforme a tabela abaixo:

2. Branca - para a pessoa que se enquadrar como branca;

4. Preta - para a pessoa que se enquadrar como preta;

6. Amarela - para a pessoa que se enquadrar como de raça amarela (de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.);

8. Parda - para a pessoa que se enquadrar como parda ou se declarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça; ou

0. Indígena - para a pessoa que se enquadrar como indígena ou índia.

CAMPO 23 - 13º SALÁRIO - ADIANTAMENTO

Informar o valor em reais (com centavos), no mês de pagamento do adiantamento do 13º salário ou, por opção do empregado, na ocasião das férias. Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

Nos casos em que forem feitos pagamentos a título de diferença do adiantamento, esses valores devem ser acrescidos à parcela do adiantamento.

MÊS DE PAGAMENTO

Preencher, no formato MM, com o mês em que ocorreu o adiantamento do 13º salário.

CAMPOS 24 - CPF

Deve ser informado o número de inscrição do empregado no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, com 11 algarismos.

CAMPOS 25 - CBO, VÍNCULO, GRAU DE INSTRUÇÃO E NACIONALIDADE

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO

Informar o código de ocupação, com cinco algarismos, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, publicada pela Portaria MTb nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994 , vigente a partir de dezembro de 1994 (Anexo I).

VÍNCULO

Informar o tipo de vínculo empregatício ou relação do emprego.

CÓDIGOS:

10 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

15 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

20 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73 , por prazo indeterminado.

25 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73 , por prazo indeterminado.

30 - Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar.

35 - Servidor público não-efetivo (demissível ad nutum ou admitido por legislação especial, não regido pela CLT).

40 - Trabalhador avulso (trabalho administrado pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor de mão-de-obra) para o qual é devido depósito de FGTS - CF 88, artigo 7º, inciso III .

50 - Trabalhador temporário, regido pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 .

55 - Menor aprendiz.

60 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

65 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

70 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

75 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

80 - Diretor sem vínculo empregatício para o qual a empresa/entidade tenha optado por recolhimento ao FGTS.

90 - Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 .

GRAU DE INSTRUÇÃO

CÓDIGOS:

1 - Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou.

2 - Até a 4ª série incompleta do 1º grau (primário incompleto) ou que se tenha alfabetizado sem ter freqüentado escola regular.

3 - Com a 4ª série completa do 1ª grau (primário completo).

4 - Da 5ª à 8ª série incompleta do 1ª grau (ginásio incompleto).

5 - Primeiro grau (ginásio) completo.

6 - Segundo grau (colegial) incompleto.

7 - Segundo grau (colegial) completo.

8 - Superior incompleto.

9 - Superior completo.

NACIONALIDADE

CÓDIGOS:

10 - Brasileiro 31 - Belga 41 - Japonês

20 - Naturalizado Brasileiro 32 - Britânico 42 - Chinês

21 - Argentino 34 - Canadense 43 - Coreano

22 - Boliviano 35 - Espanhol 45 - Português

23 - Chileno 36 - Norte-americano (EUA) 48 - Outros latino-americanos

24 - Paraguaio 37 - Francês 49 - Outros asiáticos

25 - Uruguaio 38 - Suíço 50 - Outros

30 - Alemão 39 - Italiano

ANO DE CHEGADA

Para estrangeiros e naturalizados brasileiros, informar a dezena final do ano de chegada ao Brasil. Para os brasileiros natos, deixar em branco.

CAMPO 26 - DESLIGAMENTO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO

Desligamento, extinção do contrato de trabalho, transferência, redistribuição, remoção só devem ser informados se ocorreram durante o ano-base, observando-se o preenchimento correto da causa e da data (informar somente o dia e o mês).

DIA/MÊS

No formato DD/MM.

CAUSAS DE DESLIGAMENTO/TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO

CÓDIGOS:

10 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador.

11 - Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.

12 - Término do contrato de trabalho.

20 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta).

21 - Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado.

30 - Transferência/movimentação do empregado/servidor entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, com ônus para a cedente.

31 - Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, sem ônus para a cedente.

40 - Mudança de regime trabalhista.

50 - Reforma de militar para a reserva remunerada.

60 - Falecimento.

62 - Falecimento decorrente de acidente do trabalho.

64 - Falecimento decorrente de doença profissional.

70 - Aposentadoria por tempo de serviço, com rescisão contratual.

71 - Aposentadoria por tempo de serviço, sem rescisão contratual.

72 - Aposentadoria por idade, com rescisão contratual.

73 - Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho.

74 - Aposentadoria por invalidez, decorrente de doença profissional.

75 - Aposentadoria compulsória.

76 - Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho.

78 - Aposentadoria por idade, sem rescisão contratual.

79 - Aposentadoria especial.

80 - Rescisão determinada pela Justiça.

CAMPO 27 - 13º SALÁRIO - PARCELA FINAL

Deve ser informado o valor em reais (com centavos), no mês de pagamento da parcela final do 13º salário ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

Nos casos em que forem feitos pagamentos a título de diferença da parcela final, esses valores devem ser acrescidos ao valor da parcela final.

Quando ocorrer rescisão, antes de ter sido efetuado o adiantamento do 13º salário, os valores referentes ao pagamento proporcional devem ser lançados como parcela final.

MÊS DE PAGAMENTO

Preencher, no formato MM, com o mês de pagamento da parcela final do 13º salário.

CAMPOS 28-39 - REMUNERAÇÕES MENSAIS, EM REAIS (COM CENTAVOS)

É imprescindível que as remunerações referentes ao período trabalhado sejam preenchidas, de forma correta, para possibilitar, entre outros objetivos, a identificação do empregado com direito ao abono salarial previsto no artigo 239 da Constituição Federal .

Devem ser informadas para cada empregado, exclusivamente, as remunerações referentes ao ano-base devidas em cada mês, pagas ou não, computados os valores considerados rendimentos do trabalho, inclusive os casos em que o pagamento é efetuado nos dez primeiros dias do mês subseqüente, por ocasião da homologação da rescisão contratual ou mesmo com atraso. Mesmo que o empregado tenha trabalhado menos de 15 (quinze) dias, deve ser informada a remuneração percebida neste período.

Não podem ser incluídos os valores pagos referentes a exercícios anteriores, exceto quando resultantes de dissídios coletivos, pagos a trabalhadores com contrato de trabalho vigente no ano-base a ser informado.

CAMPO 28 - Remuneração de janeiro

CAMPO 29 - Remuneração de fevereiro

CAMPO 30 - Remuneração de março

CAMPO 31 - Remuneração de abril

CAMPO 32 - Remuneração de maio

CAMPO 33 - Remuneração de junho

CAMPO 34 - Remuneração de julho

CAMPO 35 - Remuneração de agosto

CAMPO 36 - Remuneração de setembro

CAMPO 37 - Remuneração de outubro

CAMPO 38 - Remuneração de novembro

CAMPO 39 - Remuneração de dezembro

3. ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL

Preencher no verso do formulário - canto inferior direito.

Os formulários devem ser datados e assinados, sob carimbo, pela pessoa responsável pelas informações prestadas, somente após rigorosa conferência, a fim de evitar prejuízos à empresa/entidade e aos empregados.

ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO

A classificação de ocupações é um sistema prático para ordenar conteúdos de trabalho em ocupações e grupos de ocupações, que tenham sido identificados e descritos e aos quais se atribuem códigos, a partir de um processo de hierarquização por analogia dos conteúdos de trabalho. Sua finalidade principal é a de servir de base rara coleta, tratamento e análise dos dados estatísticos, sobre a força de trabalho e respectivo mercado.

A estrutura da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO consiste na ordenação das várias categorias ocupacionais, tendo em vista a analogia dos conteúdos de trabalho e as condições exigidas para o seu desempenho.

Essa estrutura é constituída por Grandes Grupos, Subgrupos, Grupos de Base e Ocupações, determinando, assim, quatro graus de desagregação, bem definidas, denominados aqui Categorias Ocupacionais.

Embora usualmente utilizados como equivalentes, os termos "Categoria Ocupacional" e "Ocupação" são diferenciados para fins da CBO.

A Categoria Ocupacional é conceito genérico, aplicável a qualquer agrupamento classificatório de realidades do trabalho.

A Ocupação, por sua vez, reúne postos de trabalho, fundamentalmente iguais quanto ao conteúdo e aos requisitos.

Posto de Trabalho é a unidade última de investigação, definido como o conjunto de tarefas, operações e outras manifestações que constituem as obrigações atribuídas a um trabalhador e que resultam na produção de bens e serviços.

1. ELEMENTOS DETERMINANTES DAS CATEGORIAS OCUPACIONAIS

As categorias ocupacionais têm no título, código e descrição seus sinais de identidade.

1.1. Título

Cada Categoria Ocupacional é identificada por um título ou denominação principal que exprime, da maneira mais completa possível, o conteúdo do trabalho.

Verifica-se, hoje, no mercado de trabalho, grande variedade de denominações regionais e setoriais, o que gera dois aspectos interessantes, que são: denominações diversas para uma mesma ocupação e ocupações diferentes com a mesma designação.

1.2. Descrição

A cada Categoria Ocupacional corresponde uma descrição de atribuições e tarefas composta de três núcleos: 1. sumário, constituído por informações gerais sobre o conteúdo do trabalho; 2. tarefas principais, ou seja, as atribuições que exigem do trabalhador maior concentração de esforço físico, mental, habilidades, tempo e outros fatores; 3. tarefas secundárias, opcionais ou acessórias, as quais, embora não fazendo parte da essência da ocupação, guardam alguma analogia com as principais.

1.3. Código

É o tipificador das categorias ocupacionais, uma vez que, dada sua imutabilidade e universalidade, determina, de forma inconfundível, a natureza dessas categorias (o tipo de categoria e onde se situa).

O sistema básico de codificação numérica da CBO tem a amplitude máxima de cinco dígitos, correspondentes à categoria mais desagregada:

- GRANDE GRUPO: é identificado pelo primeiro dígito e corresponde às áreas de emprego mais amplas e ao nível máximo de agregação ocupacional. Sua utilidade reside, principalmente, no acompanhamento e avaliação dos fenômenos macrossociais.

- SUBGRUPO: identificado pelos dois primeiros dígitos, configura as grandes linhas do mercado de trabalho, sendo o ponto a partir do qual a analogia entre os conteúdos de trabalho deixa de ser significativa, aproximando-se mais do critério econômico.

- GRUPO DE BASE: identificado pelos três primeiros dígitos, agrega as ocupações que apresentam grau de semelhança elevado e/ou complementaridade dos conteúdos ocupacionais e níveis de complexidade também semelhantes, com exceção dos grupos chamados residuais (final 90). Constitui a categoria-chave nos estudos e na organização de informações sobre emprego, educação, saúde e outros aspectos sociais.

- OCUPAÇÃO: identificada por cinco dígitos.

1.3.1. Codificação do Grupo de Base

O sistema de codificação empregado no Grupo de Base apresenta peculiaridades que importam esclarecer, pois se estratificam em função da amplitude e significação das ocupações compreendidas.

Os códigos de cinco dígitos terminados em .01 a .10 aplicam-se a ocupações de caráter geral. Referem-se, usualmente a trabalhadores polivalentes, com grande experiência profissional e que desempenham, amiúde, funções de liderança e vigilância ou qualquer outro tipo de supervisão sobre outros trabalhadores. Utiliza-se também .10 quando o Grupo de Base apresenta uma única ocupação, ocorrendo identificação entre ambos. Os códigos compreendidos entre .II e .89 são utilizados para identificar ocupações especializadas, diferentes daquelas de caráter geral, função do produto que elaboram ou do serviço que prestam.

As ocupações com código de final 90, iniciadas pela palavra Outros, denominam-se RESIDUAIS, por constituírem parte das ocupações fundamentais definidas no Grupo de Base, ou ocupações ainda emergentes ou recessivas em decorrência do próprio processo de produção.

Nos dois casos, trata-se, quase sempre, de ocupações de significado estatístico ou qualitativo reduzido. Contudo, cada usuário deverá delimitar o alcance do residual e a necessidade de destacar as ocupações ali reunidas.

2. CARACTERÍSTICAS OCUPACIONAIS DOS GRANDES GRUPOS

Seguem-se alguns comentários sobre as características ocupacionais básicas dos Grandes Grupos, para facilitar a utilização do documento, quer em relação à localização de Categorias Ocupacionais já definidas, quer em relação à inclusão de novas.

2.1. Grande Grupo 0/1 - Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados

Neste Grande Grupo classificam-se, principalmente, os trabalhadores que possuem formação de nível superior e desempenham atribuições nos seguintes domínios: Física, Química, Engenharia, Medicina, Biologia e Farmacologia, Economia, Direito, Ensino, Assistência Social, Psicologia, Sociologia e outros campos da investigação científica e sua aplicação. Estão incluídos também os técnicos que, geralmente, sob supervisão de profissionais de formação superior, desempenham tarefas análogas, porém de amplitude e responsabilidades menores. Este Grande Grupo reúne ainda trabalhadores relacionados com: desenho, criação artística, comunicações, esportes profissionais e outros, cujas funções apresentam estreita vinculação com as ocupações já mencionadas.

Buscou-se classificar os trabalhadores não apenas por suas características ocupacionais básicas, mas também de acordo com outros fatores significativos, notadamente atividade, especialização e ramo científico. É o caso de engenheiros, técnicos, médicos, professores, desenhistas, entre outros. Embora esse tipo de correlação interesse apenas a parcelas de usuários da CBO, exprime com mais propriedade os diferentes contextos ocupacionais.

2.2. Grande Grupo 2 - Membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, funcionários públicos superiores, diretores de empresas e trabalhadores assemelhados

Neste Grande Grupo estão classificados os trabalhadores que desempenham funções relacionadas com a elaboração de leis, a fixação de políticas governamentais ou que exercem atribuições no Poder Judiciário. Incluem-se, também, os funcionários públicos superiores que participam da elaboração e execução das políticas do governo e os membros da diplomacia. Por último, classificam-se, ainda, neste Grande Grupo, os trabalhadores que exercem funções de alta direção em empresas e instituições públicas ou privadas ou participam diretamente da gestão superior das empresas.

Este grupo apresenta amplitude bastante reduzida, visto que trabalhadores que exercem alguma forma de gestão estão também classificados em outros Grandes Grupos, notadamente no 0/1. De acordo com os critérios estabelecidos, certas modalidades gerenciais atribuídas freqüentemente a profissionais de grande qualificação e experiência não alteram a substância da ocupação, mas a complementam. Assim, um médico que tenha a seu encargo a direção de uma clínica médica, em uma unidade hospitalar, normalmente desempenha funções de médico e como tal deve ser classificado.

2.3. Grande Grupo 3 - Trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados

Este Grande Grupo compreende as ocupações comumente desempenhadas por pessoal de escritório e que consistem na execução e manutenção de registros de natureza financeira, comercial e industrial, pessoal, de material, de bens e outros. Também estão incluídos os trabalhadores da administração pública ligados à fiscalização; os trabalhadores que manejam valores, fazem cálculos ou registros de valores; os que chefiam as operações de transporte e os serviços de comunicações, assim como os que operam instrumentos de transmissão e recepção de mensagens.

2.4. Grande Grupo 4 - Trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados

Não obstante a importância quantitativa da força de trabalho empregada nas atividades comerciais, a variedade ocupacional é relativamente limitada, abrangendo os trabalhadores com funções relativas à compra e venda de mercadorias, equipamentos, bens móveis e imóveis e atividades subsidiárias.

2.5. Grande Grupo 5 - Trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene e embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados

Este Grande Grupo abrange os trabalhadores que desempenham atividades atinentes aos serviços de hotelaria e alimentação, de auxiliar de pessoal da área médica e serviços domésticos e pessoais, cujas incumbências consistem em preparar alimentos, lavar e passar roupas e guarnições, limpar e conservar residências, edifícios e logradouros públicos e cuidar da segurança de pessoas e bens patrimoniais.

2.6. Grande Grupo 6 - Trabalhadores agropecuários, florestais, da pesca e trabalhadores assemelhados

O universo ocupacional compreendido neste Grande Grupo corresponde às grandes áreas do emprego do setor primário. Os trabalhadores aqui reunidos executam as tarefas próprias da agricultura, pecuária, exploração florestal e pesca, bem como operam os equipamentos utilizados nestas atividades. Este Grande Grupo reúne tanto os trabalhadores ligados diretamente à produção de bens primários como aqueles que participam da administração direta de unidades produtivas agrícolas. Uma das principais dificuldades de classificação dos trabalhadores deste Grande Grupo reside na superposição de diferentes ocupações quanto à natureza dos trabalhos.

2.7. Grande Grupo 7/8/9 - Trabalhadores da produção Industrial, operadores de máquinas, condutores de veículos e trabalhadores assemelhados

Este Grande Grupo registra a maior amplitude ocupacional da CBO, compreendendo categorias relacionadas com o processo de produção em atividades não-agrícolas, como extração de minérios, tratamento e transformação de matérias, fabricação, instalação e manutenção de produtos industriais, construção de edifícios e outras obras civis, operação de maquinaria, de equipamentos de terraplenagem, de veículos automotores, de transportes de passageiros e cargas e outros. Incluem-se também aquelas ocupações de supervisão imediata ou direta destes trabalhadores.

O problema principal deste Grande Grupo consiste em agrupar ocupações que, embora se assemelhem em sua finalidade, são exercidas de formas diversas, devido às diferenças de tecnologia existentes entre empresas de mesma atividade. Por outro lado, a evolução tecnológica na indústria tem acelerado a divisão do trabalho e a especialização dos trabalhadores em tarefas de objetivos e operações repetidas, em oposição a polivalência do trabalho.

3. UTILIZAÇÃO DA CBO

Eventuais dificuldades na utilização da CBO serão vencidas com a gradativa assimilação dos seus princípios diretores, especialmente por meio do domínio dos sistemas de classificação e codificação, assegurando-se, assim, a pretendida uniformização das informações ocupacionais.

3.1. Situações-problema

As situações-problema, que eventualmente poderão ser encontradas pelos usuários da CBO, restringem-se à "ausência da ocupação", "polivalência" e "especialização" ocupacional. Com efeito, ao se comparar qualquer Categoria Ocupacional com a CBO, podem-se estabelecer duas situações: a coincidência ocupacional, quando os elementos comparados são semelhantes, iguais ou idênticos; e a divergência ocupacional, por "ausência" ou por maior ou menor abrangência de um dos elementos.

3.1.1. Ocupação não encontrada na CBO ("ausência da ocupação")

A rigor, é impróprio falar de ausência ocupacional ou mesmo de nova ocupação, posto que os Subgrupos e Grupos de Base congregam a totalidade da população economicamente ativa. Qualquer Categoria Ocupacional é suscetível de enquadramento nos Grupos de Base. Nova ocupação vem a ser, portanto, a que se considera bastante significativa para receber código e descrição próprios, passando do extrato residual para o extrato fundamental do Grupo de Base.

Em suma, os casos de "ausência ocupacional" vão desaguar nos casos de desdobramento ou aglutinação, comentados a seguir.

3.1.2. "Polivalência" da CBO

Este caso decorre da existência de estruturas ocupacionais mais desagregadas nas empresas que na CBO, especialmente nas atividades chamadas "dinâmicas" ou "modernas", onde se acentua a divisão de trabalho. As empresas também necessitam lançar mão de certos recursos para dispor suas hierarquias funcionais e salariais com base em fatores como experiência, escolaridade e outras.

Os casos mais corriqueiros se dão com os títulos de ajudante, auxiliar, sênior e júnior, os seguidos de I, II, III, ou A, B, C e assim por diante, quando constituem meros artifícios para fins salariais, e não ocupações autônomas. No primeiro caso, devem ser atribuídos o código e a denominação da ocupação básica; no caso de ocupações com existência própria, devem ser classificados em código próprio.

3.1.3. "Especialização" Ocupacional da CBO

Trata-se de situação oposta à anterior e advém da ocorrência de realidades ocupacionais mais genéricas ou amplas nas empresas que na CBO. Da mesma forma que o documento se molda à estrutura de trabalhos especializados, também é possível se moldar aos de maior agregação. A polivalência ocupacional é mais freqüente em sistemas de produção ligados a atividades econômicas ditas "tradicionais", caracterizados, em termos ocupacionais, por menor divisão de trabalho.

3.2. Decisão sobre as situações-problema

Para o usuário da CBO, a questão que se coloca é a decisão a tomar diante dos casos referidos no item 3.1 acima. As situações-problema podem crescer em complexidade pela insuficiência de informações ocupacionais, uma vez que a ESTRUTURA AGREGADA se restringe ao código e ao título. Com o objetivo de facilitar o manuseio da CBO, oferecemos alguns elementos para orientação:

a) a categoria ocupacional utilizada pela empresa (ocupação, cargo, função ou posto de trabalho) deve ser classificada na CBO de acordo com sua natureza ou conteúdo, que é o critério básico de caracterização da força de trabalho. Os trabalhadores não são classificados segundo sua formação regular, profissional ou qualquer outra característica acessória, mas segundo o trabalho que realmente executam;

b) a categoria ocupacional utilizada pela empresa, correspondente à da CBO, deve receber código e título constantes da Estrutura Agregada. A correspondência deve ser estabelecida através das características fundamentais das ocupações, ou seja, daquilo que as individualiza. Certas contingências, resultantes da estrutura interna das empresas, que não alteram a substância das ocupações, não se devem sobrepor ao critério básico de classificação;

c) a categoria ocupacional "desviante", que, segundo o critério do usuário, não corresponda às da CBO ou, ainda, não esteja explícita nela, deve ser classificada no extrato residual - "90 - Outros" - do Grupo de Base com o qual tenha maior afinidade. Quando se fala em afinidade, analogia e semelhança ocupacional, está se referindo às características ditadas pelo critério básico da natureza do trabalho;

d) denominações especiais;

- APRENDIZES - Os aprendizes ocupam uma posição peculiar dentro de uma empresa, não constituindo ocupação especial, pois são trabalhadores em fase de formação profissional. Por isso, independentemente de sua vinculação por contrato de aprendizagem, devem ser classificados na ocupação para a qual estão sendo preparados.

- AJUDANTES E AUXILIARES - Quando exprimem situações hierárquicas de uma ocupação, são classificados na CBO no campo residual (90 - Outros). Nos casos em que constituem ocupações específicas e bem definidas, a exemplo do que ocorre com auxiliares de contabilidade, de escritório e de enfermagem, são incluídos nos Grupos de Base correspondentes.

- ESTAGIÁRIOS - Os trabalhadores que realizam estágio de formação ou treinamento como estagiários em empresas ou instituições, para aquisição de experiência profissional, em complemento a cursos diversos de nível médio ou superior (cursos técnicos, Medicina, Direito, Engenharia, Assistência Social, Psicologia, etc.), podem ser considerados como exercendo uma ocupação definida, desde que as respectivas tarefas sejam estritamente vinculadas a essa ocupação, tais como desenhista, auxiliar de enfermagem e laboratorista.

- SUPERVISORES - A ocorrência de trabalhadores que supervisionam hierarquicamente determinadas funções leva a codificá-los na ocupação principal ou na que exprime características gerais da família ocupacional na qual se localiza. Entretanto, há casos em que os supervisores constituem ocupações por serem bem definidas dentro do mercado de trabalho, como exemplo os supervisores: supervisor de vôo 3-53.30, supervisor de compras 4-22.15 e outros.

e) para ocupações cujas denominações comportam uma forma masculina e uma feminina, só é dada, em princípio, a forma masculina. O empregado da forma masculina não significa, de nenhuma maneira, que o acesso à profissão está reservado exclusivamente ou parcialmente a um ou outro sexo.

Exemplo de codificação da CBO:

- O empregado executa trabalho rotineiro de limpeza em geral. Para esse tipo de ocupação podem ser atribuídas várias denominações regionais ou setoriais, como:

a) Encarregado de limpeza;

b) Servente de escritório; e

c) Servente de limpeza.

- Os exemplos acima são considerados titulações sinônimas de faxineiro e por isso devem ser classificados com o Código 5-52.20.

I - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO

GRANDE GRUPO 0/1
TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-1 QUÍMICOS, FÍSICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-11 Químicos

0-11.05 Químico industrial, em geral (exceto químico agrícola)

0-11.10 Químico, em geral

0-11.25 Químico (tratamento de água)

0-11.45 Químico (petróleo)

0-11.50 Químico analista

0-11.55 Químico agrícola

0-11.90 Outros químicos

0-12 Físicos

0-12.10 Físico, em geral

0-12.15 Físico (medicina)

0-12.20 Físico (mecânica)

0-12.30 Físico (térmica)

0-12.35 Físico-químico

0-12.40 Físico (óptica)

0-12.50 Físico (acústica)

0-12.60 Físico (eletricidade e magnetismo)

0-12.70 Físico (eletrônica)

0-12.80 Físico nuclear

0-12.90 Outros físicos

0-19 Químicos, físicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-19.20 Geofísico

0-19.30 Meteorologista

0-19.40 Astrônomo

0-19.50 Pesquisador de telecomunicações

0-19.90 Outros químicos, físicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-2 ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-20 Engenheiros agrônomos florestais e de pesca

0-20.20 Engenheiro agrônomo

0-20.40 Engenheiro florestal

0-20.60 Engenheiro de pesca

0-20.90 Outros engenheiros agrônomos, florestais e de pesca

0-21 Engenheiros civis e arquitetos

0-21.10 Engenheiro civil, em geral

0-21.15 Engenheiro civil (edificações)

0-21.25 Engenheiro civil (construção de rodovias)

0-21.35 Engenheiro civil (construção de aeroportos)

0-21.45 Engenheiro civil (construção de ferrovias)

0-21.50 Engenheiro civil (construção de pontes e viadutos)

0-21.55 Engenheiro civil (construção de túneis)

0-21.60 Engenheiro civil (mecânica de solos)

0-21.65 Engenheiro civil (obras sanitárias)

0-21.70 Engenheiro civil (hidráulica)

0-21.75 Arquiteto

0-21.80 Urbanista

0-21.85 Arquiteto paisagista

0-21.90 Outros engenheiros civis e arquitetos

0-22 Engenheiros de operações e desenhistas industriais

0-22.20 Engenheiro de operação (mecânica)

0-22.30 Engenheiro de operação (eletrotécnica)

0-22.40 Engenheiro de operação (eletrônica)

0-22.50 Engenheiro de operação (metalurgia)

0-22.60 Engenheiro de operação (têxtil)

0-22.70 Desenhista industrial (designer)

0-22.90 Outros engenheiros de operação e desenhistas industriais

0-23 Engenheiros eletricistas e engenheiros eletrônicos

0-23.05 Engenheiro eletricista, em geral

0-23.10 Engenheiro eletrônico, em geral

0-23.20 Engenheiro eletricista (produção de energia)

0-23.30 Engenheiro eletricista (distribuição de energia)

0-23.35 Engenheiro de manutenção (eletricidade e eletrônica)

0-23.40 Engenheiro de telecomunicações

0-23.50 Engenheiro eletrônico (vídeo e áudio)

0-23.85 Tecnólogo em eletricidade e eletrônica

0-23.90 Outros engenheiros eletricistas e engenheiros eletrônicos

0-24 Engenheiros mecânicos

0-24.10 Engenheiro mecânico, em geral

0-24.15 Engenheiro mecânico (manutenção)

0-24.20 Engenheiro mecânico (máquinas e ferramentas)

0-24.30 Engenheiro mecânico (motores, exceto de embarcações)

0-24.40 Engenheiro mecânico (motores de embarcações)

0-24.45 Engenheiro mecânico (motores diesel)

0-24.50 Engenheiro naval

0-24.60 Engenheiro aeronáutico

0-24.65 Engenheiro mecânico (armamento)

0-24.70 Engenheiro mecânico (veículos automotores)

0-24.80 Engenheiro mecânico (calefação, ventilação e refrigeração)

0-24.83 Tecnólogo em soldagem

0-24.85 Engenheiro mecânico (energia nuclear)

0-24.90 Outros engenheiros mecânicos

0-25 Engenheiros químicos

0-25.10 Engenheiro químico, em geral

0-25.20 Engenheiro químico (petróleo)

0-25.30 Engenheiro químico (celulose, papel e papelão)

0-25.40 Engenheiro químico (borracha)

0-26.50 Engenheiro químico (plástico)

0-25.90 Outros engenheiros químicos

0-26 Engenheiros metalúrgicos

0-26.20 Engenheiros metalúrgicos (produção de metais)

0-26.30 Engenheiros metalúrgicos (tratamento de metais)

0-26.90 Outros engenheiros metalúrgicos

0-27 Engenheiros de minas e geólogos

0-27.10 Engenheiro de minas, em geral

0-27.20 Engenheiro de minas (carvão)

0-27.30 Engenheiro de minas (minerais metálicos)

0-27.40 Engenheiro de minas (petróleo)

0-27.50 Geólogo

0-27.60 Engenheiro de minas (concentração)

0-27.90 Outros engenheiros de minas e geólogos

0-28 Engenheiros de organização e métodos

0-28.10 Engenheiro de organização e métodos, em geral

0-28.30 Engenheiro de tempos e movimentos

0-28.40 Engenheiro de segurança do trabalho

0-28.50 Engenheiro de controle de qualidade

0-28.90 Outros engenheiros de organização e métodos

0-29 Engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-29.20 Engenheiro de cerâmica e vidros

0-29.35 Engenheiro agrimensor

0-29.40 Engenheiro tecnólogo de alimentos e bebidas

0-29.50 Engenheiro de tráfego

0-29.60 Engenheiro pesquisador

0-29.90 Outros engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-3 TÉCNICOS, DESENHISTAS TÉCNICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-30 Técnicos de contabilidade, estatística, economia doméstica e administração

0-30.20 Técnico de contabilidade

0-30.30 Técnico de estatística

0-30.40 Técnico de economia doméstica

0-30.50 Técnico de administração

0-30.60 Técnico de administração em comércio exterior

0-30.90 Outros técnicos de contabilidade, estatística, economia doméstica e administração

0-31 Técnicos de biologia, agronomia e trabalhadores assemelhados

0-31.10 Técnico agropecuário, em geral

0-31.20 Técnico agrícola

0-31.30 Técnico de pecuária

0-31.40 Técnico de laboratório de análises clínicas

0-31.45 Laboratorista (análises clínicas)

0-31.50 Técnico de veterinária

0-31.60 Técnico de piscicultura

0-31.90 Outros técnicos de biologia, agronomia e trabalhadores assemelhados

0-32 Técnicos de mineração, metalurgia e geologia

0-32.05 Técnico de mineração, em geral

0-32.10 Técnico metalúrgico, em geral

0-32.12 Técnico de redução (primeira fusão)

0-32.14 Técnico de aciaria

0-32.15 Técnico de refratário

0-32.16 Técnico de laminação

0-32.18 Técnico de acabamento

0-32.19 Técnico de fundição (usinagem de peças de metais)

0-32.20 Técnico de mineração (petróleo e gás natural)

0-32.25 Tecnólogo em processo de produção e usinagem

0-32.30 Técnico de geologia

0-32.90 Outros técnicos de mineração, metalurgia e geologia

0-33 Técnicos de obras civis, agrimensura, estradas, saneamento e trabalhadores assemelhados

0-33.15 Técnico de obras civis

0-33.30 Técnico de agrimensura

0-33.50 Técnico de hidrografia

0-33.60 Técnico de estradas

0-33.70 Técnico de saneamento

0-33.80 Topógrafo

0-33.90 Outros técnicos de obras civis, agrimensura, estradas, saneamento e trabalhadores assemelhados

0-34 Técnicos de eletricidade, eletrônica e telecomunicações

0-34.05 Eletrotécnico, em geral

0-34.10 Técnico eletrônico, em geral

0-34.30 Técnico de telecomunicações

0-34.35 Técnico de manutenção elétrica

0-34.36 Técnico de manutenção elétrica (máquinas e veículos automotores)

0-34.40 Técnico de manutenção eletrônica

0-34.42 Técnico de manutenção eletrônica (circuitos de máquinas com comando numérico)

0-34.45 Técnico de manutenção de equipamento de comutação telefônica

0-34.47 Técnico de manutenção de equipamento de transmissão

0-34.50 Técnico de telefonia

0-34.55 Técnico de transmissão

0-34.60 Técnico de manipulação de tráfego telefônico

0-34.75 Inspetor de centrais privadas de comutação telefônica

0-34.82 Analisador de tráfego telefônico

0-34.90 Outros técnicos de eletricidade, eletrônica e telecomunicações

0-35 Técnicos de mecânica

0-35.10 Técnico mecânico, em geral

0-35.30 Técnico mecânico (aeronaves)

0-35.40 Técnico mecânico (veículos automotores)

0-35.50 Técnico mecânico (calefação, ventilação e refrigeração)

0-35.60 Técnico mecânico (embarcações)

0-35.70 Técnico mecânico (motores)

0-35.75 Técnico mecânico (máquinas)

0-35.90 Outros técnicos de mecânica

0-36 Técnicos de química e trabalhadores assemelhados

0-36.05 Técnico químico, em geral

0-36.15 Técnico de laboratório de análises físico-químicas (petróleo)

0-36.20 Técnico químico (petroquímica)

0-36.30 Técnico de laboratório de análises físico-químicas (materiais de construção)

0-36.40 Laboratorista industrial

0-36.50 Técnico em farmácia

0-36.90 Outros técnicos de química e trabalhadores assemelhados

0-37 Técnicos têxteis

0-37.10 Técnico têxtil, em geral

0-37.20 Técnico têxtil (fiação)

0-37.30 Técnico têxtil (tecelagem)

0-37.40 Técnico têxtil (tratamentos químicos)

0-37.50 Técnico têxtil (malharia)

0-37.90 Outros técnicos têxteis

0-38 Desenhistas técnicos

0-38.05 Desenhista técnico, em geral

0-38.10 Desenhista técnico industrial

0-38.20 Desenhista técnico (mecânica)

0-38.25 Desenhista técnico (calefação, ventilação e refrigeração)

0-38.30 Desenhista técnico (eletricidade e eletrônica)

0-38.35 Desenhista técnico (construção civil)

0-38.40 Desenhista técnico (indústria têxtil)

0-38.45 Desenhista técnico (arquitetura)

0-38.50 Desenhista técnico (construção naval)

0-38.55 Desenhista técnico (cartografia)

0-38.60 Desenhista técnico (ilustrações técnicas)

0-38.65 Desenhista técnico (mobiliário)

0-38.70 Desenhista técnico (artes gráficas)

0-38.75 Desenhista técnico (instalações hidrossanitárias)

0-38.80 Desenhista técnico (construção de aeronaves)

0-38.83 Desenhista projetista

0-38.84 Desenhista de ilustração

0-38.85 Desenhista detalhista

0-38.87 Desenhista copista

0-38.90 Outros desenhistas técnicos

0-39 Técnicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-39.30 Cronoanalista

0-39.35 Técnico de planejamento de produção

0-39.37 Técnico de painel de controle

0-39.40 Cronometrista

0-39.45 Técnico de segurança do trabalho

0-39.48 Técnico de serviço de apoio

0-39.50 Técnico de meteorologia

0-39.60 Técnico de cerâmica e vidros

0-39.65 Técnico de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia, oxigênio e subprodutos)

0-39.70 Técnico de celulose e papel

0-39.75 Inspetor de produção

0-39.80 Técnico de alimentos

0-39.82 Técnico de microfilmagem

0-39.83 Técnico gráfico

0-39.84 Técnico em programação visual

0-39.85 Inspetor de qualidade

0-39.87 Inspetor de risco

0-39.88 Técnico eletromecânico

0-39.89 Técnico de matéria-prima e material

0-39.90 Outros técnicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-4 OFICIAIS DE BORDO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS (AVIAÇÃO COMERCIAL E MARINHA MERCANTE)

0-41 Pilotos de aviação comercial, navegadores, mecânicos de vôo e trabalhadores assemelhados

0-41.20 Piloto comercial (linhas aéreas)

0-41.30 Piloto comercial (exceto linhas aéreas)

0-41.35 Piloto de helicóptero

0-41.40 Navegador de aeronave

0-41.50 Mecânico de vôo

0-41.60 Instrutor de vôo

0-41.70 Piloto de provas (aviação)

0-41.90 Outros pilotos de aviação comercial, navegadores, mecânicos de vôo e trabalhadores assemelhados

0-42 Oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e interior)

0-42.15 Comandante de embarcações (navegação marítima)

0-42.20 Comandante de embarcações (navegação interior)

0-42.30 Oficial de navegação marítima e interior

0-42.40 Piloto-prático de navegação marítima e interior

0-42.50 Superintendente de aprovisionamento (navegação marítima e interior)

0-42.90 Outros oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e interior)

0-43 Oficiais-maquinistas (navegação marítima e interior)

0-43.15 Primeiro oficial-maquinista (embarcações)

0-43.20 Oficial-maquinista (embarcações)

0-43.30 Superintendente técnico (embarcações)

0-43.90 Outros oficiais-maquinistas (navegação marítima e interior)

0-5 BIOLOGISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-51 Biologistas e trabalhadores assemelhados

0-51.10 Biologista, em geral

0-51.20 Botânico

0-51.25 Ecólogo

0-51.30 Zoólogo

0-51.40 Anatomista

0-51.50 Fisiologista

0-51.90 Outros biologistas e trabalhadores assemelhados

0-52 Bacteriologistas, farmacologistas e trabalhadores assemelhados

0-52.30 Bioquímico

0-52.50 Bacteriologista

0-52.70 Farmacologista

0-52.90 Outros bacteriologistas, farmacologistas e trabalhadores assemelhados

0-6/0-7 MÉDICOS, CIRURGIÕES-DENTISTAS, MÉDICOS VETERINÁRIOS, ENFERMEIROS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-61 Médicos

0-61.05 Médico, em geral

0-61.10 Cirurgião, em geral

0-61.13 Médico de perícias médicas

0-61.15 Médico anestesista

0-61.17 Médico cardiologista

0-61.19 Médico dermatologista

0-61.22 Médico do trabalho

0-61.25 Médico endocrinologista

0-61.27 Médico endoscopista

0-61.28 Médico fisiatra

0-61.32 Médico ginecologista

0-61.35 Médico hemoterapeuta

0-61.37 Médico legista

0-61.38 Médico nefrologista

0-61.40 Médico sanitarista

0-61.42 Médico neurologista

0-61.45 Médico obstetra

0-61.47 Médico oftalmologista

0-61.48 Médico homeopata

0-61.50 Médico ortopedista

0-61.52 Médico otorrinolaringologista

0-61.55 Médico pediatra

0-61.57 Médico pneumotisiologista

0-61.60 Médico proctologista

0-61.62 Médico psiquiatra

0-61.65 Médico radiologista

0-61.67 Médico radioterapeuta

0-61.70 Médico urologista

0-61.72 Patologista clínico

0-61.75 Médico angiologista

0-61.77 Médico de medicina esportiva

0-61.80 Cirurgião plástico

0-61.90 Outros médicos

0-63 Cirurgiões-dentistas

0-63.10 Cirurgião-dentista, em geral

0-63.30 Cirurgião-dentista (saúde pública)

0-63.35 Cirurgião-dentista (traumatologia bucomaxilofacial)

0-63.40 Cirurgião-dentista (endodontia)

0-63.45 Cirurgião-dentista (ortodontia)

0-63.50 Cirurgião-dentista (patologia bucal)

0-63.55 Cirurgião-dentista (pediatria)

0-63.60 Cirurgião-dentista (prótese)

0-63.65 Cirurgião-dentista (radiologia)

0-63.70 Cirurgião-dentista (periodontia)

0-63.90 Outros cirurgiões-dentistas

0-65 Médicos veterinários e trabalhadores assemelhados

0-65.10 Médico veterinário, em geral

0-65.30 Patologista (medicina veterinária)

0-65.40 Zootecnista

0-65.90 Outros médicos veterinários e trabalhadores assemelhados

0-67 Farmacêuticos

0-67.10 Farmacêutico, em geral

0-67.20 Farmacêutico cosmetólogo

0-67.90 Outros farmacêuticos

0-68 Nutricionistas e trabalhadores assemelhados

0-68.10 Nutricionista, em geral

0-68.20 Nutricionista (saúde pública)

0-68.30 Dietista

0-68.90 Outros nutricionistas e trabalhadores assemelhados

0-71 Enfermeiros

0-71.10 Enfermeiro, em geral

0-71.30 Enfermeiro sanitarista

0-71.40 Enfermeiro do trabalho

0-71.45 Enfermeiro obstétrico

0-71.50 Enfermeiro de centro cirúrgico

0-71.55 Enfermeiro de terapia intensiva

0-71.60 Enfermeiro puericultor e pediátrico

0-71.65 Enfermeiro psiquiátrico

0-71.90 Outros enfermeiros

0-72 Técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)

0-72.10 Técnico de enfermagem, em geral

0-72.15 Técnico de enfermagem do trabalho

0-72.20 Técnico de enfermagem de terapia intensiva

0-72.30 Técnico de enfermagem psiquiátrica

0-72.90 Outros técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)

0-73 Assistentes sociais

0-73.10 Assistente social, em geral

0-73.15 Assistente social (saúde)

0-73.25 Assistente social (trabalho e previdência social)

0-73.45 Assistente social (problemas infanto-juvenis)

0-73.90 Outros assistentes sociais

0-74 Psicólogos

0-74.10 Psicólogo, em geral

0-74.15 Psicólogo do trabalho

0-74.25 Psicólogo educacional

0-74.35 Psicólogo clínico

0-74.45 Psicólogo de trânsito

0-74.50 Psicólogo jurídico

0-74.55 Psicólogo de esporte

0-74.60 Psicólogo social

0-74.90 Outros psicólogos

0-75 Ortoptistas e ópticos

0-75.25 Ortoptista

0-75.30 Óptico

0-75.40 Contactólogo

0-75.50 Tecnólogo em orientação e mobilidade de cegos e deficientes visuais

0-75.90 Outros ortoptistas e ópticos

0-76 Terapeutas

0-76.20 Fisioterapeuta

0-76.30 Terapeuta ocupacional

0-76.90 Outros terapeutas

0-77 Operadores de equipamentos médicos e odontológicos

0-77.20 Operador de raios X

0-77.30 Operador de eletrocardiógrafo

0-77.40 Operador de eletroencefalógrafo

0-77.90 Outros operadores de equipamentos médicos e odontológicos

0-79 Médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-79.15 Acupunturista

0-79.25 Fonoaudiólogo

0-79.35 Técnico em higiene dental

0-79.45 Quiropata

0-79.50 Técnico de ortopedia

0-79.90 Outros médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-8 ESTATÍSTICOS, MATEMÁTICOS, ANALISTAS DE SISTEMAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-81 Estatísticos

0-81.10 Estatístico, em geral

0-81.20 Estatístico matemático

0-81.30 Estatístico (estatística aplicada)

0-81.90 Outros estatísticos

0-82 Matemáticos e atuários

0-82.20 Matemático

0-82.40 Especialista em pesquisa operacional

0-82.50 Atuário

0-82.90 Outros matemáticos e atuários

0-83 Analistas de sistemas

0-83.20 Analista de sistemas

0-83.30 Analista de suporte de sistemas

0-83.40 Gerente de processamento de dados

0-83.45 Analista de comunicação (teleprocessamento)

0-83.90 Outros analistas de sistemas

0-84 Programadores de computador

0-84.10 Gerente de programação

0-84.20 Programador de computador

0-84.25 Técnico de teleprocessamento

0-84.30 Programador de máquinas-ferramentas com comando numérico

0-84.90 Outros programadores de computador

0-9 ECONOMISTAS, ADMINISTRADORES, CONTADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-91 Economistas

0-91.10 Economista, em geral

0-91.20 Economista (mercadologia)

0-91.30 Economista (programação econômico-financeira)

0-91.40 Economista rural

0-91.90 Outros economistas

0-92 Administradores e trabalhadores assemelhados

0-92.20 Administrador

0-92.30 Analista de organização e métodos

0-92.90 Outros administradores e trabalhadores assemelhados

0-93 Contadores

0-93.10 Contador, em geral

0-93.20 Auditor contábil

0-93.30 Técnico de controladoria

0-93.90 Outros contadores

0-99 Economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

0-99.10 Auditor-geral

0-99.40 Analista de câmbio

0-99-90 Outros economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

1-2 JURISTAS

1-21 Advogados

1-21.10 Advogado, em geral

1-21.20 Advogado (direito civil)

1-21.30 Advogado (direito fiscal)

1-21.40 Advogado (direito do trabalho)

1-21.50 Advogado (direito penal)

1-21.90 Outros advogados

1-29 Juristas não-classificados sob outras epígrafes

1-29.20 Procurador da Fazenda Nacional

1-29.30 Procurador autárquico

1-29.40 Procurador de empresa

1-29.50 Consultor jurídico

1-29.90 Outros juristas não-classificados sob outras epígrafes

1-3/1-4 PROFESSORES

1-31 Professores de disciplinas pedagógicas de ensino superior

1-31.20 Professor de didática (ensino superior)

1-31.30 Professor de prática de ensino (ensino superior)

1-31.40 Professor de orientação educacional (ensino superior)

1-31.50 Professor de pesquisa educacional (ensino superior)

1-31.90 Outros professores de disciplinas pedagógicas de ensino superior

1-32 Professores de ciências físicas e químicas de ensino superior

1-32.05 Professor de química, em geral (ensino superior)

1-32.10 Professor de física, em geral (ensino superior)

1-32.20 Professor de química orgânica (ensino superior)

1-32.30 Professor de química inorgânica (ensino superior)

1-32.90 Outros professores de ciências físicas e químicas de ensino superior

1-33 Professores de engenharia e arquitetura

1-33.20 Professor de resistência dos materiais (engenharia e arquitetura)

1-33.30 Professor de materiais de construção (engenharia e arquitetura)

1-33.35 Professor de construções metálicas e de concreto (engenharia e arquitetura)

1-33.40 Professor de análise estrutural (engenharia e arquitetura)

1-33.45 Professor de desenho técnico (engenharia e arquitetura)

1-33.50 Professor de mecânica de solos (engenharia e arquitetura)

1-33.55 Professor de tecnologia especializada (engenharia e arquitetura)

1-33.60 Professor de planejamento de arquitetura (engenharia e arquitetura)

1-33.65 Professor de planejamento urbanístico (engenharia e arquitetura)

1-33.70 Professor de circuitos elétricos e eletrônicos (engenharia)

1-33.75 Professor de mineralogia e petrografia (engenharia)

1-33.80 Professor de metalografia, siderurgia e tratamento de minérios (engenharia)

1-33.90 Outros professores de engenharia e arquitetura

1-34 Professores de matemática, estatística e ciências afins de ensino superior

1-34.05 Professor de matemática, em geral (ensino superior)

1-34.10 Professor de estatística, em geral (ensino superior)

1-34.20 Professor de cálculo numérico (ensino superior)

1-34.30 Professor de teoria matemática de sistemas (ensino superior)

1-34.40 Professor de álgebra linear (ensino superior)

1-34.50 Professor de matemática financeira (ensino superior)

1-34.60 Professor de demografia (ensino superior)

1-34.90 Outros professores de matemática, estatística e ciências afins de ensino superior

1-35 Professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis de ensino superior

1-35.10 Professor de economia, em geral (ensino superior)

1-35.20 Professor de teoria econômica (ensino superior)

1-35.30 Professor de pesquisa econômica (ensino superior)

1-35.40 Professor de análise macroeconômica (ensino superior)

1-35.50 Professor de análise microeconômica (ensino superior)

1-35.60 Professor de administração (ensino superior)

1-35.70 Professor de contabilidade (ensino superior)

1-35.90 Outros professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis de ensino superior

1-36 Professores de ciências humanas de ensino superior

1-36.15 Professor de direito constitucional (ensino superior)

1-36.20 Professor de direito civil (ensino superior)

1-36.25 Professor de direito penal (ensino superior)

1-36.30 Professor de direito comercial (ensino superior)

1-36.35 Professor de direito financeiro e tributário (ensino superior)

1-36.40 Professor de direito administrativo (ensino superior)

1-36.45 Professor de antropologia (ensino superior)

1-36.50 Professor de filosofia (ensino superior)

1-36.55 Professor de história (ensino superior)

1-36.60 Professor de ciências políticas (ensino superior)

1-36.65 Professor de sociologia (ensino superior)

1-36.70 Professor de geografia (ensino superior)

1-36.80 Professor de psicologia (ensino superior)

1-36.90 Outros professores de ciências humanas de ensino superior

1-37 Professores de ciências biológicas e médicas de ensino superior

1-37.20 Professor de biologia geral (ensino superior)

1-37.30 Professor de anatomia (ensino superior)

1-37.40 Professor de fisiologia (ensino superior)

1-37.50 Professor de clínica médica (ensino superior)

1-37.60 Professor de clínica cirúrgica (ensino superior)

1-37.65 Professor de farmacologia (ensino superior)

1-37.70 Professor de medicina do trabalho (ensino superior)

1-37.80 Professor de enfermagem (ensino superior)

1-37.85 Professor de fisioterapia (ensino superior)

1-37.90 Outros professores de ciências biológicas e médicas de ensino superior

1-38 Professores de línguas e literaturas de ensino superior

1-38.20 Professor de português e literaturas da língua portuguesa (ensino superior)

1-38.30 Professor de inglês e literaturas da língua inglesa (ensino superior)

1-38.40 Professor de francês e literaturas da língua francesa (ensino superior)

1-38.50 Professor de lingüística (ensino superior)

1-38.90 Outros professores de línguas e literaturas de ensino superior

1-39 Professor de ensino superior não-classificados sob outras epígrafes

1-39.15 Diretor de estabelecimento de ensino superior

1-39.20 Professor de topografia (ensino superior)

1-39.30 Professor de geologia geral (ensino superior)

1-39.35 Professor de meteorologia (ensino superior)

1-39.40 Professor de astronomia (ensino superior)

1-39.50 Professor de engenharia rural (ensino superior)

1-39.60 Professor de pesquisa operacional (ensino superior)

1-39.65 Professor de fundamentos específicos da comunicação (ensino superior)

1-39.70 Professor de plástica (ensino superior)

1-39.80 Professor de metodologia da educação física e dos desportos (ensino superior)

1-39.90 Outros professores de ensino superior não-classificados sob outras epígrafes

1-41 Professores de ensino de segundo grau

1-41.15 Professor de língua portuguesa e literatura brasileira (ensino de 2º grau)

1-41.20 Professor de línguas estrangeiras modernas (ensino de 2º grau)

1-41.25 Professor de geografia (ensino de 2º grau)

1-41.30 Professor de história (ensino de 2º grau)

1-41.35 Professor de organização social e política do Brasil (ensino de 2º grau)

1-41.40 Professor de psicologia (ensino de 2º grau)

1-41.45 Professor de matemática (ensino de 2º grau)

1-41.50 Professor de física (ensino de 2º grau)

1-41.55 Professor de química (ensino de 2º grau)

1-41.60 Professor de biologia (ensino de 2º grau)

1-41.65 Professor de disciplinas pedagógicas (ensino de 2º grau)

1-41.70 Professor de técnicas industriais (ensino de 2º grau)

1-41.75 Professor de técnicas comerciais e secretariais (ensino de 2º grau)

1-41.80 Professor de técnicas agrícolas (ensino de 2º grau)

1-41.85 Professor de técnicas de enfermagem (ensino de 2º grau)

1-41.90 Outros professores de ensino de 2º grau

1-42 Professores de ensino de primeiro grau

1-42.20 Professor de 1ª a 4ª (ensino de 1º grau)

1-42.30 Professor de comunicação e expressão em língua portuguesa (ensino de 1º grau)

1-42.40 Professor de matemática (ensino de 1º grau)

1-42.50 Professor de ciências naturais (ensino de 1º grau)

1-42.60 Professor de estudos sociais (ensino de 1º grau)

1-42.90 Outros professores de ensino de 1º grau

1-43 Professores de ensino pré-escolar

1-43.20 Professor de ensino pré-escolar

1-43.90 Outros professores de ensino pré-escolar

1-44 Professores e instrutores de formação profissional

1-44.20 Professor de tecnologia e cálculo técnico (formação profissional)

1-44.30 Professor de desenho técnico (formação profissional)

1-44.40 Instrutor de aprendizagem e treinamento industrial (formação profissional)

1-44.50 Instrutor de aprendizagem e treinamento comercial (formação profissional)

1-44.60 Instrutor de aprendizagem e treinamento agropecuário (formação profissional)

1-44.90 Outros professores e instrutores de formação profissional

1-45 Professores de ensino especial

1-45.20 Professor de alunos com deficiências mentais

1-45.30 Professor de cegos

1-45.40 Professor de surdos-mudos

1-45.90 Outros professores de ensino especial

1-49 Professores não-classificados sob outras epígrafes

1-49.20 Diretor de estabelecimento de ensino (exceto ensino superior)

1-49.30 Supervisor educacional

1-49.40 Orientador educacional

1-49.45 Pedagogo

1-49.50 Coordenador de ensino

1-49.60 Professor de técnicas audiovisuais

1-49.90 Outros professores não-classificados sob outras epígrafes

1-5 ESCRITORES, JORNALISTAS, REDATORES, LOCUTORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

1-51 Escritores e críticos

1-51.20 Escritor

1-51.30 Crítico

1-51.90 Outros escritores e críticos

1-52 Jornalistas e redatores

1-52.10 Jornalista, em geral

1-52.20 Redator-chefe (jornal ou revista)

1-52.30 Secretário de redação

1-52.40 Repórter

1-52.45 Copidesque

1-52.50 Redator de roteiros de cinema, rádio e televisão

1-52.60 Redator-chefe de roteiros de cinema, rádio e televisão

1-52.70 Redator de publicidade

1-52.75 Redator de informação pública

1-52.80 Redator técnico

1-52.90 Outros jornalistas e redatores

1-53 Locutores e comentaristas de rádio e televisão

1-53.10 Locutor, em geral

1-53.20 Locutor de telejornal

1-53.30 Comentarista de rádio e televisão

1-53.40 Locutor esportivo

1-53.90 Outros locutores e comentaristas de rádio e televisão

1-59 Escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

1-59.45 Editor de livros

1-59.47 Agente publicitário

1-59.55 Relações públicas

1-59.70 Técnico de comunicação

1-59.90 Outros escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

1-6 ESCULTORES, PINTORES, FOTÓGRAFOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

1-61 Escultores, pintores e trabalhadores assemelhados

1-61.20 Escultor

1-61.30 Pintor artístico

1-61.40 Caricaturista

1-61.50 Gravador artístico

1-61.60 Restaurador de pinturas

1-61.90 Outros escultores, pintores e trabalhadores assemelhados

1-63 Fotógrafos, operadores de câmaras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados

1-63.10 Fotógrafo, em geral

1-63.20 Fotógrafo retratista

1-63.30 Fotógrafo publicitário

1-63.40 Repórter fotográfico

1-63.50 Diretor de fotografia (cinema)

1-63.60 Cinegrafista

1-63.70 Operador de câmara de televisão

1-63.90 Outros fotógrafos, operadores de câmaras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados

1-7 MÚSICOS, ARTISTAS, EMPRESÁRIOS E PRODUTORES DE ESPETÁCULOS

1-71 Compositores, músicos e cantores

1-71.20 Compositor musical

1-71.30 Orquestrador

1-71.35 Regente de orquestra ou banda de música

1-71.40 Músico

1-71.45 Cantor

1-71.50 Regente de grupo coral

1-71.90 Outros compositores, músicos e cantores

1-72 Coreógrafos e bailarinos

1-72.20 Coreógrafo

1-72.25 Cenógrafo

1-72.30 Bailarino

1-72.90 Outros coreógrafos e bailarinos

1-73 Atores e diretores de espetáculos

1-73.20 Ator

1-73.30 Diretor teatral

1-73.45 Diretor de cinema

1-73.55 Diretor de representações dramáticas em rádio e televisão

1-73.90 Outros atores e diretores de espetáculos

1-74 Empresários e produtores de espetáculos

1-74.20 Produtor teatral

1-74.30 Produtor cinematográfico

1-74.40 Produtor de rádio e televisão

1-74.50 Empresário de espetáculos

1-74.90 Outros empresários e produtores de espetáculos

1-75 Artistas de circo

1-75.20 Palhaço

1-75.30 Prestidigitador

1-75.40 Acrobata

1-75.50 Trapezista

1-75.90 Outros artistas de circo

1-79 Músicos artistas, empresários e produtores de espetáculos não-classificados sob outras epígrafes

1-79.30 Apresentador de espetáculos

1-79.90 Outros músicos, artistas, empresários e produtores de espetáculos não-classificados sob outras epígrafes

1-8 TÉCNICOS DESPORTIVOS, ATLETAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

1-81 Técnicos desportivos e trabalhadores assemelhados

1-81.20 Professor de educação física (ginástica e desportos)

1-81.25 Preparador físico

1-81.30 Técnico de futebol

1-81.35 Técnico de basquetebol

1-81.40 Técnico de natação

1-81.45 Técnico de atletismo

1-81.50 Técnico de tênis

1-81.55 Técnico de voleibol

1-81.60 Técnico de boxe

1-81.90 Outros técnicos desportivos e trabalhadores assemelhados

1-82 Atletas profissionais

1-82.20 Atleta profissional de futebol

1-82.30 Piloto de corrida (automóveis)

1-82.40 Jóquei

1-82.50 Pugilista de boxe

1-82.90 Outros atletas profissionais

1-89 Técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

1-89.20 Árbitro desportivo

1-89.90 Outros técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

1-9 TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES

1-91 Bibliotecários, arquivologistas e museólogos

1-91.20 Bibliotecário

1-91.25 Documentalista

1-91.30 Arquivologista

1-91.40 Museólogo

1-91.45 Administrador de banco de dados (cpd)

1-91.90 Outros bibliotecários, arquivologistas e museólogos

1-92 Sociólogos, antropólogos e trabalhadores assemelhados

1-92.20 Sociólogo

1-92.25 Economista doméstico

1-92.40 Antropólogo

1-92.45 Arqueólogo

1-92.50 Geógrafo

1-92.60 Historiador

1-92.70 Cientista político

1-92.90 Outros sociólogos, antropólogos e trabalhadores assemelhados

1-95 Filólogos, tradutores e intérpretes

1-95.20 Filólogo

1-95.30 Tradutor

1-95.40 Intérprete

1-95.90 Outros filólogos, tradutores e intérpretes

1-96 Membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados

1-96.20 Ministro de culto religioso

1-96.30 Missionário

1-96.40 Teólogo

1-96.90 Outros membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados

1-97 Analistas de ocupações e trabalhadores assemelhados

1-97.20 Analista de ocupações

1-97.30 Analista de cargos e salários

1-97.35 Analista de recursos humanos

1-97.90 Outros analistas de ocupações e trabalhadores assemelhados

1-98 Técnicos, analistas de seguro, de importação e exportação e trabalhadores assemelhados

1-98.35 Analista de importação e exportação

1-98.47 Assistente técnico de seguro

1-98.50 Técnico de seguro

1-98.55 Analista de seguro

1-98.90 Outros técnicos, analistas de seguro, de importação e exportação e trabalhadores assemelhados

1-99 Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes

1-99.20 Agente de marcas e patentes

1-99.45 Analista de pesquisa de mercado

1-99.55 Analista de comercialização

1-99.60 Astrólogo

1-99.90 Outros trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 2
MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SUPERIORES, DIRETORES DE EMPRESAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

2-1 MEMBROS SUPERIORES DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO

2-11 Membros superiores do Poder Legislativo

2-11.20 Senador

2-11.30 Deputado federal

2-11.35 Deputado estadual

2-11.40 Vereador

2-12 Membros superiores do Poder Executivo

2-12.20 Membro superior do Poder Executivo

2-13 Membros superiores do Poder Judiciário

2-13.20 Juiz federal

2-13.30 Juiz estadual

2-13.40 Juiz militar

2-13.50 Juiz do trabalho

2-13.60 Juiz eleitoral

2-13.90 Outros membros superiores do Poder Judiciário

2-14 Funcionários públicos superiores

2-14.20 Funcionário público federal superior

2-14.30 Funcionário público estadual superior

2-14.40 Funcionário público municipal superior

2-14.90 Outros funcionários públicos superiores

2-2 MEMBROS DA DIPLOMACIA

2-21 Diplomatas

2-21.20 Ministro (diplomacia)

2-21.30 Conselheiro (diplomacia)

2-21.40 Secretário(diplomacia)

2-21.90 Outros diplomatas

2-3 DIRETORES DE EMPRESAS

2-31 Diretores de empresas manufatureiras

2-31.20 Diretor de empresa manufatureira (produtos alimentares, bebidas e fumo)

2-31.30 Diretor de empresa manufatureira (têxteis, vestuário, calçados e artefatos de couro)

2-31.40 Diretor de empresa manufatureira (produtos de madeira, inclusive mobiliário)

2-31.50 Diretor de empresa manufatureira (papel, papelão e artes gráficas)

2-31.60 Diretor de empresa manufatureira (substâncias e produtos químicos)

2-31.65 Diretor de empresa manufatureira (minerais não-metálicos, exceto produtos derivados do petróleo e carvão)

2-31.70 Diretor de empresa manufatureira (metalurgia e siderurgia)

2-31.80 Diretor de empresa manufatureira (máquinas e equipamentos mecânicos)

2-31.90 Outros diretores de empresas manufatureiras

2-32 Diretores de empresas agropecuárias, pesqueiras e extrativas

2-32.20 Diretor de empresa agropecuária

2-32.30 Diretor de empresa pesqueira

2-32.40 Diretor de empresa de extração de petróleo e gás natural

2-32.50 Diretor de empresa de extração de minerais

2-32.90 Outros diretores de empresas agropecuárias, pesqueiras e extrativas

2-33 Diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica e gás e de serviço de água e esgoto

2-33.20 Diretor de empresa de produção e distribuição de energia elétrica

2-33.30 Diretor de empresa de produção e distribuição de gás

2-33.40 Diretor de empresa de serviços de água e esgoto

2-33.90 Outros diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica, gás e de serviços de água e de esgoto

2-34 Diretores de empresas de construção civil

2-34.20 Diretor de empresa de construção civil

2-34.90 Outros diretores de empresas de construção civil

2-35 Diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares

2-35.20 Diretor de empresa do comércio atacadista

2-35.30 Diretor de empresa do comércio varejista

2-35.40 Diretor de empresa hoteleira

2-35.90 Outros diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares

2-36 Diretores de empresas de transporte e comunicações

2-36.20 Diretor de empresa de transporte terrestre

2-36.30 Diretor de empresa de transporte aéreo

2-36.40 Diretor de empresa de transporte marítimo e interior

2-36.50 Diretor de empresa de comunicações

2-36.90 Outros diretores de empresas de transporte e comunicações

2-37 Diretores de empresas financeiras, imobiliárias, companhias de seguros, empresas de prestação de serviços e outras similares

2-37.20 Diretor de empresa financeira

2-37.30 Diretor de companhia de seguros

2-37.40 Diretor de empresa imobiliária

2-37.50 Diretor de empresa de prestação de serviços

2-37.90 Outros diretores de empresas financeiras, imobiliárias, companhias de seguros, empresas de prestação de serviços e outras similares

2-38 Diretores de empresas de serviços comunitários e sociais

2-38.20 Diretor de empresa de serviços clínicos e hospitalares

2-38.30 Diretor de empresa de serviços sociais

2-38.40 Diretor de empresa de serviços culturais

2-38.90 Outros diretores de empresas de serviços comunitários e sociais

2-39 Diretores de empresas não-classificados sob outras epígrafes

2-39.10 Diretor de empresa (atividade não bem especificada)

2-39.90 Outros diretores de empresas não-classificados sob outras epígrafes

2-4 GERENTES DE EMPRESAS

2-41 Gerentes administrativos e assemelhados

2-41.20 Gerente administrativo

2-41.25 Gerente executivo

2-41.30 Gerente de pessoal

2-41.40 Gerente de relações públicas

2-41.50 Gerente de recrutamento, seleção e treinamento

2-41.90 Outros gerentes administrativos e assemelhados

2-42 Gerentes de produção, de planejamento e de pesquisa e desenvolvimento

2-42.20 Gerente de produção

2-42.30 Gerente de pesquisa e desenvolvimento

2-42.40 Gerente de planejamento

2-42.90 Outros gerentes de produção, de planejamento e de pesquisa e desenvolvimento

2-43 Gerentes financeiros, comerciais, marketing e publicidade

2-43.20 Gerente financeiro

2-43.25 Gerente de banco (agência)

2-43.30 Gerente comercial

2-43.35 Gerente de crédito

2-43.40 Gerente de compras

2-43.45 Gerente de sinistro

2-43.47 Gerente de câmbio

2-43.50 Gerente de vendas

2-43.55 Gerente de produtos (financeiro)

2-43.60 Gerente de propaganda

2-43.65 Gerente de administração de carteiras

2-43.70 Gerente de marketing

2-43.90 Outros gerentes financeiros, comerciais, marketing e publicidade

2-49 Gerentes de empresas não-classificados sob outras epígrafes

2-49.10 Gerente de operação

2-49.20 Gerente de operação de serviços de transporte

2-49.30 Gerente de operação de serviços postais e de telecomunicações

2-49.40 Gerente de processamento operacional

2-49.90 Outros gerentes de empresas não-classificados sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 3
TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

3-0 CHEFES INTERMEDIÁRIOS ADMINISTRATIVOS, DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

3-01 Chefes intermediários administrativos

3-01.10 Chefe de escritório, em geral

3-01.20 Chefe de escritório (pessoal)

3-01.30 Chefe de escritório (serviços gerais)

3-01.35 Chefe de contas a pagar

3-01.90 Outros chefes intermediários administrativos

3-02 Chefes intermediários de contabilidade e finanças

3-02.20 Chefe de escritório (contabilidade)

3-02.30 Chefe de escritório (orçamento)

3-02.40 Chefe de escritório (crédito e cobrança)

3-02.50 Chefe de escritório (câmbio)

3-02.60 Chefe de escritório (tesouraria)

3-02.90 Outros chefes intermediários de contabilidade e finanças

3-09 Chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças não-classificados sob outras epígrafes

3-09.20 Chefe de almoxarifado

3-09.30 Chefe de controle de patrimônio

3-09.90 Outros chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças não-classificados sob outras epígrafes

3-1 AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS

3.11 Agentes administrativos, assistentes administrativos e trabalhadores assemelhados

3-11.20 Agente administrativo

3-11.25 Assistente administrativo

3-11.90 Outros agentes administrativos, assistentes administrativos e trabalhadores assemelhados

3-12 Técnicos e fiscais de tributação e arrecadação

3-12.20 Técnico de tributos

3-12.30 Controlador de arrecadação

3-12.40 Fiscal de tributos da fazenda pública

3-12.50 Fiscal de tributos do açúcar e do álcool

3-12.60 Fiscal de contribuições previdenciárias

3-12.90 Outros técnicos e fiscais de tributação e arrecadação

3-13 Agentes superiores de polícia

3-13.20 Delegado de polícia

3-13.30 Inspetor de polícia

3-13.40 Perito criminal

3-13.90 Outros agentes superiores de polícia

3-14 Serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados

3-14.20 Tabelião

3-14.30 Escrivão

3-14.40 Oficial de justiça

3-14.90 Outros serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados

3-19 Agentes de administração de empresas públicas e privadas não-classificados sob outras epígrafes

3-19.20 Agente de saúde pública

3-19.30 Agente de defesa florestal

3-19.40 Agente de inspeção da pesca

3-19.50 Metrologista

3-19.60 Técnico de censura

3-19.70 Agente sindical

3-19.80 Agente de inspeção do trabalho

3-19.85 Agente de colocação

3-19.90 Outros agentes de administração de empresas públicas e privadas não-classificados sob outras epígrafes

3-2 SECRETÁRIOS, DATILÓGRAFOS, ESTENÓGRAFOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

3-21 Secretários

3-21.05 Secretário, em geral

3-21.10 Secretário-executivo

3-21.15 Secretário bilíngüe

3-21.90 Outros secretários

3-23 Datilógrafos, estenógrafos e trabalhadores assemelhados

3-23.20 Datilógrafo

3-21.30 Estenógrafo

3-23.40 Operador de teleimpressor

3-23.50 Operador de rede de teleprocessamento

3-23.90 Outros datilógrafos, estenógrafos e trabalhadores assemelhados

3-3 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, CAIXAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

3-31 Auxiliares de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados

3-31.15 Auxiliar de contabilidade

3-31.30 Caixa

3-31.40 Caixa de banco

3-31.45 Operador de caixa

3-31.50 Operador de câmbio

3-31.55 Operador de produtos (financeiros)

3-31.57 Tesoureiro (banco)

3-31.65 Compensador de banco

3-31.75 Encarregado de pagamento

3-31.90 Outros auxiliares de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados

3-32 Atendentes de guichê, bilheteiros e trabalhadores assemelhados

3-32.20 Atendente de guichê (agência postal)

3-32.30 Bilheteiro (locais de diversão)

3-32.35 Bilheteiro (estações de metrô, ferroviárias e assemelhadas)

3-32.40 Emissor de passagens

3-32.50 Recebedor de apostas (turfe)

3-32.60 Recebedor de apostas (loterias)

3-32.70 Distribuidor (coletor de fichas telefônicas)

3-32.90 Outros atendentes de guichê, bilheteiros e trabalhadores assemelhados

3-39 Trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

3-39.20 Calculista de custos

3-39.25 Analista de crédito e cobrança

3-39.30 Calculista (folha de pagamento)

3-39.50 Faturista

3-39.60 Cobrador

3-39.70 Auxiliar de seguros

3-39.90 Outros trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

3-4 OPERADORES DE MÁQUINAS CONTÁBEIS, DE CALCULAR E DE PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS

3-41 Operadores de máquinas contábeis e de calcular

3-41.20 Operador de máquina contábil

3-41.30 Operador de máquina de calcular

3-41.90 Outros operadores de máquinas contábeis e de calcular

3-42 Operadores de máquinas de processamento automático de dados

3-42.20 Operador de computador

3-42.25 Operador de micro

3-42.30 Operador de máquinas classificadora e tabuladora

3-42.32 Operador de console

3-42.35 Operador de periférico

3-42.40 Digitador

3-42.90 Outros operadores de máquinas de processamento automático de dados

3-43 Perfuradores e conferidores (cartões e fitas)

3-43.20 Operador de equipamento de entrada de dados

3-43.30 Conferidor (cartões e fitas)

3-43.90 Outros perfuradores e conferidores (cartões e fitas)

3-44 Técnicos de controle de produção e operação

3-44.10 Encarregado de digitação e operação

3-44.15 Controlador E/S

3-44.20 Planejista

3-44.30 Scheduller

3-44.40 Gerente de operação (informática)

3-44.90 Outros técnicos de controle de produção e operação e trabalhadores assemelhados

3-5 CHEFES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

3-51 Agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários)

3-51.20 Agente de estação (ferrovias)

3-51.30 Agente de movimento (ferrovias)

3-51.40 Agente de trem

3-51.90 Outros agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários)

3-52 Chefes de serviços de correios e telecomunicações

3-52.20 Chefe de serviços postais e telegráficos

3-52.30 Chefe de agência de correios e telégrafos

3-52.40 Chefe de serviços de telecomunicações

3-52.90 Outros chefes de serviços de correios e telecomunicações

3-53 Chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados

3-53.20 Gerente de aeroporto

3-53.30 Supervisor de vôo

3-53.40 Controlador de tráfego aéreo

3-53.50 Agente fiscal de aviação civil

3-53.90 Outros chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados

3-54 Chefes e inspetores de serviços de transporte rodoviário

3-54.20 Chefe de serviço de transporte rodoviário (passageiros e cargas)

3-54.30 Inspetor de serviços de transporte rodoviário (passageiros e cargas)

3-54.90 Outros chefes e inspetores de serviços de transporte rodoviário

3-55 Chefes de serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre

3-55.20 Chefe de serviços de transporte por vias navegáveis

3-55.90 Outros chefes de serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre

3-6 DESPACHANTES, FISCAIS E COBRADORES DE TRANSPORTES COLETIVOS (EXCETO TREM)

3-60 Despachantes, fiscais e cobradores de transportes coletivos (exceto trem)

3-60.25 Despachante de transporte coletivo (exceto trem)

3-60.35 Fiscal de transporte coletivo (exceto trem)

3-60.40 Cobrador de transporte coletivo (exceto trem)

3-60.90 Outros despachantes, fiscais e cobradores de transportes coletivos (exceto trem)

3-7 CLASSIFICADORES DE CORRESPONDÊNCIA, CARTEIROS E MENSAGEIROS

3-70 Classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros

3-70.20 Classificador de correspondência

3-70.30 Carteiro

3-70.40 Mensageiro

3-70.90 Outros classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros

3-8 TELEFONISTAS, TELEGRAFISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

3-80 Telefonistas, telegrafistas e trabalhadores assemelhados

3-80.20 Telefonista

3-80.25 Operador de telemarketing

3-80.30 Radiotelefonista (estação terrestre)

3-80.40 Telegrafista

3-80.45 Radiotelegrafista (estação terrestre)

3-80.50 Radiotelegrafista (marinha mercante)

3-80.60 Radiotelegrafista (aeronaves)

3-80.70 Fonogramista

3-80.80 Operador de central telegráfica computadorizada

3-80.85 Telefonista-monitor

3-80.90 Outros telefonistas, telegrafistas e trabalhadores assemelhados

3-9 TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES

3-91 Trabalhadores de serviços de abastecimento e armazenagem

3-91.15 Almoxarife

3-91.20 Operador de recepção, estocagem e movimentação de matéria-prima

3-91.25 Assistente de patrimônio

3-91.30 Estoquista

3-91.35 Expedidor de material

3-91.40 Armazenista

3-91.45 Conferente de material

3-91.46 Operador de recepção, estocagem e movimentação de material

3-91.50 Balanceiro

3-91.90 Outros trabalhadores de serviços de abastecimento e armazenagem

3-93 Auxiliares de escritório e trabalhadores assemelhados

3-93.10 Auxiliar de escritório, em geral

3-93.15 Escriturário de banco

3-93.20 Correspondente comercial

3-93.25 Assistente de vendas (financeiro)

3-93.30 Auxiliar de pessoal

3-93.40 Auxiliar de serviços jurídicos

3-93.60 Apontador de mão-de-obra

3-93.70 Apontador de produção

3-93.80 Auxiliar de serviços de importação e exportação

3-93.85 Despachante aduaneiro

3-93.90 Outros auxiliares de escritório e trabalhadores assemelhados

3-94 Recepcionistas

3-94.10 Recepcionista, em geral

3-94.15 Recepcionista de banco

3-94.17 Chefe de recepção

3-94.20 Recepcionista de hotel

3-94.30 Recepcionista de consultório médico ou dentário

3-94.35 Recepcionista de seguro-saúde

3-94.90 Outros recepcionistas

3-95 Arquivistas e trabalhadores assemelhados

3-95.20 Auxiliar de biblioteca

3-95.30 Arquivista

3-95.40 Fitotecário (informática)

3-95.90 Outros arquivistas e trabalhadores assemelhados

3-99 Trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

3-99.15 Anotador de fluxo de produção

3-99.17 Operador de inspeção de qualidade

3-99.20 Auxiliar de estatística

3-99.30 Codificador de dados

3-99.35 Leiturista

3-99.50 Operador de máquina copiadora

3-99.60 Kardexista

3-99.65 Informante de cadastro

3-99.70 Contínuo

3-99.75 Auxiliar de almoxarifado

3-99.90 Outros trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 4
TRABALHADORES DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

4-1 COMERCIANTES (COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA)

4-10 Comerciantes (comércio atacadista e varejista)

4-10.20 Comerciante atacadista

4-10.30 Comerciante varejista

4-10.90 Outros comerciantes (comércio atacadista e varejista)

4-2 SUPERVISORES DE COMPRAS E DE VENDAS, COMPRADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

4-21 Supervisores de vendas e trabalhadores assemelhados

4-21.20 Supervisor de vendas (comércio atacadista)

4-21.30 Supervisor de vendas (comércio varejista)

4-21.40 Promotor de vendas

4-21.50 Gerente de loja

4-21.90 Outros supervisores de vendas e trabalhadores assemelhados

4-22 Supervisores de compras e compradores

4-22.15 Supervisor de compras

4-22.20 Comprador (comércio atacadista e varejista)

4-22.30 Agente de compras

4-22.90 Outros supervisores de compras e compradores

4-3 AGENTES TÉCNICOS DE VENDAS E REPRESENTANTES COMERCIAIS

4-31 Agentes e inspetores técnicos de vendas

4-31.20 Agente técnico de vendas

4-31.30 Inspetor técnico de vendas

4-31.90 Outros agentes e inspetores técnicos de vendas

4-32 Vendedores pracistas, representantes comerciais e trabalhadores assemelhados

4-32.20 Vendedor pracista

4-32.30 Representante comercial

4-32.40 Propagandista de produtos de laboratório

4-32.90 Outros vendedores pracistas, representantes comerciais e trabalhadores assemelhados

4-4 CORRETORES, AGENTES DE VENDAS DE SERVIÇOS, EMPRESAS, LEILOEIROS E AVALIADORES

4-41 Corretores de seguros, de imóveis e de títulos e valores

4-41.20 Corretor de seguros

4-41.30 Corretor de imóveis

4-41.40 Corretor de títulos e valores

4-41.90 Outros corretores de seguros, de imóveis e de títulos e valores

4-42 Agentes de vendas de serviços às empresas

4-42.20 Agente de vendas de serviços às empresas

4-42.30 Agenciador de propaganda

4-42.90 Outros agentes de vendas de serviços às empresas

4-43 Leiloeiros, avaliadores e trabalhadores assemelhados

4-43.20 Leiloeiro

4-43.30 Avaliador de bens móveis

4-43.40 Avaliador de imóveis

4-43.50 Vistoriador de sinistros

4-43.90 Outros leiloeiros, avaliadores e trabalhadores assemelhados

4-5 VENDEDORES, EMPREGADOS DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

4-51 Vendedores de comércio atacadista, varejista e trabalhadores assemelhados

4-51.20 Vendedor de comércio atacadista

4-51.30 Vendedor de comércio varejista

4-51.60 Frentista

4-51.70 Auxiliar de farmácia

4-51.90 Outros vendedores de comércio atacadista, varejista e trabalhadores assemelhados

4-52 Vendedores ambulantes, vendedores a domicílio e jornaleiros

4-52.20 Vendedor ambulante

4-52.30 Vendedor em domicílio

4-52.40 Jornaleiro

4-52.50 Pipoqueiro

4-52.90 Outros vendedores ambulantes, vendedores em domicílio e jornaleiros

4-53 Demonstradores e trabalhadores assemelhados

4-53.20 Demonstrador

4-53.30 Modelo de modas

4-53.90 Outros demonstradores e trabalhadores assemelhados

4-54 Decoradores a trabalhadores assemelhados

4-54.30 Decorador de interiores

4-54.50 Decorador de vitrinas

4-54.90 Outros decoradores e trabalhadores assemelhados

4-9 TRABALHADORES DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES

4-90 Trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

4-90.30 Açougueiro

4-90.40 Feirante

4-90.90 Outros trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 5
TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE E EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-0 GERENTES DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES, ESTABELECIMENTOS SIMILARES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-00 Gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados

5-00.20 Gerente de hotel

5-00.25 Gerente de bar

5-00.30 Gerente de restaurante

5-00.35 Gerente de pensão

5-00.40 Intendente de bordo (embarcações)

5-00.90 Outros gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados

5-2 MORDOMOS, GOVERNANTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-20 Mordomos, governantas e trabalhadores assemelhados

5-20.20 Mordomo (exceto serviço doméstico e embarcações)

5-20.30 Mordomo (serviço doméstico)

5-20.40 Ecônomo (hotelaria)

5-20.50 Mordomo (embarcações)

5-20.70 Governanta (hotelaria)

5-20.80 Despenseiro

5-20.90 Outros mordomos, governantas e trabalhadores assemelhados

5-3 COZINHEIROS, GARÇONS, BARMEN E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-31 Cozinheiros e trabalhadores assemelhados

5-31.10 Cozinheiro, em geral

5-31.20 Cozinheiro-chefe

5-31.40 Cozinheiro (serviço doméstico)

5-31.45 Cozinheiro (hospital)

5-31.50 Cozinheiro (embarcações)

5-31.60 Merendeiro

5-31.70 Lancheiro

5-31.90 Outros cozinheiros e trabalhadores assemelhados

5-32 Garçons, barmen e trabalhadores assemelhados

5-32.10 Garçom, em geral

5-32.20 Maitre

5-32.40 Garçom (serviço de vinhos)

5-32.45 Chefe de bar

5-32.50 Barman

5-32.60 Copeiro

5-32.65 Copeiro (hospital)

5-32.70 Atendente de lanchonete

5-32.90 Outros garçons, barmen e trabalhadores assemelhados

5-4 TRABALHADORES DE SERVENTIA E COMISSÁRIOS (SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS)

5-40 Trabalhadores de serventia (domicílios e hotéis) e trabalhadores assemelhados

5-40.10 Supervisor de andares (hotel)

5-40.20 Empregado doméstico

5-40.35 Babá

5-40.45 Mãe social

5-40.50 Camareiro (hotel)

5-40.53 Chefe de portaria (hotel)

5-40.55 Porteiro (hotel)

5-40.60 Camareiro (embarcações)

5-40.70 Guarda-roupa (teatro, cinema e televisão)

5-40.90 Outros trabalhadores de serventia (domicílios, e hotéis) e trabalhadores assemelhados

5.41 Comissários (serviço de transporte de passageiros)

5-41.20 Comissário de bordo (aeronaves)

5-41.30 Comissário de carros-leito (ferrovias)

5-41.90 Outros comissários (serviço de transporte de passageiros)

5-5 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE EDIFÍCIOS, EMPRESAS COMERCIAIS, INDÚSTRIAS, ÁREAS VERDES, LOGRADOUROS PÚBLICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-51 Trabalhadores de serviços de administração de edifícios

5-51.15 Administrador de edifício

5-51.20 Zelador de edifício

5-51.25 Porteiro de edifício

5-51.35 Garagista

5-51.40 Sacristão

5-51.50 Ascensorista

5-51.90 Outros trabalhadores de serviços de administração de edifícios

5-52 Trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos

5-52.15 Trabalhadores de serviços gerais (serviços de conservação, manutenção e limpeza)

5-52.20 Faxineiro

5-52.30 Limpador de janelas

5-52.50 Gari

5-52.60 Lixeiro

5-52.90 Outros trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos

5-6 LAVADEIROS, TINTUREIROS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-60 Lavadeiros, tintureiros e trabalhadores assemelhados

5-60.10 Lavadeiro, em geral

5-60.20 Lavadeiro à máquina

5-60.25 Lavadeiro de tapetes

5-60.30 Limpador a seco, à máquina

5-60.40 Limpador a seco, à mão

5-60.60 Passador, à máquina

5-60.70 Passador, à mão

5-60.80 Tintureiro

5-60.90 Outros lavadeiros, tintureiros e trabalhadores assemelhados

5-7 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE HIGIENE, EMBELEZAMENTO, SAÚDE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-70 Cabeleireiros, especialistas em tratamentos de beleza e trabalhadores assemelhados

5-70.20 Cabeleireiro

5-70.30 Barbeiro

5-70.40 Esteticista

5-70.45 Massagista

5-70.50 Manicuro

5-70.55 Pedicuro

5-70.58 Calista

5-70.60 Maquilador (teatro, cinema e televisão)

5-70.65 Maquilador (exceto teatro, cinema e televisão)

5-70.90 Outros cabeleireiros, especialistas em tratamento de beleza e trabalhadores assemelhados

5-72 Pessoal de enfermagem, parteiras, laboratórios e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)

5-72.10 Auxiliar de enfermagem, em geral

5-72.15 Auxiliar de enfermagem do trabalho

5-72.20 Atendente de enfermagem

5-72.30 Visitador sanitário

5-72.40 Auxiliar de banco de sangue

5-72.50 Instrumentador de cirurgia

5-72.60 Parteira prática

5-72.75 Auxiliar de laboratório de análises clínicas

5-72.80 Auxiliar de laboratório de análises físico-químicas

5-72.90 Outro pessoal de enfermagem, parteiras, laboratórios e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)

5-8 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA

5-81 Bombeiros

5-81.10 Bombeiro, em geral

5-81.40 Bombeiro de aeroporto

5-81.50 Bombeiro de refinaria e depósitos de combustíveis

5-81.90 Outros bombeiros

5-82 Policiais e trabalhadores assemelhados

5-82.20 Agente de polícia

5-82.30 Detetive de polícia

5-82.40 Detetive particular

5-82.50 Papiloscopista policial

5-82.90 Outros policiais e trabalhadores assemelhados

5-83 Guardas de segurança e trabalhadores assemelhados

5-83.20 Guarda de segurança

5-83.30 Vigia

5-83.40 Agente de segurança de aeroporto

5-83.90 Outros guardas de segurança e trabalhadores assemelhados

5-84 Guardas de trânsito

5-84.20 Guarda de trânsito (tráfego urbano)

5-84.30 Policial rodoviário

5-84.90 Outros guardas de trânsito

5-89 Trabalhadores de serviços de proteção e segurança não-classificados sob outras epígrafes

5-89.30 Guarda de presídio

5-89.50 Salva-vidas

5-89.90 Outros trabalhadores de serviços de proteção e segurança não-classificados sob outras epígrafes

5-9 TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE, EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES

5-91 Agentes de viagem e guias de turismo

5-91.15 Agente de viagem

5-91.20 Guia de turismo (excursão nacional)

5-91.25 Guia de turismo (excursão internacional)

5-91.30 Guia de turismo (regional)

5-91.35 Guia de turismo (especializado em atrativo turístico)

5-91.90 Outros agentes de viagem e guias de turismo

5-92 Agentes de serviços funerários e embalsamadores

5-92.20 Agente funerário

5-92.30 Embalsamador

5-92.90 Outros agentes de serviços funerários e embalsamadores

5-99 Trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene, embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

5-99.15 Guardador de veículos

5-99.25 Lavador de veículos

5-99.35 Engraxate

5-99.45 Cartazeiro

5-99.55 Porteiro (locais de diversão)

5-99.65 Vaga-lume

5-99.85 Lavador de louças

5-99.90 Outros trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene, embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 6
TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS, DA PESCA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

6-0 ADMINISTRADORES E CAPATAZES DE EXPLORAÇÕES AGROPECUÁRIAS E FLORESTAIS

6-00 Administradores de explorações agropecuárias e florestais

6-00.10 Administrador de explorações agropecuária e florestal, em geral

6-00.20 Administrador de exploração agrícola

6-00.40 Administrador de exploração pecuária

6-00.50 Administrador de exploração florestal

6-00.90 Outros administradores de exploração agropecuárias e florestais

6-01 Capatazes de explorações agropecuárias e florestais

6-01.10 Capataz de exploração agropecuária e florestal, em geral

6-01.20 Capataz de exploração agrícola

6-01.30 Capataz de exploração de pecuária

6-01.40 Capataz de exploração florestal

6-01.90 Outros capatazes de explorações agropecuárias e florestais

6-1 PRODUTORES AGROPECUÁRIOS

6-11 Produtores agropecuários polivalentes

6-11.10 Produtor agropecuário, em geral

6-11.20 Produtor agrícola polivalente

6-11.30 Produtor de pecuária polivalente

6-11.90 Outros produtores agropecuários polivalentes

6-12 Produtores agropecuários especializados

6-12.15 Agricultor

6-12.25 Criador de animais de pequeno e médio portes

6-12.40 Criador de gado (exceto gado leiteiro)

6-12.50 Criador de gado leiteiro

6-12.60 Avicultor

6-12.70 Horticultor

6-12.75 Fruticultor

6-12.80 Floricultor

6-12.90 Outros produtores agropecuários especializados

6-2 TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS POLIVALENTES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

6-21 Trabalhadores agropecuários polivalentes e trabalhadores assemelhados

6-21.05 Trabalhador agropecuário polivalente, em geral

6-21.20 Trabalhador agrícola polivalente

6-21.30 Trabalhador de pecuária polivalente

6-21.90 Outros trabalhadores agropecuários polivalentes e trabalhadores assemelhados

6-3 TRABALHADORES AGRÍCOLAS ESPECIALIZADOS

6-31 Trabalhadores da cultura de gramíneas

6-31.20 Trabalhador da cultura de trigo

6-31.30 Trabalhador da cultura de arroz

6-31.40 Trabalhador da cultura de milho

6-31.50 Trabalhador da cultura de cana-de-açúcar

6-31.90 Outros trabalhadores da cultura de gramíneas

6-32 Trabalhadores da cultura de plantas fibrosas

6-32.20 Trabalhador da cultura de algodão

6-32.30 Trabalhador da cultura de sisal

6-32.40 Trabalhador da cultura de juta

6-32.50 Trabalhador da cultura de rami

6-32.90 Outros trabalhadores da cultura de plantas fibrosas

6-33 Trabalhadores hortigranjeiros

6-33.10 Trabalhador hortigranjeiro, em geral (exceto cogumelo)

6-33.20 Trabalhador da cultura de batata-inglesa

6-33.30 Trabalhador da cultura de cebola

6-33.40 Trabalhador da cultura de mandioca

6-33.50 Trabalhador da cultura de feijão, lentilha e ervilha

6-33.60 Trabalhador da cultura de cogumelo

6-33.70 Trabalhador da cultura de hortaliças

6-33.80 Trabalhador da cultura de tomate

6-33.90 Outros trabalhadores hortigranjeiros

6-34 Trabalhadores da floricultura

6-34.10 Trabalhador da floricultura, em geral

6-34.20 Trabalhador da cultura de rosas

6-34.90 Outros trabalhadores da floricultura

6-35 Trabalhadores da fruticultura

6-35.10 Trabalhador da fruticultura, em geral

6-35.20 Trabalhador da cultura de banana

6-35.30 Trabalhador da cultura de abacaxi

6-35.40 Trabalhador da cultura de laranja e outros cítricos

6-35.50 Trabalhador da cultura de uva

6-35.60 Trabalhador da cultura de caju

6-35.70 Trabalhador da cultura de pêssego

6-35.80 Trabalhador da cultura de manga

6-35.90 Outros trabalhadores da fruticultura

6-36 Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias estimulantes e de especiarias (exceto as de extração florestal)

6-36.20 Trabalhador da cultura de café

6-36.25 Terreirista de café

6-36.30 Trabalhador da cultura de cacau

6-36.40 Trabalhador da cultura de chá

6-36.50 Trabalhador da cultura de pimenta-do-reino

6-36.60 Trabalhador da cultura de fumo

6-36.90 Outros trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias estimulantes e de especiarias (exceto as de extração florestal)

6-37 Trabalhadores da cultura de plantas oleaginosas

6-37.20 Trabalhador da cultura de soja

6-37.30 Trabalhador da cultura de amendoim

6-37.40 Trabalhador da cultura de mamona

6-37.50 Trabalhador da cultura de coco-da-baía

6-37.60 Trabalhador da cultura de dendê

6-37.90 Outros trabalhadores da cultura de plantas oleaginosas

6-38 Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas (exceto as de exploração florestal)

6-38.20 Trabalhador da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas e medicinais

6-38.30 Trabalhador da cultura de plantas produtoras de substâncias tóxicas

6-38.90 Outros trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas (exceto as de exploração florestal)

6-39 Trabalhadores agrícolas especializados não-classificados sob outras epígrafes

6-39.20 Viveirista agrícola

6-39.25 Viveirista florestal

6-39.30 Enxertador

6-39.40 Jardineiro

6-39.50 Trabalhador volante da agricultura

6-39.90 Outros trabalhadores agrícolas especializados não-classificados sob outras epígrafes

6-4 TRABALHADORES DA PECUÁRIA

6-41 Trabalhadores da pecuária de grande porte

6-41.20 Vaqueiro

6-41.30 Trabalhador da pecuária (gado leiteiro)

6-41.40 Trabalhador da eqüinocultura

6-41.50 Trabalhador da pecuária (asininos e muares)

6-41.60 Domador

6-41.30 Tratador

6-41.80 Ordenhador

6-41.90 Outros trabalhadores da pecuária de grande porte

6-42 Trabalhadores da pecuária de médio porte

6-42.20 Trabalhador da suinocultura

6-42.30 Trabalhador da ovinocultura

6-42.40 Trabalhador da caprinocultura

6-42.90 Outros trabalhadores da pecuária de médio porte

6-43 Trabalhadores da pecuária de pequeno porte

6-43.20 Trabalhador da avicultura

6-43.30 Trabalhador da cunicultura

6-43.90 Outros trabalhadores da pecuária de pequeno porte

6-44 Trabalhadores da pecuária (insetos úteis)

6-44.20 Trabalhador da apicultura

6-44.30 Trabalhador da sericultura

6-44.90 Outros trabalhadores da pecuária (insetos úteis)

6-49 Trabalhadores da pecuária não-classificados sob outras epígrafes

6-49.20 Castrador

6-49.30 Inseminador

6-49.40 Vacinador

6-49.50 Sexador

6-49.60 Instrutor de animais

6-49.90 Outros trabalhadores da pecuária não-classificados sob outras epígrafes

6-5 TRABALHADORES FLORESTAIS

6-51 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de madeiras

6-51.10 Trabalhador da exploração de madeira, em geral

6-51.20 Cortador de árvores

6-51.30 Classificador de toras

6-51.40 Cubador de madeira

6-51.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de madeiras

6-52 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de gomas elásticas, não-elásticas e resinas

6-52.20 Seringueiro

6-52.30 Trabalhador da exploração de espécies produtoras de gomas não-elásticas

6-52.40 Trabalhador da exploração de resinas

6-52.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de gomas elásticas, não-elásticas e resinas

6-53 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos

6-53.20 Trabalhador da exploração de babaçu

6-53.30 Trabalhador da exploração da carnaúba

6-53.40 Trabalhador da exploração de licuri

6-53.50 Trabalhador da exploração de piaçava

6-53.60 Trabalhador da exploração de malva

6-53.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos

6-54 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias alimentícias

6-54.20 Trabalhador da exploração de castanha-do-pará

6-54.30 Trabalhador da exploração de erva-mate

6-54.40 Trabalhador da exploração de guaraná

6-54.90 Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias alimentícias

6-55 Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras e substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas

6-55.20 Trabalhador da exploração de ipecacuanha

6-55.30 Trabalhador da exploração de jaborandi

6-55.40 Trabalhador da exploração de madeiras tanantes

6-55.90 Outros trabalhadores florestais de exploração de espécies produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas

6-59 Trabalhadores florestais não-classificados sob outras epígrafes

6-59.20 Carvoejador

6-59.30 Guarda-florestal

6-59.90 Outros trabalhadores florestais não-classificados sob outras epígrafes

6-6 PESCADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

6-61 Patrões de pesca

6-61.20 Patrão de pesca regional

6-61.30 Patrão de pesca costeira

6-61.40 Patrão de pesca de alto-mar

6-61.90 Outros patrões de pesca

6-62 Pescadores industriais

6-62.20 Pescador industrial

6-62.30 Conservador do pescado (embarcações pesqueiras)

6-62.90 Outros pescadores industriais

6-63 Pescadores artesanais

6-63.20 Pescador artesanal

6-63.30 Mariscador

6-63.90 Outros pescadores artesanais

6-64 Trabalhadores da aqüicultura

6-64.20 Trabalhador da criação de peixes

6-64.30 Trabalhador da criação de ostras

6-64.40 Trabalhador da criação de quelônios

6-64.90 Outros trabalhadores da aqüicultura

6-69 Pescadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

6-69.20 Motorista de pesca

6-69.30 Timoneiro (embarcações pesqueiras)

6-69.90 Outros pescadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

6-7 OPERADORES DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL

6-71 Operadores de máquinas e implementos agrícolas

6-71.20 Tratorista agrícola

6-71.30 Operador de máquina de beneficiamento de produtos agrícolas

6-71.40 Operador de colhedeira

6-71.90 Outros operadores de máquinas e implementos agrícolas

6-72 Operadores de máquinas e implementos de pecuária

6-72.20 Operador de ordenhadeira

6-72.30 Operador de incubadora

6-72.90 Outros operadores de máquinas e implementos de pecuária

6-73 Operadores de máquinas e implementos de exploração florestal

6-73.20 Tratorista florestal

6-73.30 Operador de serras (exploração florestal)

6-73.90 Outros operadores de máquinas e implementos de exploração florestal

GRANDE GRUPO 7/8/9
TRABALHADORES DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL, OPERADORES DE MÁQUINAS, CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-0 MESTRES, CONTRAMESTRES, SUPERVISORES DE PRODUÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-01 Mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e de construção civil e trabalhadores assemelhados

7-01.15 Mestre (metalurgia e siderurgia)

7-01.20 Mestre (indústria química e farmacêutica)

7-01.25 Mestre (indústria petroquímica e carboquímica)

7-01.30 Mestre (indústria de borracha e plástico)

7-01.35 Mestre (indústria de minerais não-metálicos, exceto os derivados de petróleo e carvão)

7-01.40 Mestre (indústria de máquinas e outros equipamentos mecânicos)

7-01.45 Mestre (indústria de automotores e material de transporte)

7-01.50 Mestre (indústria de material elétrico e eletrônico)

7-01.55 Mestre (indústria de celulose, papel e papelão)

7-01.60 Mestre (indústria de produtos alimentícios, bebidas e fumo)

7-01.65 Mestre (indústria têxtil e de confecções)

7-01.70 Mestre (indústria de calçados e artefatos de couro)

7-01.75 Mestre (indústria de madeira e mobiliário)

7-01.77 Mestre (indústria editorial e gráfica)

7-01.80 Mestre (construção naval)

7-01.83 Mestre (construção civil)

7-01.84 Supervisor de usina de concreto

7-01.85 Mestre de linha (ferrovias)

7-01.86 Fiscal de pátio de usina de concreto

7-01.87 Inspetor de terraplenagem

7-01.90 Outros mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e trabalhadores assemelhados

7-02 Mestres (empresas de extração mineral)

7-02.20 Mestre (minas e pedreiras)

7-02.30 Mestre (poços de petróleo e gás)

7-02.90 Outros mestres (empresas de extração mineral)

7-03 Mestres (empresas de energia elétrica, gás, água e esgoto)

7-03.20 Mestre (produção de energia elétrica, gás e captação de água)

7-03.30 Mestre (distribuição de energia elétrica, gás e água)

7-03.40 Mestre (serviço de esgotos sanitários)

7-03.90 Outros mestres (empresas de energia elétrica, gás, água e esgotos)

7-04 Contramestre da indústria têxtil

7-04.20 Contramestre de fiação (indústria têxtil)

7-04.30 Contramestre de tecelagem (indústria têxtil)

7-04.40 Contramestre de malharia (indústria têxtil)

7-04.50 Contramestre de acabamento (indústria têxtil)

7-04.90 Outros contramestres de indústria têxtil

7-05 Mestres, contramestres, supervisores e operadores de manutenção de sistemas operacionais e trabalhadores assemelhados

7-05.20 Encarregado de manutenção mecânica de sistemas operacionais

7-05.30 Encarregado de manutenção elétrica de sistemas operacionais

7-05.40 Encarregado de manutenção de instrumentos de controle, medição e similares

7-05.50 Operador de sala de controle

7-05.90 Outros mestres, contramestres, supervisores e operadores de manutenção de sistemas operacionais e trabalhadores assemelhados

7-1 TRABALHADORES DE MINAS E PEDREIRAS, SONDADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-11 Mineiros e canteiros

7-11.05 Mineiro, em geral

7-11.10 Canteiro, em geral

7-11.50 Detonador

7-11.60 Escorador de minas

7-11.70 Amostrador de minérios

7-11.90 Outros mineiros e canteiros

7-12 Operadores de máquinas de extração de minérios (minas e pedreiras)

7-12.20 Operador de máquina cortadora (minas e pedreiras)

7-12.30 Operador de máquina perfuradora (minas e pedreiras)

7-12.40 Operador de máquina de extração contínua (minas de carvão)

7-12.50 Operador de bob-cat

7-12.60 Operador de schutthecar

7-12.90 Outros operadores de máquinas de extração de minérios (minas e pedreiras)

7-13 Trabalhadores de beneficiamento de minérios e pedras

7-13.20 Destroçador de pedras

7-13.30 Moleiro de minérios

7-13.35 Triturador de pedras

7-13.40 Operador de britador de mandíbulas

7-13.50 Operador de peneiras hidráulicas

7-13.60 Operador de aparelho de flutuação

7-13.70 Operador de aparelho de precipitação (minas de ouro ou prata)

7-13.80 Operador de jig (minas)

7-13.90 Outros trabalhadores de beneficiamento de minérios e pedras

7-14 Sondadores de poços de petróleo e gás e trabalhadores assemelhados

7-14.20 Sondador (poços de petróleo e gás)

7-14.30 Plataformista (petróleo)

7-14.40 Torrista (petróleo)

7-14.50 Cimentador (poços de petróleo e gás)

7-14.60 Desencrustador (poços de petróleo e gás)

7-14.90 Outros sondadores de poços de petróleo e gás

7-15 Sondadores de poços (exceto de petróleo e gás)

7-15.20 Sondador de poços (exceto de petróleo e gás)

7-15.25 Operador de sonda rotativa

7-15.27 Operador de sonda de percussão

7-15.90 Outros sondadores de poços (exceto de petróleo e gás)

7-16 Salineiros (sal marinho)

7-16.20 Salineiro (sal marinho)

7-16.90 Outros salineiros (sal marinho)

7-19 Trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

7-19.20 Garimpeiro

7-19.30 Sondador (xisto)

7-19.90 Outros trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

7-2 TRABALHADORES METALÚRGICOS E SIDERÚRGICOS

7-20 Operadores de aciaria

7-20.15 Operador de recebimento de gusa

7-20.20 Operador de misturador de gusa

7-20.23 Operador de dessulfurador de gusa

7-20.25 Operador de basculamento de convertedor

7-20.30 Operador de forno-panela

7-20.35 Soprador de convertedor

7-20.90 Outros trabalhadores de aciaria

7-21 Forneiros e operadores metalúrgicos (primeira fusão)

7-21.13 Operador de área de corrida

7-21.20 Forneiro (alto-forno)

7-21.30 Forneiro (conversor siemens-martin)

7-21.40 Forneiro (conversor a oxigênio)

7-21.50 Forneiro (conversor bessemer)

7-21.60 Forneiro (forno elétrico)

7-21.70 Forneiro (refino de metais não-ferrosos)

7-21.80 Forneiro de forno de redução direta

7-21.90 Outros forneiros e operadores metalúrgicos (primeira fusão)

7-22 Operadores de laminação

7-22.10 Operador de laminador, em geral

7-22.15 Operador de laminador desbastador

7-22.20 Operador de laminador de barras a quente

7-22.40 Operador de laminador de barras a frio

7-22.50 Operador de laminador de metais não-ferrosos

7-22.60 Operador de laminador de tubos

7-22.80 Operador de montagem de cilindros e mancais

7-22.85 Recuperador de guias e cilindros

7-22.90 Outros operadores de laminação

7-23 Forneiros metalúrgicos (segunda fusão e reaquecimento)

7-23.15 Forneiro de revérbero

7-23.17 Forneiro de fundição (forno de redução)

7-23.25 Forneiro de forno-poço

7-23.30 Forneiro de cubilô

7-23.35 Forneiro de cadinho

7-23.40 Forneiro de reaquecimento e tratamento térmico

7-23.45 Forneiro de forjaria

7-23.90 Outros forneiros metalúrgicos (segunda fusão e reaquecimento)

7-24 Fundidores de metais

7-24.20 Fundidor de metais

7-24.30 Operador de máquina centrifugadora de fundição

7-24.40 Operador de máquina de fundir sob pressão

7-24.60 Lingotador

7-24.70 Operador de acabamento de peças fundidas

7-24.75 Preparador de panelas (lingotamento)

7-24.80 Operador de vazamento (lingotamento)

7-24.90 Outros fundidores de metais

7-25 Moldadores e macheiros

7-25.15 Operador de equipamento de preparação de areia

7-25.20 Moldador, à mão

7-25.40 Moldador, à máquina

7-25.50 Macheiro, à mão

7-25.60 Macheiro, à máquina

7-25.90 Outros moldadores e macheiros

7-26 Trabalhadores de tratamento térmico o termoquímico de metais

7-26.20 Operador de forno de tratamento térmico

7-26.30 Temperador de metais

7-26.40 Cementador de metais

7-26.50 Normalizador de metais

7-26.60 Operador de equipamento para resfriamento

7-26.70 Recuperador de chapas

7-26.90 Outros trabalhadores de tratamento térmico e termoquímico, de metais

7-27 Trefiladores e atiradores de metais

7-27.20 Trefilador de metais, à mão

7-27.30 Trefilador de metais, à máquina

7-27.40 Estirador de tubos de metal sem costura

7-27.50 Extrusor de metais

7-27.90 Outros trefiladores e estiradores de metais

7-28 Galvanizadores e recobridores de metais

7-28.20 Galvanizador

7-28.30 Metalizador (banho quente)

7-28.35 Operador de zincagem (processo eletrolítico)

7-28.40 Operador de máquina recobridora de arame

7-28.45 Decapador

7-28.50 Metalizador, à pistola

7-28.55 Fosfatizador

7-28.60 Oxidador

7-28.90 Outros galvanizadores e recobridores de metais

7-29 Trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos não-classificados sob outras epígrafes

7-29.15 Encarregado de acabamento

7-29.30 Rebarbador de metais

7-29.35 Operador de jato abrasivo

7-29.50 Operador de cabine de laminação (fio-máquina)

7-29.60 Operador de bobinadeira de tiras a quente

7-29.65 Classificador e empilhador de tijolos refratários

7-29.67 Preparador de aditivos

7-29.68 Operador de linha de chapeamento

7-29.70 Escarfador

7-29.77 Preparador de sucata e aparas

7-29.80 Operador de máquina de sinterizar

7-29.83 Operador de equipamento de dosagem e preparação

7-29.85 Operador de escória e sucata

7-29.87 Marcador de produtos (siderurgia e metalurgia)

7-29.90 Outros trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos não-classificados sob outras epígrafes

7-3 TRABALHADORES DE TRATAMENTO DA MADEIRA E DE FABRICAÇÃO DE PAPEL E PAPELÃO

7-31 Trabalhadores de tratamento da madeira

7-31.20 Secador de madeira

7-31.30 Impregnador de madeira

7-31.90 Outros trabalhadores de tratamento da madeira

7-32 Operadores de máquinas de desdobrar madeira

7-32.10 Serrador de madeira, em geral

7-32.15 Operador de serras

7-32.20 Serrador de bordas

7-32.25 Serrador de madeira (serra circular múltipla)

7-32.30 Serrador de madeira (serra de fita múltipla)

7-32.40 Cortador de laminados de madeira

7-32.90 Outros operadores de máquinas de desdobrar madeira

7-33 Preparadores de pasta para papel

7-33.20 Triturador de madeira

7-33.30 Operador de picador de madeira

7-33.40 Operador de digestor de pasta para papel

7-33.50 Operador de branqueador de pasta para papel

7-33.55 Operador de lavagem de depuração de pasta para papel

7-33.60 Cilindreiro (pasta para papel)

7-33.70 Operador de máquina de secar celulose

7-33.90 Outros preparadores de pasta para papel

7-34 Operadores de máquinas de fabricação de papel e papelão

7-34.10 Operador de máquina de fabricar papel e papelão

7-34.20 Operador de máquina de fabricar papel (fase úmida)

7-34.30 Operador de máquina de fabricar papel (fase seca)

7-34.35 Operador de máquina de fabricar papelão

7-34.40 Calandrista de papel

7-34.70 Operador de cortadeira de papel

7-34.90 Outros operadores de máquinas de fabricação de papel e papelão

7-35 Preparadores de compensados e aglomerados

7-35.20 Operador de máquina intercaladora de placas (compensados)

7-35.30 Prensista de compensados

7-35.40 Preparador de aglomerantes

7-35.50 Prensista de aglomerados

7-35.90 Outros preparadores de compensados e aglomerados

7-39 Trabalhadores de tratamento da madeira e de fabricação de papel e papelão não-classificados sob outras epígrafes

7-39.20 Classificador de madeira

7-39.30 Operador de rebobinadeira

7-39.40 Escolhedor de papel

7-39.90 Outros trabalhadores de tratamento da madeira e de fabricação de papel e papelão não-classificados sob outras epígrafes

7-4 OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE PROCESSAMENTOS QUÍMICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-41 Operadores de britadeiras, trituradoras e misturadeiras (tratamentos químicos e afins)

7-41.20 Operador de britadeira (tratamentos químicos e afins)

7-41.30 Moleiro (tratamentos químicos e afins)

7-41.40 Operador de máquina misturadeira (tratamentos químicos e afins)

7-41.90 Outros operadores de britadeiras, trituradoras e misturadeiras (tratamentos químicos e afins)

7-42 Operadores de instalações térmicas para processamentos químicos

7-42.20 Cozinhador (tratamentos químicos e afins)

7-42.30 Operador de forno de calcinação (tratamentos químicos e afins)

7-42.40 Operador de secador (tratamentos químicos e afins)

7-42.50 Operador de autoclave (tratamentos químicos e afins)

7-42.90 Outros operadores de instalações térmicas para processamentos químicos

7-43 Operadores de aparelhos de filtragern e separação (tratamentos químicos e afins)

7-43.20 Operador de filtro-prensa (tratamentos químicos e afins)

7-43.30 Operador de filtro de tambor rotativo (tratamentos químicos e afins)

7-43.35 Operador de filtro de secagem (mineração)

7-43.40 Operador de centrifugadora (tratamentos químicos e afins)

7-43.50 Operador de tratamento do petróleo cru (campos de extração)

7-43.60 Operador de filtros de parafina (tratamentos químicos e afins)

7-43.90 Outros operadores de aparelhos de filtragem e separação (tratamentos químicos e afins)

7-44 Operadores de aparelhos de destilação e reação

7-44.20 Destilador de produtos químicos (exceto petróleo)

7-44.30 Operador de alambique de funcionamento contínuo (produtos químicos, exceto petróleo)

7-44.40 Operador de aparelho de reação e conversão (produtos químicos, exceto petróleo)

7-44.50 Operador de evaporador

7-44.60 Destilador de madeira

7-44.70 Operador de equipamento de destilação de álcool

7-44.80 Alambiqueiro (produção de cachaça)

7-44.90 Outros operadores de aparelhos de destilação e reação

7-45 Operadores de refinação de petróleo

7-45.20 Dessulfurador (refinação de petróleo)

7-45.30 Bombeador (refinação de petróleo)

7-45.40 Destilador de petróleo

7-45.50 Operador de painel de controle (refinação de petróleo)

7-45.60 Misturador (refinação de petróleo)

7-45.90 Outros operadores de refinação de petróleo

7-46 Operadores de coqueria

7-46.20 Operador de sistema de reversão (coqueria)

7-46.30 Operador de exaustor (coqueria)

7-46.40 Operador de britador de coque

7-46.50 Operador de refrigeração (coqueria)

7-46.60 Operador do processo de destilação de subprodutos do coque

7-46.70 Operador de enfornamento e desenfornamento (coqueria)

7-46.75 Operador de preservação e controle térmico

7-46.80 Operador de carro de apagamento do coque

7-46.85 Operador de painel de controle (coqueria)

7-46.90 Outros operadores de coqueria

7-47 Trabalhadores da produção e manipulação de medicamentos

7-47.20 Drageador (medicamentos)

7-47.90 Outros trabalhadores da produção e manipulação de medicamentos

7-49 Operadores de instalações de processamentos químicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

7-49.15 Branqueador de produtos químicos

7-49.25 Operador de bateria de gás de hulha

7-49.35 Trabalhador de fabricação de fibras artificiais

7-49.40 Operador do tratamento químico de materiais radioativos

7-49.45 Operador de desgaseificação

7-49.47 Operador de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia, oxigênio e subprodutos)

7-49.50 Trabalhador de fabricação de tintas

7-49.60 Trabalhador de fabricação de resinas e vernizes

7-49.70 Operador de basculador de vagões

7-49.75 Pirotécnico

7-49.80 Operador de laboratório

7-49.85 Operador de concentração

7-49.90 Outros operadores de instalações de processamentos químicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

7-5 FIANDEIROS, TECELÕES, TINGIDORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-51 Trabalhadores de preparação de fibras

7-51.15 Classificador de fibras

7-51.20 Lavador de lã

7-51.25 Operador de misturador de fibras

7-51.30 Operador de batedor de fibras

7-51.35 Operador de cardas

7-51.45 Operador de penteadeira

7-51.60 Operador de abridor de fibras

7-51.70 Operador de passador de fitas

7-51.75 Operador de maçaroqueira

7-51.80 Operador de laminadeira e reunideira

7-51.90 Outros trabalhadores de preparação de fibras

7-52 Fiandeiros e trabalhadores assemelhados

7-52.10 Fiandeiro, em geral

7-52.40 Operador de retorcedeira de fios

7-52.50 Operador de conicaleira

7-52.90 Outros fiandeiros e trabalhadores assemelhados

7-53 Trabalhadores de preparação de tecelagem

7-53.15 Operador de espuladeira

7-53.25 Operador de urdideira

7-53.35 Remetedor de fios

7-53.50 Picotador de cartões jacquard

7-53.60 Operador de engomadeira de urdume

7-53.90 Outros trabalhadores de preparação de tecelagem

7-54 Tecelões

7-54.30 Tecelão (tear manual)

7-54.32 Tecelão (tear mecânico liso)

7-54.33 Tecelão (tear mecânico de maquineta)

7-54.40 Tecelão (tear mecânico, exceto jacquard)

7-54.42 Tecelão (tear automático)

7-54.45 Tecelão (tear jacquard)

7-54.47 Tecelão (tear mecânico de xadrez)

7-54.50 Tecelão (rendas e bordados)

7-54.55 Tecelão de tapetes, à mão

7-54.60 Tecelão de tapetes, à máquina

7-54.65 Tecelão (redes)

7-54.90 Outros tecelões

7-55 Tecelões de malhas

7-55.20 Tecelão de malhas, à máquina

7-55.25 Tecelão de malhas (máquina circular)

7-55.27 Tecelão de malhas (máquina retilínea)

7-55.30 Tecelão de meias, à máquina

7-55.35 Tecelão de meias (máquina circular)

7-55.37 Tecelão de meias (máquina retilínea)

7-55.90 Outros tecelões de malhas

7-56 Trabalhadores de acabamento, tingimento e estamparia de produtos têxteis

7-56.12 Cozinhador (tratamento de tecidos)

7-56.15 Alvejador (tecidos)

7-56.20 Tingidor de fios

7-56.25 Tingidor de tecidos

7-56.35 Operador de máquina de lavar fios e tecidos

7-56.40 Desengomador de fios de seda

7-56.43 Desengomador de tecidos

7-56.45 Carbonizador de lã

7-56.47 Operador de chamuscadeira de tecidos

7-56.60 Operador de impermeabilizador de tecidos

7-56.70 Operador de calandras (tecidos)

7-56.75 Estampador de tecidos

7-56.80 Operador de rameuse

7-56.85 Revisor de tecidos

7-56.90 Outros trabalhadores de acabamento, tingimento e estamparia de produtos têxteis

7-59 Fiandeiros, tecelões, tingidores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

7-59.20 Passamaneiro, à mão

7-59.25 Passamaneiro, à máquina

7-59.30 Crocheteiro, à mão

7-59.40 Redeiro

7-59.55 Tricoteiro, à mão

7-59.60 Operador de máquina de cordoalha

7-59.65 Medidor de pano

7-59.70 Operador de enfestadeira

7-59.80 Operador de enroladeira de pano

7-59.90 Outros fiandeiros, tecelões, tingidores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

7-6 TRABALHADORES DE CURTIMENTO

7-61 Curtidores de couros e peles e trabalhadores assemelhados

7-61.20 Classificador de couros e peles

7-61.30 Descarnador de couros e peles, à mão

7-61.35 Descarnador de couros e peles, à máquina

7-61.37 Estirador de couros e peles

7-61.40 Rachador de couros e peles

7-61.43 Rebaixador de couros

7-61.45 Curtidor

7-61.47 Lixador de couros e peles

7-61.50 Preparador de couros e peles curtidos

7-61.53 Palecionador

7-61.55 Tingidor de couros e peles

7-61.90 Outros curtidores de couros e peles e trabalhadores assemelhados

7-7 TRABALHADORES DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS

7-71 Moleiros

7-71.10 Moleiro, em geral

7-71.20 Moleiro de cereais (exceto arroz)

7-71.30 Moleiro de arroz

7-71.40 Moleiro de especiarias

7-71.90 Outros moleiros

7-72 Trabalhadores da fabricação e refinação de açúcar

7-72.20 Operador de moenda de cana

7-72.40 Operador de tratamento de calda (refinação de açúcar)

7-72.50 Operador de cristalização (refinação de açúcar)

7-72.60 Operador de equipamentos de refinação de açúcar (processo contínuo)

7-72.90 Outros trabalhadores da fabricação e refinação de açúcar

7-73 Magarefes e trabalhadores assemelhados

7-73.10 Magarefe, em geral

7-73.15 Abatedor

7-73.25 Desossador

7-72.35 Retalhador de carne

7-73.90 Outros magarefes e trabalhadores assemelhados

7-74 Trabalhadores de industrialização e conservação de alimentos

7-74.10 Cozinhador, em geral (conservação de alimentos)

7-74.15 Cozinhador de pescado

7-74.20 Esterilizador de alimentos

7-74.25 Cozinhador de frutas e legumes

7-74.30 Operador de câmaras frias

7-74.40 Desidratador de alimentos

7-74.45 Cozinhador de carnes

7-74.50 Salgador de alimentos

7-74.60 Defumador de carnes e pescados

7-74.70 Salsicheiro (fabricação de lingüiça, salsicha e produtos similares)

7-74.80 Trabalhador de preparação de pescados (limpeza)

7-74.90 Outros trabalhadores de industrialização e conservação de alimentos

7-75 Trabalhadores da tratamento do leite, fabricação de laticínios e de produtos similares

7-75.10 Trabalhador de tratamento do leite e fabricação de laticínios, em geral

7-75.20 Pasteurizador

7-75.30 Manteigueiro

7-75.40 Queijeiro

7-75.60 Trabalhador de fabricação de margarina

7-75.90 Outros trabalhadores de tratamento do leite, fabricação de laticínios e de produtos similares

7-76 Padeiros, confeiteiros e trabalhadores assemelhados

7-76.20 Padeiro

7-76.40 Masseiro (massas alimentícias)

7-76.45 Operador de forno (fabricação de pães, bolachas e similares)

7-76.60 Confeiteiro

7-76.65 Chefe de confeitaria

7-76.70 Trabalhador de fabricação de sorvete

7-76.90 Outros padeiros, confeiteiros e trabalhadores assemelhados

7-77 Trabalhadores de preparação de café, cacau e produtos assemelhados

7-77.20 Degustador de café

7-77.25 Degustador de cacau

7-77.27 Degustador de chá

7-77.30 Misturador de café

7-77.40 Misturador de chá ou mate

7-77.50 Torrador de café

7-77.60 Torrador de cacau

7-77.70 Granulador de café

7-77.75 Moedor de café

7-77.80 Operador de extração de café solúvel

7-77.83 Operador de secagem de café solúvel

7-77.85 Trabalhador da fabricação de chocolate

7-77.90 Outros trabalhadores de preparação de café, cacau e produtos assemelhados

7-78 Trabalhadores de fabricação de cerveja, vinhos e outras bebidas

7-78.20 Malteiro (germinação)

7-78.25 Dessecador de malte

7-78.30 Cozinhador de malte

7-78.35 Fermentador

7-78.45 Filtrador de cerveja

7-78.50 Trabalhador de fabricação de vinhos

7-78.55 Xaropeiro

7-78.60 Degustador de vinhos ou licores

7-78.70 Vinagreiro

7-78.80 Prensador de frutas (exceto oleaginosas)

7-78.90 Outros trabalhadores de fabricação de cerveja, vinhos e outras bebidas

7-79 Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas não-classificados sob outras epígrafes

7-79.20 Lagareiro

7-79.25 Refinador de óleo e gordura

7-79.30 Hidrogenador de óleo e gordura

7-79.50 Refinador de sal

7-79.60 Preparador de rações

7-79.70 Operador de preparação de grãos vegetais (óleo e gordura)

7-79.90 Outros trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas não-classificados sob outras epígrafes

7-8 TRABALHADORES DE TRATAMENTO DE FUMO E DE FABRICAÇÃO DE CHARUTOS E CIGARROS

7-81 Preparadores de fumo

7-81.20 Classificador de fumo

7-81.30 Misturador de fumo

7-81.35 Preparador de talo

7-81.40 Umedecedor de fumo

7-81.45 Operador de conjunto de debulhadores de fumo

7-81.70 Operador de máquina de cortar fumo

7-81.73 Operador de conjunto torrador de fumo

7-81.75 Operador de conjunto secador de fumo

8-81.80 Preparador de melado e essência (fumo)

7-81.85 Aplicador de melado e essência (fumo)

7-81.90 Outros preparadores de fumo

7-82 Charuteiros

7-82.20 Charuteiro, à mão

7-82.30 Charuteiro, à máquina

7-82.90 Outros charuteiros

7-83 Cigarreiros

7-83.20 Operador de máquina de fabricar cigarros

7-83.90 Outros cigarreiros

7-9 TRABALHADORES DE COSTURA, ESTOFADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-91 Alfaiates, costureiros e modistas

7-91.20 Alfaiate

7-91.40 Modista

7-91.50 Costureiro de roupa de couro e pele

7-91.90 Outros alfaiates, costureiros e modistas

7-93 Chapeleiros

7-93.20 Chapeleiro de senhoras

7-93.90 Outros chapeleiros

7-94 Modelistas e cortadores (vestuário)

7-94.20 Modelista de roupas

7-94.40 Riscador de roupas

7-94.50 Cortador de roupas (exceto couro e pele)

7-94.60 Cortador de roupas (couro e pele)

7-94.90 Outros modelistas e cortadores (vestuário)

7-95 Costureiros (confecção em série)

7-95.10 Costureiro, em geral (confecção em série)

7-95.20 Costureiro, à mão (confecção em série)

7-95.30 Costureiro de roupas de couro e pele, à mão (confecção em série)

7-95.50 Costureiro, à máquina (confecção em série)

7-95.55 Costureiro de roupas de couro e pele, à máquina (confecção em série)

7-95.90 Outros costureiros (confecção em série)

7-96 Estofadores e trabalhadores assemelhados

7-96.20 Estofador de móveis

7-96.25 Tapeceiro (cenários)

7-96.30 Estofador de veículos

7-96.40 Colchoeiro

7-96.50 Estofador de aviões

7-96.90 Outros estofadores e trabalhadores assemelhados

7-97 Bordadores e cerzidores

7-97.20 Bordador, à mão

7-97.30 Bordador, à máquina

7-97.40 Cerzidor

7-97.90 Outros bordadores e cerzidores

7-99 Trabalhadores de costura, estofadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

7-99.20 Confeccionador de velas náuticas, barracas e toldos

7-99.30 Confeccionador de guarda-chuvas

7-99.90 Outros trabalhadores de costura, estofadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outros epígrafes

8-0 TRABALHADORES DA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO

8-01 Sapateiros

8-01.10 Sapateiro, em geral (calçados sob medida)

8-01.20 Sapateiro ortopédico

8-01.30 Sapateiro (consertos)

8-01.90 Outros sapateiros

8-02 Trabalhadores de calçados

8-02.15 Modelista de calçados

8-02.20 Cortador de calçados, à máquina (exceto solas)

8-02.25 Cortador de calçados, à mão (exceto solas)

8-02.30 Montador de calçados (parte superior)

8-02.35 Cortador de solas, à máquina

8-02.40 Preparador de solas

8-02.45 Armador de calçados

8-02.50 Costurador de calçados, à máquina

8-02.55 Acabador de calçados

8-02.90 Outros trabalhadores de calçados

8-03 Trabalhadores de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)

8-03.10 Artífice do couro, em geral

8-03.20 Seleiro

8-03.30 Cortador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)

8-03.40 Costurador de artefatos de couro, à mão (exceto roupas e calçados)

8-03.50 Costurador de artefatos de couro, à máquina (exceto roupas e calçados)

8-03.60 Montador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)

8-03.90 Outros trabalhadores de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)

8-1 MARCENEIROS, OPERADORES DE MÁQUINAS DE LAVRAR MADEIRA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

8-11 Marceneiros e trabalhadores assemelhados

8-11.10 Marceneiro, em geral

8-11.30 Folheador de móveis de madeira

8-11.40 Lustrador de peças de madeira

8-11.90 Outros marceneiros e trabalhadores assemelhados

8-12 Operadores de máquinas de lavrar madeira

8-12.10 Operador de máquinas de lavrar madeira, em geral

8-12.15 Operador de máquina de tupiar (lavra de madeira)

8-12.20 Operador de serras (lavra de madeira)

8-12.30 Torneiro (lavra de madeira)

8-12.40 Operador de torno automático (lavra de madeira)

8-12.50 Operador de molduradora (lavra de madeira)

8-12.60 Operador de entalhadeira (lavra de madeira)

8-12.65 Operador de lixadeira (lavra de madeira)

8-12.70 Operador de plaina (lavra de madeira)

8-12.80 Operador de fresadora (lavra de madeira)

8-12.85 Operador de máquina de lavrar madeira (produção em série)

8-12.90 Outros operadores de máquinas de lavrar madeira

8-19 Marceneiros, operadores de máquinas de lavrar madeira e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

8-19.30 Tanoeiro

8-19.35 Modelador de madeira

8-19.40 Maquetista

8-19.45 Entalhador

8-19.65 Marcheteiro

8-19.90 Outros marceneiros, operadores de máquinas de lavrar madeira e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

8-2 CORTADORES, POLIDORES E GRAVADORES DE PEDRAS

8-20 Cortadores, polidores e gravadores de pedras

8-20.20 Cortador de pedras

8-20.25 Polidor de pedras

8-20.40 Traçador de pedras

8-20.50 Torneiro (lavra de pedra)

8-20.60 Gravador de inscrições em pedra

8-20.70 Gravador de relevos em pedra

8-20.90 Outros cortadores, polidores e gravadores de pedras

8-3 TRABALHADORES DA USINAGEM DE METAIS

8-31 Forjadores

8-31.10 Forjador, em geral

8-31.30 Forjador à martelo-pilão

8-31.40 Forjador prensista

8-31.90 Outros forjadores

8-32 Ferramenteiros e modeladores de metais

8-32.10 Ferramenteiro, em geral

8-32.15 Ferramenteiro de corte e repuxo

8-32.30 Ferramenteiro de mandris, calibradores e outros dispositivos

8-32.40 Modelador de metal (fundição)

8-32.50 Riscador de metais

8-32.90 Outros ferramenteiros e modeladores de metais

8-33 Torneiros, fresadores, retificadores e trabalhadores assemelhados

8-33.08 Operador de máquinas operatrizes, em geral

8-33.15 Furador

8-33.17 Retificador

8-33.19 Retificador de fieiras

8-33.20 Torneiro mecânico

8-33.25 Torneiro repuxador

8-33.27 Operador de máquina de eletroerosão

8-33.30 Fresador (fresadora universal)

8-33.40 Plainador de metais (plaina limadora)

8-33.50 Mandrilador

8-33.55 Brunidor de cilindros

8-33.60 Furador (furadeira radial)

8-33.65 Broqueador de cilindros

8-33.67 Foscador de cilindros (laminação)

8-33.70 Retificador (retificadora plana)

8-33.75 Retificador (retificadora cilíndrica externa e interna)

8-33.85 Retificador (retificadora de árvore de manivelas)

8-33.90 Outros torneiros, fresadores, retificadores e trabalhadores assemelhados

8-34 Preparadores de máquinas-ferramentas (produção em série)

8-34.10 Preparador de máquinas-ferramentas, em geral (produção em série)

8-34.15 Preparador de prensa mecânica de metais (produção em série)

8-34.17 Preparador de ferramentas para máquinas-ferramentas com comando numérico

8-34.20 Preparador de torno automático (produção em série)

8-34.25 Preparador de torno-revólver (produção em série)

8-34.27 Preparador de torno copiador (produção em série)

8-34.35 Preparador de fresadora copiadora (produção em série)

8-34.37 Preparador de fresadora de engrenagens (produção em série)

8-34.45 Preparador de furadeira (produção em série)

8-34.65 Preparador de retificadora sem centro (produção em série)

8-34.80 Preparador de máquina de transferência (produção em série)

8-34.85 Preparador de máquina de tarraxar (produção em série)

8-34.90 Outros preparadores de máquinas-ferramentas (produção em série)

8-35 Operadores de máquinas-ferramentas (produção em série)

8-35.10 Operador de máquinas-ferramentas, em geral (produção em série)

8-35.15 Operador de prensa mecânica de metais (produção em série)

8-35.20 Operador de torno automático (produção em série)

8-35.25 Operador de torno-revólver (produção em série)

8-35.30 Operador de torno copiador (produção em série)

8-35.35 Operador de fresadora copiadora (produção em série)

8-35.40 Operador de fresadora de engrenagens (produção em série)

8-35.45 Operador de furadeira (produção em série)

8-35.50 Operador de retificadora sem centro (produção em série)

8-35.55 Operador de serra de metais (produção em série)

8-35.60 Operador de máquina de transferência (produção em série)

8-35.65 Operador de máquina de tarraxar (produção em série)

8-35.90 Outros operadores de máquinas-ferramentas (produção em série)

8-36 Polidores de metais e afiadores de ferramentas

8-36.20 Polidor de metais

8-36.30 Afiador de ferramentas

8-36.40 Afiador de cutelaria

8-36.50 Afiador de serras

8-36.60 Afiador de cardas

8-36.90 Outros polidores de metais e afiadores de ferramentas

8-37 Operadores de máquinas-ferramentas com comando numérico

8-37.15 Operador de furadeira com comando numérico

8-37.17 Operador de retificadora com comando numérico

8-37.20 Operador de torno com comando numérico

8-37.27 Operador de máquina de eletroerosão a fio com comando numérico

8-37.30 Operador de fresadora com comando numérico

8-37.50 Operador de mandriladora com comando numérico

8-37.60 Operador de centro de usinagem com comando numérico

8-37.90 Outros operadores de máquinas-ferramentas com comando numérico

8-39 Trabalhadores da usinagem de metais não-classificados sob outras epígrafes

8-39.15 Serralheiro

8-39.80 Operador de tesoura mecânica e máquina de corte

8-39.90 Outros trabalhadores da usinagem de metais não-classificados sob outras epígrafes

8-4 AJUSTADORES MECÂNICOS, MONTADORES E MECÂNICOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E INSTRUMENTOS DE PRECISÃO

8-40 Ajustadores mecânicos

8-40.10 Ajustador mecânico, em geral

8-40.20 Ajustador mecânico (usinagem em bancada e em máquinas-ferramentas)

8-40.30 Ajustador mecânico em bancada

8-40.90 Outros ajustadores mecânicos

8-41 Montadores de máquinas

8-41.10 Montador de máquinas, em geral

8-41.13 Montador de equipamento de levantamento

8-41.15 Montador de motores de explosão e diesel

8-41.20 Montador de motores de aeronaves

8-41.25 Montador de motores de embarcações

8-41.30 Montador de turbinas (exceto turbinas de aeronaves e de embarcações)

8-41.35 Montador de máquinas-ferramentas (usinagem de metais)

8-41.40 Montador de máquinas de minas e pedreiras

8-41.45 Montador de máquinas gráficas

8-41.50 Montador de máquinas têxteis

8-41.55 Montador de máquinas operatrizes para madeira

8-41.60 Montador de máquinas agrícolas

8-41.65 Montador de máquinas de terraplenagem

8-41.70 Montador de máquinas de escritório

8-41.80 Montador de instalações de calefação, ventilação e refrigeração

8-41.85 Montador de estruturas de aeronaves

8-41.87 Montador de sistemas de combustível de aeronaves

8-41.90 Outros montadores de máquinas

8-42 Relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão

8-42.20 Relojoeiro (fabricação)

8-42.25 Relojoeiro (reparação)

8-42.30 Ajustador de instrumentos de precisão

8-42.35 Montador de instrumentos de óptica

8-42.40 Montador de instrumentos de precisão

8-42.45 Ajustador de aparelhos ortopédicos

8-42.50 Protético dentário

8-42.60 Montador de balanças

8-42.70 Montador de taxímetros

8-42.90 Outros relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão

8-43 Mecânicos de manutenção de veículos automotores

8-43.20 Mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares

8-43.40 Mecânico de manutenção de motocicletas

8-43.50 Mecânico de manutenção de veículos automotores a diesel (exceto tratores)

8-43.60 Mecânica de manutenção de tratores

8-43.90 Outros mecânicos de manutenção de veículos automotores

8-44 Mecânicos de manutenção de aeronaves

8-44.10 Mecânico de manutenção de aeronaves, em geral

8-44.25 Mecânico de manutenção de aeronaves (serviço de pista)

8-44.30 Mecânico de manutenção do sistema hidráulico de aeronaves (serviço de pista e hangar)

8-44.40 Mecânico de manutenção do sistema hidráulico de aeronaves (oficina)

8-44.90 Outros mecânicos de manutenção de aeronaves

8-45 Mecânicos de manutenção de máquinas

8-45.10 Mecânico de manutenção de máquinas, em geral

8-45.15 Mecânico de manutenção de máquinas a vapor de movimento alternativo

8-45.20 Mecânico de manutenção de motores diesel (exceto de veículos automotores)

8-45.25 Mecânico de manutenção de turbinas (exceto de aeronaves e de embarcações)

8-45.30 Mecânico de manutenção de máquinas-ferramentas (usinagem de metais)

8-45.35 Mecânico de manutenção de equipamento de mineração

8-45.40 Mecânico de manutenção de máquinas gráficas

8-45.45 Mecânico de manutenção de máquinas têxteis

8-45.50 Mecânico de manutenção de máquinas operatrizes (lavra de madeira)

8-45.55 Mecânico de manutenção de máquinas agrícolas

8-45.60 Mecânico de manutenção de máquinas de construção e terraplenagem

8-45.65 Mecânico de manutenção de máquinas de escritório

8-45.70 Mecânico de manutenção de instalações mecânicas de edifícios

8-45.75 Mecânico de manutenção de aparelhos de levantamento

8-45.80 Mecânico de manutenção de aparelhos de calefação, ventilação e refrigeração

8-45.85 Mecânico de manutenção de veículos ferroviários

8-45.90 Outros mecânicos de manutenção de máquinas

8-49 Ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não-classificados sob outras epígrafes

8-49.17 Montador de máquinas, motores e acessórios (montagem em série)

8-49.37 Mecânico de manutenção (equipamento de central telefônica)

8-49.75 Mecânico de manutenção de bicicletas e veículos similares

8-49.77 Lubrificador de veículos automotores (exceto embarcações)

8-49.83 Montador de fechaduras

8-49.87 Lubrificador industrial

8-49.90 Outros ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não-classificados sob outras epígrafes

8-5 ELETRICISTAS, ELETRÔNICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

8-51 Montadores de equipamentos elétricos

8-51.10 Montador de equipamentos elétricos, em geral

8-51.20 Montador de equipamentos elétricos (motores e dínamos)

8-51.30 Montador de equipamentos elétricos (transformadores)

8-51.40 Montador de equipamentos elétricos (centrais elétricas)

8-51.50 Montador de equipamentos elétricos (instrumentos de medição)

8-51.60 Montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares)

8-51.70 Montador de equipamentos elétricos (aparelhos eletrodomésticos)

8-51.90 Outras montadores de equipamentos elétricos

8-52 Montadores de equipamentos eletrônicos

8-52.10 Montador de equipamentos eletrônicos, em geral

8-52.20 Montador de equipamentos eletrônicos (estação de rádio, televisão e equipamentos de radar)

8-52.30 Montador de equipamentos eletrônicos (aparelhos médicos)

8-52.40 Montador de equipamentos eletrônicos (computadores e equipamentos auxiliares)

8-52.50 Montador de equipamentos eletrônicos (máquinas industriais)

8-52.60 Montador de equipamentos eletrônicos (instalação de sinalização)

8-52.90 Outros montadores de equipamentos eletrônicos

8-54 Reparadores de equipamentos elétricos e eletrônicos

8-54.05 Eletricista de manutenção, em geral

8-54.10 Reparador de aparelhos eletrônicos, em geral

8-54.15 Eletricista de manutenção de máquinas

8-54.30 Reparador de aparelhos eletrodomésticos

8-54.40 Operador eletromecânico

8-54.90 Outros reparadores de equipamentos elétricos e eletrônicos

8-55 Eletricistas de instalações

8-55.10 Eletricista de instalações, em geral

8-55.20 Eletricista de instalações (edifícios)

8-55.30 Eletricista de instalações (aeronaves)

8-55.35 Eletricista de instalações (embarcações)

8-55.40 Eletricista de instalações (veículos automotores e máquinas operatrizes, exceto aeronaves e embarcações)

8-55.50 Eletricista de instalações (cenários)

8-55.90 Outros eletricistas de instalações

8-56 Instaladores e reparadores de equipamentos e aparelhos de telecomunicação

8-56.40 Instalador-reparador de estações telefônicas

8-56.45 Instalador-reparador de centrais privadas de comutação telefônica

8-56.50 Instalador-reparador de linhas e aparelhos telefônicos

8-56.55 Consertador de centrais privadas de comutação telefônica

8-56.60 Instalador de aparelhos telegráficos e teleimpressores

8-56.70 Reparador de aparelhos telefônicos

8-56.80 Reparador de aparelhos telegráficos e teleimpressores

8-56.85 Reparador de estações telefônicas

8-56.90 Outros instaladores e reparadores de equipamentos e aparelhos de telecomunicação

8-57 Instaladores e reparadores de linhas elétricas e de telecomunicações

8-57.20 Instalador de linhas elétricas de alta e baixa tensão (rede aérea)

8-57.30 Instalador eletricista (tração de veículos)

8-57.40 Instalador-reparador de redes telegráficas e telefônicas

8-57.50 Emendador de cabos elétricos e telefônicos (aéreos e subterrâneos)

8-57.60 Eletricista de manutenção de linhas elétricas e telefônicas

8-57.70 Examinador de cabos, linhas e aparelhos telefônicos

8-57.80 Ligador de linhas telefônicas

8-57.90 Outros instaladores e reparadores de linhas elétricas e de telecomunicações

8-59 Eletricistas, eletrônicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

8-59.30 Operador de linha de montagem (aparelhos elétricos)

8-59.40 Operador de linha de montagem (aparelhos eletrônicos)

8-59.50 Bobinador eletricista, à mão

8-59.60 Bobinador eletricista, à máquina

8-59.90 Outros eletricistas, eletrônicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

8-6 OPERADORES DE ESTAÇÕES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E PROJEÇÕES CINEMATOGRÁFICAS

8-61 Operadores de estações de rádio e televisão

8-61.23 Operador de estação de rádio

8-61.25 Operador de estação de televisão

8-61.35 Operador de equipamento de estúdio de rádio

8-61.40 Operador de equipamento de estúdio de televisão

8-61.45 Operador de vídeo

8-61.90 Outros operadores de estações de rádio e televisão

8-62 Operadores de equipamentos de sonorização, cenografia e projeção

8-62.20 Operador de equipamento de gravação de som

8-62.30 Operador de equipamento de amplificação de som

8-62.35 Montador de filmes

8-62.40 Operador de projetor cinematográfico

8-62.50 Sonoplasta

8-62.60 Maquinista de cenário

8-62.90 Outros operadores de equipamentos de sonorização, cenografia e projeção

8-7 ENCANADORES, SOLDADORES, CHAPEADORES, CALDEIREIROS E MONTADORES DE ESTRUTURAS METÁLICAS

8-71 Encanadores e instaladores de tubulações

8-71.05 Encanador, em geral

8-71.10 Instalador de tubulações, em geral

8-71.20 Instalador de tubulações de gás combustível (produção e distribuição)

8-71.30 Instalador de tubulações (embarcações)

8-71.40 Instalador de tubulações (aeronaves)

8-71.50 Instalador de tubulações de vapor (produção e distribuição)

8-71.60 Assentador de canalização (edificações)

8-71.90 Outros encanadores e instaladores de tubulações

8-72 Soldadores e oxicortadores

8-72.10 Soldador, em geral

8-72.15 Soldador a oxigás

8-72.25 Soldador elétrico

8-72.32 Soldador a eletrogás

8-72.35 Operador de máquina de soldar a ponto

8-72.45 Soldador à solda forte

8-72.47 Soldador à solda fraca

8-72.50 Oxicortador, à mão

8-72.55 Oxicortador, à máquina

8-72.90 Outros soldadores e oxicortadores

8-73 Chapeadores e caldeireiros

8-73.10 Chapeador, em geral

8-73.20 Riscador de chapas

8-73.25 Operador de desempenadeira

8-73.30 Caldeireiro (chapas de cobre)

8-73.35 Operador de máquina de dobrar chapas

8-73.40 Funileiro

8-73.50 Caldeireiro (chapas de ferro e aço)

8-73.55 Operador de máquina de cilindrar chapas

8-73.60 Caldeireiro (tipografia)

8-73.70 Chapeador de carrocerias metálicas

8-73.80 Chapeador de aeronaves

8-73.85 Chapeador naval

8-73.90 Outros chapeadores e caldeireiros

8-74 Montadores de estruturas metálicas e trabalhadores assemelhados

8-74.20 Riscador de estruturas metálicas

8-74.30 Preparador de estruturas metálicas

8-74.40 Montador de estruturas metálicas

8-74.50 Montador de estruturas metálicas de embarcações

8-74.60 Rebitador, à mão

8-74.65 Rebitador, à máquina

8-74.70 Rebitador, a martelo pneumático

8-74.90 Outros montadores de estruturas metálicas e trabalhadores assemelhados

8-8 JOALHEIROS E OURIVES

8-80 Joalheiros o ourives

8-80.10 Joalheiro, em geral

8-80.20 Joalheiro (reparações)

8-80.30 Lapidador (jóias)

8-80.40 Engastador (jóias)

8-80.50 Ourives

8-80.60 Laminador de metais preciosos, à máquina

8-80.70 Laminador de metais preciosos, à mão

8-80.80 Gravador (joalheria e ourivesaria)

8-80.90 Outros joalheiros e ourives

8-9 VIDREIROS, CERAMISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

8-90 Sopradores e moldadores de vidros e trabalhadores assemelhados

8-90.20 Soprador de vidro

8-90.25 Soprador de vidro (material de laboratório)

8-90.30 Operador de máquina de soprar vidro

8-90.40 Moldador de lentes

8-90.45 Operador de prensa de moldar vidro

8-90.50 Operador de máquina de estirar vidro

8-90.60 Laminador de chapas de vidro

8-90.70 Operador de máquina extrusora de varetas e tubos de vidro

8-90.80 Curvador de tubos de vidro

8-90.90 Outros sopradores e moldadores de vidros e trabalhadores assemelhados

8-91 Cortadores e polidores de vidros

8-91.48 Polidor de vidros e cristais

8-91.52 Operador de banho metálico de vidro por flutuação

8-91.56 Cortador de vidro

8-91.60 Cortador de cristais de óptica

8-91.64 Biselador de cristais

8-91.68 Polidor de cristais de óptica, à máquina

8-91.90 Outros cortadores e polidores, de vidros

8-92 Ceramistas a trabalhadores assemelhados

8-92.10 Ceramista, em geral

8-92.15 Ceramista (modelador)

8-92.20 Ceramista (moldador)

8-92.25 Ceramista (torno de pedal ou motor)

8-92.30 Ceramista (torno semi-automático)

8-92.40 Oleiro (fabricação de tijolos)

8-92.43 Oleiro (fabricação de telhas)

8-92.50 Ceramista prensador (prensa hidráulica)

8-92.55 Ceramista prensador (prensa extrusora)

8-92.90 Outros ceramistas e trabalhadores assemelhados

8-93 Forneiros (vidraria e cerâmica)

8-93.20 Forneiro (fundição de vidro)

8-93.30 Forneiro (recozimento de vidro)

8-93.40 Temperador de vidro

8-93.50 Forneiro (faiança e porcelana)

8-93.60 Forneiro (materiais de construção)

8-93.90 Outros forneiros (vidraria e cerâmica)

8-94 Gravadores de vidro

8-94.20 Gravador de vidro, a esmeril

8-94.30 Gravador de vidro, à água-forte

8-94.40 Gravador de vidro, a jato de areia

8-94.90 Outros gravadores de vidro

8-95 Pintores e decoradores de vidro e cerâmica

8-95.20 Decorador de vidro, a pincel

8-95.30 Pintor de cerâmica, a pincel

8-95.40 Decorador de cerâmica (estresidores e decalques)

8-95.50 Pintor de cerâmica, à pistola

8-95.55 Decorador de vidro, à pistola

8-95.60 Esmaltador de cerâmica por imersão

8-95.70 Espelhador

8-95.90 Outros pintores e decoradores de vidro e cerâmica

8-99 Vidreiros, ceramistas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

8-99.20 Preparador de massa (fabricação de vidro)

8-99.30 Preparador de massa de argila

8-99.40 Preparador de barbotina

8-99.50 Preparador de esmaltes (cerâmica)

8-99.60 Preparador de massa (fabricação de abrasivos)

8-99.70 Extrusor de fios ou fibras de vidro

8-99.90 Outros vidreiros, ceramistas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-0 TRABALHADORES DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E PLÁSTICO

9-01 Trabalhadores de fabricação de produtos de borracha (exceto pneumáticos)

9-01.20 Bamburista

9-01.25 Calandrista de borracha

9-01.30 Trefilador de borracha

9-01.35 Moldador de borracha (por compressão)

9-01.40 Montador de produtos de borracha

9-01.90 Outros trabalhadores de fabricação de produtos de borracha (exceto pneumáticos)

9-02 Trabalhadores de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos

9-02.20 Confeccionador de pneumáticos

9-02.30 Vulcanizador de pneumáticos

9-02.40 Borracheiro

9-02.90 Outros trabalhadores de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos

9-03 Trabalhadores de fabricação de produtos de plástico

9-03.20 Moldador de plástico (por injeção)

9-03.30 Moldador de plástico (por compressão)

9-03.40 Laminador de plástico

9-03.50 Montador de produtos de plástico

9-03.60 Confeccionador de produtos de plástico

9-03.90 Outros trabalhadores de fabricação de produtos de plástico

9-1 CONFECCIONADORES DE PRODUTOS DE PAPEL E PAPELÃO

9-10 Confeccionadores de produtos de papel e papelão

9-10.20 Cartonageiro, à mão (caixas de papelão)

9-10.30 Cartonageiro, à máquina

9-10.50 Operador de máquina de cortar e dobrar papelão

9-10.60 Operador de prensa de embutir papelão

9-10.70 Confeccionador de bolsas, sacos e sacolas de papel, à máquina

9-10.80 Confeccionador de sacos de celofane, à máquina

9-10.90 Outros confeccionadores de produtos de papel e papelão

9-2 TRABALHADORES DAS ARTES GRÁFICAS

9-21 Compositores tipográficos e trabalhadores assemelhados

9-21.10 Tipógrafo, em geral

9-21.15 Compositor, à máquina

9-21.20 Compositor manual

9-21.30 Linotipista

9-21.35 Monotipista

9-21.40 Operador de máquina de fundir tipos

9-21.43 Diagramador

9-21.45 Paginador

9-21.50 Montador de corte e vinco

9-21.55 Operador de máquina fotocompositora

9-21.65 Programador de fotocomposição

9-21.70 Digitador de fotocomposição

9-21.80 Artefinalista

9-21.90 Outros compositores tipográficos e trabalhadores assemelhados

9-22 Impressores

9-22.07 Distribuidor

9-22.10 Impressor, em geral

9-22.15 Preparador de tintas

9-22.20 Impressor de máquina cilíndrica

9-22.25 Impressor minervista

9-22.27 Pautador

9-22.30 Impressor de rotativa

9-22.35 Impressor de relevo

9-22.40 Impressor de ofsete

9-22.50 Impressor litográfico

9-22.60 Impressor de rotogravura

9-22.70 Impressor de papéis decorativos

9-22.80 Impressor de corte e vinco

9-22.85 Operador de prelo

9-22.90 Outros impressores

9-23 Estereotipistas e eletrotipistas

9-23.20 Estereotipista

9-23.30 Eletrotipista

9-23.90 Outros estereotipistas e eletrotipistas

9-24 Gravadores a clicheristas (exceto fotogravadores)

9-24.15 Gravador de pedras litográficas

9-24.20 Gravador de chapas, cilindros e matrizes de impressão, à mão

9-24.25 Copiador de clichês tipográficos

9-24.27 Montador de clichês

9-24.29 Gravador em máquinas automáticas

9-24.30 Clicherista (madeira, borracha ou linóleo)

9-24.32 Confeccionador de clichês de flexografia

9-24.35 Gravador de autotipia

9-24.37 Provista de clicheria (uma cor e em cores)

9-24.40 Gravador de cilindros, à máquina

9-24.45 Gravador com pantógrafo

9-24.50 Transportador litográfico

9-24.55 Gravador de cilindros com ácido (exceto água-forte)

9-24.60 Gravador à água-forte

9-24.65 Galvanoplasta (artes gráficas)

9-24.90 Outros gravadores e clicheristas (exceto fotogravadores)

9-25 Fotogravadores

9-25.10 Fotogravador, em geral

9-25.20 Fotógrafo (fotogravura)

9-25.30 Retocador de negativos (fotogravura)

9-25.33 Montador de seleção de cores

9-25.35 Retocador de seleção de cores

9-25.37 Montador de fotolito

9-25.40 Fotoimpressor de chapas

9-25.50 Gravador (fotogravura)

9-25.55 Operador de scanner

9-25.57 Revisor de fotolito

9-25.60 Retocador de clichês (fotogravura)

9-25.85 Provista de fotolito

9-25.90 Outros fotogravadores

9-26 Encadernadores e trabalhadores assemelhados

9-26.20 Encadernador, à mão

9-26.30 Encadernador, à máquina

9-26.35 Operador de máquina de colagem

9-26.40 Gravador, à mão (encadernação)

9-26.50 Gravador, à máquina (encadernação)

9-26.55 Operador de acabamento (indústria gráfica)

9-26.56 Acabador de embalagens (flexíveis e cartotécnicas)

9-26.60 Operador de guilhotina (corte de papel)

9-26.65 Operador de dobradeira (indústria gráfica)

9-26.75 Extrusor (artes gráficas)

9-26.80 Laminador

9-26.85 Operador de máquina de aplicação de parafina

9-26.90 Outros encadernadores e trabalhadores assemelhados

9-27 Trabalhadores de laboratórios fotográficos

9-27.20 Revelador de filmes fotográficos, em cores

9-27.30 Revelador de filmes fotográficos, em preto-e-branco

9-27.40 Fotocopista

9-27.50 Ampliador de fotografias

9-27.55 Operador de microfilmagem

9-27.60 Revelador de filmes fotográficos

9-27.70 Copiador de filmes cinematográficos

9-27.80 Manipulador de chapas radiográficas

9-27.90 Outros trabalhadores de laboratórios fotográficos

9-29 Trabalhadores das artes gráficas não-classificados sob outras epígrafes

9-29.20 Preparador de estênceis (serigrafia)

9-29.30 Impressor (serigrafia)

9-29.35 Recortador (serigrafia)

9-29.60 Revisor de provas

9-29.70 Envernizador

9-29.80 Preparador de facas

9-29.90 Outros trabalhadores das artes gráficas não-classificados sob outras epígrafes

9-3 PINTORES

9-31 Pintores de obras e de estruturas metálicas

9-31.20 Pintor de obras

9-31.30 Pintor de estruturas metálicas

9-31.90 Outros pintores de obras e de estruturas metálicas

9-39 Pintores não-classificados sob outras epígrafes

9-39.20 Pintor a pincel e rolo (exceto obras e estruturas metálicas)

9-39.30 Pintor à pistola (exceto obras e estruturas metálicas)

9-39.40 Pintor por imersão

9-39.50 Pintor de letreiros

9-39.60 Pintor de veículos

9-39.90 Outros pintores não-classificados sob outras epígrafes

9-4 TRABALHADORES DA CONFECÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, DE PRODUTOS DE VIME E SIMILARES, DE DERIVADOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

9-41 Confeccionadores de instrumentos musicais e trabalhadores assemelhados

9-41.20 Confeccionador de instrumentos de corda

9-41.30 Confeccionador de instrumentos de sopro (madeira)

9-41.40 Confeccionador de instrumentos de sopro (metal)

9-41.45 Confeccionador de instrumentos de percussão (pele, couro ou plástico)

9-41.50 Confeccionador de acordeão

9-41.60 Confeccionador de órgão

9-41.70 Confeccionador de piano

9-41.80 Afinador de instrumentos musicais

9-41.90 Outros confeccionadores de instrumentos musicais e trabalhadores assemelhados

9-42 Cesteiros, confeccionadores de produtos de vime e similares e trabalhadores assemelhados

9-42.20 Cesteiro

9-42.30 Vassoureiro

9-42.40 Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares, à mão

9-42.45 Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares, à máquina

9-42.50 Confeccionador de móveis de vime, junco e bambu

9-42.60 Esteireiro

9-42.70 Chapeleiro (chapéus de palha)

9-42.90 Outros cesteiros, confeccionadores de produtos de vime e similares e trabalhadores assemelhados

9-43 Trabalhadores da fabricação de produtos derivados de minerais não-metálicos

9-43.20 Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (concreto armado)

9-43.30 Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (cimento amianto)

9-43.40 Trabalhador da fabricação de pedras artificiais

9-43.50 Trabalhador da fabricação de produtos abrasivos

9-43.60 Moldador de abrasivos

9-43.90 Outros trabalhadores de fabricação de produtos derivados de minerais não-metálicos

9-49 Trabalhadores da confecção de instrumentos musicais, de produtos de vime e similares, de derivados de minerais não-metálicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-49.20 Taxidermista

9-49.30 Confeccionador de linóleo

9-49.40 Confeccionador de brinquedos de pano

9-49.50 Confeccionador de carimbos de borracha

9-49.55 Confeccionador de velas (por imersão)

9-49.65 Confeccionador de velas (por moldagem)

9-49.70 Confeccionador de papéis e filmes fotográficos

9-49.75 Confeccionador de fecho ecler

9-49.90 Outros trabalhadores da confecção de instrumentos musicais, de produtos de vime e similares, de derivados de minerais não-metálicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-5 TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

9-51 Pedreiros e estucadores

9-51.10 Pedreiro, em geral

9-51.20 Pedreiro (edificações)

9-51.25 Pedreiro (chaminés industriais)

9-51.30 Pedreiro (material refratário)

9-51.35 Pedreiro (mineração)

9-51.65 Estucador

9-51.90 Outros pedreiros e estucadores

9-52 Trabalhadores de concreto armado

9-52.10 Armador de estrutura de concreto, em geral

9-52.22 Moldador de corpos de prova em usina de concreto

9-52.30 Armador de concreto armado

9-52.40 Acabador de superfícies de concreto armado

9-52.50 Revestidor de pavimentos contínuos

9-52.90 Outros trabalhadores de concreto armado

9-53 Telhadores

9-53.10 Telhador, em geral

9-53.20 Telhador (telhas de argila e materiais similares)

9-53.30 Telhador (telhas plásticas)

9-53.40 Telhador (asfalto)

9-53.50 Telhador (telhas metálicas)

9-53.70 Telhador (telhas de cimento-amianto)

9-53.90 Outros telhadores

9-54 Carpinteiros

9-54.10 Carpinteiro, em geral

9-54.15 Carpinteiro (obras)

9-54.17 Carpinteiro (formas para concreto)

9-54.20 Carpinteiro (esquadrias)

9-54.25 Carpinteiro (telhados)

9-54.30 Carpinteiro (cenários)

9-54.40 Carpinteiro naval (estaleiros)

9-54.45 Carpinteiro naval (embarcações)

9-54.50 Carpinteiro (construção de pequenas embarcações)

9-54.60 Carpinteiro (aeronaves)

9-54.65 Carpinteiro (mineração)

9-54.80 Carpinteiro (carrocerias)

9-54.85 Carpinteiro (carretas)

9-54.90 Outros carpinteiros

9-55 Ladrilheiros, taqueiros e trabalhadores assemelhados

9-55.20 Gesseiro

9-55.35 Marmorista (construção)

9-55.45 Mosaísta

9-55.50 Ladrilheiro

9-55.55 Pastilheiro

9-55.60 Assoalhador

9-55.65 Taqueiro

9-55.70 Lustrador de pisos

9-55.90 Outros ladrilheiros, taqueiros e trabalhadores assemelhados

9-56 Instaladores de material isolante

9-56.20 Instalador de material isolante, à mão (edificações)

9-56.30 Instalador de material isolante, à máquina (edificações)

9-56.35 Aplicador de asfalto impermeabilizante (coberturas)

9-56.40 Instalador de isolantes acústicos

9-56.50 Instalador de isolantes térmicos (caldeiras e tubulações)

9-56.60 Instalador de isolantes térmicos (refrigeração e climatização)

9-56.90 Outros instaladores de material isolante

9-57 Vidraceiros

9-57.10 Vidraceiro, em geral

9-57.20 Vidraceiro (edificações)

9-57.50 Vidraceiros (vitrais)

9-57.60 Vidraceiros (veículos)

9-57.90 Outros vidraceiros

9-59 Trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-59.20 Trabalhador da manutenção de edificações

9-59.25 Revestidor de interiores (papel e material plástico)

9-59.32 Servente de obras

9-59.40 Montador de andaimes (edificações)

9-59.45 Demolidor (edificações)

9-59.55 Poceiro (edificações)

9-59.60 Mergulhador

9-59.65 Calafetador

9-59.75 Limpador de fachadas

9-59.80 Calceteiro

9-59.90 Outros trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-6 OPERADORES DE MÁQUINAS FIXAS E DE EQUIPAMENTOS SIMILARES

9-61 Operadores de instalações de produção de energia elétrica e nuclear

9-61.20 Operador de central termelétrica

9-61.30 Operador de central hidrelétrica

9-61.40 Operador de reator nuclear

9-61.60 Operador de quadro de distribuição de energia elétrica

9-61.80 Operador de subestação

9-61.90 Outros operadores de instalação de produção de energia elétrica e nuclear

9-69 Operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares não-classificados sob outras epígrafes

9-69.10 Operador de máquinas fixas, em geral

9-69.20 Operador de compressor de ar

9-69.25 Operador de compressor de gás

9-69.30 Operador de caldeira

9-69.40 Operador de estação de bombeamento

9-69.50 Operador de estação de tratamento de água

9-69.55 Operador de estação de tratamento biológico

9-69.60 Operador de forno de incineração

9-69.70 Operador de instalação de refrigeração

9-69.80 Operador de instalação de ar-condicionado

9-69.90 Outros operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares não-classificados sob outras epígrafes

9-7 TRABALHADORES DA MOVIMENTAÇÃO E MANIPULAÇÃO DE MERCADORIAS E MATERIAIS, OPERADORES DE MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MINERAÇÃO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

9-71 Trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias

9-71.10 Trabalhador da movimentação de carga e descarga de mercadorias, em geral

9-71.20 Estivador

9-71.30 Carregador (veículos de transportes terrestres)

9-71.35 Carregador (aeronaves)

9-71.40 Carregador (navios-tanque)

9-71.45 Carregador (armazém)

9-71.50 Embalador, à mão

9-71.55 Embalador, à máquina

9-71.60 Operador de máquina de etiquetar

9-71.70 Operador de prensa de enfardamento

9-71.80 Operador de máquina de envasar líquidos

9-71.90 Outros trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias

9-72 Aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos a de telecomunicações)

9-72.05 Aparelhador de equipamentos de levantamento, em geral

9-72.10 Emendador de cordas e cabos, em geral

9-72.20 Aparelhador de equipamentos de levantamento (construção civil)

9-72.30 Aparelhador de embarcações

9-72.40 Aparelhador de aeronaves

9-72.50 Aparelhador de equipamentos de perfuração (poços de petróleo e gás)

9-72.90 Outros aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos e de telecomunicações)

9-73 Operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação

9-73.20 Operador de ponte-rolante

9-73.23 Operador de pórtico-rolante

9-73.25 Operador de guindaste (fixo)

9-73.30 Operador de guindaste (móvel)

9-73.34 Operador de talha elétrica

9-73.35 Operador de monta-cargas (construção civil)

9-73.40 Operador de monta-cargas (minas)

9-73.45 Condutor de vagonetas (minas)

9-73.50 Guincheiro (construção civil)

9-73.60 Sinaleiro (ponte-rolante)

9-73.65 Operador de máquina rodoferroviária

9-73.90 Outros operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação

9-74 Operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins

9-74.10 Operador de máquinas de construção civil e mineração, em geral

9-74.20 Operador de escavadeira

9-74.22 Operador de pá-carregadeira

9-74.25 Operador de máquina de abrir valas

9-74.30 Operador de trator de lâmina

9-74.35 Operador de draga

9-74.40 Operador de bate-estacas

9-74.45 Operador de motoniveladora

9-74.50 Operador de compactadora de solos

9-74.65 Operador de pavimentadora (asfalto, concreto e matérias similares)

9-74.70 Operador de betoneira

9-74.72 Operador de bomba de concreto

9-74.75 Operador de central de concreto

9-74.77 Vibradorista

9-74.80 Operador de martelete

9-74.90 Outros operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins

9-79 Trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-79.20 Operador de empilhadeira

9-79.25 Balanceiro de usina de concreto

9-79.35 Expedidor de usina de concreto

9-79.90 Outros trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-8 CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

9-81 Contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros

9-81.20 Contramestre de embarcação

9-81.30 Marinheiro

9-81.40 Moço de convés

9-81.50 Barqueiro

9-81.90 Outros contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros

9-82 Maquinistas e foguistas de embarcações

9-82.15 Maquinista de embarcações

9-82.20 Foguista de embarcações

9-82.30 Lubrificador de embarcações

9-82.90 Outros maquinistas e foguistas de embarcações

9-83 Maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares

9-83.20 Maquinista de trem

9-83.30 Foguista (locomotivas a vapor)

9-83.40 Auxiliar de maquinista de trem

9-83.50 Maquinista de trem metropolitano

9-83.60 Maquinista de trem (minas ou pedreiras)

9-83.90 Outros maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares

9-84 Agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados

9-84.35 Conservador de ferrovias

9-84.40 Agente de manobras (ferrovias)

9-84.45 Auxiliar de manobras (ferrovias)

9-84.50 Guarda-chaves (minas e pedreiras)

9-84.60 Auxiliar de trem

9-84.90 Outros agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados

9-85 Condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares

9-85.10 Motorista, em geral

9-85.20 Condutor de bonde

9-85.30 Motorista de táxi

9-85.35 Motorista de carro de passeio

9-85.40 Motorista de ônibus

9-85.50 Motorista de furgão ou veículo similar

9-85.60 Motorista de caminhão

9-85.70 Motociclista (transporte de mercadorias)

9-85.80 Condutor de caminhão-basculante

9-85.82 Motorista de caminhão-betoneira

9-85.85 Tratorista (exceto atividades agrícolas e florestais)

9-85.90 Outros condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares

9-86 Condutores de animais e de veículos de tração animal

9-86.20 Condutor de veículos de tração animal (ruas e estradas)

9-86.30 Condutor de veículos de tração animal (minas e pedreiras)

9-86.40 Tropeiro

9-86.90 Outros condutores de animais e de veículos de tração animal

9-89 Condutores de veículos de transporte e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-89.15 Operador de máquinas e veículos

9-89.30 Operador de docagem

9-89.40 Faroleiro

9-89.45 Ajudante de motorista

9-89.50 Condutor de veículos de pedais

9-89.90 Outros condutores de veículos de transporte e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

9-9 TRABALHADORES NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES

9-91 Trabalhadores braçais não-classificados sob outras epígrafes

9-91.30 Coveiro

9-91.50 Alimentador de linha de produção

9-91.90 Outros trabalhadores braçais não-classificados sob outras epígrafes

9-99 Trabalhadores que não podem ser classificados segundo a ocupação

9-99.10 Pessoa que procura seu primeiro emprego

9-99.20 Trabalhador que declara ocupação não-identificada

9-99.30 Trabalhador que não declarou sua ocupação

GRANDE GRUPO X
MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES

X-4 MILITARES DA AERONÁUTICA

X-40 Militares da Aeronáutica

X-40.10 Oficial superior

X-40.20 Oficial subalterno

X-40.30 Suboficial

X-40.40 Praça

X-5 MILITARES DO EXÉRCITO

X-50 Militares do Exército

X-50.10 Oficial superior

X-50.20 Oficial subalterno

X-50.30 Suboficial

X-50.40 Praça

X-6 MILITARES DA MARINHA

X-60 Militares da Marinha

X-60.10 Oficial superior

X-60.20 Oficial subalterno

X-60.30 Suboficial

X-60.40 Praça

X-7 POLÍCIA MILITAR

X-70 Polícia Militar

X-70.10 Oficial superior

X-70.20 Oficial subalterno

X-70.30 Suboficial

X-70.40 Praça

X-8 BOMBEIRO MILITAR

X-80 Bombeiros Militares

X-80.10 Oficial superior

X-80.20 Oficial subalterno

X-80.30 Suboficial

X-80.40 Praça

ANEXO II
CÓDIGOS DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS

ACRE 00-00012

Acrelândia 12-00013

Assis Brasil 12-00054

Brasiléia 12-00104

Bujari 12-00138

Capixaba 12-00179

Cruzeiro do Sul 12-00203

Epitaciolândia 12-00252

Feijó 12-00302

Jordão 12-00328

Mâncio Lima 12-00336

Manoel Urbano 12-00344

Marechal Thaumaturgo 12-00351

Plácido de Castro 12-00385

Porto Acre 12-00807

Porto Walter 12-00393

Rio Branco 12-00401

Rodrigues Alves 12-00427

Santa Rosa do Purus 12-00435

Sena Madureira 12-00500

Senador Guiomard 12-00450

Tarauacá 12-00609

Xapuri 12-00708

ALAGOAS 00-00027

Água Branca 27-00102

Alagoas 00-00027

Anadia 27-00201

Arapiraca 27-00300

Atalaia 27-00409

Barra de Santo Antônio 27-00508

Barra de São Miguel 27-00607

Batalha 27-00706

Belém 27-00805

Belo Monte 27-00904

Boca da Mata 27-01001

Branquinha 27-01100

Cacimbinhas 27-01209

Cajueiro 27-01308

Campestre 27-01357

Campo Alegre 27-01407

Campo Grande 27-01506

Canapi 27-01605

Capela 27-01704

Carneiros 27-01803

Chã Preta 27-01902

Coité do Nóia 27-02009

Colônia Leopoldina 27-02108

Coqueiro Seco 27-02207

Coruripe 27-02306

Craíbas 27-02355

Delmiro Gouveia 27-02405

Dois Riachos 27-02504

Estrela de Alagoas 27-02553

Feira Grande 27-02603

Feliz Deserto 27-02702

Flexeiras 27-02801

Girau do Ponciano 27-02900

Ibateguara 27-03007

Igaci 27-03106

Igreja Nova 27-03205

Inhapi 27-03304

Jacaré dos Homens 27-03403

Jacuipe 27-03502

Japaratinga 27-03601

Jaramataia 27-03700

Joaquim Gomes 27-03809

Jundiá 27-03908

Junqueiro 27-04005

Lagoa da Canoa 27-04104

Limoeiro de Anadia 27-04203

Maceió 27-04302

Major Isidoro 27-04401

Mar Vermelho 27-04906

Maragogi 27-04500

Maravilha 27-04609

Marechal Deodoro 27-04708

Maribondo 27-04807

Mata Grande 27-05002

Matriz de Camaragibe 27-05101

Messias 27-05200

Minador do Negrão 27-05309

Monteirópolis 27-05408

Murici 27-05507

Novo Lino 27-05606

Olho D'Água das Flores 27-05705

Olho D'Água do Casado 27-05804

Olho D'Água Grande 27-05903

Olivenca 27-06000

Ouro Branco 27-06109

Palestina 27-06208

Palmeira dos Índios 27-06307

Pão de Açúcar 27-06406

Pariconha 27-06422

Paripueira 27-06448

Passo de Camaragibe 27-06505

Paulo Jacinto 27-06604

Penedo 27-06703

Piacabuçu 27-06802

Pilar 27-06901

Pindoba 27-07008

Piranhas 27-07107

Poço das Trincheiras 27-07206

Porto Calvo 27-07305

Porto de Pedras 27-07404

Porto Real do Colégio 27-07503

Quebrângulo 27-07602

Rio Largo 27-07701

Roteiro 27-07800

Santa Luzia do Norte 27-07909

Santana do Ipanema 27-08006

Santana do Mundaú 27-08105

São Brás 27-08204

São José da Laje 27-08303

São José da Tapera 27-08402

São Luís do Quitunde 27-08501

São Miguel dos Campos 27-08600

São Miguel dos Milagres 27-08709

São Sebastião 27-08808

Satuba 27-08907

Senador Rui Palmeira 27-08956

Tanque D'Arca 27-09004

Taquarana 27-09103

Teotônio Vilela 27-09152

Traipu 27-09202

União dos Palmares 27-09301

Viçosa 27-09400

AMAPÁ 00-00016

Amapá 16-00105

Calçoene 16-00204

Cutias 16-00212

Ferreira Gomes 16-00238

Itaubal 16-00253

Laranjal do Jari 16-00279

Macapá 16-00303

Mazagão 16-00402

Oiapoque 16-00501

Pedra Branca do Amapari 16-00154

Porto Grande 16-00535

Pracuuba 16-00550

Santana 16-00600

Serra do Navio 16-00055

Tartarugalzinho 16-00709

Vitória do Jari 16-00808

AMAZONAS 00-00013

Alvarães 13-00029

Amaturá 13-00060

Anamã 13-00086

Anori 13-00102

Apuí 13-00144

Atalaia do Norte 13-00201

Autazes 13-00300

Barcelos 13-00409

Barreirinha 13-00508

Benjamin Constant 13-00607

Beruri 13-00631

Boa Vista do Ramos 13-00680

Boca do Acre 13-00706

Borba 13-00805

Caapiranga 13-00839

Canutama 13-00904

Carauari 13-01001

Careiro 13-01100

Careiro da Várzea 13-01159

Coari 13-01209

Codajás 13-01308

Eirunepé 13-01407

Envira 13-01506

Fonte Boa 13-01605

Guajará 13-01654

Humaitá 13-01704

Ipixuna 13-01803

Iranduba 13-01852

Itacoatiara 13-01902

Itamarati 13-01951

Itapiranga 13-02009

Japurá 13-02108

Juruá 13-02207

Jutai 13-02306

Lábrea 13-02405

Manacapuru 13-02504

Manaquiri 13-02553

Manaus 13-02603

Manicoré 13-02702

Maraã 13-02801

Maués 13-02900

Nhamundá 13-03007

Nova Olinda do Norte 13-03106

Novo Airão 13-03205

Novo Aripuana 13-03304

Parintins 13-03403

Pauini 13-03502

Presidente Figueiredo 13-03536

Rio Preto da Eva 13-03569

Santa Isabel do Rio Negro 13-03601

Santo Antônio do Içá 13-03700

São Gabriel da Cachoeira 13-03809

São Paulo de Olivenca 13-03908

São Sebastião do Uatumã 13-03957

Silves 13-04005

Tabatinga 13-04062

Tapauá 13-04104

Tefé 13-04203

Tonantins 13-04237

Uarini 13-04260

Urucará 13-04302

Urucurituba 13-04401

BAHIA 00-00029

Abaíra 29-00108

Abaré 29-00207

Acajutiba 29-00306

Adustina 29-00355

Água Fria 29-00405

Aiquara 29-00603

Alagoinhas 29-00702

Alcobaça 29-00801

Almadina 29-00900

Amargosa 29-01007

Amélia Rodrigues 29-01106

América Dourada 29-01155

Anagé 29-01205

Andaraí 29-01304

Andorinha 29-01353

Angical 29-01403

Angüera 29-01502

Antas 29-01601

Antônio Cardoso 29-01700

Antônio Gonçalves 29-01809

Aporá 29-01908

Apuarema 29-01957

Araçás 29-02054

Aracatu 29-02005

Araci 29-02104

Aramari 29-02203

Arataca 29-02252

Aratuípe 29-02302

Aurelino Leal 29-02401

Baianópolis 29-02500

Baixa Grande 29-02609

Banzaê 29-02658

Barra 29-02708

Barra da Estiva 29-02807

Barra do Choca 29-02906

Barra do Mendes 29-03003

Barra do Rocha 29-03102

Barreiras 29-03201

Barro Alto 29-03235

Barro Preto 29-03300

Belmonte 29-03409

Belo Campo 29-03508

Biritinga 29-03607

Boa Nova 29-03706

Boa Vista do Tupim 29-03805

Bom Jesus da Lapa 29-03904

Bom Jesus da Serra 29-03953

Boninal 29-04001

Bonito 29-04050

Boquira 29-04100

Botuporã 29-04209

Brejões 29-04308

Brejolândia 29-04407

Brotas de Macaúbas 29-04506

Brumado 29-04605

Buerarema 29-04704

Buritirama 29-04753

Caatiba 29-04803

Cabaceiras do Paraguaçu 29-04852

Cachoeira 29-04902

Caculé 29-05008

Caem 29-05107

Caetanos 29-05156

Caetité 29-05206

Cafarnaum 29-05305

Cairu 29-05404

Caldeirão Grande 29-05503

Camacan 29-05602

Camaçari 29-05701

Camamu 29-05800

Campo Alegre de Lourdes 29-05909

Campo Formoso 29-06006

Canápolis 29-06105

Canarana 29-06204

Canavieiras 29-06303

Candeal 29-06402

Candeias 29-06501

Candiba 29-06600

Cândido Sales 29-06709

Cansanção 29-06808

Canudos 29-06824

Capela do Alto Alegre 29-06857

Capim Grosso 29-06873

Caraíbas 29-06899

Caravelas 29-06907

Cardeal da Silva 29-07004

Carinhanha 29-07103

Casa Nova 29-07202

Castro Alves 29-07301

Catolândia 29-07400

Catu 29-07509

Caturama 29-07558

Central 29-07608

Chorrochó 29-07707

Cícero Dantas 29-07806

Cipó 29-07905

Coaraci 29-08002

Cocos 29-08101

Conceição da Feira 29-08200

Conceição do Almeida 29-08309

Conceição do Coité 29-08408

Conceição do Jacuípe 29-08507

Conde 29-08606

Condeúba 29-08705

Contendas do Sincorá 29-08804

Coração de Maria 29-08903

Cordeiros 29-09000

Coribe 29-09109

Coronel João Sá 29-09208

Correntina 29-09307

Cotegipe 29-09406

Cravolândia 29-09505

Crisópolis 29-09604

Cristópolis 29-09703

Cruz das Almas 29-09802

Curaçá 29-09901

Dário Meira 29-10008

Dias D'Ávila 29-10057

Dom Basílio 29-10107

Dom Macedo Costa 29-10206

Elísio Medrado 29-10305

Encruzilhada 29-10404

Entre Rios 29-10503

Érico Cardoso 29-00504

Esplanada 29-10602

Euclides da Cunha 29-10701

Eunápolis 29-10727

Fátima 29-10750

Feira da Mata 29-10776

Feira de Santana 29-10800

Filadélfia 29-10859

Firmino Alves 29-10909

Floresta Azul 29-11006

Formosa do Rio Preto 29-11105

Gandu 29-11204

Gavião 29-11253

Gentio do Ouro 29-11303

Glória 29-11402

Gongogi 29-11501

Governador Mangabeira 29-11600

Guajeru 29-11659

Guanambi 29-11709

Guaratinga 29-11808

Heliópolis 29-11857

Iaçu 29-11907

Ibiassucê 29-12004

Ibicaraí 29-12103

Ibicoara 29-12202

Ibicuí 29-12301

Ibipeba 29-12400

Ibipitanga 29-12509

Ibiqüera 29-12608

Ibirapitanga 29-12707

Ibirapuã 29-12806

Ibirataia 29-12905

Ibitiara 29-13002

Ibititá 29-13101

Ibotirama 29-13200

Ichu 29-13309

Igaporã 29-13408

Igrapiúna 29-13457

Iguaí 29-13507

Ilhéus 29-13606

Inhambupe 29-13705

Ipecaetá 29-13804

Ipiaú 29-13903

Ipirá 29-14000

Ipupiara 29-14109

Irajuba 29-14208

Iramaia 29-14307

Iraquara 29-14406

Irará 29-14505

Irecê 29-14604

Itabela 29-14653

Itaberaba 29-14703

Itabuna 29-14802

Itacaré 29-14901

Itaetê 29-15007

Itagi 29-15106

Itagibá 29-15205

Itagimirim 29-15304

Itaguaçu da Bahia 29-15353

Itaju do Colônia 29-15403

Itajuípe 29-15502

Itamaraju 29-15601

Itamari 29-15700

Itambé 29-15809

Itanagra 29-15908

Itanhém 29-16005

Itaparica 29-16104

Itapé 29-16203

Itapebi 29-16302

Itapetinga 29-16401

Itapicuru 29-16500

Itapitanga 29-16609

Itaquara 29-16708

Itarantim 29-16807

Itatim 29-16856

Itiruçu 29-16906

Itiúba 29-17003

Itororó 29-17102

Ituaçu 29-17201

Ituberá 29-17300

Iuiú 29-17334

Jaborandi 29-17359

Jacaraci 29-17409

Jacobina 29-17508

Jaguaquara 29-17607

Jaguarari 29-17706

Jaguaripe 29-17805

Jandaira 29-17904

Jequié 29-18001

Jeremoabo 29-18100

Jiquiriçá 29-18209

Jitaúna 29-18308

João Dourado 29-18357

Juazeiro 29-18407

Jucuruçu 29-18456

Jussara 29-18506

Jussari 29-18555

Jussiape 29-18605

Lafaiete Coutinho 29-18704

Lagoa Real 29-18753

Laje 29-18803

Lajedão 29-18902

Lajedinho 29-19009

Lajedo do Tabocal 29-19058

Lamarão 29-19108

Lapão 29-19157

Lauro de Freitas 29-19207

Lençóis 29-19306

Licínio de Almeida 29-19405

Livramento do Brumado 29-19504

Macajuba 29-19603

Macarani 29-19702

Macaúbas 29-19801

Macururé 29-19900

Madre de Deus 29-19926

Maetinga 29-19959

Maiquinique 29-20007

Mairi 19-20106

Malhada 29-20205

Malhada de Pedras 29-20304

Manoel Vitorino 29-20403

Mansidão 29-20452

Maracás 29-20502

Maragogipe 29-20601

Maraú 29-20700

Marcionílio Souza 29-20809

Mascote 29-20908

Mata de São João 29-21005

Matina 29-21054

Medeiros Neto 29-21104

Miguel Calmon 29-21203

Milagres 29-21302

Mirangaba 29-21401

Mirante 29-21450

Monte Santo 29-21500

Morpará 29-21609

Morro do Chapéu 29-21708

Mortugaba 29-21807

Mucugê 29-21906

Mucuri 29-22003

Mulungu do Morro 29-22052

Mundo Novo 29-22102

Muniz Ferreira 29-22201

Muquém de São Francisco 29-22250

Muritiba 29-22300

Mutuípe 29-22409

Nazaré 29-22508

Nilo Peçanha 29-22607

Nordestina 29-22656

Nova Canaã 29-22706

Nova Fátima 29-22730

Nova Ibiá 29-22755

Nova Itarana 29-22805

Nova Redenção 29-22854

Nova Soure 29-22904

Nova Viçosa 29-23001

Novo Horizonte 29-23035

Novo Triunfo 29-23050

Olindina 29-23100

Oliveira dos Brejinhos 29-23209

Ouriçangas 29-23308

Ourolândia 29-23357

Palmas de Monte Alto 29-23407

Palmeiras 29-23506

Paramirim 29-23605

Paratinga 29-23704

Paripiranga 29-23803

Pau Brasil 29-23902

Paulo Afonso 29-24009

Pé de Serra 29-24058

Pedrão 29-24108

Pedro Alexandre 29-24207

Piatã 29-24306

Pilão Arcado 29-24405

Pindaí 29-24504

Pindobaçu 29-24603

Pintadas 29-24652

Piraí do Norte 29-24678

Piripá 29-24702

Piritiba 29-24801

Planaltino 29-24900

Planalto 29-25006

Poções 29-25105

Pojuca 29-25204

Ponto Novo 29-25253

Porto Seguro 29-25303

Potiraguá 29-25402

Prado 29-25501

Presidente Dutra 29-25600

Presidente Jânio Quadros 29-25709

Presidente Tancredo Neves 29-25758

Queimadas 29-25808

Quijingue 29-25907

Quixabeira 29-25931

Rafael Jambeiro 29-25956

Remanso 29-26004

Retirolândia 29-26103

Riachão das Neves 29-26202

Riachão do Jacuípe 29-26301

Riacho de Santana 29-26400

Ribeira do Amparo 29-26509

Ribeira do Pombal 29-26608

Ribeirão do Largo 29-26657

Rio de Contas 29-26707

Rio do Antônio 29-26806

Rio do Pires 29-26905

Rio Real 29-27002

Rodelas 29-27101

Ruy Barbosa 29-27200

Salinas da Margarida 29-27309

Salvador 29-27408

Santa Bárbara 29-27507

Santa Brígida 29-27606

Santa Cruz Cabrália 29-27705

Santa Cruz da Vitória 29-27804

Santa Inês 29-27903

Santa Luzia 29-28059

Santa Maria da Vitória 29-28109

Santa Rita de Cássia 29-28406

Santa Teresinha 29-28505

Santaluz 29-28000

Santana 29-28208

Santanópolis 29-28307

Santo Amaro 29-28604

Santo Antônio de Jesus 29-28703

Santo Estevão 29-28802

São Desidério 29-28901

São Domingos 29-28950

São Felipe 29-29107

São Félix 29-29008

São Félix do Coribe 29-29057

São Francisco do Conde 29-29206

São Gabriel 29-29255

São Gonçalo dos Campos 29-29305

São José da Vitória 29-29354

São José do Jacuípe 29-29370

São Miguel das Matas 29-29404

São Sebastião do Passé 29-29503

Sapeaçu 29-29602

Sátiro Dias 29-29701

Saubara 29-29750

Saúde 29-29800

Seabra 29-29909

Sebastião Laranjeiras 29-30006

Senhor do Bonfim 29-30105

Sento Sé 29-30204

Serra do Ramalho 29-30154

Serra Dourada 29-30303

Serra Preta 29-30402

Serrinha 29-30501

Serrolândia 29-30600

Simões Filho 29-30709

Sítio do Mato 29-30758

Sítio do Quinto 29-30766

Sobradinho 29-30774

Souto Soares 29-30808

Tabocas do Brejo Velho 29-30907

Tanhaçu 29-31004

Tanque Novo 29-31053

Tanquinho 29-31103

Taperoá 29-31202

Tapiramutá 29-31301

Teixeira de Freitas 29-31350

Teodoro Sampaio 29-31400

Teofilândia 29-31509

Teolândia 29-31608

Terra Nova 29-31707

Tremedal 29-31806

Tucano 29-31905

Uauá 29-32002

Ubaíra 29-32101

Ubaitaba 29-32200

Ubatã 29-32309

Uibaí 29-32408

Umburanas 29-32457

Una 29-32507

Urandi 29-32606

Uruçuca 29-32705

Utinga 29-32804

Valença 29-32903

Valente 29-33000

Várzea da Roça 29-33059

Várzea do Poço 29-33109

Várzea Nova 29-33158

Varzedo 29-33174

Vera Cruz 29-33208

Vereda 29-33257

Vitória da Conquista 29-33307

Wagner 29-33406

Wanderley 29-33455

Wenceslau Guimarães 29-33505

Xique-Xique 29-33604

CEARÁ 00-00023

Abaiara 23-00101

Acarape 23-00150

Acaraú 23-00200

Acopiara 23-00309

Aiuaba 23-00408

Alcântaras 23-00507

Altaneira 23-00606

Alto Santo 23-00705

Amontada 23-00754

Antonina do Norte 23-00804

Apuiarés 23-00903

Aquiraz 23-01000

Aracati 23-01109

Aracoiaba 23-01208

Ararendá 23-01257

Araripe 23-01307

Aratuba 23-01406

Arneiroz 23-01505

Assaré 23-01604

Aurora 23-01703

Baixio 23-01802

Banabuiú 23-01851

Barbalha 23-01901

Barreira 23-01950

Barro 23-02008

Barroquinha 23-02057

Baturité 23-02107

Beberibe 23-02206

Bela Cruz 23-02305

Boa Viagem 23-02404

Brejo Santo 23-02503

Camocim 23-02602

Campos Sales 23-02701

Canindé 23-02800

Capistrano 23-02909

Caridade 23-03006

Cariré 23-03105

Caririaçu 23-03204

Carius 23-03303

Carnaubal 23-03402

Cascavel 23-03501

Catarina 23-03600

Catunda 23-03659

Caucaia 23-03709

Cedro 23-03808

Chaval 23-03907

Choró 23-03931

Chorozinho 23-03956

Coreaú 23-04004

Crateús 23-04103

Crato 23-04202

Croatá 23-04236

Cruz 23-04251

Deputado Irapuan Pinheiro 23-04269

Ererê 23-04277

Eusébio 23-04285

Farias Brito 23-04301

Forquilha 23-04350

Fortaleza 23-04400

Fortim 23-04459

Frecheirinha 23-04509

General Sampaio 23-04608

Graça 23-04657

Granja 23-04707

Granjeiro 23-04806

Groairas 23-04905

Guaiúba 23-04954

Guaraciaba do Norte 23-05001

Guaramiranga 23-05100

Hidrolândia 23-05209

Horizonte 23-05233

Ibaretama 23-05266

Ibiapina 23-05308

Ibicuitinga 23-05332

Icapuí 23-05357

Icó 23-05407

Iguatu 23-05506

Independência 23-05605

Ipaporanga 23-05654

Ipaumirim 23-05704

Ipu 23-05803

Ipueiras 23-05902

Iracema 23-06009

Irauçuba 23-06108

Itaiçaba 23-06207

Itaitinga 23-06256

Itapagé 23-06306

Itapipoca 23-06405

Itapiúna 23-06504

Itarema 23-06553

Itatira 23-06603

Jaguaretama 23-06702

Jaguaribara 23-06801

Jaguaribe 23-06900

Jaguaruana 23-07007

Jardim 23-07106

Jati 23-07205

Jijoca de Jericoacoara 23-07254

Juazeiro do Norte 23-07304

Jucás 23-07403

Lavras da Mangabeira 23-07502

Limoeiro do Norte 23-07601

Madalena 23-07635

Maracanaú 23-07650

Maranguape 23-07700

Marco 23-07809

Martinópole 23-07908

Massapê 23-08005

Mauriti 23-08104

Meruoca 23-08203

Milagres 23-08302

Milhã 23-08351

Miraíma 23-08377

Missão Velha 23-08401

Mombaça 23-08500

Monsenhor Tabosa 23-08609

Morada Nova 23-08708

Moraújo 23-08807

Morrinhos 23-08906

Mucambo 23-09003

Mulungu 23-09102

Nova Olinda 23-09201

Nova Russas 23-09300

Novo Oriente 23-09409

Ocara 23-09458

Orós 23-09508

Pacajus 23-09607

Pacatuba 23-09706

Pacoti 23-09805

Pacujá 23-09904

Palhano 23-10001

Palmácia 23-10100

Paracuru 23-10209

Paraipaba 23-10258

Parambu 23-10308

Paramoti 23-10407

Pedra Branca 23-10506

Penaforte 23-10605

Pentecoste 23-10704

Pereiro 23-10803

Pindoretama 23-10852

Piquet Carneiro 23-10902

Pires Ferreira 23-10951

Poranga 23-11009

Porteiras 23-11108

Potengi 23-11207

Potiretama 23-11231

Quiterianópolis 23-11264

Quixadá 23-11306

Quixelo 23-11355

Quixeramobim 23-11405

Quixerê 23-11504

Redenção 23-11603

Reriutaba 23-11702

Russas 23-11801

Saboeiro 23-11900

Salitre 23-11959

Santa Quitéria 23-12205

Santana do Acaraú 23-12007

Santana do Cariri 23-12106

São Benedito 23-12304

São Gonçalo do Amarante 23-12403

São João do Jaguaribe 23-12502

São Luís do Curu 23-12601

Senador Pompeu 23-12700

Senador Sá 23-12809

Sobral 23-12908

Solonópole 23-13005

Tabuleiro do Norte 23-13104

Tamboril 23-13203

Tarrafas 23-13252

Tauá 23-13302

Tejuçuoca 23-13351

Tianguá 23-13401

Trairi 23-13500

Tururu 23-13559

Ubajara 23-13609

Umari 23-13708

Umirim 23-13757

Uruburetama 23-13807

Uruoca 23-13906

Varjota 23-13955

Várzea Alegre 23-14003

Viçosa do Ceará 23-14102

DISTRITO FEDERAL 00-00053

Brasília 53-00108

ESPÍRITO SANTO 00-00032

Afonso Cláudio 32-00102

Água Doce do Norte 32-00169

Águia Branca 32-00136

Alegre 32-00201

Alfredo Chaves 32-00300

Alto Rio Novo 32-00359

Anchieta 32-00409

Apiacá 32-00508

Aracruz 32-00607

Atílio Vivácqua 32-00706

Baixo Guandu 32-00805

Barra de São Francisco 32-00904

Boa Esperança 32-01001

Bom Jesus do Norte 32-01100

Brejetuba 32-01159

Cachoeiro de Itapemirim 32-01209

Cariacica 32-01308

Castelo 32-01407

Colatina 32-01506

Conceição da Barra 32-01605

Conceição do Castelo 32-01704

Divino de São Lourenço 32-01803

Domingos Martins 32-01902

Dores do Rio Preto 32-02009

Ecoporanga 32-02108

Fundão 32-02207

Guaçui 32-02306

Guarapari 32-02405

Ibatiba 32-02454

Ibiraçu 32-02504

Ibitirama 32-02553

Iconha 32-02603

Irupi 32-02652

Itaguaçu 32-02702

Itapemirim 32-02801

Itarana 32-02900

Iúna 32-03007

Jaguaré 32-03056

Jerônimo Monteiro 32-03106

João Neiva 32-03130

Laranja da Terra 32-03163

Linhares 32-03205

Mantenópolis 32-03304

Marataízes 32-03320

Marechal Floriano 32-03346

Marilândia 32-03353

Mimoso do Sul 32-03403

Montanha 32-03502

Mucurici 32-03601

Muniz Freire 32-03700

Muqui 32-03809

Nova Venécia 32-03908

Pancas 32-04005

Pedro Canário 32-04054

Pinheiros 32-04104

Piúma 32-04203

Ponto Belo 32-04252

Presidente Kennedy 32-04302

Rio Bananal 32-04351

Rio Novo do Sul 32-04401

Santa Leopoldina 32-04500

Santa Maria de Jetibá 32-04559

Santa Teresa 32-04609

São Domingos do Norte 32-04658

São Gabriel da Palha 32-04708

São José do Calçado 32-04807

São Mateus 32-04906

São Roque do Canaã 32-04955

Serra 32-05002

Sooretama 32-05010

Vargem Alta 32-05036

Venda Nova do Imigrante 32-05069

Viana 32-05101

Vila Pavão 32-05150

Vila Valério 32-05176

Vila Velha 32-05200

Vitória 32-05309

GOIÁS 00-00052

Abadia de Goiás 52-00050

Abadiânia 52-00100

Acreúna 52-00134

Adelândia 52-00159

Água Fria de Goiás 52-00175

Água Limpa 52-00209

Águas Lindas de Goiás 52-00258

Alexânia 52-00308

Aloândia 52-00506

Alto Horizonte 52-00555

Alto Paraíso de Goiás 52-00605

Alvorada do Norte 52-00803

Amaralina 52-00829

Americano do Brasil 52-00852

Amorinópolis 52-00902

Anápolis 52-01108

Anhangüera 52-01207

Anicuns 52-01306

Aparecida de Goiânia 52-01405

Aparecida do Rio Doce 52-01454

Aporé 52-01504

Araçu 52-01603

Aragarças 52-01702

Aragoiânia 52-01801

Araguapaz 52-02155

Arenópolis 52-02353

Aruanã 52-02502

Aurilândia 52-02601

Avelinópolis 52-02809

Baliza 52-03104

Barro Alto 52-03203

Bela Vista de Goiás 52-03302

Bom Jardim de Goiás 52-03401

Bom Jesus de Goiás 52-03500

Bonfinópolis 52-03559

Bonópolis 52-03575

Brazabrantes 52-03609

Britânia 52-03807

Buriti Alegre 52-03906

Buriti de Goiás 52-03939

Buritinópolís 52-03962

Cabeceiras 52-04003

Cachoeira Alta 52-04102

Cachoeira de Goiás 52-04201

Cachoeira Dourada 52-04250

Caçu 52-04300

Caiapônia 52-04409

Caldas Novas 52-04508

Caldazinha 52-04557

Campestre de Goiás 52-04607

Campinaçu 52-04656

Campinorte 52-04706

Campo Alegre de Goiás 52-04805

Campos Belos 52-04904

Campos Verdes 52-04953

Carmo do Rio Verde 52-05000

Castelândia 52-05059

Catalão 52-05109

Caturaí 52-05208

Cavalcante 52-05307

Ceres 52-05406

Cezarina 52-05455

Chapadão do Céu 52-05471

Cidade Ocidental 52-05497

Cocalzinho de Goiás 52-05513

Colinas do Sul 52-05521

Córrego do Ouro 52-05703

Corumbá de Goiás 52-05802

Corumbaíba 52-05901

Cristalina 52-06206

Cristianópolis 52-06305

Crixás 52-06404

Cromínia 52-06503

Cumari 52-06602

Damianópolis 52-06701

Damolândia 52-06800

Davinópolis 52-06909

Diorama 52-07105

Divinópolis de Goiás 52-08301

Doverlândia 52-07253

Edealina 52-07352

Edéia 52-07402

Estrela do Norte 52-07501

Faina 52-07535

Fazenda Nova 52-07600

Firminópolis 52-07808

Flores de Goiás 52-07907

Formosa 52-08004

Formoso 52-08103

Goianápolis 52-08400

Goiandira 52-08509

Goianésia 52-08608

Goiânia 52-08707

Goianira 52-08806

Goiás 52-08905

Goiatuba 52-09101

Gouvelândia 52-09150

Guapó 52-09200

Guaraíta 52-09291

Guarani de Goiás 52-09408

Guarinos 52-09457

Heitoraí 52-09606

Hidrolândia 52-09705

Hidrolina 52-09804

Iaciara 52-09903

Inaciolândia 52-09937

Indiara 52-09952

Inhumas 52-10000

Ipameri 52-10109

Iporá 52-10208

Israelândia 52-10307

Itaberaí 52-10406

Itaguari 52-10562

Itaguaru 52-10604

Itajá 52-10802

Itapaci 52-10901

Itapirapuã 52-11008

Itapuranga 52-11206

Itarumã 52-11305

Itauçu 52-11404

Itumbiara 52-11503

Ivolândia 52-11602

Jandaia 52-11701

Jaraguá 52-11800

Jataí 52-11909

Jaupaci 52-12006

Jesúpolis 52-12055

Joviânia 52-12105

Jussara 52-12204

Leopoldo de Bulhões 52-12303

Luziânia 52-12501

Mairipotaba 52-12600

Mambaí 52-12709

Mara Rosa 52-12808

Marzagão 52-12907

Matrinchã 52-12956

Maurilândia 52-13004

Mimoso de Goiás 52-13053

Minaçu 52-13087

Mineiros 52-13103

Moiporã 52-13400

Monte Alegre de Goiás 52-13509

Montes Claros de Goiás 52-13707

Montividiu 52-13756

Montividiu do Norte 52-13772

Morrinhos 52-13806

Morro Agudo de Goiás 52-13855

Mossâmedes 52-13905

Mozarlândia 52-14002

Mundo Novo 52-14051

Mutunópolis 52-14101

Nazário 52-14408

Nerópolis 52-14507

Niquelândia 52-14606

Nova América 52-14705

Nova Aurora 52-14804

Nova Crixás 52-14838

Nova Glória 52-14861

Nova Iguaçu de Goiás 52-14879

Nova Roma 52-14903

Nova Veneza 52-15009

Novo Brasil 52-15207

Novo Gama 52-15231

Novo Planalto 52-15256

Orizona 52-15306

Ouro Verde de Goiás 52-15405

Ouvidor 52-15504

Padre Bernardo 52-15603

Palestina de Goiás 52-15652

Palmeiras de Goiás 52-15702

Palmelo 52-15801

Palminópolis 52-15900

Panamá 52-16007

Paranaiguara 52-16304

Paraúna 52-16403

Perolândia 52-16452

Petrolina de Goiás 52-16809

Pilar de Goiás 52-16908

Piracanjuba 52-17104

Piranhas 52-17203

Pirenópolis 52-17302

Pires do Rio 52-17401

Planaltina 52-17609

Pontalina 52-17708

Porangatu 52-18003

Porteirão 52-18052

Portelândia 52-18102

Posse 52-18300

Professor Jamil 52-18391

Quirinópolis 52-18508

Rialma 52-18607

Rianápolis 52-18706

Rio Quente 52-18789

Rio Verde 52-18805

Rubiataba 52-18904

Sanclerlândia 52-19001

Santa Bárbara de Goiás 52-19100

Santa Cruz de Goiás 52-19209

Santa Fé de Goiás 52-19258

Santa Helena de Goiás 52-19308

Santa Isabel 52-19357

Santa Rita do Araguaia 52-19407

Santa Rita do Novo Destino 52-19456

Santa Rosa de Goiás 52-19506

Santa Tereza de Goiás 52-19605

Santa Terezinha de Goiás 52-19704

Santo Antônio da Barra 52-19712

Santo Antônio de Goiás 52-19738

Santo Antônio do Descoberto 52-19753

São Domingos 52-19803

São Francisco de Goiás 52-19902

São João D'Aliança 52-20009

São João da Paraúna 52-20058

São Luís de Montes Belos 52-20108

São Luiz do Norte 52-20157

São Miguel do Araguaia 52-20207

São Miguel do Passa Quatro 52-20264

São Patrício 52-20280

São Simão 52-20405

Senador Canedo 52-20454

Serranópolis 52-20504

Silvânia 52-20603

Simolândia 52-20686

Sítio D'Abadia 52-20702

Taquaral de Goiás 52-21007

Teresina de Goiás 52-21080

Terezópolis de Goiás 52-21197

Três Ranchos 52-21304

Trindade 52-21403

Trombas 52-21452

Turvânia 52-21502

Turvelândia 52-21551

Uirapuru 52-21577

Uruaçu 52-21601

Uruana 52-21700

Urutaí 52-21809

Valparaíso de Goiás 52-21858

Varjão 52-21908

Vianópolis 52-22005

Vicentinópolis 52-22054

Vila Boa 52-22203

Vila Propício 52-22302

MARANHÃO 00-00021

Açailândia 21-00055

Afonso Cunha 21-00105

Água Doce do Maranhão 21-00154

Alcântara 21-00204

Aldeias Altas 21-00303

Altamira do Maranhão 21-00402

Alto Alegre do Maranhão 21-00436

Alto Alegre do Pindaré 21-00477

Alto Parnaíba 21-00501

Amapá do Maranhão 21-00550

Amarante do Maranhão 21-00600

Anajatuba 21-00709

Anapurus 21-00808

Apicum-Açu 21-00832

Araguana 21-00873

Araioses 21-00907

Arame 21-00956

Arari 21-01004

Axixá 21-01103

Bacabal 21-01202

Bacabeira 21-01251

Bacuri 21-01301

Bacurituba 21-01350

Balsas 21-01400

Barão de Grajaú 21-01509

Barra do Corda 21-01608

Barreirinhas 21-01707

Bela Vista do Maranhão 21-01772

Belágua 21-01731

Benedito Leite 21-01806

Bequimão 21-01905

Bernardo do Mearim 21-01939

Boa Vista do Gurupi 21-01970

Bom Jardim 21-02002

Bom Jesus das Selvas 21-02036

Bom Lugar 21-02077

Brejo 21-02101

Brejo de Areia 21-02150

Buriti 21-02200

Buriti Bravo 21-02309

Buriticupu 21-02325

Buritirana 21-02358

Cachoeira Grande 21-02374

Cajapió 21-02408

Cajari 21-02507

Campestre do Maranhão 21-02556

Cândido Mendes 21-02606

Cantanhede 21-02705

Capinzal do Norte 21-02754

Carolina 21-02804

Carutapera 21-02903

Caxias 21-03000

Cedral 21-03109

Central do Maranhão 21-03125

Centro do Guilherme 21-03158

Centro Novo do Maranhão 21-03174

Chapadinha 21-03208

Cidelândia 21-03257

Codó 21-03307

Coelho Neto 21-03406

Colinas 21-03505

Conceição do Lago-Açu 21-03554

Coroatá 21-03604

Cururupu 21-03703

Davinópolis 21-03752

Dom Pedro 21-03802

Duque Bacelar 21-03901

Esperantinópolis 21-04008

Estreito 21-04057

Feira Nova do Maranhão 21-04073

Fernando Falcão 21-04081

Formosa da Serra Negra 21-04099

Fortaleza dos Nogueiras 21-04107

Fortuna 21-04206

Godofredo Viana 21-04305

Gonçalves Dias 21-04404

Governador Archer 21-04503

Governador Édison Lobão 21-04552

Governador Eugênio Barros 21-04602

Governador Luiz Rocha 21-04628

Governador Newton Bello 21-04651

Governador Nunes Freire 21-04677

Graça Aranha 21-04701

Grajaú 21-04800

Guimarães 21-04909

Humberto de Campos 21-05005

Icatu 21-05104

Igarapé do Meio 21-05153

Igarapé Grande 21-05203

Imperatriz 21-05302

Itaipava do Grajaú 21-05351

Itapecuru Mirim 21-05401

Itinga do Maranhão 21-05427

Jatobá 21-05450

Jenipapo dos Vieiras 21-05476

João Lisboa 21-05500

Joselândia 21-05609

Junco do Maranhão 21-05658

Lago da Pedra 21-05708

Lago do Junco 21-05807

Lago dos Rodrigues 21-05948

Lago Verde 21-05906

Lagoa do Mato 21-05922

Lagoa Grande do Maranhão 21-05963

Lajeado Novo 21-05989

Lima Campos 21-06003

Loreto 21-06102

Luís Domingues 21-06201

Magalhães de Almeida 21-06300

Maracacume 21-06326

Marajá do Sena 21-06359

Maranhãozinho 21-06375

Mata Roma 21-06409

Matinha 21-06508

Matões 21-06607

Matões do Norte 21-00631

Milagres do Maranhão 21-06672

Mirador 21-06706

Miranda do Norte 21-06755

Mirinzal 21-06805

Monção 21-06904

Montes Altos 21-07001

Morros 21-07100

Nina Rodrigues 21-07209

Nova Colinas 21-07258

Nova Iorque 21-07308

Nova Olinda do Maranhão 21-07357

Olho D'Água das Cunhãs 21-07407

Olinda Nova do Maranhão 21-07456

Paço do Lumiar 21-07506

Palmeirândia 21-07605

Paraibano 21-07704

Parnarama 21-07803

Passagem Franca 21-07902

Pastos Bons 21-08009

Paulino Neves 21-08058

Paulo Ramos 21-08108

Pedreiras 21-08207

Pedro do Rosário 21-08256

Penalva 21-08306

Peri Mirim 21-08405

Peritoro 21-08454

Pindaré Mirim 21-08504

Pinheiro 21-08603

Pio XII 21-08702

Pirapemas 21-08801

Poção de Pedras 21-08900

Porto Franco 21-09007

Porto Rico do Maranhão 21-09056

Presidente Dutra 21-09106

Presidente Juscelino 21-09205

Presidente Médici 21-09239

Presidente Sarney 21-09270

Presidente Vargas 21-09304

Primeira Cruz 21-09403

Raposa 21-09452

Riachão 21-09502

Ribamar Fiquene 21-09551

Rosário 21-09601

Sambaíba 21-09700

Santa Filomena do Maranhão 21-09759

Santa Helena 21-09809

Santa Inês 21-09908

Santa Luzia 21-10005

Santa Luzia do Paruá 21-10039

Santa Quitéria do Maranhão 21-10104

Santa Rita 21-10203

Santana do Maranhão 21-10237

Santo Amaro do Maranhão 21-10278

Santo Antônio dos Lopes 21-10302

São Benedito do Rio Preto 21-10401

São Bento 21-10500

São Bernardo 21-10609

São Domingos do Azeitão 21-10658

São Domingos do Maranhão 21-10708

São Félix de Balsas 21-10807

São Francisco do Brejão 21-10856

São Francisco do Maranhão21-10906

São João Batista 21-11003

São João do Caru 21-11029

São João do Paraíso 21-11052

São João do Soter 21-11078

São João dos Patos 21-11102

São José de Ribamar 21-11201

São José dos Basílios 21-11250

São Luís 21-11300

São Luís Gonzaga do Maranhão 21-11409

São Mateus do Maranhão 21-11508

São Pedro da Água Branca 21-11532

São Pedro dos Crentes 21-11573

São Raimundo das Mangabeiras 21-11607

São Raimundo do Doca Bezerra 21-11631

São Roberto 21-11672

São Vicente Ferrer 21-11706

Satubinha 21-11722

Senador Alexandre Costa 21-11748

Senador La Rocque 21-11763

Serrano do Maranhão 21-11789

Sítio Novo 21-11805

Sucupira do Norte 21-11904

Sucupira do Riachão 21-11953

Tasso Fragoso 21-12001

Timbiras 21-12100

Timon 21-12209

Trizidela do Vale 21-12233

Tufilândia 21-12274

Tuntum 21-12308

Turiaçu 21-12407

Turilândia 21-12456

Tutóia 21-12506

Urbano Santos 21-12605

Vargem Grande 21-12704

Viana 21-12803

Vila Nova dos Martírios 21-12852

Vitória do Mearim 21-12902

Vitorino Freire 21-13009

Zé Doca 21-14007

MATO GROSSO 00-00051

Acorizal 51-00102

Água Boa 51-00201

Alta Floresta 51-00250

Alto Araguaia 51-00300

Alto Boa Vista 51-00359

Alto Garças 51-00409

Alto Paraguai 51-00508

Alto Taquari 51-00607

Apiacás 51-00805

Araguaiana 51-01001

Araguainha 51-01209

Araputanga 51-01258

Arenápolis 51-01308

Aripuanã 51-01407

Barão de Melgaço 51-01605

Barra do Bugres 51-01704

Barra do Garças 51-01803

Brasnorte 51-01902

Cáceres 51-02504

Campinápolis 51-02603

Campo Novo do Parecis 51-02637

Campo Verde 51-02678

Campos de Júlio 51-02686

Canabrava do Norte 51-02694

Canarana 51-02702

Carlinda 51-02793

Castanheira 51-02850

Chapada dos Guimarães 51-03007

Cláudia 51-03056

Cocalinho 51-03106

Colíder 51-03205

Comodoro 51-03304

Confresa 51-03353

Cotriguaçu 51-03379

Cuiabá 51-03403

Denise 51-03452

Diamantino 51-03502

Dom Aquino 51-03601

Feliz Natal 51-03700

Figueirópolis D'Oeste 51-03809

Gaúcha do Norte 51-03858

General Carneiro 51-03908

Glória D'Oeste 51-03957

Guarantã do Norte 51-04104

Guiratinga 51-04203

Indiavaí 51-04500

Itaúba 51-04559

Itiquira 51-04609

Jaciara 51-04807

Jangada 51-04906

Jauru 51-05002

Juara 51-05101

Juína 51-05150

Juruena 51-05176

Juscimeira 51-05200

Lambari D'Oeste 51-05234

Lucas do Rio Verde 51-05259

Luciara 51-05309

Marcelândia 51-05580

Matupá 51-05606

Mirassol D'Oeste 51-05622

Nobres 51-05903

Nortelândia 51-06000

Nossa Senhora do Livramento 51-06109

Nova Bandeirantes 51-06158

Nova Brasilândia 51-06208

Nova Canaã do Norte 51-06216

Nova Guarita 51-08808

Nova Lacerda 51-06182

Nova Marilândia 51-08857

Nova Maringá 51-08907

Nova Monte Verde 51-08956

Nova Mutum 51-06224

Nova Olímpia 51-06232

Nova Ubiratã 51-06240

Nova Xavantina 51-06257

Novo Horizonte do Norte 51-06273

Novo Mundo 51-06265

Novo São Joaquim 51-06281

Paranaíta 51-06299

Paranatinga 51-06307

Pedra Preta 51-06372

Peixoto de Azevedo 51-06422

Planalto da Serra 51-06455

Poconé 51-06505

Pontal do Araguaia 51-06653

Ponte Branca 51-06703

Pontes e Lacerda 51-06752

Porto Alegre do Norte 51-06778

Porto dos Gaúchos 51-06802

Porto Esperidião 51-06828

Porto Estrela 51-06851

Poxoréo 51-07008

Primavera do Leste 51-07040

Querência 51-07065

Reserva do Cabaçal 51-07156

Ribeirão Cascalheira 51-07180

Ribeirãozinho 51-07198

Rio Branco 51-07206

Rondonópolis 51-07602

Rosário Oeste 51-07701

Salto do Céu 51-07750

Santa Carmen 51-07248

Santa Terezinha 51-07776

Santo Afonso 51-07263

Santo Antônio do Leverger 51-07800

São Félix do Araguaia 51-07859

São José do Povo 51-07297

São José do Rio Claro 51-07305

São José do Xingu 51-07354

São José dos Quatro Marcos 51-07107

São Pedro da Cipa 51-07404

Sapezal 51-07875

Sinop 51-07909

Sorriso 51-07925

Tabaporã 51-07941

Tangará da Serra 51-07958

Tapurah 51-08006

Terra Nova do Norte 51-08055

Tesouro 51-08105

Torixoréu 51-08204

União do Sul 51-08303

Várzea Grande 51-08402

Vera 51-08501

Vila Bela da Santíssima Trindade 51-05507

Vila Rica 51-08600

MATO GROSSO DO SUL 00-00050

Água Clara 50-00203

Alcinópolis 50-00252

Amambai 50-00609

Anastácio 50-00708

Anaurilândia 50-00807

Angélica 50-00856

Antônio João 50-00906

Aparecida do Taboado 50-01003

Aquidauana 50-01102

Aral Moreira 50-01243

Bandeirantes 50-01508

Bataguassu 50-01904

Bataiporã 50-02001

Bela Vista 50-02100

Bodoquena 50-02159

Bonito 50-02209

Brasilândia 50-02308

Caarapó 50-02407

Camapuá 50-02605

Campo Grande 50-02704

Caracol 50-02803

Cassilândia 50-02902

Chapadão do Sul 50-02951

Corguinho 50-03108

Coronel Sapucaia 50-03157

Corumbá 50-03207

Costa Rica 50-03256

Coxim 50-03306

Deodápolis 50-03454

Dois Irmãos do Buriti 50-03488

Douradina 50-03504

Dourados 50-03702

Eldorado 50-03751

Fátima do Sul 50-03801

Glória de Dourados 50-04007

Guia Lopes da Laguna 50-04106

Iguatemi 50-04304

Inocência 50-04403

Itaporã 50-04502

Itaquiraí 50-04601

Ivinhema 50-04700

Japorã 50-04809

Jaraguari 50-04908

Jardim 50-05004

Jateí 50-05103

Juti 50-05152

Ladário 50-05202

Laguna Carapã 50-05251

Maracaju 50-05400

Miranda 50-05608

Mundo Novo 50-05681

Naviraí 50-05707

Nioaque 50-05806

Nova Alvorada do Sul 50-06002

Nova Andradina 50-06200

Novo Horizonte do Sul 50-06259

Paranaíba 50-06309

Paranhos 50-06358

Pedro Gomes 50-06408

Ponta Porã 50-06606

Porto Murtinho 50-06903

Ribas do Rio Pardo 50-07109

Rio Brilhante 50-07208

Rio Negro 50-07307

Rio Verde de Mato Grosso 50-07406

Rochedo 50-07505

Santa Rita do Pardo 50-07554

São Gabriel do Oeste 50-07695

Selvíria 50-07802

Sete Quedas 50-07703

Sidrolândia 50-07901

Sonora 50-07935

Tacuru 50-07950

Taquarussu 50-07976

Terenos 50-08008

Três Lagoas 50-08305

Vicentina 50-08404

MINAS GERAIS 00-00031

Abadia dos Dourados 31-00104

Abaeté 31-00203

Abre Campo 31-00302

Acaiaca 31-00401

Açucena 31-00500

Água Boa 31-00609

Água Comprida 31-00708

Aguanil 31-00807

Águas Formosas 31-00906

Águas Vermelhas 31-01003

Aimorés 31-01102

Aiuruoca 31-01201

Alagoa 31-01300

Albertina 31-01409

Além Paraíba 31-01508

Alfenas 31-01607

Alfredo Vasconcelos 31-01631

Almenara 31-01706

Alpercata 31-01805

Alpinópolis 31-01904

Alterosa 31-02001

Alto Caparão 31-02050

Alto Jequitibá 31-53509

Alto Rio Doce 31-02100

Alvarenga 31-02209

Alvinópolis 31-02308

Alvorada de Minas 31-02407

Amparo do Serra 31-02506

Andradas 31-02605

Andrelândia 31-02803

Angelândia 31-02852

Antônio Carlos 31-02902

Antônio Dias 31-03009

Antônio Prado de Minas 31-03108

Araçaí 31-03207

Aracitaba 31-03306

Araçuaí 31-03405

Araguari 31-03504

Arantina 31-03603

Araponga 31-03702

Araporã 31-03751

Arapuá 31-03801

Araújos 31-03900

Araxá 31-04007

Arceburgo 31-04106

Arcos 31-04205

Areado 31-04304

Argirita 31-04403

Aricanduva 31-04452

Arinos 31-04502

Astolfo Dutra 31-04601

Ataléia 31-04700

Augusto de Lima 31-04809

Baependi 31-04908

Baldim 31-05004

Bambuí 31-05103

Bandeira 31-05202

Bandeira do Sul 31-05301

Barão de Cocais 31-05400

Barão de Monte Alto 31-05509

Barbacena 31-05608

Barra Longa 31-05707

Barroso 31-05905

Bela Vista de Minas 31-06002

Belmiro Braga 31-06101

Belo Horizonte 31-06200

Belo Oriente 31-06309

Belo Vale 31-06408

Berilo 31-06507

Berizal 31-06655

Bertópolis 31-06606

Betim 31-06705

Bias Fortes 31-06804

Bicas 31-06903

Biquinhas 31-07000

Boa Esperança 31-07109

Bocaina de Minas 31-07208

Bocaiúva 31-07307

Bom Despacho 31-07406

Bom Jardim de Minas 31-07505

Bom Jesus da Penha 31-07604

Bom Jesus do Amparo 31-07703

Bom Jesus do Galho 31-07802

Bom Repouso 31-07901

Bom Sucesso 31-08008

Bonfim 31-08107

Bonfinópolis de Minas 31-08206

Bonito de Minas 31-08255

Borda da Mata 31-08305

Botelhos 31-08404

Botumirim 31-08503

Brás Pires 31-08701

Brasilândia de Minas 31-08552

Brasília de Minas 31-08602

Brasópolis 31-08909

Braúnas 31-08800

Brumadinho 31-09006

Bueno Brandão 31-09105

Buenópolis 31-09204

Bugre 31-09253

Buritis 31-09303

Buritizeiro 31-09402

Cabeceira Grande 31-09451

Cabo Verde 31-09501

Cachoeira da Prata 31-09600

Cachoeira de Minas 31-09709

Cachoeira de Pajeú 31-02704

Cachoeira Dourada 31-09808

Caetanópolis 31-09907

Caeté 31-10004

Caiana 31-10103

Cajuri 31-10202

Caldas 31-10301

Camacho 31-10400

Camanducaia 31-10509

Cambuí 31-10608

Cambuquira 31-10707

Campanário 31-10806

Campanha 31-10905

Campestre 31-11002

Campina Verde 31-11101

Campo Azul 31-11150

Campo Belo 31-11200

Campo do Meio 31-11309

Campo Florido 31-11408

Campos Altos 31-11507

Campos Gerais 31-11606

Cana Verde 31-11903

Canaã 31-11705

Canápolis 31-11804

Candeias 31-12000

Cantagalo 31-12059

Caparão 31-12109

Capela Nova 31-12208

Capelinha 31-12307

Capetinga 31-12406

Capim Branco 31-12505

Capinópolis 31-12604

Capitão Andrade 31-12653

Capitão Enéas 31-12703

Capitólio 31-12802

Caputira 31-12901

Caraí 31-13008

Caranaíba 31-13107

Carandaí 31-13206

Carangola 31-13305

Caratinga 31-13404

Carbonita 31-13503

Careaçu 31-13602

Carlos Chagas 31-13701

Carmesia 31-13800

Carmo da Cachoeira 31-13909

Carmo da Mata 31-14006

Carmo de Minas 31-14105

Carmo do Cajuru 31-14204

Carmo do Paranaíba 31-14303

Carmo do Rio Claro 31-14402

Carmópolis de Minas 31-14501

Carneirinho 31-14550

Carrancas 31-14600

Carvalhópolis 31-14709

Carvalhos 31-14808

Casa Grande 31-14907

Cascalho Rico 31-15003

Cássia 31-15102

Cataguases 31-15300

Catas Altas 31-15359

Catas Altas da Noruega 31-15409

Catuji 31-15458

Catuti 31-15474

Caxambu 31-15508

Cedro do Abaeté 31-15607

Central de Minas 31-15706

Centralina 31-15805

Chácara 31-15904

Chalé 31-16001

Chapada do Norte 31-16100

Chapada Gaúcha 31-16159

Chiador 31-16209

Cipotânea 31-16308

Claraval 31-16407

Claro dos Poções 31-16506

Cláudio 31-16605

Coimbra 31-16704

Coluna 31-16803

Comendador Gomes 31-16902

Comercinho 31-17009

Conceição da Aparecida 31-17108

Conceição da Barra de Minas 31-15201

Conceição das Alagoas 31-17306

Conceição das Pedras 31-17207

Conceição de Ipanema 31-17405

Conceição do Mato Dentro 31-17504

Conceição do Pará 31-17603

Conceição do Rio Verde 31-17702

Conceição dos Ouros 31-17801

Cônego Marinho 31-17836

Confins 31-17876

Congonhal 31-17900

Congonhas 31-18007

Congonhas do Norte 31-18106

Conquista 31-18205

Conselheiro Lafaiete 31-18304

Conselheiro Pena 31-18403

Consolação 31-18502

Contagem 31-18601

Coqueiral 31-18700

Coração de Jesus 31-18809

Cordisburgo 31-18908

Cordislândia 31-19005

Corinto 31-19104

Coroaci 31-19203

Coromandel 31-19302

Coronel Fabriciano 31-19401

Coronel Murta 31-19500

Coronel Pacheco 31-19609

Coronel Xavier Chaves 31-19708

Córrego Danta 31-19807

Córrego do Bom Jesus 31-19906

Córrego Fundo 31-19955

Córrego Novo 31-20003

Couto de Magalhães de Minas 31-20102

Crisolita 31-20151

Cristais 31-20201

Cristália 31-20300

Cristiano Otoni 31-20409

Cristina 31-20508

Crucilândia 31-20607

Cruzeiro da Fortaleza 31-20706

Cruzília 31-20805

Cuparaque 31-20839

Curral de Dentro 31-20870

Curvelo 31-20904

Datas 31-21001

Delfim Moreira 31-21100

Delfinópolis 31-21209

Delta 31-21258

Descoberto 31-21308

Desterro de Entre Rios 31-21407

Desterro do Melo 31-21506

Diamantina 31-21605

Diogo de Vasconcelos 31-21704

Dionísio 31-21803

Divinésia 31-21902

Divino 31-22009

Divino das Laranjeiras 31-22108

Divinolândia de Minas 31-22207

Divinópolis 31-22306

Divisa Alegre 31-22355

Divisa Nova 31-22405

Divisópolis 31-22454

Dom Bosco 31-22470

Dom Cavati 31-22504

Dom Joaquim 31-22603

Dom Silvério 31-22702

Dom Viçoso 31-22801

Dona Euzébia 31-22900

Dores de Campos 31-23007

Dores de Guanhães 31-23106

Dores do Indaiá 31-23205

Dores do Turvo 31-23304

Doresópolis 31-23403

Douradoquara 31-23502

Durande 31-23528

Elói Mendes 31-23601

Engenheiro Caldas 31-23700

Engenheiro Navarro 31-23809

Entre Folhas 31-23858

Entre Rios de Minas 31-23908

Ervália 31-24005

Esmeraldas 31-24104

Espera Feliz 31-24203

Espinosa 31-24302

Espírito Santo do Dourado 31-24401

Estiva 31-24500

Estrela Dalva 31-24609

Estrela do Indaiá 31-24708

EstreIa do Sul 31-24807

Eugenópolis 31-24906

Ewbank da Câmara 31-25002

Extrema 31-25101

Fama 31-25200

Faria Lemos 31-25309

Felício dos Santos 31-25408

Felisburgo 31-25606

Felixlândia 31-25705

Fernandes Tourinho 31-25804

Ferros 31-25903

Fervedouro 31-25952

Florestal 31-26000

Formiga 31-26109

Formoso 31-26208

Fortaleza de Minas 31-26307

Fortuna de Minas 31-26406

Francisco Badaró 31-26505

Francisco Dumont 31-26604

Francisco Sá 31-26703

Franciscópolis 31-26752

Frei Gaspar 31-26802

Frei Inocêncio 31-26901

Frei Lagonegro 31-26950

Fronteira 31-27008

Fronteira dos Vales 31-27057

Fruta de Leite 31-27073

Frutal 31-27107

Funilândia 31-27206

Galiléia 31-27305

Gameleiras 31-27339

Glaucilândia 31-27354

Goiabeira 31-27370

Goiana 31-27388

Gonçalves 31-27404

Gonzaga 31-27503

Gouvêa 31-27602

Governador Valadares 31-27701

Grão Mogol 31-27800

Grupiara 31-27909

Guanhães 31-28006

Guape 31-28105

Guaraciaba 31-28204

Guaraciama 31-28253

Guaranésia 31-28303

Guarani 31-28402

Guarara 31-28501

Guarda-Mor 31-28600

Guaxupé 31-28709

Guidoval 31-28808

Guimarânia 31-28907

Guiricema 31-29004

Gurinhatã 31-29103

Heliodora 31-29202

Iapu 31-29301

Ibertioga 31-29400

Ibiá 31-29509

Ibiaí 31-29608

Ibiracatu 31-29657

Ibiraci 31-29707

Ibirité 31-29806

Ibitiúra de Minas 31-29905

Ibituruna 31-30002

Icaraí de Minas 31-30051

Igarapé 31-30101

Igaratinga 31-30200

Iguatama 31-30309

Ijaci 31-30408

Ilicínea 31-30507

Imbé de Minas 31-30556

Inconfidentes 31-30606

Indaiabira 31-30655

Índianópolis 31-30705

Ingaí 31-30804

Inhapim 31-30903

Inhaúma 31-31000

Inimutaba 31-31109

Ipaba 31-31158

Ipanema 31-31208

Ipatinga 31-31307

Ipiaçu 31-31406

Ipuiúna 31-31505

Iraí de Minas 31-31604

Itabira 31-31703

Itabirinha de Mantena 31-31802

Itabirito 31-31901

Itacambira 31-32008

Itacarambi 31-32107

Itaguara 31-32206

Itaipé 31-32305

Itajubá 31-32404

Itamarandiba 31-32503

Itamarati de Minas 31-32602

Itambacuri 31-32701

Itambé do Mato Dentro 31-32800

Itamogi 31-32909

Itamonte 31-33006

Itanhandu 31-33105

Itanhomi 31-33204

Itaobim 31-33303

Itapagipe 31-33402

Itapecerica 31-33501

Itapeva 31-33600

Itatiaiuçu 31-33709

Itaú de Minas 31-33758

Itaúna 31-33808

Itaverava 31-33907

Itinga 31-34004

Itueta 31-34103

Ituiutaba 31-34202

Itumirim 31-34301

Iturama 31-34400

Itutinga 31-34509

Jaboticatubas 31-34608

Jacinto 31-34707

Jacuí 31-34806

Jacutinga 31-34905

Jaguaraçu 31-35001

Jaíba 31-35050

Jampruca 31-35076

Janaúba 31-35100

Januária 31-35209

Japaraíba 31-35308

Japonvar 31-35357

Jeceaba 31-35407

Jenipapo de Minas 31-35456

Jequeri 31-35506

Jequitaí 31-35605

Jequitibá 31-35704

Jequitinhonha 31-35803

Jesuânia 31-35902

Joaíma 31-36009

Joanésia 31-36108

João Monlevade 31-36207

João Pinheiro 31-36306

Joaquim Felício 31-36405

Jordânia 31-36504

José Gonçalves de Minas 31-36520

José Raydan 31-36553

Josenópolis 31-36579

Juatuba 31-36652

Juiz de Fora 31-36702

Juramento 31-36801

Juruaia 31-36900

Juvenília 31-36959

Ladainha 31-37007

Lagamar 31-37106

Lagoa da Prata 31-37205

Lagoa dos Patos 31-37304

Lagoa Dourada 31-37403

Lagoa Formosa 31-37502

Lagoa Grande 31-37536

Lagoa Santa 31-37601

Lajinha 31-37700

Lambari 31-37809

Lamim 31-37908

Laranjal 31-38005

Lassance 31-38104

Lavras 31-38203

Leandro Ferreira 31-38302

Leme do Prado 31-38351

Leopoldina 31-38401

Liberdade 31-38500

Lima Duarte 31-38609

Limeira do Oeste 31-38625

Lontra 31-38658

Luisburgo 31-38674

Luislândia 31-38682

Luminárias 31-38708

Luz 31-38807

Machacalis 31-38906

Machado 31-39003

Madre de Deus de Minas 31-39102

Malacacheta 31-39201

Mamonas 31-39250

Manga 31-39300

Manhuaçu 31-39409

Manhumirim 31-39508

Mantena 31-39607

Mar de Espanha 31-39805

Maravilhas 31-39706

Maria da Fé 31-39904

Mariana 31-40001

Marilac 31-40100

Mário Campos 31-40159

Maripá de Minas 31-40209

Marliéria 31-40308

Marmelópolis 31-40407

Martinho Campos 31-40506

Martins Soares 31-40530

Mata Verde 31-40555

Materlândia 31-40605

Mateus Leme 31-40704

Mathias Lobato 31-71501

Matias Barbosa 31-40803

Matias Cardoso 31-40852

Matipo 31-40902

Mato Verde 31-41009

Matozinhos 31-41108

Matutina 31-41207

Medeiros 31-41306

Medina 31-41405

Mendes Pimentel 31-41504

Mercês 31-41603

Mesquita 31-41702

Minas Novas 31-41801

Minduri 31-41900

Mirabela 31-42007

Miradouro 31-42106

Miraí 31-42205

Miravânia 31-42254

Moeda 31-42304

Moema 31-42403

Monjolos 31-42502

Monsenhor Paulo 31-42601

Montalvânia 31-42700

Monte Alegre de Minas 31-42809

Monte Azul 31-42908

Monte Belo 31-43005

Monte Carmelo 31-43104

Monte Formoso 31-43153

Monte Santo de Minas 31-43203

Monte Sião 31-43401

Montes Claros 31-43302

Montezuma 31-43450

Morada Nova de Minas 31-43500

Morro da Garça 31-43609

Morro do Pilar 31-43708

Munhoz 31-43807

Muriaé 31-43906

Mutum 31-44003

Muzambinho 31-44102

Nacip Raydan 31-44201

Nanuque 31-44300

Naque 31-44359

Natalândia 31-44375

Natércia 31-44409

Nazareno 31-44508

Nepomuceno 31-44607

Ninheira 31-44656

Nova Belém 31-44672

Nova Era 31-44706

Nova Lima 31-44805

Nova Modica 31-44904

Nova Ponte 31-45000

Nova Porteirinha 31-45059

Nova Resende 31-45109

Nova Serrana 31-45208

Nova União 31-36603

Novo Cruzeiro 31-45307

Novo Oriente de Minas 31-45356

Novorizonte 31-45372

Olaria 31-45406

Olhos-D'Água 31-45455

Olímpio Noronha 31-45505

Oliveira 31-45604

Oliveira Fortes 31-45703

Onça de Pitangui 31-45802

Oratórios 31-45851

Orizânia 31-45877

Ouro Branco 31-45901

Ouro Fino 31-46008

Ouro Preto 31-46107

Ouro Verde de Minas 31-46206

Padre Carvalho 31-46255

Padre Paraíso 31-46305

Pai Pedro 31-46552

Paineiras 31-46404

Pains 31-46503

Paiva 31-46602

Palma 31-46701

Palmópolis 31-46750

Papagaios 31-46909

Pará de Minas 31-47105

Paracatu 31-47006

Paraguaçu 31-47204

Paraisópolis 31-47303

Paraopeba 31-47402

Passa Quatro 31-47600

Passa Tempo 31-47709

Passa Vinte 31-47808

Passabém 31-47501

Passos 31-47907

Patis 31-47956

Patos de Minas 31-48004

Patrocínio 31-48103

Patrocínio do Muriaé 31-48202

Paula Cândido 31-48301

Paulistas 31-48400

Pavão 31-48509

Peçanha 31-48608

Pedra Azul 31-48707

Pedra Bonita 3148756

Pedra do Anta 31-48806

Pedra do Indaiá 31-48905

Pedra Dourada 31-49002

Pedralva 31-49101

Pedras de Maria da Cruz 31-49150

Pedrinópolis 31-49200

Pedro Leopoldo 31-49309

Pedro Teixeira 31-49408

Pequeri 31-49507

Pequi 31-49606

Perdigão 31-49705

Perdizes 31-49804

Perdões 31-49903

Periquito 31-49952

Pescador 31-50000

Piau 31-50109

Piedade de Caratinga 31-50158

Piedade de Ponte Nova 31-50208

Piedade do Rio Grande 31-50307

Piedade dos Gerais 31-50406

Pimenta 31-50505

Pingo D'Água 31-50539

Pintópolis 31-50570

Piracema 31-50604

Pirajuba 31-50703

Piranga 31-50802

Piranguçu 31-50901

Piranguinho 31-51008

Pirapetinga 31-51107

Pirapora 31-51206

Piraúba 31-51305

Pitangui 31-51404

Piuí 31-51503

Planura 31-51602

Poço Fundo 31-51701

Poços de Caldas 31-51800

Pocrane 31-51909

Pompeu 31-52006

Ponte Nova 31-52105

Ponto Chique 31-52131

Ponto dos Volantes 31-52170

Porteirinha 31-52204

Porto Firme 31-52303

Pote 31-52402

Pouso Alegre 31-52501

Pouso Alto 31-52600

Prados 31-52709

Prata 31-52808

Pratápolis 31-52907

Pratinha 31-53004

Presidente Bernardes 31-53103

Presidente Juscelino 31-53202

Presidente Kubitschek 31-53301

Presidente Olegário 31-53400

Prudente de Morais 31-53608

Quartel Geral 31-53707

Queluzita 31-53806

Raposos 31-53905

Raul Soares 31-54002

Recreio 31-54101

Reduto 31-54150

Resende Costa 31-54200

Resplendor 31-54309

Ressaquinha 31-54408

Riachinho 31-54457

Riacho dos Machados 31-54507

Ribeirão das Neves 31-54606

Ribeirão Vermelho 31-54705

Ria Acima 31-54804

Rio Casca 31-54903

Rio do Prado 31-55108

Rio Doce 31-55009

Rio Espera 31-55207

Rio Manso 31-55306

Rio Novo 31-55405

Rio Paranaíba 31-55504

Rio Pardo de Minas 31-55603

Rio Piracicaba 31-55702

Rio Pomba 31-55801

Rio Preto 31-55900

Rio Vermelho 31-56007

Ritápolis 31-56106

Rochedo de Minas 31-56205

Rodeiro 31-56304

Romaria 31-56403

Rosário da Limeira 31-56452

Rubelita 31-56502

Rubim 31-56601

Sabará 31-56700

Sabinópolis 31-56809

Sacramento 31-56908

Salinas 31-57005

Salto da Divisa 31-57104

Santa Bárbara 31-57203

Santa Bárbara do Leste 31-57252

Santa Bárbara do Monte Verde 31-57278

Santa Bárbara do Tugurio 31-57302

Santa Cruz de Minas 31-57336

Santa Cruz de Salinas 31-57377

Santa Cruz do Escalvado 31-57401

Santa Efigênia de Minas 31-57500

Santa Fé de Minas 31-57609

Santa Helena de Minas 31-57658

Santa Juliana 31-57708

Santa Luzia 31-57807

Santa Margarida 31-57906

Santa Maria de Itabira 31-58003

Santa Maria do Salto 31-58102

Santa Maria do Suaçuí 31-58201

Santa Rita de Caldas 31-59209

Santa Rita de Ibitipoca 31-59407

Santa Rita de Jacutinga 31-59308

Santa Rita de Minas 31-59357

Santa Rita do Itueto 31-59506

Santa Rita do Sapucaí 31-59605

Santa Rosa da Serra 31-59704

Santa Vitória 31-59803

Santana da Vargem 31-58300

Santana de Cataguases 31-58409

Santana de Pirapama 31-58508

Santana do Deserto 31-58607

Santana do Garambeu 31-58706

Santana do Jacaré 31-58805

Santana do Manhuaçu 31-58904

Santana do Paraíso 31-58953

Santana do Riacho 31-59001

Santana dos Montes 31-59100

Santo Antônio do Amparo 31-59902

Santo Antônio do Aventureiro 31-60009

Santo Antônio do Grama 31-60108

Santo Antônio do Itambé 31-60207

Santo Antônio do Jacinto 31-60306

Santo Antônio do Monte 31-60405

Santo Antônio do Retiro 31-60454

Santo Antônio do Rio Abaixo 31-60504

Santo Hipólito 31-60603

Santos Dumont 31-60702

São Bento Abade 31-60801

São Brás do Suaçuí 31-60900

São Domingos das Dores 31-60959

São Domingos do Prata 31-61007

São Felix de Minas 31-61056

São Francisco 31-61106

São Francisco de Paula 31-61205

São Francisco de Sales 31-61304

São Francisco do Glória 31-61403

São Geraldo 31-61502

São Geraldo da Piedade 31-61601

São Geraldo do Baixo 31-61650

São Gonçalo do Abaeté 31-61700

São Gonçalo do Pará 31-61809

São Gonçalo do Rio Abaixo 31-61908

São Gonçalo do Rio Preto 31-25507

São Gonçalo do Sapucaí 31-62005

São Gotardo 31-62104

São João Batista do Glória 31-62203

São João da Lagoa 31-62252

São João da Mata 31-62302

São João da Ponte 31-62401

São João das Missões 31-62450

São João Del Rei 31-62500

São João do Manhuaçu 31-62559

São João do Manteninha 31-62575

São João do Oriente 31-62609

São João do Pacuí 31-62658

São João do Paraíso 31-62708

São João Evangelista 31-62807

São João Nepomuceno 31-62906

São Joaquim de Bicas 31-62922

São José da Barra 31-62948

São José da Lapa 31-62955

São José da Safira 31-63003

São José da Varginha 31-63102

São José do Alegre 31-63201

São José do Divino 31-63300

São José do Goiabal 31-63409

São José do Jacuri 31-63508

São José do Mantimento 31-63607

São Lourenço 31-63706

São Miguel do Anta 31-63805

São Pedro da União 31-63904

São Pedro do Suaçuí 31-64100

São Pedro dos Ferros 31-64001

São Romão 31-64209

São Roque de Minas 31-64308

São Sebastião da Bela Vista 31-64407

São Sebastião da Vargem Alegre 31-64431

São Sebastião do Anta 31-64472

São Sebastião do Maranhão 31-64506

São Sebastião do Oeste 31-64605

São Sebastião do Paraíso 31-64704

São Sebastião do Rio Preto 31-64803

São Sebastião do Rio Verde 31-64902

São Thomé das Letras 31-65206

São Tiago 31-65008

São Tomás de Aquino 31-65107

São Vicente de Minas 31-65305

Sapucaí-Mirim 31-65404

Sardoa 31-65503

Sarzedo 31-65537

Sem-Peixe 31-65560

Senador Amaral 31-65578

Senador Cortes 31-65602

Senador Firmino 31-65701

Senador José Bento 31-65800

Senador Modestino Gonçalves 31-65909

Senhora de Oliveira 31-66006

Senhora do Porto 31-66105

Senhora dos Remédios 31-66204

Sericita 31-66303

Seritinga 31-66402

Serra Azul de Minas 31-66501

Serra da Saudade 31-66600

Serra do Salitre 31-66808

Serra dos Aimorés 31-66709

Serrânia 31-66907

Serranópolis de Minas 31-66956

Serranos 31-67004

Serro 31-67103

Sete Lagoas 31-67202

Setubinha 31-65552

Silveirânia 31-67301

Silvianópolis 31-67400

Simão Pereira 31-67509

Simonésia 31-67608

Sobrália 31-67707

Soledade de Minas 31-67806

Tabuleiro 31-67905

Taiobeiras 31-68002

Taparuba 31-68051

Tapira 31-68101

Tapiraí 31-68200

Taquaraçu de Minas 31-68309

Tarumirim 31-68408

Teixeiras 31-68507

Teófilo Otoni 31-68606

Timóteo 31-68705

Tiradentes 31-68804

Tiros 31-68903

Tocantins 31-69000

Tocos do Moji 31-69059

Toledo 31-69109

Tombos 31-69208

Três Corações 31-69307

Três Marias 31-69356

Três Pontas 31-69406

Tumiritinga 31-69505

Tupaciguara 31-69604

Turmalina 31-69703

Turvolândia 31-69802

Ubá 31-69901

Ubaí 31-70008

Ubaporanga 31-70057

Uberaba 31-70107

Uberlândia 31-70206

Umburatiba 31-70305

Unaí 31-70404

União de Minas 31-70438

Uruana de Minas 31-70479

Urucânia 31-70503

Urucuia 31-70529

Vargem Alegre 31-70578

Vargem Bonita 31-70602

Vargem Grande do Rio Pardo 31-70651

Varginha 31-70701

Varjão de Minas 31-70750

Várzea da Palma 31-70800

Varzelândia 31-70909

Vazante 31-71006

Verdelândia 31-71030

Veredinha 31-71071

Veríssimo 31-71105

Vermelho Novo 31-71154

Vespasiano 31-71204

Viçosa 31-71303

Vieiras 31-71402

Virgem da Lapa 31-71600

Virgínia 31-71709

Virginópolis 31-71808

Virgolândia 31-71907

Visconde do Rio Branco 31-72004

Volta Grande 31-72103

Wenceslau Braz 31-72202

PARÁ 00-00015

Abaetetuba 15-00107

Abel Figueiredo 15-00131

Acará 15-00206

Afuá 15-00305

Água Azul do Norte 15-00347

Alenquer 15-00404

Almeirim 15-00503

Altamira 15-00602

Anajás 15-00701

Ananindeua 15-00800

Anapu 15-00859

Augusto Corrêa 15-00909

Aurora do Pará 15-00958

Aveiro 15-01006

Bagre 15-01105

Baião 15-01204

Bannach 15-01253

Barcarena 15-01303

Belém 15-01402

Belterra 15-01451

Benevides 15-01501

Bom Jesus do Tocantins 15-01576

Bonito 15-01600

Bragança 15-01709

Brasil Novo 15-01725

Brejo Grande do Araguaia 15-01758

Bréu Branco 15-01782

Breves 15-01808

Bujaru 15-01907

Cachoeira do Arari 15-02004

Cachoeira do Piriá 15-01956

Cametá 15-02103

Canaã dos Carajás 15-02152

Capanema 15-02202

Capitão Poço 15-02301

Castanhal 15-02400

Chaves 15-02509

Colares 15-02608

Conceição do Araguaia 15-02707

Concórdia do Pará 15-02756

Cumaru do Norte 15-02764

Curionópolis 15-02772

Curralinho 15-02806

Curuá 15-02855

Curuçá 15-02905

Dom Eliseu 15-02939

Eldorado dos Carajás 15-02954

Faro 15-03002

Floresta do Araguaia 15-03044

Garrafão do Norte 15-03077

Goianésia do Pará 15-03093

Gurupá 15-03101

Igarapé-Açu 15-03200

Igarapé-Mirim 15-03309

Inhangapi 15-03408

Ipixuna do Pará 15-03457

Irituia 15-03507

Itaituba 15-03606

Itupiranga 15-03705

Jacareacanga 15-03754

Jacunda 15-03804

Juruti 15-03903

Limoeiro do Ajuru 15-04000

Mãe do Rio 15-04059

Magalhães Barata 15-04109

Marabá 15-04208

Maracanã 15-04307

Marapanim 15-04406

Marituba 15-04422

Medicilândia 15-04455

Melgaço 15-04505

Mocajuba 15-04604

Moju 15-04703

Monte Alegre 15-04802

Muanã 15-04901

Nova Esperança do Piriá 15-04950

Nova Ipixuna 15-04976

Nova Timboteua 15-05007

Novo Progresso 15-05031

Novo Repartimento 15-05064

Óbidos 15-05106

Oeiras do Pará 15-05205

Oriximiná 15-05304

Ourém 15-05403

Ourilândia do Norte 15-05437

Pacajá 15-05486

Palestina do Pará 15-05494

Paragominas 15-05502

Parauapebas 15-05536

Pau D'Arco 15-05551

Peixe-Boi 15-05601

Picarra 15-05635

Placas 15-05650

Ponta de Pedras 15-05700

Portel 15-05809

Porto de Moz 15-05908

Prainha 15-06005

Primavera 15-06104

Quatipuru 15-06112

Redenção 15-06138

Rio Maria 15-06161

Rondon do Pará 15-06187

Rurópolis 15-06195

Salinópolis 15-06203

Salvaterra 15-06302

Santa Bárbara do Pará 15-06351

Santa Cruz do Arari 15-06401

Santa Isabel do Pará 15-06500

Santa Luzia do Pará 15-06559

Santa Maria das Barreiras 15-06583

Santa Maria do Pará 15-06609

Santana do Araguaia 15-06708

Santarém 15-06807

Santarém Novo 15-06906

Santo Antônio do Tauá 15-07003

São Caetano de Odivelas 15-07102

São Domingos do Araguaia 15-07151

São Domingos do Capim 15-07201

São Félix do Xingu 15-07300

São Francisco do Pará 15-07409

São Geraldo do Araguaia 15-07458

São João da Ponta 15-07466

São João de Pirabas 15-07474

São João do Araguaia 15-07508

São Miguel do Guamã 15-07607

São Sebastião da Boa Vista 15-07706

Sapucaia 15-07755

Senador José Porfírio 15-07805

Soure 15-07904

Tailândia 15-07953

Terra Alta 15-07961

Terra Santa 15-07979

Tomé-Açu 15-08001

Tracuateua 15-08035

Trairão 15-08050

Tucumã 15-08084

Tucuruí 15-08100

Ulianópolis 15-08126

Uruará 15-08159

Vigia 15-08209

Viseu 15-08308

Vitória do Xingu 15-08357

Xinguara 15-08407

PARAÍBA 00-00025

Água Branca 25-00106

Aguiar 25-00205

Alagoa Grande 25-00304

Alagoa Nova 25-00403

Alagoinha 25-00502

Alcantil 25-00536

Algodão de Jandaira 25-00577

Alhandra 25-00601

Amparo 25-00734

Aparecida 25-00775

Aracagi 25-00809

Arara 25-00908

Araruna 25-01005

Areia 25-01104

Areia de Baraúnas 25-01153

Areial 25-01203

Aroeiras 25-01302

Assis Chateaubriand 25-12754

Assunção 25-01351

Baía da Traição 25-01401

Bananeiras 25-01500

Baraúna 25-01534

Barra de Santa Rosa 25-01609

Barra de Santana 25-01575

Barra de São Miguel 25-01708

Bayeux 25-01807

Belém 25-01906

Belém do Brejo do Cruz 25-02003

Bernardino Batista 25-02052

Boa Ventura 25-02102

Boa Vista 25-02151

Bom Jesus 25-02201

Bom Sucesso 25-02300

Bonito de Santa Fé 25-02409

Boqueirão 25-02508

Borborema 25-02706

Brejo do Cruz 25-02805

Brejo dos Santos 25-02904

Caaporã 25-03001

Cabeceiras 25-03100

Cabedelo 25-03209

Cachoeira dos Índios 25-03308

Cacimba de Areia 25-03407

Cacimba de Dentro 25-03506

Cacimbas 25-03555

Caiçara 25-03605

Cajazeiras 25-03704

Cajazeirinhas 25-03753

Caldas Brandão 25-03803

Camalau 25-03902

Campina Grande 25-04009

Capim 25-04033

Caraúbas 25-04074

Carrapateira 25-04108

Casserengue 25-04157

Catingueira 25-04207

Catolé do Rocha 25-04306

Caturite 25-04355

Conceição 25-04405

Condado 25-04504

Conde 25-04603

Congo 25-04702

Coremas 25-04801

Coxixola 25-04850

Cruz do Espírito Santo 25-04900

Cubati 25-05006

Cuité 25-05105

Cuite de Mamanguapé 25-05238

Cuitegi 25-05204

Curral de Cima 25-05279

Curral Velho 25-05303

Damião 25-05352

Desterro 25-05402

Diamante 25-05600

Dona Inês 25-05709

Duas Estradas 25-05808

Emas 25-05907

Esperança 25-06004

Fagundes 25-06103

Frei Martinho 25-06202

Gado Bravo 25-06251

Guarabira 25-06301

Gurinhém 25-06400

Gurjão 25-06509

Ibiara 25-06608

Igaracy 25-02607

Imaculada 25-06707

Ingá 25-06806

Itabaiana 25-06905

Itaporanga 25-07002

Itapororoca 25-07101

Itatuba 25-07200

Jacaraú 25-07309

Jericó 25-07408

João Pessoa 25-07507

Juarez Távora 25-07606

Juazeirinho 25-07705

Junco do Seridó 25-07804

Juripiranga 25-07903

Juru 25-08000

Lagoa 25-08109

Lagoa de Dentro 25-08208

Lagoa Seca 25-08307

Lastro 25-08406

Livramento 25-08505

Logradouro 25-08554

Lucena 25-08604

Mãe D'Água 25-08703

Malta 25-08802

Mamanguape 25-08901

Manaíra 25-09008

Marcação 25-09057

Mari 25-09107

Marizópolis 25-09156

Massaranduba 25-09206

Mataraca 25-09305

Matinhas 25-09339

Mato Grosso 25-09370

Matureia 25-09396

Mogeiro 25-09404

Montadas 25-09503

Monte Horebe 25-09602

Monteiro 25-09701

Mulungu 25-09800

Natuba 25-09909

Nazarezinho 25-10006

Nova Floresta 25-10105

Nova Olinda 25-10204

Nova Palmeira 25-10303

Olho D'Água 25-10402

Olivedos 25-10501

Ouro Velho 25-10600

Parari 25-10659

Passagem 25-10709

Patos 25-10808

Paulista 25-10907

Pedra Branca 25-11004

Pedra Lavrada 25-11103

Pedras de Fogo 25-11202

Pedro Regis 25-12721

Piancó 25-11301

Picuí 25-11400

Pilar 25-11509

Pilões 25-11608

Pilõezinhos 25-11707

Pirpirituba 25-11806

Pitimbu 25-11905

Pocinhos 25-12002

Poço Dantas 25-12036

Poço de José de Moura 25-12077

Pombal 25-12101

Prata 25-12200

Princesa Isabel 25-12309

Puxinanã 25-12408

Queimadas 25-12507

Quixabá 25-12606

Remígio 25-12705

Riachão 25-12747

Riachão do Poço 25-12762

Riacho de Santo Antônio 25-12788

Riacho dos Cavalos 25-12804

Rio Tinto 25-12903

Salgadinho 25-13000

Salgado de São Félix 25-13109

Santa Cecília de Umbuzeiro 25-13158

Santa Cruz 25-13208

Santa Helena 25-13307

Santa Inês 25-13356

Santa Luzia 25-13406

Santa Rita 25-13703

Santa Teresinha 25-13802

Santana de Mangueira 25-13505

Santana dos Garrotes 25-13604

Santarém 25-13653

Santo André 25-13851

São Bento 25-13901

São Bento de Pombal 25-13927

São Domingos de Pombal 25-13968

São Domingos do Cariri 25-13943

São Francisco 25-13984

São João do Cariri 25-14008

São João do Rio do Peixe 25-00700

São João do Tigre 25-14107

São José da Lagoa Tapada 25-14206

São José de Caiana 25-14305

São José de Espinharas 25-14404

São José de Piranhas 25-14503

São José de Princesa 25-14552

São José do Bonfim 25-14602

São José do Brejo do Cruz 25-14651

São José do Sabugi 25-14701

São José dos Cordeiros 25-14800

São José dos Ramos 25-14453

São Mamede 25-14909

São Miguel de Taipu 25-15005

São Sebastião de Lagoa de Roça 25-15104

São Sebastião do Umbuzeiro 25-15203

Sapé 25-15302

Seridó 25-15401

Serra Branca 25-15500

Serra da Raiz 25-15609

Serra Grande 25-15708

Serra Redonda 25-15807

Serraria 25-15906

Sertãozinho 25-15930

Sobrado 25-15971

Solânea 25-16003

Soledade 25-16102

Sossego 25-16151

Sousa 25-16201

Sumé 25-16300

Tacimã 25-16409

Taperoá 25-16508

Tavares 25-16607

Teixeira 25-16706

Tenório 25-16755

Triunfo 25-16805

Uiraúna 25-16904

Umbuzeiro 25-17001

Várzea 25-17100

Vieirópolis 25-17209

Vista Serrana 25-05501

Zabele 25-17407

PARANÁ 00-00041

Abatiá 41-00103

Adrianópolis 41-00202

Agudos do Sul 41-00301

Almirante Tamandaré 41-00400

Altamira do Paraná 41-00459

Alto Paraná 41-00608

Alto Piquiri 41-00707

Altônia 41-00509

Alvorada do Sul 41-00806

Amaporã 41-00905

Ampere 41-01002

Anahy 41-01051

Andira 41-01101

Ângulo 41-01150

Antonina 41-01200

Antônio Olinto 41-01309

Apucarana 41-01408

Arapongas 41-01507

Arapoti 41-01606

Arapuã 41-01655

Araruna 41-01705

Araucária 41-01804

Ariranha do Ivaí 41-01853

Assaí 41-01903

Assis Chateaubriand 41-02000

Astorga 41-02109

Atalaia 41-02208

Balsa Nova 41-02307

Bandeirantes 41-02406

Barbosa Ferraz 41-02505

Barra do Jacaré 41-02703

Barracão 41-02604

Bela Vista do Caroba 41-02752

Bela Vista do Paraíso 41-02802

Bituruna 41-02901

Boa Esperança 41-03008

Boa Esperança do Iguaçu 41-03024

Boa Ventura de São Roque 41-03040

Boa Vista da Aparecida 41-03057

Bocaiúva do Sul 41-03107

Bom Jesus do Sul 41-03156

Bom Sucesso 41-03206

Bom Sucesso do Sul 41-03222

Borrazópolis 41-03305

Braganey 41-03354

Brasilândia do Sul 41-03370

Cafeara 41-03404

Cafelândia 41-03453

Cafezal do Sul 41-03479

Califórnia 41-03503

Cambará 41-03602

Cambé 41-03701

Cambira 41-03800

Campina da Lagoa 41-03909

Campina do Simão 41-03958

Campina Grande do Sul 41-04006

Campo Bonito 41-04055

Campo do Tenente 41-04105

Campo Largo 41-04204

Campo Magro 41-04253

Campo Mourão 41-04303

Cândido de Abreu 41-04402

Candói 41-04428

Cantagalo 41-04451

Capanema 41-04501

Capitão Leônidas Marques 41-04600

Carambeí 41-04659

Carlópolis 41-04709

Cascavel 41-04808

Castro 41-04907

Catanduvas 41-05003

Centenário do Sul 41-05102

Cerro Azul 41-05201

Céu Azul 41-05300

Chopinzinho 41-05409

Cianorte 41-05508

Cidade Gaúcha 41-05607

Clevelândia 41-05706

Colombo 41-05805

Colorado 41-05904

Congonhinhas 41-06001

Conselheiro Mairinck 41-06100

Contenda 41-06209

Corbélia 41-06308

Cornélio Procópio 41-06407

Coronel Domingos Soares 41-06456

Coronel Vivida 41-06506

Corumbataí do Sul 41-06555

Cruz Machado 41-06803

Cruzeiro do Iguaçu 41-06571

Cruzeiro do Oeste 41-06605

Cruzeiro do Sul 41-06704

Cruzmaltina 41-06852

Curitiba 41-06902

Curiúva 41-07009

Diamante D'Oeste 41-07157

Diamante do Norte 41-07108

Diamante do Sul 41-07124

Dois Vizinhos 41-07207

Douradina 41-07256

Doutor Camargo 41-07306

Doutor Ulysses 41-28633

Enéas Marques 41-07405

Engenheiro Beltrão 41-07504

Entre Rios do Oeste 41-07538

Esperança Nova 41-07520

Espigão Alto do Iguaçu 41-07546

Farol 41-07553

Faxinal 41-07603

Fazenda Rio Grande 41-07652

Fênix 41-07702

Fernandes Pinheiro 41-07736

Figueira 41-07751

Flor da Serra do Sul 41-07850

Floraí 41-07801

Floresta 41-07900

Florestópolis 41-08007

Flórida 41-08106

Formosa do Oeste 41-08205

Foz do Iguaçu 41-08304

Foz do Jordão 41-08452

Francisco Alves 41-08320

Francisco Beltrão 41-08403

General Carneiro 41-08502

Godoy Moreira 41-08551

Goioerê 41-08601

Goioxim 41-08650

Grandes Rios 41-08700

Guaíra 41-08809

Guairaca 41-08908

Guamiranga 41-08957

Guapirama 41-09005

Guaporema 41-09104

Guaraci 41-09203

Guaraniaçu 41-09302

Guarapuava 41-09401

Guaraquecaba 41-09500

Guaratuba 41-09609

Honório Serpa 41-09658

Ibaiti 41-09708

Ibema 41-09757

Ibiporã 41-09807

Icaraíma 41-09906

Iguaraçu 41-10003

Iguatu 41-10052

Imbaú 41-10078

Imbituva 41-10102

Inácio Martins 41-10201

Inajá 41-10300

Indianópolis 41-10409

Ipiranga 41-10508

Iporã 41-10607

Iracema do Oeste 41-10656

Irati 41-10706

Iretama 41-10805

Itaguajé 41-10904

Itaipulândia 41-10953

Itambaracá 41-11001

Itambé 41-11100

Itapejara D'Oeste 41-11209

Itaperuçu 41-11258

Itaúna do Sul 41-11308

Ivaí 41-11407

Ivaiporá 41-11506

Ivaté 41-11555

Ivatuba 41-11605

Jaboti 41-11704

Jacarezinho 41-11803

Jaguapita 41-11902

Jaguariaiva 41-12009

Jandaia do Sul 41-12108

Janiópolis 41-12207

Japira 41-12306

Japurá 41-12405

Jardim Alegre 41-12504

Jardim Olinda 41-12603

Jataizinho 41-12702

Jesuítas 41-12751

Joaquim Távora 41-12801

Jundiaí do Sul 41-12900

Juranda 41-12959

Jussara 41-13007

Kaloré 41-13106

Lapa 41-13205

Laranjal 41-13254

Laranjeiras do Sul 41-13304

Leópolis 41-13403

Lidianópolis 41-13429

Lindoeste 41-13452

Loanda 41-13502

Lobato 41-13601

Londrina 41-13700

Luiziana 41-13734

Lunardelli 41-13759

Lupionópolis 41-13809

Mallet 41-13908

Mamboré 41-14005

Mandaguaçu 41-14104

Mandaguari 41-14203

Mandirituba 41-14302

Manfrinópolis 41-14351

Mangueirinha 41-14401

Manoel Ribas 41-14500

Marechal Cândido Rondon 41-14609

Maria Helena 41-14708

Marialva 41-14807

Marilândia do Sul 41-14906

Marilena 41-15002

Mariluz 41-15101

Maringá 41-15200

Mariópolis 41-15309

Maripá 41-15358

Marmeleiro 41-15408

Marquinho 41-15457

Marumbi 41-15507

Matelândia 41-15606

Matinhos 41-15705

Mato Rico 41-15739

Mauá da Serra 41-15754

Medianeira 41-15804

Mercedes 41-15853

Mirador 41-15903

Miraselva 41-16000

Missal 41-16059

Moreira Sales 41-16109

Morretes 41-16208

Munhoz de Melo 41-16307

Nossa Senhora das Graças 41-16406

Nova Aliança do Ivaí 41-16505

Nova América da Colina 41-16604

Nova Aurora 41-16703

Nova Cantu 41-16802

Nova Esperança 41-16901

Nova Esperança do Sudoeste 41-16950

Nova Fátima 41-17008

Nova Laranjeiras 41-17057

Nova Londrina 41-17107

Nova Olímpia 41-17206

Nova Prata do Iguaçu 41-17255

Nova Santa Bárbara 41-17214

Nova Santa Rosa 41-17222

Nova Tebas 41-17271

Novo Itacolomi 41-17297

Ortigueira 41-17305

Ourizona 41-17404

Ouro Verde do Oeste 41-17453

Paiçandu 41-17503

Palmas 41-17602

Palmeira 41-17701

Palmital 41-17800

Palotina 41-17909

Paraíso do Norte 41-18006

Paranacity 41-18105

Paranaguá 41-18204

Paranapoema 41-18303

Paranavaí 41-18402

Pato Bragado 41-18451

Pato Branco 41-18501

Paula Freitas 41-18600

Paulo Frontin 41-18709

Peabiru 41-18808

Perobal 41-18857

Pérola 41-18907

Pérola D'Oeste 41-19004

Pien 41-19103

Pinhais 41-19152

Pinhal de São Bento 41-19251

Pinhalão 41-19202

Pinhão 41-19301

Piraí do Sul 41-19400

Piraquara 41-19509

Pitanga 41-19608

Pitangueiras 41-19657

Planaltina do Paraná 41-19707

Planalto 41-19806

Ponta Grossa 41-19905

Pontal do Paraná 41-19954

Porecatu 41-20002

Porto Amazonas 41-20101

Porto Barreiro 41-20150

Porto Rico 41-20200

Porto Vitória 41-20309

Prado Ferreira 41-20333

Pranchita 41-20358

Presidente Castelo Branco 41-20408

Primeiro de Maio 41-20507

Prudentópolis 41-20606

Quarto Centenário 41-20655

Quatiguá 41-20705

Quatro Barras 41-20804

Quatro Pontes 41-20853

Quedas do Iguaçu 41-20903

Querência do Norte 41-21000

Quinta do Sol 41-21109

Quitandinha 41-21208

Ramilândia 41-21257

Rancho Alegre 41-21307

Rancho Alegre D'Oeste 41-21356

Realeza 41-21406

Rebouças 41-21505

Renascença 41-21604

Reserva 41-21703

Reserva do Iguaçu 41-21752

Ribeirão Claro 41-21802

Ribeirão do Pinhal 41-21901

Rio Azul 41-22008

Rio Bom 41-22107

Rio Bonito do Iguaçu 41-22156

Rio Branco do Ivaí 41-22172

Rio Branco do Sul 41-22206

Rio Negro 41-22305

Rolândia 41-22404

Roncador 41-22503

Rondon 41-22602

Rosário do Ivaí 41-22651

Sabáudia 41-22701

Salgado Filho 41-22800

Salto do Itararé 41-22909

Salto do Lontra 41-23006

Santa Amélia 41-23105

Santa Cecília do Pavão 41-23204

Santa Cruz de Monte Castelo 41-23303

Santa Fé 41-23402

Santa Helena 41-23501

Santa Inês 41-23600

Santa Isabel do Ivaí 41-23709

Santa Izabel do Oeste 41-23808

Santa Lúcia 41-23824

Santa Maria do Oeste 41-23857

Santa Mariana 41-23907

Santa Mônica 41-23956

Santa Tereza do Oeste 41-24020

Santa Terezinha de Itaipu 41-24053

Santana do Itararé 41-24004

Santo Antônio da Platina 41-24103

Santo Antônio do Caiuá 41-24202

Santo Antônio do Paraíso 41-24301

Santo Antônio do Sudoeste 41-24400

Santo Inácio 41-24509

São Carlos do Ivaí 41-24608

São Jerônimo da Serra 41-24707

São João 41-24806

São João do Caiuá 41-24905

São João do Ivaí 41-25001

São João do Triunfo 41-25100

São Jorge D'Oeste 41-25209

São Jorge do Ivaí 41-25308

São Jorge do Patrocínio 41-25357

São José da Boa Vista 41-25407

São José das Palmeiras 41-25456

São José dos Pinhais 41-25506

São Manoel do Paraná 41-25555

São Mateus do Sul 41-25605

São Miguel do Iguaçu 41-25704

São Pedro do Iguaçu 41-25753

São Pedro do Ivaí 41-25803

São Pedro do Paraná 41-25902

São Sebastião da Amoreira 41-26009

São Tomé 41-26108

Sapopema 41-26207

Sarandi 41-26256

Saudade do Iguaçu 41-26272

Senges 41-26306

Serranópolis do Iguaçu 41-26355

Sertaneja 41-26405

Sertanópolis 41-26504

Siqueira Campos 41-26603

Sulina 41-26652

Tamarana 41-26678

Tamboara 41-26702

Tapejara 41-26801

Tapira 41-26900

Teixeira Soares 41-27007

Telêmaco Borba 41-27106

Terra Boa 41-27205

Terra Rica 41-27304

Terra Roxa 41-27403

Tibagi 41-27502

Tijucas do Sul 41-27601

Toledo 41-27700

Tomazina 41-27809

Três Barras do Paraná 41-27858

Tunas do Paraná 41-27882

Tuneiras do Oeste 41-27908

Tupassi 41-27957

Turvo 41-27965

Ubiratã 41-28005

Umuarama 41-28104

União da Vitória 41-28203

Uniflor 41-28302

Uraí 41-28401

Ventania 41-28534

Vera Cruz do Oeste 41-28559

Verê 41-28609

Vila Alta 41-28625

Virmond 41-28658

Vitorino 41-28708

Wenceslau Braz 41-28500

Xambrê 41-28807

PERNAMBUCO 00-00026

Abreu e Lima 26-00054

Afogados da Ingazeira 26-00104

Afrânio 26-00203

Agrestina 26-00302

Água Preta 26-00401

Águas Belas 26-00500

Alagoinha 26-00609

Aliança 26-00708

Altinho 26-00807

Amaraji 26-00906

Angelim 26-01003

Araçoiaba 26-01052

Araripina 26-01102

Arcoverde 26-01201

Barra de Guabiraba 26-01300

Barreiros 26-01409

Belém de Maria 26-01508

Belém de São Francisco 26-01607

Belo Jardim 26-01706

Betânia 26-01805

Bezerros 26-01904

Bodocó 26-02001

Bom Conselho 26-02100

Bom Jardim 26-02209

Bonito 26-02308

Brejão 26-02407

Brejinho 26-02506

Brejo da Madre de Deus 26-02605

Buenos Aires 26-02704

Buíque 26-02803

Cabo de Santo Agostinho 26-02902

Cabrobó 26-03009

Cachoeirinha 26-03108

Caetés 26-03207

Calçado 26-03306

Calumbi 26-03405

Camaragibe 26-03454

Camocim de São Félix 26-03504

Camutanga 26-03603

Canhotinho 26-03702

Capoeiras 26-03801

Carnaíba 26-03900

Carnaubeira da Penha 26-03926

Carpina 26-04007

Caruaru 26-04106

Casinhas 26-04155

Catende 26-04205

Cedro 26-04304

Chá de Alegria 26-04403

Chá Grande 26-04502

Condado 26-04601

Correntes 26-04700

Cortes 26-04809

Cumaru 26-04908

Cupira 26-05004

Custódia 26-05103

Dormentes 26-05152

Escada 26-05202

Exu 26-05301

Feira Nova 26-05400

Fernando de Noronha 26-05459

Ferreiros 26-05509

Flores 26-05608

Floresta 26-05707

Frei Miguelinho 26-05806

Gameleira 26-05905

Garanhuns 26-06002

Glória do Goitá 26-06101

Goiana 26-06200

Granito 26-06309

Gravatá 26-06408

Iati 26-06507

Ibimirim 26-06606

Ibirajuba 26-06705

Igarassu 26-06804

Iguaraci 26-06903

Inajá 26-07000

Ingazeira 26-07109

Ipojuca 26-07208

Ipubi 26-07307

Itacurubá 26-07406

Itaíba 26-07505

Itamaracá 26-07604

Itambé 26-07653

Itapetim 26-07703

Itapissuma 26-07752

Itaquitinga 26-07802

Jaboatão dos Guararapes 26-07901

Jaqueira 26-07950

Jataúba 26-08008

Jatobá 26-08057

João Alfredo 26-08107

Joaquim Nabuco 26-08206

Jucati 26-08255

Jupi 26-08305

Jurema 26-08404

Lagoa do Carro 26-08453

Lagoa do Itaenga 26-08503

Lagoa do Ouro 26-08602

Lagoa dos Gatos 26-08701

Lagoa Grande 26-08750

Lajedo 26-08800

Limoeiro 26-08909

Macaparana 26-09006

Machados 26-09105

Manari 26-09154

Maraial 26-09204

Mirandiba 26-09303

Moreilândia 26-14303

Moreno 26-09402

Nazaré da Mata 26-09501

Olinda 26-09600

Orobó 26-09709

Orocó 26-09808

Ouricuri 26-09907

Palmares 26-10004

Palmeirina 26-10103

Panelas 26-10202

Paranatama 26-10301

Parnamirim 26-10400

Passira 26-10509

Paudalho 26-10608

Paulista 26-10707

Pedra 26-10806

Pesqueira 26-10905

Petrolândia 26-11002

Petrolina 26-11101

Poção 26-11200

Pombos 26-11309

Primavera 26-11408

Quipapá 26-11507

Quixabá 26-11533

Recife 26-11606

Riacho das Almas 26-11705

Ribeirão 26-11804

Rio Formoso 26-11903

Saire 26-12000

Salgadinho 26-12109

Salgueiro 26-12208

Saloa 26-12307

Sanharo 26-12406

Santa Cruz 26-12455

Santa Cruz da Baixa Verde 26-12471

Santa Cruz do Capibaribe 26-12505

Santa Filomena 26-12554

Santa Maria da Boa Vista 26-12604

Santa Maria do Cambuca 26-12703

Santa Terezinha 26-12802

São Benedito do Sul 26-12901

São Bento do Una 26-13008

São Caitano 26-13107

São João 26-13206

São Joaquim do Monte 26-13305

São José da Coroa Grande 26-13404

São José do Belmonte 26-13503

São José do Egito 26-13602

São Lourenço da Mata 26-13701

São Vicente Ferrer 26-13800

Serra Talhada 26-13909

Serrita 26-14006

Sertânia 26-14105

Sirinhaém 26-14204

Solidão 26-14402

Surubim 26-14501

Tabira 26-14600

Tacaimbó 26-14709

Tacaratu 26-14808

Tamandaré 26-14857

Taquaritinga do Norte 26-15003

Terezinha 26-15102

Terra Nova 26-15201

Timbaúba 26-15300

Toritama 26-15409

Tracunhaém 26-15508

Trindade 26-15607

Triunfo 26-15706

Tupanatinga 26-15805

Tuparetama 26-15904

Venturosa 26-16001

Verdejante 26-16100

Vertente do Lério 26-16183

Vertentes 26-16209

Vicência 26-16308

Vitória de Santo Antão 26-16407

Xexéu 26-16506

PIAUÍ 00-00022

Acauã 22-00053

Agricolândia 22-00103

Água Branca 22-00202

Alagoinha do Piauí 22-00251

Alegrete do Piauí 22-00277

Alto Longa 22-00301

Altos 22-00400

Alvorada do Gurguéia 22-00459

Amarante 22-00509

Angical do Piauí 22-00608

Anísio de Abreu 22-00707

Antônio Almeida 22-00806

Aroazes 22-00905

Arraial 22-01002

Assunção do Piauí 22-01051

Avelino Lopes 22-01101

Baixa Grande do Ribeiro 22-01150

Barra D'Alcântara 22-01176

Barras 22-01200

Barreiras do Piauí 22-01309

Barro Duro 22-01408

Batalha 22-01507

Bela Vista do Piauí 22-01556

Belém do Piauí 22-01572

Beneditinos 22-01606

Bertolínia 22-01705

Betânia do Piauí 22-01739

Boa Hora 22-01770

Bocaina 22-01804

Bom Jesus 22-01903

Bom Princípio do Piauí 22-01919

Bonfim do Piauí 22-01929

Boqueirão do Piauí 22-01945

Brasileira 22-01960

Brejo do Piauí 22-01988

Buriti dos Lopes 22-02000

Buriti dos Montes 22-02026

Cabeceiras do Piauí 22-02059

Cajazeiras do Piauí 22-02075

Cajueiro da Praia 22-02083

Caldeirão Grande do Piauí 22-02091

Campinas do Piauí 22-02109

Campo Alegre do Fidalgo 22-02117

Campo Grande do Piauí 22-02133

Campo Largo do Piauí 22-02174

Campo Maior 22-02208

Canavieira 22-02251

Canto do Buriti 22-02307

Capitão de Campos 22-02406

Capitão Gervásio Oliveira 22-02455

Caracol 22-02505

Caraúbas do Piauí 22-02539

Caridade do Piauí 22-02554

Castelo do Piauí 22-02604

Caxingó 22-02653

Cocal 22-02703

Cocal de Telha 22-02711

Cocal dos Alves 22-02729

Coivaras 22-02737

Colônia do Gurguéia 22-02752

Colônia do Piauí 22-02778

Conceição do Canindé 22-02802

Coronel José Dias 22-02851

Corrente 22-02901

Cristalândia do Piauí 22-03008

Cristino Castro 22-03107

Curimatá 22-03206

Currais 22-03230

Curral Novo do Piauí 22-03271

Curralinhos 22-03255

Demerval Lobão 22-03305

Dirceu Arcoverde 22-03354

Dom Expedito Lopes 22-03404

Dom Inocêncio 22-03453

Domingos Mourão 22-03420

Elesbão Veloso 22-03503

Eliseu Martins 22-03602

Esperantina 22-03701

Fartura do Piauí 22-03750

Flores do Piauí 22-03800

Floresta do Piauí 22-03859

Floriano 22-03909

Francinópolis 22-04006

Francisco Ayres 22-04105

Francisco Macedo 22-04154

Francisco Santos 22-04204

Fronteiras 22-04303

Geminiano 22-04352

Gilbués 22-04402

Guadalupe 22-04501

Guaribas 22-04550

Hugo Napoleão 22-04600

Ilha Grande 22-04659

Inhuma 22-04709

Ipiranga do Piauí 22-04808

Isaías Coelho 22-04907

Itainópolis 22-05003

Itaueira 22-05102

Jacobina do Piauí 22-05151

Jaicos 22-05201

Jardim do Mulato 22-05250

Jatobá do Piauí 22-05276

Jerumenha 22-05300

João Costa 22-05359

Joaquim Pires 22-05409

Joca Marques 22-05458

José de Freitas 22-05508

Juazeiro do Piauí 22-05516

Júlio Borges 22-05524

Jurema 22-05532

Lagoa Alegre 22-05557

Lagoa de São Francisco 22-05573

Lagoa do Barro do Piauí 22-05565

Lagoa do Piauí 22-05581

Lagoa do Sítio 22-05599

Lagoinha do Piauí 22-05540

Landri Sales 22-05607

Luis Correia 22-05706

Luzilândia 22-05805

Madeiro 22-05854

Manoel Emídio 22-05904

Marcolândia 22-05953

Marcos Parente 22-06001

Massapê do Piauí 22-06050

Matias Olímpio 22-06100

Miguel Alves 22-06209

Miguel Leão 22-06308

Milton Brandão 22-06357

Monsenhor Gil 22-06407

Monsenhor Hipólito 22-06506

Monte Alegre do Piauí 22-06605

Morro Cabeça no Tempo 22-06654

Morro do Chapéu do Piauí 22-06670

Murici dos Portelas 22-06696

Nazaré do Piauí 22-06704

Nossa Senhora de Nazaré 22-06753

Nossa Senhora dos Remédios 22-06803

Novo Oriente do Piauí 22-06902

Novo Santo Antônio 22-06951

Oeiras 22-07009

Olho D'Água do Piauí 22-07108

Padre Marcos 22-07207

Paes Landim 22-07306

Pajeú do Piauí 22-07355

Palmeira do Piauí 22-07405

Palmeirais 22-07504

Paquetá 22-07553

Parnaguá 22-07603

Parnaíba 22-07702

Passagem Franca do Piauí 22-07751

Patos do Piauí 22-07777

Paulistana 22-07801

Pavussu 22-07850

Pedro II 22-07900

Pedro Laurentino 22-07934

Petrônio Portela 22-07959

Picos 22-08007

Pimenteiras 22-08106

Pio IX 22-08205

Piracuruca 22-08304

Piripiri 22-08403

Porto 22-08502

Porto Alegre do Piauí 22-08551

Prata do Piauí 22-08601

Queimada Nova 22-08650

Redenção do Gurguéia 22-08700

Regeneração 22-08809

Riacho Frio 22-08858

Ribeira do Piauí 22-08874

Ribeiro Gonçalves 22-08908

Rio Grande do Piauí 22-09005

Santa Cruz do Piauí 22-09104

Santa Cruz dos Milagres 22-09153

Santa Filomena 22-09203

Santa Luz 22-09302

Santa Rosa do Piauí 22-09377

Santana do Piauí 22-09351

Santo Antônio de Lisboa 22-09401

Santo Antônio dos Milagres 22-09450

Santo Inácio do Piauí 22-09500

São Braz do Piauí 22-09559

São Félix do Piauí 22-09609

São Francisco de Assis do Piauí 22-09658

São Francisco do Piauí 22-09708

São Gonçalo do Gurguéia 22-09757

São Gonçalo do Piauí 22-09807

São João da Canabrava 22-09856

São João da Fronteira 22-09872

São João da Serra 22-09906

São João da Varjota 22-09955

São João do Arraial 22-09971

São João do Piauí 22-10003

São José do Divino 22-10052

São José do Peixe 22-10102

São José do Piauí 22-10201

São Julião 22-10300

São Lourenço do Piauí 22-10359

São Luís do Piauí 22-10375

São Miguel da Baixa Grande 22-10383

São Miguel do Fidalgo 22-10391

São Miguel do Tapuio 22-10409

São Pedro do Piauí 22-10508

São Raimundo Nonato 22-10607

Sebastião Barros 22-10623

Sebastião Leal 22-10631

Sigefredo Pacheco 22-10656

Simões 22-10706

Simplício Mendes 22-10805

Socorro do Piauí 22-10904

Sussuapara 22-10938

Tamboril do Piauí 22-10953

Tanque do Piauí 22-10979

Teresina 22-11001

União 22-11100

Urucuí 22-11209

Valença do Piauí 22-11308

Várzea Branca 22-11357

Várzea Grande 22-11407

Vera Mendes 22-11506

Vila Nova do Piauí 22-11605

Wall Ferraz 22-11704

RIO DE JANEIRO 00-00033

Angra dos Reis 33-00100

Aperibe 33-00159

Araruama 33-00209

Areal 33-00225

Armação de Búzios 33-00233

Arraial do Cabo 33-00258

Barra do Piraí 33-00308

Barra Mansa 33-00407

Belford Roxo 33-00456

Bom Jardim 33-00506

Bom Jesus do Itabapoana 33-00605

Cabo Frio 33-00704

Cachoeiras de Macacu 33-00803

Cambuci 33-00902

Campos dos Goytacazes 33-01009

Cantagalo 33-01108

Carapebus 33-00936

Cardoso Moreira 33-01157

Carmo 33-01207

Casimiro de Abreu 33-01306

Comendador Levy Gasparian 33-00951

Conceição de Macabu 33-01405

Cordeiro 33-01504

Duas Barras 33-01603

Duque de Caxias 33-01702

Engenheiro Paulo de Frontin 33-01801

Guapimirim 33-01850

Iguaba Grande 33-01876

Itaboraí 33-01900

Itaguaí 33-02007

Italva 33-02056

Itaocara 33-02106

Itaperuna 33-02205

Itatiaia 33-02254

Japeri 33-02270

Laje do Muriaé 33-02304

Macaé 33-02403

Macuco 33-02452

Magé 33-02502

Mangaratiba 33-02601

Maricá 33-02700

Mendes 33-02809

Miguel Pereira 33-02908

Miracema 33-03005

Natividade 33-03104

Nilópolis 33-03203

Niterói 33-03302

Nova Friburgo 33-03401

Nova Iguaçu 33-03500

Paracambi 33-03609

Paraíba do Sul 33-03708

Parati 33-03807

Paty do Alferes 33-03856

Petrópolis 33-03906

Pinheiral 33-03955

Piraí 33-04003

Porciúncula 33-04102

Porto Real 33-04110

Quatis 33-04128

Queimados 33-04144

Quissama 33-04151

Resende 33-04201

Rio Bonito 33-04300

Rio Claro 33-04409

Rio das Flores 33-04508

Rio das Ostras 33-04524

Rio de Janeiro 33-04557

Santa Maria Madalena 33-04607

Santo Antônio de Pádua 33-04706

São Fidélis 33-04805

São Francisco de Itabapoana 33-04755

São Gonçalo 33-04904

São João da Barra 33-05000

São João de Meriti 33-05109

São José de Ubá 33-05133

São José do Vale do Rio Preto 33-05158

São Pedro da Aldeia 33-05208

São Sebastião do Alto 33-05307

Sapucaia 33-05406

Saquarema 33-05505

Seropédica 33-05554

Silva Jardim 33-05604

Sumidouro 33-05703

Tanguá 33-05752

Teresópolis 33-05802

Trajano de Morais 33-05901

Três Rios 33-06008

Valença 33-06107

Varre e Sai 33-06156

Vassouras 33-06206

Volta Redonda 33-06305

RIO GRANDE DO NORTE 00-00024

Acari 24-00109

Açu 24-00208

Afonso Bezerra 24-00307

Água Nova 24-00406

Alexandria 24-00505

Almino Afonso 24-00604

Alto do Rodrigues 24-00703

Angicos 24-00802

Antônio Martins 24-00901

Apodi 24-01008

Areia Branca 24-01107

Ares 24-01206

Augusto Severo 24-01305

Baía Formosa 24-01404

Baraúna 24-01453

Barcelona 24-01503

Bento Fernandes 24-01602

Bodó 24-01651

Bom Jesus 24-01701

Brejinho 24-01800

Caiçara do Norte 24-01859

Caiçara do Rio do Vento 24-01909

Caicó 24-02006

Campo Redondo 24-02105

Canguaretama 24-02204

Caraúbas 24-02303

Carnaúba dos Dantas 24-02402

Carnaubais 24-02501

Ceará-Mirim 24-02600

Cerro Corá 24-02709

Coronel Ezequiel 24-02808

Coronel João Pessoa 24-02907

Cruzeta 24-03004

Currais Novos 24-03103

Doutor Severiano 24-03202

Encanto 24-03301

Equador 24-03400

Espírito Santo 24-03509

Extremoz 24-03608

Felipe Guerra 24-03707

Fernando Pedroza 24-03756

Florânia 24-03806

Francisco Dantas 24-03905

Frutuoso Gomes 24-04002

Galinhos 24-04101

Goianinha 24-04200

Governador Dix-Sept Rosado 24-04309

Grossos 24-04408

Guamaré 24-04507

Ielmo Marinho 24-04606

Ipanguaçu 24-04705

Ipueira 24-04804

Itajá 24-04853

Itaú 24-04903

Jaçana 24-05009

Jandaíra 24-05108

Janduís 24-05207

Januário Cicco 24-05306

Japi 24-05405

Jardim de Angicos 24-05504

Jardim de Piranhas 24-05603

Jardim do Seridó 24-05702

João Câmara 24-05801

João Dias 24-05900

José da Penha 24-06007

Jucurutu 24-06106

Lagoa D'Anta 24-06205

Lagoa de Pedras 24-06304

Lagoa de Velhos 24-06403

Lagoa Nova 24-06502

Lagoa Salgada 24-06601

Lajes 24-06700

Lajes Pintadas 24-06809

Lucrécia 24-06908

Luís Gomes 24-07005

Macaíba 24-07104

Macau 24-07203

Major Sales 24-07252

Marcelino Vieira 24-07302

Martins 24-07401

Maxaranguape 24-07500

Messias Targino 24-07609

Montanhas 24-07708

Monte Alegre 24-07807

Monte das Gameleiras 24-07906

Mossoró 24-08003

Natal 24-08102

Nísia Floresta 24-08201

Nova Cruz 24-08300

Olho-D'Água do Borges 24-08409

Ouro Branco 24-08508

Paraná 24-08607

Paraú 24-08706

Parazinho 24-08805

Parelhas 24-08904

Parnamirim 24-03251

Passa e Fica 24-09100

Passagem 24-09209

Patu 24-09308

Pau dos Ferros 24-09407

Pedra Grande 24-09506

Pedra Preta 24-09605

Pedro Avelino 24-09704

Pedro Velho 24-09803

Pendências 24-09902

Pilões 24-10009

Poço Branco 24-10108

Portalegre 24-10207

Porto do Mangue 24-10256

Presidente Juscelino 24-10306

Pureza 24-10405

Rafael Fernandes 24-10504

Rafael Godeiro 24-10603

Riacho da Cruz 24-10702

Riacho de Santana 24-10801

Riachuelo 24-10900

Rio do Fogo 24-08953

Rodolfo Fernandes 24-11007

Ruy Barbosa 24-11106

Santa Cruz 24-11205

Santa Maria 24-09332

Santana do Matos 24-11403

Santana do Seridó 24-11429

Santo Antônio 24-11502

São Bento do Norte 24-11601

São Bento do Trairi 24-11700

São Fernando 24-11809

São Francisco do Oeste 24-11908

São Gonçalo do Amarante 24-12005

São João do Sabugi 24-12104

São José de Mipibu 24-12203

São José do Campestre 24-12302

São José do Seridó 24-12401

São Miguel 24-12500

São Miguel de Touros 24-12559

São Paulo do Potengi 24-12609

São Pedro 24-12708

São Rafael 24-12807

São Tomé 24-12906

São Vicente 24-13003

Senador Elói de Souza 24-13102

Senador Georgino Avelino 24-13201

Serra de São Bento 24-13300

Serra do Mel 24-13359

Serra Negra do Norte 24-13409

Serrinha 24-13508

Serrinha dos Pintos 24-13557

Severiano Melo 24-13607

Sítio Novo 24-13706

Taboleiro Grande 24-13805

Taipu 24-13904

Tangará 24-14001

Tenente Ananias 24-14100

Tenente Laurentino Cruz 24-14159

Tibaú 24-11056

Tibaú do Sul 24-14209

Timbaúba dos Batistas 24-14308

Touros 24-14407

Triunfo Potiguar 24-14456

Umarizal 24-14506

Upanema 24-14605

Várzea 24-14704

Venha-Ver 24-14753

Vera Cruz 24-14803

Viçosa 24-14902

Vila Flor 24-15008

RIO GRANDE DO SUL 00-00043

Água Santa 43-00059

Agudo 43-00109

Ajuricaba 43-00208

Alecrim 43-00307

Alegrete 43-00406

Alegria 43-00455

Alpestre 43-00505

Alto Alegre 43-00554

Alto Feliz 43-00570

Alvorada 43-00604

Amaral Ferrador 43-00638

Ametista do Sul 43-00646

André da Rocha 43-00661

Anta Gorda 43-00703

Antônio Prado 43-00802

Arambaré 43-00851

Araricá 43-00877

Aratiba 43-00901

Arroio do Meio 43-01008

Arroio do Sal 43-01057

Arroio do Tigre 43-01206

Arroio dos Ratos 43-01107

Arroio Grande 43-01305

Arvorezinha 43-01404

Augusto Pestana 43-01503

Áurea 43-01552

Bagé 43-01602

Balneário Pinhal 43-01636

Barão 43-01651

Barão de Cotegipe 43-01701

Barão do Triunfo 43-01750

Barra do Guarita 43-01859

Barra do Quaraí 43-01875

Barra do Ribeiro 43-01909

Barra do Rio Azul 43-01925

Barra Funda 43-01958

Barracão 43-01800

Barros Cassal 43-02006

Benjamin Constant do Sul 43-02055

Bento Gonçalves 43-02105

Boa Vista das Missões 43-02154

Boa Vista do Burica 43-02204

Boa Vista do Sul 43-02253

Bom Jesus 43-02303

Bom Princípio 43-02352

Bom Progresso 43-02378

Bom Retiro do Sul 43-02402

Boqueirão do Leão 43-02451

Bossoroca 43-02501

Braga 43-02600

Brochier 43-02659

Butiá 43-02709

Caçapava do Sul 43-02808

Cacequi 43-02907

Cachoeira do Sul 43-03004

Cachoeirinha 43-03103

Cacique Doble 43-03202

Caibaté 43-03301

Caiçara 43-03400

Camaquã 43-03509

Camargo 43-03558

Cambará do Sul 43-03608

Campestre da Serra 43-03673

Campina das Missões 43-03707

Campinas do Sul 43-03806

Campo Bom 43-03905

Campo Novo 43-04002

Campos Borges 43-04101

Candelária 43-04200

Cândido Godói 43-04309

Candiota 43-04358

Canela 43-04408

Canguçu 43-04507

Canoas 43-04606

Capão da Canoa 43-04630

Capão do Leão 43-04663

Capela de Santana 43-04689

Capitão 43-04697

Capivari do Sul 43-04671

Caraã 43-04713

Carazinho 43-04705

Carlos Barbosa, 43-04804

Carlos Gomes 43-04853

Casca 43-04903

Caseiros 43-04952

Catuípe 43-05009

Caxias do Sul 43-05108

Centenário 43-05116

Cerrito 43-05124

Cerro Branco 43-05132

Cerro Grande 43-05157

Cerro Grande do Sul 43-05173

Cerro Largo 43-05207

Chapada 43-05306

Charqueadas 43-05355

Charrua 43-05371

Chiapeta 43-05405

Chuí 43-05439

Chuvisca 43-05447

Cidreira 43-05454

Ciriaco 43-05504

Colinas 43-05587

Colorado 43-05603

Condor 43-05702

Constantina 43-05801

Coqueiros do Sul 43-05850

Coronel Barros 43-05871

Coronel Bicaco 43-05900

Cotiporã 43-05959

Coxilha 43-05975

Crissiumal 43-06007

Cristal 43-06056

Cristal do Sul 43-06072

Cruz Alta 43-06106

Cruzeiro do Sul 43-06205

David Canabarro 43-06304

Derrubadas 43-06320

Dezesseis de Novembro 43-06353

Dilermando de Aguiar 43-06379

Dois irmãos 43-06403

Dois Irmãos das Missões 43-06429

Dois Lajeados 43-06452

Dom Feliciano 43-06502

Dom Pedrito 43-06601

Dom Pedro de Alcântara 43-06551

Dona Francisca 43-06700

Doutor Maurício Cardoso 43-06734

Doutor Ricardo 43-06759

Eldorado do Sul 43-06767

Encantado 43-06809

Encruzilhada do Sul 43-06908

Engenho Velho 43-06924

Entre Rios do Sul 43-06957

Entre-Ijuís 43-06932

Erebango 43-06973

Erechim 43-07005

Ernestina 43-07054

Erval Grande 43-07203

Erval Seco 43-07302

Esmeralda 43-07401

Esperança do Sul 43-07450

Espumoso 43-07500

Estação 43-07559

Estância Velha 43-07609

Esteio 43-07708

Estrela 43-07807

Estrela Velha 43-07815

Eugênio de Castro 43-07831

Fagundes Varela 43-07864

Farroupilha 43-07906

Faxinal do Soturno 43-08003

Faxinalzinho 43-08052

Fazenda Vilanova 43-08078

Feliz 43-08102

Flores da Cunha 43-08201

Floriano Peixoto 43-08250

Fontoura Xavier 43-08300

Formigueiro 43-08409

Fortaleza dos Valos 43-08458

Frederico Westphalen 43-08508

Garibaldi 43-08607

Garruchos 43-08656

Gaurama 43-08706

General Câmara 43-08805

Gentil 43-08854

Getúlio Vergas 43-08904

Giruá 43-09001

Glorinha 43-09050

Gramado 43-09100

Gramado dos Loureiros 43-09126

Gramado Xavier 43-09159

Gravataí 43-09209

Guabiju 43-09258

Guaíba 43-09308

Guaporé 43-09407

Guarani das Missões 43-09506

Harmonia 43-09555

Herval 43-07104

Herveiras 43-09571

Horizontina 43-09605

Hulha Negra 43-09654

Humaitá 43-09704

Ibarama 43-09753

Ibiaçá 43-09803

Ibiraiaras 43-09902

Ibirapuitá 43-09951

Ibirubá 43-10009

Igrejinha 43-10108

Ijuí 43-10207

Ilópolis 43-10306

Imbé 43-10330

Imigrante 43-10363

Independência 43-10405

Inhacorá 43-10413

Ipê 43-10439

Ipiranga do Sul 43-10462

Iraí 43-10504

Itaara 43-10538

Itacurubi 43-10553

Itapuca 43-10579

Itaqui 43-10603

Itatiba do Sul 43-10702

Ivorá 43-10751

Ivoti 43-10801

Jaboticaba 43-10850

Jacutinga 43-10900

Jaguarão 43-11007

Jaguari 43-11106

Jaquirana 43-11122

Jari 43-11130

Jóia 43-11155

Júlio de Castilhos 43-11205

Lagoa dos Três Cantos 43-11270

Lagoa Vermelha 43-11304

Lagoão 43-11254

Lajeado 43-11403

Lajeado do Bugre 43-11429

Lavras do Sul 43-11502

Liberato Salzano 43-11601

Lindolfo Collor 43-11627

Linha Nova 43-11643

Macambara 43-11718

Machadinho 43-11700

Mampituba 43-11734

Manoel Viana 43-11759

Maquiné 43-11775

Maratá 43-11791

Marau 43-11809

Marcelino Ramos 43-11908

Mariana Pimentel 43-11981

Mariano Moro 43-12005

Marques de Souza 43-12054

Mata 43-12104

Mato Castelhano 43-12138

Mato Leitão 43-12153

Maximiliano de Almeida 43-12203

Minas do Leão 43-12252

Miraguaí 43-12302

Montauri 43-12351

Monte Alegre dos Campos 43-12377

Monte Belo do Sul 43-12385

Montenegro 43-12401

Mormaço 43-12427

Morrinhos do Sul 43-12443

Morro Redondo 43-12450

Morro Reuter 43-12476

Mostardas 43-12500

Muçum 43-12609

Muitos Capões 43-12617

Muliterno 43-12625

Não-Me-Toque 43-12658

Nicolau Vergueiro 43-12674

Nonoai 43-12708

Nova Alvorada 43-12757

Nova Araçá 43-12807

Nova Bassano 43-12906

Nova Boa Vista 43-12955

Nova Bréscia 43-13003

Nova Candelária 43-13011

Nova Esperança do Sul 43-13037

Nova Hartz 43-13060

Nova Pádua 43-13086

Nova Palma 43-13102

Nova Petrópolis 43-13201

Nova Prata 43-13300

Nova Ramada 43-13334

Nova Roma do Sul 43-13359

Nova Santa Rita 43-13375

Novo Barreiro 43-13490

Novo Cabrais 43-13391

Novo Hamburgo 43-13409

Novo Machado 43-13425

Novo Tiradentes 43-13441

Osório 43-13508

Paim Filho 43-13607

Palmares do Sul 43-13656

Palmeira das Missões 43-13706

Palmitinho 43-13805

Panambi 43-13904

Pântano Grande 43-13953

Paraí 43-14001

Paraíso do Sul 43-14027

Pareci Novo 43-14035

Parobé 43-14050

Passa Sete 43-14068

Passo do Sobrado 43-14076

Passo Fundo 43-14100

Paverama 43-14159

Pedro Osório 43-14209

Pejuçara 43-14308

Pelotas 43-14407

Picada Café 43-14423

Pinhal 43-14456

Pinhal Grande 43-14472

Pinheirinho do Vale 43-14498

Pinheiro Machado 43-14506

Pirapó 43-14555

Piratini 43-14605

Planalto 43-14704

Poço das Antas 43-14753

Pontão 43-14779

Ponte Preta 43-14787

Portão 43-14803

Porto Alegre 43-14902

Porto Lucena 43-15008

Porto Mauá 43-15057

Porto Vera Cruz 43-15073

Porto Xavier 43-15107

Pouso Novo 43-15131

Presidente Lucena 43-15149

Progresso 43-15156

Protásio Alves 43-15172

Putinga 43-15206

Quaraí 43-15305

Quevedos 43-15321

Quinze de Novembro 43-15354

Redentora 43-15404

Relvado 43-15453

Restinga Seca 43-15503

Rio dos Índios 43-15552

Rio Grande 43-15602

Rio Pardo 43-15701

Riozinho 43-15750

Roca Sales 43-15800

Rodeio Bonito 43-15909

Rolante 43-16006

Ronda Alta 43-16105

Rondinha 43-16204

Roque Gonzales 43-16303

Rosário do Sul 43-16402

Sagrada Família 43-16428

Saldanha Marinho 43-16436

Salto do Jacuí 43-16451

Salvador das Missões 43-16477

Salvador do Sul 43-16501

Sananduva 43-16600

Santa Bárbara do Sul 43-16709

Santa Clara do Sul 43-16758

Santa Cruz do Sul 43-16808

Santa Maria 43-16907

Santa Maria do Herval 43-16956

Santa Rosa 43-17202

Santa Tereza 43-17251

Santa Vitória do Palmar 43-17301

Santana da Boa Vista 43-17004

Santana do Livramento 43-17103

Santiago 43-17400

Santo Ângelo 43-17509

Santo Antônio da Patrulha 43-17608

Santo Antônio das Missões 43-17707

Santo Antônio do Palma 43-17558

Santo Antônio do Planalto 43-17756

Santo Augusto 43-17806

Santo Cristo 43-17905

Santo Expedito do Sul 43-17954

São Borja 43-18002

São Domingos do Sul 43-18051

São Francisco de Assis 43-18101

São Francisco de Paula 43-18200

São Gabriel 43-18309

São Jerônimo 43-18408

São João da Urtiga 43-18424

São João do Polesine 43-18432

São Jorge 43-18440

São José das Missões 43-18457

São José do Herval 43-18465

São José do Hortêncio 43-18481

São José do Inhacorá 43-18499

São José do Norte 43-18507

São José do Ouro 43-18606

São José dos Ausentes 43-18622

São Leopoldo 43-18705

São Lourenço do Sul 43-18804

São Luiz Gonzaga 43-18903

São Marcos 43-19000

São Martinho 43-19109

São Martinho da Serra 43-19125

São Miguel das Missões 43-19158

São Nicolau 43-19208

São Paulo das Missões 43-19307

São Pedro da Serra 43-19356

São Pedro do Butiá 43-19372

São Pedro do Sul 43-19406

São Sebastião do Caí 43-19505

São Sepé 43-19604

São Valentim 43-19703

São Valentim do Sul 43-19711

São Valério do Sul 43-19737

São Vendelino 43-19752

São Vicente do Sul 43-19802

Sapiranga 43-19901

Sapucaia do Sul 43-20008

Sarandi 43-20107

Seberi 43-20206

Sede Nova 43-20230

Segredo 43-20263

Selbach 43-20305

Senador Salgado Filho 43-20321

Sentinela do Sul 43-20354

Serafina Corrêa 43-20404

Sério 43-20453

Sertão 43-20503

Sertão Santana 43-20552

Sete de Setembro 43-20578

Severiano de Almeida 43-20602

Silveira Martins 43-20651

Sinimbu 43-20677

Sobradinho 43-20701

Soledade 43-20800

Tabaí 43-20859

Tapejara 43-20909

Tapera 43-21006

Tapes 43-21105

Taquara 43-21204

Taquari 43-21303

Taquaruçu do Sul 43-21329

Tavares 43-21352

Tenente Portela 43-21402

Terra de Areia 43-21436

Teutônia 43-21451

Tiradentes do Sul 43-21477

Toropi 43-21493

Torres 43-21501

Tramandaí 43-21600

Travesseiro 43-21626

Três Arroios 43-21634

Três Cachoeiras 43-21667

Três Coroas 43-21709

Três de Maio 43-21808

Três Forquilhas 43-21832

Três Palmeiras 43-21857

Três Passos 43-21907

Trindade do Sul 43-21956

Triunfo 43-22004

Tucunduva 43-22103

Tunas 43-22152

Tupanci do Sul 43-22186

Tupancireta 43-22202

Tupandi 43-22251

Tuparendi 43-22301

Turuçu 43-22327

Ubiretama 43-22343

União da Serra 43-22350

Unistalda 43-22376

Uruguaiana 43-22400

Vacaria 43-22509

Vale do Sol 43-22533

Vale Real 43-22541

Vale Verde 43-22525

Vanini 43-22558

Venâncio Aires 43-22608

Vera Cruz 43-22707

Veranópolis 43-22806

Vespasiano Corrêa 43-22855

Viadutos 43-22905

Viamão 43-23002

Vicente Dutra 43-23101

Victor Graeff 43-23200

Vila Flores 43-23309

Vila Langaro 43-23358

Vila Maria 43-23408

Vila Nova do Sul 43-23457

Vista Alegre 43-23507

Vista Alegre do Prata 43-23606

Vista Gaúcha 43-23705

Vitória das Missões 43-23754

Xangri-Lá 43-23804

RONDÔNIA 00-00011

Alta Floresta D'Oeste 11-00015

Alto Alegre do Parecis 11-00379

Alto Paraíso 11-00403

Alvorada D'Oeste 11-00346

Ariquemes 11-00023

Buritis 11-00452

Cabixi 11-00031

Cacaulândia 11-00601

Cacoal 11-00049

Campo Novo de Rondônia 11-00700

Candeias do Jamari 11-00809

Castanheiras 11-00908

Cerejeiras 11-00056

Chupinguaia 11-00924

Colorado do Oeste 11-00064

Corumbiara 11-00072

Costa Marques 11-00080

Cujubim 11-00940

Espigão D'Oeste 11-00098

Governador Jorge Teixeira 11-01005

Guajará-Mirim 11-00106

Jamari 11-01104

Jaru 11-00114

Ji-Paraná 11-00122

Machadinho D'Oeste 11-00130

Ministro Andreazza 11-01203

Mirante da Serra 11-01302

Monte Negro 11-01401

Nova Brasilândia D'Oeste 11-00148

Nova Mamoré 11-00338

Nova União 11-01435

Novo Horizonte do Oeste 11-00502

Ouro Preto do Oeste 11-00155

Parecis 11-01450

Pimenta Bueno 11-00189

Pimenteiras do Oeste 11-01468

Porto Velho 11-00205

Presidente Médici 11-00254

Primavera de Rondônia 11-01476

Rio Crespo 11-00262

Rolim de Moura 11-00288

Santa Luzia D'Oeste 11-00296

São Felipe D'Oeste 11-01484

São Francisco do Guaporé 11-01492

São Miguel do Guaporé 11-00320

Seringueiras 11-01500

Teixeirópolis 11-01559

Theobroma 11-01609

Urupã 11-01708

Vale do Anari 11-01757

Vale do Paraíso 11-01807

Vilhena 11-00304

RORAIMA 00-00014

Alto Alegre 14-00050

Amajari 14-00027

Boa Vista 14-00100

Bonfim 14-00159

Canta 14-00175

Caracaraí 14-00209

Caroebe 14-00233

Iracema 14-00282

Mucajaí 14-00308

Normandia 14-00407

Pacaraíma 14-00456

Rorainópolis 14-00472

São João da Baliza 14-00506

São Luiz 14-00605

Uiramutã 14-00704

SANTA CATARINA 00-00042

Abdon Batista 42-00051

Abelardo Luz 42-00101

Agrolândia 42-00200

Agronômica 42-00309

Água Doce 42-00408

Águas de Chapecó 42-00507

Águas Frias 42-00556

Águas Mornas 42-00606

Alfredo Wagner 42-00705

Alto Bela Vista 42-00754

Anchieta 42-00804

Angelina 42-00903

Anita Garibaldi 42-01000

Anitápolis 42-01109

Antônio Carlos 42-01208

Apiúna 42-01257

Arabutá 42-01273

Araquari 42-01307

Araranguá 42-01406

Armazém 42-01505

Arroio Trinta 42-01604

Arvoredo 42-01653

Ascurra 42-01703

Atalanta 42-01802

Aurora 42-01901

Balneário Arroio do Silva 42-01950

Balneário Barra do Sul 42-02057

Balneário Camboriú 42-02008

Balneário Gaivota 42-02073

Bandeirante 42-02081

Barra Bonita 42-02099

Barra Velha 42-02107

Bela Vista do Toldo 42-02131

Belmonte 42-02156

Benedito Novo 42-02206

Biguaçu 42-02305

Blumenau 42-02404

Bocaina do Sul 42-02438

Bom Jardim da Serra 42-02503

Bom Jesus 42-02537

Bom Jesus do Oeste 42-02578

Bom Retiro 42-02602

Bombinhas 42-02453

Botuvera 42-02701

Braço do Norte 42-02800

Braço do Trombudo 42-02859

Brunópolis 42-02875

Brusque 42-02909

Caçador 42-03006

Caibi 42-03105

Calmon 42-03154

Camboriú 42-03204

Campo Alegre 42-03303

Campo Belo do Sul 42-03402

Campo Erê 42-03501

Campos Novos 42-03600

Canelinha 42-03709

Canoinhas 42-03808

Capão Alto 42-03253

Capinzal 42-03907

Capivari de Baixo 42-03956

Catanduvas 42-04004

Caxambu do Sul 42-04103

Celso Ramos 42-04152

Cerro Negro 42-04178

Chapadão do Lageado 42-04194

Chapecó 42-04202

Cocal do Sul 42-04251

Concórdia 42-04301

Cordilheira Alta 42-04350

Coronel Freitas 42-04400

Coronel Martins 42-04459

Correia Pinto 42-04558

Corupá 42-04509

Criciúma 42-04608

Cunha Porã 42-04707

Cunhataí 42-04756

Curitibanos 42-04806

Descanso 42-04905

Dionísio Cerqueira 42-05001

Dona Emma 42-05100

Doutor Pedrinho 42-05159

Entre Rios 42-05175

Ermo 42-05191

Erval Velho 42-05209

Faxinal dos Guedes 42-05308

Flor do Sertão 42-05357

Florianópolis 42-05407

Formosa do Sul 42-05431

Forquilhinha 42-05456

Fraiburgo 42-05506

Frei Rogério 42-05555

Galvão 42-05605

Garopaba 42-05704

Garuva 42-05803

Gaspar 42-05902

Governador Celso Ramos 42-06009

Grão Pará 42-06108

Gravatal 42-06207

Guabiruba 42-06306

Guaraciaba 42-06405

Guaramirim 42-06504

Guarujá do Sul 42-06603

Guatambu 42-06652

Herval D'Oeste 42-06702

Ibiam 42-06751

Ibicaré 42-06801

Ibirama 42-06900

Içara 42-07007

Ilhota 42-07106

Imaruí 42-07205

Imbituba 42-07304

Imbuia 42-07403

Indaial 42-07502

Iomerê 42-07577

Ipirá 42-07601

Iporã do Oeste 42-07650

Ipuaçu 42-07684

Ipumirim 42-07700

Iraceminha 42-07759

Irani 42-07809

Irati 42-07858

Irineópolis 42-07908

Itá 42-08005

Itaiópolis 42-08104

Itajai 42-08203

Itapema 42-08302

Itapiranga 42-08401

Itapoá 42-08450

Ituporanga 42-08500

Jaborá 42-08609

Jacinto Machado 42-08708

Jaguaruna 42-08807

Jaraguá do Sul 42-08906

Jardinópolis 42-08955

Joaçaba 42-09003

Joinville 42-09102

José Boiteux 42-09151

Jupiá 42-09177

Lacerdópolis 42-09201

Lages 42-09300

Laguna 42-09409

Lajeado Grande 42-09458

Laurentino 42-09508

Lauro Müller 42-09607

Lebon Régis 42-09706

Leoberto Leal 42-09805

Lindóia do Sul 42-09854

Lontras 42-09904

Luiz Alves 42-10001

Luzerna 42-10035

Macieira 42-10050

Mafra 42-10100

Major Gercino 42-10209

Major Vieira 42-10308

Maracajá 42-10407

Maravilha 42-10506

Marema 42-10555

Massaranduba 42-10605

Matos Costa 42-10704

Meleiro 42-10803

Mirim Doce 42-10852

Modelo 42-10902

Mondaí 42-11009

Monte Carlo 42-11058

Monte Castelo 42-11108

Morro da Fumaça 42-11207

Morro Grande 42-11256

Navegantes 42-11306

Nova Erechim 42-11405

Nova ltaberaba 42-11454

Nova Trento 42-11504

Nova Veneza 42-11603

Novo Horizonte 42-11652

Orleans 42-11702

Otacílio Costa 42-11751

Ouro 42-11801

Ouro Verde 42-11850

Paial 42-11876

Painel 42-11892

Palhoça 42-11900

Palma Sola 42-12007

Palmeira 42-12056

Palmitos 42-12106

Papanduva 42-12205

Paraíso 42-12239

Passo de Torres 42-12254

Passos Maia 42-12270

Paulo Lopes 42-12304

Pedras Grandes 42-12403

Penha 42-12502

Peritiba 42-12601

Petrolândia 42-12700

Piçarras 42-12809

Pinhalzinho 42-12908

Pinheiro Preto 42-13005

Piratuba 42-13104

Planalto Alegre 42-13153

Pomerode 42-13203

Ponte Alta 42-13302

Ponte Alta do Norte 42-13351

Ponte Serrada 42-13401

Porto Belo 42-13500

Porto União 42-13609

Pouso Redondo 42-13708

Praia Grande 42-13807

Presidente Castelo Branco 42-13906

Presidente Getúlio 42-14003

Presidente Nereu 42-14102

Princesa 42-14151

Quilombo 42-14201

Rancho Queimado 42-14300

Rio das Antas 42-14409

Rio do Campo 42-14508

Rio do Oeste 42-14607

Rio do Sul 42-14805

Rio dos Cedros 42-14706

Rio Fortuna 42-14904

Rio Negrinho 42-15000

Rio Rufino 42-15059

Riqueza 42-15075

Rodeio 42-15109

Romelândia 42-15208

Salete 42-15307

Saltinho 42-15356

Salto Veloso 42-15406

Sangão 42-15455

Santa Cecília 42-15505

Santa Helena 42-15554

Santa Rosa de Lima 42-15604

Santa Rosa do Sul 42-15653

Santa Terezinha 42-15679

Santa Terezinha do Progresso 42-15687

Santiago do Sul 42-15695

Santo Amaro da Imperatriz 42-15703

São Bento do Sul 42-15802

São Bernardino 42-15752

São Bonifácio 42-15901

São Carlos 42-16008

São Cristóvão do Sul 42-16057

São Domingos 42-16107

São Francisco do Sul 42-16206

São João Batista 42-16305

São João do Itaperiú 42-16354

São João do Oeste 42-16255

São João do Sul 42-16404

São Joaquim 42-16503

São José 42-16602

São José do Cedro 42-16701

São José do Cerrito 42-16800

São Lourenço do Oeste 42-16909

São Ludgero 42-17006

São Martinho 42-17105

São Miguel D'Oeste 42-17204

São Miguel de Boa Vista 42-17154

São Pedro de Alcântara 42-17253

Saudades 42-17303

Schroeder 42-17402

Seara 42-17501

Serra Alta 42-17550

Siderópolis 42-17600

Sombrio 42-17709

Sul Brasil 42-17758

Taió 42-17808

Tangará 42-17907

Tigrinhos 42-17956

Tijucas 42-18004

Timbé do Sul 42-18103

Timbó 42-18202

Timbó Grande 42-18251

Três Barras 42-18301

Treviso 42-18350

Treze de Maio 42-18400

Treze Tílias 42-18509

Trombudo Central 42-18608

Tubarão 42-18707

Tunápolis 42-18756

Turvo 42-18806

União do Oeste 42-18855

Urubici 42-18905

Urupema 42-18954

Urussanga 42-19002

Vargeão 42-19101

Vargem 42-19150

Vargem Bonita 42-19176

Vidal Ramos 42-19200

Videira 42-19309

Vitor Meireles 42-19358

Witmarsum 42-19408

Xanxeré 42-19507

Xavantina 42-19606

Xaxim 42-19705

Zórtea 42-19853

SÃO PAULO 00-00035

Adamantina 35-00105

Adolfo 35-00204

Aguaí 35-00303

Águas da Prata 35-00402

Águas de Lindóia 35-00501

Águas de Santa Bárbara 35-00550

Águas de São Pedro 35-00600

Agudos 35-00709

Alambari 35-00758

Alfredo Marcondes 35-00808

Altair 35-00907

Altinópolis 35-01004

Alto Alegre 35-01103

Alumínio 35-01152

Álvares Florence 35-01202

Álvares Machado 35-01301

Álvaro de Carvalho 35-01400

Alvinlândia 35-01509

Americana 35-01608

Américo Brasiliense 35-01707

Américo de Campos 35-01806

Amparo 35-01905

Analândia 35-02002

Andradina 35-02101

Angatuba 35-02200

Anhembi 35-02309

Anhumas 35-02408

Aparecida 35-02507

Aparecida D'Oeste 35-02606

Apiaí 35-02705

Aracariguama 35-02754

Araçatuba 35-02804

Araçoiaba da Serra 35-02903

Aramina 35-03000

Arandu 35-03109

Arapeí 35-03158

Araraquara 35-03208

Araras 35-03307

Arco-Íris 35-03356

Arealva 35-03406

Areias 35-03505

Areiópolis 35-03604

Ariranha 35-03703

Artur Nogueira 35-03802

Arujá 35-03901

Aspásia 35-03950

Assis 35-04008

Atibaia 35-04107

Auriflama 35-04206

Avaí 35-04305

Avanhandava 35-04404

Avaré 35-04503

Bady Bassitt 35-04602

Balbinos 35-04701

Bálsamo 35-04800

Bananal 35-04909

Barão de Antonina 35-05005

Barbosa 35-05104

Bariri 35-05203

Barra Bonita 35-05302

Barra do Chapéu 35-05351

Barra do Turvo 35-05401

Barretos 35-05500

Barrinha 35-05609

Barueri 35-05708

Bastos 35-05807

Batatais 35-05906

Bauru 35-06003

Bebedouro 35-06102

Bento de Abreu 35-06201

Bernardino de Campos 35-06300

Bertioga 35-06359

Bilac 35-06409

Birigui 35-06508

Biritiba-Mirim 35-06607

Boa Esperança do Sul 35-06706

Bocaina 35-06805

Bofete 35-06904

Boituva 35-07001

Bom Jesus dos Perdões 35-07100

Bom Sucesso de Itararé 35-07159

Borá 35-07209

Boracéia 35-07308

Borborema 35-07407

Borebi 35-07456

Botucatu 35-07506

Bragança Paulista 35-07605

Braúna 35-07704

Brejo Alegre 35-07753

Brodósqui 35-07803

Brotas 35-07902

Buri 35-08009

Buritama 35-08108

Buritizal 35-08207

Cabrália Paulista 35-08306

Cabreúva 35-08405

Caçapava 35-08504

Cachoeira Paulista 35-08603

Caconde 35-08702

Cafelândia 35-08801

Caiabu 35-08900

Caieiras 35-09007

Caiuá 35-09106

Cajamar 35-09205

Cajati 35-09254

Cajobi 35-09304

Cajuru 35-09403

Campina do Monte Alegre 35-09452

Campinas 35-09502

Campo Limpo Paulista 35-09601

Campos do Jordão 35-09700

Campos Novos Paulista 35-09809

Cananéia 35-09908

Canas 35-09957

Cândido Mota 35-10005

Cândido Rodrigues 35-10104

Canitar 35-10153

Capão Bonito 35-10203

Capela do Alto 35-10302

Capivari 35-10401

Caraguatatuba 35-10500

Carapicuíba 35-10609

Cardoso 35-10708

Casa Branca 35-10807

Cássia dos Coqueiros 35-10906

Castilho 35-11003

Catanduva 35-11102

Catiguá 35-11201

Cedral 35-11300

Cerqueira César 35-11409

Cerquilho 35-11508

Cesário Lange 35-11607

Charqueada 35-11706

Chavantes 35-57204

Clementina 35-11904

Colina 35-12001

Colômbia 35-12100

Conchal 35-12209

Conchas 35-12308

Cordeirópolis 35-12407

Coroados 35-12506

Coronel Macedo 35-12605

Corumbataí 35-12704

Cosmópolis 35-12803

Cosmorama 35-12902

Cotia 35-13009

Cravinhos 35-13108

Cristais Paulista 35-13207

Cruzália 35-13306

Cruzeiro 35-13405

Cubatão 35-13504

Cunha 35-13603

Descalvado 35-13702

Diadema 35-13801

Dirce Reis 35-13850

Divinolândia 35-13900

Dobrada 35-14007

Dois Córregos 35-14106

Dolcinópolis 35-14205

Dourado 35-14304

Dracena 35-14403

Duartina 35-14502

Dumont 35-14601

Echaporã 35-14700

Eldorado 35-14809

Elias Fausto 35-14908

Elisiário 35-14924

Embaúba 35-14957

Embu 35-15004

Embu-Guaçu 35-15103

Emilianópolis 35-15129

Engenheiro Coelho 35-15152

Espírito Santo do Pinhal 35-15186

Espírito Santo do Turvo 35-15194

Estiva Gerbi 35-57303

Estrela D'Oeste 35-15202

Estrela do Norte 35-15301

Euclides da Cunha Paulista 35-15350

Fartura 35-15400

Fernando Prestes 35-15608

Fernandópolis 35-15509

Fernão 35-15657

Ferraz de Vasconcelos 35-15707

Flora Rica 35-15806

Floreal 35-15905

Flórida Paulista 35-16002

Florínia 35-16101

Franca 35-16200

Francisco Morato 35-16309

Franco da Rocha 35-16408

Gabriel Monteiro 35-16507

Gália 35-16606

Garça 35-16705

Gastão Vidigal 35-16804

Gavião Peixoto 35-16853

General Salgado 35-16903

Getulina 35-17000

Glicério 35-17109

Guaiçara 35-17208

Guaimbê 35-17307

Guaíra 35-17406

Guapiaçu 35-17505

Guapiara 35-17604

Guará 35-17703

Guaraçaí 35-17802

Guaraci 35-17901

Guarani D'Oeste 35-18008

Guarantã 35-18107

Guararapes 36-18206

Guararema 35-18305

Guaratinquetá 35-18404

Guareí 35-18503

Guariba 35-18602

Guarujá 35-18701

Guarulhos 35-18800

Guatapará 35-18859

Guzolândia 35-18909

Herculândia 35-19006

Holambra 35-19055

Hortolândia 35-19071

Iacanga 35-19105

Iacri 35-19204

Iaras 35-19253

Ibaté 35-19303

Ibirá 35-19402

Ibirarema 35-19501

Ibitinga 35-19600

Ibiúna 36-19709

Icém 35-19808

Iepê 35-19907

Igaraçu do Tietê 35-20004

Igarapava 35-20103

Igaratá 35-20202

Iguape 35-20301

Ilha Comprida 35-20426

Ilha Solteira 35-20442

Ilhabela 35-20400

Indaiatuba 35-20509

Indiana 35-20608

Indiaporã 35-20707

Inúbia Paulista 35-20806

Ipauçu 35-20905

Iperó 35-21002

Ipeúna 35-21101

Ipiguá 35-21150

Iporanga 35-21200

Ipuã 35-21309

Iracemápolis 35-21408

Irapuã 35-21507

Irapuru 35-21606

Itaberá 35-21705

Itaí 35-21804

Itajobi 35-21903

Itaju 35-22000

Itanhaém 35-22109

Itaóca 35-22158

Itapecerica da Serra 35-22208

Itapetininga 35-22307

Itapeva 35-22406

Itapevi 35-22505

Itapira 35-22604

Itapirapuã Paulista 35-22653

Itápolis 35-22703

Itaporanga 35-22802

Itapuí 35-22901

Itapura 35-23008

Itaquaquecetuba 35-23107

Itararé 35-23206

Itariri 35-23305

Itatiba 35-23404

Itatinga 35-23503

Itirapina 35-23602

Itirapuã 35-23701

Itobi 35-23800

Itu 35-23909

Itupeva 35-24006

Ituverava 36-24105

Jaborandi 35-24204

Jaboticabal 35-24303

Jacareí 35-24402

Jaci 35-24501

Jacupiranga 35-24600

Jaguariúna 35-24709

Jales 35-24808

Jambeiro 35-24907

Jandira 35-25003

Jardinópolis 35-25102

Jarinu 35-25201

Jaú 35-25300

Jeriquara 35-25409

Joanópolis 35-25508

João Ramalho 35-25607

José Bonifácio 35-25706

Júlio Mesquita 35-25805

Jumirim 35-25854

Jundiaí 35-25904

Junqueirópolis 35-26001

Juquiá 35-26100

Juquitiba 35-26209

Lagoinha 35-26308

Laranjal Paulista 35-26407

Lavínia 35-26506

Lavrinhas 35-26605

Leme 35-26704

Lençóis Paulista 35-26803

Limeira 35-25902

Lindóia 35-27009

Lins 35-27108

Lorena 35-27207

Lourdes 35-27256

Louveira 35-27306

Lucélia 35-27405

Lucianópolis 35-27504

Luís Antônio 35-27603

Luiziânia 35-27702

Lupércio 35-27801

Lutécia 35-27900

Macatuba 35-28007

Macaubal 35-28106

Macedônia 35-28205

Magda 35-28304

Mairinque 35-28403

Mairiporã 35-28502

Manduri 35-28601

Marabá Paulista 35-28700

Maracaí 35-28809

Marapoama 35-28858

Mariápolis 35-28908

Marília 35-29005

Marinópolis 35-29104

Martinópolis 35-29203

Matão 35-29302

Mauá 35-29401

Mendonça 35-29500

Meridiano 35-29609

Mesópolis 35-29658

Miguelópolis 35-29708

Mineiros do Tietê 35-29807

Mira Estrela 35-30003

Miracatu 35-29906

Mirandópolis 35-30102

Mirante do Paranapanema 35-30201

Mirassol 35-30300

Mirassolândia 35-30409

Mococa 35-30508

Moji das Cruzes 35-30607

Moji-Guaçu 35-30706

Moji-Mirim 35-30805

Mombuca 35-30904

Monções 35-31001

Mongaguá 35-31100

Monte Alegre do Sul 35-31209

Monte Alto 35-31308

Monte Aprazível 35-31407

Monte Azul Paulista 35-31506

Monte Castelo 35-31605

Monte Mor 39-31803

Monteiro Lobato 35-31704

Morro Agudo 35-31902

Morungaba 35-32009

Motuca 35-32058

Murutinga do Sul 35-32108

Nantes 35-32157

Narandiba 35-32207

Natividade da Serra 35-32306

Nazaré Paulista 35-32405

Neves Paulista 35-32504

Nhandeara 35-32603

Nipoã 35-32702

Nova Aliança 35-32801

Nova Campina 35-32827

Nova Canaã Paulista 35-32843

Nova Castilho 35-32868

Nova Europa 35-32900

Nova Granada 35-33007

Nova Guataporanga 35-33106

Nova Independência 35-33205

Nova Luzitânia 35-33304

Nova Odessa 35-33403

Novais 35-33254

Novo Horizonte 35-33502

Nuporanga 35-33601

Ocauçu 35-33700

Óleo 35-33809

Olímpia 35-33908

Onda Verde 35-34005

Oriente 35-34104

Orindiúva 35-34203

Orlândia 35-34302

Osasco 35-34401

Oscar Bressane 35-34500

Osvaldo Cruz 35-34609

Ourinhos 35-34708

Ouro Verde 35-34807

Ouroeste 35-34757

Pacaembu 35-34906

Palestina 35-35002

Palmares Paulista 35-35101

Palmeira D'Oeste 35-35200

Palmital 35-35309

Panorama 35-35408

Paraguaçu Paulista 35-35507

Paraibuna 35-35606

Paraíso 35-35705

Paranapanema 35-35804

Paranapuã 35-35903

Parapuã 35-36000

Pardinho 35-36109

Pariquera-Açu 35-36208

Parisi 35-36257

Patrocínio Paulista 35-36307

Paulicéia 35-36406

Paulínia 35-36505

Paulistânia 35-36570

Paulo de Faria 35-36604

Pederneiras 35-36703

Pedra Bela 35-36802

Pedranópolis 35-36901

Pedregulho 35-37008

Pedreira 35-37107

Pedrinhas Paulista 35-37156

Pedro de Toledo 35-37206

Penápolis 35-37305

Pereira Barreto 35-37404

Pereiras 35-37503

Peruíbe 35-37602

Piacatu 35-37701

Piedade 35-37800

Pilar do Sul 35-37909

Pindamonhangaba 35-38006

Pindorama 35-38105

Pinhalzinho 35-38204

Piquerobi 35-38303

Piquete 35-38501

Piracaia 35-38600

Piracicaba 35-38709

Piraju 35-38808

Pirajuí 35-38907

Pirangi 35-39004

Pirapora do Bom Jesus 35-39103

Pirapozinho 35-39202

Pirassununga 35-39301

Piratininga 35-39400

Pitangueiras 35-39509

Planalto 35-39608

Platina 35-39707

Poá 35-39806

Poloni 35-39905

Pompéia 35-40002

Pongai 35-40101

Pontal 35-40200

Pontalinda 35-40259

Pontes Gestal 35-40309

Populina 35-40408

Porangaba 35-40507

Porto Feliz 35-40606

Porto Ferreira 35-40705

Potim 35-40754

Potirendaba 35-40804

Pracinha 35-40853

Pradópolis 35-40903

Praia Grande 35-41000

Pratânia 35-41059

Presidente Alves 35-41109

Presidente Bernardes 35-41208

Presidente Epitácio 35-41307

Presidente Prudente 35-41406

Presidente Venceslau 35-41505

Promissão 36-41604

Quadra 35-41653

Quatá 35-41703

Queiroz 35-41802

Queluz 35-41901

Quintana 35-42008

Rafard 35-42107

Rancharia 35-42206

Redenção da Serra 35-42305

Regente Feijó 35-42404

Reginópolis 35-42503

Registro 36-42602

Restinga 35-42701

Ribeira 35-42800

Ribeirão Bonito 35-42909

Ribeirão Branco 35-43006

Ribeirão Corrente 35-43105

Ribeirão do Sul 35-43204

Ribeirão dos Índios 35-43238

Ribeirão Grande 35-43253

Ribeirão Pires 35-43303

Ribeirão Preto 35-43402

Rifaína 35-43600

Rincão 35-43709

Rinópolis 35-43808

Rio Claro 35-43907

Rio das Pedras 35-44004

Rio Grande da Serra 35-44103

Riolândia 35-44202

Riversul 35-43501

Rosana 35-44251

Roseira 35-44301

Rubiácea 35-44400

Rubinéia 35-44509

Sabino 35-44608

Sagres 35-44707

Sales 35-44806

Sales Oliveira 35-44905

Salesópolis 35-45001

Salmourão 35-45100

Saltinho 35-45159

Salto 35-45209

Salto de Pirapora 35-45308

Salto Grande 35-45407

Sandovalina 35-45506

Santa Adélia 35-45605

Santa Albertina 35-45704

Santa Bárbara D'Oeste 35-45803

Santa Branca 35-46009

Santa Clara D'Oeste 35-46108

Santa Cruz da Conceição 35-46207

Santa Cruz da Esperança 35-46256

Santa Cruz das Palmeiras 35-46306

Santa Cruz do Rio Pardo 35-46405

Santa Ernestina 35-46504

Santa Fé do Sul 35-46603

Santa Gertrudes 35-46702

Santa Isabel 35-46801

Santa Lúcia 35-46900

Santa Maria da Serra 35-47007

Santa Mercedes 35-47106

Santa Rita D'Oeste 35-47403

Santa Rita do Passa Quatro 35-47502

Santa Rosa de Viterbo 35-47601

Santa Salete 35-47650

Santana da Ponte Pensa 35-47205

Santana de Parnaíba 35-47304

Santo Anastácio 35-47700

Santo André 35-47809

Santo Antônio da Alegria 35-47908

Santo Antônio de Posse 35-48005

Santo Antônio do Aracanguá 35-48054

Santo Antônio do Jardim 35-48104

Santo Antônio do Pinhal 35-48203

Santo Expedito 35-48302

Santópolis do Aguapeí 35-48401

Santos 35-48500

São Bento do Sapucaí 35-48609

São Bernardo do Campo 35-48708

São Caetano do Sul 35-48807

São Carlos 35-48906

São Francisco 35-49003

São João da Boa Vista 35-49102

São João das Duas Pontes 35-49201

São João de Iracema 35-49250

São João do Pau D'Alho 35-49300

São Joaquim da Barra 35-49409

São José da Bela Vista 35-49508

São José do Barreiro 35-49607

São José do Rio Pardo 35-49706

São José do Rio Preto 35-49805

São José dos Campos 35-49904

São Lourenço da Serra 35-49953

São Luis do Paraitinga 35-50001

São Manuel 35-50100

São Miguel Arcanjo 35-50209

São Paulo 35-50308

São Pedro 35-50407

São Pedro do Turvo 35-50506

São Roque 35-50605

São Sebastião 35-50704

São Sebastião da Grama 35-50803

São Simão 35-50902

São Vicente 35-51009

Sarapuí 31-51108

Sarutaiá 35-51207

Sebastianópolis do Sul 35-51306

Serra Azul 35-51405

Serra Negra 35-51603

Serrana 35-51504

Sertãozinho 35-51702

Sete Barras 35-51801

Severínia 35-51900

Silveiras 35-52007

Socorro 35-52106

Sorocaba 35-52205

Sud Mennucci 35-52304

Sumaré 35-52403

Suzanápolis 35-52551

Suzano 35-52502

Tabapuã 35-52601

Tabatinga 35-52700

Taboão da Serra 35-52809

Taciba 35-52908

Taguaí 35-53005

Taiaçu 35-53104

Taiúva 35-53203

Tambaú 35-53302

Tanabi 35-53401

Tapiraí 35-53500

Tapiratiba 35-53509

Taquaral 35-53658

Taquaritinga 35-53708

Taquarituba 35-53807

Taquarivaí 35-53856

Tarabaí 35-53906

Tarumã 35-53955

Tatuí 35-54003

Taubaté 35-54102

Tejupã 35-54201

Teodoro Sampaio 35-54300

Terra Roxa 35-54409

Tietê 35-54508

Timburi 35-54607

Torre de Pedra 35-54656

Torrinha 35-54706

Trabiju 35-54755

Tremembé 35-54805

Três Fronteiras 35-54904

Tuiuti 35-54953

Tupã 35-55000

Tupi Paulista 35-55109

Turiúba 35-55208

Turmalina 35-55307

Ubarana 35-55356

Ubatuba 35-55406

Ubirajara 35-55505

Uchoa 35-55604

União Paulista 35-55703

Urânia 35-55802

Uru 35-55901

Urupês 35-56008

Valentim Gentil 35-56107

Valinhos 35-56206

Valparaíso 35-56305

Vargem 35-56354

Vargem Grande do Sul 35-56404

Vargem Grande Paulista 35-56453

Várzea Paulista 35-56503

Vera Cruz 35-56602

Vinhedo 35-56701

Viradouro 35-56800

Vista Alegre do Alto 35-56909

Vitória Brasil 35-56958

Votorantim 35-57006

Votuporanga 35-57105

Zacarias 35-57154

SERGIPE 00-00028

Amparo de São Francisco 28-00100

Aquidabã 28-00209

Aracaju 28-00308

Arauá 28-00407

Areia Branca 28-00506

Barra dos Coqueiros 28-00605

Boquim 28-00670

Brejo Grande 28-00704

Campo do Brito 28-01009

Canhoba 28-01108

Canindé de São Francisco 28-01207

Capela 28-01306

Carira 28-01405

Carmópolis 28-01504

Cedro de São João 28-01603

Cristinápolis 28-01702

Cumbe 28-01900

Divina Pastora 28-02007

Estância 28-02106

Feira Nova 28-02205

Frei Paulo 28-02304

Gararu 28-02403

General Maynard 28-02502

Gracho Cardoso 28-02601

Ilha das Flores 28-02700

Indiaroba 28-02809

Itabaiana 28-02908

Itabaianinha 28-03005

Itabi 28-03104

Itaporanga D'Ajuda 28-03203

Japaratuba 28-03302

Japoatã 28-03401

Lagarto 28-03500

Laranjeiras 28-03609

Macambira 28-03708

Malhada dos Bois 28-03807

Malhador 28-03906

Maruim 28-04003

Moita Bonita 28-04102

Monte Alegre de Sergipe 28-04201

Muribeca 28-04300

Neópolis 28-04409

Nossa Senhora Aparecida 28-04458

Nossa Senhora da Glória 28-04508

Nossa Senhora das Dores 28-04607

Nossa Senhora de Lourdes 28-04706

Nossa Senhora do Socorro 28-04805

Pacatuba 28-04904

Pedra Mole 28-05000

Pedrinhas 28-05109

Pinhão 28-05208

Pirambu 28-05307

Poço Redondo 28-05406

Poço Verde 28-05505

Porto da Folha 28-05604

Propriá 28-05703

Riachão do Dantas 28-05802

Riachuelo 28-05901

Ribeirópolis 28-06008

Rosário do Catete 28-06107

Salgado 28-06206

Santa Luzia do Itanhy 28-06305

Santa Rosa de Lima 28-06503

Santana do São Francisco 28-06404

Santo Amaro das Brotas 28-06602

São Cristóvão 28-06701

São Domingos 26-06800

São Francisco 28-06909

São Miguel do Aleixo 28-07006

Simão Dias 28-07105

Siriri 28-07204

Telha 28-07303

Tobias Barreto 28-07402

Tomar do Geru 28-07501

Umbaúba 28-07600

TOCANTINS 00-00017

Abreulândia 17-00251

Aguiarnópolis 17-00301

Aliança do Tocantins 17-00350

Almas 17-00400

Alvorada 17-00707

Ananás 17-01002

Angico 17-01051

Aparecida do Rio Negro 17-01101

Aragominas 17-01309

Araguacema 17-01903

Araguaçu 17-02000

Araguaína 17-02109

Araguana 17-02158

Araguatins 17-02208

Arapoema 17-02307

Arraias 17-02406

Augustinópolis 17-02554

Aurora do Tocantins 17-02703

Axixá do Tocantins 17-02901

Babaçulândia 17-03008

Bandeirantes do Tocantins 17-03057

Barra do Ouro 17-03073

Barrolândia 17-03107

Bernardo Sayão 17-03206

Bom Jesus do Tocantins 17-03305

Brasilândia do Tocantins 17-03602

Brejinho de Nazaré 17-03701

Buriti do Tocantins 17-03800

Cachoeirinha 17-03826

Campos Lindos 17-03842

Cariri do Tocantins 17-03867

Carmolândia 17-03883

Carrasco Bonito 17-03891

Caseara 17-03909

Centenário 17-04105

Chapada da Natividade 17-05102

Chapada de Areia 17-04600

Colinas do Tocantins 17-05508

Colméia 17-16703

Combinado 17-05557

Conceição do Tocantins 17-05607

Couto de Magalhães 17-06001

Cristalândia 17-06100

Crixás do Tocantins 17-06258

Darcinópolis 17-06506

Dianópolis 17-07009

Divinópolis do Tocantins 17-07108

Dois Irmãos do Tocantins 17-07207

Duerê 17-07306

Esperantina 17-07405

Fátima 17-07553

Figueirópolis 17-07652

Filadélfia 17-07702

Formoso do Araguaia 17-08205

Fortaleza do Tabocão 17-08254

Goianorte 17-08304

Goiatins 17-09005

Guaraí 17-09302

Gurupi 17-09500

Ipueiras 17-09807

Itacajá 17-10508

Itaguatins 17-10706

Itapiratins 17-10904

ltaporã do Tocantins 17-11100

Jaú do Tocantins 17-11506

Juarina 17-11803

Lagoa da Confusão 17-11902

Lagoa do Tocantins 17-11951

Lajeado 17-12009

Lavandeira 17-12157

Lizarda 17-12405

Luzinópolis 17-12454

Marianópolis do Tocantins 17-12504

Mateiros 17-12702

Maurilândia do Tocantins 17-12801

Miracema do Tocantins 17-13205

Miranorte 17-13304

Monte do Carmo 17-13601

Monte Santo do Tocantins 17-13700

Mosquito 17-13809

Muricilândia 17-13967

Natividade 17-14203

Nazaré 17-14302

Nova Olinda 17-14880

Nova Rosalândia 17-15002

Novo Acordo 17-15101

Novo Alegre 17-15150

Novo Jardim 17-15259

Oliveira de Fátima 17-15507

Palmas 17-21000

Palmeirante 17-15705

Palmeirópolis 17-15754

Paraíso do Tocantins 17-16109

Paranã 17-16208

Pau D'Arco 17-16307

Pedro Afonso 17-16505

Peixe 17-16604

Pequizeiro 17-16653

Pindorama do Tocantins 17-17008

Piraquê 17-17206

Pium 17-17503

Ponte Alta do Bom Jesus 17-17800

Ponte Alta do Tocantins 17-17909

Porto Alegre do Tocantins 17-18006

Porto Nacional 17-18204

Praia Norte 17-18303

Presidente Kennedy 17-18402

Pugmil 17-18451

Recursolândia 17-18501

Riachinho 17-18550

Rio da Conceição 17-18659

Rio dos Bois 17-18709

Rio Sono 17-18758

Sampaio 17-18808

Sandolândia 17-18840

Santa Fé do Araguaia 17-18865

Santa Maria do Tocantins 17-18881

Santa Rita do Tocantins 17-18899

Santa Rosa do Tocantins 17-18907

Santa Tereza do Tocantins 17-19004

Santa Terezinha do Tocantins 17-20002

São Bento do Tocantins 17-20101

São Félix do Tocantins 17-20150

São Miguel do Tocantins 17-20200

São Salvador do Tocantins 17-20259

São Sebastião do Tocantins 17-20309

São Valério da Natividade 17-20499

Silvanópolis 17-20655

Sítio Novo do Tocantins 17-20804

Sucupira 17-20853

Taguatinga 17-20903

Taipas do Tocantins 17-20937

Talismã 17-20978

Tocantinia 17-21109

Tocantinópolis 17-21208

Tupirama 17-21257

Tupiratins 17-21307

Wanderlândia 17-22081

Xambioá 17-22107

ANEXO III
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE
OUTUBRO DE 1995

A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL

AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES

01.11-2 Cultivo de cereais

01.12-0 Cultivo de algodão herbáceo

01.13-9 Cultivo de cana-de-açúcar

01.14-7 Cultivo de fumo

01.15-5 Cultivo de soja

01.19-8 Produção de outras lavouras temporárias

01.21-0 Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas

01.22-8 Cultivo de flores e plantas ornamentais

01.31-7 Cultivo de frutas cítricas

01.32-5 Cultivo de café

01.33-3 Cultivo de cacau

01.34-1 Cultivo de uva

01.39-2 Produção de outras lavouras permanentes

01.41-4 Criação de bovinos

01.42-2 Criação de outros animais de grande porte

01.43-0 Criação de ovinos

01.44-9 Criação de suínos

01.45-7 Criação de aves

01.46-5 Criação de outros animais

01.50-3 Produção mista: lavoura e pecuária

01.61-9 Atividades de serviços relacionados com a agricultura

01.62-7 Atividades de serviços relacionados com a pecuária, exceto atividades veterinárias

SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

02.11-9 Silvicultura

02.12-7 Exploração florestal

02.13-5 Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal

B - PESCA

PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

05.11-8 Pesca

05.12-6 Aqüicultura

C - INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

10.00-6 Extração de carvão mineral

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS

11.10-0 Extração de petróleo e gás natural

11.20-7 Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

13.10-2 Extração de minério de ferro

13.21-8 Extração de minério de alumínio

13.22-6 Extração de minério de estanho

13.23-4 Extração de minério de manganês

13.24-2 Extração de minério de metais preciosos

13.25-0 Extração de minerais radioativos

13.29-3 Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

14.10-9 Extração de pedra, areia e argila

14.21-4 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos

14.22-2 Extração e refino de sal marinho e sal-gema

14.29-0 Extração de outros minerais não-metálicos

D - INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS

15.11-3 Abate de reses, preparação de produtos de carne

15.12-1 Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne

15.13-0 Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não-associados ao abate

15.14-8 Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

15.21-0 Processamento, preservação e produção de conservas de frutas

15.22-9 Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais

15.23-7 Produção de sucos de frutas e de legumes

1531-8 Produção de óleos vegetais em bruto

15.32-6 Refino de óleos vegetais

15.33-4 Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não-comestíveis

15.41-5 Preparação do leite

15.42-3 Fabricação de produtos do laticínio

15.43-1 Fabricação de sorvetes

15.51-2 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz

15.52-0 Moagem de trigo e fabricação de derivados

15-53-9 Fabricação de farinha de mandioca e derivados

15.54-7 Fabricação de fubá e farinha de milho

15.55-5 Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho

15.56-3 Fabricação de rações balanceadas para animais

15.59-8 Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal

15.61-0 Usinas de açúcar

15.62-8 Refino e moagem de açúcar

15.71-7 Torrefação e moagem de café

15.72-5 Fabricação de café solúvel

15.81-4 Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria

15.82-2 Fabricação de biscoitos e bolachas

15.83-0 Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar

15.84-9 Fabricação de massas alimentícias

15.85-7 Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

15.86-5 Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados

15.89-0 Fabricação de outros produtos alimentícios

15.91-1 Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas

15.92-0 Fabricação de vinho

15.93-8 Fabricação de malte, cervejas e chopes

15.94-6 Engarrafamento e gaseificação de águas minerais

15.95-4 Fabricação de refrigerantes e refrescos

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

16.00-4 Fabricação de produtos do fumo

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

17.11-6 Beneficiamento de algodão

17.19-1 Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais

17.21-3 Fiação de algodão

17.22-1 Fiação de outras fibras têxteis naturais

17.23-0 Fiação de fibras artificiais ou sintéticas

17.24-8 Fabricação de linhas e fios para coser e bordar

17.31-0 Tecelagem de algodão

17.32-9 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais

17.33-7 Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos

17.41-8 Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem

17.49-3 Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem

17.50-7 Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros

17-61-2 Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exclusive vestuário

17.62-0 Fabricação de artefatos de tapeçaria

17.63-9 Fabricação de artefatos de cordoaria

17.64-7 Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos

17.69-8 Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário

17.71-0 Fabricação de tecidos de malha

17.72-8 Fabricação de meias

17.79-5 Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

18.11-2 Confecção de peças interiores do vestuário

18.12-0 Confecção de outras peças do vestuário

18.13-9 Confecção de roupas profissionais

18.21-0 Fabricação de acessórios do vestuário

18.22-8 Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS

19.10-0 Curtimento e outras preparações de couro

19.21-6 Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material

19.29-1 Fabricação de outros artefatos de couro

19.31-3 Fabricação de calçados de couro

19.32-1 Fabricação de tênis de qualquer material

19.33-0 Fabricação de calçados de plástico

19.39-9 Fabricação de calçados de outros materiais

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

20.10-9 Desdobramento de madeira

20.21-4 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada

20.22-2 Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria

20.23-0 Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira

20.29-0 Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

21.10-5 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

21.21-0 Fabricação de papel

21.22-9 Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão

21 31-8 Fabricação de embalagens de papel

21.32-6 Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado

21.41-5 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório

21.42-3 Fabricação de fitas e formulários contínuas - impressos ou não

21.49-0 Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão

EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

22.11-0 Edição; edição e impressão de jornais

22.12-8 Edição; edição e impressão de revistas

22.13-6 Edição; edição e impressão de livros

22.14-4 Edição de discos, fitas e outros materiais gravados

22.19-5 Edição; edição e impressão de outros produtos gráficos

22.21-7 Impressão de jornais, revistas e livros

22.22-5 Serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial

22.29-2 Execução de outros serviços gráficos

22.31-4 Reprodução de discos e fitas

22.32-2 Reprodução de fitas de vídeos

22.33-0 Reprodução de filmes

22.34-9 Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas

FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL

23.10-8 Coquerias

23.20-5 Refino de petróleo

23.30-2 Elaboração de combustíveis nucleares

23.40-0 Produção de álcool

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

24.11-2 Fabricação de cloro e álcalis

24.12-0 Fabricação de intermediários para fertilizantes

24.13-9 Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos

24.14-7 Fabricação de gases industriais

24.19-8 Fabricação de outros produtos inorgânicos

24.21-0 Fabricação de produtos petroquímicos básicos

24.22-8 Fabricação de intermediário para resinas e fibras

24.29-5 Fabricação de outros produtos químicos orgânicos

24.31-7 Fabricação de resinas termoplásticas

24.32-5 Fabricação de resinas termofixas

24.33-3 Fabricação de elastômeros

24.41-4 Fabricação de fibras, fios, cabos o filamentos contínuos artificiais

24.42-2 Fabricação de fibras, fios, cabos o filamentos contínuos sintéticos

24.51-1 Fabricação de produtos farmoquímicos

24.52-0 Fabricação de medicamentos para uso humano

24.53-8 Fabricação de medicamentos para uso veterinário

24.54-6 Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos

24.61-9 Fabricação de inseticidas

24.62-7 Fabricação de fungicidas

24.63-5 Fabricação de herbicidas

24.69-4 Fabricação de outros defensivos agrícolas

24.71-6 Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos

24.72-4 Fabricação de produtos de limpeza e polimento

24.73-2 Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos

24.81-3 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

24.82-1 Fabricação de tintas de impressão

24.83-0 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

24.91-0 Fabricação de adesivos e selantes

24.92-9 Fabricação de explosivos

24.93-7 Fabricação de catalisadores

24-94-5 Fabricação de aditivos de uso industrial

24.95-3 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

24.96-1 Fabricação de discos e fitas virgens

24.99-6 Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não-classificados

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO

25.11-9 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

25.12-7 Recondicionamento de pneumáticos

25.19-4 Fabricação de artefatos diversos de borracha

25.21-6 Fabricação de laminados planos e tubulares plásticos

25.22-4 Fabricação de embalagem de plástico

25.29-1 Fabricação de artefatos diversos de plástico

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

26.11-5 Fabricação de vidro plano e de segurança

26.12-3 Fabricação de vasilhames de vidro

26.19-0 Fabricação de artigos de vidro

26.20-4 Fabricação de cimento

26.30-1 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque

26.41-7 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil

26.42-5 Fabricação de produtos cerâmicos refratários

26.49-2 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos

26.91-3 Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não-associado a extração)

26.92-1 Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso

26.99-9 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

METALURGIA BÁSICA

27.11-1 Produção de laminados planos de aço

27.12-0 Produção de laminados não-planos de aço

27.21-9 Produção de gusa

27.22-7 Produção de ferro, aço e ferro-ligas em formas primárias e semi-acabados

27.29-4 Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço - exclusive tubos

27.31-6 Fabricação de tubos de aço com costura

27.39-1 Fabricação de outros tubos de ferro e aço

27.41-3 Metalurgia do alumínio e suas ligas

27.42-1 Metalurgia dos metais preciosos

27.49-9 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas

27.51-0 Fabricação de peças fundidas de ferro e aço

27.52-9 Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

28.11-8 Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins

28.12-6 Fabricação de esquadrias de metal

28.13-4 Fabricação de obras de caldeiraria pesada

28.21-5 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

28.22-3 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusiva para aquecimento central e para veículos

28.31-2 Produção de forjados de aço

28.32-0 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

28.33-9 Fabricação de artefatos estampados de metal

28.34-7 Metalurgia do pó

28.39-8 Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda

28.41-0 Fabricação de artigos de cutelaria

28.42-8 Fabricação de artigos de serralheria - exclusiva esquadrias

28.43-6 Fabricação de ferramentas manuais

28.91-6 Fabricação de embalagens metálicas

28.92-4 Fabricação de artefatos de trefilados

28.93-2 Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal

28.99-1 Fabricação de outros produtos elaborados de metal

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

29.11-4 Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não-elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários

29.12-2 Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos

29.13-0 Fabricação de válvulas, torneiras e registros

29.14-9 Fabricação de compressores

29.15-7 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos

29.21-1 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas

29.22-0 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais

29.23-8 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas

29.24-6 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial

29.25-4 Fabricação de aparelhos de ar-condicionado

29.29-7 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral

29.31-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais

29.32-7 Fabricação de tratores agrícolas

29.40-8 Fabricação de máquinas-ferramenta

29.51-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo

29.52-1 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção

29.53-0 Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração

29.54-8 Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação

29.61-0 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinas-ferramenta

29.62-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo

29.63-7 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil

29.64-5 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados

29.65-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos

29.69-6 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico

29.71-8 Fabricação de armas de fogo e munições

29.72-6 Fabricação de equipamento bélico pesado

29.81-5 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico

29.89-0 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

30.11-2 Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório

30.12-0 Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial

30.21-0 Fabricação de computadores

30.22-8 Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

31.11-9 Fabricação de geradores de corrente continua ou alternada

31.12.7 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes

31.13-5 Fabricação de motores elétricos

31.21-6 Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia

31.22-4 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

31.30-5 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

31.41-0 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos

31.42-9 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos

31.51-8 Fabricação de lâmpadas

31.52-6 Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos

31.60-7 Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias

31.91-7 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores

31.92-5 Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme

31.99-2 Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES

32.10-7 Fabricação de material eletrônico básico

32.21-2 Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras

32.22-0 Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes

32.30-1 Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS

33.10-3 Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos

33.20-0 Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais

33.30-8 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo

33.40-5 Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos

33.50-2 Fabricação de cronômetros e relógios

FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

34.10-0 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

34.20-7 Fabricação de caminhões e ônibus

34.31-2 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão

34.32-0 Fabricação de carrocerias para ônibus

34.39-8 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos

34.41-0 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor

34.42-8 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão

34.43-6 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios

34.44-4 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão

34.49-5 Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe

34.50-9 Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE

35.11-4 Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

35.12-2 Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer

35.21-1 Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

35.22-0 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

35.23-8 Reparação de veículos ferroviários

35.31-9 Construção e montagem de aeronaves

35.32-7 Reparação de aeronaves

35.91-2 Fabricação de motocicletas

35.92-0 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados

35.99-8 Fabricação de outros equipamentos de transporte

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS

36.11-0 Fabricação de móveis com predominância de madeira

36.12-9 Fabricação de móveis com predominância de metal

36.13-7 Fabricação de móveis de outros materiais

36.14-5 Fabricação de colchões

36.91-9 Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria

36.92-7 Fabricação de instrumentos musicais

36.93-5 Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte

36.94-3 Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos

36.95-1 Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório

36.96-0 Fabricação de aviamentos para costura

36.97-8 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

36.99-4 Fabricação de produtos diversos

RECICLAGEM

37-10-9 Reciclagem de sucatas metálicas

37.20-6 Reciclagem de sucatas não-metálicas

E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA

ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE

40.10-0 Produção e distribuição de energia elétrica

40.20-7 Produção e distribuição de gás através de tubulações

40.30-4 Produção e distribuição de vapor e água quente

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

41.00-9 Captação, tratamento e distribuição de água

F - CONSTRUÇÃO

45.11-0 Demolição e preparação do terreno

45.12-8 Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil

45.13-6 Grandes movimentações de terra

45.21-7 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)

45.22-5 Obras viárias

45.23-3 Grandes estruturas e obras de arte

45.24-1 Obras de urbanização e paisagismo

45.25-0 Montagem de estruturas

45.29-2 Obras de outras tipos

45.31-4 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

45.32-2 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

45.33-0 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação

45.34-9 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente

45.41-1 Instalações elétricas

45.42-0 Instalações de sistemas de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração

45.43-8 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio

45.49-7 Outras obras de instalações

45.51-9 Alvenaria e reboco

45.52-7 Impermeabilização e serviços de pintura em geral

45.59-4 Outras obras de acabamento

45.60-8 Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários

G - COMÉRCIO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS

50.10-5 Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores

50.20-2 Manutenção e reparação de veículos automotores

50.30-0 Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores

50.41-5 Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios

50.42-3 Manutenção e reparação de motocicletas

50.50-4 Comércio a varejo de combustíveis

COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO

51.11-0 Intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados

51.12-8 Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais

51.13-6 Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens

51.14-4 Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves

51.15-2 Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico

51.16-0 Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro

51.17-9 Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

51.18-7 Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

51.19-5 Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não-especializados)

51.21-7 Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura; produtos alimentícios para animais

51.22-5 Comércio atacadista de animais vivos

51.31-4 Comércio atacadista de leite e produtos do leite

51.32-2 Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas

51.33-0 Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros

51.34-9 Comércio atacadista de carnes e produtos da carne

51.35-7 Comércio atacadista de pescados

51.36-5 Comércio atacadista de bebidas

51.37-3 Comércio atacadista de produtos do fumo

51.39-0 Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não-especificados anteriormente

51.41-1 Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho

51.42-0 Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos

51.43-8 Comércio atacadista de calçados

51.44-6 Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico

51.45-4 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos

51.46-2 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

51.47-0 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações

51.49-7 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações

51.51-9 Comércio atacadista de combustíveis

51.52-7 Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral

51.53-5 Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas

51.54-3 Comércio atacadista de produtos químicos

51.55-1 Comércio atacadista de resíduos e sucatas

51.59-4 Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não-especificados anteriormente

51.61-6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário

51.62-4 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para a comércio

51.63-2 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório

51.69-1 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional, e outros usos, não-especificados anteriormente

51.91-8 Comércio atacadista de mercadorias em geral (não-especializado)

51.92-6 Comércio atacadista especializado em mercadorias não-especificadas anteriormente

COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

52.11-6 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5.000 metros quadrados - hipermercados

52.12-4 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5.000 metros quadrados - supermercados

52.13-2 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência

52.14-0 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência

52.15-9 Comércio varejista não-especializado, sem predominância de produtos alimentícios

52.21-3 Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas

52-22-1 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

52.23-0 Comércio varejista de carnes - açougues

52.24-8 Comércio varejista de bebidas

52.29-9 Comércio varejista de outros produtos alimentícios não-especificados anteriormente e de produtos do fumo

52.31-0 Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho

52.32-9 Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos

52.33-7 Comércio varejista de calçados, artigos de couro e viagem

52.41-8 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos

52.42-6 Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais

52.43-4 Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência

52.44-2 Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras

52.45-0 Comércio varejista de equipamentos para escritório; informática e comunicação

52.46-9 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria

52.47-7 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

52.49-3 Comércio varejista de outros produtos não-especificados anteriormente

52.50-7 Comércio varejista de artigos usados em lojas

52.61-2 Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo, televisão, Internet e outros meios de comunicação

52.69-8 Comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis através de máquinas automáticas e em domicílio

52.71-0 Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos

52.72-8 Reparação de calçados

52.79-5 Reparação de outros objetos pessoais e domésticos

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

55.11-5 Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante

55.12-3 Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante

55.19-0 Outros tipos de alojamento

55.21-2 Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo

55.22-0 Lanchonetes e similares

55.23-9 Cantinas (serviços de alimentação privativos)

55.24-7 Fornecimento de comida preparada

55.29-8 Outros serviços de alimentação

I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES

TRANSPORTE TERRESTRE

60.10-0 Transporte ferroviário interurbano

60.21-6 Transporte ferroviário de passageiros, urbano

60.22-4 Transporte metroviário

60.23-2 Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano

60.24-0 Transporte rodoviário de passageiros, regular, não-urbano

60.25-9 Transporte rodoviário de passageiros, não-regular

60.26-7 Transporte rodoviário de cargas, em geral

60.27-5 Transporte rodoviário de produtos, perigosos

60.28-3 Transporte rodoviário de mudanças

60.29-1 Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos

60.30-5 Transporte dutoviário

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

61.11-5 Transporte marítimo de cabotagem

61.12-3 Transporte marítimo de longo curso

61.21-2 Transporte por navegação interior de passageiros

61.22-0 Transporte por navegação interior de carga

61.23-9 Transporte aquaviário urbano

TRANSPORTE AÉREO

62.10-3 Transporte aéreo, regular

62.20-0 Transporte aéreo, não-regular

62.30-8 Transporte espacial

ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM

63.11-8 Carga e descarga

63.12-6 Armazenamento e depósitos de cargas

63.21-5 Atividades auxiliares aos transportes terrestres

63.22-3 Atividades auxiliares aos transportes aquaviários

63.23-1 Atividades auxiliares aos transportes aéreos

63.30-4 Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem

63.40-1 Atividades relacionadas à organização do transporte de cargas

CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES

64.11-4 Atividades de Correio Nacional

64.12-2 Outras atividades de correio

64.20-3 Telecomunicações

J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

65.10-2 Banco Central

65.21-8 Bancos comerciais

65.22-6 Bancos múltiplos (com carteira comercial)

65.23-4 Caixas econômicas

65.24-2 Crédito cooperativo

65.31-5 Bancos múltiplos (sem carteira comercial)

65.32-3 Bancos de investimento

65.33-1 Bancos de desenvolvimento

65.34-0 Crédito imobiliário

65.35-8 Sociedades de crédito, financiamento e investimento

65.40-4 Arrendamento mercantil

65.51-0 Agências de desenvolvimento

65.59-5 Outras atividades de concessão de crédito

65.91-9 Fundos mútuos de investimento

65.92-7 Sociedades de capitalização

65.99-4 Outras atividades de intermediação financeira, não-especificadas anteriormente

SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

66.11-7 Seguros de vida

66.12-5 Seguros não-vida

66.13-3 Resseguros

66.21-4 Previdência privada fechada

66.22-2 Previdência privada aberta

66.30-3 Planos de saúde

ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

67.11-3 Administração de mercados bursáteis

67.12-1 Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários

67.19-9 Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não-especificadas anteriormente

87.20-2 Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada

K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

70.10-6 Incorporação e comércio de imóveis

70.20-3 Aluguel de imóveis

70.31-9 Corretagem e avaliação de imóveis

70.32-7 Administração de imóveis por conta de terceiros

70.40-8 Condomínios prediais

ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

71.10-2 Aluguel de automóveis

71.21-8 Aluguel de outros meios de transporte terrestre

71.22-6 Aluguel de embarcações

71.23-4 Aluguel de aeronaves

71.31-5 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas

71.32-3 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil

71.33-1 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios

71.39-0 Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos, não-especificados anteriormente

71.40-4 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS

72.10-9 Consultoria em sistemas de informática

72.20-6 Desenvolvimento de programas de informática

72.30-3 Processamento de dados

72.40-0 Atividades de banco de dados

72.50-8 Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática

72.90-7 Outras atividades de informática, não-especificadas anteriormente

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

73.10-5 Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais

73.20-2 Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais a humanas

SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS

74.11-0 Atividades jurídicas

74.12-8 Atividades de contabilidade e auditoria

74.13-6 Pesquisas de mercado e de opinião pública

74.14-4 Gestão de participações societárias (holdings)

74.15-2 Sedes de empresas e unidades administrativas locais

74.16-0 Atividades de assessoria em gestão empresarial

74.20-9 Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado

74.30-6 Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade

74.40-3 Publicidade

74.50-0 Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra para serviços temporários

74.60-8 Atividades de investigação, vigilância e segurança

74.70-5 Atividades de limpeza em prédios e domicílios

74.91-8 Atividades fotográficas

74.92-6 Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros

74.99-3 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, não-especificadas anteriormente

L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

75.11-6 Administração pública em geral

75.12-4 Regulação das atividades sociais e culturais

75.13-2 Regulação das atividades econômicas

75.14-0 Atividades de apoio à administração pública

75.21-3 Relações exteriores

75.22-1 Defesa

75.23-0 Justiça

75.24-8 Segurança e ordem pública

75.25-6 Defesa civil

75.30-2 Seguridade social

M - EDUCAÇÃO

80.11-0 Educação pré-escolar

80.12-8 Educação fundamental

80.21-7 Educação média de formação geral

80.22-5 Educação média de formação técnica e profissional

80.30-6 Educação superior

80.91-8 Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem

80.92-6 Educação supletiva

80.93-4 Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional

80.94-2 Ensino a distância

80.95-0 Educação especial

N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

85.11-1 Atividades de atendimento hospitalar

85.12-0 Atividades de atendimento a urgências e emergências

85.13-8 Atividades de atenção ambulatorial

85.14-6 Atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica

85.15-4 Atividades de outros profissionais da área de saúde

85.16-2 Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde

85.20-0 Serviços veterinários

85.31-6 Serviços sociais com alojamento

85.32-4 Serviços sociais sem alojamento

O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS

LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS

90.00-0 Limpeza urbana e esgoto, e atividades conexas

ATIVIDADES ASSOCIATIVAS

91.11-1 Atividades de organizações empresariais e patronais

91.12-0 Atividades de organizações profissionais

91.20-0 Atividades de organizações sindicais

91.91-0 Atividades de organizações religiosas

91.92-8 Atividades de organizações políticas

91.99-5 Outras atividades associativas, não-especificadas anteriormente

ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO

92.11-8 Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo

92.12-6 Distribuição de filmes e de vídeos

92.13-4 Projeção de filmes e de vídeos

92.21-5 Atividades de rádio

92.22-3 Atividades de televisão

92.31-2 Atividades de teatro, música a outras atividades artísticas e literárias

92.32-0 Gestão de salas de espetáculos

92.39-8 Outras atividades de espetáculos, não-especificadas anteriormente

92.40-1 Atividades de agências de notícias

92.51-7 Atividades de bibliotecas e arquivos

92.52-5 Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico

92.53-3 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas

92.61-4 Atividades desportivas

92.62-2 Outras atividades relacionadas ao lazer

SERVIÇOS PESSOAIS

93.01-7 Lavanderias e tinturarias

93.02-5 Cabeleireiros o outros tratamentos de beleza

93.03-3 Atividades funerárias e conexas

93.04-1 Atividades de manutenção do físico corporal

93.09-2 Outras atividades de serviços pessoais, não-especificadas anteriormente

P - SERVIÇOS DOMÉSTICOS

95.00-1 Serviços domésticos

Q - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

99.00-7 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

ANEXO IV
RAIS NEGATIVA - PREENCHIDA
ANEXO V
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM FORMULÁRIO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS ANO-BASE

PROTOCOLO DE ENTREGA DE FORMULÁRIO

(Válido como recibo provisório até 30.09.2000)


1999

IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
NOME/FIRMA/RAZÃO SOCIAL

Poli Serviços, CGC/CNPJ Nº 00008348/0001-91

ENDEREÇO
Rua 1, nº 15

BAIRRO CEP Centro 29600-000 CARIMBO DO AGENTE RECEPTOR


MUNICÍPIO
UF
Afonso Claudio ES

QUANTIDADE DE QUANTIDADE DE VÍNCULOS FOLHAS 00
01

LOCAL DATA
Afonso Claudio 27.01.2000

Notas:

1 - As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente ENTREGUES após a sua validação no processamento,
quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o endereço indicado pelo declarante no formulário da RAIS.
2 - A validade começa a vigorar a partir da data de entrega do formulário.

ANEXO VI
RELATÓRIO DE DECLARAÇÃO FEITA COM A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GDRAIS

Rais - Relação Anual de Informações Sociais - Ano-Base: 1999

GDRAIS - Gerador de Declaração RAIS - Versão: 1999.0

Relatório Completo do Estabelecimento

Classificação: Código PIS/PASEP

Maiores Esclarecimentos: CATRAIS - Central de Atendimento da RAIS
Rua Plínio Ramos, 99 - Bairro da Luz - CEP: 01027-010 - São Paulo - SP
Fone: (0XX11) 228-0122 ramais 200, 259, 265 FAX: (0XX11) 299-6400
E-mail: catrais@ipiranga.spo.serpro.gov.br

ESTABELECIMENTO

Inscrição no Prefixo CEI Vinculado Para uso da Empresa Ano das Informações
CGC/CNPJ/CEI 00 1999
00.008.348/0002-06

Nome/Firma/Razão Social
POLI SERVIÇOS

Logradouro (rua, avenida, praça, ...) Número:
RUA 3 50

Complemento Bairro CEP:
CENTRO 29600-000

Código Município UF Telefone
32-00102 AFONSO CLAUDIO ES (27) 123-6745

Atividade Econômica Natureza Jurídica Data-Base Total de Vínculos
72.50-8 206-2 05 2

Participa do PAT Microempresa Pequeno Porte Optante Simples
Não Sim Não Sim

VÍNCULOS

Cód. Nome do Empregado Para Uso da Empresa
PIS/PASEP EDUARDO ABIB
125.23171.48.3

Data Raça/Cor Nacionalidade Ano de Chegada Instrução CPF Carteira de
Nascimento 8 10 6 097.867.321-20 Trabalho
01/09/1966 00181700017

Data T. Adm. Sal. T. S. Contr. Horas CBO Vínculo Desligamento
Admissão 1 Contratual 1 36 03410 10
01/07/1998 180,00

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 180,00 180,00 180,00

Outubro Novembro Dezembro 13. Salário Adiantamento 13. Salário Parcela Final
180,00 180,00 180,00 11 - 45,00 12 - 45,00

Cód. Nome do Empregado Para Uso da Empresa
PIS/PASEP SIMONE LEMOS
125.31621.84.0

Data Raça/Cor Nacionalidade Ano de Chegada Instrução CPF Carteira de
Nascimento 2 10 7 692.380.733-68 Trabalho
26/06/1979 07327600020

Data T. Adm. Sal. T. S. Contr. Horas CBO Vínculo Desligamento
Admissão 1 Contratual 1 44 39410 10
01/09/1997 240,00

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro
200,00 200,00 200,00 200,00 266,67 200,00 200,00 200,00 200,00

Outubro Novembro Dezembro 13. Salário Adiantamento 13. Salário Parcela Final
240,00 240,00 240,00 11 - 120,00 12 - 120,00

ANEXO VII
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS

PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO

DECLARAÇÃO ANO-BASE 1999

(válido como recibo provisório até 30.09.2000)

IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO

NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL CGC/CNPJ/CEI
Poli Serviços 00.008.348/0002-06

ENDEREÇO BAIRRO
Rua 3, 50 Centro

MUNICÍPIO UF CEP
Afonso Claudio ES 29600-000

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO

NOME DO RESPONSÁVEL TELEFONE/FAX/TELEX
Escritório Contábil Ltda. (27) 321-6745

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA BAIRRO
Rua 3, 8 Centro

MUNICÍPIO UF CEP
Afonso Claudio ES 29600-000

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

TOTAL DE ESTABELECIMENTOS TOTAL DE VÍCULOS
31 11.458

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO

CGC/CNPJ/CEI NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL VÍNCULOS

00.008.348/0002-06 Poli Serviços 2

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 02 154

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 03 2

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 04 200

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 05 50

RECEPÇÃO DO ARQUIVO: Responsável CARIMBO
DATA ___/___/____ ____________________________

1. As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente ENTREGUES após a sua validação no processamento, quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o endereço do estabelecimento indicado nesse arquivo.

2. A validade começa a vigorar a partir da data de entrega do arquivo.

01/02

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS

PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO

DECLARAÇÃO ANO-BASE 1999

(Continuação)

IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO

NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL CGC/CNPJ/CEI
Poli Serviços 00.008.348/0002-06

ENDEREÇO BAIRRO
Rua 3, 50 Centro

MUNICÍPIO UF CEP
Afonso Claudio ES 29600-000

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO

CGC/CNPJ/CEI NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL VÍNCULOS

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 06 107

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 07 547

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 08 2

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 09 200

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 10 50

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 11 0

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 12 434

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 13 176

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 14 0

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 15 44

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 16 1.154

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 17 2.439

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 18 1

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 19 15

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 20 754

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 21 0

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 22 888

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 23 14

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 24 3.444

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 25 4

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 26 0

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 27 0

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 28 144

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 29 357

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 30 222

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 31 54

CARIMBO

ANEXO VIII
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO - RETIFICAÇÃO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS

PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO

DECLARAÇÃO ANO-BASE 1999

(válido como recibo provisório até 30.09.2000)

RETIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO

NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL CGC/CNPJ/CEI
Poli Serviços 00.008.348/0002-06

ENDEREÇO BAIRRO
Rua 3, 50 Centro

MUNICÍPIO UF CEP
Afonso Claudio ES 29600-000

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO

NOME DO RESPONSÁVEL TELEFONE/FAX/TELEX
Escritório Contábil Ltda. (27) 321-6745

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA BAIRRO
Rua 3, 8 Centro

MUNICÍPIO UF CEP
Afonso Claudio ES 29600-000

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

TOTAL DE ESTABELECIMENTOS TOTAL DE VÍNCULOS
3 57

NOTA IMPORTANTE

Todas as informações anteriormente enviadas para os estabelecimentos relacionados abaixo serão excluídas da base RAIS e substituídas pelas informações constantes neste arquivo. O responsável deverá certificar-se de que as informações do estabelecimento estão completas e corretas.

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO

CGC/CNPJ/CEI NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL VÍNCULOS

00.008.348/0002-06 Poli Serviços 1

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 02 54

NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 03 2

RECEPÇÃO DO ARQUIVO: Responsável CARIMBO
DATA ___/___/____ ____________________________

1. As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente ENTREGUES após a sua validação no processamento, quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o endereço do estabelecimento indicado nesse arquivo.

2. A validade começa a vigorar a partir da data de entrega do arquivo.

01/02

ANEXO IX
MODELO DE ETIQUETA DA RAIS EM DISQUETE

Relação Anual de Informações Sociais - RAIS
Ano-base 1999

Inscrição do 1º estabelecimento do arquivo:
99.999.999/9999-99

Razão Social do 1º estabelecimento do
arquivo:

AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
AA

Quant. estabelecimento do arquivo: 9999

Quant. vínculos do arquivo: 999999

Nome p/ contato: AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

Telefone p/ contato: (9999) 999.9999

ANEXO X
MODELO DO PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS VIA INTERNET

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS

PROTOCOLO DE ENTREGA VIA INTERNET

ANO-BASE 1999

CREA:

Quantidade de Estabelecimentos:

Quantidade de Vínculos:


Identificação do primeiro estabelecimento do arquivo:


CGC/CNPJ:


Razão Social:

As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente entregues após validação no processamento, quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o endereço indicado neste arquivo.

Válido como recibo provisório até 30.09.2000



Arquivo recebido via Internet
Em 00.00.0000 às 00:00:00
1064118808


F6D8.D68D.3F00.DAF9/26B8.6D91.E596.04BC


Qtde. Vínculos

CGC/CNPJ Razão Social

ANEXO XI
RECIBO DA ENTREGA DA RAIS
(FORMULÁRIO, DISQUETE, FITA OU VIA INTERNET)

MINISTÉRIO
DO TRABALHO
E EMPREGO

SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO
DEPARTAMENTO DE EMPREGO E SALÁRIO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTATÍSTICAS DO TRABALHO E IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
RECIBO DE ENTREGA DA RAIS

ANO-BASE 1999

RAZÃO SOCIAL: Poli Serviços
CGC/CNPJ: 00.008.348/0001-91
CEI:
ENDEREÇO: Rua 1, nº 15
BAIRRO: Centro
CIDADE/UF: Afonso Claudio/ES
CEP: 29600-000

TOTAL DE VÍNCULOS INFORMADOS: 00
Aceitos: 0
Aceitos recuperados: 0
Inválidos: 0

VERA MARINA MARTINS
ALVES
.680.8584.7076.894 COORDENADORA-GERAL
CGETIP/DES/SPPE/MTE

ANEXO XII
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À RAIS E AO ABONO SALARIAL

I - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À RAIS

01. DECRETO Nº 76.900, DE 23.12.1975

- Institui a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.

02. PORTARIA MTb Nº 3.558, DE 03.10.1979

- Aprova a RAIS como modelo de formulário da relação de trabalho.

03. LEI Nº 7.256, DE 27.11.1984

- Estabelece normas integrantes do estatuto da microempresa. O artigo 21 determina a entrega da RAIS.

04. INSTRUÇÃO NORMATIVA MTb Nº 01, DE 21.02.1992

- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1991.

05. PORTARIA MTb Nº 319, DE 26.02.1993

- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1992.

06. PORTARIA MTb Nº 679, DE 27.05.1993

- Dispõe sobre entrega da RAIS, anos-base 1991 e 1992, fora do prazo legal, nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias do Trabalho e Postos de Atendimento do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.

07. PORTARIA MTb Nº 164, DE 08.02.1994

- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1993.

08. PORTARIA MTb Nº 602, DE 16.06.1994

- Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1993, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias; e Postos do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.

09. PORTARIA MTb Nº 1.285, DE 08.12.1994

- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1994.

10. PORTARIA MTb Nº 398, DE 26.04.1995

- Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1994, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias e Postos do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.

11. PORTARIA MTb Nº 1.271, DE 13.12.1995

- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1995.

12. PORTARIA MTb Nº 543, DE 28.05.1996

- Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1995, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias e Postos do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.

13. PORTARIA MTb Nº 1.127, DE 22.12.1996

- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS, ano-base 1996, e pagamento do abono salarial.

14. PORTARIA MTb Nº 290, DE 11.04.1997

- Aprova normas para a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista.

15. PORTARIA MTb Nº 1.126, DE 03.12.1997

- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS, ano-base 1997, e pagamento do abono salarial.

16. PORTARIA MTb Nº 769, DE 03.12.1998

- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS, ano-base 1998, e pagamento do abono salarial.

17. DECRETO Nº 3.129, DE 09.08.1999

- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego. Estabelece competência à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego/MTE para supervisionar, coordenar, orientar e normatizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios (artigo 11, inciso VI).

II - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO ABONO SALARIAL

01. LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 07.09.1970

- Institui o PIS e dá outras providências.

02. LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 03.12.1970

- Institui o PASEP e dá outras providências.

03. LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 11.09.1975

- Dispõe sobre unificação dos Fundos PIS/PASEP (artigo 1º). Institui abono salarial igual a um salário mínimo para quem percebe até 05 salários mínimos (artigo 4º, § 3º).

04. DECRETO Nº 78.276, DE 17.08.1976

- Regulamenta a Lei Complementar nº 26/75 e dá outras providências.

05. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 05.10.1988

- Institui abono salarial equivalente a um salário-mínimo para empregado, com remuneração média mensal de até 2 salários-mínimos, vinculado a empregador contribuinte do Fundo de Participação PIS/PASEP (artigo 239, § 3º).

06. LEI Nº 7.859, DE 25.10.1989

- Regulamenta a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3º do artigo 239 da Constituição Federal.

07. LEI Nº 7.998, DE 11.01.1990

- Trata do Seguro-Desemprego, Abono Salarial (artigo 9º), multas a empregadores omissos, erros de preenchimento e informações inexatas (artigos 23 a 25) e institui o FAT.

ANEXO XIII
ENDEREÇOS DAS REGIONAIS DO SERPRO

Somente recepção de fita magnética

BAHIA

Av. Luiz Viena Filho, 2.355 - Paralela

41130-530 - SALVADOR - BA

Tel.: (0XX71) 372-7874

CEARÁ

Av. Pontes Vieira, 832 - São João do Tauape

60130-240 - FORTALEZA - CE

Tel.: (0XX85) 216-2888

DISTRITO FEDERAL

Av. L2 Norte - SGAN Q. 601, Módulo G

70836-900 - BRASÍLIA - DF

Tel: (0XX61) 411-9005

MINAS GERAIS

Av. José Cândido da Silveira, 1.200 - Cidade Nova

31170-000 - BELO HORIZONTE - MG

Tel.: (0XX31) 257-0234 - 257-0390

PARÁ

Av. Perimetral da Ciência, 2.010 - Terra Firme

66077-530 - BELÉM - PA

Tel.: (0XX91) 216-1757

PARANÁ

Rua Carlos Piolli, 133, térreo - Bom Retiro

80520-170 - CURITIBA - PR

Tel.: (0XX41) 313-8250

PERNAMBUCO

Av. Parnamirim, 295

50060-000 - RECIFE - PE

Tel.: (0XX81) 267-4131

RIO DE JANEIRO

Rua Pacheco Leão, 1.235 (fundos) - Horto Florestal

22460-030 - RIO DE JANEIRO - RJ

Tel.: (0XX21) 529-3415

RIO GRANDE DO SUL

Av. Augusto de Carvalho, 1.133 - Cidade Baixa

90010-390 - PORTO ALEGRE - RS

Tel.: (0XX51) 287-1214

SÃO PAULO

Rua Olívia Guedes Penteado, 941 - Capela do Socorro - Santo Amaro

04766-900 - SÃO PAULO - SP

Tel.: (0XX11) 525-1447

SÃO PAULO - ATENDIMENTO TÉCNICO

Rua Plínio Ramos, 99 - Luz

01027-010 - SÃO PAULO - SP

Tels.: 0800-782323 ou (0XX11) 525-1018, 525-1023, 525-1048, 525-1055, 525-1083

Fax (0XX11) 525-1009

GLOSSÁRIO/SIGLAS

ABONO SALARIAL

É composto pelos rendimentos da conta individual do PIS/PASEP, complementados com recursos transferidos pelo FAT, de modo a perfazer o valor de 01 salário-mínimo. Tem direito ao benefício o participante que: está cadastrado há pelo menos cinco anos no Programa PIS/PASEP; teve remuneração média mensal de até 02 salários-mínimos; teve atividade remunerada no mínimo por 30 dias no ano-base, e manteve vínculo empregatício com empregador contribuinte do PIS/PASEP.

ANO-BASE

Ano a que se referem as informações.

ARQUIVO

São as informações da RAIS contidas em um volume físico. Pode conter uma ou mais empresas/entidades e seus estabelecimentos/filiais, separados em subarquivos.

CBO

Classificação Brasileira de Ocupações, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

CEI

Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

CGC/CNPJ

Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

CLT

Consolidação das Leis do Trabalho.

CNAE-1995

Classificação Nacional de Atividades Econômicas, publicada pelo IBGE, vigente a partir de 1º de janeiro de 1995.

CODEFAT

Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

CÓDIGO DO MUNICÍPIO

Codificação dos municípios brasileiros, conforme tabela adotada pelo IBGE.

CONSISTÊNCIA

Informações fornecidas de acordo com as orientações previstas neste Manual.

CREA

Controle de Recepção/Expedição de Arquivos.

CRÍTICA

Aplicativo destinado a verificar a consistência dos arquivos e subarquivos.

CTPS

Carteira de Trabalho e Previdência Social.

DATA-BASE

Mês do reajuste salarial da categoria.

DOU

Diário Oficial da União.

FAT

Fundo de Amparo ao Trabalhador.

FGTS

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

IBGE

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

INCORPORADA

É de responsabilidade da empresa incorporada informar na RAIS os dados do empregado relativos ao período anterior ao da incorporação.

INCORPORADORA

É de responsabilidade da empresa incorporadora prestar as informações dos empregados da empresa/entidade incorporada, a partir do mês de ocorrência.

MEIO MAGNÉTICO

Todas as maneiras utilizadas, por meio de computadores, para a geração e envio das informações (arquivos) ao Sistema RAIS.

NATUREZA JURÍDICA

É a organização legal do estabelecimento.

PASEP

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

PIS

Programa de Integração Social.

PROGRAMA ANALISADOR - RCRAIS

Aplicativo destinado a validar disquetes no momento da recepção e a criticar um arquivo RAIS gerado por programa desenvolvido por outra empresa/entidade, que não seja o SERPRO.

PROGRAMA GERADOR - GDRAIS

Aplicativo destinado a geração do arquivo no ambiente da empresa/entidade informante ou outra por ela contratada e à importação de arquivos gerados por outros programas. O arquivo deverá ser criticado e entregue em condições de processamento.

RAIS

Relação Anual de Informações Sociais.

RAIS ESPECIAL

RAIS cujas informações são fornecidas em disquete, fita magnética ou transmitida via Internet, geradas pela empresa/entidade a partir de instruções especificadas neste Manual ou em folhetos fornecidos pelo SERPRO.

RAIS NEGATIVA

RAIS em que são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, quando o mesmo não teve empregado ou movimento durante o ano-base.

RAIS NORMAL

RAIS declarada em formulário, em que são informados dados do empregador e dos empregados.

RAIS RETIFICAÇÃO

Instrumento utilizado por meio de disquete ou formulário oficial impresso, para que a empresa/entidade reapresente as informações devidamente corrigidas, de acordo com as condições previstas neste Manual.

REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL

É obtida mediante divisão da remuneração mensal pelo salário-mínimo correspondente àquele mês; em seguida somam-se os valores encontrados em cada mês e divide-se o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano-base.

SALÁRIO CONTRATUAL

É o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial do ano-base.

SERPRO

Serviço Federal de Processamento de Dados.

SUBARQUIVO

É a subdivisão de um arquivo e deve conter, obrigatoriamente, as informações da RAIS relativas a um único estabelecimento/filial da empresa/entidade.

UFIR

Unidade Fiscal de Referência.

VÍNCULO

Relação empregatícia mantida com o empregador durante o ano-base.

VOLUME FÍSICO

É o tipo de condicionamento das informações da RAIS utilizadas para seu envio ao Sistema.

Ex.: disquete, cartucho, fita magnética.