Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 0 0
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2010.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2010, de acordo com os anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os contribuintes do imposto, com exceção dos referidos no art. 3º, e os responsáveis pelo pagamento estão divididos em dois grupos, que deverão observar os prazos constantes do anexo I:
I - Grupo 1: contribuintes cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 968.705,62 (novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinco reais e sessenta e dois centavos), observado, exclusivamente quanto ao recolhimento do imposto retido de terceiros, o disposto no inciso II; e
II - Grupo 2: contribuintes não enquadrados no Grupo 1; responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades de profissionais de que trata a Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004; profissionais autônomos que admitirem mais de três empregados, ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei nº 3.720/2004); contribuintes e fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros, mesmo se incluídos no Grupo 1 em relação ao ISS próprio.
Parágrafo único. No que diz respeito aos contribuintes estabelecidos no Município, para os efeitos de enquadramento nos Grupos de que trata o caput será utilizada a média mensal da receita auferida com a prestação de serviços pelo conjunto dos estabelecimentos do contribuinte no território do Município.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados observarão os prazos discriminados no anexo II.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009; 445º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO IMÊS DE COMPETÊNCIA | GRUPO 1 VENCIMENTO | GRUPO 2 VENCIMENTO | ||
JANEIRO.2010 | 03.02.2010 | 05.02.2010 | ||
FEVEREIRO.2010 | 03.03.2010 | 05.03.2010 | ||
MARÇO/2010 (Redação dada à linha pelo Decreto nº 32.078, de 06.04.2010, DOM Rio de Janeiro de 07.04.2010) | 08.04.2010 | 10.04.2010 | ||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "MARÇO.2010 06.04.2010 08.04.2010" | ||||
ABRIL.2010 | 05.05.2010 | 07.05.2010 | ||
MAIO.2010 (Redação dada à linha pelo Decreto nº 32.312, de 31.05.2010, DOM Rio de Janeiro de 01.06.2010) | 07.06.2010 | 09.06.2010 | ||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "MAIO.2010 04.06.2010 08.06.2010" | ||||
JUNHO.2010 | 05.07.2010 | 07.07.2010 | ||
JULHO.2010 | 04.08.2010 | 06.08.2010 | ||
AGOSTO.2010 | 03.09.2010 | 08.09.2010 | ||
SETEMBRO.2010 | 05.10.2010 | 07.10.2010 | ||
OUTUBRO.2010 | 04.11.2010 | 08.11.2010 | ||
NOVEMBRO.2010 | 03.12.2010 | 07.12.2010 | ||
DEZEMBRO.2010 | 05.01.2011 | 07.01.2011 |
AUTÔNOMOS LOCALIZADOS | ||
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO | |
1º TRIM/2010 (Redação dada à linha pelo Decreto nº 32.078, de 06.04.2010, DOM Rio de Janeiro de 07.04.2010) | 10.04.2010 | |
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "1º TRIM.2010 08.04.2010" | ||
2º TRIM.2010 | 07.07.2010 | |
3º TRIM.2010 | 07.10.2010 | |
4º TRIM.2010 | 07.01.2011 |