Decisão SNPC nº 39 de 04/08/2011


 Publicado no DOU em 5 ago 2011


Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies que especifica.


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A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456/1997 e pelo Decreto nº 2.366/1997 , DEFERE os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas.

Espécie Cultivar Nº do protocolo
Glycine max (L.) Merr. CD 237RR 21806.000125/2010
Glycine max (L.) Merr. NS 7476 21806.000114/2009
Saccharum L. CVS Grou 21806.000218/2010
Saccharum L. CVS Pegaso 21806.000219/2010
Vitis L. Sugrafourteen 21806.000173/2007

Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta.

DANIELA DE MORAES AVIANI