Lei nº 8.247 de 01/07/2003


 Publicado no DOM - Belém em 7 jul 2003


Modifica o parágrafo único e acrescenta inciso ao art. 3º da Lei n. 7.832, de 9 de maio de 1997, e modifica o art. 1º da Lei n. 7.926, de 7 de dezembro de 1998, e dá outras providências. (Código de Posturas)


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O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o parágrafo único e acrescido o inciso XXI do art. 3º da Lei n. 7.832, de 9 de maio de 1997, e modificado o art. 1º da Lei n. 7.926, de 7 de dezembro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º.........................................

XX. shopping centers e supermercados." (NR) (Redação dada pela Lei Nº 9127 DE 22/06/2015).

XXII - as lojas localizadas no Centro Comercial de Belém, somente com autorização do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Belém. (NR)

Parágrafo único. Todo o comércio lojista de Belém poderá funcionar de acordo com o caput do art. 3º da 7.832, de 9 de maio de 1997. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 01 de julho de 2003.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém