Lei nº 7.926 de 07/12/1998


 Publicado no DOM - Belém em 7 dez 1998


Acresce inciso ao art. 3º da Lei Nº 7.832, de 09 de Maio de 1997, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XX ao art. 3º da Lei Nº 7.832, de 09 de Maio de 1997.

"Art. 3º. - XX. Shoppings Centers e Supermercados."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, 07 de Dezembro de 1998.

Vereador EXPEDITO FERNANDEZ

Presidente, em exercício