Publicado no DOE - SP em 26 out 2010
Altera a Resolução SF nº 31/2008, de 30.06.2008, que aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do art. 54 do Regulamento do ICMS.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Resolução nº 76/2008, de 10 de dezembro de 2008, da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e o inciso V do art. 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000,
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens adiante indicados do Anexo Único da Resolução SF nº 31/2008, de 30 de junho de 2008:
Item | Discriminação | NCM |
15 | Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM) | 8443.32.3 |
16 | Outras impressoras alimentadas por folhas | 8443.32.4 |
43 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | 8443.99.11 8443.99.21 8443.99.41 |
46 | Cabeças de impressão | 8443.99.12 8443.99.22 |
48 | Cartuchos de tinta | 8443.99.23 |
49 | Exclusivamente: -tambor de Impressão para Impressora de Linha -armadura para Cabeçote de Impressão -cintas de caracteres | 8443.99.19 |
54 | Exclusivamente: -circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; -circuito eletrônico padrão para controle de "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente; -placa gráfica para monitor de alta resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; -módulo de memória "SIMM" ou "DIMM" montado em placa de circuito impresso. | 8473.30.4 |
146 | Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 | 9032.8 8537.10.90 8538.90.10 9032.90.99 |
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único da Resolução SF nº 31/2008, de 30 de junho de 2008, com a seguinte redação:
Item | Discriminação | NCM |
147 | Exclusivamente: -gabinete para impressora -tracionador de papel | 8443.99.29 |
148 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado | 8443.99.31 |
149 | Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios | 8443.99.50 |
150 | Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners"), mesmo sem cilindro fotossensível incorporado | 8443.99.33 |
151 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 8443.99.60 |
" (NR).
Art. 3º Ficam revogados os itens 44, 45, 47 e 74 do Anexo Único da Resolução SF nº 31/2008, de 30 de junho de 2008.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.