Resolução SF nº 3 de 15/01/2009


 Publicado no DOE - SP em 16 jan 2009


Altera o prazo de recolhimento do IPVA dos veículos de placa final 4 em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento.


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O Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 53.632, de 30 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto nº 53.956, de 14 de janeiro de 2009, e em face à ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento do IPVA,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2009 dos veículos de placa final 4.

Art. 2º O contribuinte poderá, entre os dias 19 e 22 de janeiro, pagar a 1ª parcela ou pagar integralmente o imposto com desconto correspondente a 3% (três por cento).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.