Decreto nº 53.659 de 06/11/2008


 Publicado no DOE - SP em 7 nov 2008


Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de pianos pela Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim.


Simulador Planejamento Tributário

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 120/2008, de 26 de setembro de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, Decreta:

Art. 1º Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação dos pianos a seguir indicados, realizada pela Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim, inscrita no CNPJ sob nº 03.758.906/0001-68:

I - 1 (um) piano de cauda Steinway Grand Concert Model D, com banco e demais acessórios - Declaração de Importação 08/1012315-5;

II - 2 (dois) pianos Steinway Modelo B, 3/4 cauda, com banco e demais acessórios - Declaração de Importação 08/1175381-0.

§ 1º A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que os referidos instrumentos musicais sejam conservados pela Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados de sua instalação.

§ 2º Não cumprida a condição prevista no § 1º, o imposto devido deverá ser recolhido integralmente, com multa e demais acréscimos legais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de outubro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2008

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2008.