Decreto nº 44.606 de 30/12/1999


 Publicado no DOE - SP em 31 dez 1999


Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda.


Fale Conosco

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 46.741, de 03.05.2002, DOE SP de 04.05.2002, com efeitos a partir de 02.05.2002)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1999

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1999.