Portaria SEFAZ nº 90 de 30/01/2009


 Publicado no DOE - SE em 3 fev 2009


Altera o § 1º do art. 1º, da Portaria nº 44, de 15 de janeiro de 2009, que estabelece normas relativas ao levantamento de estoque dos produtos indicados na Tabela VII do Anexo IX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º, da Portaria nº 44, de 15 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O disposto nesta Portaria não se aplica às empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, dentro do sub-limite estadual, e aos atacadistas beneficiários das regras disciplinadas no Decreto nº 22.958, de 8 de outubro de 2004." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 2009.

Aracaju, 30 de janeiro de 2009.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda