Portaria SEFAZ nº 8 de 08/01/2007


 Publicado no DOE - SE em 3 abr 2007


Altera e acrescenta dispositivos do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento e dá providencias correlatas.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 133, de 16 de dezembro de 2005, que alterou o Convênio ICMS nº 115, de 17 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o campo 13 da tabela do subitem 7.24 do Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

"7.24 - Registro Tipo 88 Detalhe 11

13
Modelo
Modelo do Documento Fiscal
02
86
87
N

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Manual de Orientação, constante do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:

I - Os Campos 14, 15, 16, 17, 18 e 19 à tabela do subitem 7.24:

"7.24 - Registro Tipo 88 Detalhe 11

14
Série
Série do Documento Fiscal
03
88
90
X
15
Número de Ordem Inicial
Número de Ordem Inicial do Documento Fiscal
09
91
99
N
16
Número de Ordem Final
Número de Ordem Final do Documento Fiscal
09
100
108
N
17
Data Inicial
Data Inicial da emissão do Documento Fiscal
08
109
116
N
18
Data Final
Data Final da emissão do Documento Fiscal
08
117
124
N
19
Observação
Observações
60
125
184
X

II - o subitem 7.24.6.7:

"7.24.6.7 - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal".

III - o subitem 7.24.7:

"7.24.7 - CAMPO 09 - Base de Cálculo do ICMS - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;".

IV - o subitem 7.24.8:

"7.24.8 - CAMPO 10 - Valor ICMS - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;".

V - o subitem 7.24.9:

"7.24.9 - CAMPO 11 - Valor Isento - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;".

VI - o subitem 7.24.10:

"7.24.10 - CAMPO 11 - Outros - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar a soma dos outros valores dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 08 de janeiro de 2007.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda