Convênio ICMS nº 133 de 16/12/2005


 Publicado no DOU em 21 dez 2005


Altera o Convênio ICMS nº 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos adiante indicados do Convênio ICMS nº 115/03, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso V da cláusula quinta:

"V - na coluna "Observações":

a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;

b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;

c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária.";

II - os itens e subitens do Manual de Orientação, Anexo Único:

a) o subitem

4.1.3:

"4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;";

b) o subitem 4.2.1:

"4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.";

c) o subitem 4.5:

"4.5. Identificação dos Arquivos

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo Extensão 
ST .. 
UF série ano mês Status tipo  
volume 


4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.7. Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item

4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;";

d) o subitem 5.2.4.1:

"5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento.

Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;";

e) o item 6.2.3.1:

"6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;";

f) o item 6.2.5.1:

"6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;";

g) - o item 8:

"8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.1.Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:

Conteúdo   Tam.   Posição   formato  
Inicial  Final 
CNPJ 18 18 
IE 15 19 33 
Razão Social 50 34 83 
Endereço 50 84 133 
CEP 134 142 
Bairro 30 143 172 
Município 30 173 202 
UF 203 204 
Responsável pela apresentação 30 205 234 
10 Cargo 20 235 254 
11 Telefone 12 255 266 
12 e-mail 40 267 306 
13 Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal 307 313 
14 Quantidade de notas fiscais canceladas 314 320 
15 Data de emissão do primeiro documento fiscal 321 328 
16 Data de emissão do último documento fiscal 329 336 
17 Número do primeiro documento fiscal 337 345 
18 Número do último documento fiscal 346 354 
19 Valor Total (com 2 decimais) 14 355 368 
20 BC ICMS (com 2 decimais) 14 369 382 
21 ICMS (com 2 decimais) 14 383 396 
22 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 397 410 
23 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 411 424 
24 Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal 15 425 439 
25 Status de retificação ou substituição do arquivo 440 440 
26 Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal 32 441 472 
27 Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal 473 481 
28 Quantidade de itens cancelados 482 488 
29 Data de emissão do primeiro documento fiscal 489 496 
30 Data de emissão do último documento fiscal 497 504 
31 Número do primeiro documento fiscal 505 513 
32 Número do último documento fiscal 514 522 
33 Total (com 2 decimais) 14 523 536 
34 Descontos (com 2 decimais) 14 537 550 
35 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 14 551 564 
36 BC ICMS (com 2 decimais) 14 565 578 
37 ICMS (com 2 decimais) 14 579 592 
38 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 593 606 
39 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 607 620 
40 Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal 15 621 635 
41 Status de retificação ou substituição do arquivo 636 636 
42 Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal 32 637 668 
43 Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 669 675 
44 Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 15 676 690 
45 Status de retificação ou substituição do arquivo 691 691 
46 Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 32 692 723 
47 Versão do programa Validador utilizado na validação 724 726 
48 Chave de Controle do Recibo de Entrega 727 732 
49 Quantidade de Advertências encontradas 733 741 
50 Brancos - reservado para uso futuro 24 742 765 
51 Código de Autenticação Digital do registro 32 766 797 
 Total  797     

8.2. Observações

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada

8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação

8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999

8.2.1.6. Campo 06 - Bairro

8.2.1.7.Campo 07 - Município

8.2.1.8.Campo 08 - Sigla da unidade da federação

8.2.2.Identificação da pessoa responsável pelas informações

8.2.2.1.Campo 09 - Nome

8.2.2.2.Campo 10 - Cargo

8.2.2.3.Campo 11 - Telefone de contato

8.2.2.4.Campo 12 - e-mail de contato

8.2.3.Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.1.Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.2.Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados

8.2.3.3.Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal

8.2.3.4.Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal

8.2.3.5.Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal

8.2.3.6.Campo 18 - Número do último documento fiscal

8.2.3.7.Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.8.Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9.Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.10.Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.11.Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.12.Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.13.Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.3.14.Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 ( Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.1.Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.2.Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados

8.2.4.3.Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal

8.2.4.4.Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal

8.2.4.5.Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal

8.2.4.6.Campo 32 - Número do último documento fiscal

8.2.4.7.Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.8.Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.9.Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.10.Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.11.Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.12.Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.13.Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.14.Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.15.Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.4.16.Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 ( Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.1.Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.2.Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

8.2.5.3.Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.5.4.Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 ( Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.6.Informações de Controle

8.2.6.1.Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.2.6.2.Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega

8.2.6.3.Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação

8.2.6.4.Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro

8.2.6.5.Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 ( Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.";

h) o subitem 11.5:

"11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:

Grupo  Código  Descrição 
01. Assinatura  0101  Assinatura de serviços de telefonia 
0102  Assinatura de serviços de comunicação de dados 
0103  Assinatura de serviços de TV por Assinatura 
0104  Assinatura de serviços de provimento à   Internet
0105 Assinatura de outros serviços de multimídia 
0199  Assinatura de outros serviços 
02. Habilitação  0201  Habilitação de serviços de telefonia 
0202  Habilitação de serviços de comunicação de dados 
0203  Habilitação de TV por Assinatura 
0204  Habilitação de serviços de provimento à   Internet
0205 Habilitação de outros serviços multimídia 
0299  Habilitação de outros serviços 
03. Serviço Medido  0301  Serviço Medido - chamadas locais 
0302  Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado 
0303  Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado 
0304  Serviço Medido - chamadas internacionais 
0305  Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) 
0306  Serviço Medido - comunicação de dados 
0307  Serviço Medido - chamadas originadas em   Roaming
0308  Serviço Medido - chamadas recebidas em   Roaming
0309  Serviço Medido - adicional de chamada 
0310  Serviço Medido - provimento de acesso à   Internet
0311 Serviço Medido -   pay-per-view (programação TV)
0312  Serviço Medido - Mensagem SMS 
0313  Serviço Medido - Mensagem MMS 
0314  Serviço Medido - outros mensagens 
0315  Serviço Medido - serviço multimídia 
0399  Serviço Medido - outros serviços 
04. Serviço pré-pago  0401  Cartão Telefônico - Telefonia Fixa 
0402  Cartão Telefônico - Telefonia Móvel 
0403  Cartão de Provimento de acesso à   Internet
0404 Ficha Telefônica 
0405  Recarga de Créditos - Telefonia Fixa 
0406  Recarga de Créditos - Telefonia Móvel 
0407  Recarga de Créditos - Provimento de acesso à   Internet
0499 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago 
05. Outros Serviços  0501  Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) 
0502  Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) 
0599  Outros Serviços 
06. Energia Elétrica  0601 Energia Elétrica - Consumo   
0602  Energia Elétrica - Demanda 
0603  Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) 
0604  Energia Elétrica - Encargos Emergenciais 
0605  Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo 
0606  Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre 
0607  Encargos de Conexão 
0608  Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo 
0609  Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre 
0610  Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" 
0699  Energia Elétrica - Outros 
07. Disponibilização de meios ou equipamentos  0701  de Aparelho Telefônico 
0702  de Aparelho Identificador de chamadas 
0703  de Modem 
0704  de   Rack
0705  de Sala/Recinto 
0706  de Roteador 
0707  de Servidor 
0708  de Multiplexador 
0709  de Decodificador/Conversor 
0799  Outras disponibilizações 
08. Cobranças  0801  Cobrança de Serviços de Terceiros 
0802  Cobrança de Seguros 
0803  Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços 
0804  Cobrança de Juros de Mora 
0805  Cobrança de Multa de Mora 
0806  Cobrança de Conta de meses anteriores 
0807  Cobrança de Taxa Iluminação Pública 
0808  Retenção de ICMS-ST 
0899  Outras Cobranças 
09. Deduções  0901  Dedução relativa a impugnação de serviços 
0902  Dedução referente ajuste de conta 
0903  Redutor - Energia Elétrica - In Nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) 
0904  Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento 
0905  Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás 
0906  Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" 
0999  Outras deduções 
10. Serviço não medido  1001  Serviço não medido de serviços de telefonia 
1002  Serviço não medido de serviços de comunicação de dados 
1003  Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura 
1004  Serviço não medido de serviços de provimento à   Internet
1005 Serviço não medido de outros serviços de multimídia 
1099 
Serviço não medido de outros serviços" 

2 - Cláusula segunda. Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 115/03, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A unidade federada que adotar o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados aprovado pelo Ato Cotepe nº 34/05

poderá, a seu critério, dispensar a geração dos registros C500, C510, C520, C530, C540, D200, D210, D220, D230 e D240 para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos deste convênio.".

3 - Cláusula terceira. Ficam acrescentados os subitens a seguir indicados ao Manual de Orientação, Anexo Único do Convênio ICMS

115/03, com as seguintes redações:

I - o subitem 4.4.3:

"4.4.3. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia.";

II - o subitem 4.4. 4:

"4.4.4. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.".

4 - Cláusula quarta. A classificação prevista no Grupo 10 da Tabela de Classificação de Item de Documento Fiscal, exceto em relação ao código 1002, do Manual de Orientação, Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, não se aplica aos Estados do Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins e ao Distrito Federal.

5 - Cláusula quinta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e a gravação dos arquivos magnéticos na forma estabelecida por este convênio será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de:

I - 1º de julho de 2006, para o Estado do Espírito Santo;

II - 1º de janeiro de 2006, para os demais Estados.

Presidente do CONFAZ - Murilo Portugal Filho p/ Antônio Palocci Filho; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo p/ Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Edy Pinheiro de Oliveira p/ Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo -José Teófilo Oliveira; Goiás - Manoel Antônio Costa Filho p/ José Paulo Félix de Souza Loureiro; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Luiz Fernando Victor; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos Pedrosa Junior; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo - Eduardo Refinetti Guardia; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.