Convênio ICMS nº 133 de 16/12/2005


 Publicado no DOU em 21 dez 2005


Altera o Convênio ICMS nº 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos adiante indicados do Convênio ICMS nº 115/03, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso V da cláusula quinta:

"V - na coluna "Observações":

a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;

b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;

c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária.";

II - os itens e subitens do Manual de Orientação, Anexo Único:

a) o subitem

4.1.3:

"4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;";

b) o subitem 4.2.1:

"4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.";

c) o subitem 4.5:

"4.5. Identificação dos Arquivos

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do ArquivoExtensão
UFSSSAAMMSTT..VVV
UFsérieanomêsStatustipo
volume


4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.7. Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item

4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;";

d) o subitem 5.2.4.1:

"5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento.

Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;";

e) o item 6.2.3.1:

"6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;";

f) o item 6.2.5.1:

"6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;";

g) - o item 8:

"8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.1.Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:

Conteúdo Tam. Posição formato
Inicial Final
1CNPJ18118X
2IE151933X
3Razão Social503483X
4Endereço5084133X
5CEP9134142X
6Bairro30143172X
7Município30173202X
8UF2203204X
9Responsável pela apresentação30205234X
10Cargo20235254X
11Telefone12255266N
12e-mail40267306X
13Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal7307313N
14Quantidade de notas fiscais canceladas7314320N
15Data de emissão do primeiro documento fiscal8321328N
16Data de emissão do último documento fiscal8329336N
17Número do primeiro documento fiscal9337345N
18Número do último documento fiscal9346354N
19Valor Total (com 2 decimais)14355368N
20BC ICMS (com 2 decimais)14369382N
21ICMS (com 2 decimais)14383396N
22Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)14397410N
23Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)14411424N
24Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal15425439X
25Status de retificação ou substituição do arquivo1440440X
26Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal32441472X
27Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal9473481N
28Quantidade de itens cancelados7482488N
29Data de emissão do primeiro documento fiscal8489496N
30Data de emissão do último documento fiscal8497504N
31Número do primeiro documento fiscal9505513N
32Número do último documento fiscal9514522N
33Total (com 2 decimais)14523536N
34Descontos (com 2 decimais)14537550N
35Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)14551564N
36BC ICMS (com 2 decimais)14565578N
37ICMS (com 2 decimais)14579592N
38Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)14593606N
39Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)14607620N
40Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal15621635X
41Status de retificação ou substituição do arquivo1636636X
42Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal32637668X
43Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal7669675N
44Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal15676690X
45Status de retificação ou substituição do arquivo1691691X
46Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal32692723X
47Versão do programa Validador utilizado na validação3724726N
48Chave de Controle do Recibo de Entrega9727732X
49Quantidade de Advertências encontradas9733741N
50Brancos - reservado para uso futuro24742765X
51Código de Autenticação Digital do registro32766797X
Total 797

8.2. Observações

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada

8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação

8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999

8.2.1.6. Campo 06 - Bairro

8.2.1.7.Campo 07 - Município

8.2.1.8.Campo 08 - Sigla da unidade da federação

8.2.2.Identificação da pessoa responsável pelas informações

8.2.2.1.Campo 09 - Nome

8.2.2.2.Campo 10 - Cargo

8.2.2.3.Campo 11 - Telefone de contato

8.2.2.4.Campo 12 - e-mail de contato

8.2.3.Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.1.Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.2.Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados

8.2.3.3.Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal

8.2.3.4.Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal

8.2.3.5.Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal

8.2.3.6.Campo 18 - Número do último documento fiscal

8.2.3.7.Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.8.Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9.Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.10.Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.11.Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.12.Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.13.Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.3.14.Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 ( Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.1.Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.2.Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados

8.2.4.3.Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal

8.2.4.4.Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal

8.2.4.5.Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal

8.2.4.6.Campo 32 - Número do último documento fiscal

8.2.4.7.Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.8.Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.9.Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.10.Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.11.Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.12.Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.13.Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.14.Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.15.Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.4.16.Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 ( Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.1.Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.2.Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

8.2.5.3.Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.5.4.Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 ( Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.6.Informações de Controle

8.2.6.1.Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.2.6.2.Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega

8.2.6.3.Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação

8.2.6.4.Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro

8.2.6.5.Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 ( Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.";

h) o subitem 11.5:

"11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:

Grupo Código Descrição
01. Assinatura 0101 Assinatura de serviços de telefonia
0102 Assinatura de serviços de comunicação de dados
0103 Assinatura de serviços de TV por Assinatura
0104 Assinatura de serviços de provimento à Internet
0105 Assinatura de outros serviços de multimídia
0199 Assinatura de outros serviços
02. Habilitação 0201 Habilitação de serviços de telefonia
0202 Habilitação de serviços de comunicação de dados
0203 Habilitação de TV por Assinatura
0204 Habilitação de serviços de provimento à Internet
0205 Habilitação de outros serviços multimídia
0299 Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido 0301 Serviço Medido - chamadas locais
0302 Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
0303 Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
0304 Serviço Medido - chamadas internacionais
0305 Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
0306 Serviço Medido - comunicação de dados
0307 Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming
0308 Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
0309 Serviço Medido - adicional de chamada
0310 Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
0311 Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
0312 Serviço Medido - Mensagem SMS
0313 Serviço Medido - Mensagem MMS
0314 Serviço Medido - outros mensagens
0315 Serviço Medido - serviço multimídia
0399 Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré-pago 0401 Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
0402 Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
0403 Cartão de Provimento de acesso à Internet
0404 Ficha Telefônica
0405 Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
0406 Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
0407 Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet
0499 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços 0501 Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
0502 Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
0599 Outros Serviços
06. Energia Elétrica 0601 Energia Elétrica - Consumo
0602 Energia Elétrica - Demanda
0603 Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
0604 Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
0605 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo
0606 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre
0607 Encargos de Conexão
0608 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo
0609 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre
0610 Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0699 Energia Elétrica - Outros
07. Disponibilização de meios ou equipamentos 0701 de Aparelho Telefônico
0702 de Aparelho Identificador de chamadas
0703 de Modem
0704 de Rack
0705 de Sala/Recinto
0706 de Roteador
0707 de Servidor
0708 de Multiplexador
0709 de Decodificador/Conversor
0799 Outras disponibilizações
08. Cobranças 0801 Cobrança de Serviços de Terceiros
0802 Cobrança de Seguros
0803 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
0804 Cobrança de Juros de Mora
0805 Cobrança de Multa de Mora
0806 Cobrança de Conta de meses anteriores
0807 Cobrança de Taxa Iluminação Pública
0808 Retenção de ICMS-ST
0899 Outras Cobranças
09. Deduções 0901 Dedução relativa a impugnação de serviços
0902 Dedução referente ajuste de conta
0903 Redutor - Energia Elétrica - In Nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
0904 Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento
0905 Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
0906 Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0999 Outras deduções
10. Serviço não medido 1001 Serviço não medido de serviços de telefonia
1002 Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
1003 Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
1004 Serviço não medido de serviços de provimento à Internet
1005 Serviço não medido de outros serviços de multimídia
1099
Serviço não medido de outros serviços"

2 - Cláusula segunda. Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 115/03, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A unidade federada que adotar o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados aprovado pelo Ato Cotepe nº 34/05

poderá, a seu critério, dispensar a geração dos registros C500, C510, C520, C530, C540, D200, D210, D220, D230 e D240 para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos deste convênio.".

3 - Cláusula terceira. Ficam acrescentados os subitens a seguir indicados ao Manual de Orientação, Anexo Único do Convênio ICMS

115/03, com as seguintes redações:

I - o subitem 4.4.3:

"4.4.3. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia.";

II - o subitem 4.4. 4:

"4.4.4. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.".

4 - Cláusula quarta. A classificação prevista no Grupo 10 da Tabela de Classificação de Item de Documento Fiscal, exceto em relação ao código 1002, do Manual de Orientação, Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, não se aplica aos Estados do Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins e ao Distrito Federal.

5 - Cláusula quinta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e a gravação dos arquivos magnéticos na forma estabelecida por este convênio será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de:

I - 1º de julho de 2006, para o Estado do Espírito Santo;

II - 1º de janeiro de 2006, para os demais Estados.

Presidente do CONFAZ - Murilo Portugal Filho p/ Antônio Palocci Filho; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo p/ Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Edy Pinheiro de Oliveira p/ Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo -José Teófilo Oliveira; Goiás - Manoel Antônio Costa Filho p/ José Paulo Félix de Souza Loureiro; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Luiz Fernando Victor; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos Pedrosa Junior; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo - Eduardo Refinetti Guardia; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.