Instrução Normativa SUPERGEST nº 3 de 24/01/2005


 Publicado no DOE - SE em 26 jan 2005


Altera o valor do item sulanca estabelecido no Anexo Único da Instrução Normativa nº 023/2004-SEFAZ, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados no Anexo Único desta Instrução Normativa.


Substituição Tributária

A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando a necessidade de compatibilização entre os valores praticados no mercado e os estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ,

ESTABELECE:

Art. 1º Fica alterado o valor do item sulanca indicado do Anexo único da Instrução Normativa nº 023/2004-SEFAZ, de 13 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa nº 02/2004-SEFAZ, de 17 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
 
 
 
 
 
R$
PRODUTOS DIVERSOS


.....................................................................................................
...........................
................................
SULANCA
 
 
Comum
KG
8,00 (NR)
Jeans
KG
12,00 (NR)
...........................................................................................................
............................
................................"

Art. 2º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de janeiro de 2005.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária