Portaria SEFAZ nº 582 de 20/05/2003


 Publicado no DOE - SE em 2 jun 2003


Altera dispositivos da Portaria 1.521, de 06 de dezembro de 2002 que estabelece diretrizes a serem atendidas no enquadramento e desenquadramento de contribuinte no Regime Simplificado de Apuração do ICMS - SIMFAZ.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 4.574, de 18 de junho de 2002,

ESTABELECE:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados dada Portaria 1.521, de 06 de dezembro de 2002, alterada pela Portaria nº 138, de 30 de janeiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IV do "caput" art. 4º:

"Art. 4º . ...

I -..............................................................................................................

IV - o contribuinte SIMFAZ deve apresentar a DIC Simplificada até o dia 08 do mês subseqüente ao mês de referência da declaração (NR)."

V - .............................................................................................................."

II - o parágrafo único do art. 6º:

"Art. 6º ...

Parágrafo único. Ocorrendo a regularização a Secretaria da Fazenda reavaliará a sua condição para efeito de enquadramento ou desenquadramento no Regime de Apuração Simplificada do ICMS (NR)."

Art. 2º A sistemática de entrega mensal da DIC simplificada ocorrerá a partir de 08 de agosto de 2003, quando deverão ser entregues as declarações mensais de janeiro a julho deste mesmo ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de maio de 2002.

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda