Portaria SEF nº 3 de 06/01/2009


 Publicado no DOE - SC em 9 jan 2009


Altera redação do Anexo Único da Portaria SEF nº 166/2008.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 28,

RESOLVE:

Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD constante do Anexo Único da Portaria SEF nº 166 de 21 de outubro de 2008 passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 6 de janeiro de 2009.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO ÚNICO - - PORTARIA SEF Nº 3/2009

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD

(Atos Cotepe nºs 9/2008, 19/2008, 30/2008 e 45/2008)

APRESENTAÇÃO

Este manual visa a orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD e outras informações fiscais, pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS.

O leiaute EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.

O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)

Blocos C, D, E, H - Informações fiscais (registros de dados)

Bloco 1 - Informações especiais (registros de dados)

Bloco 9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)

Registro 9999 - encerramento do arquivo

ou ainda:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0460: informa os dados

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registro 9900: informa os dados

Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute EFD estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0460: informa os dados (tabelas de referência)

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

Registro C001 - abre o Bloco C

Registros C100 - dados do documento 001 (Registro PAI)

Registros C110 - informação complementar do documento 001 (Registro FILHO)

Registros C111 - processo referenciado na informação complementar do documento 001 (Registro FILHO do FILHO)

Registros C170 - itens do documento 001 (Registro FILHO)

Registros C100 - dados do documento 00N (Registro PAI)

Registros C170 - itens do documento 00N (Registro FILHO)

Registros C170 - itens do documento 00N (Registro FILHO)

Registro C990 - encerra o Bloco C

Registro D001 - abre o Bloco D

Registros D100 a D800: informa os dados

Registro D990 - encerra o Bloco D

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registro 9900: informa os dados

Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

APÊNDICE A DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA

1 - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 - GERAÇÃO

O contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações indicadas neste manual. Os documentos que serviram de base para extração dessas informações e o arquivo da EFD deverão ser armazenados pelos prazos previstos na legislação.

1.2 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital de acordo com as especificações deste manual.

1.2.1 - O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa validador e assinador disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda e da RFB na Internet para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.

1.2.2 - O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será transmitido dentro do prazo estabelecido na legislação.

1.2.3 - Após o prazo estabelecido na legislação para a remessa dos arquivos da EFD, a substituição dos arquivos anteriormente remetidos pelo contribuinte depende de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda.

1.2.4 - A substituição de arquivos entregues deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.

1.2.5 - A assinatura digital será verificada, quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo para o Fisco.

2 - REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO

2.1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

2.1.1 - Características do arquivo digital:

a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859 - 1 (Latin - 1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;

d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro)



 

 

REG;
NOME;
CNPJ;
 
IE
 

|1550|José Silva & Irmãos

Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF

|1550|Maurício Portugal S.A ||2121450|CRLF

|1550|Armando Silva ME |99222333000150||CRLF

h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.

Exemplos (conteúdo do campo)

Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|

Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|

Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha)

|123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha)

||CRLF

2.2 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.

2.2.1 - As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.

Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo):

- Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações;

- Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;

- Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.

2.2.1.1 - O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras deste manual e respeitar a legislação tributária do Estado e da Receita Federal do Brasil, aplicável aos documentos e informações fiscais de que trata a EFD.

2.2.2 - Formato dos campos:

a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.

2.2.3 - Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):

Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

Exemplo:

COD_INF
C
-
TXT
C
65536

2.2.4 - Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:

a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." " - " "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;

c) Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo;

d) Preencher os valores percentuais desprezando - se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

$ 1.129.998,99 - |1129998,99|

1.255,42 - |1255,42|

234,567 - |234,567|

10.000 - |10000|

10.000,00 - |10000| ou |10000,00|

17,00 % - |17,00| ou |17|

18,50 % - |18,5| ou |18,50|

30 - |30|

1.123,456 Kg - |1123,456|

0,010 litros - |0,010|

0,00 - |0| ou |0,00|

0 - |0|

campo vazio - ||

2.2.5 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:

Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo - se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", " - ", etc);

Exemplos (data):

01 de Janeiro de 2005 - |01012005|

11.11.1911 - |11111911|

21.03.1999 - |21031999|

09.08.04 - |09082004|

campo vazio - ||

2.2.6 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:

Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo - se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", " - ", etc);

Exemplos (período):

Janeiro de 2005 - |012005|

11.1911 - |111911|

03 - 1999 - |031999|

08/04 - |082004|

campo vazio - ||

2.2.7 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:

Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);

Exemplos (ano/exercício):

2005 - |2005|

911 - |1911|

99 - |1999|

04 - |2004|

campo vazio - ||

2.2.8 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:

a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", " - " " ", etc);

Exemplos (hora):

09:13:17 - |091317|

21:13:17 - |211317|

00:00:00 - |000000|

00:00:01 - |000001|

campo vazio - ||

2.3 - NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.

2.3.1 - Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", " - ", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos numéricos com tamanho definido e com "*" (asterisco) deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada."".

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ
N
014*
CPF
N
011*
COD_MUN
N
007*
CEP
N
008*

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ: 23.456.789/0001 - 10 - |23456789000110|

CNPJ: 00.456.789/0001 - 10 - |00456789000110|

CPF: 882.440.449 - 40 - |88244044940|

CPF: 002.333.449 - 40 - |00233344940|

campo vazio - ||

2.3.2 - Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", " - ", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE
C
-
IM
C
-

Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE: 129.876.543.215 - 77 - |12987654321577|

IE: 04.123.123 - 7 - |041231237|

IM: 876.543.219 - 21 - |00087654321921|

campo vazio - ||

2.3.3 - Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_FAB, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", " - ", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispõe a legislação específica.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

SER
C
-
SUB
N
-
ECF_FAB
C
-
ECF_CX
N
-

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):

Série (C): 01 - |01|

Série: 2 - |2|

Série: C - |C|

Série: U - |U|

Série: BU - |BU|

Série: EU - |EU|

Série: U-2 - |U2|

Subsérie (N): 1 - |1|

Série/Subsérie (C)/(N): D-1 - |D|1|

Série/Subsérie: D/ - |D||

Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 - |ZZD8501200401234|

Número do caixa do ECF (N): 003 - |3|

campo vazio - ||

2.3.4 - Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", " - ", etc).

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

NUM_DA
C
-
NUM_PROC
C
-

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):

Documento de arrecadação: 98.765-43 - |98.765-43|

Documento de arrecadação: A1B2C-34 - |A1B2C-34|

Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 - |001-1234/02120512345|

Número do processo: 2002/123456-78 - |2002/123456-78|

campo vazio - ||

2.4 - CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS

2.4.1 - As operações e os lançamentos constantes no arquivo serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante.

2.4.1.1 - As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (tabelas externas):

Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP;

Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.4.1.2 - As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas nos itens três, quatro e cinco deste manual.

a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo item.

Exemplo (tabelas internas):

Tabela Documentos Fiscais do ICMS

Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica

2.4.1.3 - As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).

a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.

Exemplo:

IND_MOV
Indicador de movimento:
0 - Bloco com dados informados;
1 - Bloco sem dados informados
TP_PROD
Tipo de produto:
0 - Similar;
1 - Genérico;
2 - Ético ou de marca.

2.4.2 - São tabelas elaboradas pelo informante:

2.4.2.1 - Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:

a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que, as alterações do cadastro ou de seu complemento deverão ser informados em registro dependente com sua respectiva data de alteração e suas alterações;

b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;

c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;

d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";

e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação.

Exemplo de registro de código do participante e alteração no período:

|0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299|3550308||Rua Alfa|359||Santana|CRLF

|0175|21012007|10|Rua Timbiras|CRLF

|0175|21012007|11|100|CRLF

2.4.2.2 - Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber um único código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado e deverá ser válido para o estabelecimento informante do arquivo, durante o ano civil, observando-se que:

a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;

b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.

c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:

1 - de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;

2 - que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);

3 - que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

Exemplo (discriminações permitidas para os itens):

Operação
Discriminação do item
entradas/aquisições ou saídas/prestações de itens de mercadoria ou serviço
§ Liquidificador Turbo;
§ Refresco Bom 300 ml
aquisição de vários itens de suprimentos diversos e de material para escritório em um mesmo documento fiscal
§ Materiais para uso/consumo
aquisição de vários componentes que componham um único item de ativo fixo
§ Ar-condicionado central Alfa 3000;
§ Computador Martus 800 MHz;
§ Escada rolante
registro consolidado
§ 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00
compra de energia elétrica
§ Energia elétrica
compra de serviço de telecomunicação
§ Serviço de telecomunicação
transferência de valor
§ Ressarcimento de ICMS-ST

a) É permitida a modificação da discriminação, desde que não implique em descaracterização do item;

b) O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido englobar itens, ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste manual.

Exemplo (código do item com alteração de descrição):

|0200|Código11|Cerveja gelada garrafa 600 ml||Código11|Cx|00|||||CRLF

|0205|Cerveja gelada|01012005|15012008|CRLF

|0200|Código5|Silencioso para veículo XX||Código5|Un|00|||||CRLF

|0205|Silencioso para veículo|01102007|15112007|CRLF

2.4.2.2.1 - O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento.

2.4.2.2.2 - Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem - se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo 'mercadorias', constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").

2.4.2.3 - Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Utilizada para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais.

2.4.2.4 - Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, a descrição das situações específicas correspondentes a tratamentos tributários diferenciados, locais de entrega quando diverso do endereço do destinatário e outras situações exigidas na legislação para preenchimento no campo Informações Complementares na emissão de documento fiscal.

Deverão ser informadas todas as Informações Complementares existentes nos documentos fiscais emitidos e nos documentos fiscais de entradas nos casos em que houver referência a um documento fiscal.

2.4.2.5 - Tabela de Observações do Lançamento Fiscal - será usada para consolidar anotações variadas determinadas pela legislação pertinente nos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota etc.

2.4.2.6 - Tabela de Identificação das Unidades de Medidas - tem o objetivo de descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.

2.4.2.7 - Tabela Fatores de Conversão de Medidas - será usada para informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para a unidade utilizada na elaboração do inventário.

2.4.3 - Os códigos constantes das tabelas elaboradas pelo informante deverão ser referenciados em pelo menos um dos registros do arquivo.

2.4.4 - Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.

2.4.5 - Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:

a) Informar o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;

b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.

Exemplo (código):

código "3322CBA991" - |3322CBA991|

código "998877665544" - |998877665544|

código "1234 ABC/001" - |1234 ABC/001|

código "Paraf 1234-010" - |Paraf 1234-010|

código "Anel Borr 11.00-010" - |Anel Borr 11.00-010|

código "Fornecedor 1234-10" - |Fornecedor 1234-10|

2.5 - BLOCOS DO ARQUIVO

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e outras informações.

2.5.1 - Tabela Blocos

bloco
Descrição
0
Abertura, Identificação e Referências
C
Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
D
Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
E
Apuração do ICMS e do IPI
H
Inventário Físico
1
Outras Informações
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital

2.5.2 - Observações:

a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;

b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela Blocos acima;

c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.

2.6 - REGISTROS DOS BLOCOS

O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:

2.6.1 - Tabela Registros e de obrigatoriedade de apresentação.

2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0

Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
0
Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade
0000
0
1
O
0
Abertura do Bloco 0
0001
1
1
O
0
Dados Complementares da entidade
0005
2
1
O
0
Dados do Contribuinte Substituto
0015
2
V
OC
0
Dados do Contabilista
0100
2
1
O
0
Tabela de Cadastro do Participante
0150
2
V
OC
0
Alteração da Tabela de Cadastro de Participante
0175
3
1:N
OC
0
Identificação das unidades de medida
0190
2
V
OC
0
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)
0200
2
V
OC
0
Alteração do Item
0205
3
1:N
OC
0
Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis)
0206
3
1:1
OC
0
Fatores de Conversão de Unidades
0220
3
1:N
OC
0
Tabela de Natureza da Operação/Prestação
0400
2
V
OC
0
Tabela de Informação Complementar do documento fiscal
0450
2
V
OC
0
Tabela de Observações do Lançamento Fiscal
0460
2
V
OC
0
Encerramento do Bloco 0
0990
1
1
O

2.6.1.2 - Bloco C

 
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Entradas
Saídas
Entradas
Saídas
C
Abertura do Bloco C
C001
1
1
O
O
O
O
C
Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55)
C100
2
V
OC
OC
OC
OC
C
Complemento de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55)
C110
3
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Complemento de Documento - Processo referenciado
C111
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Complemento de Documento - Documento de Arrecadação Referenciado
C112
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado
C113
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Complemento de Documento - Cupom Fiscal Referenciado
C114
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Complemento do Documento - Local de Coleta e/ou Entrega (código 01, 1B e 04)
C115
4
1:N
N
OC
N
OC
C
Complemento de Documento - Operações de Importação (código 01)
C120
3
1:N
OC
N
OC
N
C
Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e Previdência Social
C130
3
1:1
N
OC
N
OC
C
Complemento de Documento - Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis
C160
3
1:1
N
OC
N
OC
C
Complemento de Documento - Operações com combustíveis (código 01,55)
C165
3
1:N
N
OC
N
OC
C
Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)
C170
3
1:N
O (Se existir C100)
O (Se existir C100)
O (Se existir C100)
O (Se existir C100)
C
Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55)
C171
4
1:N
OC
N
OC
N
C
Complemento de Item - Operações com ISSQN (código 01)
C172
4
1:1
N
OC
N
OC
C
Complemento de Item - Operações com Medicamentos (código 01,55)
C173
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Complemento de Item - Operações com Armas de Fogo (código 01)
C174
4
1:N
N
OC
N
OC
C
Complemento de Item - Operações com Veículos Novos (código 01,55)
C175
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01)
C177
4
1:1
N
OC
N
OC
C
Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto
C178
4
1:1
N
OC
N
OC
C
Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)
C190
3
1:N
O (Se existir C100)
O (Se existir C100)
O (Se existir C100)
O (Se existir C100)
C
Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55)
C195
3
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal
C197
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C
Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)
C300
2
V
N
N
N
OC
C
Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)
C310
3
1:N
N
N
N
OC
C
Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)
C320
3
1:N
N
N
N
O (Se existir C300 e VL_DOC(C300)> 0)
C
Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02)
C321
4
1:N
N
N
N
O (Se existir C320 e VL_DOC(C300)> 0)
C
Equipamento ECF (código 02 e 2D)
C400
2
1:N
N
OC
N
OC
C
Redução Z (código 02 e 2D)
C405
3
1:N
N
O (Se existir C400)
N
O (Se existir C400)
C
PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D)
C410
4
1:1
N
OC
N
OC
C
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D)
C420
4
1:N
N
O (Se existir C400)
N
O (Se existir C400)
C
Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D)
C425
5
1:N
N
N
N
O (se existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR(C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)
C
Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D)
C490
4
1:N
N
O (Se existir C400)
N
O (Se existir C400)
C
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)
C500
2
V
OC
OC
OC
N
C
Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)
C510
3
1:N
N
O (Se existir C500)
N
N
C
Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)
C590
3
1:N
O (Se existir C500)
O (Se existir C500)
O (Se existir C500)
N
C
Encerramento do Bloco C
C990
1
1
O
O
O
O

2.6.1.3 - Bloco D

 
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Entradas
Saídas
Entradas
Saídas
D
Abertura do Bloco D
D001
1
1
O
O
O
O
D
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas (código 27), Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT - e (código 57).
D100
2
V
OC
OC
OC
OC
D
Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
D110
3
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
D120
4
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)
D130
3
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)
D140
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)
D150
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
D160
3
1:N
N
O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
N
O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
D
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)
D161
4
1:1
N
OC
N
N
D
Identificação dos documentos fiscais (código 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27)
D162
4
1:N
N
OC
N
OC
D
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)
D170
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Modais (código 26)
D180
3
1:N
N
OC
N
OC
D
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
D190
3
1:N
O (Se existir D100)
O (Se existir D100)
O (Se existir D100)
O (Se existir D100)
D
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
D300
2
V
N
OC
N
OC
D
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
D301
3
1:N
N
OC
N
OC
D
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)
D310
3
1:N
N
O (Se existir D300)
N
O (Se existir D300)
D
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D350
2
1:N
N
OC
N
OC
D
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D355
3
1:N
N
O (Se existir D350)
N
O (Se existir D350)
D
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D360
4
1:1
N
OC
N
OC
D
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D365
4
1:N
N
O (Se existir D350)
N
O (Se existir D350)
D
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D370
5
1:N
N
O (Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)
N
N
D
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D390
4
1:N
N
O (Se existir D350)
N
O (Se existir D350)
D
Resumo do Movimento Diário (código 18)
D400
2
V
N
OC
N
OC
D
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D410
3
1:N
N
O (Se existir D400)
N
N
D
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D411
4
1:N
N
OC
N
N
D
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D420
3
1:N
N
O (Se existir D400)
N
O (Se existir D400)
D
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
D500
2
V
OC
OC
OC
N
D
Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
D510
3
1:N
N
O (Se existir D500)
N
N
D
Terminal Faturado
D530
3
1:N
N
OC
N
N
D
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)
D590
3
1:N
O (Se existir D500)
O (Se existir D500)
O (Se existir D500)
N
D
Encerramento do Bloco D
D990
1
1
O
O
O
O

2.6.1.4 - Bloco E

Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
E
Abertura do Bloco E
E001
1
1
O
E
Período de Apuração do ICMS
E100
2
1:N
O
E
Apuração do ICMS - Operações Próprias
E110
3
1:1
O
E
Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS
E111
4
1:N
OC
E
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS
E112
5
1:N
OC
E
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais
E113
5
1:N
OC
E
Obrigações do ICMS a Recolher - Obrigações Próprias
E116
4
1:N
OC
E
Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária
E200
2
1:N
OC
E
Apuração do ICMS - Substituição Tributária
E210
3
1:1
O (Se existir E200)
E
Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Substituição Tributária
E220
4
1:N
OC
E
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária
E230
5
1:N
OC
E
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos documentos fiscais
E240
5
1:N
OC
E
Obrigações do ICMS a Recolher - Substituição Tributária
E250
4
1:N
OC
E
Período de Apuração do IPI
E500
2
1:N
OC
E
Consolidação dos Valores de IPI
E510
3
1:N
OC
E
Apuração do IPI
E520
3
1:1
O (Se existir E500)
E
Ajustes da Apuração do IPI
E530
4
1:N
OC
E
Encerramento do Bloco E
E990
1
1
O

2.6.1.5 - Bloco H

Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
H
Abertura do Bloco H
H001
1
1
O
H
Totais do Inventário
H005
2
1:N
OC
H
Inventário
H010
3
1:N
OC
H
Encerramento do Bloco H
H990
1
1
O

2.6.1.6 - Bloco 1

Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
1
Abertura do Bloco 1
1001
1
1
O
1
Registro de Informações sobre Exportação
1100
2
1:N
OC
1
Documentos Fiscais de Exportação
1105
3
1:N
OC
1
Operações de Exportação Indireta - Produtos não Industrializados pelo Estabelecimento Emitente
1110
4
1:N
OC
1
Movimentação diária de combustíveis
1300
2
1:N
OC
1
Movimentação diária de combustíveis por tanque
1310
3
1:N
OC
1
Volume de vendas
1320
4
1:N
OC
1
Bombas
1350
2
1:N
OC
1
Lacres das bombas
1360
3
1:N
OC
1
Bicos da bomba
1370
3
1:N
OC
1
Informação sobre Valor Agregado
1400
2
1:N
OC
1
Total das operações com cartão de crédito e/ou débito
1600
2
1:N
OC
1
Encerramento do Bloco 1
1990
1
1
O

2.6.1.7 - Bloco 9 e Encerramento do arquivo digital

Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
9
Abertura do Bloco 9
9001
1
1
O
9
Registros do Arquivo
9900
2
V
O
9
Encerramento do Bloco 9
9990
1
1
O
9
Encerramento do Arquivo Digital
9999
0
1
O

Nas tabelas constam as seguintes notações:

OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO
O = O registro é sempre obrigatório.
OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 - só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55.
O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro D590 - O (Se existir D500) - O registro é obrigatório sempre que houver o registro D500.
N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro D110 - em operações de aquisição de serviços não deve ser apresentado.

Ex. Registros de aberturas e de encerramentos de blocos são sempre obrigatórios e estão grafados na tabela acima como "O".

Ex. Registros E100 e registro E110 (Obrigatoriedade = "O" - são sempre obrigatórios e o registro E111 (Obrigatoriedade = "OC") será obrigatório se houver ajuste na apuração do ICMS.

2.6.2 - Observações:

a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;

b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela Blocos;

c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório";

d) Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital;

e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".

f) Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";

g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:

1) "Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai;

2) "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.

h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho".

Exemplo (dependência):

Dependência Pai - Filho
ocorrência
Nível
Registro
Principal: um por documento (registro PAI)
1
2
nota fiscal/nota fiscal de produtor
FILHO - um por registro PAI
1:N
3
 
operações de importação
FILHO - um por registro PAI
1:1
3
 
ISSQN
FILHO - um por registro PAI
1:1
3
 
volumes transportados
FILHO - um por registro PAI
1:1
3
 
complemento do documento
FILHO - vários por registro PAI
1:N
3
 
itens do documento
FILHO - um por registro PAI
1:1
4
 
 
operações com ISSQN
FILHO - um por registro PAI
1:N
4
 
 
operações com medicamentos
FILHO - um por registro PAI
1:N
4
 
 
operações com armas de fogo
FILHO - vários por registro PAI
1:N
4
 
 
operações com veículos novos

i) São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Ou seja, somente uma das ocorrências será aceita, de acordo com o perfil de apresentação da EFD.

j) As empresas do setor de energia elétrica, de comunicação e de telecomunicação devem apresentar os registros da EFD no perfil "A" e os demais contribuintes devem apresentar os registros no perfil "B".

2.7 - CAMPOS DOS REGISTROS

2.7.1 - Tabela Campos

Item
Descrição

Indica o número do campo em um dado registro
Campo
Indica o mnemônico do campo.
Descrição
Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo.
§ Deve - se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.
Tipo
Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas.
§ N - Numérico;
§ C - Alfanumérico.
Tam
Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido.
§ A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho máximo;
§ A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres;
§ A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho máximo, no caso geral;
§ A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral;
§ A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente.
§ O caractere "*" (asterisco) no tamanho de campo indica que o campo deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado.
Dec
Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.
§ A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo (N);
§ A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais.

3 - REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL

3.1 - VERSÃO DO LEIAUTE DA EFD.

3.1.1 - Tabela Versão do Leiaute

Código
Versão
leiaute instituído por
Obrigatoriedade (Início)
001
100
Ato Cotepe
01.01.2008
002
101
Ato Cotepe
01.01.2009

3.2 - TABELAS EXTERNAS

3.2.1 - Órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.

§ IBGE
www.ibge.gov.br
 
Tabela de Municípios
§ Banco Central do Brasil
www.bcb.gov.br
 
Tabela de Países
§ Confaz
www.fazenda.gov.br/confaz
 
Código Fiscal de Operação e Prestação
 
Código da Situação Tributária
§ Secretaria da Receita Federal
www.receita.fazenda.gov.br
 
Nomenclatura Comum do Mercosul
 
Campo EX_IPI - Tabela TIPI
§ ECT - Correios
http://www.correios.com.br
 
Código de Endereçamento Postal
§ Presidência da República
http://legislacao.planalto.gov.br
 
Lista de Serviços - Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/2003
§ Aeroportos
http://www.aircraft - charter - world.com/airports
 
Código IATA de Cidades/Aeroportos
§ ANP
http://www.anp.gov.br/simp/index.htm
 
Tabela de Produtos para Combustíveis/Solvente (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP)

4 - REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS

4.1 - CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS

Código
Descrição
modelo
01
Nota Fiscal
1/1A
1B
Nota Fiscal Avulsa
-
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
2
2D
Cupom Fiscal
-
2E
Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
-
04
Nota Fiscal de Produtor
4
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
6
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
7
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
8
8B
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso
-
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
9
10
Conhecimento Aéreo
10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
11
13
Bilhete de Passagem Rodoviário
13
14
Bilhete de Passagem Aquaviário
14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
15
17
Despacho de Transporte
17
16
Bilhete de Passagem Ferroviário
16
18
Resumo de Movimento Diário
18
20
Ordem de Coleta de Cargas
20
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
21
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
22
23
GNRE
23
24
Autorização de Carregamento e Transporte
24
25
Manifesto de Carga
25
26
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
26
27
Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga
-
28
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado
-
29
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'água Canalizada
-
55
Nota Fiscal Eletrônica
-
57
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
-

4.1.2 - Tabela Situação do Documento

Código
Descrição
00
Documento regular
01
Documento regular extemporâneo
02
Documento cancelado
03
Documento cancelado extemporâneo
04
NF-e ou CT-e - denegado
05
NF-e ou CT-e - Numeração inutilizada
06
Documento Fiscal Complementar
07
Documento Fiscal Complementar extemporâneo
08
Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica

4.2 - CODIFICAÇÃO DO GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO

4.2.1 - Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço

A tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM" acrescida do código "00 - Serviço".

Código
Descrição
00
Serviço
01
Animais vivos
02
Carnes e miudezas, comestíveis
03
Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos
04
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
05
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
06
Plantas vivas e produtos de floricultura
07
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
08
Frutas; cascas de cítricos e de melões
09
Café, chá, mate e especiarias
10
Cereais
11
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
12
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem
13
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
14
Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM
15
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
16
Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
17
Açúcares e produtos de confeitaria
18
Cacau e suas preparações
19
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria
20
Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
21
Preparações alimentícias diversas
22
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
23
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
24
Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados
25
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
26
Minérios, escórias e cinzas
27
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
28
Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
29
Produtos químicos orgânicos
30
Produtos farmacêuticos
31
Adubos ou fertilizantes
32
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever
33
Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
34
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso
35
Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
36
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
37
Produtos para fotografia e cinematografia
38
Produtos diversos das indústrias químicas
39
Plásticos e suas obras
40
Borracha e suas obras
41
Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros
42
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa
43
Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial
44
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
45
Cortiça e suas obras
46
Obras de espartaria ou de cestaria
47
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)
48
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
49
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
50
Seda
51
Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
52
Algodão
53
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel
54
Filamentos sintéticos ou artificiais
55
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
56
Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
57
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
58
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
59
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
60
Tecidos de malha
61
Vestuário e seus acessórios, de malha
62
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
63
Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos
64
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
65
Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
66
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes
67
Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
68
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
69
Produtos cerâmicos
70
Vidro e suas obras
71
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
72
Ferro fundido, ferro e aço
73
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
74
Cobre e suas obras
75
Níquel e suas obras
76
Alumínio e suas obras
77
(Reservado para uma eventual utilização futura no SH)
78
Chumbo e suas obras
79
Zinco e suas obras
80
Estanho e suas obras
81
Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias
82
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
83
Obras diversas de metais comuns
84
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
85
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
86
Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
87
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
88
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
89
Embarcações e estruturas flutuantes
90
Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
91
Aparelhos de relojoaria e suas partes
92
Instrumentos musicais, suas partes e acessórios
93
Armas e munições; suas partes e acessórios
94
Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas
95
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
96
Obras diversas
97
Objetos de arte, de coleção e antiguidades
98
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
99
Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação)

4.2.2 - Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP (ICMS): ver Item 3.2.1

4.3 - CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

4.3.1 - Tabela Código da Situação Tributária - CST (ICMS): ver Item 3.2.1

4.3.2 - Tabela Código de Tributação do IPI - CST_IPI: Tabela externa publicada pela RFB.

4.3.3 - Tabela Código de Situação Tributária do PIS - Tabela externa publicada pela RFB.

4.3.4 - Tabela Código de Situação Tributária da COFINS - Tabela externa publicada pela RFB.

4.4 - CODIFICAÇÃO DO CONSUMO DE MERCADORIAS/SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO

4.4.1 - Tabela Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação.

Os itens das saídas de energia elétrica e os itens de serviço de comunicação ou de telecomunicação deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo:

Grupo
Código
Descrição
01. Assinatura
0101
Assinatura de serviços de telefonia
 
0102
Assinatura de serviços de comunicação de dados
 
0103
Assinatura de serviços de TV por Assinatura
 
0104
Assinatura de serviços de provimento à Internet
 
0105
Assinatura de outros serviços de multimídia
 
0199
Assinatura de outros serviços
02. Habilitação
0201
Habilitação de serviços de telefonia
 
0202
Habilitação de serviços de comunicação de dados
 
0203
Habilitação de TV por Assinatura
 
0204
Habilitação de serviços de provimento à Internet
 
0205
Habilitação de outros serviços multimídia
 
0299
Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido
0301
Serviço Medido - chamadas locais
 
0302
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
 
0303
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
 
0304
Serviço Medido - chamadas internacionais
 
0305
Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
 
0306
Serviço Medido - comunicação de dados
 
0307
Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming
 
0308
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
 
0309
Serviço Medido - adicional de chamada
 
0310
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
 
0311
Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
 
0312
Serviço Medido - Mensagem SMS
 
0313
Serviço Medido - Mensagem MMS
 
0314
Serviço Medido - outros mensagens
 
0315
Serviço Medido - serviço multimídia
 
0399
Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré-pago
0401
Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
 
0402
Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
 
0403
Cartão de Provimento de acesso à Internet
 
0404
Ficha Telefônica
 
0405
Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
 
0406
Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
 
0407
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet
 
0499
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços
0501
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
 
0502
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
 
0599
Outros Serviços
06. Energia Elétrica
0601
Energia Elétrica - Consumo
 
0602
Energia Elétrica - Demanda
 
0603
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
 
0604
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
 
0605
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo
 
0606
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre
 
0607
Encargos de Conexão
 
0608
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo
 
0609
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre
 
0610
Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
 
0699
Energia Elétrica - Outros
07. Disponibilização de meios ou equipamentos
0701
de Aparelho Telefônico
 
0702
de Aparelho Identificador de chamadas
 
0703
de Modem
 
0704
de Rack
 
0705
de Sala/Recinto
 
0706
de Roteador
 
0707
de Servidor
 
0708
de Multiplexador
 
0709
de Decodificador/Conversor
 
0799
Outras disponibilizações
08. Cobranças
0801
Cobrança de Serviços de Terceiros
 
0802
Cobrança de Seguros
 
0803
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
 
0804
Cobrança de Juros de Mora
 
0805
Cobrança de Multa de Mora
 
0806
Cobrança de Conta de meses anteriores
 
0807
Cobrança de Taxa Iluminação Pública
 
0808
Retenção de ICMS-ST
 
0899
Outras Cobranças
09. Deduções
0901
Dedução relativa a impugnação de serviços
 
0902
Dedução referente ajuste de conta
 
0903
Redutor - Energia Elétrica - In nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
 
0904
Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento
 
0905
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
 
0906
Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
 
0999
Outras deduções
10. Serviço não medido
1001
Serviço não medido de serviços de telefonia
 
1002
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
 
1003
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
 
1004
Serviço não medido de serviços de provimento à Internet
 
1005
Serviço não medido de outros serviços de multimídia
 
1099
Serviço não medido de outros serviços"

Obs. Conforme Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal, item 11.5 do Anexo Único do Convênio nº 115/2003, com redação dada pelo Convênio nº 133/2005

4.4.2 - Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada

Os registros das saídas de água canalizada serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:

Código
Descrição
00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00
01
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a R$ 100,00
02
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a R$ 200,00
03
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 200,01 a R$ 300,00
04
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a R$ 400,00
05
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a R$ 500,00
06
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a R$ 1000,00
07
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01
20
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00
21
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00
22
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00
23
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00
24
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00
25
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00
26
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00
27
01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01
80
01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público
90
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00
91
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00
92
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00
93
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00
94
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00
95
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00
96
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00
97
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01
99
01 registro por documento fiscal emitido

4.4.3 - Tabela Classes de Consumo de Gás Canalizado

Os registros das saídas de gás canalizado serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:

Código
Descrição
00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00
01
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a R$ 100,00
02
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a R$ 200,00
03
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 200,01 a R$ 300,00
04
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a R$ 400,00
05
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a R$ 500,00
06
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a R$ 1000,00
07
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01
20
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00
21
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00
22
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00
23
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00
24
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00
25
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00
26
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00
27
01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01
80
01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público
90
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00
91
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00
92
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00
93
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00
94
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00
95
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00
96
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00
97
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01
99
01 registro por documento fiscal emitido

4.4.4 - Tabela Classes de Consumo dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação

Os registros dos serviços de comunicação e de telecomunicação serão consolidados, quando permitidos, segundo as classificações abaixo especificadas:

código
Descrição
modelo
00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física até R$ 50,00
21
22
01
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 50,01 a R$ 100,00
21
22
02
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 100,01 a R$ 200,00
21
22
03
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 200,01 a R$ 300,00
21
22
04
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 300,01 a R$ 400,00
21
22
05
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 400,01 a R$ 500,00
21
22
06
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 500,01 a R$ 1000,00
21
22
07
01 registro por documento fiscal de consumo residencial/pessoa física acima de R$ 1.000,01
21
22
10
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00
21
22
11
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00
21
22
12
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00
21
22
13
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00
21
22
14
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00
21
22
15
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00
21
22
16
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00
21
22
17
01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01
21
22
70
01 registro consolidando os documentos de consumo do poder público até R$ 50,00
-
22
71
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 50,01 a R$ 100,00
-
22
72
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 100,01 a R$ 200,00
-
22
73
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 200,01 a R$ 300,00
-
22
74
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 300,01 a R$ 400,00
-
22
75
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 400,01 a R$ 500,00
-
22
76
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 500,01 a R$ 1.000,00
-
22
77
01 registro por documento fiscal de consumo poder público acima de R$ 1.000,01
-
22
78
01 registro por documento fiscal de consumo de órgão público isento do ICMS
-
22
79
01 registro por documento fiscal de consumo de órgãos semipúblicos
-
22
90
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00
21
22
91
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00
21
22
92
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00
21
22
93
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00
21
22
94
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00
21
22
95
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00
21
22
96
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00
21
22
97
01 registro por documento fiscal de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01
21
22
99
01 registro por documento fiscal emitido
21
22

4.4.5 Tabela - Faixa de Consumo de Energia Elétrica

Código
Descrição
00
01 registro consolidando o consumo residencial até 100 kWh
01
01 registro consolidando o consumo residencial de 101 a 300 kWh
02
01 registro consolidando o consumo residencial de 301 a 500 kWh
03
01 registro consolidando o consumo residencial de 501 a 1000 kWh
04
01 registro consolidando o consumo residencial acima de 1000 kWh
20
01 registro consolidando o consumo industrial até 20.000 kWh
21
01 registro por documento fiscal emitido para consumo industrial acima de 20.000 kWh
40
01 registro consolidando o consumo de comércio e/ou serviços até 2.000 kWh
41
01 registro por documento fiscal emitido para consumo de comércio e/ou serviços acima de 2.000 kWh
60
01 registro consolidando o consumo rural até 2.000 kWh
61
01 registro por documento fiscal emitido para consumo rural acima de 2.000 kWh
70
01 registro consolidando todo o consumo do poder público
71
01 registro consolidando todo o consumo de iluminação pública
72
01 registro consolidando todo o consumo do serviço público
80
01 registro consolidando todo o consumo próprio
90
01 registro por documento fiscal emitido para outras unidades da federação
99
01 registro por documento fiscal emitido

4.4.6 - Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z

Código
Nome do Totalizador
Conteúdo do Totalizador
Tnnnn
Tributado ICMS
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
XxTnnnn
Tributado ICMS
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "xx" representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
Snnnn
Tributado ISSQN
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: S0500 (carga tributária efetiva = 5,00%)
XxSnnnn
Tributado ISSQN
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
Fn
Substituição Tributária - ICMS
Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
In
Isento - ICMS
Valores de operações Isentas do ICMS, onde n representa o número do totalizador.
Nn
Não-incidência - ICMS
Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
FSn
Substituição Tributária - ISSQN
Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
ISn
Isento - ISSQN
Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
NSn
Não-incidência - ISSQN
Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
OPNF
Operações Não Fiscais
Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.
DT
Desconto - ICMS
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
DS
Desconto - ISSQN
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
DO
Desconto - Operações Não Fiscais
Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais
AT
Acréscimo - ICMS
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
AS
Acréscimo - ISSQN
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
AO
Acréscimo - Operações Não Fiscais
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais
Can-T
Cancelamento - ICMS
Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.
Can-S
Cancelamento - ISSQN
Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.
Can-O
Cancelamento - Operações Não Fiscais
Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas.
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras
Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor das operações.

4.5 - Tabelas da RFB

4.5.1 - Tabela de Códigos da Classe de Enquadramento do IPI - Tabela publicada pela RFB.

4.5.2 - Tabela de Código de Selo de Controle - Tabela publicada pela RFB

4.5.3 - Tabela Código de Enquadramento Legal do IPI - Tabela externa publicada pela RFB.

4.5.4 - Tabela Código de Ajuste da Apuração do IPI - Tabela externa publicada pela RFB.

5. - TABELAS DE AJUSTES DO LANÇAMENTO E APURAÇÃO

Ajustes são valores que influenciam na apuração do imposto, que podem estar vinculados a um determinado documento fiscal ou serem lançados diretamente no registro referente a apuração do imposto.

5.1 - AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS

Estes são os ajustes que devem ser lançados diretamente no registro referente a apuração do imposto.

5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

TABELA "A" - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 - outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

Código
Descrição
Descrição detalhada
Observações
 
0 - Outros Débitos
 
 
SC000001
Débito referente ao saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador
Valor do saldo credor no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.
 
SC000002
Débito referente aos saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados
Valor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.
 
SC000003
Débitos por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes
Valor de débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do pedido, para transferência a outros contribuintes.
 
SC000004
Débito sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e similares.
Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração - RICMS, An2, art. 140, I.
Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.
 
SC000005
Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial para bares, restaurantes e similares.
Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor resultante da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração - RICMS, An2, art. 140, II.
Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.
 
SC000006
ICMS devido na importação de máquinas / equipamentos para o ativo permanente
ICMS devido na importação de máquinas e equipamentos para o ativo permanente, importados diretamente do exterior do país, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, art. 53, § 7º, II. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês.
 
SC000007
ICMS diferencial de alíquota - aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente.
ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra Unidade da Federação, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, art. 53, §§ 6º e 12. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês.
 
SC000008
Débito ICMS sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária
Débito ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária - An3, art. 35, II, a.
O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.
SC009999
Outros ajustes débitos
Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
 
1 - Estorno de créditos
 
 
SC010001
Estorno de crédito relativo à saída de mercadorias isentas ou não-tributadas, extraviadas, furtadas, etc.
Estorno de crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada, de mercadoria consumida em processo de industrialização quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada, de mercadoria que perecer, deteriorar-se, ou extraviar-se, etc..
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
SC010002
Estorno de crédito de mercadorias utilizadas na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN ou na prestação de serviços de transportes iniciados em outras UF
Estorno proporcional ao respectivo faturamento relativo aos créditos incorridos na prestação de serviços sujeitos ao ISSQN ou de serviços de transportes iniciados em outras UF - RICMS, art. 36, § 2º
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
SC010003
Estorno do valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares.
Estorno da soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de bens e na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado pelos bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, art. 140.
O crédito de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de serviços deve ser informado normalmente nos respectivos registros
 
SC010004
Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido
Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
SC019999
Estorno de outros créditos
Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
 
2 - Outros créditos
 
 
SC020001
ICMS recolhido por antecipação nas operações com combustíveis
ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP - RICMS, art. 53, § 5º
 
SC020002
1ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação.
1ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação - RICMS, art. 60, § 1º, X.
 
SC020003
2ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação.
2ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação - RICMS, art. 60, § 1º, X.
 
SC020004
Crédito recuperado por decisão judicial
Apropriação de crédito por determinação judicial.
Informar o número do processo no registro E112.
SC020005
Crédito autorizado em decisão do Conselho Estadual de Contribuintes
Apropriação de crédito autorizado em decisão definitiva do Conselho Estadual de Contribuintes.
Informar o número do processo no registro E112.
SC020006
Crédito de serviço de comunicação proporcional à exportação
Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de serviço de comunicação quando sua utilização resultar em operação ou prestação para o exterior - RICMS, art. 82, III, b.
 
SC020007
Crédito decorrente de COMPEX
Apropriação de crédito, quando cabível, decorrente de regime especial do COMPEX
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.
SC020008
Crédito do estoque no desenquadramento do simples nacional
Crédito sobre o valor do estoque de mercadorias tributadas, autorizado à empresa na data do desenquadramento do Simples Nacional.
O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.
SC020009
Crédito do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária
Crédito autorizado ao contribuinte substituído sobre o valor do estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária.
O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.
SC020010
Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária
Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc, quando o destino da mercadoria não é conhecido no momento da sua entrada - An3, art. 22, I.
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
SC020011
Crédito do imposto pago indevidamente por erro no registro dos documentos ou preenchimento do documento de arrecadação.
Autorizado o crédito do imposto indevidamente pago, em virtude de erro de fato ocorrido no registro dos documentos ou no preenchimento de documento de arrecadação - RICMS, art. 33.
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste.
SC020012
Crédito extemporâneo não apropriado no momento do registro do documento fiscal.
Apropriação extemporânea do crédito não utilizado no momento do registro do documento fiscal em períodos anteriores ao período informado - RICMS, art. 29.
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste.
SC020013
Crédito do saldo credor na saída do regime de estimativa fiscal.
O estabelecimento que sair do regime de estimativa fiscal poderá lançar como crédito, em conta gráfica, o montante previsto no § 8º, I - RICMS, art. 57, § 12, II.
 
SC020014
Crédito ICMS recolhido na importação
Crédito do ICMS devido nas operações de importação e nas aquisições de serviços do exterior relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS.
Informar o número do documento de arrecadação no registro E112 e o registro E113.
SC020015
Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para ativo permanente
Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria adquirida para o ativo permanente.
 
SC020016
Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para uso ou consumo
Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria recebida para uso e consumo.
 
SC020017
Crédito na transferência de propriedade do estabelecimento.
O não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria: I - nas operações de que decorra transferência de propriedade do estabelecimento, previstas no art. 6º, VI do RICMS.
 
SC020018
Crédito nas operações tributadas posteriores às saídas de produtos agropecuários isentos ou não tributados - RICMS, art. 41.
O não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria II - nas operações com produtos agropecuários a que se refere o art. 41
 
SC020019
Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subseqüente operação de saída
Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subseqüente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória (An3, art. 10, §§ 19).
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112
SC020020
Crédito de ICMS nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária.
Crédito de ICMS ao contribuinte substituído nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária (An3, art. 22, § 2º).
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
SC020021
Crédito referente descontos incondicionais, autorizado em regime especial.
Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de obrigações acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente ao imposto que tenha incidido, em documento fiscal anteriormente emitido, sobre valores que, por ocasião da venda efetiva, correspondam a descontos incondicionais.
Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112
SC020022
Crédito não apropriado na entrada da mercadoria, autorizado por regime especial.
Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de Obrigações Acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente a mercadorias saídas do estabelecimento com débito de imposto e em relação às quais não houve o creditamento por ocasião da entrada.
Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112
SC020023
Crédito pela utilização de saldo de AUC (Decreto nº 4.994/2006, art. 2º).
Apropriação da parcela mensal devida nos termos do Decreto nº 4.994/2006 relativas ao saldo da Autorização para Utilização de Crédito - AUC emitidas até 30.04.2006 pelo sistema de transferência de crédito vigente à época
Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112
SC020024
Crédito por aplicação ao FUNDESPORTE
Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE - Decreto nº 1.291/2008, art. 21, § 2º
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112
SC020025
Crédito por aplicação no FUNCULTURAL
Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL - Decreto nº 1.291/2008, art. 21, § 2º
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112
SC020026
Crédito por aplicação no FUNTURISMO
Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO - Decreto nº 1.291/2008, art. 21, § 2º
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112
SC020027
Crédito presumido à CELESC para execução do programa Luz para Todos.
Crédito presumido autorizado por regime especial à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, equivalente ao valor aplicado na execução do programa Luz para Todos, a ser utilizado nos limites e condições estabelecidas na legislação e em regime especial - An2, art. 15, XV.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.
SC020028
Crédito presumido às empresas pela execução do programa Luz para Todos.
Crédito presumido autorizado às empresas relacionadas, desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do programa Luz para Todos - An2, art. 15, XVIII
 
SC020029
Crédito presumido ao estabelecimento abatedor na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino.
Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor (An2, art. 16):
a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce;
b) na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, adquiridos de produtores catarinenses.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.
SC020030
Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de aves domésticas.
Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas - An2, art. 17, I.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.
SC020031
Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de suínos.
Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de produtos resultantes da matança de suínos - An2, art. 17, II.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.
SC020032
Crédito presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã.
Crédito presumido autorizado ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã - An2, art. 20. (Somente créditos extemporâneos)
Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020033
Crédito presumido ao fabricante de açúcar; café torrado; manteiga; óleo de soja e milho; margarina; creme vegetal; vinagre; sal.
Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de açúcar, café torrado em grão ou moído; manteiga; óleo refinado de soja e milho; margarina e creme vegetal; vinagre; sal de cozinha - An2, art. 15, II. (Somente créditos extemporâneos)
Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020034
Crédito presumido ao fabricante de óleo vegetal, margarina, creme e gordura vegetal e farelo de soja.
Crédito presumido autorizado por regime especial ao industrial fabricante, nas saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina e creme vegetal, gordura vegetal e farelo de soja - An2, art. 15, XII. (Somente créditos extemporâneos)
Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020035
Crédito presumido ao fabricante na saída tributada de produtos derivados de leite.
Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor da entrada de leite in natura, nas saídas tributadas de produtos derivados de leite - An2, art. 15, X.
 
SC020036
Crédito presumido na saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outra UF.
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento que promover a saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outro Estado ou Distrito Federal - An2, art. 21, III. (Somente créditos extemporâneos)
Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020037
Crédito presumido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo.
Crédito presumido, equivalente a diferença entre o crédito escriturado e o imposto devido, concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo produzidos pelo método artesanal de cristal soprado - An2, art. 15, XXI.
 
SC020038
Crédito presumido ao fabricante nas saídas louça e outros produtos, de porcelana e copos de cristal de chumbo.
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao fabricante, nas saídas de louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou toucador, de porcelana, copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica, objetos para serviço de mesa ou de cozinha, de cristal de chumbo - An2, art. 22. (Somente créditos extemporâneos)
Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020039
Crédito presumido ao fabricante ou distribuidor automobilístico, farmacêutico e fornecedores de energia elétrica e serviço de comunicação.
Crédito presumido que se aplica às operações ou prestações com destino a este Estado praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação - An2, art. 15, XVI. (Somente créditos extemporâneos)
Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020040
Crédito presumido ao industrializador nas saídas de produtos resultantes da industrialização da mandioca.
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrializador nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca - An2, art. 21, I. (Somente créditos extemporâneos)
Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020041
Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos.
Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados - An2, art. 19.
 
SC020042
Crédito presumido na saída de farinha de trigo
Crédito presumido autorizado nas saídas internas e interestaduais de farinha de trigo - An2, art. 15, V. (Somente créditos extemporâneos)
Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020043
Crédito presumido na saída de obra de arte recebida com a isenção.
Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com isenção de imposto - An2, art. 15, III.
 
SC020044
Crédito presumido no incremento no valor da folha de pessoal. - An2, art. 92
Crédito presumido concedido aos contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado que demonstrarem incremento no valor da folha de pessoal - An2, art. 92. (Somente créditos extemporâneos)
Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020045
Crédito presumido para aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF.
Crédito presumido concedido para aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - An2, art. 120.
 
SC020046
Crédito presumido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de TEF.
Crédito presumido concedido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos - TEF - An2, art. 120-A.
 
SC020047
Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição - An2, art. 21, IV.
 
SC020048
Crédito presumido para indústria vinícola e produtora de derivados de uva e vinho
Crédito presumido autorizado às indústrias vinícolas e as produtoras de derivados de uva e vinho - An2, art. 15, I. (Somente créditos extemporâneos)
Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020049
Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado.
Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 - An2, art. 15, XXIII
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.
SC020050
Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte de cargas (PRO - CARGAS).
Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, aos prestadores de serviço de transporte de cargas (Pró-Cargas) - An6, art. 266.
 
SC020051
Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte.
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas e passageiros - An2, art. 25.
 
SC020052
Crédito presumido na prestação interna de serviço de transporte aéreo.
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao contribuinte na prestação interna de serviço de transporte aéreo - An2, art. 52.
 
SC020053
Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava às atividades sujeitas ao ISS
Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava à aplicação em atividades sujeitas ao ISS
 
SC020054
Crédito referente ao saldo devedor transferido ao Estabelecimento consolidador
Valor do saldo devedor que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.
 
SC020055
Crédito referente aos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados
Valor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.
 
SC020056
Créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou utilizados na compensação com "saldos devedores próprios"
Valor dos créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou os créditos acumulados utilizados na modalidade de compensação "Saldos Devedores Próprios".
Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112
SC020057
ICMS recolhido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis
Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra Unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, - RICMS, art. 29, § 2º
 
SC020058
ICMS recolhido na entrada, no Estado, de feijão
Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores - RICMS, art. 29, § 2º
 
SC020059
ICMS recolhido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento
Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores - RICMS, art. 29, § 2º
 
SC020060
ICMS recolhido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária
Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores - RICMS, art. 29, § 2º
 
SC020061
Restituição e ressarcimento de ICMS
Restituição de ICMS autorizado pela autoridade competente, inclusive os valores relativos ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, reembolsado ao declarante que promoveu nova operação interestadual com retenção do imposto
Informar o número do processo no registro E112.
SC020062
Utilização de saldo de AUC de integralização de capital
É a utilização da parcela mensal permitida de um total de uma Autorização para Utilização de Crédito - AUC destinada ao contribuinte, em período anterior, para integralização de capital, e para a qual foi autorizada apenas o uso de uma parcela a cada mês
Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112.
SC020063
Crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto de restituição de ICMS-ST
Apropriação de crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto a restituição de ICMS-ST
Informar o número do processo no registro E112.
SC020064
Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria inicialmente prevista para ocorrer sem débito
Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada sujeitava - se às hipóteses de não creditamento previsto no RICMS-SC/01, art. 35
 
SC029999
Outros ajustes de créditos
Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
 
3 - Estorno de débitos
 
 
SC030001
Estorno do valor do débito registrado nas saídas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares.
Estorno da soma dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias promovidas por bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, art. 140.
O débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros.
 
SC039999
Estorno de outros débitos
Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
 
4 - Deduções do imposto apurado
 
 
SC040001
Contribuição ao Fundosocial
Valor do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial, limitado a 6% do imposto devido no mês - Decr. 13335/05, art. 22
 
SC040002
Crédito pela contribuição ao Fundosocial
Crédito equivalente a 10% do valor da doação ao Fundosocial, calculado sobre o valor da contribuição e limitado ao valor que pode ser deduzido do ICMS - Decreto nº 13.335/2005, art. 22
 
SC049999
Outras deduções do imposto apurado
Registrar neste código outros ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
 
5 - Débito Especial
 
 
SC050001
ICMS devido no encerramento da fase do diferimento.
Débito de ICMS devido no encerramento da fase de diferimento: por não promover nova operação tributada, promover saída isenta, não - tributada ou com redução da base de cálculo, o imposto for devido por ocasião da entrada da mercadoria ou ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador - An3, art. 1º, § 2º
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
SC059999
Outros débitos especiais
Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

TABELA "B" - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 - outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

Código
Descrição
Descrição detalhada
Observações
SC109999
Outros ajustes de débitos
Registrar neste código outros ajustes de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220
SC119999
Outros ajustes de estorno de créditos
Registrar neste código outros ajustes de estornos de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220
SC120001
ICMS-ST recolhido por antecipação nas operações com combustíveis
ICMS-ST pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP - RICMS, art. 53, § 5º
 
SC129999
Outros ajustes de créditos
Registrar neste código outros ajustes de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220
SC139999
Outros ajustes de estorno de débitos
Registrar neste código outros ajustes de estornos de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220
SC140001
Contribuição ao Fundosocial
Valor do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial.
 
SC149999
Outros ajustes de deduções do imposto apurado
Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220
SC159999
Outros Débitos especiais
Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

TABELA "C" - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Código
Descrição
XX109999
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX119999
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX129999
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX139999
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX149999
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX.

Os códigos desta tabela somente devem ser utilizados pelos estabelecimentos deste Estado, inscritos como substitutos tributários em outras unidades da Federação, para detalhar, no registro E220 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária, as informações relativas às operações e a apuração do ICMS devido por substituição tributária para a respectiva Unidade da Federação, quando a UF destinatária não disponibilizar tabela de ajuste própria.

Observação: As letras "XX" do código devem ser substituídas pela sigla da respectiva Unidade da Federação.

5.2 - TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

5.3. TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

Esta tabela se refere aos ajustes de apuração do imposto que estão vinculados a determinado documento fiscal.

TABELA "A" - APURAÇÃO ICMS PRÓPRIO

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 - outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.

Código
Descrição
Descrição detalhada
Observações
 
0 - Crédito por Entradas
 
 
SC00000001
Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária
Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. - An3, art. 22, I.
 
SC00003002
Crédito na aquisição de energia elétrica por prestador de serviço de telecomunicações.
Autorizado o crédito do imposto pago na aquisição de energia elétrica pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação - RICMS, Art. 29, § 4º
 
SC00003003
Crédito proporcional da energia elétrica com base em laudo técnico
Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica, conforme definido em laudo técnico - RICMS, art. 82, parágrafo único, II.
 
SC00000999
Outros ajustes de créditos por entradas
Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
 
1 - Outros Créditos
 
 
SC10000001
Crédito presumido às distribuidoras de filmes, nas saídas de filmes gravados.
Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, às distribuidoras de filmes nas saídas de filmes gravados em videotape, inclusive em compact disc - An2, art. 21, V
 
SC10000002
Crédito presumido à indústria farmacoquímica.
Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria farmacoquímica, na operação com medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano, destinados a contribuintes do imposto - An2, art. 149.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000003
Crédito presumido ao beneficiador na saída de arroz beneficiado.
Crédito presumido concedido ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado na saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento - An2, art. 15, XX.
 
SC10000004
Crédito presumido ao fabricante enquadrado no Pró-Emprego nas saídas de produtos derivados de aves domésticas.
Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado, enquadrado no programa Pró-Emprego, nas saídas de produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense - An2, art. 15, XXIV.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000005
Crédito presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães.
Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães, quando o destinatário for contribuinte localizado no Estado de SP e nas saídas de farinha de trigo tributadas pela alíquota de 12% - An2, art. 15, XIII
 
SC10000006
Crédito presumido ao fabricante na saída de leite e derivados.
Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante nas saídas de leite e derivados, produtos relacionados e condições estabelecidas no An2, art. 15, XIV.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000007
Crédito presumido ao fabricante nas operações próprias com sacos de papel.
Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm - An2, art. 15, XXII.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000008
Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite em pó.
Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% - An2, art. 15, XVII.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000009
Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho ou açúcar.
Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho e açúcar - An2, art. 15, XIX
 
SC10000010
Crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas.
Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo e de biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos cream cracker, "água e sal", "maisena", "Maria" e outros de consumo popular - An2, art. 21, VII.
 
SC10000011
Crédito presumido na saída de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior.
Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre importados do exterior do país - An2, art. 15, XI
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000012
Crédito presumido na saída de feijão.
Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas tributadas de feijão - An2, art. 21, VIII.
 
SC10000013
Crédito presumido na saída de mercadorias importadas do exterior.
Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de mercadorias importadas do exterior do país - An2, art 15, IX
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000014
Crédito presumido na saída de pneus novos importados.
Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, na saída de pneus novos de borracha classificados na posição 4011 da NBM/SH-NCM, câmaras-de-ar novas de borracha classificadas na posição 4013 da NBM/SH-NCM e protetores novos de borracha classificados no código 4012.90.90 - An2, art. 15, VII.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000015
Crédito presumido na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações.
Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento atacadista ou industrial fabricante nas saídas de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações que atendam as disposições contidas no Decreto-lei nº 288 - An2, art. 15, VIII.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000016
Crédito presumido na saída interna de adesivo hidroxilado resultante de garrafa PET.
Crédito presumido concedido nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET - An2, art. 15, VI
 
SC10000017
Crédito presumido na saída interna de bolachas e biscoitos.
Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.30 da NBM/SH - NCM - An2, art. 15, IV
 
SC10000018
Crédito presumido na saída posterior à importação, para que a alíquota resulte em 3% (Pró-Emprego)
Crédito presumido autorizado por regime especial a ser apropriado em conta gráfica por ocasião da saída subseqüente à entrada da mercadoria importada, de modo a resultar em uma tributação equivalente a três por cento do valor da operação própria (Pró-Emprego) - Decreto nº 105/2007, art. 8º, § 6º, II.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000019
Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos.
Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos - An2, art. 21, VI.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000020
Crédito referente a exclusão do acréscimo financeiro da BC do ICMS
Crédito de ICMS correspondente a exclusão do acréscimo financeiro cobrado nas vendas a consumidor final da base de cálculo do ICMS - RICMS, art. 23, II.
 
SC10010021
Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador
Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais.
O documento de arrecadação deve estar informado no registro C112
SC10000022
Crédito na venda de automóvel com isenção à deficiente físico, em que o ICMS foi anteriormente retido por substituição tributária
Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento revendedor (contribuinte substituído) que promove a venda de automóvel para deficiente físico com isenção de imposto.
 
SC10000023
Crédito na venda de mercadoria sujeita a substituição tributária para órgão publico com isenção
Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento (contribuinte substituído) que revender mercadoria sujeita ao regime da substituição em operação isenta para órgãos da administração pública estadual direta.
 
SC10000024
Crédito presumido à empresa que produzir produto sem similar catarinense (Pró-Emprego).
Crédito presumido autorizado por regime especial à empresa que vier a produzir em território do Estado produto sem similar catarinense, importado por empresa enquadrada no Programa ou detentora de regime especial de tributação previsto na legislação do Pró-emprego - Decreto nº 105/2007, art. 15-A.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000025
Crédito presumido à indústria produtora de bens e serviços de informática.
Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria produtora de bens e serviços de informática na saída de produtos de informática resultantes da industrialização - An2, art. 142.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000026
Crédito presumido na saída do importador de bens e serviços de informática.
Crédito presumido autorizado por regime especial na saída subseqüente à importação de mercadorias diversas das referidas na Seção XXX do Capítulo IV, equivalente ao benefício fiscal previsto no caput do art. 144, concedido à empresa que, cumulativamente: a) seja signatária de protocolo de intenções firmado com o Estado; b) gere, ou passe a gerar, no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos; c) cujas atividades resultem em elevado impacto e alavancagem da economia catarinense - An2, art. 148-A.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000027
Crédito presumido ao atacadista de medicamentos na entrada de produtos farmacêuticos.
Crédito presumido, autorizado por regime especial ao atacadista de medicamentos estabelecido neste Estado, na operação interestadual de que decorreu a entrada de mercadorias de que trata o Anexo 3, art. 11, XIV (produtos farmacêuticos) - An2, art 15, XXV.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000028
Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox.
Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial - An2, art. 18.
 
SC10000029
Crédito presumido ao estabelecimento industrial nas saídas de câmaras frigoríficas para caminhões (PRO-CARGAS).
Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial fabricante nas saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões (Pró-Cargas) - An6, art. 269.
 
SC10000030
Crédito proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova retenção.
Apropriação de crédito proporcional à saída de mercadoria sujeita à substituição tributária, recebida com imposto retido a favor deste Estado, com nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal.
 
SC10000031
Crédito remanescente na transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo titular.
O saldo de crédito remanescente de bens do ativo permanente transferidos para outro estabelecimento do mesmo titular, calculado na forma prevista no Capítulo V, Seção V, pode ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem - RICMS, art. 44, I.
 
SC10000032
Crédito proporcional à mercadoria devolvida, cujo imposto foi recolhido no ingresso da mercadoria no regime da substituição tributária
Apropriação de crédito proporcional à devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, em que o imposto foi recolhido sobre o valor do estoque no ingresso da mesma no regime de substituição tributária - An3, art. 23 e 35.
 
SC10000033
Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial
Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria - An2, art. 21, IX
 
SC10000999
Outros ajustes de "outros créditos"
Registrar neste código outros ajustes de "outros créditos" que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
 
2 - Estorno de débito
 
 
SC20000999
Outros ajustes de estorno de débitos
Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
 
3 - Débito por Saída
 
 
SC30000999
Outros ajustes de débitos por saídas
Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
 
4 - Outros Débitos
 
 
SC40000001
ICMS devido na alienação antecipada de bens ou mercadorias importadas com diferimento
Débito de ICMS devido na alienação antecipada de bens do ativo permanente importados com diferimento do imposto (An3, art. 10, § 14) e na alienação antecipada de mercadorias ou bens importados com diferimento por empresa beneficiária do regime tributário REPORTO (An3, art. 10-D, § 2º)
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197
SC40000002
ICMS diferencial de alíquota - aquisição de bens do ativo permanente.
ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra Unidade da Federação - RICMS, art. 53, § 6º
 
SC40000003
ICMS diferencial de alíquota - aquisição de material de uso e consumo
ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra Unidade da Federação - RICMS, art. 53, § 6º
 
SC40000004
ICMS devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul.
Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com crédito presumido de 5% à revelia da Lei complementar nº 24/1975 - RICMS, art. 53, §§ 9º a 11, II.
 
SC40000005
ICMS devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul.
Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com isenção à revelia da Lei complementar nº 24/1975 - RICMS, art. 53, §§ 9º a 11, II.
 
SC40000999
Outros ajustes de "outros débitos
Registrar neste código outros ajustes de "outros débitos" que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
 
5 - Estorno de Crédito
 
 
SC50000999
Outros ajustes de estorno de crédito
Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
 
6 - Dedução
 
 
SC60000999
Outros ajustes de deduções
Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
 
7 - Débitos Especiais
 
 
SC70000001
ICMS devido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis
Débito do ICMS devido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra Unidade da Federação - RICMS, art. 60, § 1º, II, c.
 
SC70000002
ICMS devido na entrada, no Estado, de feijão
Débito do ICMS devido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná - RICMS, art. 60, § 1º, II, e.
 
SC70000003
ICMS devido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento
Débito do ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF - RICMS, art. 60, § 1º, II, e.
 
SC70000004
ICMS devido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária
Débito do ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF - RICMS, art. 60, § 1º, II, d.
 
SC70000005
ICMS devido na importação
Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido ou não por ocasião do desembaraço aduaneiro.
 
SC70000006
ICMS devido por responsabilidade tributária (exceto substituição tributária)
Imposto devido por responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária.
 
SC70000999
Outros ajustes de débitos especiais
Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
 
9 - Informativo
 
 
SC90000999
Outros ajustes somente informativos
Registrar neste código outros ajustes informativos, que não influenciam no resultado da apuração do ICMS
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

TABELA "B" - APURAÇÃO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx999 - outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.

Código
Descrição
Descrição detalhada
 
SC11010001
Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador
Valor do ICMS-ST recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais.
O documento de arrecadação deve estar informado no registro C112
SC11000999
Outros ajustes de "outros créditos"
Registrar neste código outros ajustes de "outros créditos" de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC21000999
Outros ajustes de estorno de débitos
Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC31000999
Outros ajustes de débitos por saídas
Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC41000999
Outros ajustes de "outros débitos
Registrar neste código outros ajustes de "outros débitos" de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC51000999
Outros ajustes de estorno de crédito
Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC61000999
Outros ajustes de deduções
Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC71000999
Outros ajustes de débitos especiais
Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC91000999
Outros ajustes somente informativos
Registrar neste código outros ajustes informativos de ICMS-ST, que não influenciam no resultado da apuração do imposto.
Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

5.4 - TABELA DE CÓDIGOS DAS OBRIGAÇÕES DE ICMS A RECOLHER

Código
Descrição
000
ICMS a recolher
001
ICMS da substituição tributária pelas entradas
002
ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado
003
Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS
004
Antecipação do ICMS da importação
005
Antecipação tributária
006
ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza
090
Outras obrigações do ICMS
999
ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado

5.5 - TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

APÊNDICE B LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DOS BLOCOS E REGISTROS DO LEIAUTE DA EFD

BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Este registro é obrigatório e único em todos os arquivos da EFD, utilizado para identificar o estabelecimento informante e de dados do arquivo. Corresponde ao primeiro registro do arquivo.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "0000".
C
004
-
O
02
COD_VER
Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada no Ato Cotepe.
N
003*
-
O
03
COD_FIN
Código da finalidade do arquivo:
0 - Remessa do arquivo original;
1 - Remessa do arquivo substituto
N
001
-
O
04
DT_INI
Data inicial das informações contidas no arquivo.
N
008*
-
O
05
DT_FIN
Data final das informações contidas no arquivo.
N
008*
-
O
06
NOME
Nome empresarial da entidade.
C
100
-
O
07
CNPJ
Número de inscrição da entidade no CNPJ.
N
014*
-
OC
08
CPF
Número de inscrição da entidade no CPF.
N
011*
-
OC
09
UF
Sigla da Unidade da Federação da entidade.
C
002*
-
O
10
IE
Inscrição Estadual da entidade.
C
014
-
O
11
COD_MUN
Código do município do domicílio fiscal da entidade, conforme a tabela IBGE
N
007*
-
O
12
IM
Inscrição Municipal da entidade.
C
 
-
OC
13
SUFRAMA
Inscrição da entidade na Suframa
C
009*
-
OC
14
IND_PERFIL
Perfil de apresentação do arquivo fiscal;
A - Perfil A;
B - Perfil B
C
001
-
O
15
IND_ATIV
Indicador de tipo de atividade:
0 - Industrial ou equiparado a industrial;
1 - Outros
N
001
-
O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 0

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código da versão do leiaute de acordo com a tabela do item 3.1.1 - Tabela Versão do Leiaute. O código da versão do leiaute informado será validado conforme a data referenciada no Campo DT_FIN.

Campo 03 - Preencher com "0" quando se tratar de remessa de arquivo original ou "1" quando se tratar de remessa de arquivo substituto.

Campo 04 - Informar o período de validade das informações contidas neste registro, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres de separação.

O valor informado deve ser o primeiro dia do mês, exceto no caso de início de atividades ou de qualquer outro evento que altere a forma e o período de escrituração fiscal do estabelecimento.

Campo 05 - Informar a última data do período da escrituração, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

O valor informado deve ser o último dia do mesmo mês da data inicial, exceto no caso de encerramento ou de paralisação das atividades do estabelecimento.

Campo 07 - Informar o número do CNPJ do contribuinte, deixando o campo vazio quando se tratar de pessoa física.

Campo 08 - Informar o número do CPF, quando o informante do arquivo for pessoa física não obrigada à inscrição no CNPJ.

Obs.: Os Campos CNPJ e CPF são mutuamente excludentes, ou seja, apenas um deles deve ser preenchido no registro.

Campo 09 - Informar a sigla da Unidade da Federação em que está localizado o estabelecimento. As empresas prestadoras de serviços de comunicação, estabelecidas em outra Unidade da Federação, que prestem serviço a destinatário situado neste Estado, inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Santa Catarina (CCICMS) sem ter endereço e estabelecimento físico no Estado (Convênio ICMS nº 113/2004), devem informar neste campo a sigla "SC".

Campo 11 - Informar o código do município de acordo com os códigos da Tabela de Municípios do IBGE. Os estabelecimentos situados em outras unidades da Federação, inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Santa Catarina (CCICMS) sem ter endereço e estabelecimento físico no Estado, devem informar neste campo o código do município de Florianópolis (4205407).

Campo 12 - Informar o número da inscrição municipal do informante do arquivo.

Campo 14 - Informar o perfil de apresentação do arquivo. Os estabelecimentos do setor de energia elétrica, que utilizam nota fiscal/energia elétrica (código 06), e de comunicação e telecomunicação, que utilizam nota fiscal de serviço de comunicação (código 21) e nota fiscal de telecomunicação (código 22) deverão apresentar o arquivo de acordo com o perfil "A" e os demais estabelecimentos de acordo com o perfil "B".

Campo 15 - Informar "0" se o informante é Industrial ou equiparado a industrial, conforme legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou "1" para os demais casos.

REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0

Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco "0".


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "0001".
C
004
-
O
02
IND_MOV
Indicador de movimento:
0 - Bloco com dados informados
N
001
-
O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DA ENTIDADE

Registro obrigatório utilizado para complementar as informações de identificação do informante do arquivo.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "0005"
C
004
-
O
02
FANTASIA
Nome de fantasia associado ao nome empresarial.
C
060
-
O
03
CEP
Código de Endereçamento Postal.
N
008*
-
O
04
END
Logradouro e endereço do imóvel.
C
060
-
O
05
NUM
Número do imóvel.
C
-
-
OC
06
COMPL
Dados complementares do endereço.
C
060
-
OC
07
BAIRRO
Bairro em que o imóvel está situado.
C
060
-
O
08
FONE
Número do telefone (DDD + FONE).
C
10*
-
OC
09
FAX
Número do fax.
C
10*
-
OC
10
EMAIL
Endereço do correio eletrônico.
C
-
-
OC

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o nome de fantasia da empresa ou, na sua inexistência, com parte da razão social pela qual a empresa é conhecida.

REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO

Registro obrigatório para os contribuintes inscritos como substitutos tributários do ICMS em outras Unidades da Federação, devendo ser gerado um registro para cada UF em que o estabelecimento está inscrito, ainda que não tenha havido movimentação no período, ficando obrigado à apresentação dos registros E200 e respectivos filhos.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "0015"
C
004
-
O
02
UF_ST
Sigla da Unidade da Federação
C
002*
-
O
03
IE_ST
Inscrição Estadual de contribuinte substituto na Unidade da Federação
C
014
-
O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a sigla da Unidade da Federação do contribuinte na condição de substituto tributário.

Campo 03 - Informar a inscrição estadual de contribuinte substituto na Unidade de Federação do contribuinte substituído.

REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA

Registro utilizado para identificação do contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento, independentemente de o mesmo ser funcionário da empresa ou prestador de serviço terceirizado.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "0100".
C
004
-
O
02
NOME
Nome do contabilista.
C
060
-
O
03
CPF
Número de inscrição do contabilista no CPF.
N
011*
-
O
04
CRC
Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade.
C
011
-
O
05
CNPJ
Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ, se houver.
N
014*
-
OC
06
CEP
Código de Endereçamento Postal.
N
008*
-
OC
07
END
Logradouro e endereço do imóvel.
C
060
-
OC
08
NUM
Número do imóvel.
C
-
-
OC
09
COMPL
Dados complementares do endereço.
C
060
-
OC
10
BAIRRO
Bairro em que o imóvel está situado.
C
060
-
OC
11
FONE
Número do telefone (DDD + FONE).
C
10*
-
OC
12
FAX
Número do fax.
C
10*
-
OC
13
EMAIL
Endereço do correio eletrônico.
C
-
-
OC
14
COD_MUN
Código do município, conforme tabela IBGE.
N
007*
-
O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o nome do contabilista responsável.

Campo 03 - Informar o número do CPF do contabilista responsável, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Campo 04 - Informar o número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade na unidade federada do estabelecimento.

Campo 05 - Informar o número do CNPJ do escritório de contabilidade se houver, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Campo 07 - Informar o endereço do contabilista/escritório de contabilidade.

Campo 13 - Informar o endereço de correio eletrônico do contabilista/escritório de contabilidade.

Campo 14 - Preencher com o Código do município do domicílio fiscal do contabilista/escritório de contabilidade, conforme os códigos da Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento informante, no período. Devem ser informados somente os participantes que tenham alguma movimentação no período informado.

O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo estabelecimento informante e tem validade apenas para o arquivo informado. Não podem ser informados, no período, dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
1
REG
Texto fixo contendo "0150".
C
004
-
O
02
COD_PART
Código de identificação do participante no arquivo.
C
060
-
O
03
NOME
Nome pessoal ou empresarial do participante.
C
100
-
O
04
COD_PAIS
Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1
N
005
-
O
05
CNPJ
CNPJ do participante.
N
014*
-
OC
06
CPF
CPF do participante.
N
011*
-
OC
07
IE
Inscrição Estadual do participante.
C
014
-
OC
08
COD_MUN
Código do município, conforme a tabela IBGE
N
007*
-
OC
09
SUFRAMA
Número de inscrição do participante na Suframa.
C
009*
-
OC
10
END
Logradouro e endereço do imóvel
C
060
-
O
11
NUM
Número do imóvel
C
-
-
OC
12
COMPL
Dados complementares do endereço
C
060
-
OC
13
BAIRRO
Bairro em que o imóvel está situado
C
060
-
OC

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código de identificação do participante no arquivo. O código informado deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos.

O estabelecimento informante pode cadastrar neste registro um código de participante para o seu próprio estabelecimento, a fim de informar documentos emitidos contra si próprio em situações específicas previstas na legislação (ex.: emissão de Nota Fiscal em operação de retorno de mercadorias saídas para venda fora do estabelecimento; emissão de nota fiscal no recebimento de produtos em transferência do local de extração ou produção agropecuária pertencente a mesma empresa, etc.).

Campo 04 - Preencher com o código do país, de acordo com a tabela disponível na página da Internet informada no item 3.2.1. Informar o código 01058 se o participante estiver estabelecido ou residir no Brasil.

Campo 05 - Informar o número do CNPJ do participante, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Campo 06 - Informar o número do CPF do participante, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Observação: Os campos CNPJ e CPF são mutuamente excludentes. Quando no campo COD_PAIS estiver informado o código 01058 (Brasil) um dos campos deve ser obrigatoriamente informado.

Campo 07 - Preencher com o número da inscrição estadual do participante.

Campo 08 - Informar o código do município, conforme a tabela de municípios do IBGE. O campo sempre deve ser preenchido se o Campo COD_PAIS for "01058" (Brasil).

Campo 09 - Informar o número de inscrição do participante na Suframa, se houver.

Campo 10 - Informar o logradouro e endereço do imóvel. Se o participante for do exterior, preencher inclusive com a cidade e país.

REGISTRO 0175: ALTERAçãO DA TABELA DE CADASTRO DE PARTICIPANTE

Este registro deve ser apresentado para atualizar as alterações ocorridas nos dados do participante, informados nos campos NOME, COD_PAIS, CNPJ, CPF, IE, COD_MUN, SUFRAMA, END, NUM, COMPL e BAIRRO do registro 0150.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "0175"
C
004
-
O
02
DT_ALT
Data de alteração do cadastro
N
008*
-
O
03
NR_CAMPO
Número do campo alterado (Somente campos 03 a 13)
C
002
-
O
04
CONT_ANT
Conteúdo anterior do campo
C
060
-
O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Os dados informados neste registro serão válidos até as 24:00 horas do dia anterior à data de alteração.

Não pode ser utilizado, em um mesmo arquivo, um mesmo código para representar um participante diferente do referenciado anteriormente pelo mesmo código.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - A data informada no campo deve estar entre a informada no campo DT_INI e o campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 03 - Informar o número do campo alterado relativo ao registro 0150.

Campo 04 - Preencher com o conteúdo anterior do campo. Os dados informados neste registro serão válidos até o dia anterior à data de alteração.

REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA

Registro destinado a informar e descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de unidade de medida e somente devem constar as unidades de medidas utilizadas nos demais blocos.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "0190"
C
004
-
O
02
UNID
Código da unidade de medida
C
006
-
O
03
DESCR
Descrição da unidade de medida
C
-
-
O

Observações:

Nível hierárquico: 2

Ocorrência: Vários por arquivo

Regras de preenchimento:

Campo 02 - O valor informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos.

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)

Este registro será utilizado para informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "0200"
C
004
-
O
02
COD_ITEM
Código do item
C
060
-
O
03
DESCR_ITEM
Descrição do item
C
-
-
O
04
COD_BARRA
Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver
C
-
-
OC
05
COD_ANT_ITEM
Código anterior do item com relação à última informação apresentada.
C
060
-
OC
06
UNID_INV
Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques.
C
006
-
O
07
TIPO_ITEM
Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00 - Mercadoria para Revenda;
01 - Matéria-Prima;
02 - Embalagem;
03 - Produto em Processo;
04 - Produto Acabado;
05 - Subproduto;
06 - Produto Intermediário;
07 - Material de Uso e Consumo;
08 - Ativo Imobilizado;
09 - Serviços;
10 - Outros insumos;
99 - Outras
N
2
-
O
08
COD_NCM
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
C
008
-
OC
09
EX_IPI
Código EX, conforme a TIPI
C
003
-
OC
10
COD_GEN
Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1
N
002*
-
OC
11
COD_LST
Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/2003.
N
004
-
OC
12
ALIQ_ICMS
Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas
N
006
02
OC

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

1. O Código do Item deve ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.

2. O campo COD_NCM é obrigatório:

2.1. para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;

2.2. para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários;

2.3. para empresas que realizarem operações de exportação ou importação.

3. O campo COD_GEN somente deve ser informado quando o contribuinte adquirir produtos primários no período.

4. A simples alteração da descrição do item (produto ou serviço), que não caracteriza a criação de um novo item (produto ou serviço), deve ser informada no Registro 0205.

5. No mesmo exercício (ano civil) não pode ser reutilizado código de identificação de item para referenciar outro item (produto ou serviço).

6. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de item (COD_ITEM).

7. Somente devem ser informados os códigos de itens (COD_ITEM) referenciados nos demais blocos.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens das operações de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços. O código informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos.

Campo 03 - Preencher com a descrição do item (mercadoria ou serviço). É vedada a utilização de descrições diferentes para o mesmo item, bem como a utilização de descrições genéricas, ressalvadas as operações abaixo, desde que não sejam destinadas à posterior circulação ou apropriação na produção:

1 - de aquisição de "materiais para uso/consumo", que não gerem direitos a créditos;

2 - que discriminem por gênero a aquisição de bens para o ativo permanente e a sua baixa;

3 - que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de água canalizada, ou de gás canalizado e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

A descrição do item (produto ou serviço) pode ser alterada desde que não implique em descaracterização do mesmo. Ocorrendo simples alteração da descrição do item (produto ou serviço), o campo do arquivo deve ser preenchido com a descrição já atualizada do item (produto ou serviço), caso em que a descrição substituída deve ser informada no registro 0205.

Campo 04 - Informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código.

Campo 05 - Informar o código anterior do item nas situações em que tenha sido criado novo código de item para um mesmo produto/serviço.

Campo 06 - Informar a unidade de medida utilizada na quantificação dos estoques, cujo código deve estar informado no campo UNID do registro 0190.

Campo 07 - Informar código correspondente ao tipo do item (TIPO_ITEM) que se aplica à respectiva mercadoria ou serviço. Deve ser informado o tipo de item de maior relevância nas situações em que um mesmo código do item pode ser destinado a mais de um tipo de item.

Deve ser informada a destinação inicial do produto, com utilização dos códigos:

- 00 - Mercadoria para revenda: mercadoria adquirida para fins de comercialização;

- 01 - Matéria-prima: a mercadoria que será utilizada no processo de industrialização. Neste item não deve ser enquadrada a mercadoria resultante de industrialização efetuada no próprio estabelecimento;

- 02 - Embalagem: mercadorias adquiridas para embalagens;

- 03 - Produto em processo: o produto que, cumulativamente, seja oriundo do processo produtivo e preponderantemente consumido no processo produtivo. Devem ser classificados neste item os produtos recebidos em retorno de industrialização efetuada por terceiros;

- 04 - Produto Acabado: o produto que seja, cumulativamente, resultante do processo produtivo; produto final que caracteriza o objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;

- 05 - Subproduto: o produto que, cumulativamente, seja resultado do processo produtivo sem ser o objeto da produção principal do estabelecimento; tenha aproveitamento econômico; e não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);

- 06 - Produto intermediário - aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.

Campo 08 - Informar o código de oito dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. O preenchimento do campo é obrigatório:

1. em relação aos itens que geram débitos e créditos de IPI, quando o Campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a zero (Industrial ou equiparado a industrial);

2. se o declarante for substituto tributário do ICMS; ou

3. se o declarante realizar operações de exportação ou importação.

Campo 09 - Informar o Código de Exceção de NCM de acordo com a Tabela de Imposto de Produtos Industrializados (TIPI), quando existir. Preenchimento obrigatório para os estabelecimentos industriais e os equiparados a industrial em relação aos itens que geram débitos e créditos de IPI. O preenchimento deste campo fica dispensado se o campo TIPO_ITEM estiver informado com o código: 07 - Material de Uso e Consumo; 09 - Serviços; 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras.

Campo 10 - Informar o código do gênero do item, de acordo com a tabela do item 4.2.1 - Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço, cujos códigos correspondem aos capítulos da NCM, acrescida do código 00 - Serviço. O preenchimento deste campo somente é obrigatório na aquisição de produtos primários.

Campo 11 - Informar o correspondente código do serviços de acordo com a Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM

Registro utilizado para informar a alteração na descrição do produto que não caracteriza ou identifica um novo produto. Não podem ser informados dois ou mais registros com sobreposição de períodos.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "0205"
C
004
-
O
02
DESCR_ANT_ITEM
Descrição anterior do item
C
-
-
O
03
DT_INI
Data inicial de utilização da descrição do item
N
008*
-
O
04
DT_FIM
Data final de utilização da descrição do item
N
008*
-
O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com a descrição anterior do item alterado. Os dados informados neste registro serão válidos até as 24:00 horas do dia anterior à data da alteração.

Campo 03 - Informar a data inicial de utilização da descrição anterior do item, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 04 - Informar a data final de utilização da descrição anterior do item, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA ANP (COMBUSTÍVEIS)

Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos produtores, importadores e distribuidores de combustíveis para informar o código correspondente aos combustíveis constantes na tabela da Agência Nacional de Petróleo - ANP.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "0206"
C
004
-
O
02
COD_COMB
Código do combustível, conforme tabela publicada pela ANP
C
-
-
O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do combustível conforme Tabela de Produtos para Combustíveis/Solvente da Agência Nacional de Petróleo - ANP (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP).

REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSãO DE UNIDADES

Este registro será usado para informar o fator de conversão entre as unidades informadas nos itens (produtos/serviços) discriminados no Registro 0200 e as unidades informadas nos registros dos documentos fiscais.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "0220"
C
004
-
O
02
UNID_CONV
Unidade comercial a ser convertida na unidade de estoque, referida no registro 0200.
C
006
-
O
03
FAT_CONV
Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade adotada no inventário.
N
-
-
O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no Campo UNID_CONV.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código da unidade comercial (campo UNID do Registro 0190) a ser convertida na unidade de estoque.

REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO

Este registro será utilizado para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais. Esta codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "0400"
C
004
-
O
02
COD_NAT
Código da natureza da operação/prestação
C
010
-
O
03
DESCR_NAT
Descrição da natureza da operação/prestação
C
-
-
O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no Campo COD_NAT.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código da natureza da operação ou prestação, código criado pelo próprio informante. O código informado no campo deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos.

REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL

Este registro deve ser utilizado para codificar as informações complementares dos documentos fiscais, sejam ou não exigidas pela legislação. Este código é de livre atribuição pelo contribuinte e será utilizado para informar as informações complementares constantes do quadro "Dados Adicionais" dos documentos fiscais.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "0450"
C
004
-
O
02
COD_INF
Código da informação complementar do documento fiscal.
C
006
-
O
03
TXT
Texto livre da informação complementar existente no documento fiscal, inclusive espécie de normas legais, poder normativo, número, capitulação, data e demais referências pertinentes com indicação referentes ao tributo.
C
-
-
O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no Campo COD_INF.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código atribuído pelo estabelecimento para prestar a informação complementar do documento fiscal. O código informado deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos do arquivo.

REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL

Este registro será usado para informar anotações de escrituração determinadas pela legislação, pertinentes aos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento de imposto, antecipações, diferencial de alíquota, etc. Este campo corresponde às informações lançadas na coluna "Observação" dos livros de entradas, de saídas e de Apuração.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "0460"
C
004
-
O
02
COD_OBS
Código da Observação do lançamento fiscal.
C
006
-
O
03
TXT
Descrição da observação vinculada ao lançamento fiscal
C
-
-
O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no Campo COD_OBS.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código criado pelo próprio contribuinte para informar as observações relativas ao lançamento fiscal. O código informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos do arquivo.

REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0

Este registro identificará o encerramento do bloco "0" e informa a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "0990"
C
004
-
O
02
QTD_LIN_0
Quantidade total de linhas do Bloco 0
N
-
-
O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros), considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. Para este cálculo, o Registro 0000, mesmo não pertencendo ao Bloco "0", deverá ser somado.

BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)

REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C

Este registro identificará a abertura do Bloco C, indicando se há informações sobre documentos fiscais.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "C001"
C
004
-
O
02
IND_MOV
Indicador de movimento:
0 - Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
C
001
-
O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código "0" ou "1". Se for informado o código "0" (zero), deve ser informado pelo menos um registro além dos de abertura e de encerramento do Bloco. Se o código informado for "1" (um), devem ser informados apenas os registros de abertura e de encerramento do bloco.

REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NFE (CÓDIGO 55)

Este registro deve ser gerado para os documentos fiscais classificados nos códigos 01, 1B, 04 e 55 (item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS) para registrar a entrada ou a saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C100"
C
004
-
O
O
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação:
0 - Entrada;
1- Saída
C
001*
-
O
O
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal:
0 - Emissão própria;
1- Terceiros
C
001*
-
O
O
04
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
C
060
-
O
O
05
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
-
O
O
06
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2
N
002*
-
O
O
07
SER
Série do documento fiscal
C
003
-
OC
OC
08
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
009
-
O
O
09
CHV_NFE
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
N
044*
-
OC
OC
10
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008*
-
O
O
11
DT_E_S
Data da entrada ou da saída
N
008*
-
O
OC
12
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
-
02
O
O
13
IND_PGTO
Indicador do tipo de pagamento:
0 - À vista;
1 - A prazo;
9 - Sem pagamento.
C
001*
-
O
O
14
VL_DESC
Valor total do desconto
N
-
02
OC
OC
15
VL_ABAT_NT
Abatimento não tributado e não comercial Ex. desconto ICMS nas remessas para ZFM.
N
-
02
OC
OC
16
VL_MERC
Valor das mercadorias constantes no documento fiscal
N
-
02
O
OC
17
IND_FRT
Indicador do tipo do frete:
0 - Por conta de terceiros;
1 - Por conta do emitente;
2 - Por conta do destinatário;
9 - Sem frete
C
001*
 
O
O
18
VL_FRT
Valor do frete indicado no documento fiscal
N
-
02
OC
OC
19
VL_SEG
Valor do seguro indicado no documento fiscal
N
-
02
OC
OC
20
VL_OUT_DA
Valor de outras despesas acessórias
N
-
02
OC
OC
21
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
O
OC
22
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
-
02
O
OC
23
VL_BC_ICMS_ST
Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária
N
-
02
OC
OC
24
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
N
-
02
OC
OC
25
VL_IPI
Valor total do IPI
N
-
02
OC
OC
26
VL_PIS
Valor total do PIS
N
-
02
OC
OC
27
VL_COFINS
Valor total da COFINS
N
-
02
OC
OC
28
VL_PIS_ST
Valor total do PIS retido por substituição tributária
N
-
02
OC
OC
29
VL_COFINS_ST
Valor total da COFINS retido por substituição tributária
N
-
02
OC
OC

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Para cada Registro C100 deve ser apresentado pelo menos um registro C170 e um registro C190, observadas as seguintes exceções:

a) Em relação ao documento cancelado, documento cancelado extemporâneo, Nota Fiscal Eletrônica (NFe) denegada ou NFe numeração inutilizada (respectivamente códigos 02, 03, 04 ou 05 do campo COD_SIT) devem ser informados somente os Campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC do registro C100, enquanto que os demais campos do registro devem ser apresentados com conteúdo vazio "||";

b) Para as notas fiscais eletrônicas (NFe) de emissão própria devem ser apresentados somente os registros C100 e C190 e, se existirem ajustes de documento fiscal, os registros C195 e C197;

c) Para as Notas Fiscais Complementares ou Notas Fiscais Complementares extemporâneas (códigos 06 ou 07 do campo COD_SIT) devem ser informados somente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, NUM_DOC e DT_DOC do registro C100, os registros "filhos" do registro C100, se existir, e o registro C190.

d) Em relação aos Documentos Fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica (código 08 do campo COD_SIT) devem ser apresentados obrigatoriamente os Registros C100 e C190 e os demais registros "filhos" exigidos pela legislação fiscal. (Exemplo: Nota fiscal emitida em substituição ao cupom fiscal - CFOP igual a 5.929 ou 6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF).

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Indicar a operação conforme os códigos. Poderão ser informados como documentos de entrada documentos emitidos por terceiros e documentos emitidos pelo próprio informante da EFD.

Campo 03 - Preencher com o código "0" ou "1". Considera-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento informante da EFD. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros.

O contribuinte obrigado a escriturar nota fiscal avulsa emitida em operação de saída deve informar neste campo o código "0" (zero).

Campo 04 - Informar o código do participante, que deve estar informado no registro 0150.

Campo 05 - Preencher com o código do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 06 - Preencher com o código da situação do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.2 - Tabela Situação do Documento. Os códigos 04 e 05 somente são válidos para a NFe de emissão própria.

Campo 09 - Informar a chave da NFe de emissão própria. Este campo somente deve ser informado quando o campo COD_MOD for "55" e o Campo IND_EMIT for "0".

Campo 10 - Informar a data de emissão do documento, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 11 - Este campo somente deve ser preenchido nas operações de entradas (código "0" do campo IND_OPER), devendo ser informada a data de entrada da mercadoria, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação. Este campo não deve ser informado nas operações de saídas (código 1 do campo IND_OPER).

Campo 13 - Informar o código do tipo de pagamento. Se o código informado no campo COD_MOD for diferente de "55" e o campo IND_PGTO for igual a "1" (um) devem ser informados os registros C140 e C141.

Campo 14 - Informar o valor do desconto incondicional concedido no documento fiscal.

Campo 17 - Informar o código do tipo do frete. Informar o código "9" (sem frete) para as operações em que não há cobrança de frete, tais como remessas simbólicas, operações de simples faturamento, transporte próprio, venda balcão, etc.

Quando houver transporte onde existe mais de um responsável pelo pagamento do frete, deve ser informado o indicador do frete relativo ao responsável pelo primeiro percurso.

Campo 22 - Informar o valor do ICMS creditado, na operação de entrada, ou o valor do ICMS debitado, na operação de saída.

Campo 24 - Informar o valor do ICMS retido por Substituição Tributária, na operação de saída.

REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01; 1B, 04 e 55)

Este registro tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação. As informações relacionadas com documentos fiscais, processos, cupons fiscais, documentos de arrecadação e locais de entrega ou coleta que foram explicitamente citados no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal devem ser discriminados nos respectivos registros "filhos".


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr.
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C110"
C
004
-
O
O
02
COD_INF
Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450)
C
006
-
O
O
03
TXT_COMPL
Descrição complementar do código de referência.
C
-
-
OC
OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código correspondente à informação complementar, informada no registro 0450. Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo COD_INF.

Campo 03: utilizado para descrever e complementar informações ou observações quando o código é de informação genérica.

REGISTRO C111: PROCESSO REFERENCIADO

Este registro deve ser utilizado para informar o processo referenciado no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C111"
C
004
-
O
O
02
NUM_PROC
Identificação do processo ou ato concessório
C
015
-
O
O
03
IND_PROC
Indicador da origem do processo:
0 - Sefaz;
1 - Justiça Federal;
2 - Justiça Estadual;
3 - Secex/RFB;
9 - Outros
C
001*
-
O
O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no Campo NUM_PROC para um mesmo registro C110.

REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO

Este registro será utilizado para informar os detalhes do documento de arrecadação que tenha sido referenciado no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100. Nas operações de saídas, em que o imposto foi pago por ocasião da saída da mercadoria, o registro deve ser informado mesmo que o documento de arrecadação não esteja informado na nota fiscal.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C112"
C
004
-
O
O
02
COD_DA
Código do modelo do documento de arrecadação:
0 - documento estadual de arrecadação
1 - GNRE
C
001*
-
O
O
03
UF
Unidade federada beneficiária do recolhimento
C
002*
-
O
O
04
NUM_DA
Número do documento de arrecadação
C
-
-
OC
OC
05
COD_AUT
Código completo da autenticação bancária
C
-
-
OC
OC
06
VL_DA
Valor do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa)
N
-
02
O
O
07
DT_VCTO
Data de vencimento do documento de arrecadação
N
008*
-
O
O
08
DT_PGTO
Data de pagamento do documento de arrecadação, ou data do vencimento, no caso de ICMS antecipado a recolher.
N
008*
-
O
O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 05 - Informar o código completo da autenticação bancária. O preenchimento do campo sempre é obrigatório se o número do documento de arrecadação não for informado no campo NUM_DA.

Campo 06 - Informar o valor total do documento de arrecadação. Na situação em que um documento de arrecadação é referenciado em mais de uma Nota Fiscal deve ser informado um registro C112, idêntico, vinculado a cada Nota Fiscal.

Campo 07 - Informar a data de vencimento do documento de arrecadação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 08 - Informar a data de pagamento do documento de arrecadação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO

Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, os documentos fiscais referenciados no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100, exceto cupons fiscais, que deverão ser informados no registro C114. (Exemplos: nota fiscal de devolução de compras; nota fiscal de simples remessa na entrega futura; nota fiscal de remessa por conta e ordem de terceiros, etc.)


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C113"
C
004
-
O
O
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação:
0 - Entrada/aquisição;
1- Saída/prestação
C
001*
-
O
O
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do título:
0 - Emissão própria;
1- Terceiros
C
001*
-
O
O
04
COD_PART
Código do participante emitente (campo 02 do Registro 0150) do documento referenciado.
C
060
-
O
O
05
COD_MOD
Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
-
O
O
06
SER
Série do documento fiscal
C
004
-
OC
OC
07
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
003
-
OC
OC
08
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
009
-
O
O
09
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal.
N
008*
-
O
O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 04 - Informar o código de identificação do participante, relativo ao participante cadastrado no Registro 0150.

Campo 05 - Informar o código do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 09 - Informar a data de emissão da nota fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO

Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, os cupons fiscais referenciados no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C114"
C
004
-
O
O
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
C
002*
-
O
O
03
ECF_FAB
Número de série de fabricação do ECF
C
020
-
O
O
04
ECF_CX
Número do caixa atribuído ao ECF
N
003
-
O
O
05
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
006
-
O
O
06
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008*
-
O
O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 05 - Informar o número do contador de ordem de operação (COO).

Campo 06 - Informar a data da emissão do cupom fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO C115: LOCAL DE COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGO 01, 1B E 04)

Este registro será utilizado para informar a modalidade de transporte utilizada, o local de coleta, quando este for diferente do endereço do emitente do documento fiscal, e o local de entrega, quando este for diferente do endereço do destinatário do documento fiscal, referenciados no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C115"
C
004
-
O
02
IND_CARGA
Indicador do tipo de transporte:
0 - Rodoviário;
1 - Ferroviário;
2 - Rodo-Ferroviário;
3 - Aquaviário;
4 - Dutoviário;
5 - Aéreo;
9 - Outros.
N
001*
-
O
03
CNPJ_COL
Número do CNPJ do contribuinte do local de coleta
N
014*
-
OC
04
IE_COL
Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta
C
014
-
OC
05
CPF_COL
CPF do contribuinte do local de coleta das mercadorias.
N
011*
-
OC
06
COD_MUN_COL
Código do Município do local de coleta
N
007*
-
O
07
CNPJ_ENTG
Número do CNPJ do contribuinte do local de entrega
N
014*
-
OC
08
IE_ENTG
Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega
C
014
-
OC
09
CPF_ENTG
CPF do contribuinte do local de entrega
N
011*
-
OC
10
COD_MUN_ENTG
Código do Município do local de entrega
N
007*
-
O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

As informações prestadas neste registro se referem a transporte próprio ou de terceiros.

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar o CNPJ do estabelecimento do local de coleta das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Campo 04 - Informar a inscrição no CCICMS do estabelecimento do local de coleta das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Campo 05 - Informar o CPF do contribuinte do local de coleta das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Observação: Os campos CNPJ_COL e CPF_COL são mutuamente excludentes, devendo ser preenchido apenas um dos campos no mesmo registro.

Campo 06 - Informar o código do município do local de coleta, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE, devendo ser informado o município do emitente do documento fiscal se apenas o local de entrega for diferente do destinatário.

Campo 07 - Informar o CNPJ do estabelecimento do local de entrega das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Campo 08 - Informar a inscrição no CCICMS do estabelecimento do local de entrega das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Campo 09 - Informar o CPF do contribuinte do local de entrega das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Observação: Os campos CNPJ_ENTG e CPF_ENTG são mutuamente excludentes, devendo ser preenchido apenas um dos campos no mesmo registro.

Campo 10 - Informar o código do município do local de entrega, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE, devendo ser informado o município do destinatário se apenas o local de coleta for diferente do emitente do documento fiscal.

REGISTRO C120: OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01)

Este registro será utilizado para informar detalhes das operações de importação relativas ao documento fiscal informado no registro C100.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr
01
REG
Texto fixo contendo "C120"
C
004
-
O
02
COD_DOC_IMP
Documento de importação:
0 - Declaração de Importação;
1 - Declaração Simplificada de Importação.
C
001*
-
O
03
NUM_DOC__IMP
Número do documento de Importação.
C
010
-
O
04
PIS_IMP
Valor pago de PIS na importação
N
-
02
OC
05
COFINS_IMP
Valor pago de COFINS na importação
N
-
02
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas saídas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Registro utilizado para informar dados da prestação de serviços não sujeitos à incidência do ICMS, detalhes do ISS, da retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) e de contribuições previdenciárias.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C130"
C
004
-
O
02
VL_SERV_NT
Valor dos serviços sob não-incidência ou não-tributados pelo ICMS
N
-
02
O
03
VL_BC_ISSQN
Valor da base de cálculo do ISSQN
N
-
02
O
04
VL_ISSQN
Valor do ISSQN
N
-
02
OC
05
VL_BC_IRRF
Valor da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte
N
-
02
OC
06
VL_IRRF
Valor do Imposto de Renda - Retido na Fonte
N
-
02
OC
07
VL_BC_PREV
Valor da base de cálculo de retenção da Previdência Social
N
-
02
OC
08
VL_PREV
Valor destacado para retenção da Previdência Social
N
-
02
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

REGISTRO C160: VOLUMES TRANSPORTADOS (CÓDIGO 01 E 04) - EXCETO COMBUSTÍVEIS.

Registro obrigatório somente nas operações de saídas para informar detalhes dos volumes, do transportador e do veículo empregado no transporte das mercadorias, exceto combustíveis.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C160"
C
004
-
O
02
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- transportador, se houver
C
060
-
OC
03
VEIC_ID
Placa de identificação do veículo automotor
C
007
-
OC
04
QTD_VOL
Quantidade de volumes transportados
N
-
-
O
05
PESO_BRT
Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)
N
-
02
O
06
PESO_LIQ
Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)
N
-
02
O
07
UF_ID
Sigla da UF da placa do veículo
C
002
-
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do transportador, participante que deve estar informado no registro 0150. Este campo não deve ser preenchido quando o transportador for o próprio emitente da nota fiscal.

Campo 03 - Informar a placa do veículo transportador, se a informação estiver disponível nos sistemas do contribuinte.

REGISTRO C165: OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO 01; 55)

Este registro deve ser apresentado pelas empresas do setor de combustíveis (refinarias, distribuidoras, importadoras, etc.) para informar detalhes das operações de saídas de combustíveis.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C165"
C
004
-
O
02
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- transportador, se houver
C
060
-
OC
03
VEIC_ID
Placa de identificação do veículo
C
007
-
O
04
COD_AUT
Código da autorização fornecido pela SEFAZ (combustíveis)
C
-
-
OC
05
NR_PASSE
Número do Passe Fiscal
C
-
-
OC
06
HORA
Hora da saída das mercadorias
N
006*
-
O
07
TEMPER
Temperatura em graus Celsius utilizada para quantificação do volume de combustível
N
-
01
OC
08
QTD_VOL
Quantidade de volumes transportados
N
-
-
O
09
PESO_BRT
Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)
N
-
02
O
10
PESO_LIQ
Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)
N
-
02
O
11
NOM_MOT
Nome do motorista
C
060
-
OC
12
CPF
CPF do motorista
N
011*
-
OC
13
UF_ID
Sigla da UF da placa do veículo
C
002
-
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do transportador, participante que deve estar informado no registro 0150.

Campo 06 - Informar a hora da saída, no formato "hhmmss", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 12 - Informar o CPF do motorista, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)

Registro obrigatório que deve ser utilizado para informar os itens (produtos ou serviços) da nota fiscal, inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de nota fiscal eletrônica (NFe) de emissão de terceiros.

Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante).


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C170"
C
004
-
O
O
02
NUM_ITEM
Número seqüencial do item no documento fiscal
N
003
-
O
O
03
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
-
O
O
04
DESCR_COMPL
Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal
C
-
-
OC
OC
05
QTD
Quantidade do item
N
-
03
O
O
06
UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
C
006
-
O
O
07
VL_ITEM
Valor total do item
N
-
02
O
O
08
VL_DESC
Valor do desconto comercial
N
-
02
OC
OC
09
IND_MOV
Movimentação física do ITEM/PRODUTO:
0. SIM
1. NÃO
C
001*
-
O
O
10
CST_ICMS
Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
N
003*
-
O
O
11
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
004*
-
O
O
12
COD_NAT
Código da natureza da operação (campo 02 do Registro 0400)
C
010
-
OC
OC
13
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
OC
OC
14
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
OC
OC
15
VL_ICMS
Valor do ICMS creditado/debitado
N
-
02
OC
OC
16
VL_BC_ICMS_ST
Valor da base de cálculo referente à substituição tributária
N
-
02
OC
OC
17
ALIQ_ST
Alíquota do ICMS da substituição tributária na Unidade da Federação de destino
N
-
02
OC
OC
18
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS referente à substituição tributária
N
-
02
OC
OC
19
IND_APUR
Indicador de período de apuração do IPI:
0 - Mensal;
1 - Decendial
C
001*
-
OC
OC
20
CST_IPI
Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2.
C
002*
-
OC
OC
21
COD_ENQ
Código de enquadramento legal do IPI, conforme tabela indicada no item 4.5.3.
C
003*
-
OC
OC
22
VL_BC_IPI
Valor da base de cálculo do IPI
N
-
02
OC
OC
23
ALIQ_IPI
Alíquota do IPI
N
006
02
OC
OC
24
VL_IPI
Valor do IPI creditado/debitado
N
-
02
OC
OC
25
CST_PIS
Código da Situação Tributária referente ao PIS.
N
-
02
OC
OC
26
VL_BC_PIS
Valor da base de cálculo do PIS
N
-
02
OC
OC
27
ALIQ_PIS
Alíquota do PIS (em percentual)
N
-
02
OC
OC
28
QUANT_BC_PIS
Quantidade - Base de cálculo PIS
N
-
03
OC
OC
29
ALIQ_PIS
Alíquota do PIS (em reais)
N
-
04
OC
OC
30
VL_PIS
Valor do PIS
N
-
02
OC
OC
31
CST_COFINS
Código da Situação Tributária referente ao COFINS.
N
-
02
OC
OC
32
VL_BC_COFINS
Valor da base de cálculo da COFINS
N
-
02
OC
OC
33
ALIQ_COFINS
Alíquota do COFINS (em percentual)
N
006
02
OC
OC
34
QUANT_BC_COFINS
Quantidade - Base de cálculo COFINS
N
-
03
OC
OC
35
ALIQ_COFINS
Alíquota da COFINS (em reais)
N
-
04
OC
OC
36
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
-
02
OC
OC
37
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
C
-
-
OC
OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

O termo "item" é utilizado para identificar cada item de mercadoria, serviços ou quaisquer outras transações fiscais discriminadas na nota fiscal (item 2.4.2.2.1).

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar o código da mercadoria, conforme cadastrado no registro 0200 - Tabela de Identificação do Item (Produto e Serviços). Nas operações de entradas deve ser informado o código do item definido pelo estabelecimento informante e não o constante do documento fiscal.

Campo 05 - Informar a quantidade do item, expressa na unidade informada no Campo UNID.

Campo 06 - Informar a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal, código que deve estar informado no registro 0190.

Campo 08 - Informar o valor do desconto comercial, ou seja, os descontos incondicionais constantes do documento fiscal.

Campo 09 - Informar o código "0" se houver movimentação física do item (produto) ou o código "1" quando não houver movimentação física do produto (exemplos: notas fiscais complementares, simples faturamento, remessa simbólica, etc.).

Campo 10 - Informar o código da situação tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.

Campo 11 - Informar o CFOP, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação do item.

Campo 12 - Informar o código da natureza da operação, de acordo com o informado no registro 0400 - Tabela de Natureza da Operação/Prestação.

Campo 37 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO C171: ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS (código 01, 55)

Este registro deve ser apresentado pelas empresas do setor de combustíveis para informar as entrada e o armazenamento de combustíveis referente a cada item (produto) do documento fiscal, conforme Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) previsto no Ajuste SINIEF nº 01/1992.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr.
01
REG
Texto fixo contendo "C171"
C
004
-
O
02
NUM_TANQUE
Tanque onde foi armazenado o combustível
C
003
-
O
03
QTDE
Quantidade ou volume armazenado
N
-
003
O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas saídas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01)

Este registro deve ser utilizado para informar dados da prestação de serviços não sujeitos à incidência do ICMS


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C172"
C
004
 
O
02
VL_BC_ISSQN
Valor da base de cálculo do ISSQN
N
 
02
O
03
ALIQ_ISSQN
Alíquota do ISSQN
N
006
02
O
04
VL_ISSQN
Valor do ISSQN
N
 
02
O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01, 55)

Registro obrigatório para as empresas do setor farmacêutico (fabricantes, importadores ou distribuidores) nas operações com produtos farmacêuticos, inclusive nos casos de produtos acompanhados de nota fiscal eletrônica (NFe) emitida por terceiros.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C173"
C
004
 
O
O
02
LOTE_MED
Número do lote de fabricação do medicamento
C
 
 
O
O
03
QTD_ITEM
Quantidade de item por lote
N
 
003
O
O
04
DT_FAB
Data de fabricação do medicamento
N
008*
 
O
O
05
DT_VAL
Data de expiração da validade do medicamento
N
008*
 
O
O
06
IND_MED
Indicador de tipo de referência da base de cálculo do ICMS (ST) do produto farmacêutico:
0- Base de cálculo referente ao preço tabelado ou preço máximo sugerido;
1- Base cálculo - Margem de valor agregado;
2- Base de cálculo referente à Lista Negativa;
3- Base de cálculo referente à Lista Positiva;
4- Base de cálculo referente à Lista Neutra
C
001*
 
O
O
07
TP_PROD
Tipo de produto:
0- Similar;
1- Genérico;
2- Ético ou de marca;
C
1*
 
O
O
08
VL_TAB_MAX
Valor do preço tabelado ou valor do preço máximo
N
 
02
O
O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 04 - Informar a data de fabricação do medicamento, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 05 - Informar a data de expiração da validade do medicamento, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO C174: OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO (CÓDIGO 01)

Este registro deve ser utilizado para informar as operações de saídas de armas de fogo.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "C174"
C
004
 
O
02
IND_ARM
Indicador do tipo da arma de fogo:
0- Uso permitido;
1- Uso restrito
C
001*
 
O
03
NUM_ARM
Numeração de série de fabricação da arma
C
 
 
O
04
DESCR_COMPL
Descrição da arma, compreendendo: número do cano, calibre, marca, capacidade de cartuchos, tipo de funcionamento, quantidade de canos, comprimento, tipo de alma, quantidade e sentido das raias e demais elementos que permitam sua perfeita identificação
C
 
 
O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C175: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01, 55)

Este registro deve ser apresentado pelas empresas do setor automotivo (montadoras, importadoras e concessionárias) para informar as operações de entradas e saídas de veículos novos, exceto nas operações de exportação.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr.
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C175"
C
004
 
O
O
02
IND_VEIC_OPER
Indicador do tipo de operação com veículo:
0- Venda para concessionária;
1- Faturamento direto;
2- Venda direta;
3- Venda da concessionária;
9- Outros
C
001*
 
O
O
03
CNPJ
CNPJ da Concessionária
N
014*
 
OC
OC
04
UF
Sigla da Unidade da Federação da Concessionária
C
002*
 
OC
OC
05
CHASSI_VEIC
Chassi do veículo
C
017
 
O
O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

É considerado faturamento direto toda operação efetuada nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código indicador do tipo de operação com veículo. Classificar no código "1" as operações de faturamento direto ao consumidor pela montadora ou importador, quando a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação, nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000.

Campo 03 - Informar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

REGISTRO C177: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A SELO DE CONTROLE IPI

Registrar o tipo e a quantidade de selo de controle utilizado pelo contribuinte na saída dos produtos sujeitos ao selo de controle. Ex. bebidas "quentes", cigarros, relógios, etc. Se o produto vendido está sujeito a selagem, o registro é obrigatório. O registro não deve ser informado em operações de aquisição de produtos.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C177"
C
004
 
O
02
COD_SELO_IPI
Código do selo de controle do IPI, conforme Tabela 4.5.2
C
006*
 
O
03
QT_SELO_IPI
Quantidade de selo de controle do IPI aplicada
N
012
 
O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO C178: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DE IPI POR UNIDADE OU QUANTIDADE DE PRODUTO.

O registro tem por objetivo fornecer informações adicionais sobre os produtos classificados nas posições 24022000 (cigarros) e 2204, 2205, 2206 e 2208 (bebidas quentes), relacionados no item 4.5.1 - Tabela de Códigos da Classe de Enquadramento do IPI - tabela publicada pela RFB, cuja forma de tributação do IPI, fixada em reais, é calculada por unidade ou por determinada quantidade de produto, conforme tabelas de classes de valores.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C178"
C
004
 
O
02
CL_ENQ
Código da classe de enquadramento do IPI, conforme Tabela 4.5.1.
C
005
 
O
03
VL_UNID
Valor por unidade padrão de tributação
N
 
02
O
04
QUANT_PAD
Quantidade total de produtos na unidade padrão de tributação
N
 
03
O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 E 55)

Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C190"
C
004
 
O
O
02
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
N
003*
 
O
O
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens
N
004*
 
O
O
04
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
OC
OC
05
VL_OPR
Valor da operação na combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor das mercadorias, despesas acessórias (frete, seguros e outras despesas acessórias), ICMS_ST e IPI
N
 
02
O
O
06
VL_BC_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
O
07
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
O
08
VL_BC_ICMS_ST
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
O
09
VL_ICMS_ST
Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
O
10
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
O
11
VL_IPI
Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve corresponder à soma dos respectivos itens informados no registro C170, quando este registro for exigido.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (ex.: CST "000" - mercadoria nacional tributada integralmente; CST "200" - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST "140" - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST "051" - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).

Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação do item (produto/serviço).

REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)

Este registro deve ser utilizado para informar as observações do lançamento fiscal referentes aos ajustes de lançamento de ICMS em que o cálculo do valor deve ser detalhado por documento fiscal ou está detalhado em informações complementares da nota fiscal, tais como diferencial de alíquota, débitos por entradas, créditos presumidos, e outras situações previstas na legislação.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C195"
C
004
 
O
O
02
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)
C
006
 
O
O
03
TXT_COMPL
Descrição complementar do código de observação.
C
 
 
OC
OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código da observação do lançamento fiscal, conforme definido no registro 0460.

Campo 03 - Este campo deve ser utilizado para complementar à observação, quando o código de observação (COD_OBS) é de informação genérica.

REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.

Este registro deve ser utilizado para informar os detalhes de outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro C195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto, referente às hipóteses de ajustes relacionadas no item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.

Estes valores (campo VL_ICMS) serão somados diretamente na apuração, no registro E110, campo VL_AJ_DEBITOS ou campo VL_AJ_CREDITOS, e no registro E210, campo VL_AJ_CREDITOS_ST e campo VL_AJ_DEBITOS_ST, de acordo com a especificação do TERCEIRO CARACTERE do Código do Ajuste da Tabela 5.3.

Os dados que gerarem crédito ou débito de ICMS (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração assim como os registros C190.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C197"
C
004
 
O
O
02
COD_AJ
Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3.
C
010*
 
O
O
03
DESCR_COMPL_AJ
Descrição complementar do ajuste da apuração, nos casos em que o código da tabela for "9999"
C
 
 
OC
OC
04
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
 
OC
OC
05
VL_BC_ICMS
Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST
N
 
02
OC
OC
06
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
OC
OC
07
VL_ICMS
Valor do ICMS ou do ICMS ST
N
 
02
OC
OC
08
VL_OUTROS
Outros valores
N
 
02
OC
OC

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de acordo com as Tabelas A ou B do item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.

Campo 03 - O preenchimento do campo é obrigatório para:

a) descrever o ajuste da apuração se no campo COD_AJ for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 = outros ajustes de ...) da tabela do item 5.3;

b) informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD quando o ajuste da apuração (débito, crédito, estorno, etc.) estiver autorizado em regime especial. O TTD deve ser informado com 15 caracteres, no formato "999999999999999", sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: se o número do TTD for 87000000021435 deve ser informado no campo simplesmente 087000000021435

Campo 04 - Este campo somente deve ser informado se o ajuste/benefício for relacionado ao produto, devendo, neste caso, existir a correspondente informação de item no registro C170.

Campo 07 - Informar o valor do ajuste do imposto. Os valores que gerarem crédito ou débito (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração assim como os registros C190. No mesmo campo também devem ser informados os ajustes relativos ao ICMS-ST, com utilização dos códigos da Tabela B do item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.

Campo 08 - Informar neste campo os valores relativos aos ajustes meramente informativos, que não influenciam na apuração do imposto, de acordo com os códigos definidos nas tabelas do item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.

REGISTRO C300: RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)

Este registro deve ser apresentado para informar as operações realizadas com utilização de Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, não emitidas por ECF, resumidas diariamente por série e subsérie do documento fiscal. Devem ser informados tantos registros C300 quantos forem os agrupamentos de séries e subséries dos documentos fiscais emitidos no dia. Os valores de documentos fiscais cancelados não devem ser computados no valor total dos documentos, no Campo VL_DOC.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C300"
C
004
 
O
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
 
O
03
SER
Série do documento fiscal
C
004
 
O
04
SUB
Subsérie do documento fiscal
C
003
 
OC
05
NUM_DOC_INI
Número do documento fiscal inicial
N
006
 
O
06
NUM_DOC_FIN
Número do documento fiscal final
N
006
 
O
07
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fiscais
N
008*
 
O
08
VL_DOC
Valor total dos documentos
N
 
02
O
09
VL_PIS
Valor total do PIS
N
 
02
OC
10
VL_COFINS
Valor total da COFINS
N
 
02
OC
11
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
C
 
 
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 07 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 11 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO C310: DOCUMENTOS CANCELADOS DE NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)

Registro que deve ser utilizado para informar os números das Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, canceladas.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C310"
C
004
 
O
02
NUM_DOC_CANC
Número do documento fiscal cancelado
N
 
 
O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o número do documento cancelado, que deve estar contido no intervalo informado nos campos NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN do registro C300.

REGISTRO C320: REGISTRO ANALÍTICO DO RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)

Este registro deve ser apresentado para informar os valores das Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, não emitidas por ECF, agrupadas por dia e pela combinação CST_ICMS, CFOP e Alíquota de ICMS.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C320"
C
004
 
O
02
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
N
003*
 
O
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
004*
 
O
04
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
OC
05
VL_OPR
Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos.
N
 
02
O
06
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
07
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
08
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
09
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)
C
006
 
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve corresponder à soma dos respectivos itens informados no registro C321, quando este registro for exigido.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (exemplos: CST "000" - mercadoria nacional tributada integralmente; CST "200" - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST "140" - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST "051" - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).

Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.

REGISTRO C321: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 02)

Este registro deve ser apresentado para detalhar os itens (produtos ou serviços) da consolidação diária dos valores das notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, não emitidas por ECF.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C321"
C
004
 
O
02
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
 
O
03
QTD
Quantidade acumulada do item
N
 
03
O
04
UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
C
006
 
O
05
VL_ITEM
Valor acumulado do item
N
 
02
O
06
VL_DESC
Valor do desconto acumulado
N
 
02
OC
07
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
 
02
OC
08
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS debitado
N
 
02
OC
09
VL_PIS
Valor acumulado do PIS
N
 
02
OC
10
VL_COFINS
Valor acumulado da COFINS
N
 
02
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 05 - Informar o valor líquido acumulado do item, já considerado o valor do desconto incondicional.

Campo 06 - Informar o valor do desconto acumulado. Valor meramente informativo.

REGISTRO C400 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02 E 2D)

Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que emitem documentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF para informar os ECF em uso no estabelecimento.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C400"
C
004
 
O
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
 
O
03
ECF_MOD
Modelo do equipamento
C
020
 
O
04
ECF_FAB
Número de série de fabricação do ECF
C
020
 
O
05
ECF_CX
Número do caixa atribuído ao ECF
N
003
 
O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 05 - Informar o número de ordem do caixa atribuído ao equipamento emissor de cupom fiscal pelo estabelecimento.

REGISTRO C405 - REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 E 2D)

Este registro deve ser apresentado com as informações da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na data das operações de venda à qual se refere a redução. Inclui todos os documentos fiscais totalizados na Redução Z, inclusive as operações de venda realizadas durante o período de tolerância do equipamento ECF.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C405"
C
004
 
O
02
DT_DOC
Data do movimento a que se refere a Redução Z
N
008*
 
O
03
CRO
Posição do Contador de Reinício de Operação
N
003
 
O
04
CRZ
Posição do Contador de Redução Z
N
006
 
O
05
NUM_COO_FIN
Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número do COO na Redução Z)
N
006
 
O
06
GT_FIN
Valor do Grande Total final
N
 
02
O
07
VL_BRT
Valor da venda bruta
N
 
02
O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a data das operações a que se refere à redução Z, incluindo as operações de venda realizadas durante o período de tolerância do equipamento ECF, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 06 - informar o valor acumulado no totalizador geral final da redução Z.

Campo 07 - Informar o valor acumulado no totalizador de venda bruta da redução Z.

REGISTRO C410: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGO 02 E 2D)

Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos usuários de ECF para informar os valores totalizados na Redução Z que se referem a operações sujeitas à incidência do PIS e CONFINS.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C410"
C
004
 
O
02
VL_PIS
Valor total do PIS
N
 
02
OC
03
VL_COFINS
Valor total da COFINS
N
 
02
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO C420: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (COD 02 E 2D)

Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes usuários de ECF para discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C420"
C
004
 
O
02
COD_TOT_PAR
Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6
C
007
 
O
03
VLR_ACUM_TOT
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z.
N
 
02
O
04
NR_TOT
Número do totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva.
N
002
 
OC
05
DESCR_NR_TOT
Descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária efetiva.
C
 
 
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código de totalizador parcial da Redução Z, de acordo com a tabela do item 4.4.6 - Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da Redução Z.

Campo 03 - Informar o valor acumulado no totalizador da situação tributária/alíquota.

Campo 04 - Este campo somente deve ser preenchido com o número do totalizador parcial quando o COD_TOT_PARC for igual a "Tnnnn" e houver outros totalizadores com a mesma carga tributária efetiva, devendo, neste caso, ser informado o campo DESCR_NR_TOT.

REGISTRO C425: RESUMO DE ITENS DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D)

Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos usuários de ECF para identificar os itens (produtos) comercializados na data da movimentação relativa á Redução Z informada

.nº
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C425"
C
004
 
O
02
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
 
O
03
QTD
Quantidade acumulada do item
N
 
03
O
04
UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
C
006
 
O
05
VL_ITEM
Valor acumulado do item
N
 
02
O
06
VL_PIS
Valor do PIS
N
 
02
OC
07
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
 
02
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Registro Obrigatório para as empresas enquadradas no perfil "B" (quando os totalizadores forem iguais a "xxTnnnn", "Tnnnn", "Fn", "In", "Nn").

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D)

Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota de ICMS.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C490"
C
004
 
O
02
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
N
003*
 
O
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
004*
 
O
04
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
OC
05
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos
N
 
02
O
06
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
07
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
08
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)
C
006
 
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve corresponder à soma das diversas situações tributárias do ICMS (códigos "Tnnnn", "XxTnnnn", "Fn", "In" e "Nn" da Tabela 4.4.6) informadas no registro C420.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (ex.: CST "000" - mercadoria nacional tributada integralmente; CST "200" - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST "140" - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST "051" - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).

Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação do item (produto/serviço).

REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)

Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, enquadrados ou não no Convênio ICMS nº 115/2003, e de gás canalizado para informar as operações de saídas e por todos os contribuintes para informar as operações de entradas.

Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código "02") ou cancelado extemporâneo (código "03"), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO "||". Não informar registros filhos.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C500"
C
004
 
O
O
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação:
0- Entrada;
1- Saída
C
001*
 
O
O
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
C
001*
 
O
O
04
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do adquirente, no caso das saídas;
- do fornecedor no caso de entradas
C
060
 
O
O
05
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
 
O
O
06
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2
N
002*
 
O
O
07
SER
Série do documento fiscal
C
004
 
OC
OC
08
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
003
 
OC
OC
09
COD_CONS
Código de classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5 ou Código da classe de consumo de gás canalizado conforme Tabela 4.4.3.
N
002*
 
OC
O
10
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
009
 
O
O
11
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008*
 
O
O
12
DT_E_S
Data da entrada ou da saída
N
008*
 
O
O
13
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
 
02
O
O
14
VL_DESC
Valor total do desconto
N
 
02
OC
OC
15
VL_FORN
Valor total fornecido/consumido
N
 
02
O
O
16
VL_SERV_NT
Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS
N
 
02
OC
OC
17
VL_TERC
Valor total cobrado em nome de terceiros
N
 
02
OC
OC
18
VL_DA
Valor total de despesas acessórias indicadas no documento fiscal
N
 
02
OC
OC
19
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
 
02
OC
OC
20
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
N
 
02
OC
OC
21
VL_BC_ICMS_ST
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária
N
 
02
OC
OC
22
VL_ICMS_ST
Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária
N
 
02
OC
OC
23
COD_INF
Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450)
C
006
 
OC
OC
24
VL_PIS
Valor do PIS
N
 
02
OC
OC
25
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
 
02
OC
OC

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 04 - Preencher com o código do adquirente ou fornecedor, participante que deve estar informado no registro 0150.

Campo 11 - Preencher com a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 12 - Preencher com a data de entrada ou de saída indicada no documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 23 - Preencher com o correspondente código da informação complementar do documento fiscal, que deve estar informado no registro 0450.

REGISTRO C510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)

Este registro deve ser apresentado para informar os itens das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (código 06) e Notas Fiscais Consumo Fornecimento de Gás (código 28) somente nas operações de saída.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C510"
C
004
 
O
02
NUM_ITEM
Número seqüencial do item no documento fiscal
N
003
 
O
03
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
 
O
04
COD_CLASS
Código de classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1
N
004*
 
O
05
QTD
Quantidade do item
N
 
03
OC
06
UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
C
006
 
OC
07
VL_ITEM
Valor do item
N
 
02
O
08
VL_DESC
Valor total do desconto
N
 
02
OC
09
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
N
003*
 
O
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
004*
 
O
11
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
 
02
OC
12
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
OC
13
VL_ICMS
Valor do ICMS creditado/debitado
N
 
02
OC
14
VL_BC_ICMS_ST
Valor da base de cálculo referente à substituição tributária
N
 
02
OC
15
ALIQ_ST
Alíquota do ICMS da substituição tributária na Unidade da Federação de destino
N
006
02
OC
16
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS referente à substituição tributária
N
 
02
OC
17
IND_REC
Indicador do tipo de receita:
0- Receita própria;
1- Receita de terceiros
C
001*
 
O
18
COD_PART
Código do participante receptor da receita, terceiro da operação (campo 02 do Registro 0150)
C
060
 
OC
19
VL_PIS
Valor do PIS
N
 
02
OC
20
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
 
02
OC
21
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
C
 
 
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar o código do item (produto), que deve estar informado no registro 0200.

Campo 04 - informar o código correspondente ao item de energia elétrica de acordo com a tabela do item 4.4.1 - Tabela de Classificação de itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação. Este campo somente deve ser informado se o campo COD_MOD do registro C500 estiver informado com o código 06 (Energia elétrica).

Campo 09 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (ex.: CST "000" - mercadoria nacional tributada integralmente; CST "200" - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST "140" - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST "051" - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).

Campo 10 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação do item (produto/serviço).

Campo 18 - Informar o código do receptor da receita, participante que deve estar informado no registro 0150.

Campo 21 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO C590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)

Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais informados no registro C500, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada documento.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr
Saída
01
REG
Texto fixo contendo "C590"
C
004
 
O
O
02
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1.
N
003*
 
O
O
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens
N
004*
 
O
O
04
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
OC
OC
05
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
O
06
VL_BC_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
 
02
OC
O
07
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
 
02
OC
O
08
VL_BC_ICMS_ST
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
 
02
OC
O
09
VL_ICMS_ST
Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
N
 
02
OC
O
10
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
 
02
OC
O
11
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)
C
006
 
OC
OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve corresponder à soma dos respectivos itens informados no registro C510, quando este registro for exigido.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (ex.: CST "000" - mercadoria nacional tributada integralmente; CST "200" - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST "140" - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST "051" - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).

Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação do item (produto/serviço).

REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C

Este registro identifica o encerramento do bloco C e deve ser obrigatoriamente apresentado para informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "C990"
C
004
 
O
02
QTD_LIN_C
Quantidade total de linhas do Bloco C
N
 
 
O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.

BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS)

Bloco de Registros dos dados relativos à emissão ou ao recebimento de documentos fiscais que acobertam as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D

Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco D e indica se há ou não informações sobre prestações ou aquisições de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "D001"
C
004
 
O
02
IND_MOV
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
C
001
 
O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código "0" se no período houve aquisições ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e/ou de comunicação. Informar o código "1" se no mesmo período não ocorreu nenhuma aquisição ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e/ou de comunicação.

REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E (CÓDIGO 57)

Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes para informar as aquisições e/ou as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e/ou de comunicações.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr.
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D100"
C
004
 
O
O
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação:
0- Aquisição;
1- Prestação
C
001*
 
O
O
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
C
001*
 
O
O
04
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do prestador de serviço, no caso de aquisição de serviço;
- do tomador do serviço, no caso de prestação de serviços.
C
060
 
O
O
05
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
 
O
O
06
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2
N
002*
 
O
O
07
SER
Série do documento fiscal
C
004
 
OC
OC
08
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
003
 
OC
OC
09
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
009
 
O
O
10
CHV_CTE
Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico
N
044*
 
OC
OC
11
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008*
 
O
O
12
DT_A_P
Data da aquisição ou da prestação do serviço
N
008*
 
O
OC
13
TP_CT-e
Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e
N
001*
 
OC
OC
14
CHV_CTE_REF
Chave do CT-e de referência cujos valores foram complementados (opção "1" do campo anterior) ou cujo débito foi anulado(opção "2" do campo anterior).
N
044*
 
OC
OC
15
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
 
02
O
O
16
VL_DESC
Valor total do desconto
N
 
02
OC
OC
17
IND_FRT
Indicador do tipo do frete:
0- Por conta de terceiros;
1- Por conta do emitente;
2- Por conta do destinatário;
9- Sem frete
C
001*
 
O
O
18
VL_SERV
Valor total da prestação de serviço
N
 
02
O
O
19
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
 
02
O
O
20
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
 
02
O
O
21
VL_NT
Valor não-tributado
N
 
02
OC
OC
22
COD_INF
Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450)
C
006
 
OC
OC
23
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
C
 
 
OC
OC

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Em relação ao documento cancelado, documento cancelado extemporâneo, conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) denegado ou CT-e numeração inutilizada (códigos 02, 03, 04 ou 05 do campo COD_SIT) deve ser apresentado somente o registro D100 onde devem ser informados apenas os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC, enquanto que os demais campos do registro devem ser apresentados com conteúdo vazio "||";

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Indicar o tipo de operação, utilizando o código "0" para informar as aquisições e o código "1" para informar as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e/ou de comunicação.

Campo 03 - Preencher com o código "0" ou "1". Considera-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento informante da EFD. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros.

Campo 04 - Preencher com o código correspondente ao prestador ou tomador do serviço, participante que deve estar informado no registro 0150.

Campo 05 - Preencher com o código do modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 06 - Preencher com o código da situação do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.2 - Tabela Situação do Documento.

Campo 10 - Informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico de emissão própria. Este campo somente deve ser informado quando o campo COD_MOD for "57" e o Campo IND_EMIT for "0".

Campo 11 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 12 - Informar a data de aquisição ou da prestação do serviço, conforme o caso, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 13 - Informar o tipo de CT-e quando o modelo do documento (COD_MOD) for "57".

Campo 14 - Informar a chave do CT-e de referência quando o modelo do documento (COD_MOD) for "57", utilizado para complemento de valores ou anulação de crédito.

Campo 17 - Informar o código do tipo do frete. Usar o código "0" (por conta de terceiros) para os casos em que o tomador é diferente do emitente ou destinatário.

Tomador é aquele que efetuou o contrato junto à transportadora, arcando com o valor do serviço. Somente a este deve ser enviada a primeira via do conhecimento e só ele terá direito ao crédito.

Campo 18 - Informar o valor total da prestação, incluído o valor do pedágio e demais despesas lançadas no documento fiscal.

Campo 22 - Informar o código correspondente a informação complementar do documento fiscal, que deve estar informado no registro 0450.

Campo 23 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO D110: ITENS do documento - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07)

Este registro deve ser apresentado para informar os itens (serviços) das Notas Fiscais de Serviços de Transporte (Código 07) informadas no Registro D100.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D110"
C
004
 
O
02
NUM_ITEM
Número seqüencial do item no documento fiscal
N
003
 
O
03
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
 
O
04
VL_SERV
Valor do serviço
N
-
02
O
05
VL_OUT
Outros valores
N
-
02
OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar o código do serviço prestado, conforme informado no registro 0200.

REGISTRO D120: COMPLEMENTO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07)

Este registro deve ser apresentado para informar os municípios de origem e de destino do serviço de transporte informado no registro D100. Este registro é filho do D110.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D120"
C
004
 
O
02
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE
N
007*
 
O
03
COD_MUN_DEST
Código do município de destino, conforme a tabela IBGE
N
007*
 
O
04
VEIC_ID
Placa de identificação do veículo
C
007
 
OC
05
UF_ID
Sigla da UF da placa do veículo
C
002
 
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

Campo 03 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO D130: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B)

Este registro deve ser apresentado para informar os complementos do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B).


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D130"
C
004
 
O
02
COD_PART_CONSG
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- consignatário, se houver
C
060
 
OC
03
COD_PART_RED
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- redespachado, se houver
C
060
 
OC
04
IND_FRT_RED
Indicador do tipo do frete da operação de redespacho:
0 - Sem redespacho;
1 - Por conta do emitente;
2 - Por conta do destinatário;
9 - Outros.
C
001*
 
O
05
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE
N
007*
 
O
06
COD_MUN_DEST
Código do município de destino, conforme a tabela IBGE
N
007*
 
O
07
VEIC_ID
Placa de identificação do veículo
C
007
 
OC
08
VL_LIQ_FRT
Valor líquido do frete
N
 
02
O
09
VL_SEC_CAT
Soma de valores de Sec/Cat (serviços de coleta/custo adicional de transporte)
N
 
02
OC
10
VL_DESP
Soma de valores de despacho
N
 
02
OC
11
VL_PEDG
Soma dos valores de pedágio
N
 
02
OC
12
VL_OUT
Outros valores
N
 
02
OC
13
VL_FRT
Valor total do frete
N
 
02
O
14
UF_ID
Sigla da UF da placa do veículo
C
002
 
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código do consignatário constante no corpo do conhecimento de transporte, correspondente ao participante informado no registro 0150.

Campo 03 - Preencher com o código do redespachado constante no campo redespacho do conhecimento de transporte, correspondente ao participante informado no registro 0150.

Campo 04 - Informar o código correspondente ao indicador do tipo do frete da operação de redespacho, inclusive nos casos de subcontratação.

Obs.: No redespacho ou subcontratação a subcontratada deve informar na sua declaração o registro D100 correspondente ao registro D130 informado pelo contratante do redespacho ou da subcontração da prestação.

Campo 05 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

Campo 06 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO D140: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09)

Este registro deve ser utilizado para informar o complemento do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Código 09).


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D140"
C
004
 
O
02
COD_PART_CONSG
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- consignatário, se houver
C
060
 
OC
03
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE
N
007*
 
O
04
COD_MUN_DEST
Código do município de destino, conforme a tabela IBGE
N
007*
 
O
05
IND_VEIC
Indicador do tipo do veículo transportador:
0- Embarcação;
1- Empurrador/rebocador
C
001*
 
O
06
VEIC_ID
Identificação da embarcação (IRIM ou Registro CPP)
C
 
 
OC
07
IND_NAV
Indicador do tipo da navegação:
0- Interior;
1- Cabotagem
C
001*
 
O
08
VIAGEM
Número da viagem
N
 
 
OC
09
VL_FRT_LIQ
Valor líquido do frete
N
 
02
O
10
VL_DESP_PORT
Valor das despesas portuárias
N
 
02
OC
11
VL_DESP_CAR_DESC
Valor das despesas com carga e descarga
N
 
02
OC
12
VL_OUT
Outros valores
N
 
02
OC
13
VL_FRT_BRT
Valor bruto do frete
N
 
02
O
14
VL_FRT_MM
Valor adicional do frete para renovação da Marinha Mercante
N
 
02
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código do consignatário constante no corpo do conhecimento aquaviário de cargas, correspondente ao participante informado no registro 0150.

Campo 03 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

Campo 04 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO D150: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AÉREO (CÓDIGO 10)

Este registro deve ser utilizado para informar o complemento do Conhecimento de Transporte Aéreo de Cargas (Código 10).


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D150"
C
004
 
O
02
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE
N
007*
 
O
03
COD_MUN_DEST
Código do município de destino, conforme a tabela IBGE
N
007*
 
O
04
VEIC_ID
Identificação da aeronave (DAC)
C
 
 
OC
05
VIAGEM
Número do vôo.
N
 
 
OC
06
IND_TFA
Indicador do tipo de tarifa aplicada:
0- Exp.;
1- Enc.;
2- C.I.;
9- Outra
C
001*
 
O
07
VL_PESO_TX
Peso taxado
N
 
02
O
08
VL_TX_TERR
Valor da taxa terrestre
N
 
02
OC
09
VL_TX_RED
Valor da taxa de redespacho
N
 
02
OC
10
VL_OUT
Outros valores
N
 
02
OC
11
VL_TX_ADV
Valor da taxa "ad valorem"
N
 
02
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

Campo 03 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)

Este registro deve ser apresentado pelos prestadores de serviços de transportes para informar os dados relativos à carga transportada, objeto dos conhecimentos de transporte aqui especificados.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D160"
C
004
 
O
02
DESPACHO
Identificação do número do despacho
C
 
 
OC
03
CNPJ_CPF_REM
CNPJ ou CPF do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal.
N
014
 
O
04
IE_REM
Inscrição Estadual do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal.
C
014
 
OC
05
COD_MUN_ORI
Código do Município de origem, conforme tabela IBGE
N
007*
 
O
06
CNPJ_CPF_DEST
CNPJ ou CPF do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal.
N
014
 
O
07
IE_DEST
Inscrição Estadual do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal.
C
014
 
OC
08
COD_MUN_DEST
Código do Município de destino, conforme tabela IBGE
N
007*
 
O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 03 - informar o CNPJ (14 caracteres) ou o CPF (11 caracteres) do remetente da mercadoria que consta na nota fiscal que acompanha o transporte.

Campo 04 - Informar a inscrição estadual do remetente da mercadoria que consta na nota fiscal que acompanha o transporte.

Campo 06 - informar o CNPJ (14 caracteres) ou o CPF (11 caracteres) do destinatário da mercadoria que consta na nota fiscal que acompanha o transporte.

Campo 07 - Informar a inscrição estadual do estabelecimento destinatário da mercadoria que consta na nota fiscal que acompanha o transporte.

REGISTRO D161: LOCAL DA COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 08, 08B, 09, 10, 11 E 26)

Este registro tem por objetivo informar o local de coleta e/ou entrega quando esse for diferente do endereço do remetente e/ou destinatário.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D161"
C
004
 
O
02
IND_CARGA
Indicador do tipo de transporte da carga coletada:
0 - Rodoviário;
1 - Ferroviário;
2 - Aquaviário;
3 - Dutoviário;
4 - Aéreo;
9 - Outros.
N
001*
 
O
03
CNPJ_CPF_COL
Número do CNPJ ou CPF do contribuinte do local de coleta
C
014
 
OC
04
IE_COL
Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta
C
014
 
OC
05
COD_MUN_COL
Código do Município do local de coleta, conforme tabela IBGE
N
007*
 
O
06
CNPJ_CPF_ENTG
Número do CNPJ ou CPF do contribuinte do local de entrega
C
014
 
O
07
IE_ENTG
Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega
C
014
 
OC
08
COD_MUN_ENTG
Código do Município do local de entrega, conforme tabela IBGE
N
007*
 
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

Este registro só será informado quando o local de coleta e/ou entrega for diferente do endereço do emitente e/ou destinatário.

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar o CNPJ do estabelecimento do local de coleta da mercadoria.

Campo 05 - Informar o código correspondente ao município do local de coleta da mercadoria, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento do local de entrega da mercadoria.

Campo 08 - Informar o código correspondente ao município do local de entrega da mercadoria, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO D162: IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (CÓDIGOS 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)

Neste registro devem ser apresentados dados dos documentos fiscais que acobertam a carga transportada, objeto dos conhecimentos de transporte informados no registro D160.

O registro não deve ser informado na prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte de ICMS nos casos em que está dispensada a emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada - CFOP 5359 ou 6359.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D162"
C
004
 
O
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
 
OC
03
SER
Série do documento fiscal
C
004
 
OC
04
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
009
 
O
05
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008*
 
OC
06
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
 
02
OC
07
VL_MERC
Valor das mercadorias constantes no documento fiscal
N
 
02
OC
08
QTD_VOL
Quantidade de volumes transportados
N
 
 
O
09
PESO_BRT
Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)
N
 
02
OC
10
PESO_LIQ
Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)
N
 
02
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do documento fiscal que acompanha o transporte da mercadoria, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 05 - Informar a data de emissão do documento fiscal que acompanha o transporte das mercadorias, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO D170: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26)

Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (Código 26).


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D170"
C
004
-
O
02
COD_PART_CONSG
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- consignatário, se houver
C
060
-
OC
03
COD_PART_RED
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- redespachante, se houver
C
060
-
OC
04
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE
N
007*
-
O
05
COD_MUN_DEST
Código do município de destino, conforme a tabela IBGE
N
007*
-
O
06
OTM
Registro do operador de transporte multimodal
C
 
-
O
07
IND_NAT_FRT
Indicador da natureza do frete:
0- Negociável;
1- Não negociável
C
001*
-
O
08
VL_LIQ_FRT
Valor líquido do frete
N
 
02
O
09
VL_GRIS
Valor do gris (gerenciamento de risco)
N
 
02
OC
10
VL_PDG
Somatório dos valores de pedágio
N
 
02
OC
11
VL_OUT
Outros valores
N
 
02
OC
12
VL_FRT
Valor total do frete
N
 
02
O
13
VEIC_ID
Placa de identificação do veículo
C
007
 
OC
14
UF_ID
Sigla da UF da placa do veículo
C
02
 
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código do consignatário constante no corpo do conhecimento multimodal de cargas, correspondente ao participante informado no registro 0150.

Campo 03 - Preencher com o código do redespachante constante no campo redespacho do conhecimento multimodal de cargas, correspondente ao participante informado no registro 0150.

Campo 04 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

Campo 05 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

Campo 06 - Informar o número de registro do operador de transporte multimodal junto à ANTT. O valor é numérico e possui 8 dígitos.

Campo 07 - Informar o código indicador da natureza do frete. Indicar o código "0" quando se tratar de título negociável, em um processo semelhante ao desconto de duplicata bancária, ou "1" se não for negociável.

REGISTRO D180: MODAIS (CÓDIGO 26)

Este registro tem por objetivo identificar todos os transportadores e respectivos documentos fiscais emitidos durante o transporte multimodal.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D180"
C
004
 
O
02
NUM_SEQ
Número de ordem seqüencial do modal
N
 
 
O
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
C
001*
 
O
04
CNPJ_CPF_EMIT
CNPJ ou CPF do participante emitente do modal
N
014
 
O
05
UF_EMIT
Sigla da Unidade da Federação do participante emitente do modal
C
002*
 
O
06
IE_EMIT
Inscrição Estadual do participante emitente do modal
C
014
 
O
07
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE
N
007*
 
O
08
CNPJ_CPF_TOM
CNPJ/CPF do participante tomador do serviço
N
014
 
O
09
UF_TOM
Sigla da Unidade da Federação do participante tomador do serviço
C
002*
 
O
10
IE_TOM
Inscrição Estadual do participante tomador do serviço
C
014
 
O
11
COD_MUN_DEST
Código do município de destino, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior)
N
007*
 
O
12
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
 
O
13
SER
Série do documento fiscal
C
004
 
O
14
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
003
 
OC
15
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
009
 
O
16
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008*
 
O
17
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
 
02
O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 04 - informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do tomador de serviço.

Campo 07 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

Campo 11 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE. Preencher com o código 9999999, se exterior.

Campo 16 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 08B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)

Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais informados no registro D100 totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS dos itens de cada documento.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr.
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D190"
C
004
 
O
O
02
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003*
 
O
O
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004*
 
O
O
04
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
OC
OC
05
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
O
06
VL_BC_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
N
 
02
O
O
07
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS
N
 
02
O
O
08
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
O
09
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)
C
006
 
OC
OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.

Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.

REGISTRO D300: REGISTRO ANALÍTICO DOS BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)

Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes prestadores dos serviços de transporte de passageiros e bagagens.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D300"
C
004
 
O
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
 
O
03
SER
Série do documento fiscal
C
004
 
O
04
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
003
 
OC
05
NUM_DOC_INI
Número do primeiro documento fiscal emitido (mesmo modelo, série e subsérie)
N
006
 
O
06
NUM_DOC_FIN
Número do último documento fiscal emitido (mesmo modelo, série e subsérie)
N
 
 
O
07
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
N
003*
 
O
08
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme tabela indicada no item 4.2.2
N
004*
 
O
09
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
OC
10
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fiscais
N
008*
 
O
11
VL_OPR
Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos.
N
 
02
O
12
VL_DESC
Valor total dos descontos
N
 
02
OC
13
VL_SERV
Valor total da prestação de serviço
N
 
02
O
14
VL_SEG
Valor de seguro
N
 
02
OC
15
VL_OUT DESP
Valor de outras despesas
N
 
02
OC
16
VL_BC_ICMS
Valor total da base de cálculo do ICMS
N
 
02
O
17
VL_ICMS
Valor total do ICMS
N
 
02
O
18
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
19
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)
C
006
 
OC
20
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
C
 
 
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_MOD, SER, SUB, NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN e não é permitida a sobreposição de intervalos de documentos.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código do modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 07 - Informar o código de Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.

Campo 08 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.

Campo 10 - informar a data de emissão dos documentos fiscais contidos neste registro, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres de separação.

Campo 13 - Informar o valor do serviço prestado, sem considerar despesas acessórias, seguros e demais acréscimos.

Campo 20 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO D301: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)

Este registro deve ser utilizado para informar os números dos documentos fiscais cancelados no intervalo dos números informados no registro D300 (registro pai).


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D301"
C
004
 
O
02
NUM_DOC_CANC
Número do documento fiscal cancelado
N
 
 
O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o número do documento cancelado, que deve estar contido no intervalo informado nos campos NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN do registro D300.

REGISTRO D310: COMPLEMENTO DOS BILHETES (CÓDIGO 13, 14, 15 E 16)

Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores dos documentos fiscais resumidos no Registro D300.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D310"
C
004
 
O
02
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE
N
007*
 
O
03
VL_SERV
Valor total da prestação de serviço
N
 
02
O
04
VL_BC_ICMS
Valor total da base de cálculo do ICMS
N
 
02
OC
05
VL_ICMS
Valor total do ICMS
N
 
02
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO D350 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)

Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que utilizam ECF para emitir Cupom Fiscal Bilhete de Passagem (Código 2E), Bilhete de Passagem Rodoviário (13), Bilhete de Passagem Aquaviário (14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (16) para informar os equipamentos ECF em uso no estabelecimento.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D350"
C
004
 
O
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
 
O
03
ECF_MOD
Modelo do equipamento
C
020
 
O
04
ECF_FAB
Número de série de fabricação do ECF
C
020
 
O
05
ECF_CX
Número do caixa atribuído ao ECF
N
003
 
O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 05 - Informar o número de ordem do caixa atribuído ao equipamento emissor de cupom fiscal pelo estabelecimento.

REGISTRO D355 - REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)

Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos usuário de ECF para informar os detalhes da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na data das prestações, incluindo as prestações realizadas no período de tolerância do equipamento ECF.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D355"
C
004
 
O
02
DT_DOC
Data do movimento a que se refere a Redução Z
N
008*
 
O
03
CRO
Posição do Contador de Reinício de Operação
N
003
 
O
04
CRZ
Posição do Contador de Redução Z
N
006
 
O
05
NUM_COO_FIN
Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número do COO na Redução
Z)
N
006
 
O
06
GT_FIN
Valor do Grande Total final
N
 
02
O
07
VL_BRT
Valor da venda bruta
N
 
02
O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a data das prestações a que se refere a redução Z, incluindo as realizadas durante o período de tolerância do equipamento ECF, no formato "ddmmaaaa", sem usar caracteres especiais de separação.

Campo 06 - informar o valor acumulado no totalizador geral final da redução Z.

Campo 07 - Informar o valor acumulado no totalizador de venda bruta da redução Z.

REGISTRO D360: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)

Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos usuários de ECF para informar os valores totalizados na Redução Z que se referem às prestações sujeitas à incidência do PIS e CONFINS.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D360"
C
004
 
O
02
VL_PIS
Valor total do PIS
N
 
02
OC
03
VL_COFINS
Valor total da COFINS
N
 
02
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO D365: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)

Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes usuários de ECF para discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D365"
C
004
 
O
02
COD_TOT_PAR
Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6
C
007
 
O
03
VLR_ACUM_TOT
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z.
N
 
02
O
04
NR_TOT
Número do totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva.
N
002
 
OC
05
DESCR_NR_TOT
Descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária efetiva.
C
 
 
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código de totalizador parcial da Redução Z, de acordo com o item 4.4.6 - Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da Redução Z.

Campo 03 - Informar o valor acumulado no totalizador da situação tributária/alíquota.

Campo 04 - Este campo somente deve ser preenchido com o número do totalizador parcial quando o COD_TOT_PARC for igual a "Tnnnn" e houver totalizadores distintos com a mesma carga tributária efetiva.

Campo 05 - Descrever a situação tributária relativa ao totalizador parcial. Este campo somente deve ser informado nos casos em que tiver sido preenchido o campo NR_TOT.

REGISTRO D370: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 13, 14, 15, 16 E 2E)

Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores dos totalizadores parciais da redução Z.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D370"
C
004
 
O
02
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE
N
007*
 
O
03
VL_SERV
Valor total da prestação de serviço
N
 
02
O
04
QTD_BILH
Quantidade de bilhetes emitidos
N
 
 
O
05
VL_BC_ICMS
Valor total da base de cálculo do ICMS
N
 
02
OC
06
VL_ICMS
Valor total do ICMS
N
 
02
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Registro Obrigatório quando os totalizadores do campo COD_TOT_PAR do registro D365 forem iguais a "xxTnnnn", "Tnnnn", "Fn", "In", "Nn".

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO D390: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGOS 13, 14, 15, 16 E 2E)

Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota de ICMS.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D390"
C
004
 
O
02
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1.
N
003*
 
O
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
004*
 
O
04
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
OC
05
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos
N
 
02
O
06
VL_BC_ISSQN
Valor da base de cálculo do ISSQN
N
 
02
OC
07
ALIQ_ISSQN
Alíquota do ISSQN
N
006
02
OC
08
VL_ISSQN
Valor do ISSQN
N
 
02
OC
09
VL_BC_ICMS
Base de cálculo do ICMS acumulada relativa à alíquota informada
N
 
02
O
10
VL_ICMS
Valor do ICMS acumulado relativo à alíquota informada
N
 
02
O
11
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)
C
006
 
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.

Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.

REGISTRO D400: RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18)

Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes com inscrição centralizada, que executam serviços de transporte, para informar os documentos emitidos pelas agências, postos, filiais ou veículos.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D400"
C
004
 
O
02
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- agência, filial ou posto
C
060
 
O
03
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
 
O
04
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2
N
002*
 
O
05
SER
Série do documento fiscal
C
004
 
OC
06
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
003
 
OC
07
NUM_DOC
Número do documento fiscal resumo.
N
006
 
O
08
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008*
 
O
09
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
 
02
O
10
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos
N
 
02
OC
11
VL_SERV
Valor acumulado da prestação de serviço
N
 
02
O
12
VL_BC_ICMS
Valor total da base de cálculo do ICMS
N
 
02
OC
13
VL_ICMS
Valor total do ICMS
N
 
02
OC
14
VL_PIS
Valor do PIS
N
 
02
OC
15
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
 
02
OC
16
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
C
 
 
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código correspondente ao participante do serviço, que deve estar informado no registro 0150.

Campo 03 - Preencher com o código do modelo do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

ampo 04 - Preencher com o código da situação do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.2 - Tabela Situação do Documento.

Campo 08 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 16 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO D410: DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)

Este registro tem por objetivo informar os documentos consolidados no Resumo de Movimento Diário (Código 18). Devem ser informados os documentos Bilhete de Passagem Rodoviário (Código 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Código 14), Bilhete de Passagem Ferroviário (Código 16) e Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Código 15) não emitidos por ECF.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D410"
C
004
 
O
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
 
O
03
SER
Série do documento fiscal
C
004
 
O
04
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
003
 
OC
05
NUM_DOC_INI
Número do documento fiscal inicial (mesmo modelo, série e subsérie)
N
006
 
O
06
NUM_DOC_FIN
Número do documento fiscal final (mesmo modelo, série e subsérie)
N
006
 
O
07
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fiscais
N
008*
 
O
08
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
N
003*
 
O
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
004*
 
O
10
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
OC
11
VL_OPR
Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos.
N
 
02
O
12
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos
N
 
02
OC
13
VL_SERV
Valor acumulado da prestação de serviço
N
 
02
O
14
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
 
02
O
15
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
N
 
02
O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código do modelo do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 07 - Informar a data de emissão dos documentos fiscais, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 08 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.

Campo 09 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.

REGISTRO D411: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)

Este registro deve ser utilizado para informar os números dos documentos fiscais cancelados no intervalo dos informados no registro D410 (registro pai).


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D411"
C
004
 
O
02
NUM_DOC_CANC
Número do documento fiscal cancelado
N
 
 
O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o número do documento cancelado, que deve estar contido no intervalo informado nos campos NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN do registro D410.

REGISTRO D420: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)

Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores dos documentos fiscais resumidos no Registro D400.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D420"
C
004
 
O
02
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE
N
007*
 
O
03
VL_SERV
Valor total da prestação de serviço
N
 
02
O
04
VL_BC_ICMS
Valor total da base de cálculo do ICMS
N
 
02
O
05
VL_ICMS
Valor total do ICMS
N
 
02
O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)

Este registro deve ser apresentado:

a) pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, enquadrados ou não no Convênio ICMS nº 115/2003, para informar as prestações de serviços de comunicação; e

b) por todos os contribuintes para informar as aquisições de serviços de comunicação.

Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código "02") ou cancelado extemporâneo (código "03"), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO "||". Não informar registros filhos.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr.
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D500"
C
004
 
O
O
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação:
0- Aquisição;
1- Prestação
C
001*
 
O
O
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
C
001*
 
O
O
04
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do prestador do serviço, no caso de aquisição;
- do tomador do serviço, no caso de prestação.
C
060
 
O
O
05
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
 
O
O
06
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2
N
002*
 
O
O
07
SER
Série do documento fiscal
C
004
 
O
O
08
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
003
 
OC
OC
09
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
009
 
O
O
10
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008*
 
O
O
11
DT_A_P
Data da entrada (aquisição) ou da saída (prestação do serviço)
N
008*
 
O
O
12
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
 
02
O
O
13
VL_DESC
Valor total do desconto
N
 
02
OC
OC
14
VL_SERV
Valor da prestação de serviços
N
 
02
O
O
15
VL_SERV_NT
Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS
N
 
02
OC
O
16
VL_TERC
Valores cobrados em nome de terceiros
N
 
02
OC
O
17
VL_DA
Valor de outras despesas indicadas no documento fiscal
N
 
02
OC
O
18
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
 
02
OC
O
19
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
 
02
O
O
20
COD_INF
Código da informação complementar (campo 02 do Registro 0450)
C
006
 
OC
OC
21
VL_PIS
Valor do PIS
N
 
02
OC
OC
22
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
 
02
OC
OC
23
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
C
 
 
OC
OC

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Preencher com o código "0" ou "1". Considera-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento informante da EFD. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros.

Campo 04 - Preencher com o código correspondente ao prestador ou tomador do serviço, participante que deve estar informado no registro 0150.

Campo 05 - Preencher com o código do modelo do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 06 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.

Campo 10 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 11 - Informar a data de aquisição ou da prestação do serviço, conforme o caso, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 20 - Informar o código correspondente a informação complementar do documento fiscal informado no registro 0450.

Campo 23 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO D510: ITENS DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)

Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação para informar os itens das Notas Fiscais de Serviços de Comunicações (código 21) e das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações (código 22). Este registro não deve ser informado pelo adquirente do serviço de comunicação e telecomunicação.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D510"
C
004
 
O
02
NUM_ITEM
Número seqüencial do item no documento fiscal
N
003
 
O
03
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
 
O
04
COD_CLASS
Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1
N
004*
 
O
05
QTD
Quantidade do item
N
 
03
O
06
UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
C
006
 
O
07
VL_ITEM
Valor do item
N
 
02
O
08
VL_DESC
Valor total do desconto
N
 
02
OC
09
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
N
003*
 
O
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
004*
 
O
11
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
 
02
OC
12
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
OC
13
VL_ICMS
Valor do ICMS creditado/debitado
N
 
02
OC
14
VL_BC_ICMS_ST
Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária
N
 
02
OC
15
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
N
 
02
OC
16
IND_REC
Indicador do tipo de receita:
0- Receita própria - serviços prestados;
1- Receita própria - cobrança de débitos;
2- Receita própria - venda de mercadorias;
3- Receita própria - venda de serviço pré-pago;
4- Outras receitas próprias;
5- Receitas de terceiros (co-faturamento);
9- Outras receitas de terceiros
C
001*
 
O
17
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150) receptor da receita, terceiro da operação, se houver.
C
060
 
OC
18
VL_PIS
Valor do PIS
N
 
02
OC
19
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
 
02
OC
20
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
C
 
 
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar o código do serviço prestado, conforme informado no registro 0200.

Campo 04 - informar o código correspondente ao item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, de acordo com a tabela do item 4.4.1 - Tabela de Classificação de itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação.

Campo 06 - Informar a unidade de medida, conforme informada no registro 0190.

Campo 09 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.

Campo 10 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento.

Campo 17 - Informar o código do receptor da receita ou outro terceiro na operação, participante que deve estar informado no registro 0150.

Campo 20 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO D530: TERMINAL FATURADO

Este registro tem por objetivo informar o terminal faturado de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação (código 22).


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D530"
C
004
 
O
02
IND_SERV
Indicador do tipo de serviço prestado:
0- Telefonia;
1- Comunicação de dados;
2- TV por assinatura;
3- Provimento de acesso à Internet;
4- Multimídia;
9- Outros
C
001*
 
O
03
DT_INI_SERV
Data em que se iniciou a prestação do serviço
N
008*
 
OC
04
DT_FIN_SERV
Data em que se encerrou a prestação do serviço
N
008*
 
OC
05
PER_FISCAL
Período fiscal da prestação do serviço (MMAAAA)
N
006*
 
O
06
COD_AREA
Código de área do terminal faturado, próprio da prestadora
C
 
 
OC
07
TERMINAL
Identificação do terminal faturado
N
 
 
OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar a data em que se iniciou a prestação do serviço, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 04 - Informar a data em que se encerrou a prestação do serviço, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 05 - Informar o período fiscal da prestação do serviço, no formato "mmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO D590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 21 E 22)

Este registro representa a escrituração das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21) e das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22) informadas no registro D500 e totalizadas pela combinação de CST, CFOP e Alíquota de ICMS.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr.
Saídas
01
REG
Texto fixo contendo "D590"
C
004
 
O
O
02
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
N
003*
 
O
O
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2
N
004*
 
O
O
04
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
OC
OC
05
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos
N
 
02
O
O
06
VL_BC_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
N
 
02
O
O
07
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
N
 
02
O
O
08
VL_BC_ICMS_ST
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
O
09
VL_ICMS_ST
Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
O
10
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
N
 
02
O
O
11
COD_OBS
Código da observação (campo 02 do Registro 0460)
C
006
 
OC
OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.

Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.

Campo 11 - Preencher com o código correspondente a observação do lançamento fiscal, que deve estar informada no registro 0460.

REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D

Este registro identifica o encerramento do bloco D e deve ser obrigatoriamente apresentado para informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "D990"
C
004
 
O
02
QTD_LIN_D
Quantidade total de linhas do Bloco D
N
 
 
O

Observações:

Registro obrigatório Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.

BLOCO E: APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI

Bloco de registros dos dados relativos à apuração do ICMS e do IPI.

Além dos registros de abertura e encerramento, sempre devem ser informados os registros E100 - Período da Apuração do ICMS e E110 - Apuração do ICMS - Operações Próprias.

REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO E

Este registro deve ser gerado para abrir o Bloco E e indica se há ou não informações sobre apuração do ICMS e do IPI.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E001"
C
004
 
O
02
IND_MOV
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados.
C
001
 
O

Observações:

Registro obrigatório Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Este campo sempre deve ser preenchido com "0" mesmo que o estabelecimento não tenha movimentação no período.

REGISTRO E100: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS

Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS. Os períodos informados devem abranger todo período previsto no registro 0000, sem sobreposição ou omissão de datas.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E100"
C
004
 
O
02
DT_INI
Data inicial a que a apuração se refere
N
008*
 
O
03
DT_FIN
Data final a que a apuração se refere
N
008*
 
O

Observações:

Registro Obrigatório Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a data inicial a que se refere à apuração, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 03 - Informar a data final a que se refere à apuração, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS

Este registro tem por objetivo informar os valores relativos à apuração do ICMS referente às operações próprias. O registro também deve ser apresentado nos períodos sem movimento, como na paralisação temporária, caso em que os valores aparecerão zerados.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E110"
C
004
 
O
02
VL_TOT_DEBITOS
Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto"
N
 
02
O
03
VL_AJ_DEBITOS
Valor total dos ajustes a débito decorrentes do documento fiscal.
N
 
02
O
04
VL_TOT_AJ_DEBITOS
Valor total de "Ajustes a débito"
N
 
02
O
05
VL_ESTORNOS_CRED
Valor total de Ajustes "Estornos de créditos"
N
 
02
O
06
VL_TOT_CREDITOS
Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto"
N
 
02
O
07
VL_AJ_CREDITOS
Valor total dos ajustes a crédito decorrentes do documento fiscal.
N
 
02
O
08
VL_TOT_AJ_CREDITOS
Valor total de "Ajustes a crédito"
N
 
02
O
09
VL_ESTORNOS_DEB
Valor total de Ajustes "Estornos de Débitos"
N
 
02
O
10
VL_SLD_CREDOR_ANT
Valor total de "Saldo credor do período anterior"
N
 
02
O
11
VL_SLD_APURADO
Valor total de "Saldo devedor (02+03+04+05.06.07-08.09.10) antes das deduções"
N
 
02
O
12
VL_TOT_DED
Valor total de "Deduções"
N
 
02
O
13
VL_ICMS_RECOLHER
Valor total de "ICMS a recolher (11-12)
N
 
02
O
14
VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR
Valor total de "Saldo credor a transportar para o período seguinte"
N
 
02
O
15
DEB_ESP
Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração.
N
 
02
O

Observações:

Registro Obrigatório Nível hierárquico - 3

Ocorrência - um (por período)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a soma do ICMS correspondente a todos os documentos fiscais de saídas que geram débito de imposto, emitidas no período a que se refere à apuração. Não deve ser incluído nesta soma o ICMS relativo aos Documento Regular Extemporâneo, Documento Fiscal Complementar Extemporâneo (códigos 01 e 07 da Tabela Situação do Documento - item 4.1.2).

O valor neste campo deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS dos registros C190, C320, C490, C590, D190, D300, D390, D410 e D590 com as datas dos campos DT_DOC (C100, C300, C405, C500, D100, D300, D355, D400 e D500) dentro do período informado no registro E100.

Campo 03 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "3", "4" ou "5" (débito por saída, outros débitos ou estorno de crédito, respectivamente) e o quarto caractere for "0" (operação própria), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração (E100), considerando a data do campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.

Quando o campo DT_E_S não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 04 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "0" (outros débitos).

Campo 05 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "1" (estorno de créditos).

Campo 06 - Informar a soma do ICMS correspondente aos documentos fiscais de entrada que geram crédito de imposto, recebidas no período a que se refere à apuração. O valor deve ser igual à soma dos VL_ICMS dos registros C190, C590, D190 e D590, considerando a data informada no campo DT_E_S dos registros C100 e C500 ou campo DT_A_P dos registros D100 e D500. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.

Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 07 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "0", "1" ou "2" (crédito por entrada, outros créditos ou estorno de débito, respectivamente) e o quarto caractere for "0" (operação própria), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração (E100), considerando a data do campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.

Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 08 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "2" (outros créditos).

Campo 09 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "3" (estorno de débitos).

Campo 11 - Este campo corresponde ao saldo devedor de ICMS. Deve ser informado o valor positivo da diferença entre a soma dos campos de débitos (VL_TOT_DEBITOS + VL_AJ_DEBITOS + VL_TOT_AJ_DEBITOS + VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma dos campos de créditos (VL_TOT_CREDITOS + VL_AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS + VL_ESTORNOS_DEB + VL_SLD_CREDOR_ANT). Se o resultado apurado for negativo (saldo credor), preencher este campo com zero (0) e informar o valor apurado no campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR.

Campo 12 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "6" (dedução) e o quarto caractere for "0" (operação própria), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração, considerando a data do campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100, e ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "4" (deduções do imposto apurado). Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.

Quando o campo DT_E_S não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 14 - Informar o saldo credor apurado no período, que corresponde ao valor negativo da diferença entre a soma dos campos de débitos (VL_TOT_DEBITOS + VL_AJ_DEBITOS + VL_TOT_AJ_DEBITOS + VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma dos campos de créditos (VL_TOT_CREDITOS + VL_AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS + VL_ESTORNOS_DEB + VL_SLD_CREDOR_ANT). Se o resultado apurado for positivo (saldo devedor), preencher este campo com zero (0) e informar o valor apurado no campo VL_SLD_APURADO.

Campo 15 - Informar o correspondente ao somatório dos valores:

a) de ICMS referente aos documentos extemporâneos (COD_SIT "01") e das notas fiscais complementares extemporâneas (COD_SIT "07");

b) de ajustes do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "7" (débitos especiais) e o quarto caractere for "0" ou "2" (operação própria ou outras apurações), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração; e

c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "5" (débito especial).

REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS

Este registro tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS, VL_ESTORNOS_CRED, VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTORNOS_DEB e VL_TOT_DED do registro E110.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E111"
C
004
 
O
02
COD_AJ_APUR
Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1.
C
008*
 
O
03
DESCR_COMPL_AJ
Descrição complementar do ajuste da apuração.
C
 
 
OC
04
VL_AJ_APUR
Valor do ajuste da apuração
N
 
02
O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela "A" - Apuração de ICMS Próprio - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração se:

a) no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de ...) da tabela "A" do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS;

b) o ajuste se referir a créditos extemporâneos, devendo ser informado o período inicial e final a que se referem os créditos. Os períodos inicial e final devem ser informados no formato "mmaaaa", separados apenas por ponto e vírgula. Exemplo: Se os créditos extemporâneos se referirem aos meses de março a maio de 2008 deve ser informado simplesmente 032008;052008

REGISTRO E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes informados no registro E111 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação que influenciam na apuração do imposto.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E112"
C
004
 
O
02
NUM_DA
Número do documento de arrecadação estadual, se houver
C
 
 
OC
03
NUM_PROC
Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver
C
015
 
OC
04
IND_PROC
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
C
001*
 
OC
05
PROC
Descrição resumida do processo que embasou o lançamento
C
 
 
OC
06
TXT_COMPL
Descrição complementar
C
255
 
OC

Observações:

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o número do documento de arrecadação quando o ajuste informado no registro E111 se referir a um documento de arrecadação, tais como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados, etc.

Campo 03 - Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.

No caso de transferência de créditos acumulados de ICMS deve ser informado o número da Autorização para Utilização de Crédito - AUC, gerada no sistema SAT.

Campo 04 - Informar o código indicador correspondente a origem do processo. Utilizar o código 0 (Sefaz) quando se tratar de número de Autorização para Utilização de Crédito - AUC e de regimes especiais.

Campo 05 - Este campo sempre deve ser preenchido com o resumo do processo informado no campo NUM_PROC.REGISTRO E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E113"
C
004
 
O
02
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
C
060
 
O
03
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
 
O
04
SER
Série do documento fiscal
C
004
 
OC
05
SUB
Subserie do documento fiscal
N
003
 
OC
06
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
009
 
O
07
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008*
 
O
08
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
 
OC
09
VL_AJ_ITEM
Valor do ajuste para a operação/item
N
 
02
O

Observações:

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código do participante, que deve estar informado no registro 0150. No caso de entradas, deve constar a informação referente ao emitente do documento ou ao remetente das mercadorias ou do prestador de serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao destinatário.

Campo 07 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 08 - Este campo somente deve ser informado quando o ajuste de apuração se referir a um determinado item (produto/serviço) do documento.

REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - OPERAÇÕES PRÓPRIAS

Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados ou a realizar referentes à apuração do ICMS - Operações Próprias do período.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E116"
C
004
 
O
02
COD_OR
Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4
C
003*
 
O
03
VL_OR
Valor da obrigação a recolher
N
 
02
O
04
DT_VCTO
Data de vencimento da obrigação
N
008*
 
O
05
COD_REC
Código de receita referente à obrigação, próprio da Unidade da Federação, conforme legislação estadual,
C
 
 
O
06
NUM_PROC
Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver.
C
015
 
OC
07
IND_PROC
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
C
001*
 
OC
08
PROC
Descrição resumida do processo que embasou o lançamento
C
 
 
OC
09
TXT_COMPL
Descrição complementar das obrigações a recolher.
C
 
 
OC

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código correspondente a obrigação a recolher, de acordo com a tabela do item 5.4 - Tabela de Códigos das Obrigações de ICMS a Recolher.

Campo 03 - Informar o valor da obrigação a recolher. O valor da soma deste campo deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP do registro E110.

Campo 04 - Informar a data de vencimento da obrigação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 05 - Especificar o código da receita, formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/04, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/04, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato "999999999", sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS normal (código da receita 1449) com vencimento no 20º dia após o período de apuração, utilizado por contribuinte que tenha efetuado pagamento regular por dezoito meses (código classe de vencimento 10111) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 144910111.

Campo 06 - Informar o número do processo ou da notificação fiscal ao qual a obrigação está vinculada. Se existir informação neste campo, devem ser informados obrigatoriamente os campos IND_PROC e PROC.

Campo 09 - Informar neste campo o mês e ano de referência de cada um dos débitos extemporâneos informados no período, no formato "mmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação. Exemplo: para débito extemporâneo do mês de abril de 2008 o campo deve ser preenchido simplesmente com os caracteres 042008

REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS - Substituição Tributária para cada UF onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o estado de SC, nas operações internas que envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto.

Os períodos informados devem abranger todo o período previsto no registro 0000, sem haver sobreposição ou omissão de datas, por UF.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E200"
C
004
 
O
02
UF
Sigla da Unidade da Federação a que se refere a apuração do ICMS ST
C
002*
 
O
03
DT_INI
Data inicial a que a apuração se refere
N
008*
 
O
04
DT_FIN
Data final a que a apuração se refere
N
008*
 
O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a sigla da UF a que se refere à apuração do ICMS substituição tributária.

Campo 03 - Informar a data inicial a que se refere a apuração, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 04 - Informar a data final a que se refere a apuração, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Este registro tem por objetivo informar, por UF, valores relativos à apuração do ICMS de substituição tributária, devendo ser apresentado mesmo nos períodos sem movimento.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E210"
C
004
 
O
02
IND_MOV_ST
Indicador de movimento:
0 - Sem operações com ST
1 - Com operações de ST
C
001
 
O
03
VL_SLD_CRED_ANT_ST
Valor do "Saldo credor de período anterior - Substituição Tributária"
N
 
02
O
04
VL_DEVOL_ST
Valor total do ICMS ST de devolução de mercadorias
N
 
02
O
05
VL_RESSARC_ST
Valor total do ICMS ST de ressarcimentos
N
 
02
O
06
VL_OUT_CRED_ST
Valor total de Ajustes "Outros créditos ST" e "Estorno de débitos ST"
N
 
02
O
07
VL_AJ_CREDITOS_ST
Valor total dos ajustes a crédito de ICMS ST, provenientes de ajustes do documento fiscal.
N
 
02
O
08
VL_RETENÇAO_ST
Valor Total do ICMS retido por Substituição Tributária
N
 
02
O
09
VL_OUT_DEB_ST
Valor Total dos ajustes "Outros débitos ST" e "Estorno de créditos ST"
N
 
02
O
10
VL_AJ_DEBITOS_ST
Valor total dos ajustes a débito de ICMS ST, provenientes de ajustes do documento fiscal.
N
 
02
O
11
VL_SLD_DEV_ANT_ST
Valor total de "Saldo devedor antes das deduções" = (08+09+10)-(03+04+05+06+07)
N
 
02
O
12
VL_DEDUÇÕES_ST
Valor total dos ajustes "Deduções ST"
N
 
02
O
13
VL_ICMS_RECOL_ST
Imposto a recolher ST (11-12)
N
 
02
O
14
VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR
Saldo credor de ST a transportar para o período seguinte [(03+04+05+06+07)- (08+09+10)].
N
 
02
O
15
DEB_ESP_ST
Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração.
N
 
02
O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - um (por período)

Regras de preenchimento:

Campo 04 - Informar, por UF, a soma do ICMS-ST correspondente aos documentos fiscais de entrada referentes à devolução de mercadorias que geram crédito de ICMS substituição tributária, recebidas no período a que se refere à apuração.

O valor informado deve ser igual à soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o código do campo CFOP for 1410, 1411, 2410 ou 2411 com a data do campo DT_E_S do registro C100 compreendida no período de apuração do registro E200.

Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 05 - Informar, por UF, o ICMS substituição tributária ressarcido ao contribuinte substituído, quando o valor tem origem em documento fiscal.

O valor informado deve ser igual à soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o código do campo CFOP for 1603 ou 2603 com a data do campo DT_E_S do registro C100 compreendida no período de apuração do registro E200.

Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 06 - Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E220, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E220 for "1" (ICMS-ST) e o quarto caractere for "2" ou "3" (outros créditos ou estorno de débitos) e do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o primeiro caractere do campo CFOP for "1" ou "2" (entradas), exceto se o CFOP for 1410, 1411, 2410 ou 2411 (devolução de vendas de mercadorias sujeitas à substituição tributária), com a data do campo DT_E_S do registro C100 compreendida no período de apuração do registro E200.

Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 07 - Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "0", "1" ou "2" (crédito por entrada, outros créditos ou estorno de débito, respectivamente) e o quarto caractere for "1" (operação por ST), com a data do campo DT_E_S do registro C100 compreendida no período de apuração do registro E200. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.

Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 08 - Informar, por UF, a soma do ICMS retido por substituição tributária correspondente a todos os documentos fiscais de saídas que geraram débito de ICMS ST, emitidas no período a que se refere à apuração.

O valor neste campo deve ser igual à soma do campo VL_ICMS_ST dos registros C190, C590 e D590, por UF, se o primeiro caractere do campo CFOP for igual a 5 ou 6, com as datas dos campos DT_DOC dos registros C100, C500 e D500 compreendidos no período informado no registro E200.

Campo 09 - Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E220, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E220 for "1" (ICMS-ST) e o quarto caractere for "0" ou "1" (outros débitos ou estorno de créditos).

Campo 10 - Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "3", "4" ou "5" (débito por saída, outros débitos ou estorno de crédito, respectivamente) e o quarto caractere for "1" (operação por ST), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração (E200), considerando a data do campo DT_E_S do registro C100. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.

Quando o campo DT_E_S não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 11 - Este campo corresponde ao saldo devedor de ICMS-ST. Deve ser informado o valor positivo da diferença entre a soma dos campos de débitos (VL_RETENCAO_ST + VL_OUT_DEB_ST + VL_AJ_DEBITOS_ST) menos a soma dos campos de créditos (VL_SLD_CRED_ANT_ST + VL_DEVOL_ST + VL_RESSARC_ST + VL_OUT_CRED_ST + VL_AJ_CREDITOS_ST). Se o resultado apurado for negativo (saldo credor), preencher este campo com zero (0) e informar o valor apurado no campo VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR.

Campo 12 - Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "6" (dedução) e o quarto caractere for "1" (operação por ST), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração, considerando a data do campo DT_E_S do registro C100, e ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E220, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "1" (ICMS-ST) e o quarto caractere for "4" (deduções do imposto apurado). Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.

Quando o campo DT_E_S não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 13 - Informar o valor correspondente a diferença entre o campo VL_SLD_DEV_ANT_ST e o campo VL_DEDUCOES_ST.

Campo 14 - Informar o saldo credor apurado no período, que corresponde ao valor negativo da diferença entre a soma dos campos de débitos (VL_RETENCAO_ST + VL_OUT_DEB_ST + VL_AJ_DEBITOS_ST) menos a soma dos campos de créditos (VL_SLD_CRED_ANT_ST + VL_DEVOL_ST + VL_RESSARC_ST + VL_OUT_CRED_ST + VL_AJ_CREDITOS_ST). Se o resultado apurado for positivo (saldo devedor), preencher este campo com zero (0) e informar o valor apurado no campo VL_SLD_DEV_ANT_ST.

Campo 15 - Informar, por UF, o correspondente ao somatório dos valores:

a) de ICMS-ST referente aos documentos extemporâneos (COD_SIT "01") e das notas fiscais complementares extemporâneas (COD_SIT "07");

b) de ajustes do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "7" (débitos especiais) e o quarto caractere for "1" (operação por ST), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração; e

c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR dos registros E220, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E220 for "1" (ICMS-ST) e o quarto caractere for "5" (débito especial).

REGISTRO E220: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos campos VL_OUT_CRED_ST, VL_OUT_DEB_ST e VL_DEDUÇOES_ST do registro E210.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E220"
C
004
 
O
02
COD_AJ_APUR
Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1
C
008*
 
O
03
DESCR_COMPL_AJ
Descrição complementar do ajuste da apuração
C
 
 
OC
04
VL_AJ_APUR
Valor do ajuste da apuração
N
 
02
O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de apuração. Nas informações relativas à apuração do ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina devem ser utilizados os códigos definidos na Tabela "B" - Apuração de ICMS Substituição Tributária - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Tratando-se de apuração de ICMS-ST para outra UF devem ser utilizados os códigos da tabela publicada pela respectiva UF ou, na inexistência desta, os códigos da Tabela "C" - Apuração de ICMS Substituição Tributária de outras Unidades da Federação - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração, se no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de ...) da tabela "B" do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

REGISTRO E230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes informados no registro E220 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação que influenciam na apuração do ICMS-ST.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E230"
C
004
 
O
02
NUM_DA
Número do documento de arrecadação estadual, se houver
C
 
 
OC
03
NUM_PROC
Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver
C
015
 
OC
04
IND_PROC
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
N
001*
 
OC
05
PROC
Descrição resumida do processo que embasou o lançamento
C
 
 
OC
06
TXT_COMPL
Descrição complementar
C
255
 
OC

Observações:

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o número do documento de arrecadação quando o ajuste informado no registro E220 se referir a um documento de arrecadação, tais como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados, etc.

Campo 03 - Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.

Campo 04 - Informar o código indicador correspondente a origem do processo.

Campo 05 - Este campo sempre deve ser preenchido com o resumo do processo informado no campo NUM_PROC.

REGISTRO E240: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Este registro deve ser apresentado para identificação dos documentos fiscais relacionados ao ajuste.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E240"
C
004
 
O
02
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
C
060
 
O
03
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
 
O
04
SER
Série do documento fiscal
C
004
 
OC
05
SUB
Subserie do documento fiscal
N
003
 
OC
06
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
009
 
O
07
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008*
 
O
08
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
 
OC
09
VL_AJ_ITEM
Valor do ajuste para a operação/item
N
 
02
O

Observações:

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código correspondente ao participante, que deve estar informado no registro 0150. No caso de entradas, deve constar a informação referente ao emitente do documento ou ao remetente das mercadorias ou do prestador de serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao destinatário.

Campo 07 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 08 - Este campo somente deve ser informado quando o ajuste de apuração se referir a um determinado item (produto/serviço) do documento.

REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Este registro deve ser apresentado, por UF, para discriminar os pagamentos realizados ou a realizar referentes à apuração do ICMS devido por Substituição Tributária.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E250"
C
004
 
O
02
COD_OR
Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4
C
003*
 
O
03
VL_OR
Valor da obrigação ICMS ST a recolher
N
 
02
O
04
DT_VCTO
Data de vencimento da obrigação
N
008*
 
O
05
COD_REC
Código de receita referente à obrigação, próprio da Unidade da Federação
C
 
 
O
06
NUM_PROC
Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver
C
015
 
OC
07
IND_PROC
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
C
001*
 
OC
08
PROC
Descrição resumida do processo que embasou o lançamento
C
 
 
OC
09
TXT_COMPL
Descrição complementar das obrigações a recolher
C
 
-
OC

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código correspondente a obrigação a recolher, de acordo com a tabela do item 5.4 - Tabela de Códigos das Obrigações de ICMS a Recolher.

Campo 03 - Informar o valor da obrigação a recolher. O valor da soma deste campo deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER_ST e DEB_ESP_ST do registro E210.

Campo 04 - Informar a data de vencimento da obrigação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 05 - Especificar o código da receita. Quando se tratar de ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina identificar a receita pelo código formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/04, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/04, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato "999999999", sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS Substituição Tributária (código da receita 1473) com vencimento até o 10º dia após o período de apuração (código classe de vencimento 10049) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 147310049.

Campo 06 - Informar o número do processo ou da notificação fiscal ao qual a obrigação está vinculada. Se existir informação neste campo, devem ser obrigatoriamente informados os campos IND_PROC e PROC.

Campo 09 - Informar neste campo o mês e ano de referência de cada um dos débitos extemporâneos informados no período, no formato "mmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação. Exemplo: para débito extemporâneo do mês de abril de 2008 o campo deve ser preenchido simplesmente com os caracteres 042008.

REGISTRO E500: PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI

Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos industriais ou equiparados, conforme dispõe o Regulamento do IPI, para identificação do(s) período(s) de apuração. O(s) período(s) informado(s) deve(m) abranger todo o período previsto no registro 0000. Poderão coexistir um período mensal com períodos decendiais. Para os períodos decendiais, não poderá haver sobreposição ou omissão de datas.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E500"
C
004
 
O
02
IND_APUR
Indicador de período de apuração do IPI:
0 - Mensal;
1 - Decendial
C
1*
 
O
03
DT_INI
Data inicial a que a apuração se refere
N
008*
 
O
04
DT_FIN
Data final a que a apuração se refere
N
008*
 
O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um ou vários (por período)

REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI

Este registro deve ser preenchido com os valores consolidados do IPI, de acordo com o período informado no registro E500. A consolidação se dará pela sumarização do valor contábil, base de cálculo e imposto relativo às operações tributadas, conforme a combinação de CFOP e código da situação tributária do IPI (CST_IPI). As informações oriundas dos itens dos documentos fiscais - registro C170 - serão consideradas no período de apuração mensal ou decendial, conforme preenchimento do campo IND_APUR.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E510"
C
004
 
O
02
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens
N
004*
 
O
03
CST_IPI
Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2.
C
002*
 
O
04
VL_CONT_IPI
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI
N
 
02
O
05
VL_BC_IPI
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas
N
 
02
O
06
VL_IPI
Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas
N
 
02
O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO E520: APURAÇÃO DO IPI

Este registro deve ser preenchido para demonstração da apuração do IPI no período.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E520"
C
004
 
O
02
VL_SD_ANT_IPI
Saldo credor do IPI transferido do período anterior
N
 
02
O
03
VL_DEB_IPI
Valor total dos débitos por "Saídas com débito do imposto"
N
 
02
O
04
VL_CRED_IPI
Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto"
N
 
02
O
05
VL_OD_IPI
Valor de "Outros débitos" do IPI (inclusive estornos de crédito)
N
 
02
O
06
VL_OC_IPI
Valor de "Outros créditos" do IPI (inclusive estornos de débitos)
N
 
02
O
07
VL_SC_IPI
Valor do saldo credor do IPI a transportar para o período seguinte
N
 
02
O
08
VL_SD_IPI
Valor do saldo devedor do IPI a recolher
N
 
02
O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

REGISTRO E530: AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI

Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos Campos Outros Débitos e Outros Créditos do registro E520.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E530"
C
004
 
O
02
IND_AJ
Indicador do tipo de ajuste:
0- Ajuste a débito;
1- Ajuste a crédito
C
001*
 
O
03
VL_AJ
Valor do ajuste
N
 
02
O
04
COD_AJ
Código do ajuste da apuração, conforme a Tabela indicada no item 4.5.4.
C
003*
 
O
05
IND_DOC
Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste:
0 - Processo Judicial;
1 - Processo Administrativo;
2 - PER/DCOMP;
9 - Outros.
C
001*
 
OC
06
NUM_DOC
Número do documento / processo / declaração ao qual o ajuste está vinculado, se houver
C
 
 
OC
07
DESCR_AJ
Descrição resumida do ajuste.
C
 
 
O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N (por período)

REGISTRO E990: ENCERRAMENTO DO BLOCO E

Este registro destina-se a identificar o encerramento do Bloco E e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "E990"
C
004
 
O
02
QTD_LIN_E
Quantidade total de linhas do Bloco E
N
 
 
O

Observações:

Registro obrigatório Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.

BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO

Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.

REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H

Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco H, indicando se há registros de informações no bloco.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "H001"
C
004
 
O
02
IND_MOV
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
C
001
 
O

Observações:

Registro obrigatório Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código "0" ou "1". Se for informado a código "0" (zero), deve ser informado pelo menos um registro além dos de abertura e de encerramento do Bloco. Se o código informado for "1" (um), devem ser informados apenas os registros de abertura e de encerramento do bloco.

REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO

Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais do inventário por itens (produtos) existentes na data do balanço. Na informação dos dados da escrituração do mês de fevereiro, este registro deve ser obrigatoriamente apresentado para informar o valor do estoque existente em 31 de dezembro do ano anterior. Nos demais meses do ano, o registro pode ou não ser informado, conforme previsão legal da obrigação de inventariar o estoque.

Este registro também deve ser utilizado para informar as mercadorias tributadas em estoque na data do desenquadramento da empresa do Simples Nacional e as mercadorias em estoque na data de sua inclusão ou exclusão do regime de substituição tributária.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "H005"
C
004
 
O
02
DT_INV
Data do inventário
N
008*
 
O
03
VL_INV
Valor total do estoque
N
 
02
O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a data do inventário, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 03 - Informar o valor do estoque existente na data do inventário. Esse valor deve ser igual à soma do campo VL_ITEM do registro H010.

REGISTRO H010: INVENTÁRIO

Este registro deve ser informado para discriminar os itens (produtos) existentes no estoque.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "H010"
C
004
 
O
02
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
 
O
03
UNID
Unidade do item
C
006
 
O
04
QTD
Quantidade do item
N
 
03
O
05
VL_UNIT
Valor unitário do item
N
 
06
O
06
VL_ITEM
Valor do item
N
 
02
O
07
IND_PROP
Indicador de propriedade/posse do item:
0- Item de propriedade do informante e em seu poder;
1- Item de propriedade do informante em posse de terceiros;
2- Item de propriedade de terceiros em posse do informante
C
001*
 
O
08
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo
C
060
 
OC
09
TXT_COMPL
Descrição complementar
C
 
 
OC
10
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
C
 
 
O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código do item (produto), que deve estar informado no registro 0200.

Campo 03 - Informar a unidade de medida correspondente ao item (produto), que deve estar informada no campo UNID_INV do registro 0200.

Campo 07 - Informar o código indicador de propriedade/posse do item (produto). Se o campo for preenchido com o código "1" (produto de propriedade do informante em posse de terceiros) ou o código "2" (produto de propriedade de terceiros em posse do informante) deve ser obrigatoriamente informado o campo COD_PART.

Campo 08 - Este campo somente deve ser informado com o código do participante, que deve estar informado no registro 0150, quando o indicador de propriedade/posse do item (campo IND_PROP) for "1" ou "2".

Campo 09 - Informar o código correspondente a observação do lançamento fiscal, que deve estar informado no registro 0460.

Campo 10 - Informar o código da conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H

Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco H e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "H990"
C
004
 
O
02
QTD_LIN_H
Quantidade total de linhas do Bloco H
N
 
 
O

Observações:

Registro obrigatório Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.

BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES

Este bloco destina-se à prestação de outras informações exigidas pelo fisco.

REGISTRO 1001: ABERTURA DO BLOCO 1

Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco 1 e indicará se há informações no bloco.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "1001"
C
004
 
O
02
IND_MOV
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
N
001*
 
O

Observações:

Registro obrigatório Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código "0" ou "1". Se for informado a código "0" (zero), deve ser informado pelo menos um registro além dos de abertura e de encerramento do bloco. Se o código informado for "1" (um), devem ser informados apenas os registros de abertura e de encerramento do bloco.

REGISTRO 1100: REGISTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO

Este registro deve ser informado pelo estabelecimento exportador no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "1100"
C
004
 
O
02
IND_DOC
Informe o tipo de documento:
0 - Declaração de Exportação;
1 - Declaração Simplificada de Exportação.
N
001*
 
O
03
NRO_DE
Número da declaração
N
011
 
O
04
DT_DE
Data da declaração (DDMMAAAA)
N
008*
 
O
05
NAT_EXP
Preencher com:
0 - Exportação Direta
1 - Exportação Indireta
N
001*
 
O
06
NRO_RE
Nº do registro de Exportação
N
012
 
OC
07
DT_RE
Data do Registro de Exportação (DDMMAAAA)
N
008*
 
OC
08
CHC_EMB
Nº do conhecimento de embarque
C
016
 
OC
09
DT_CHC
Data do conhecimento de embarque (DDMMAAAA)
N
008*
 
OC
10
DT_AVB
Data da averbação da Declaração de exportação (ddmmaaaa)
N
008*
 
O
11
TP_CHC
Informação do tipo de conhecimento de transporte:
01 - AWB;
02 - MAWB;
03 - HAWB;
04 - COMAT;
06 - R. EXPRESSAS;
07 - ETIQ. REXPRESSAS;
08 - HR. EXPRESSAS;
09 - AV7;
10 - BL;
11 - MBL;
12 - HBL;
13 - CRT;
14 - DSIC;
16 - COMAT BL;
17 - RWB;
18 - HRWB;
19 - TIF/DTA;
20 - CP2;
91 - NÂO IATA;
92 - MNAO IATA;
93 - HNAO IATA;
99 - OUTROS.
N
002*
 
O
12
PAIS
Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX)
N
003
 
O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 04 - Informar a data da declaração de exportação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 05 - Preencher com "0" (zero) quando se tratar de exportação direta, ou seja, em que produto exportado foi industrializado pelo próprio estabelecimento exportador, ou com "1" quando se tratar de exportação indireta, em que produto exportado foi recebido de outros estabelecimentos com o fim específico de exportação.

Campo 06 - Este campo somente deve ser preenchido com o número do registro de exportação quando o tipo do documento informado no campo IND_DOC for "0" (zero).

Campo 07 - Informar a data do registro de exportação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação. O campo somente deve ser preenchido se o tipo do documento informado no campo IND_DOC for "0" (zero).

Campo 09 - Informar a data do conhecimento de embarque, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 10 - Informar a data da averbação da declaração de exportação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO 1105: DOCUMENTOS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO

Este registro deve ser apresentado para discriminar os documentos fiscais vinculados à exportação.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "1105"
C
004
 
O
02
COD_MOD
Código do modelo da NF, conforme tabela 4.1.1
C
002*
 
O
03
SERIE
Série da Nota Fiscal
C
003
 
OC
04
NUM_DOC
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador
N
009
 
O
05
CHV_NFE
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
N
044*
 
OC
06
DT_DOC
Data da emissão da NF de exportação
N
008*
 
O
07
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
 
O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 05 - O preenchimento do campo é obrigatório para informar a chave da nota fiscal eletrônica (COD_MOD igual a "55").

Campo 06 - Informar a data da emissão da nota fiscal de exportação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 07 - Informar o código do item (produto/serviço), que deve estar informado no registro 0200.

REGISTRO 1110: OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO INDIRETA DE PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS PELO ESTABELECIMENTO EMITENTE.

Este registro deve ser apresentado nas operações de exportação indireta para informar a origem das mercadorias adquiridas para exportação.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "1110"
C
004
 
O
02
COD_PART
Código do participante-Fornecedor da Mercadoria destinada à exportação (campo 02 do Registro 0150)
C
060
 
O
03
COD_MOD
Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
 
O
04
SER
Série do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação.
C
004
 
OC
05
NUM_DOC
Número do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação.
N
009
 
O
06
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação
N
008*
 
O
07
CHV_NFE
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
N
044*
 
OC
08
NR_ MEMO
Número do Memorando de Exportação
N
 
 
O
09
QTD
Quantidade do item efetivamente exportado.
N
 
03
O
10
UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
C
006
 
O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Registro só será preenchido se for exportação indireta, quando o campo NAT_EXP do registro 1100 for igual a "1"

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do fornecedor da mercadoria destinada à exportação, participante que deve estar informado no registro 0150.

Campo 03 - Informar o código do modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 05 - Informar o número do documento fiscal emitido pelo fornecedor da mercadoria recebida com fim específico de exportação.

Campo 06 - Informar a data da emissão do documento fiscal emitido pelo fornecedor da mercadoria recebida com fim específico de exportação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 07 - Informar a chave da NF-e emitida pelo fornecedor da mercadoria recebida com fim específico de exportação.

Campo 10 - Informar o código correspondente a unidade de medida do item, que deve estar informada no registro 0190.

REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS

Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes do ramo varejista de combustíveis (Postos de Combustíveis). O registro se refere à movimentação diária de combustíveis, havendo apenas um registro por tipo de combustível e por data do fechamento da movimentação (campo COD_ITEM e campo DT_FECH), independente de ocorrerem intervenções. Não pode haver mais de um registro com o mesmo código de combustível e mesma data de fechamento.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "1300"
C
004
 
O
02
COD_ITEM
Código do Produto, constante do registro 0200
C
060
 
O
03
DT_FECH
Data do fechamento da movimentação
N
008*
 
O
04
ESTQ_ABERT
Estoque no inicio do dia, em litros
N
 
03
O
05
VOL_ENTR
Volume Recebido no dia (em litros)
N
 
03
O
06
VOL_DISP
Volume Disponível (04 + 05), em litros
N
 
03
O
07
VOL_SAIDAS
Volume Total das Saídas, em litros
N
 
03
O
08
ESTQ_ESCR
Estoque Escritural (06 - 07), litros
N
 
03
O
09
VAL_AJ_PERDA
Valor da Perda, em litros
N
 
03
O
10
VAL_AJ_GANHO
Valor do ganho, em litros
N
 
03
O
11
FECH_FISICO
Estoque de Fechamento, em litros
N
 
03
O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao item (produto/serviço), que deve estar informado no registro 0200.

Campo 03 - Informar a data do fechamento da movimentação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 04 - Informar o estoque do início do dia, mesmo que tenha ocorrido intervenção posterior.

Campo 05 - Informar o volume total das entradas, correspondente aos documentos fiscais informados no registro C171 do mesmo dia da movimentação.

Campo 06 - Informar o volume disponível, que corresponde à soma dos campos ESTQ_ABERT e VOL_ENTR.

Campo 07 - Informar o volume (em litros) das saídas, que corresponde à soma dos registros de volume dos registros de volume de vendas.

Campo 08 - Informar o estoque escritural, que corresponde ao valor constante no campo VOL_DISP menos o valor constante no campo VOL_SAIDAS.

Campo 11 - Informar o estoque do fim do dia.

REGISTRO 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS POR TANQUE

Este registro deve ser apresentado para informar a movimentação diária por tanque. Não pode haver mais de um registro com o mesmo número de tanque.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "1310"
C
004
 
O
02
NUM_TANQUE
Tanque que armazena o combustível.
N
 
 
O
03
ESTQ_ABERT
Estoque no inicio do dia, em litros
N
 
03
O
04
VOL_ENTR
Volume Recebido no dia (em litros)
N
 
03
O
05
VOL_DISP
Volume Disponível (03 + 04), em litros
N
 
03
O
06
VOL_SAIDAS
Volume Total das Saídas, em litros
N
 
03
O
07
ESTQ_ESCR
Estoque Escritural (05 - 06), litros
N
 
03
O
08
VAL_AJ_PERDA
Valor da Perda, em litros
N
 
03
O
09
VAL_AJ_GANHO
Valor do ganho, em litros
N
 
03
O
10
FECH_FISICO
Volume aferido no tanque, em litros. Estoque de fechamento físico do tanque.
N
 
03
O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar o estoque do início do dia para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE, mesmo que tenha ocorrido intervenção posterior na bomba.

Campo 04 - Informar o volume total das entradas, correspondente aos documentos fiscais informados no registro C171, especificado por tanque, para o dia da movimentação.

Campo 05 - Informar o volume disponível, que corresponde à soma dos campos ESTQ_ABERT e VOL_ENTR, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.

Campo 06 - Informar o volume (em litros) total das saídas, que corresponde à soma dos registros de volume de vendas, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.

Campo 07 - Informar o estoque escritural, que corresponde ao valor constante no campo VOL_DISP menos o valor constante no campo VOL_SAIDAS, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.

Campo 10 - Informar o estoque do fim do dia para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.

REGISTRO 1320: VOLUME DE VENDAS

Este registro deve ser apresentado para discriminar o volume das vendas no dia, considerando-se vendas todas as saídas promovidas a qualquer título. Não havendo intervenção, haverá apenas um registro por bico e os campos NR_INTERV, MOT_INTERV, NOM_INTERV, CNPJ_INTERV e CPF_INTERV estarão sem informação. Para cada intervenção ocorrida na bomba associada ao bico, um novo registro deve ser preenchido com dados da intervenção e os valores totalizados desde a intervenção até uma próxima intervenção ou o fim do dia.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "1320"
C
004
 
O
02
NUM_BICO
Bico Ligado à Bomba
N
 
 
O
03
NR_INTERV
Número da intervenção
N
 
 
OC
04
MOT_INTERV
Motivo da Intervenção
C
050
 
OC
05
NOM_INTERV
Nome do Interventor
C
030
 
OC
06
CNPJ_INTERV
CNPJ da empresa responsável pela intervenção
N
014*
 
OC
07
CPF_INTERV
CPF do técnico responsável pela intervenção
N
011*
 
OC
08
VAL_FECHA
Valor da leitura final do contador, no fechamento do bico.
N
 
03
O
09
VAL_ABERT
Valor da leitura inicial do contador, na abertura do bico.
N
 
03
O
10
VOL_AFERI
Aferições da Bomba, em litros
N
 
03
OC
11
VOL_VENDAS
Vendas (08 - 09 - 10 ) do bico, em litros
N
 
03
O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o número do bico associado ao tanque do respectivo registro pai.

Campo 03 - Numeração atribuída à intervenção pelo órgão competente ou, na falta deste, um número seqüencial criado pelo próprio declarante. Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.

Campo 04 - Informar o motivo da intervenção. Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.

Campo 05 - Informar o nome da empresa responsável pela intervenção. Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.

Campo 06 - Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.

Campo 07 - Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.

Campo 08 - Fornecer a leitura final do contador (encerrante), no momento do fechamento. O valor aqui é o do contador, e não em litros.

Campo 09 - Fornecer a leitura inicial do contador (encerrante), no momento da abertura. O valor aqui é o do contador, e não em litros.

Campo 10 - Informar o volume, em litros, relativo às aferições efetuadas.

Campo 11 - Informar o volume de vendas por bico, ligado ao tanque, que corresponde ao valor fornecido no campo VAL_FECHA menos a soma do campo VAL_ABERT com o campo VOL_AFERI.

REGISTRO 1350: BOMBAS

Este registro deve ser apresentado para discriminar as bombas pertencentes ao varejista.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "1350"
C
004
 
O
02
SERIE
Número de Série da Bomba
C
 
 
O
03
FABRICANTE
Nome do Fabricante da Bomba
C
060
 
O
04
MODELO
Modelo da Bomba
C
 
 
O
05
TIPO_MEDICAO
Identificador de medição:
0 - analógico;
1 - digital
C
001
 
O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 1360: LACRES DA BOMBA

Este registro deve ser apresentado para discriminar os lacres aplicados à bomba referenciada no registro pai (Registro 1350).


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "1360"
C
004
 
O
02
NUM_LACRE
Número do Lacre associado na Bomba
C
020
 
O
03
DT_APLICACAO
Data de aplicação do Lacre
N
008*
 
O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a data de aplicação do lacre, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO 1370: BICOS DA BOMBA

Este registro deve ser apresentado para discriminar os bicos pertencentes à bomba referenciada no registro pai (Registro 1350).


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "1370"
C
004
 
O
02
NUM_BICO
Número seqüencial do bico ligado à bomba
N
003
 
O
03
COD_ITEM
Código do Produto, constante do registro 0200
C
060
 
O
04
NUM_TANQUE
Tanque que armazena o combustível.
N
 
 
O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar o código correspondente ao produto, de acordo com o informado no registro 0200.

REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS

Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por Município.

O registro deve ser informado pelos seguintes contribuintes:

1. empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

2. empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

3. empresas de transporte intermunicipal e interestadual;

4. empresas de telecomunicação e comunicação;

5. empresas de energia elétrica;

6. prestadoras de serviço de utilidade pública de distribuição de água.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "1400"
C
004
 
O
02
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
 
OC
03
MUN
Código do Município de origem
N
007*
 
O
04
VALOR
Valor mensal correspondente ao município
N
 
2
O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Registro utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação de municípios.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao item (produto/serviço), que deve estar informado no registro 0200.

Campo 03 - Informar o código do município, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE:

1. de origem dos produtos, quando se tratar de empresas que adquiriram produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos, de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, oriundos de municípios do Estado do informante, através de Nota Fiscal de Entrada, modelos 1, 1A ou 55, ou Nota Fiscal Avulsa a elas destinada. Excetuam-se, destes casos, as notas fiscais de venda futura;

2. de origem dos produtos, quando se tratar de empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

3. onde ocorreu o início da prestação do serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

4. onde ocorreu a prestação de serviço de telecomunicação e comunicação;

5. onde ocorreu o fornecimento de energia elétrica;

6. onde ocorreu a distribuição de água pela empresa distribuidora.

Campo 04 - Informar o valor:

1. contábil dos serviços prestados, por município onde foram cobrados, deduzido as aquisições ou prestações de serviço, quando se tratar de serviços de transporte intermunicipal e interestadual;

2. contábil dos serviços prestados, por município onde foram cobrados, deduzido as aquisições ou prestações de serviço, quando se tratar de serviços de comunicação e telecomunicação;

3. contábil do fornecimento de energia elétrica, deduzido o valor do suprimento (compra de energia de outras concessionárias e ou custo da geração própria), quando se tratar de distribuição de energia elétrica;

4. contábil do fornecimento, deduzido o valor do suprimento e/ou do custo da geração própria, quando se tratar de serviço de utilidade pública de distribuição de água;

5. das entradas, nos demais casos.

REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO

Este registro destina-se a identificar o valor total das vendas realizadas pelo declarante com recebimento por cartão de débito ou de crédito, por administradora.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "1600"
C
004
 
O
02
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): identificação da administradora do cartão de débito/crédito
C
060
 
O
03
TOT_CREDITO
Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito
N
 
002
O
04
TOT_DEBITO
Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito
N
 
002
O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do participante, que deve estar informado no registro 0150.

REGISTRO 1990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 1

Este registro destina-se a identificar o encerramento do Bloco 1 e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "1990"
C
004
 
O
02
QTD_LIN_1
Quantidade total de linhas do Bloco 1
N
 
 
O

Observações:

Registro obrigatório Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.

BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

Este bloco representa os totais de registros e serve como forma de controle para batimentos e verificações.

REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9

Este registro deve sempre ser gerado e representa a abertura do Bloco 9.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "9001".
C
004
 
O
02
IND_MOV
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados.
N
001*
 
O

Observações:

Registro obrigatório Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Este campo sempre deve ser preenchido com "0", mesmo que não tenha movimento no período.

REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO

Todos os registros referenciados neste arquivo, inclusive os posteriores a este registro, devem ter uma linha totalizadora do seu número de ocorrências.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "9900".
C
004
 
O
02
REG_BLC
Registro que será totalizado no próximo campo.
C
004
 
O
03
QTD_REG_BLC
Total de registros do tipo informado no campo anterior.
N
 
 
O

Observações:

Registro obrigatório Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar cada um dos códigos de registro informados neste arquivo, Campo 03 - Preencher com o número de linhas no arquivo correspondente ao registro informado no campo REG_BLC.

REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9

Este registro destina-se a identificar o encerramento do Bloco 9 e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "9990".
C
004
 
O
02
QTD_LIN_9
Quantidade total de linhas do Bloco 9.
N
 
 
O

Observações:

Registro obrigatório Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. Para este cálculo, o Registro 9999, apesar de não pertencer ao Bloco 9, também deve ser contabilizado nesta soma.

REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

Este registro destina-se a identificar o encerramento do arquivo digital e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no arquivo.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "9999".
C
004
 
O
02
QTD_LIN
Quantidade total de linhas do arquivo digital.
N
 
 
O

Observações:

Registro obrigatório Nível hierárquico - 0

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no arquivo inteiro, considerando também o próprio registro 9999.