Decreto nº 2.169 de 05/03/2009


 Publicado no DOE - SC em 5 mar 2009


Institui o Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina.


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(Revogado pelo Decreto Nº 1869 DE 25/11/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina, presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, como instância governamental competente para cuidar de aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Parágrafo único. O Presidente do Fórum, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS.

Art. 2º O Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem as seguintes atribuições:

I - articular e promover, em conjunto com órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, a regulamentação necessária ao cumprimento de aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;

II - assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

III - promover a articulação e integração entre diversos órgãos governamentais e entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

IV - articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento de ações governamentais voltadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

V - propor ajustes e aperfeiçoamento necessário à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento do segmento; e

VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização de diversos programas de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado.

Art. 3º Integrarão o Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina órgãos governamentais estaduais, entidades de apoio e de representação estadual do segmento, sendo facultada a participação de representantes dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o art. 6º deste Decreto.

Art. 4º O Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina será composto pelos seguintes membros:

I - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração - SEA;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento - SPG;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA;

V - 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Articulação Nacional - SAN;

VI - 1 (um) representante do IMETRO; e

VII - 1 (um) representante da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.

§ 1º Poderão participar do Fórum, mediante convite, representantes dos órgãos e das entidades que seguem:

I - 1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC;

II - 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - SEBRAE/SC;

III - 1 (um) representante da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - FAMPESC;

IV - 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC;

V - 1 (um) representante da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina - FECOMÉRCIO;

VI - 1 (um) representante da Federação das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de Santa Catarina - FETRANCESC;

VII - 1 (um) representante da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina - FACISC;

VIII - 1 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina - FAESC;

IX - 1 (um) representante da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Santa Catarina - FCDL; e

X - 1 (um) representante da Federação Catarinense de Municípios - FECAM.

§ 2º Os membros enumerados nos incisos II a X do parágrafo anterior e seus respectivos suplentes serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade a que estejam vinculados, em lista tríplice, para escolha e nomeação do Governador do Estado.

§ 3º Poderão ser convidados para participar do Fórum outros representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, até o limite de 2 (duas) pessoas por sessão.

§ 4º A Secretaria Técnica do Fórum será exercida por funcionário designado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.

§ 5º O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável fica autorizado a publicar edital de habilitação elaborado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS para o credenciamento de entidades de apoio e de representação estadual como integrantes do Fórum, observando-se, entre outros critérios e condições, os seguintes:

I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte; e

II - estar formalizada há pelo menos 5 (cinco) anos.

§ 6º O regimento interno do Fórum será elaborado por sua Secretaria Técnica, submetido à deliberação e ratificação em primeira reunião do Fórum, e enviado para publicação pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste Decreto.

Art. 5º O Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina definirá, em seu regimento interno, os comitês temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento de temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas para o segmento.

§ 1º Os comitês temáticos poderão ser assessorados por especialistas nas matérias tratadas.

§ 2º Os titulares das entidades de apoio e de representação estadual integrantes do Fórum elegerão, entre seus pares, na forma a ser definida pelo regimento interno, os coordenadores dos comitês temáticos para mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.

§ 3º Para cada comitê temático será designado, pelo Presidente do Fórum, 1 (um) coordenador representante do Governo do Estado.

§ 4º Os comitês temáticos realizarão reuniões bimestrais e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pela Secretaria Técnica do Fórum.

§ 5º O desempenho da função de membro do Fórum não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 6º O Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina realizará reuniões plenárias semestrais, presididas pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.

Art. 7º O Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina, sob a coordenação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, incentivará e apoiará a criação dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituídos e presididos por órgãos do Governo Municipal que tratam da política para o setor.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de março de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ONOFRE SANTO AGOSTINI