Portaria SEF nº 127 de 05/04/2002


 Publicado no DOE - SC em 9 abr 2002


Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS nas vendas a prestação a consumidor final.


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(Nota Legisweb: Revogada pela Portaria SEF Nº 266 DE 19/09/2012)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições e considerando as taxas de desconto de duplicatas praticadas pelo sistema bancário,

R E S O L V E

Art. 1º Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a que se refere o § 2.º do art. 24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1.º de abril de 2002.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2002.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO


NÚMERO DE PRESTAÇÕES PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL
01 30 a 44 4,80
02 45 a 59 7,26
03 60 a 74 9,75
04 75 a 89 12,28
05 90 a 104 14,85
06 105 a 119 17,46
07 120 a 134 20,10
08 135 a 149 22,78
09 150 a 164 25,50
10 165 a 179 28,25
11 180 a 194 31,04
12 195 a 209 33,87
13 210 a 224 36,73
14 225 a 239 39,63
15 240 a 254 42,57
16 255 a 269 45,54
17 270 a 284 48,54
18 285 a 299 51,59
19 300 a 314 54,66
20 315 a a 329 57,77
21 330 a 344 60,92
22 345 a 359 64,10
23 360 a 374 67,31
24 Acima de 374 70,56