Instrução Normativa CRE/GAB Nº 8 DE 10/09/2010


 Publicado no DOE - RO em 25 nov 2010


Regulamenta a emissão do "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS".


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Instrução Normativa CRE Nº 1 DE 03/01/2018):

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de regulamentar a emissão do "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS", conforme previsto no Convênio nº 137/2002,

Determina:

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a emissão do "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS" de que trata a Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 137/2002, conforme modelo constante no Anexo II.

Art. 2º As empresas de construção civil localizadas no estado de Rondônia que realizem operações interestaduais de aquisição de mercadorias na qualidade de contribuintes de ICMS poderão apresentar ao remetente o "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS", para comprovar essa condição.

Art. 3º. O “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS” será emitido por Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE designado pela Delegacia Regional da Receita Estadual - DRRE, observado o procedimento administrativo instituído nesta Instrução Normativa, e terá validade de 1 (um) ano. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 18/03/2013).

Art. 4º Fica expressamente vedada a utilização do atestado pelas empresas de construção civil nas operações ou prestações em que não figurarem como contribuintes do ICMS.

Art. 5º O contribuinte interessado deverá formalizar pedido à Coordenadoria da Receita Estadual por meio de acesso à área restrita do Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na Internet, fazendo-se uso da senha pessoal para registrá-lo.

(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 18/03/2013):

Parágrafo único. Enquanto não for disponibilizado o acesso à área restrita do Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na Internet para apresentação do pedido de emissão do atestado, o mesmo será formalizado mediante processo dirigido ao Coordenador-Geral da Receita Estadual, autuado e protocolado na Agência de Rendas do domicílio tributário do contribuinte e instruído com os documentos previstos nesta Instrução Normativa.

Art. 6º A emissão do atestado de que trata esta Instrução Normativa é condicionada, sem prejuízo dos requisitos dispostos no art. 7º, à verificação preliminar de que o contribuinte interessado:

I - esteja regularmente inscrito no CAD/ICMS/RO;

II - (Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE nº 8, de 19.07.2011, DOE RO de 25.07.2011, com efeitos a partir de 25.11.2010)

III - não possua pendências na entrega do arquivo eletrônico de registro fiscal das operações e prestações previstas no Capítulo III, do Título VI, do RICMS/RO;

IV - não possua pendências na entrega de GIAM;

Art. 7º Após a apresentação do pedido de emissão do atestado por meio do Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na Internet, o interessado deverá imprimir o protocolo de aceitação do pedido e apresentá-lo, acompanhado do comprovante do pagamento da taxa estadual de 01 (uma) UPF/RO, conforme Item 2 da Tabela "A" da Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, na Agência de Rendas do domicílio tributário do estabelecimento.

Parágrafo único. Os documentos apresentados desacompanhados do protocolo de aceitação do pedido serão recusados pela Agência de Rendas, excetuada a hipótese de que trata o parágrafo único do art. 5º, quando deverá ser apresentado, além dos demais documentos, o requerimento da emissão do atestado. (Redação dada ao artigo pela Portaria GAB/CRE nº 7, de 08.07.2011, DOE RO de 15.07.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)

(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 18/03/2013):

Art. 8º. Após a autuação do processo, a Agência de Rendas o encaminhará à Delegacia Regional da Receita Estadual.

Parágrafo único. Recebido o processo na DRRE, será designado Auditor Fiscal de Tributos Estaduais que analisará o pedido e os documentos que o instruem e emitirá relatório conclusivo sobre o pedido, e se for o caso, emitirá o “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS” por meio do SITAFE.

Art. 9º Após a decisão do pedido, esse será arquivado na Agência de Rendas de circunscrição do contribuinte. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 18/03/2013).

Art. 10. O "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS" terá validade de 1 (um) ano e poderá ser revogado a qualquer tempo quando for identificado que o contribuinte:

I - utilize o atestado em operações ou prestações nas quais não figure como contribuinte do ICMS; ou

II - deixe de recolher o imposto no prazo previsto na legislação tributária nas operações ou prestações em que figurar como contribuinte do ICMS;

III - figure em ação judicial através da qual pleiteie o reconhecimento da condição de não contribuinte do ICMS. (Redação dada ao artigo pela Portaria GAB/CRE nº 7, de 08.07.2011, DOE RO de 15.07.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)

Art. 11. O não cumprimento das disposições desta Instrução Normativa pelo contribuinte implicará a revogação do atestado. (Redação dada ao artigo pela Portaria GAB/CRE nº 7, de 08.07.2011, DOE RO de 15.07.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2010/GAB/CRE (Revogado pela Portaria GAB/CRE nº 7, de 08.07.2011, DOE RO de 15.07.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 18/03/2013):

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2010/GAB/CRE

ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS Nº

Declaramos para efeito do disposto no Convênio ICMS 137/2002 e na Instrução Normativa 008/2010/GAB/CRE que a empresa abaixo indicada é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

FAX:

E-MAIL:

CNPJ:                                                                     INSCRIÇÃO:

PRAZO DE VALIDADE:

Esta declaração terá validade pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura pelo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais.

Porto Velho, _____ de ___________ de ____

Nome:

Auditor Fiscal de Tributos Estaduais Matrícula:

RECIBO DE ENTREGA

Recebemos a 1ª via deste documento.

Data e assinatura

Assinatura

A autenticidade deste atestado poderá ser confirmada na página da SEFIN na internet, no endereço http://www.sefin.ro.gov.br, por meio do Código: