Portaria ST nº 670 de 21/07/2010


 Publicado no DOE - RJ em 23 jul 2010


Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2010.


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O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 14/2010, de 20 de julho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2010, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6713 por litro;

II - diesel: R$ 2,0197 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9654 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7662 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): 1,6533 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2010

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de tributação