Portaria ST nº 572 de 26/05/2009


 Publicado no DOE - RJ em 28 mai 2009


Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de junho de 2009.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 10, de 21 de maio de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de junho de 2009, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6215 por litro;

II - diesel: R$ 2,1011 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6413 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7079 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): 1,6598 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2009.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação