Decreto nº 41.994 de 14/08/2009


 Publicado no DOE - RJ em 17 ago 2009


Dispõe sobre o prazo que menciona e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/474641/2009,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2009 o prazo estabelecido no Anexo I do Decreto nº 41.819, de 15 de abril de 2009, para as empresas interessadas em aderir a Política de Pagamento de Débitos do DETRAN-RJ - Exercício 2006.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2009.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA