Publicado no DOE - RJ em 17 ago 2009
Dispõe sobre o prazo que menciona e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/474641/2009,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2009 o prazo estabelecido no Anexo I do Decreto nº 41.819, de 15 de abril de 2009, para as empresas interessadas em aderir a Política de Pagamento de Débitos do DETRAN-RJ - Exercício 2006.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2009.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA